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Sérgio Luiz Hypólito Engenheiro Civil-CREA/SP 133.680/D Membro Titular do IBAPE/SP sob n. 1.487 Perícias e Avaliações Judiciais ________________________________________________________________ Escritório: tel.(019)35623978, 997799802 Pirassununga (SP), e-mail: [email protected] 1 EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA SP Proc. nº 1000240-03.2016.8.26.0457 SÉRGIO LUIZ HYPÓLITO, engenheiro civil in fine assinado, profissional que atua na área de engenharia legal, tendo sido nomeado como perito judicial avaliador junto aos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que tem como partes BANCO DO BRASIL S/A x CLINEU APARECIDO ZANONI, processo em epígrafe, em curso por este cartório judicial e digno Juízo, vem respeitosamente à presença de V.Exa., para: Concluídos seus trabalhos técnicos e, com a presente entrega do laudo pericial avaliatório, vem requerer então o levantamento dos honorários periciais já depositados às fls. 174/175 dos autos, com a posterior expedição da competente guia de levantamento. A seguir tem-se o L A U D O D E A V A L I A Ç Ã O Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000240-03.2016.8.26.0457 e código 2CC784F. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SERGIO LUIZ HYPOLITO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 25/06/2018 às 14:02 , sob o número WPAG18700207896 . fls. 185

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EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA – SP Proc. nº 1000240-03.2016.8.26.0457 SÉRGIO LUIZ HYPÓLITO, engenheiro civil in fine assinado, profissional que atua na área de engenharia legal, tendo sido nomeado como perito judicial avaliador junto aos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que tem como partes BANCO DO BRASIL S/A x CLINEU APARECIDO ZANONI, processo em epígrafe, em curso por este cartório judicial e digno Juízo, vem respeitosamente à presença de V.Exa., para: Concluídos seus trabalhos técnicos e, com a presente entrega do laudo pericial avaliatório, vem requerer então o levantamento dos honorários periciais já depositados às fls. 174/175 dos autos, com a posterior expedição da competente guia de levantamento. A seguir tem-se o L A U D O D E A V A L I A Ç Ã O

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1. BREVE HISTÓRICO PROCESSUAL

1.1. Às fls. 134 tem-se petição do autor requerendo realização da penhora dos imóveis

objetos das matrículas 30.383 e 2.130 do CRI local. 1.2. Às fls. 136/147 tem-se cópia da matrícula n. 2.130, referente ao imóvel abaixo:

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Denominação de Sítio Bela Vista.

1.3. Às fls. 148/151, tem-se cópia da matrícula n. 30.383, referente ao imóvel abaixo:

Imóvel com da denominação de Sítio Gameleira.

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1.4. Às fls. 168 tem-se o r. despacho judicial nomeando-se este signatário como avaliador judicial.

1.5. Às fls. 178 tem-se petição deste signatário determinando dia, local e horário para as respectivas vistorias in loco dos imóveis citados.

1.6. As partes não indicaram assistentes técnicos e nem formularam quesitos.

1.7. Desde o momento da nomeação – em virtude das perícias já agendadas – este perito

vem dado andamento/adiantamento aos respectivos trabalhos que culminam com a presente entrega do respectivo laudo.

2. INTRODUÇÃO TÉCNICA AVALIATÓRIA

2.1. Foram observados os preceitos legais da Lei Federal n. 5.194 (21/12/66), que regula o exercício da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo, Resoluções e Decisões Normativas do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.2. O nível de precisão adotado será o nível de precisão normal, segundo a classificação

da NB 14653-1 da ABNT, considerando-se que esta classificação permite ao avaliador, no nosso entendimento, o exercício pleno de sua sensibilidade, evidentemente como conseqüência da experiência profissional e conhecimento do mercado imobiliário em questão.

2.3. “Entende-se por valor de mercado de um bem, a quantia mais provável pela qual se

negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente.” (ABNT, 2001 – item 3.44 da Norma Brasileira para avaliação de bens – procedimentos gerais – NB 14653-1).

2.4. No presente caso será utilizado o Método Comparativo, ou seja, “Método em que o

valor do imóvel – ou de suas partes constitutivas – é obtido através da comparação de dados de mercado relativos a outros de características similares”, com relação às terras.

2.5. No presente caso – se necessário – será usado também será utilizado o Método de

Custo, ou seja, “Método em que o valor das benfeitorias resulta de orçamento sumário ou detalhado ou da composição do custo de outras, iguais às que são objeto da avaliação (custo de reprodução) ou equivalentes (custo de substituição)”, para as benfeitorias não removíveis.

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2.6. Para avaliação dos imóveis (VI) será utilizado o Método Evolutivo, com a obtenção

do valor do terreno (VT) conjugado com o método de quantificação de custo para determinar-se o valor de reedição da edificação (VB) aplicando o fator de comercialização (FC), conforme o item 8.2.4.1 da NBR 14.653-2 da ABNT, através da equação: VI = (VT + VB) x FC

3. VISTORIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.130 (rural)

3.1. No dia 14/06/2018, com base em inteira liberdade de ação que é concedida aos

peritos pelo artigo 429 do CPC, procedi à necessárias vistorias in loco.

3.2. Trata-se de um imóvel rural distante aproximadamente 10 km, através de estrada vicinal para o Barrocão devidamente asfaltada, com acesso à partir do trevo da Via Anhanguera.

3.3. Tal imóvel apresenta topografia relativamente acidentada/montanhosa, tendo

aproveitamento como pasto e pequena área de plantio de cana de açúcar. Contém ainda as seguintes benfeitorias não reprodutivas: amplo galpão/granja, casa sede, duas outras pequenas casas para empregados, área de lazer com pequena piscina, pequenos açudes, dois pequenos depósitos e estábulo. Construções de forma geral, de padrão técnico simples/médio, com idades variáveis e no geral em regular estado de conservação.

3.4. Fotos obtidas in loco:

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3.5. Mapa do local, mostrando o local aproximado da área em estudo: Acesso pela estrada do Barrocão, que sai da rotatória da Via Anhanguera.

3.6. Imagem aérea do local, mostrando o local aproximado da área em estudo:

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3.7. A localização é um outro fator de grande importância que influi significamente na

determinação do valor de uma propriedade rural. O engenheiro Hélio de Caires organizou uma tabela para determinação de valor da terra segundo a sua situação e viabilidade de circulação. Vide tabela I à seguir:

Tabela I

Situação Tipo de Estrada Importância das Distâncias

Praticabilidade Durante o Ano

Escala de Valor

Ótima Asfaltada Limitada Permanente 100%

Muito Boa Primeira Classe-

Não Asfaltada

Relativa Permanente 95%

Boa Não

Pavimentada

Significativa Permanente 90%

Desfavorável Estradas e Vias e Distâncias Sem Condições 80%

Para Pirassununga

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17

Servidões de

Passagem

se Equivalendo Satisfatórias

Má Fechos nas

Servidões

Distâncias e

Classes se

Equivalendo

Problemas Sérios na

Estação Chuvosa

75%

Péssima Fechos e

Interceptadas

por Corregos

sem Pontes

_

Problemas Sérios

Mesmo na Seca

70%

No presente caso tem-se situação qualificada como sendo muito boa.

3.8. Diversos são também os fatores que têm influência na avaliação de uma propriedade rural, interferindo diretamente na determinação de seu valor, tais como:

• a fertilidade e a espessura da camada do solo, • a permeabilidade e a capacidade de drenagem ou absorção do solo, • a presença de aguadas e de regiões inundáveis, • a ocorrência de maciços rochosos, matacões e/ou pedras, • as condições topográficas, das quais devem merecer maior atenção a declividade e a erosão, • a localização, o estado geral de manutenção e conservação da propriedade, o clima e outros. Claro está que cada um desses fatores tem maior ou menor influência na determinação da capacidade de uso das terras; porém todos devem ser devidamente considerados na medida em que se queira aumentar o grau de precisão da avaliação. No Brasil, de longa data vem sendo utilizado o critério de classificação de Norton, segundo o qual as terras são agrupadas em oito categorias distintas, de conformidade com a capacidade de uso decrescente e da potencialidade de geração de rendimentos. Com o correr dos anos, a classificação proposta pelo pesquisador norte-americano Norton passou a ser considerada para fins de subdivisão de um grande agrupamento geral, recomendado pelo Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra, vide tabela II à seguir: Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V Classe VI Fertilidade Muito Alta Alta Média Baixa Muito

Baixa

_

Profundidade

Mais de 2m De 2 a 1m De 1 a 0,5m De 0,5m a

0,25m

Menos de

0,25m

_

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Permeabili-dade

Muito

rápida

Rápida Moderada Lenta Muito

Lenta

_

Drenagem Excessiva Adequada Fraca Muito

Fraca

_ _

Inundação Ocasional Frequente Muito

Frequente

_ _ _

Pedregosi-dade

Sem pedras Menos de

1%

De 1% a

10%

De 10% a

20%

De 30% a

50%

Mais de

50%

Declivida-de

De 0 a 2% De 2% a

5%

De 5% a

10%

De 10% a

20%

De 20% a

40%

Mais de

40%

Erosão Laminar

25cm hz A 15cm a

25cm

5cm a 15cm Menos de

5cm

Atingiu hz

A

Vossorocas

Escavações

Erosão em Sulcos

Rasos

Ocasionais

Rasos

Freqüentes

Rasos

Muito

Freqüentes

Médios

Ocasionais

Médios

Freqüentes

Médios

Muito

Frequentes

Em função das explicações anteriores, tem-se que o local objeto da presente avaliação, pela nossa sensibilidade pode ser classificada como Classe II e III (maior parte do tipo III).

3.9. Consideram-se como corretos os elementos documentais existentes nos autos, bem como as informações técnicas fornecidas por terceiros, e os elementos de pesquisa aceitos como verdadeiros de boa fé e confiáveis.

3.10. Para se obter maior grau de precisão técnica, tem-se a tabela III à seguir,

elaborada pelo Eng. Agrônomo Otávio Teixeira Mendes Sobrinho, fornece coeficientes apropriados, resultantes da conjugação de capacidade de uso do solo, e da localização. Permitindo, através de uma simples multiplicação, conhecer-se o valor de cada classe, uma vez estabelecido, através de pesquisa, o valor da Classe I, localização ótima.

Tabela III

Classes I 100%

II 95%

III 76%

IV 55%

V 50%

VI 40%

VII 30%

VIII 30%

ótima 100% 1,000 0,950 0,750 0,550 0,500 0,400 0,300 0,200

Muito boa 95%

0,950 0,903 0,713 0,523 0,475 0,380 0,285 0,190

Boa 90% 0,900 0,855 0,684 0,495 0,450 0,360 0,270 0,180 Desfavorável 80%

0,800 0,760 0,600 0,440 0,400 0,320 0,240 0,160

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Má 75% 0,750 0,713 0,563 0,413 0,375 0,300 0,225 0,150 Péssima 70%

0,700 0,665 0,525 0,385 0,350 0,280 0,210 0,140

4. VISTORIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 30.383 (rural)

4.1. No dia 14/06/2018, com base em inteira liberdade de ação que é concedida aos

peritos pelo artigo 429 do CPC, procedi à necessárias vistorias in loco.

4.2. O imóvel rural dista aproximadamente 12 km do centro da cidade de Pirassununga, inicialmente através de estrada vicinal devidamente asfaltada e, no trecho final pequeno percurso em estrada de terra apresentando-se em regular estado. O imóvel tem aproveitamento apenas como área de aproveitamento pastoril, em região de topografia acidentada. Não existindo benfeitorias sobre o mesmo.

4.3. Fotos obtidas in loco:

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4.4. Mapa do local, mostrando o local aproximado da área em estudo: Acesso pela estrada do Barrocão, que sai da rotatória da Via Anhanguera.

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22

4.5. Imagem aérea do local, mostrando o local aproximado da área em estudo:

4.6. A localização é um outro fator de grande importância que influi significamente na

determinação do valor de uma propriedade rural. O engenheiro Hélio de Caires organizou uma tabela para determinação de valor da terra segundo a sua situação e viabilidade de circulação. Vide tabela I à seguir:

Tabela I

Situação Tipo de Estrada Importância das Distâncias

Praticabilidade Durante o Ano

Escala de Valor

Ótima Asfaltada Limitada Permanente 100%

Muito Boa Primeira Classe-

Não Asfaltada

Relativa Permanente 95%

Boa Não

Pavimentada

Significativa Permanente 90%

Desfavorável Estradas e

Servidões de

Passagem

Vias e Distâncias

se Equivalendo

Sem Condições

Satisfatórias

80%

Má Fechos nas Distâncias e Problemas Sérios na 75%

Imóvel

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23

Servidões Classes se

Equivalendo

Estação Chuvosa

Péssima Fechos e

Interceptadas

por Corregos

sem Pontes

_

Problemas Sérios

Mesmo na Seca

70%

No presente caso tem-se situação qualificada como muito boa.

4.7. Diversos são também os fatores que têm influência na avaliação de uma propriedade rural, interferindo diretamente na determinação de seu valor, tais como:

• a fertilidade e a espessura da camada do solo, • a permeabilidade e a capacidade de drenagem ou absorção do solo, • a presença de aguadas e de regiões inundáveis, • a ocorrência de maciços rochosos, matacões e/ou pedras, • as condições topográficas, das quais devem merecer maior atenção a declividade e a erosão, • a localização, o estado geral de manutenção e conservação da propriedade, o clima e outros. Claro está que cada um desses fatores tem maior ou menor influência na determinação da capacidade de uso das terras; porém todos devem ser devidamente considerados na medida em que se queira aumentar o grau de precisão da avaliação. No Brasil, de longa data vem sendo utilizado o critério de classificação de Norton, segundo o qual as terras são agrupadas em oito categorias distintas, de conformidade com a capacidade de uso decrescente e da potencialidade de geração de rendimentos. Com o correr dos anos, a classificação proposta pelo pesquisador norte-americano Norton passou a ser considerada para fins de subdivisão de um grande agrupamento geral, recomendado pelo Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra, vide tabela II à seguir: Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V Classe VI Fertilidade Muito Alta Alta Média Baixa Muito

Baixa

_

Profundidade

Mais de 2m De 2 a 1m De 1 a 0,5m De 0,5m a

0,25m

Menos de

0,25m

_

Permeabili-dade

Muito

rápida

Rápida Moderada Lenta Muito

Lenta

_

Drenagem Excessiva Adequada Fraca Muito _ _

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Fraca

Inundação Ocasional Frequente Muito

Frequente

_ _ _

Pedregosi-dade

Sem pedras Menos de

1%

De 1% a

10%

De 10% a

20%

De 30% a

50%

Mais de

50%

Declivida-de

De 0 a 2% De 2% a

5%

De 5% a

10%

De 10% a

20%

De 20% a

40%

Mais de

40%

Erosão Laminar

25cm hz A 15cm a

25cm

5cm a 15cm Menos de

5cm

Atingiu hz

A

Vossorocas

Escavações

Erosão em Sulcos

Rasos

Ocasionais

Rasos

Freqüentes

Rasos

Muito

Freqüentes

Médios

Ocasionais

Médios

Freqüentes

Médios

Muito

Frequentes

Em função das explicações anteriores, tem-se que o local objeto da presente avaliação, pela nossa sensibilidade pode ser classificada como Classe III e IV

4.8. Consideram-se como corretos os elementos documentais existentes nos autos, bem como as informações técnicas fornecidas por terceiros, e os elementos de pesquisa aceitos como verdadeiros de boa fé e confiáveis.

4.9. Para se obter maior grau de precisão técnica, tem-se a tabela III à seguir, elaborada

pelo Eng. Agrônomo Otávio Teixeira Mendes Sobrinho, fornece coeficientes apropriados, resultantes da conjugação de capacidade de uso do solo, e da localização. Permitindo, através de uma simples multiplicação, conhecer-se o valor de cada classe, uma vez estabelecido, através de pesquisa, o valor da Classe I, localização ótima.

Tabela III

Classes I 100%

II 95%

III 76%

IV 55%

V 50%

VI 40%

VII 30%

VIII 30%

ótima 100% 1,000 0,950 0,750 0,550 0,500 0,400 0,300 0,200

Muito boa 95%

0,950 0,903 0,713 0,523 0,475 0,380 0,285 0,190

Boa 90% 0,900 0,855 0,684 0,495 0,450 0,360 0,270 0,180 Desfavorável 80%

0,800 0,760 0,600 0,440 0,400 0,320 0,240 0,160

Má 75% 0,750 0,713 0,563 0,413 0,375 0,300 0,225 0,150 Péssima 70%

0,700 0,665 0,525 0,385 0,350 0,280 0,210 0,140

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5. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.130 (rural)

5.1. Todos os elementos da pesquisa citados são importantes fins de se determinar o valor do imóvel, como se desprende até mesmo do item 7.4.3.8 da NBR – 14653-3. Aliás, a pesquisa obtida à seguir segue em total consonância com este dispositivo.

5.2. Assim para obter-se o valor do imóvel que ora se avalia, utilizaremos a seguinte equação:

Vt = (At x Cu,t) x Ft Onde os elementos acima significam e passam à valer: Vt = valor do imóvel em reais (R$), sem os devidos arredondamentos A = área do imóvel, no presente caso 15,892 alqueires (matrícula nº 2.130) Cun = custo unitário paradigma do alqueire, que após buscas, estudos, pesquisas, etc, relativo a imóveis rurais de um aproximado padrão de mesma influência geo-econômica, tem-se:

Pesquisa 1: (negócio realizado) Através de contato com um consultor/corretor de imóveis rurais, o mesmo nos informou, mais precisamente Fazenda São Luiz, que fica próximo do local conhecido como Muriçoca (próximo do Ibama em Cachoeira de Emas), foi recentemente vendida em 3 glebas menores e próximas entre si, por R$ 100.000,00 / alqueire. Imóvel de classe I, localização ótima. F1 = 0,808 , obtido com base na tabela III, do sub item 3.10, do item 3.VISTORIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.130 (rural), considerando-se a média entre os valores 0,903 e 0,713 Pesquisa 1 = R$ 100.000,00 x 0,808 Pesquisa 1 = R$ 80.800,00 o alqueire

Pesquisa 2: (pesquisa existente) Este profissional atua como perito judicial avaliador

junto aos autos de número 1002900-33.2017.8.26.0457, 2ª. vara cível da comarca de

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Pirassununga – SP, processo de Desapropriação, onde a municipalidade está desapropriando uma gleba de terras na zona rural, coincidentemente também próximo do local conhecido como Muriçoca (próximo do Ibama em Cachoeira de Emas), onde no respectivo processo existem três avaliações particulares, apresentando valores finais mais precisamente R$ 114.000,00/alqueire; outra de R$ 111.000,00/alqueire e outra final de R$ 110.000,00/alqueire; portanto apresentam um valor médio nesta pesquisa da ordem aproximada de R$ 112.000,00/alqueire. Imóvel de classe I, localização ótima. F1 = 0,808 , obtido com base na tabela III, do sub item 3.10, do item 3.VISTORIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.130 (rural), considerando-se a média entre os valores 0,903 e 0,713 Pesquisa 2 = R$ 112.000,00 x 0,808 Pesquisa 2 = R$ 90.496,00 o alqueire

Pesquisa 3: (opiniões) Através de consultas a agentes imobiliários especializados na

transação de imóveis rurais, estimam para aquele local – devido ao atual momento recessivo econômico imobiliário – num valor médio inicial da ordem de R$ 80.000,00 a R$ 90.000,00 o alqueire; o que nos dá um valor básico portanto da ordem de R$ 85.000,00 o alqueire. Fd = 0,90, fator de depreciação normalmente existente nas transações imobiliárias diante da normal elasticidade de oferta Pesquisa 3 = R$ 85.000,00 x 0,90 Pesquisa 3 = R$ 76.500,00 o alqueire

Pesquisa 4: (negócio realizado) Através de consulta a um proprietário que fez uma

recente aquisição vizinha ao imóvel, de uma pequeno sítio sem benfeitorias, com terreno na mesma qualidade ao imóvel que ora se avalia, pagando R$ 80.000,00 o alqueire. Pesquisa 4 = R$ 80.000,00 o alqueire

Assim sendo tem-se a seguinte média aritmética: Cun = (R$ 80.800,00 + R$ 90.496,00 + R$ 76.500,00 + R$ 80.000,00) / 4 Cun = R$ 81.949,00 o alqueire Como todos os elementos da pesquisa estão dentro da margem técnica de desvio de + - 30% do valor médio obtido, portanto nenhum daqueles valores precisa ser descartado.

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Assim substituindo-se todos os elementos obtidos na equação citada, com a necesserária homogeneização devido às benfeitorias existentes, teremos: Vt = A x Cun x Fb Fb = 1,25 no presente caso, adotado em função das benfeitorias não reprodutivas existentes sobre o imóvel Vt = ( 15,892 alqueires x R$ 81.949,00/alqueire) x 1,25 Vt = R$ 1.627.917,00 Assim sendo após vistorias, estudos, pesquisas, cálculos e considerações técnicas, tem-se que o presente imóvel rural de matrícula nº 2.130, ora estudado, está avaliado no seu todo, em R$ 1.627.917,00

6. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 30.383 (rural)

6.1. Todos os elementos da pesquisa citados são importantes fins de se determinar o valor do imóvel, como se desprende até mesmo do item 7.4.3.8 da NBR – 14653-3. Aliás, a pesquisa obtida à seguir segue em total consonância com este dispositivo.

6.2. Assim para obter-se o valor do imóvel que ora se avalia, utilizaremos a seguinte equação:

Vt = A x Cun Onde os elementos acima significam e passam à valer: Vt = valor do imóvel em reais (R$), sem os devidos arredondamentos

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A = área do imóvel, no presente caso 4,33 alqueires (matrícula nº 30.383) Cun = custo unitário paradigma do alqueire, que após buscas, estudos, pesquisas, etc, relativo a imóveis rurais de um aproximado padrão de mesma influência geo-econômica, tem-se:

Pesquisa 1: (negócio realizado) Através de contato com um consultor/corretor de

imóveis rurais, o mesmo nos informou, mais precisamente Fazenda São Luiz, que fica próximo do local conhecido como Muriçoca (próximo do Ibama em Cachoeira de Emas), foi recentemente vendida em 3 glebas menores e próximas entre si, por R$ 100.000,00 / alqueire. Imóvel de classe I, localização ótima. F1 = 0,713 , obtido com base na tabela III, do sub item 4.9, do item 4.VISTORIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 30.383 (rural). Pesquisa 1 = R$ 100.000,00 x 0,713 Pesquisa 1 = R$ 71.300,00 o alqueire

Pesquisa 2: (pesquisa existente) Este profissional atua como perito judicial avaliador

junto aos autos de número 1002900-33.2017.8.26.0457, 2ª. vara cível da comarca de Pirassununga – SP, processo de Desapropriação, onde a municipalidade está desapropriando uma gleba de terras na zona rural, coincidentemente também próximo do local conhecido como Muriçoca (próximo do Ibama em Cachoeira de Emas), onde no respectivo processo existem três avaliações particulares, apresentando valores finais mais precisamente R$ 114.000,00/alqueire; outra de R$ 111.000,00/alqueire e outra final de R$ 110.000,00/alqueire; portanto apresentam um valor médio nesta pesquisa da ordem aproximada de R$ 112.000,00/alqueire. Imóvel de classe I, localização ótima. F1 = 0,713 com base na tabela III, do sub item 4.9, do item 4.VISTORIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 30.383 (rural). Pesquisa 2 = R$ 112.000,00 x 0,713 Pesquisa 2 = R$ 79.856,00 o alqueire

Pesquisa 3: (opiniões) Através de consultas a agentes imobiliários especializados na

transação de imóveis rurais, estimam para aquele local – devido ao atual momento recessivo econômico imobiliário – num valor médio inicial da ordem de R$ 75.000,00 a R$ 85.000,00 o alqueire; o que nos dá um valor básico portanto da ordem de R$ 80.000,00 o alqueire. Fd = 0,90, fator de depreciação normalmente existente nas transações imobiliárias diante da normal elasticidade de oferta Pesquisa 3 = R$ 80.000,00 x 0,90 Pesquisa 3 = R$ 72.000,00 o alqueire

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Sérgio Luiz Hypólito

Engenheiro Civil-CREA/SP 133.680/D

Membro Titular do IBAPE/SP sob n. 1.487

Perícias e Avaliações Judiciais

________________________________________________________________ Escritório: tel.(019)35623978, 997799802

Pirassununga (SP), e-mail: [email protected]

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Pesquisa 4: (negócio realizado) Através de consulta a um proprietário que fez uma recente aquisição vizinha ao imóvel, nos informou que no presente caso, para o imóvel que ora se avalia estima em R$ 75.000,00 o alqueire. Pesquisa 4 = R$ 75.000,00 o alqueire

Assim sendo tem-se a seguinte média aritmética: Cun = (R$ 71.300,00 + R$ 79.856,00 + R$ 72.000,00 + R$ 75.000,00) / 4 Cun = R$ 74.539,00 o alqueire Como todos os elementos da pesquisa estão dentro da margem técnica de desvio de + - 30% do valor médio obtido, portanto nenhum daqueles valores precisa ser descartado.

6.3. Assim substituindo-se todos os elementos obtidos na equação citada, teremos: Vt = A x Cun Vt = (4,33 alqueires x R$ 74.539,00/alqueire) Vt = R$ 322.754,00 Assim sendo após vistorias, estudos, pesquisas, cálculos e considerações técnicas, tem-se que o presente imóvel rural de matrícula nº 30.383, ora estudado, está avaliado no seu todo, em R$ 322.754,00 7. RESUMO DAS AVALIAÇÕES

7.1. Matrícula nº 2.130 (rural) = Imóvel que no seu todo está finalmente avaliado em R$ 1.627.917,00

7.2. Matrícula nº 30.383 (rural) = Imóvel que no seu todo está finalmente

avaliado em R$ 322.754,00

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Sérgio Luiz Hypólito

Engenheiro Civil-CREA/SP 133.680/D

Membro Titular do IBAPE/SP sob n. 1.487

Perícias e Avaliações Judiciais

________________________________________________________________ Escritório: tel.(019)35623978, 997799802

Pirassununga (SP), e-mail: [email protected]

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8. ENCERRAMENTO

8.1. Nada mais havendo à ser considerado, dá-se por encerrado o presente trabalho que se compõe de 30 folhas, sendo esta última datada e digitalmente assinada.

8.2. Bibliografia: a) Avaliação Para Garantias, Editora PINI, b) Avaliação de Terrenos e Imóveis Urbanos, Eng. José Fiker, Editora PINI, c) Avaliações e Perícias, da Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga, d) Avaliação de Propriedades Rurais, do Eng. Marcelo Rossi de Camargo Lima, e) Anotações de cursos e palestras participadas f) Laudos – para avaliação de imóveis urbanos e rurais, do Eng. Luiz Antonio

Sgarabotto, editora Clube de Autores Termos em que, por ter desempenhado tão nobre missão, p. juntada aos autos. Pirassununga (SP), em 25 de junho de 2.018 Eng. Civil Sérgio Luiz Hypólito Perito Judicial Avaliador Membro Titular do IBAPE/SP

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