Fiscalização Trabalhista

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Anita Maria Meinberg Perecin

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Apresentação dos documentos :

Livro de inspeção do trabalho

Cópia do contrato social

CNPJ

Cópia da convenção coletiva da categoria

Laudo PPRA

Carta de preposição

Procuração

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Do livro da inspeção do Trabalho

Empresas ou empregadores - obrigados a manter em seus estabelecimentos o livro de inspeção

Apontamentos : visita - irregularidades - exigências - prazos para cumprimento

A falta de livro de inspeção - infração dos artigo 628 e 630 da CLT - multa de R$ 201, 27 a R$ 2.012,66.

Empresas optantes pelo SIMPLES - Dispensadas manter o livro de inspeção

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Do livro de inspeção do Trabalho :

a) empregadores com mais de dez empregados

b) permanência dos documentos nos locais de trabalho

c)Empresas com até 10 empregados

d) concessão de prazo para exibição de documentos

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Documentos trabalhista – vinculados ao contrato de trabalho

Documentos voltados para área de Segurança e Medicina do Trabalho vinculados as PPRA – PCMSO - CIPA – SESMT – MAPA DE RISCO

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Organização de Prontuários

• - requisição de empregado que deu origem à vaga preenchida;• - ficha de solicitação de empregado preenchida pelo empregado ao candidatar-se ao

emprego;• - exame médico admissional, com a emissão do ASO (Atestado de Saúde Operacional);• - curriculum vitae;• - uma via do contrato de trabalho devidamente assinada;• - acordo para compensação de horas, se for o caso;• - declaração de dependentes, para fins de Imposto de Renda;• - termo de responsabilidade - salário-família;• - declaração de deslocamento ou declaração de renúncia do vale transporte;• - ficha de salário-família.• No decorrer do contrato são arquivados em ordem cronológica outros documentos como:• - avisos e recibos de férias;• - avisos de promoções e transferências;• - advertências, punições.• TRCT• PPP

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Preparo e guarda de documentos Prazo de guarda - 10 anos• GPS • Folha de Pagamentos• Atestados Médicos• Ficha de Sal. Família• CAT• PIS/PASEP Prazo de guarda - 30 anos• Depósitos do FGTS Prazo de guarda - 2 anos• Aviso prévio• Guarda de documentos trabalhista

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Prazo de guarda - 5 anos ( durante a vigência do CT )• Acordo de Prorrogação de horas• Acordo de compensação de horas• Adiantamento salarial• Autorização de desconto não previstos em lei• Alterações de contrato de trabalho• Recibo de abono pecuniário• Recibo de Férias• Recibo de entrega de Vale transporte• Requerimento Seguro Desemprego• Comunicação de Dispensa

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Prazo de guarda - 3 anos • Formulário padronizado – CAGED

Prazo de guarda - 5 anos• Guia de recolhimento sindical• Documentos da CIPA• Mapa Anual de Acidentes do Trabalho• RAIS

Prazo Indeterminado• Livro de ata da CIPA• Declaração de instalação – estabelecimentos novos – NR 2

Prazo de guarda 20 anosPPRA- ASO- PCMSO

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Prazo de guarda - 3 anos Formulário padronizado – CAGED

Prazo de guarda - 5 anosGuia de recolhimento sindicalDocumentos da CIPAMapa Anual de Acidentes do TrabalhoRAIS

Prazo IndeterminadoLivro de ata da CIPA

Declaração de instalação – estabelecimentos novos – NR 2

Prazo de guarda 20 anosPPRA- ASO- PCMSO

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Centralização dos documentos :

O empregador poderá adotar controle único e centralizado –do registro do emprego condição : cartão de identificação do empregado contendo :

Nome do empregado - horário de trabalho - cargo ou função

A exibição dos documentos passíveis de centralização -apresentação para fiscalização de 2 a 08 dias .

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Microempresas - dispensadas das obrigações acessórias

Dupla visita :

a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais.

b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho recentemente inaugurados .

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Do auto de infração

Prazo para defesa

Prazo para recurso

Prorrogação do prazo

Redução da multa

Cobrança de multa

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Das multas trabalhistas :

Cobrança amigável

Inscrição da Dívida

Cobrança Judicial

Recolhimento da multa

Aplicação das multas

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Novas normas de fiscalização :

Da Certidão de Débitos

Portaria 1421/2014 S IT / MTE

Solicitação será por meio da internet – site do M.T.E

Procedimentos da Fiscalização Indireta

Instrução Normativa 105/2014 / SIT/M.T.E

Portaria 287/ 2014 - atuação da fiscalização do trabalho

Fiscalização - Programas de Aprendizagem

Instrução Normativa 118 SIT /15/M.T.E

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Segurança e Medicina do Trabalho

Da Inspeção Prévia - NR 2

Do Embargo - NR 3

Da Interdição - NR 3

Do SESMT - NR 4

Da CIPA - NR 5

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• NR 7 - PCMSO

• NR 9 - PPRA

• NR 28 - Fiscalização - SMDT

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Fiscalização SMDT

Prazo

Prorrogação do prazo

Prazo para recurso

Auto de Infração

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Embargo

Interdição

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• O termo preposto vem praepostus, termo latino, que é tido como uma pessoa colocada adiante , posta a frente em uma operação para que posta conduzi-la e dirigi-la.

• É a pessoa nomeada - designada por alguém para assumir a direção ou por a frente de qualquer serviço.

• No âmbito da Justiça do Trabalho é a pessoa indicada pelo empregador para ser seu representante em juízo trabalhista e sua declarações , favoráveis ou desfavoráveis ao desfecho do processo - sendo tidas como sendo do próprio preponente,

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OJ do TST 99. Prepostos. Exigência da condição deempregado, exceto na reclamação trabalhistapromovida pelo empregado doméstico, o prepostodeve ser necessariamente o empregado do reclamada.

• O artigo 843, parágrafo 1º, da CLT determina o seguinte:

“É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente."

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• PRÁTICA DO PREPOSTO NA FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA

• O artigo 630 §4º da CL T obriga as empresas a terem à mão para pronta exibição aos auditores fiscais toda documentação referente aos seus empregados em cada estabelecimento.

• A empresa está obrigada a exibir, qualquer documento que comprove o perfeito cumprimento das normas de proteção ao trabalho, quando solicitado pelo Ministério do Trabalho ou Previdência Social.

• A afixação pública de documentos deverá ser realizada em local visível e de livre acesso, tanto para fiscalização, quanto para o conhecimento dos empregados. Normalmente tal local é próximo ao cartão ponto ou entrada de pessoal da empresa.

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• O artigo 630 §4º da CL T obriga as empresas a terem à mão para pronta exibição aos auditores fiscais toda documentação referente aos seus empregados em cada estabelecimento.

• A empresa está obrigada a exibir, qualquer documento que comprove o perfeito cumprimento das normas de proteção ao trabalho, quando solicitado pelo Ministério do Trabalho ou Previdência Social.

• A afixação pública de documentos deverá ser realizada em local visível e de livre acesso, tanto para fiscalização, quanto para o conhecimento dos empregados. Normalmente tal local é próximo ao cartão ponto ou entrada de pessoal da empresa.

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• Referências legais

• Artigo 630 da CLT

• Portaria 3214/ 78 do MTE

• Precedentes Normativos do MTE

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OBRIGADA

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(11) 3224-5100 / [email protected]