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Fisco condenado por dano moralPor Adriana Aguiar | De So Paulo

Uma moradora de Joo Pessoa (PB) surpreendeu-se ao ser cobrada por dvidas de IPTU de um imvel que sequer era dela. O municpio ajuizou uma execuo fiscal contra a contribuinte. O terreno, porm, pertencia prpria prefeitura. Em razo dos danos causados com a confuso, o Superior Tribunal de Justia (STJ) manteve, recentemente, a condenao por danos morais da Fazenda municipal. Outro contribuinte cobrado por uma dvida de ISS j quitada tambm conseguiu R$ 2,5 mil de indenizao por danos morais contra o municpio do Rio de Janeiro. Ainda so poucas as aes no Judicirio que pleiteiam indenizaes por danos morais contra as Fazendas pblicas por cobrana de dbitos no existentes ou pagos antes da inscrio em dvida ativa. No entanto, nesses poucos casos, a Justia tem dado ganho de causa aos contribuintes, principalmente quando comprovado o dano causado por equvoco do Fisco, seja municipal, estadual ou federal. A lgica para decretar a condenao tem sido a mesma aplicada s empresas privadas que incluem indevidamente o nome de clientes em cadastros de proteo ao crdito, explica o advogado Fernando Scaff, scio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimares, Pinheiro & Scaff - Advogados, e professor de direito tributrio da Universidade de So Paulo (USP). De acordo com o advogado, mesmo com todos os aparatos tecnolgicos das Fazendas, os erros cometidos ainda so frequentes. Segundo o advogado, muitos contribuintes, porm, no esto atentos ao fato de poderem ser indenizados pelo Fisco em decorrncia das falhas cometidas, que vo desde o envio automtico do nome do contribuinte para o Cadastro Informativo de crditos no quitados (Cadin) at o ajuizamento de uma execuo fiscal. Para o advogado Edmundo de Medeiros, professor de direito tributrio da Universidade Mackenzie, tambm possvel pleitear esse mesmo direito para os contribuintes beneficiados por normas tributrias posteriormente consideradas inconstitucionais e que esto sendo cobrados pelos valores no pagos nos ltimos cinco anos. Nesses processos, em geral, a Justia exige que haja comprovao do dano causado ao contribuinte para conceder a indenizao. Assim, para embasar o pedido, segundo Medeiros, o contribuinte deve anexar provas, como a recusa de bancos em conceder novos financiamentos e editais de concorrncia em licitaes que a empresa deixou de participar por no ter a Certido Negativa de Dbitos (CND) regularizada. Ou at mesmo eventuais repercusses na mdia, caso a empresa seja impedida de atuar em obra pblica pela dvida cobrada indevidamente. Uma nova corrente no STJ, porm, tem entendido que o simples equvoco do

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Fisco ensejaria reparao por danos morais. O relator do caso da cobrana indevida de IPTU em Joo Pessoa, Mauro Campbell, ao analisar o recurso da Fazenda, interpretou que o dano moral estaria presumido pelo simples fato de o contribuinte ter sofrido o processo de execuo fiscal. A 2 Turma foi unnime ao seguir o relator. O processo transitou em julgado (no cabe recurso) em maro. No voto, Campbell admite que ainda no h uma uniformizao no entendimento do STJ com relao comprovao ou no do dano. Mas cita um outro julgado de 2007, da 2 Turma, no qual a ministra Eliana Calmon foi relatora. Mesmo entendendo que deve ser feita a comprovao do abalo moral, ao analisar o caso concreto, a ministra optou por presumir a ocorrncia do dano. Ela ainda citou precedentes da 3 e 4 turmas que admitiram ser apenas a presuno de dano moral suficiente. No caso do contribuinte cobrado por uma dvida de ISS j paga ao municpio do Rio, a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, foi enftica ao afirmar que a situao, "acaba por suscitar constrangimento que transcende o mero aborrecimento". O processo foi finalizado em junho de 2010, com julgamento unnime a favor do contribuinte. Os ministros tambm mantiveram uma indenizao a favor de um contribuinte que teve seu nome inscrito indevidamente na dvida ativa pela Unio. Segundo o processo, ao fazer a declarao de Imposto de Renda em 1997, com ano-base de 1996, ele teria cometido um erro, posteriormente corrigido com uma declarao retificadora entregue Receita. No entanto, o Fisco entendeu que houve uma dupla declarao de rendimentos, o que gerou um auto de infrao, a inscrio do nome na dvida ativa e o incio de uma ao de execuo fiscal. Para o relator, ministro Luiz Fux, o contribuinte "sofreu no s constrangimento, mas indignao e revolta ante o fato de ter sido processado por inscrio indevida de dbito na dvida ativa". A 1 Turma foi unnime ao condenar a Unio a indenizar em R$ 2,5 mil por danos morais. O processo terminou em dezembro de 2008. O diretor do Departamento de Servio Pblico, que representa a Unio nos processos do STJ, Joo Bosco Teixeira, afirma que so pouqussimos os processos desse tipo que envolvem a Unio. "Nesses casos, porm, dificilmente conseguimos reverter a deciso no STJ, que no pode rever provas, mas tentamos ao menos reduzir os valores de indenizao". At as decises dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Teixeira afirma ainda ser possvel exigir que haja a comprovao real do dano causado. Procuradas pelo Valor, as procuradorias-gerais dos municpios do Rio de Janeiro e de Joo Pessoa no deram retorno at o fechamento da edio.

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