FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

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FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA

NÍVEL DE SERVIÇO

ANO II – Nº 05

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classificação Total

1 684 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 247,242 593 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 220,003 790 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 202,914 784 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 175,085 331 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 147,906 848 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 140,437 846 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 131,968 304 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 107,999 764 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 105,65

10 820 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 97,9111 611 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 93,5212 892 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 87,6013 2303 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 86,5814 476 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 81,3715 828 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 80,2516 825 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 74,3817 737 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 73,8018 856 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 70,8319 891 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 70,7020 591 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 69,6921 926 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 67,0522 2308 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 66,2023 592 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 64,3924 610 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 60,5125 759 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 60,4026 831 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 59,3827 169 2 INTERSUL REGIÃO-CENTRO 59,3828 875 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 59,3529 485 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 58,7430 521 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 56,8931 613 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 53,9932 395 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 53,92

A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia nos meses de março,

abril e maio de 2013.

A média de pontos entre as linhas é de 23,70% e a tolerância é de 26,07%

33 806 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 53,5634 853 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 53,3335 854 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 53,2236 736 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 51,9837 388 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 50,3538 379 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 50,3139 870 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 49,9840 800 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 49,9741 634 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 48,7842 358 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 48,7443 2333 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 48,0344 896 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 47,5145 574 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 47,3746 689 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 44,5147 874 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 43,6848 305 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 42,3549 300 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 41,6350 871 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 41,3851 751 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 40,9352 525 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 40,7253 754 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 40,4654 847 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 40,1255 524 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 40,1056 398 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 40,0257 473 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 39,7358 686 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 39,1159 345 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 38,9260 763 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 38,9261 352 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 38,8062 456 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 38,6563 761 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 38,6364 952 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 38,5565 750 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 38,1766 458 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 37,92

67 308 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 37,7568 361 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 36,3569 922 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 36,1570 416 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 34,8671 583 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 34,2572 901 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 33,8573 786 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 33,7374 691 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 33,1675 811 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 32,7576 680 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 32,0777 2304 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 32,0678 333 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 31,3579 380 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 29,8280 865 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 29,6881 484 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 29,5682 366 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 29,0283 915 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 28,9284 569 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 28,8785 808 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 28,7986 2111 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 28,4487 316 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 28,1188 747 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 27,8389 342 3 INTERNORTE REGIÃO-CENTRO 27,5090 523 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 27,1591 394 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 27,1192 2329 4 TRANSCARIOCA REGIÃO-CENTRO 27,0893 807 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7594 812 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7595 824 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7596 391 5 SANTA CRUZ REGIÃO-CENTRO 26,43

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

97 177 26,0198 432 25,9799 883 25,51

100 887 25,46101 777 24,75102 590 24,24103 832 24,20104 BRT 24,14105 692 23,76106 873 23,60107 738 23,56108 743 23,46109 354 22,50110 209 22,30111 762 22,26112 739 22,08113 2309 21,81114 855 21,72115 731 21,69116 858 21,64117 382 21,58118 323 21,24119 392 21,23120 436 21,21121 765 20,79122 486 20,77123 367 20,38124 923 20,34125 756 20,26126 830 20,06

127 843 20,06128 849 20,06129 404 19,36130 180 19,07131 608 19,06132 913 18,90133 616 18,87134 635 18,87135 335 18,43136 6 18,29137 314 17,56138 813 17,31139 758 17,30140 936 16,89141 503 16,80142 321 16,65143 822 16,54144 332 16,52145 461 15,98146 457 15,57147 315 15,49148 133 15,31149 661 15,12150 2336 14,88151 652 14,77152 866 14,56153 867 14,56154 325 14,54155 344 14,54156 2251 14,54

157 819 14,45158 386 14,38159 2381 14,17160 512 14,10161 389 13,64162 SV790 13,64163 111 13,50164 752 13,37165 893 13,37166 947 13,37167 363 13,24168 435 13,19169 2305 13,11170 546 13,03171 110 12,57172 178 12,52173 749 12,45174 306 12,37175 919 12,34176 155 12,12177 176 12,12178 186 12,12179 780 12,07180 348 12,04181 383 11,93182 324 11,93183 438 11,91184 238 11,78185 898 11,67186 693 11,47

187 124 11,33188 570 11,31189 303 11,19190 833 10,70191 14 10,58192 439 10,57193 623 10,32194 775 10,27195 910 10,13196 850 10,03197 851 10,03198 322 9,96199 584 9,70200 376 9,69201 897 9,68202 2335 9,65203 334 9,58204 840 9,44205 745 9,41206 804 9,37207 740 9,28208 507 9,25209 625 9,11210 362 9,11211 172 9,10212 337 9,09213 2337 9,09214 161 9,07215 483 9,01216 301 8,77

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

217 353 8,70218 409 8,39219 370 8,21220 384 8,13221 378 8,10222 741 8,09223 937 8,06224 835 8,02225 837 8,02226 841 8,02227 869 8,02228 884 7,94229 773 7,92230 390 7,86231 622 7,82232 261 7,71233 793 7,59234 128 7,47235 410 7,46236 277 7,36237 210 7,27238 296 7,26239 401 7,09240 311 7,08241 627 7,03242 475 6,98243 667 6,98244 687 6,98245 906 6,95246 673 6,86

247 945 6,86248 651 6,85249 511 6,83250 229 6,80251 190 6,80252 899 6,78253 381 6,71254 946 6,69255 497 6,41256 2332 6,40257 676 6,37258 254 6,32259 368 6,29260 349 6,20261 678 6,19262 781 6,14263 350 6,03264 679 5,98265 917 5,89266 920 5,75267 522 5,73268 181 5,65269 940 5,50270 744 5,40271 821 5,35272 639 5,32273 232 5,24274 463 5,20275 688 5,14276 397 5,08

277 157 5,04278 426 5,03279 328 5,00280 2344 5,00281 650 4,97282 779 4,91283 723 4,79284 222 4,54285 2017 4,53286 794 4,50287 460 4,34288 355 4,31289 462 4,28290 154 4,24291 557 4,23292 422 4,23293 928 4,05294 472 4,04295 2338 3,72296 170 3,64297 173 3,64298 201 3,64299 2331 3,64300 600 3,60301 184 3,57302 774 3,55303 10 3,30304 107 3,30305 690 3,27306 393 3,23

307 550 3,20308 220 3,16309 226 3,15310 369 3,15311 371 3,09312 464 3,08313 621 3,07314 346 3,06315 313 2,89316 309 2,80317 696 2,73318 685 2,69319 653 2,61320 498 2,60321 434 2,55322 908 2,45323 746 2,37324 360 2,34325 SN737 2,31326 918 2,26327 298 2,22328 888 2,11329 624 1,82330 2114 1,81331 803 1,76332 415 1,69333 239 1,58334 636 1,48335 638 1,43336 474 1,33

Total Geral 7963,86

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Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas Nível de Serviço

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 684 5 Santa Cruz Padre Miguel - Méier Inter-Região2 593 2 Intersul Leme - São Conrado Inter-Região3 790 5 Santa Cruz Campo Grande - Cascadura Intra-Região4 784 5 Santa Cruz Vila Kennedy - Marechal Hermes Inter-Região5 331 4 Transcarioca Castelo - Praça Seca (via Linha Amarela) Região-Centro6 848 5 Santa Cruz Bairro Monte Santo - Campo Grande Intra-Região7 846 5 Santa Cruz Rio da Prata - Campo Grande Intra-Região8 304 4 Transcarioca Rodoviária - Recreio dos Bandeirantes Região-Centro9 764 4 Transcarioca Madureira - Pau da Fome Intra-Região

10 820 5 Santa Cruz Campo Grande - Taquaral Intra-Região

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Dados relativos ao Trimestre de Março, Abril e Maio de 2013.

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TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS Por Tipo

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Total de registros recebidos: 1410 Registros recebidos por tipo: 03 Total de pontos: 7.963,86

1406

1 30

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

17,I 17,II 17,XVI

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TOTAL DE REGISTROS RECEBIDOS Por Grupo

_____________________________________________________________________________________________________________

As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

1407

30

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

E1 E2

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RTR-2

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RTR-2 LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos

1 593 INTRA-REGIÃO 21 220,00

2 476 INTER-REGIÃO 18 81,37

3 591 INTRA-REGIÃO 12 69,69

4 592 INTRA-REGIÃO 20 64,39

5 169 REGIÃO-CENTRO 7 59,38

6 521 INTRA-REGIÃO 8 56,89

7 574 INTRA-REGIÃO 4 47,37

8 524 INTER-REGIÃO 7 40,10

9 473 INTER-REGIÃO 11 39,73

10 416 INTRA-REGIÃO 5 34,86

11 583 INTRA-REGIÃO 7 34,25

12 569 INTRA-REGIÃO 4 28,87

13 523 INTER-REGIÃO 4 27,15

14 177 REGIÃO-CENTRO 4 26,01

15 432 INTRA-REGIÃO 8 25,97

16 590 INTRA-REGIÃO 1 24,24

17 209 INTER-REGIÃO 3 22,30

18 436 INTRA-REGIÃO 3 21,21

19 180 REGIÃO-CENTRO 3 19,07

20 608 INTRA-REGIÃO 3 19,06

21 6 INTRA-REGIÃO 3 18,29

22 503 INTRA-REGIÃO 1 16,80

23 461 INTER-REGIÃO 6 15,98

24 133 INTER-REGIÃO 3 15,31

25 512 INTRA-REGIÃO 2 14,10

26 111 INTER-REGIÃO 2 13,50

27 435 INTRA-REGIÃO 6 13,19

28 546 INTRA-REGIÃO 2 13,03

29 110 INTER-REGIÃO 4 12,57

30 178 INTER-REGIÃO 3 12,52

31 155 REGIÃO-CENTRO 1 12,12

32 176 REGIÃO-CENTRO 2 12,12

33 186 REGIÃO-CENTRO 1 12,12

34 438 INTRA-REGIÃO 5 11,91

35 124 REGIÃO-CENTRO 1 11,33

36 570 INTRA-REGIÃO 2 11,31

37 14 INTRA-REGIÃO 2 10,58

Percentual de Linhas Reclamadas: 61,98%

Intra-Região: 60,34%

Inter-Região: 76.67%

Região Centro: 51,51%

____________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 75 linhas foram reclamadas, das quais são 35 Intra-Região, 23 Inter-Região e 17 da Região Centro.

38 439 INTRA-REGIÃO 2 10,57

39 584 INTRA-REGIÃO 2 9,70

40 507 INTRA-REGIÃO 1 9,25

41 172 INTER-REGIÃO 2 9,10

42 161 REGIÃO-CENTRO 2 9,07

43 409 INTRA-REGIÃO 4 8,39

44 128 INTER-REGIÃO 2 7,47

45 410 INTRA-REGIÃO 4 7,46

46 210 INTER-REGIÃO 1 7,27

47 401 INTRA-REGIÃO 2 7,09

48 475 INTER-REGIÃO 1 6,98

49 511 INTRA-REGIÃO 1 6,83

50 229 REGIÃO-CENTRO 2 6,80

51 190 INTRA-REGIÃO 1 6,80

52 522 INTRA-REGIÃO 1 5,73

53 181 INTER-REGIÃO 1 5,65

54 463 INTER-REGIÃO 1 5,20

55 157 REGIÃO-CENTRO 2 5,04

56 426 INTRA-REGIÃO 2 5,03

57 222 REGIÃO-CENTRO 1 4,54

58 2017 INTER-REGIÃO 1 4,53

59 460 INTER-REGIÃO 2 4,34

60 462 INTER-REGIÃO 1 4,28

61 154 REGIÃO-CENTRO 1 4,24

62 422 INTRA-REGIÃO 3 4,23

63 472 INTER-REGIÃO 2 4,04

64 170 INTER-REGIÃO 1 3,64

65 201 REGIÃO-CENTRO 1 3,64

66 173 INTER-REGIÃO 1 3,64

67 184 REGIÃO-CENTRO 1 3,57

68 10 INTRA-REGIÃO 1 3,30

69 107 REGIÃO-CENTRO 1 3,30

70 220 REGIÃO-CENTRO 1 3,16

71 226 REGIÃO-CENTRO 1 3,15

72 464 INTRA-REGIÃO 1 3,08

73 434 INTRA-REGIÃO 1 2,55

74 415 INTRA-REGIÃO 1 1,69

75 474 INTER-REGIÃO 1 1,33

Total Geral 256 1394,36

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RTR-2 TOTAL DE REGISTROS POR

TIPO

____________________________________________________________________________________________________________

Total de registros recebidos: 256 Registros recebidos por tipo: 01 Total de pontos: 1.394,36

256

0

50

100

150

200

250

300

17,I

Page 11: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-2 Bairro da Ocorrência

53

24

17 17

1412

10 9 8 8 8 86 6 6 5 5 4 4 4

28

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Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-3

Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-3 LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 37,67%

Intra-Região: 41,67%

Inter-Região: 46,30%

Região Centro: 30,69%

_________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 81 linhas foram reclamadas, das quais 25 são Intra-Região, 25 Inter-Região e 31 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos

1 485 INTER-REGIÃO 18 58,742 634 INTER-REGIÃO 20 48,783 456 INTER-REGIÃO 5 38,654 458 INTER-REGIÃO 1 37,925 922 INTRA-REGIÃO 2 36,156 901 INTRA-REGIÃO 8 33,857 680 INTRA-REGIÃO 5 32,078 484 INTER-REGIÃO 5 29,569 915 INTRA-REGIÃO 4 28,9210 342 REGIÃO-CENTRO 5 27,5011 323 REGIÃO-CENTRO 6 21,2412 486 INTER-REGIÃO 2 20,7713 404 INTER-REGIÃO 2 19,3614 913 INTRA-REGIÃO 1 18,9015 616 INTRA-REGIÃO 1 18,8716 635 INTER-REGIÃO 1 18,8717 335 REGIÃO-CENTRO 5 18,4318 321 REGIÃO-CENTRO 2 16,6519 457 INTER-REGIÃO 7 15,5720 661 INTRA-REGIÃO 1 15,1221 325 REGIÃO-CENTRO 1 14,5422 344 REGIÃO-CENTRO 1 14,5423 2251 REGIÃO-CENTRO 2 14,5424 386 REGIÃO-CENTRO 4 14,3825 947 INTRA-REGIÃO 1 13,3726 2305 REGIÃO-CENTRO 3 13,1127 919 INTRA-REGIÃO 3 12,3428 324 REGIÃO-CENTRO 2 11,9329 238 REGIÃO-CENTRO 7 11,7830 623 INTER-REGIÃO 5 10,3231 910 INTER-REGIÃO 4 10,1332 322 REGIÃO-CENTRO 2 9,9633 376 REGIÃO-CENTRO 2 9,6934 334 REGIÃO-CENTRO 2 9,5835 625 INTER-REGIÃO 3 9,1136 362 REGIÃO-CENTRO 4 9,1137 483 INTER-REGIÃO 2 9,0138 384 REGIÃO-CENTRO 3 8,1339 378 REGIÃO-CENTRO 3 8,1040 773 INTER-REGIÃO 3 7,9241 622 INTER-REGIÃO 2 7,8242 261 REGIÃO-CENTRO 6 7,71

43 793 INTER-REGIÃO 1 7,5944 277 REGIÃO-CENTRO 2 7,3645 296 REGIÃO-CENTRO 2 7,2646 311 REGIÃO-CENTRO 1 7,0847 627 INTER-REGIÃO 2 7,0348 687 INTRA-REGIÃO 2 6,9849 906 INTRA-REGIÃO 2 6,9550 673 INTRA-REGIÃO 1 6,8651 945 INTRA-REGIÃO 1 6,8652 381 INTRA-REGIÃO 1 6,7153 946 INTRA-REGIÃO 2 6,6954 497 INTER-REGIÃO 2 6,4155 676 INTRA-REGIÃO 2 6,3756 254 REGIÃO-CENTRO 2 6,3257 349 REGIÃO-CENTRO 2 6,2058 350 REGIÃO-CENTRO 5 6,0359 679 INTRA-REGIÃO 3 5,9860 917 INTER-REGIÃO 3 5,8961 920 INTRA-REGIÃO 2 5,7562 639 INTER-REGIÃO 3 5,3263 232 REGIÃO-CENTRO 3 5,2464 688 INTRA-REGIÃO 1 5,1465 328 REGIÃO-CENTRO 2 5,0066 2344 REGIÃO-CENTRO 1 5,0067 650 INTRA-REGIÃO 2 4,9768 779 INTER-REGIÃO 2 4,9169 355 REGIÃO-CENTRO 3 4,3170 928 INTRA-REGIÃO 2 4,0571 621 INTER-REGIÃO 1 3,0772 313 REGIÃO-CENTRO 1 2,8973 696 INTRA-REGIÃO 1 2,7374 685 INTRA-REGIÃO 1 2,6975 653 INTRA-REGIÃO 1 2,6176 498 INTER-REGIÃO 1 2,6077 908 INTRA-REGIÃO 1 2,4578 298 REGIÃO-CENTRO 1 2,2279 624 INTER-REGIÃO 1 1,8280 239 REGIÃO-CENTRO 1 1,5881 638 INTER-REGIÃO 1 1,43

Total Geral 234 989,39

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

____________________________________________________________________________________________________________

Total de registros recebidos: 234 Registros recebidos por tipo: 02 Total de pontos: 989,39

RTR-3 TOTAL DE REGISTROS POR

TIPO

233

10

50

100

150

200

250

17,I 17,XVI

Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-3 Bairro da Ocorrência

34

17

9 8 8 7 7 7 6 5 5 5 5 5 4 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3

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50

60

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Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-4

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-4 LINHAS RECLAMADAS

_____________________________________________________________________________________________________________

A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 76 linhas foram reclamadas, das quais são 19 Intra-Região, 25 Inter-Região e 32 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 50%

Intra-Região: 37,25%

Inter-Região: 50%

Região Centro: 62,74%

Linhas Classe Multas Pontos

1 331 REGIÃO-CENTRO 8 147,902 304 REGIÃO-CENTRO 12 107,993 764 INTRA-REGIÃO 7 105,654 611 INTER-REGIÃO 10 93,525 856 INTRA-REGIÃO 8 70,836 610 INTER-REGIÃO 5 60,517 831 INTRA-REGIÃO 4 59,388 875 INTRA-REGIÃO 3 59,359 613 INTER-REGIÃO 4 53,9910 806 INTRA-REGIÃO 5 53,5611 736 INTRA-REGIÃO 7 51,9812 800 INTRA-REGIÃO 3 49,9713 2333 REGIÃO-CENTRO 11 48,0314 305 REGIÃO-CENTRO 4 42,3515 525 INTER-REGIÃO 9 40,7216 686 INTER-REGIÃO 1 39,1117 345 REGIÃO-CENTRO 11 38,9218 763 INTRA-REGIÃO 5 38,9219 352 REGIÃO-CENTRO 4 38,8020 761 INTRA-REGIÃO 6 38,6321 952 INTER-REGIÃO 10 38,5522 308 REGIÃO-CENTRO 11 37,7523 361 REGIÃO-CENTRO 3 36,3524 691 INTER-REGIÃO 12 33,1625 333 REGIÃO-CENTRO 9 31,3526 380 REGIÃO-CENTRO 8 29,8227 865 INTRA-REGIÃO 2 29,6828 808 INTRA-REGIÃO 4 28,7929 2111 REGIÃO-CENTRO 5 28,4430 316 REGIÃO-CENTRO 4 28,1131 747 INTRA-REGIÃO 8 27,8332 2329 REGIÃO-CENTRO 5 27,0833 887 INTRA-REGIÃO 3 25,4634 832 INTRA-REGIÃO 9 24,2035 692 INTER-REGIÃO 8 23,7636 354 REGIÃO-CENTRO 3 22,5037 762 INTRA-REGIÃO 3 22,2638 382 REGIÃO-CENTRO 8 21,5839 765 INTRA-REGIÃO 3 20,79

40 314 REGIÃO-CENTRO 2 17,5641 758 INTRA-REGIÃO 7 17,3042 332 REGIÃO-CENTRO 6 16,5243 315 REGIÃO-CENTRO 7 15,4944 652 INTER-REGIÃO 4 14,7745 363 REGIÃO-CENTRO 9 13,2446 749 INTRA-REGIÃO 1 12,4547 306 REGIÃO-CENTRO 3 12,3748 780 INTER-REGIÃO 2 12,0749 348 REGIÃO-CENTRO 4 12,0450 693 INTER-REGIÃO 2 11,4751 303 REGIÃO-CENTRO 1 11,1952 775 INTER-REGIÃO 1 10,2753 337 REGIÃO-CENTRO 1 9,0954 301 REGIÃO-CENTRO 2 8,7755 353 REGIÃO-CENTRO 4 8,7056 390 REGIÃO-CENTRO 2 7,8657 667 INTER-REGIÃO 2 6,9858 651 INTER-REGIÃO 2 6,8559 899 INTRA-REGIÃO 2 6,7860 368 REGIÃO-CENTRO 2 6,2961 678 INTER-REGIÃO 2 6,1962 781 INTER-REGIÃO 1 6,1463 940 INTER-REGIÃO 1 5,5064 723 INTER-REGIÃO 1 4,7965 557 INTER-REGIÃO 1 4,2366 600 INTER-REGIÃO 1 3,6067 774 INTER-REGIÃO 1 3,5568 690 INTER-REGIÃO 1 3,2769 550 INTER-REGIÃO 1 3,2070 371 REGIÃO-CENTRO 2 3,0971 346 REGIÃO-CENTRO 1 3,0672 309 REGIÃO-CENTRO 1 2,8073 360 REGIÃO-CENTRO 1 2,3474 888 INTER-REGIÃO 1 2,1175 2114 REGIÃO-CENTRO 1 1,8176 636 INTER-REGIÃO 1 1,48

Total Geral 329 2072,82

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-4 TOTAL DE REGISTROS POR TIPO

______________________________________________________________________________________________________________

Total de registros recebidos: 329 Registros recebidos por tipo: 03 Total de pontos: .2072,82

327

1 10

50

100

150

200

250

300

350

17,I 17,II 17,XVI

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-4 Bairro da Ocorrência

41

38

3231

15 1514

13 13

108 8

76 6

54 4

3 3 3 3 3 3 3 3

35

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20

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40

45

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Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-5

Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-5 LINHAS RECLAMADAS

____________________________________________________________________________________________________________________________

A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 104 linhas foram reclamadas, das quais 18 são Intra-Região, 57 Inter-Região, 28 da Região Centro e 01 BRT-Transoeste.

Percentual de Linhas Reclamadas: 53,61%

Intra-Região: 49,56%

Inter-Região: 75%

Região Centro: 50,91%

Linhas Classe Multas Pontos

1 684 INTER-REGIÃO 37 247,242 790 INTRA-REGIÃO 45 202,913 784 INTER-REGIÃO 11 175,084 848 INTRA-REGIÃO 7 140,435 846 INTRA-REGIÃO 27 131,966 820 INTRA-REGIÃO 6 97,917 892 INTRA-REGIÃO 2 87,608 2303 REGIÃO-CENTRO 22 86,589 828 INTRA-REGIÃO 6 80,2510 825 INTRA-REGIÃO 8 74,3811 737 INTER-REGIÃO 25 73,8012 891 INTRA-REGIÃO 4 70,7013 926 INTER-REGIÃO 25 67,0514 2308 REGIÃO-CENTRO 9 66,2015 759 INTER-REGIÃO 11 60,4016 395 REGIÃO-CENTRO 7 53,9217 853 INTRA-REGIÃO 15 53,3318 854 INTRA-REGIÃO 7 53,2219 388 REGIÃO-CENTRO 9 50,3520 379 REGIÃO-CENTRO 5 50,3121 870 INTRA-REGIÃO 12 49,9822 358 REGIÃO-CENTRO 6 48,7423 896 INTRA-REGIÃO 8 47,5124 689 INTER-REGIÃO 25 44,5125 874 INTRA-REGIÃO 1 43,6826 300 REGIÃO-CENTRO 6 41,6327 871 INTRA-REGIÃO 5 41,3828 751 INTRA-REGIÃO 1 40,9329 754 INTER-REGIÃO 3 40,4630 847 INTRA-REGIÃO 3 40,1231 398 REGIÃO-CENTRO 8 40,0232 750 INTER-REGIÃO 6 38,1733 786 INTER-REGIÃO 12 33,7334 811 INTRA-REGIÃO 2 32,7535 2304 REGIÃO-CENTRO 2 32,06

36 366 REGIÃO-CENTRO 6 29,0237 394 REGIÃO-CENTRO 3 27,1138 807 INTRA-REGIÃO 1 26,7539 812 INTRA-REGIÃO 1 26,7540 824 INTRA-REGIÃO 1 26,7541 391 REGIÃO-CENTRO 7 26,4342 883 INTRA-REGIÃO 7 25,5143 777 INTRA-REGIÃO 4 24,7544 BRT TRANSOESTE 28 24,1445 873 INTRA-REGIÃO 3 23,6046 738 INTER-REGIÃO 5 23,5647 743 INTRA-REGIÃO 3 23,4648 739 INTRA-REGIÃO 3 22,0849 2309 REGIÃO-CENTRO 3 21,8150 855 INTRA-REGIÃO 7 21,7251 731 INTER-REGIÃO 7 21,6952 858 INTRA-REGIÃO 4 21,6453 392 REGIÃO-CENTRO 3 21,2354 367 REGIÃO-CENTRO 2 20,3855 923 INTER-REGIÃO 2 20,3456 756 INTER-REGIÃO 3 20,2657 830 INTRA-REGIÃO 3 20,0658 843 INTRA-REGIÃO 1 20,0659 849 INTRA-REGIÃO 3 20,0660 813 INTRA-REGIÃO 1 17,3161 936 INTER-REGIÃO 4 16,8962 822 INTRA-REGIÃO 3 16,5463 2336 REGIÃO-CENTRO 10 14,8864 866 INTRA-REGIÃO 1 14,5665 867 INTRA-REGIÃO 2 14,5666 819 INTRA-REGIÃO 3 14,4567 2381 REGIÃO-CENTRO 3 14,1768 389 REGIÃO-CENTRO 1 13,6469 SV790 INTRA-REGIÃO 3 13,6470 752 INTER-REGIÃO 1 13,3771 893 INTRA-REGIÃO 2 13,37

72 383 REGIÃO-CENTRO 8 11,9373 898 INTRA-REGIÃO 5 11,6774 833 INTRA-REGIÃO 2 10,7075 850 INTRA-REGIÃO 2 10,0376 851 INTRA-REGIÃO 1 10,0377 897 INTRA-REGIÃO 2 9,6878 2335 REGIÃO-CENTRO 3 9,6579 840 INTRA-REGIÃO 2 9,4480 745 INTRA-REGIÃO 3 9,4181 804 INTRA-REGIÃO 3 9,3782 740 INTRA-REGIÃO 1 9,2883 2337 REGIÃO-CENTRO 1 9,0984 370 REGIÃO-CENTRO 1 8,2185 741 INTRA-REGIÃO 1 8,0986 937 INTER-REGIÃO 1 8,0687 835 INTRA-REGIÃO 1 8,0288 837 INTRA-REGIÃO 1 8,0289 841 INTRA-REGIÃO 1 8,0290 869 INTRA-REGIÃO 1 8,0291 884 INTRA-REGIÃO 1 7,9492 2332 REGIÃO-CENTRO 2 6,4093 744 INTRA-REGIÃO 1 5,4094 821 INTRA-REGIÃO 1 5,3595 397 REGIÃO-CENTRO 3 5,0896 794 INTRA-REGIÃO 1 4,5097 2338 REGIÃO-CENTRO 1 3,7298 2331 REGIÃO-CENTRO 1 3,6499 393 REGIÃO-CENTRO 2 3,23

100 369 REGIÃO-CENTRO 1 3,15101 746 INTRA-REGIÃO 1 2,37102 SN737 INTER-REGIÃO 1 2,31103 918 INTER-REGIÃO 2 2,26104 803 INTRA-REGIÃO 1 1,76

Total Geral 591 3509,70

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-5 TOTAL DE REGISTROS POR TIPO

_____________________________________________________________________________________________________________

Total de registros recebidos: 591 Registros recebidos por tipo: 02 Total de pontos: 3.509,70

590

10

100

200

300

400

500

600

700

17,I 17,XVI

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 05.

RTR-5 Bairro da Ocorrência

147

97

63

4034

24 2218

1411 10 10 10 8 8 7 6 5 5 4 4 4 4 4 3 3 2 2 2 2

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Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

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Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

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Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;Art. 24, II E3 Piso derrapante;Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;

Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

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Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

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Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;