Fluxograma paex proex ifes 2015 atualizado

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EDITAL PAEX/PROEX/IFES 2015 – Mudanças Como o cadastramento ocorre agora? 1ª Etapa: PROPONENTE

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1ª Etapa: PROPONENTEO proponente (professor ou servidor que fomentou a proposta) deve acessar a página da Pró-Reitoria de Extensão e preencher o Formulário de Cadastro apontado pelo índice "PAEX - Programa de Apoio à Extensão".1) Cada ação de extensão possui um Formulário de Cadastramento específico. Ex.: Formulário para Evento; Formulário para Projeto; entre outras ações. O proponente identifica onde se encaixa sua ação e segue para o próximo passo.- Obs.: Caso haja dúvida do proponente sobre em qual das categorias sua ação se encaixa, ele pode procurar a Coordenadoria de Extensão do campus para buscar informações.O proponente protocolará o Formulário, que transformado em processo, será encaminhado ao Gestor de Extensão do Campus (PPGE) - via processo físico e arquivo digital.Junto ao processo físico deve constar o termo de anuência da chefia imediata do proponente (este termo encontra-se junto ao Formulário, no portal).

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2ª Etapa: GESTOR DE EXTENSÃOAo receber o processo físico, o gestor deve preencher o termo de anuência que diz respeito ao Gestor de Extensão e juntá-lo à proposta.Após, haverá despacho para o Diretor Geral do Campus para ciência e autorização.Por fim, o Diretor Geral despacha o processo ao Gestor de Extensão que fica incumbido de mantê-lo sob guarda, com o intuito de anexar futuros documentos ou no caso de eventuais auditorias.

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3ª Etapa: ENVIO EFETIVO DA PROPOSTAO Gestor de extensão, ao receber o processo com o despacho do diretor geral deve:O e-mail deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:- referência ao edital: “Edital Paex 01-2015”; -modalidade da ação proposta: “programa”, “projeto”, “curso”, “evento”, “produto” ou “prestação de serviço”. - título da ação proposta; - nome do campus de origem da proposta; - nome completo do proponente; - número do processo aberto no campus que contém a documentação da proposta.

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4ª Etapa: RECEBIMENTO DA PROPOSTA PELA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

Após a aprovação e cadastramento da proposta, o Coordenador do Paex deverá emitir termo de aprovação com o parecer avaliativo conclusivo, encaminhando-o ao Gestor de Extensão do campus do proponente para que seja juntado ao processo.

O não cumprimento dos ajustes que forem solicitados num prazo de 60 dias, a contar do envio do parecer mais recente, resultará no indeferimento automático da proposta.

a) Cabe recurso ao indeferimento automático da proposta, que deve ser formalizado por escrito (pelo e-mail [email protected]) pelo proponente à presidência do Comitê Gestor do Paex, que analisará a argumentação apresentada e, juntamente com pelo menos mais dois membros do referido comitê, dará parecer conclusivo.

b) Caso não haja apresentação de recurso, após indeferimento automático da proposta, ou se o parecer conclusivo do Comitê Gestor do Paex indeferir o recurso apresentado, o processo deverá ser arquivado pelo Gestor de Extensão do campus do proponente, depois de juntado ao termo de indeferimento.

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Etapa Final: ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES CADASTRADASDeverão ser enviados ao Gestor de Extensão, que por sua vez, enviará ao e-mail programa.extensã[email protected] em, até no máximo 30 dias após a data de encerramento das atividades das ações.Os relatórios serão avaliados pelo Comitê Gestor do Paex ou por um avaliador ad hoc, designado pelo mesmo, o qual se manifestará, em parecer, sobre a aprovação (com ou sem ressalvas) ou reprovação da ação.

Após a avaliação do relatório, a Coordenação do Paex encaminhará formulário de avaliação com o resultado para o Gestor de Extensão, que deverá juntá-lo ao processo.

No caso de aprovação com ressalvas, será concedido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para atendimento às recomendações. Findo esse prazo, novo relatório deverá ser encaminhado para nova análise e parecer.

Cabe recurso à reprovação da proposta, que deve ser formalizado por escrito, impresso, datado e assinado e entregue, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao Gestor de Extensão de seu campu.

Após juntar o pedido de recurso à reprovação de relatório ao processo físico da ação de extensão, o Gestor de Extensão deverá encaminhar o processo físico em seu inteiro teor para a presidência do Comitê Gestor do Paex, que analisará a argumentação apresentada e, junto com pelo menos mais dois membros do referido comitê, dará parecer conclusivo.

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Considerações Finais