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1 FNLA BANCADA PARLAMENTAR DECLARAÇÃO POLITICA DO REPRESENTANTE DA FNLA NA ASSEMBLEIA NACIONAL, DEPUTADO LUCAS BENGHIM GONDA, POR OCASIÃO DA IV REUNIÃO PLENARIA ORDINÁRIA, DA 5 a _ SESSÃO LEGISLATIVA DA 111 LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA NACIONAL, AOS 23 DE MARÇO DE 2017. Excelências, Senhor Presidente da Assembleia Nacional, Senhora la. Vice Presidente da Assembleia Nacional Senhora Secretária da Mesa da Assembleia Nacional Ilustres Deputados Senhora Ministra dos Assuntos Parlamentares Ilustres Representantes do Titular do Poder Executivo Distintos convidados Minhas Senhoras, meus Senhores, Temos para a aprovação na Sessão Plenária de hoje o Projecto de Lei Orgânica do Regimento da Assembleia Nacional. Trata-se de um diploma reitor da vida de um órgão de soberania onde o povo de Angola se encontra representado. O Parlamento, nos sistemas dos Estados Democráticos e de Direitos é uma instituição fundamental para o funcionamento das democracias multipartidárias. Não é uma caixa de ressonância entre o Executivo e os homens que fabricam as leis da República. No caso angolano, a Assembleia Nacional é um órgão de soberania com uma missão própria que lhe confere uma independência na sua actuação. A Função primeira da separação de poderes Executivo, Legislativo e Judicial é garantir o equilíbrio necessário no funcionamento das instituições do Estado. Esta separação de poderes quando funciona correctamente confere melhor sentido

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FNLABANCADA PARLAMENTAR

DECLARAÇÃO POLITICA DO REPRESENTANTE DA FNLA NA ASSEMBLEIANACIONAL, DEPUTADO LUCAS BENGHIM GONDA, POR OCASIÃO DA IVREUNIÃO PLENARIA ORDINÁRIA, DA 5a_ SESSÃO LEGISLATIVA DA 111LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA NACIONAL, AOS 23 DE MARÇO DE 2017.

Excelências,Senhor Presidente da Assembleia Nacional,Senhora la. Vice Presidente da Assembleia NacionalSenhora Secretária da Mesa da Assembleia NacionalIlustres DeputadosSenhora Ministra dos Assuntos ParlamentaresIlustres Representantes do Titular do Poder ExecutivoDistintos convidadosMinhas Senhoras, meus Senhores,

Temos para a aprovação na Sessão Plenária de hoje o Projecto deLei Orgânica do Regimento da Assembleia Nacional. Trata-se deum diploma reitor da vida de um órgão de soberania onde o povode Angola se encontra representado. O Parlamento, nos sistemasdos Estados Democráticos e de Direitos é uma instituiçãofundamental para o funcionamento das democraciasmultipartidárias. Não é uma caixa de ressonância entre oExecutivo e os homens que fabricam as leis da República. Nocaso angolano, a Assembleia Nacional é um órgão de soberaniacom uma missão própria que lhe confere uma independência nasua actuação.

A Função primeira da separação de poderes Executivo,Legislativo e Judicial é garantir o equilíbrio necessário nofuncionamento das instituições do Estado. Esta separação depoderes quando funciona correctamente confere melhor sentido

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ao funcionamento das instituições de um Estado Democrático ede Direito. A noção da interdependência de poderes para serviros fms superiores do Estado não se confunde com ascumplicidades entre poderes para manipular o próprio sistemapolítico no sentido servir os interesses de classe ou de grupossociais determinados no espaço e no tempo.

Uma Assembleia Nacional incapaz ou impossibilitada de exercera sua função fiscalizadora dos actos de govemação não cumpre anatureza intrínseca da sua missão. Ao invés de servir a Nação quelhe deu o timbre e a razão da sua existência, ela servirá osinteresses do projecto político de um Estado que não tem nemouvidos nem olhos para ver e encarar as dificuldades de umaNação.

Esta Ill legislatura está no fim do seu mandato. Muitas questõesde base que deveriam encontrar soluções, porque foram repetidasvezes levantadas, não encontraram respostas favoráveis parafacilitar a vida dos Parlamentares. Quero aqui me referir aosproblemas de falta de assistentes para assessoria jurídica aosDeputados, o problema da transmissão das Sessões Plenáriasatravés dos órgãos da Comunicação Social de modo a que o povoque elegeu os Deputados siga com interesse a natureza dasdiscussões e as questões debatidas. Para um país de umademocracia nova seria um exercício pedagógico interessante naconstrução de um Estado Democrático e de Direito.

Este Regimento trazido aqui, hoje, para revisão, continha normasverdadeiramente democráticas, de acordo com os ParlamentosDemocráticos de outras regiões do mundo, mas nãocorrespondiam aos interesses do sistema político vigente. Esta éuma das razões deste exercício nesta Sessão. A Constituição que éa Carta Magna conferiu poderes excessivos ao executivo,ultrapassando mesmo as competência da Assembleia Nacional,que se viu colocado num beco sem saída. A única saída é adequaro Regimento à Constituição, evitando assim colocar a carroçadiante dos bois. As questões de fundo eliminadas, porque foramconsideradas anti-constitucionais são aquelas que deviam garantir

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o funcionamento da Assembleia Nacional como órgão desoberania independente com uma missão própria.

Esta revisão não é destinada à satisfação do interesse geral, massim adaptar o Regimento aos interesses do sistema políticovigente.

Muito obrigado