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Existe algum documento a ser firmado para prestação de serviço voluntário? O prestador de serviço voluntário pode receber pelo seu trabalho? Obs.: - Informações fornecidas pelos consultores do IOB e publicadas no jornal O Estado de São Paulo. “O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício”. “O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas devem estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Constata-se que as entidades podem, sem quaisquer conseqüências de ordem legal, reparar os gastos despendidos pelo trabalhador voluntário na realização de suas atividades, desde que devidamente autorizados aqui incluídas, a nosso ver, locomoção, aquisição de alimentos ou despesas com qualquer outro material, como descartáveis, didáticos, etc...”

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Existe algum documento a ser firmado para prestação de serviço voluntário?

O prestador de serviço voluntário pode receber pelo seu trabalho?

Obs.: - Informações fornecidas pelos consultores do IOB e publicadas no jornal O Estado de São Paulo.

“O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício”.

“O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas devem estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Constata-se que as entidades podem, sem quaisquer conseqüências de ordem legal, reparar os gastos despendidos pelo trabalhador voluntário na realização de suas atividades, desde que devidamente autorizados aqui incluídas, a nosso ver, locomoção, aquisição de alimentos ou despesas com qualquer outro material, como descartáveis, didáticos, etc...”

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O VOLUNTÁRIO SOCIAL

LEGISLAÇÃO

RESPONSABILIDADE DO VOLUNTÁRIO PARA COM A ENTIDADE

A pessoa caracterizada como voluntária é aquela que presta uma colaboração em atividade ou em programas sociais organizados por órgãos públicos, por instituições particulares ou mesmo em entidades criadas e dirigidas pelos próprios voluntários.

- Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998

dispõe sobre o serviço voluntário.

- Lei Estadual nº 10.35, de 30 de junho de 1999

dispõe sobre a prestação de serviços voluntários.

- Decreto nº 8.137, de 2 de junho de 1976

oficializa o primeiro domingo de julho como o Dia

do Voluntário Social.

1. Conhecer a realidade social de sua

comunidade.

2. Estudar as características da entidade onde

pretende-se engajar, para verificar sua real

afinidade com a mesma.

3. Ter sempre em vista o objetivo último a ser

atingido: a Promoção Humana.

4. Trabalhar sempre para alcançar objetivos

definidos pelo grupo com que trabalha.

5. Participar dos treinamentos oferecidos pela

entidade e ter interesse em aperfeiçoar-se

Sempre, através de reuniões de capacitação e troca de experiência com outros grupos.

6. Assumir compromisso de trabalho com a

entidade após verificar se realmente tem

condições em termos de sua capacitação ou

disponibilidade de horário.

7. Procurar ter um bom relacionamento humano e

profissional dentro da entidade.

1. Valorizar e respeitar o trabalho voluntário,

estimulando-o e divulgando-o.

2. Transmitir ao voluntário o conhecimento sobre

a entidade como um todo, seus objetivos,

diretrizes e campo de ação.

3. Integrar o voluntário que atue em uma área

específica no trabalho geral da entidade.

4. Treinar e reciclar o voluntário, na própria

entidade ou através de encaminhamento para

órgãos afins, que possuam treinamentos para

voluntários.

5. Demonstrar ao voluntário os possíveis campos

de trabalho, condizentes com sua capacitação e

disponibilidade e deixar-lhe a responsabilidade da

opção final.

6. Oferecer ao voluntário as condições

necessárias para o bom andamento de seu

trabalho e subsídios concretos, como material

técnico e didático.

RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PARA COM O VOLUNTÁRIO

CONCEITO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

O que é serviço voluntário?

Anteriormente à citada lei, como era tratado o serviço voluntário?

O serviço voluntário envolve algum tipo de encargo trabalhista ou previdenciário?

Com a publicação da Lei Estadual nº 10.335 de 30.06.99 no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01.07.99, ficou estabelecido, em seu art. 1º “Que se consideram serviços voluntários aqueles não remunerados, prestados por pessoas físicas a entidades públicas de qualquer natureza e a organizações não governamentais, sem fins lucrativos cujo objetivo sejam cívicos, culturais, educativos, científicos ou de assistência social “.

“Até a sanção desta lei, não havia no ordenamento jurídico trabalhista regulamentação específica disciplinando a prestação de serviços voluntários, omissão esta que possibilita a existência de posicionamentos doutrinários divergentes quanto à sua legalidade, e grande polêmica no tocante aos direitos que sua efetivação acarretava entre as partes. Nestes termos, pode-se perceber que a adoção desta medida tem caráter preventivo e a finalidade de coibir o surgimento de ações na justiça do trabalho, por meio das quais os prestadores de serviço voluntário reivindiquem, contra as entidades receptoras, diretas de natureza trabalhista assegurados”.

“O serviço voluntário não envolve vínculo empregatício e nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.