FLUXO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA CÓLERA / SURTO DE ... · Agência Nacional de Vigilância...

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Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Diretoria de Vigilância Epidemiológica VERSÃO I Santa Catarina, 01 de junho de 2010 FLUXO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA - CÓLERA / SURTO DE DOENÇAS DE TRANSMISSÃO HÍDRICA E ALIMENTAR (DTHA) - EM PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRA DE SANTA CATARINA E ATRIBUIÇÕES POR ESFERA ADMINISTRATIVA Víbrio cholerae

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Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Diretoria de Vigilância Epidemiológica

VERSÃO I

Santa Catarina, 01 de junho de 2010

FLUXO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA - CÓLERA / SURTO DE DOENÇAS DE

TRANSMISSÃO HÍDRICA E ALIMENTAR (DTHA) - EM PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRA DE SANTA

CATARINA E ATRIBUIÇÕES POR ESFERA ADMINISTRATIVA

Víbrio cholerae

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Material Elaborado pelo Grupo Técnico Interinstitucional:

Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVE/SES/SC Gerência de Agravos Infecciosos Emergentes e Ambientais – GEVRA

Unidade de Resposta Rápida – URR

Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVS/SES/SC Gerência de Saúde Ambiental – GESAM

Gerência de Inspeção de Produtos e Serviços em Saúde – GEIPS

Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/SES/SC Gerência de Biologia Médica – GEBIO

Gerência de Análise de Produtos e Meio Ambiente – GEAMA

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos

Alfandegados em Santa Catarina – CVPAF/SC

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ______________________________________________________4

2. OBJETIVOS ________________________________________________________5

3. ANVISA ___________________________________________________________6

3.1. Aeroportos ___________________________________________________________________________ 6

3.2. Portos________________________________________________________________________________ 7

3.3. Fronteira _____________________________________________________________________________ 9

4. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA _____________________________________11

4.1. Notificação __________________________________________________________________________ 11

4.2. Investigação ________________________________________________________________________ 11

5. VIGILÂNCIA SANITÁRIA____________________________________________11

5.1. Aeroportos __________________________________________________________________________ 11

5.2. Portos_______________________________________________________________________________ 12

5.3. Fronteira ____________________________________________________________________________ 12

6. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN _________________12

7. PONTOS FOCAIS___________________________________________________16

7.1. AEROPORTOS:_______________________________________________________________________ 17 77..11..11.. AAEERROOPPOORRTTOO DDEE FFLLOORRIIAANNÓÓPPOOLLIISS ___________________________________________________ 17 77..11..22.. AAEERROOPPOORRTTOO DDEE JJOOIINNVVIILLLLEE ________________________________________________________ 17 77..11..33.. AAEERROOPPOORRTTOO DDEE NNAAVVEEGGAANNTTEESS _____________________________________________________ 18 77..11..44.. AAEERROOPPOORRTTOO DDEE CCHHAAPPEECCÓÓ _________________________________________________________ 19

7.2. PORTOS: ____________________________________________________________________________ 19 77..22..11.. PPOORRTTOO DDEE IITTAAJJAAÍÍ_________________________________________________________________ 19 77..22..22.. PPOORRTTOO DDEE IIMMBBIITTUUBBAA _____________________________________________________________ 20 77..22..33.. PPOORRTTOO DDEE SSÃÃOO FFRRAANNCCIISSCCOO DDOO SSUULL ________________________________________________ 21

7.3. FRONTEIRA:_________________________________________________________________________ 21 77..33..11.. FFRROONNTTEEIIRRAA EEMM DDIIOONNÍÍSSIIOO CCEERRQQUUEEIIRRAA ______________________________________________ 21

8. DOCUMENTOS DE REFERENCIA______________________________________22

8.1. VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA: _____________________________________________________ 22

8.2. VIGILANCIA SANITÁRIA: ____________________________________________________________ 23

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1. INTRODUÇÃO Dentre as de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA), destaca-se a cólera

que continua a ser um risco presente em muitos países, circulando atualmente em pelo

menos três continentes – África, Ásia e Oceania. Por ser um problema de saúde pública

grave – podendo potencialmente causar muitas mortes, propagar-se de maneira rápida e

eventualmente internacionalmente, e afetar as viagens e o comércio – uma resposta bem

coordenada, oportuna e eficaz é de importância primordial.

No Brasil o último caso confirmado (importado) foi em 2006. Santa Catarina não teve

nenhum caso. É impossível evitar a entrada da cólera no país, mas a propagação da

doença dentro do estado pode ser evitada com detecção imediata e confirmação de casos,

seguida de resposta adequada. O enfrentamento da situação deve sempre ser seguido de

planejamento e implementação de atividades que permitam uma abordagem mais eficaz

na ocorrência de casos de cólera e/ou surtos DTHA.

A cólera é uma doença diarreica causada por infecção do intestino com o Vibrio cholerae

do tipo 01 ou 0139. Pode infectar tanto crianças como adultos.

As formas leves e assintomáticas são hoje mais freqüentes. Cerca de 20% das pessoas

infectadas desenvolvem diarréia aquosa aguda – e destas 10-20% desenvolvem diarréia

aquosa severa com vômitos. Como o período de incubação é muito curto (sete horas a

cinco dias), o número de casos pode aumentar de maneira extremamente rápida.

A taxa de mortalidade em casos não tratados pode ser de 30-50%. Contudo, o tratamento

é simples (reidratação) e se aplicado corretamente, a taxa de mortalidade deve ser inferior

a 1%. Se estes doentes não são tratados rapidamente e de maneira adequada, a perda de

grandes quantidades de água e sais pode causar desidratação grave e morte num espaço

de horas.

Este Protocolo propõe medidas de aprimoramento das vigilâncias (epidemiológica e

ambiental), prioritariamente voltadas para a ocorrência destes agravos:

� investigação de casos suspeitos de cólera e,

� investigação de surtos de DTHA.

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Santa Catarina possui 04 aeroportos (Florianópolis, Joinville, Navegantes e Chapecó), 03

portos (são Francisco do Sul, Itajaí e Imbituba) e 01 município com atividades aduaneiras

(Dionísio Cerqueira), havendo nestes locais, maior probabilidade da entrada da cólera no

Estado.

2. OBJETIVOS O principal objetivo deste Protocolo é estabelecer ações para a vigilância dos casos de

cólera e/ou surtos de DTHA, bem como:

• Nortear os sistemas de vigilância epidemiológica e sanitária das esferas do SUS quanto

à investigação destes agravos;

• Orientar e normatizar o fluxo de notificação/encaminhamento de todos os casos

suspeitos de cólera e/ou surto de DTHA;

• Estabelecer cooperação técnica e o trabalho conjunto entre as vigilâncias, ANVISA e

Lacen e,

Joinville São

Francisco do Sul

Dionísio Cerqueira

Imbituba

Chapecó Florianópolis

Navegantes

Itajaí

Porto

Aeroporto

Aduana

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• Orientar os profissionais da saúde de todas as esferas do SUS sobre notificação,

investigação e fluxo de encaminhamento de casos suspeitos de cólera e/ou surtos de

DTHA.

3. ANVISA

3.1. Aeroportos AAoo rreecceebbeerr ccoommuunniiccaaddoo ddee aannoorrmmaalliiddaaddee ccllíínniiccaa aa bboorrddoo ddee aaeerroonnaavvee aa AAuuttoorriiddaaddee

SSaanniittáárriiaa LLooccaall –– AANNVVIISSAA ddeevveerráá aaddoottaarr ooss sseegguuiinntteess pprroocceeddiimmeennttooss::

•••• Avaliar o contexto epidemiológico levando em consideração a procedência do caso suspeito incluindo suas escalas e conexões, estado geral do caso suspeito, se o mesmo viaja só ou em grupo (neste caso o número de pessoas), número total de pessoas a bordo, tempo estimado de vôo até o pouso;

•••• Determinar o deslocamento da aeronave à área segura de desembarque (área remota);

•••• Acionar o departamento médico para avaliação conjunta dos casos suspeitos. Após a autorização do Comandante, a equipe médica do aeroporto, em conjunto com a Autoridade Sanitária, deve avaliar os sinais e sintomas do viajante (compete ao médico a avaliação dos critérios clínicos e à Autoridade Sanitária a avaliação dos critérios epidemiológicos para enquadramento como caso suspeito). Caso suspeito, preencher o Termo de Controle Sanitário de Viajante – TCSV do passageiro suspeito a fim de encaminhá-lo em ambulância (INFRAERO ou SAMU) ao Hospital de Referência;

•••• Caberá ao fiscal da ANVISA notificar imediatamente (por telefone e e-mail) à Coordenação Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santa Catarina – CVPAF/SC, Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GGPAF/Gerência de Controle e Orientação ao Viajante – GCOVI, DIVE/SES (CIEVS) e VE municipal. Não havendo representação da ANVISA no aeroporto e na inexistência de Serviço Médico próprio, a Administração Aeroportuária deve acionar a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde e os serviços de saúde referenciados;

•••• Solicitar a lista de passageiros à Companhia Aérea, bem como cadastrar os demais passageiros e encaminhar à VE municipal para investigação;

•••• Proceder à inspeção sanitária da aeronave e retirar alimentos e/ou água da aeronave e providenciar guarda dos mesmos;

•••• Em suspeita de cólera/surto de DTA, o fiscal da ANVISA deverá acompanhar a coleta realizada pela VISA municipal, sendo responsável pelo preenchimento e assinatura dos autos de coleta de alimentos/água, usando termos próprios da ANVISA;

•••• Orientar a realização da limpeza e desinfecção da aeronave e da ambulância utilizada no transporte do caso suspeito;

•••• Orientar à Administração Aeroportuária a limpeza e desinfecção das suas áreas; •••• Se não houver enquadramento de caso suspeito, autorizar o desembarque dos demais

passageiros e tripulantes mediante orientações sobre medidas de prevenção, e cuidados caso apresentem sintomas;

•••• Receber os laudos do LACEN para posterior rastreabilidade dos alimentos suspeitos.

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AAoo rreecceebbeerr ccoommuunniiccaaddoo ddee aannoorrmmaalliiddaaddee ccllíínniiccaa nnoo ssoolloo –– aaeerrooppoorrttoo –– aa AAuuttoorriiddaaddee

SSaanniittáárriiaa LLooccaall –– AANNVVIISSAA ddeevveerráá aaddoottaarr ooss sseegguuiinntteess pprroocceeddiimmeennttooss::

• Acionar o departamento médico para avaliação conjunta dos casos suspeitos, onde compete ao médico a avaliação dos critérios clínicos e à Autoridade Sanitária a avaliação dos critérios epidemiológicos para enquadramento como caso suspeito;

• Caberá ao fiscal da ANVISA notificar imediatamente (por telefone e e-mail) à Coordenação Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santa Catarina – CVPAF/SC, Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GGPAF/Gerência de Controle e Orientação ao Viajante – GCOVI, DIVE/SES (CIEVS) e VE municipal. Não havendo representação da ANVISA no aeroporto e na inexistência de Serviço Médico próprio, a Administração Aeroportuária deve acionar as Vigilâncias Epidemiológicas da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde e os serviços de saúde referenciados;

• Não havendo representação da ANVISA no aeroporto e na inexistência de Serviço Médico próprio, a Administração Aeroportuária deve acionar as Vigilâncias Epidemiológicas da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde e os serviços de saúde referenciados;

• Se houver enquadramento de caso suspeito, preencher o Termo de Controle Sanitário de Viajante – TCSV do passageiro suspeito a fim de encaminhá-lo em ambulância (SAMU/INFRAERO) ao Hospital de Referência;

• Solicitar a lista de passageiros à Companhia Aérea, bem como cadastrar os demais passageiros e encaminhar à VE municipal para investigação;

• Caberá ao fiscal da ANVISA notificar imediatamente (por telefone e e-mail) à Coordenação Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santa Catarina – CVPAF/SC, Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GGPAF/Gerência de Controle e Orientação ao Viajante – GCOVI, DIVE/SES (CIEVS) e VE municipal;

• Orientar a realização da limpeza e desinfecção da ambulância utilizada no transporte do caso suspeito;

• Orientar à Administração Aeroportuária a limpeza e desinfecção das suas áreas e equipamentos;

• Se não houver enquadramento de caso suspeito, orientar sobre medidas de prevenção e cuidados caso apresente sintomas;

• Receber os laudos do LACEN para posterior rastreabilidade dos alimentos suspeitos.

3.2. Portos AAoo rreecceebbeerr ccoommuunniiccaaddoo ddee aannoorrmmaalliiddaaddee ccllíínniiccaa aa bboorrddoo ddee eemmbbaarrccaaççããoo ((ccrruuzzeeiirroo oouu

mmeerrccaannttee)) aa AAuuttoorriiddaaddee SSaanniittáárriiaa LLooccaall –– AANNVVIISSAA ddeevveerráá aaddoottaarr ooss sseegguuiinntteess

pprroocceeddiimmeennttooss::

• Avaliar o contexto epidemiológico levando em consideração a procedência do caso suspeito incluindo suas escalas, estado geral do caso suspeito, se o mesmo viaja só ou em grupo (neste caso o número de pessoas), número total de pessoas a bordo (total de tripulantes e passageiros), tipo de embarcação, hora estimada da chegada (ETA), com vistas a determinar a atracação ou fundeio;

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• Notificar à VE municipal e solicitar um técnico e médico para avaliação conjunta a bordo do caso suspeito Após a autorização do Comandante, a equipe de assistência à saúde, em conjunto com a Autoridade Sanitária, deve avaliar os sinais e sintomas do viajante (compete ao médico a avaliação dos critérios clínicos e à Autoridade Sanitária a avaliação dos critérios epidemiológicos para enquadramento como caso suspeito). Na ausência da Autoridade Sanitária Federal a Autoridade Portuária deve acionar as Vigilâncias Epidemiológicas da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde e os serviços de saúde referenciados;

• Se houver enquadramento de caso suspeito, preencher o Termo de Controle Sanitário de Viajante – TCSV do passageiro suspeito a fim de encaminhá-lo em ambulância (SAMU) ao Hospital de Referência;

• Solicitar ao Agente Marítimo uma listagem dos portos onde a embarcação atracou, qual o próximo porto de destino e a lista de viajantes a bordo, encaminhando para investigação da VE municipal;

• Caberá ao fiscal da ANVISA notificar imediatamente (por telefone e e-mail) à Coordenação Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santa Catarina – CVPAF/SC, Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GGPAF/Gerência de Controle e Orientação ao Viajante – GCOVI, DIVE/SES (CIEVS) e VE municipal;

• Caberá aos fiscais da ANVISA a facilitação do acesso ao terminal portuário e a embarcação, bem como o acompanhamento das ações de investigação dos técnicos de VE e VISA;

• Em suspeita de cólera/surto de DTA, o fiscal da ANVISA deverá proceder à inspeção sanitária da embarcação em conjunto e acompanhar a coleta realizada pela VISA municipal, sendo responsável pelo preenchimento e assinatura dos autos de coleta de alimentos/água, usando termos próprios da ANVISA;

• O fiscal da ANVISA deverá emitir termos legais e adotar medidas sanitárias acertadas juntamente com os técnicos de VE e VISA, conforme acordado em termo de Cooperação Técnica;

• Orientar a realização da limpeza e desinfecção da embarcação e da ambulância utilizada no transporte do caso suspeito;

• Se não houver enquadramento de caso suspeito, autorizar a embarcação para desembarque/operação e orientar passageiros e/ou tripulantes sobre medidas de prevenção e cuidados caso apresentem sintomas;

• Receber os laudos do LACEN para posterior rastreabilidade dos alimentos. AAoo rreecceebbeerr ccoommuunniiccaaddoo ddee aannoorrmmaalliiddaaddee ccllíínniiccaa nnoo ssoolloo –– ppoorrttoo –– aa AAuuttoorriiddaaddee SSaanniittáárriiaa

LLooccaall –– AANNVVIISSAA ddeevveerráá aaddoottaarr ooss sseegguuiinntteess pprroocceeddiimmeennttooss::

• Notificar à VE municipal e solicitar um técnico e médico para avaliação conjunta a bordo do caso suspeito Após a autorização do Comandante, a equipe de assistência à saúde, em conjunto com a Autoridade Sanitária, deve avaliar os sinais e sintomas do viajante (compete ao médico a avaliação dos critérios clínicos e à Autoridade Sanitária a avaliação dos critérios epidemiológicos para enquadramento como caso suspeito). Na ausência da Autoridade Sanitária Federal a Autoridade Portuária deve acionar as Vigilâncias Epidemiológicas da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde e os serviços de saúde referenciados;

• Se houver enquadramento de caso suspeito, preencher o Termo de Controle Sanitário de Viajante – TCSV do passageiro suspeito a fim de encaminhá-lo em ambulância (SAMU) ao Hospital de Referência;

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• Solicitar ao Agente Marítimo uma listagem dos portos onde a embarcação atracou, qual o próximo porto de destino e a lista de viajantes a bordo, encaminhando para investigação da VE municipal;

• Caberá ao fiscal da ANVISA notificar imediatamente (por telefone e e-mail) à Coordenação Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santa Catarina – CVPAF/SC, Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GGPAF/Gerência de Controle e Orientação ao Viajante – GCOVI, DIVE/SES (CIEVS) e VE municipal;

• Encaminhar caso(s) suspeito(s) em ambulância (SAMU), com TISAV preenchido para Hospital de Referência;

• Facilitar o acesso e acompanhar as ações de investigação dos técnicos de VE e VISA. • Em suspeita de cólera/surto de DTA, o fiscal da ANVISA deverá proceder à inspeção

sanitária da embarcação em conjunto e acompanhar a coleta realizada pela VISA municipal, sendo responsável pelo preenchimento e assinatura dos autos de coleta de alimentos/água, usando termos próprios da ANVISA;

• O fiscal da ANVISA deverá emitir termos legais e adotar medidas sanitárias acordadas juntamente com os técnicos de VE e VISA;

• Orientar a realização da limpeza e desinfecção da ambulância utilizada no transporte do caso suspeito;

• Orientar à Administração Portuária a limpeza e desinfecção das suas áreas e equipamentos;

• Se não houver enquadramento de caso suspeito, orientar sobre medidas de prevenção • Se não confirmar suspeita liberar a embarcação para desembarque/operação; • Receber os laudos do LACEN para posterior rastreabilidade dos alimentos.

3.3. Fronteira AAoo rreecceebbeerr ccoommuunniiccaaddoo ddee aannoorrmmaalliiddaaddee ccllíínniiccaa aa bboorrddoo ddee ttrraannssppoorrttee rrooddoovviiáárriioo ccoolleettiivvoo

ddee ppaassssaaggeeiirrooss,, ccaammiinnhhõõeess oouu vveeííccuullooss ddee ppaasssseeiioo nnaa ppaassssaaggeemm ddee ffrroonntteeiirraa aa AAuuttoorriiddaaddee

SSaanniittáárriiaa LLooccaall –– AANNVVIISSAA ddeevveerráá aaddoottaarr ooss sseegguuiinntteess pprroocceeddiimmeennttooss::

• Avaliar o contexto epidemiológico levando em consideração a procedência do caso suspeito incluindo suas escalas, estado geral do caso suspeito, se o mesmo viaja só ou em grupo (neste caso o número de pessoas), número total de pessoas a bordo;

• Notificar à VE municipal e solicitar um técnico e médico para avaliação conjunta a bordo do caso suspeito Após a autorização do Comandante, a equipe de assistência à saúde, em conjunto com a Autoridade Sanitária, deve avaliar os sinais e sintomas do viajante (compete ao médico a avaliação dos critérios clínicos e à Autoridade Sanitária a avaliação dos critérios epidemiológicos para enquadramento como caso suspeito). Na ausência da Autoridade Sanitária Federal a Autoridade Portuária deve acionar as Vigilâncias Epidemiológicas da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde e os serviços de saúde referenciados;

• Se houver enquadramento de caso suspeito, preencher o Termo de Controle Sanitário de Viajante – TCSV do passageiro suspeito a fim de encaminhá-lo em ambulância (SAMU) ao Hospital de Referência;

• Caberá ao fiscal da ANVISA notificar imediatamente (por telefone e e-mail) à Coordenação Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santa Catarina – CVPAF/SC, Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

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– GGPAF/Gerência de Controle e Orientação ao Viajante – GCOVI, DIVE/SES (CIEVS) e VE municipal;

• Solicitar a lista de passageiros à empresa de transporte coletivo, encaminhando para investigação da VE municipal;

• Caberá aos fiscais da ANVISA a facilitação do acesso ao ponto de fronteira, bem como o acompanhamento das ações de investigação dos técnicos de VE e VISA;

• Proceder à inspeção sanitária do veículo de transporte em conjunto com os técnicos de VE e VISA;

• O fiscal da ANVISA deverá emitir termos legais e adotar medidas sanitárias acertadas juntamente com os técnicos de VE e VISA, conforme acordado em termo de Cooperação Técnica;

• Orientar a realização da limpeza e desinfecção do veículo de transporte e da ambulância utilizada no transporte do caso suspeito;

• Se não houver enquadramento de caso suspeito liberar o veículo de transporte e orientar os passageiros e/ou tripulantes sobre medidas de prevenção e cuidados caso apresentem sintomas;

• Receber os laudos do LACEN para posterior rastreabilidade dos alimentos. AAoo rreecceebbeerr ccoommuunniiccaaddoo ddee aannoorrmmaalliiddaaddee ccllíínniiccaa nnoo ssoolloo –– ppaassssaaggeemm ddee ffrroonntteeiirraa –– aa

AAuuttoorriiddaaddee SSaanniittáárriiaa LLooccaall –– AANNVVIISSAA ddeevveerráá aaddoottaarr ooss sseegguuiinntteess pprroocceeddiimmeennttooss::

• Notificar à VE municipal e solicitar um técnico e médico para avaliação conjunta a bordo do caso suspeito Após a autorização do Comandante, a equipe de assistência à saúde, em conjunto com a Autoridade Sanitária, deve avaliar os sinais e sintomas do viajante (compete ao médico a avaliação dos critérios clínicos e à Autoridade Sanitária a avaliação dos critérios epidemiológicos para enquadramento como caso suspeito). Na ausência da Autoridade Sanitária Federal a Autoridade Portuária deve acionar as Vigilâncias Epidemiológicas da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde e os serviços de saúde referenciados;

• Se houver enquadramento de caso suspeito, preencher o Termo de Controle Sanitário de Viajante – TCSV do passageiro suspeito a fim de encaminhá-lo em ambulância (SAMU) ao Hospital de Referência;

• Caberá ao fiscal da ANVISA notificar imediatamente (por telefone e e-mail) à Coordenação Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santa Catarina – CVPAF/SC, Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GGPAF/Gerência de Controle e Orientação ao Viajante – GCOVI, DIVE/SES (CIEVS) e VE municipal;

• Solicitar a lista de passageiros à empresa de transporte coletivo, encaminhando para investigação da VE municipal;

• Proceder à inspeção sanitária do veículo de transporte em conjunto com os técnicos de VE e VISA;

• O fiscal da ANVISA deverá emitir termos legais e adotar medidas sanitárias acertadas juntamente com os técnicos de VE e VISA, conforme acordado em termo de Cooperação Técnica;

• Orientar a realização da limpeza e desinfecção do veículo de transporte e da ambulância utilizada no transporte do caso suspeito;

• Orientar à Administração da passagem de fronteira a limpeza e desinfecção das suas áreas e equipamentos;

• Se não houver enquadramento de caso suspeito, orientar sobre medidas de prevenção e cuidados caso apresente sintomas.

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• Receber os laudos do LACEN para posterior rastreabilidade dos alimentos;

4. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4.1. Notificação

• Ao receber notificação da ANVISA de caso(s) suspeito(s) de cólera/surto de DTHA, a

VE municipal deverá iimmeeddiiaattaammeennttee notificar a VISA municipal, a Gerência de Saúde e

o Setor de DTHA/DIVE por telefone, fax e/ou e-mail (Item 08 deste Protocolo).

• A equipe da VE municipal deverá se deslocar até o local da ocorrência do(s) caso(s)

suspeito(s) e proceder à investigação imediata para adoção de medidas de controle.

4.2. Investigação

•••• Identificação do(s) casos(s),

•••• Coleta de dados clínicos e epidemiológicos,

•••• Coleta e remessa de material para exames,

•••• Identificação da área de transmissão / fonte de infecção,

•••• Busca ativa de caso(s),

•••• Análise dos dados,

•••• Recomendação das medidas de controle,

•••• Encerramento do(s) caso(s) / surto,

•••• Digitação da Ficha de Investigação no SINAN NET,

•••• Elaboração de relatório final com os dados da investigação,

•••• Divulgação dos dados e,

•••• Retroalimentação com encaminhamento de relatório final para todas as áreas técnicas

envolvidas.

5. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

5.1. Aeroportos • Após a receber a notificação de caso suspeito de cólera e/ou surto de DTHA abordo de

aeronave, a VISA municipal, deverá deslocar-se até o aeroporto para coleta de água,

alimentos e/ou amostras ambientais em conjunto com fiscal da ANVISA, que deverá

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acompanhar a coleta e será responsável pelo preenchimento e assinatura dos autos de

coleta das amostras, usando termos próprios da ANVISA e,

• Encaminhar as amostras coletadas ao Lacen e ao receber os laudos enviar à ANVISA.

5.2. Portos • Após a receber a notificação de caso suspeito de cólera e/ou surto de DTHA abordo de

embarcação, a VISA municipal deverá deslocar-se até o local de atracamento para

proceder à vistoria e realizar coleta de água, alimentos e/ou amostras ambientais.

Estas ações deverão ser em conjunto com fiscal da ANVISA, que deverá acompanhar a

coleta e será responsável pelo preenchimento e assinatura dos autos de coleta das

amostras, usando termos próprios da ANVISA e,

• Encaminhar as amostras coletadas ao Lacen e ao receber os laudos enviar à ANVISA.

5.3. Fronteira • Após a receber a notificação de caso suspeito de cólera e/ou surto de DTHA abordo de

veículo terrestre, a VISA municipal, deverá deslocar-se até o local de do mesmo para

proceder à vistoria e realizar coleta de água, alimentos e/ou amostras ambientais.

• Estas ações deverão ser em conjunto com fiscal da ANVISA, que deverá acompanhar a

coleta e será responsável pelo preenchimento e assinatura dos autos de coleta das

amostras, usando termos próprios da ANVISA e,

• Encaminhar as amostras coletadas ao Lacen e ao receber os laudos enviar à ANVISA.

6. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN • Orientar as Vigilâncias quanto à coleta, acondicionamento e transporte de amostras

biológicas, alimentos e/ou ambientais;

• Receber as amostras das amostras biológicas, alimentos e/ou ambientais;

• Realizar procedimentos laboratoriais das amostras biológicas, alimentos e/ou

ambientais;

• Emissão de resultados e/ou laudos analíticos das amostras biológicas, alimentos e/ou

ambientais.

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Doença Transmissível com impacto em saúde coletiva ou de rápida propagação ou inusitada:

CASO SUSPEITO DE CÓLERA ou SURTO DE DTHA

Equipe da torre é avisada pelo Comandante/Empresa Aérea

Aeronave é encaminhada para área segura de desembarque –

Área Remota

Avaliação da equipe médica na Aeronave ou Ambulatório, em conjunto com ANVISA

Equipe de terra é acionada pelo doente

Paciente é encaminhado imediatamente para Setor

Médico

INFRAERO NOTIFICA POSTO AEROPORTUÁRIO DA ANVISA

AEROPORTO

AVALIAR NECESSIDADE DE ISOLAMENTO

Cadastrar e liberar demais passageiros/contatos, garantindo monitoramento

Transporte do Paciente: SAMU ou Ambulância Infraero

Encaminhamento para Hospital de

Referência

CASO SUSPEITO

SIM NÃO Autoriza desembarque

Posto Aeroportuário da ANVISA Notifica IMEDIATAMENTE

VE Municipal

Regional de Saúde

GEVRA/DIVE

COVEH/SVS

CIEVS Estadual

Iniciam Investigação

Aciona Vigilância Sanitária

Guarda alimento e

água em caso de surto

CVPAF GGPAF GCOVI

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PORTO

Agência Marítima é Notificada de Anormalidade em Embarcação

Embarcação é encaminhada para área onde passará por avaliação: Atracar ou Fundeio

Doença Transmissível com impacto em saúde coletiva ou de rápida propagação ou inusitada:

CASO SUSPEITO DE CÓLERA ou SURTO DE DTHA

AGÊNCIA MARÍTIMA NOTIFICA POSTO PORTUÁRIO DA ANVISA

Avaliação da equipe médica na embarcação, em conjunto com ANVISA e VE Municipal.

AVALIAR NECESSIDADE DE ISOLAMENTO

Cadastrar e liberar demais passageiros/contatos, garantindo monitoramento

Posto Portuário da ANVISA Notifica

Regional de Saúde

GEVRA/DIVE

COVEH/SVS

VE Municipal

Iniciam Investigação

Aciona Vigilância Sanitária

CVPAF GGPAF GCOVI

CASO SUSPEITO

NÃO Autoriza desembarque/operação

CIEVS Estadual

Transporte do Paciente: SAMU

Encaminhamento para Hospital de

Referência

SIM

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FRONTEIRA

Doença Transmissível com impacto em saúde coletiva ou de rápida propagação ou inusitada:

CASO SUSPEITO DE CÓLERA ou SURTO DE DTHA

Anormalidade clínica a bordo de veículo terrestre

Veículo é encaminhado para área onde passará por avaliação

Notifica IMEDIATAMENTE POSTO DE FRONTEIRA DA ANVISA

ANVISA e VE Municipal

inspecionarão veículo

CASO SUSPEITO

SIM NÃO Autoriza desembarque

AVALIAR NECESSIDADE DE ISOLAMENTO

Cadastrar e liberar demais passageiros/contatos, garantindo monitoramento

Transporte do Paciente: SAMU

Encaminhamento para Hospital de

Referência

Posto de Fronteira da ANVISA Notifica

Regional de Saúde

GEVRA/DIVE

COVEH/SVS

VE Municipal

Aciona Vigilância Sanitária

Iniciam Investigação

CVPAF GGPAF GCOVI

CIEVS Estadual

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7. PONTOS FOCAIS Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVE/SES: CIEVS/Unidade de Resposta Rápida Estadual Ponto Focal: Maria José Búrigo e Fábio Gaudenzi de Faria Telefone: (48) 3221-8452 Sobreaviso: (48) 8844-0082 Email: [email protected] Sobreaviso DIVE: (48) 8843-9974 Gerência de Agravos (GEVRA) Setor de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentas (DTHA) Ponto Focal: Cláudia Maria Augusto da Rosa e Elma Fior da Cruz Telefone/Fax: (48) 3221-8414/8844.0162 Email: [email protected] e [email protected] Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Santa Catarina – CVPAF/SC Ponto Focal: Fernanda Raquel Carvalho Telefone: (48) 3222-0570 Email: [email protected] Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/SES: Dias úteis das 7:00 as 19:00 H

Amostras Clínicas: Setor de Bacteriologia Telefone: (48) 3251-7824 Amostras de Alimentos / Água: Divisão de Produtos – DIPRO Telefone: (48) 3251-7816 Divisão de Água e Meio Ambiente – DIVMA Telefone: (48) 3251-7817 Feriados e dias úteis das 19:00 as 7:00 H

Sobreaviso para recebimento de amostras: (48) 8844-0337 Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVE/SES: Gerência em Saúde Ambiental (GESAM) Ponto Focal: Margaret Grando Telefone/Fax: (48) 3251-7972 / 3251-7885 Email: [email protected] Gerência de Inspeção de Produtos e Serviços de Saúde (GEIPS) Ponto Focal: Marli Teresinha Netto Telefone/Fax: (48) 3251-7892 / 3251-7963 Email: [email protected]

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7.1. AEROPORTOS:

77..11..11.. AAEERROOPPOORRTTOO DDEE FFLLOORRIIAANNÓÓPPOOLLIISS ANVISA: Responsável pela Orientação e Controle Sanitário de Viajantes: Dario Ferreira da Silva Telefone: (48) 3236-1927/ Plantão (48) 3233-0488 ou (48) 8845-9038 E-mail: [email protected] 18ª GESA – São José Ponto Focal VE: Albertina Brasil Andres Telefones/Fax/celular: (48) 3241-9321 / 3241-9322 / 8843-5724 Email: [email protected], [email protected]

Ponto Focal VISA: Sebastião Ferreira Nunes Telefones/Fax/celular: (48) 3644-8419 / 3644-8422 Email: [email protected] SMS Florianópolis Ponto Focal VE: Denise de Sousa Berto da Silva Telefones/Fax/celular: (48) 3212-3906 / 3212-3907 / 9985-2710 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: Maria Antunes Mendes Telefones/Fax/celular: (48) 3239-1591 / 3212-3912 Email: [email protected] HOSPITAL DE REFÊNCIA Hospital Nereu Ramos Ponto Focal: Mônica Ferreira Gruner Telefones/Fax/celular: (48) 3216-9418 Email: [email protected]

77..11..22.. AAEERROOPPOORRTTOO DDEE JJOOIINNVVIILLLLEE ANVISA Chefe do Posto Aeroportuário: Leonida Suavi da Silva Telefone: (47) 3467-1709 E-mail: [email protected] 23ª GESA – Joinville Ponto Focal VE: Roland Ristow Jr Telefones/Fax/celular: (47) 3433-2222 / 3433-4109 / 9951-7843 Email: [email protected], [email protected]

Ponto Focal VISA: João Carlos do Amaral Telefones/Fax/celular: (47) 34335720 / 34222459 Email: [email protected]

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SMS Joinville Ponto Focal VE: Giovanni Carlo Carraro Telefones/Fax/celular: (47) 3431-4604 / 3431-4645 / 9922-5651 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: Renato Soares e Arildo Pereira Telefones/Fax/celular: (47) 3453-1573 / 3423-1482 / 8435-1771 Email: [email protected] HOSPITAL DE REFÊNCIA Hospital Regional Hans Dieter Schmidt Ponto Focal: Tarcisio Krocmo Telefones/Fax/celular: (47) 3461-5507 Email: [email protected]

77..11..33.. AAEERROOPPOORRTTOO DDEE NNAAVVEEGGAANNTTEESS ANVISA Chefe do Posto Aeroportuário: Hilnette de Carvalho Vieira Telefone: (47) 8839-9979 E-mail: [email protected] 17ª GESA – Itajaí Ponto Focal VE: Lucélia Perfoll Zobel Telefones/Fax/celular: (47) 3348-3965 / 3348-3905 / 9152-4948 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: Valéria Silva N. Furtado Telefones/Fax/celular: (47) 3348-3965 ramal 211 Email: [email protected] SMS Navegantes Ponto Focal VE: Jefferson Belotto Telefones/Fax/celular: (47) 3319-0382 / 3342-9813 / 9139-9347 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: José Manuel Couto Telefones/Fax/celular: (47) 3342-9810 / 3342-9816 / 3342-9800 Email: [email protected] HOSPITAL DE REFÊNCIA Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen Ponto Focal: Muriel Campos Laos Telefones/Fax/celular: (47) 3249-9000 Email: [email protected]

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77..11..44.. AAEERROOPPOORRTTOO DDEE CCHHAAPPEECCÓÓ ANVISA Chefe do Posto Aeroportuário: Gilberto José Mário Telefone: (49) 3322-0714 E-mail: [email protected] 4ª GESA – Chapecó Ponto Focal VE: Corona Maria S. Seibel Telefones/Fax/celular: (49) 3361-4290 / 3361-4270 / 9977-6206 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: Salete Lucila Zambrogna Telefones/Fax/celular: (49) 3361-4280 / 3361-4270 Email: [email protected] SMS Chapecó Ponto Focal VE: Sara Regina Souza de Oliveira Telefones/Fax/celular: (49) 3319-1412 / 3323-0127 / 9918-0643 Email: [email protected], [email protected]

Ponto Focal VISA: Bernadete Bezutti / Odete Terezinha Fante Telefones/Fax/celular: (49) 3319-1400 Email: [email protected] / [email protected] HOSPITAL DE REFÊNCIA Hospital Regional do Oeste Ponto Focal: Tânia T. Zunkowski Telefones/Fax/celular: (49) 3321-6525 / 3321-6531 / 3321-6500 Email: vigilâ[email protected]

7.2. PORTOS:

77..22..11.. PPOORRTTOO DDEE IITTAAJJAAÍÍ ANVISA Chefe do Posto Portuário: Hilnette de Carvalho Vieira Telefone: (47) 8869-0559 E-mail: [email protected] 17ª GESA – Itajaí Ponto Focal VE: Lucélia Perfoll Zobel Telefones/Fax/celular: (47) 3348-3965 / 3348-3905 / 9152-4948 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: Valéria Silva N. Furtado. Telefones/Fax/celular: (47) 3348-3965 ramal 211 Email: [email protected]

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SMS Itajaí Ponto Focal VE: Ana Luiza Reis Vasques Telefones/Fax/celular: (47) 3249-5579 / 3249-5559 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: Otília Pereira Duarte Telefones/Fax/celular: (47) 3249-5520 / 3249-5511 Email: [email protected] HOSPITAL DE REFÊNCIA Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen Ponto Focal: Muriel Campos Laos Telefones/Fax/celular: (47) 3249-9000 Email: [email protected]

77..22..22.. PPOORRTTOO DDEE IIMMBBIITTUUBBAA ANVISA Chefe do Posto Portuário: José Carlos Angioletti Telefone: (47) 8845-9043 E-mail: [email protected] 19ª GESA – Laguna Ponto Focal VE: Raquel Copetti Veras Telefones/Fax/celular: (48) 3644-8421 / 8843-3596 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: Antônio Rodrigues Primo filho Telefones/Fax/celular: (48) 3644-8422 / 8422-1137 Email: [email protected] SMS Imbituba Ponto Focal VE: Joana de Fatima Nascimento Diniz Telefones/Fax/celular: (48) 3255-3518 e 3255-2859 / 3255-3518 / 8851-0516 Email: [email protected] ou [email protected]

Ponto Focal VISA: Sandra Mara Leal Telefones/Fax/celular: (48) 3255-3518 e 3255-2859 / 3255-3518 / 9958-0004 Email: [email protected]

HOSPITAL DE REFÊNCIA Hospital Nossa Senhora da Conceição Ponto Focal: Rogério Sobrosa de Mello Telefones/Fax/celular: (48) 3631-7000 Email: [email protected]

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77..22..33.. PPOORRTTOO DDEE SSÃÃOO FFRRAANNCCIISSCCOO DDOO SSUULL ANVISA: Chefe do Posto Portuário: Carlos Henrique Piazza Telefone: (47) 8869-0554 E-mail: [email protected] 23ª GESA – Joinville Ponto Focal VE: Roland Ristow Jr Telefones/Fax/celular: (47) 3433-2222 / 3433-4109 / 9951-7843 Email: [email protected], [email protected]

Ponto Focal VISA: Corina Charlotte Keller / João Carlos do Amaral Telefones/Fax/celular: (47) 3433-2222 / 3433-5722 Email: [email protected] SMS São Francisco do Sul Ponto Focal VE: Isonir Fernandes Telefones/Fax/celular: (47) 3444-6705 / 3444-5202 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: Sérgio Roberto T. de Oliveira Telefones/Fax/celular: (47) 3444-2458 Email: [email protected] HOSPITAL DE REFÊNCIA Hospital Regional Hans Dieter Schmidt Ponto Focal: Tarcisio Krocmo Telefones/Fax/celular: (47) 3461-5507 Email: [email protected]

7.3. FRONTEIRA:

77..33..11.. FFRROONNTTEEIIRRAA EEMM DDIIOONNÍÍSSIIOO CCEERRQQUUEEIIRRAA ANVISA Chefe do Posto de Fronteira: Rosane Gomes Rejes Telefone: (49) 8814-6531 E-mail: [email protected] 1ª GESA – São Miguel do Oeste Ponto Focal VE: Jandira Franciscon Telefone/Fax/celular: (49) 3621-0914 / 3621-0795 / 9912-4590 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: Fátima Schmitz Telefones/Fax/celular: (49) 3621-0914 Email: [email protected]

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SMS Dionísio Cerqueira Ponto Focal VE: Patrícia Brezinski Telefones/Fax/celular: (49) 3644-1113 / 3644-4342 Email: [email protected]

Ponto Focal VISA: Irondina Noronha Pereira Telefones/Fax/celular: (49) 3644-1113 Email: [email protected] HOSPITAL DE REFÊNCIA Hospital Municipal de Dionísio Cerqueira Ponto Focal: Juliana Cristina Angeli Telefones/Fax/celular: (49) 3644-1112 / 3644-1866 Email: [email protected]

8. DOCUMENTOS DE REFERENCIA

8.1. VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA:

8.1.1. GGuuiiaa ddee VViiggiillâânncciiaa EEppiiddeemmiioollóóggiiccaa – 7ª edição, disponível em

www.saude.gov.br/svs.

8.1.2. MMaannuuaall ddee OOrriieennttaaççããoo ppaarraa IInnvveessttiiggaaççããoo eemm SSuurrttoo ddee DDTTAA, disponível em

www.dive.sc.gov.br link Publicações/Manuais.

8.1.3. MMaannuuaall ddee OOrriieennttaaççããoo ppaarraa CCoolleettaa,, PPrreeppaarroo ee TTrraannssppoorrttee ddee MMaatteerriiaall

BBiioollóóggiiccoo, disponível em http://lacen.saude.sc.gov.br link Manuais.

8.1.4. MMaannuuaall ddee DDiiaaggnnoossttiiccoo ee TTrraattaammeennttoo ddaass DDDDAA, disponível em

www.dive.sc.gov.br link Publicações/Manuais.

8.1.5. NNoottaa TTééccnniiccaa NNºº 0077//0099 –– OOrriieennttaa ssoobbrree aa ccoolleettaa ee eennccaammiinnhhaammeennttoo ddee

aammoossttrraass bbiioollóóggiiccaass ee//oouu aalliimmeennttooss ppaarraa ddiiaaggnnóóssttiiccoo llaabboorraattoorriiaall ddee ssuurrttooss ddee

DDooeennççaass TTrraannssmmiittiiddaass ppoorr AAlliimmeennttooss ((DDTTAA)) ee DDooeennççaa DDiiaarrrreeiiccaa AAgguuddaa ((DDDDAA)),

disponível em www.dive.sc.gov.br link Notas Técnicas.

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8.2. VIGILANCIA SANITÁRIA:

8.2.1. MMeeddiiddaass ee PPrroocceeddiimmeennttooss aaddoottaaddooss ppeellaa VVIISSAA eemm SSuurrttoo ddee DDTTAA, disponível

em www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br link Área de Atuação/Inspeção de

Produtos e Serviços de Saúde/ Alimentos.

8.2.2. MMaannuuaall ddee OOrriieennttaaççããoo ppaarraa CCoolleettaa ddee ÁÁgguuaa ee AAmmoossttrraass AAmmbbiieennttaaiiss,

disponível em http://lacen.saude.sc.gov.br link Manuais.

8.2.3. MMaannuuaall ddee OOrriieennttaaççããoo ppaarraa CCoolleettaa ddee PPrroodduuttooss SSuujjeeiittooss àà VViiggiillâânncciiaa

SSaanniittáárriiaa, disponível em http://lacen.saude.sc.gov.br link Manuais.