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  • 8/19/2019 Fiscalização de Bebidas - Aula MAPA

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    Padronização, classificação, registro, inspeção e

    fiscalização de bebidas em geral e de vinhos e derivados

    da uva e do vinho.

    Fiscal Federal Agropecuário - MAPA

    ngenheiro Agr!nomo

    Juliano Bahiense Stafanato

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    LEI Nº 8.918, DE 14 DE JULHO DE 1994

    Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, aprodução e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão

    Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.

    At. 1º  estabelecida, em todo o territ!rio nacional, a o!i"atoie#a#e #oe"isto, #a $a#oni%a&'o, #a (lassifi(a&'o, #a ins$e&'o e #afis(ali%a&'o #a $o#u&'o e #o (o)*(io #e !e!i#as.

    "arágrafo #nico.  $ inspeção e a fiscalização de %ue trata esta lei incidirãosobre&

    I + Ins$e&'o&

    a' e%uipamentos e instalações, sob os aspectos (igiênicos, sanitários e

    t)cnicos*

    b' embalagens, mat)rias+primas e demais substncias, sob os aspectos(igiênicos, sanitários e %ualitativos*

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    II + is(ali%a&'o*

    a' estabelecimentos %ue se dedi%uem - industrialização, - eportação e -importação dos produtos ob/eto desta lei*

    b' portos, aeroportos e postos de fronteiras*

    c' transporte, armazenagem, dep!sito, cooperativa e casa atacadista* e

    d' %uais%uer outros locais previstos na regulamentação desta lei.

    At. -º  0 registro, a padronização, a classificação, e, ainda, a inspeção e afiscalização da produção e do com)rcio de bebidas, em relação aos seusaspectos tecnol!gicos, (o)$ete) ao inist*io #a A"i(ultua, #oA!aste(i)ento e #a /efo)a A"0ia.

    At. º  $ inspeção e a fiscalização de bebidas, nos seus aspectosbromatol!gicos e sanitários, são da (o)$et2n(ia #o Siste)a 3ni(o #eSa#e 5SUS6, $o inte)*#io #e seus 7"'os es$e(fi(os.

    At. 4º 0s estabelecimentos %ue industrializem ou importem bebidas ou %ue ascomercializem a granel s! poderão fazê+lo se obedecerem, em seuse%uipamentos e instalações, bem como em seus produtos, aos $a#es #ei#enti#a#e e :uali#a#e fiados para cada caso.

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    "arágrafo #nico. $s !e!i#as #e $o(e#2n(ia estan"eia  somente poderão serob/eto de com)rcio ou entregues ao consumo %uando suas especificaçõesatenderem aos padrões de identidade e %ualidade previstos para os produtosnacionais, ecetuados os produtos %ue ten(am caracter1sticas peculiares e cu/acomercialização se/a autorizada no pa1s de origem.

    At. ;º Su(o ou su)o ) bebida não fermentada, não concentrada e não dilu1da,obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamentotecnol!gico ade%uado, submetida a tratamento %ue assegure a suaapresentação e conservação at) o momento do consumo.

    2 34 O su(o n'o $o#e0 (onte su!ste"etal, #e sua oi"e).

    2 64 O su(o :ue fo $a(ial)ente #esi#ata#o #e>e0 )en(iona no 7tulo o$e(entual #e sua (on(enta&'o, #e>en#o se #eno)ina#o su(o(on(enta#o.

    2 74 $o suco poderá ser adicionado a&(a na :uanti#a#e )0?i)a #e #e% $o(ento e) $eso, devendo constar no r!tulo a declaração su(o a#o&a#o.

    2 84 @ $oi!i#a a a#i&'o, e) su(os, #e ao)as e (oantes atifi(iais.

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    At. º $ bebida conterá, o!i"atoia)ente, a )at*ia+$i)a natual es$ons0>el$elas suas (aa(testi(as o"anol*$ti(as, obedecendo aos $a#es #ei#enti#a#e e :uali#a#e previstos em regulamento pr!prio.

    2 34 $s bebidas %ue não atenderem ao disposto no caput deste artigo serão

    #eno)ina#as atifi(iais  e deverão observar as disposições regulamentaresdesta lei.

    2 54 $s bebidas %ue apresentarem caracter1sticas organol)pticas pr!prias demat)ria+prima natural de sua origem, ou cu/o nome ou marca se l(e assemel(e,conterão, obrigatoriamente, esta mat)ria+prima nas %uantidades a seremestabelecidas na regulamentação desta lei.

    At. º  $s !e!i#as #iet*ti(as e #e !ai?a (aloia  poderão ser industrializadasobservadas as disposições desta lei, do seu regulamento e legislaçãocomplementar, permitido o emprego de edulcorantes naturais e sint)ticos na suaelaboração.

    2 34 9a industrialização de bebidas diet)ticas e de baia caloria, $o#e'o se feitasasso(ia&es ente e#ul(oantes natuais e sint*ti(os, obedecido o disposto naregulamentação desta lei.

    2 54 9a rotulagem de bebida diet)tica e de baia caloria, al)m dos dizeres a seremestabelecidos na regulamentação desta lei, #e>e0 (onsta o no)e "en*i(o #oe#ul(oante, ou e#ul(oantes, :uan#o hou>e asso(ia&'o, sua (lasse e:uanti#a#e ou $eso $o uni#a#e.

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    2 64 @ li>e a (o)e(iali%a&'o, e) to#o o teit7io na(ional, #as !e!i#as#iet*ti(as e #e !ai?a (aloia, o!se>a#as as #is$osi&es #esta lei.

    At. 8º  fa(ulta#o o uso #a #eno)ina&'o (onha:ue, seguida da especificaçãodas ervas aromáticas ou componentes outros empregados como substncia

    principal #o $o#uto #estila#o al(o7li(o :ue, na sua ela!oa&'o, n'oa$o>eite (o)o )at*ia+$i)a o #estila#o ou a"ua#ente >ni(a.

    At. 9º  :em pre/u1zo da responsabilidade civil e penal cab1vel, a infa&'o #as#is$osi&es #esta lei a(aeta0, isola#a ou (u)ulati>a)ente, nos te)os$e>istos e) e"ula)ento, al*) #as )e#i#as (autelaes #e fe(ha)ento#o esta!ele(i)ento, a$eens'o e #estina&'o #a )at*ia+$i)a, $o#uto oue:ui$a)ento, as se"uintes san&es a#)inistati>asC

    I + advertência*II + ;

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    At. 1.  9a aplicação das medidas cautelares ou do auto de infração, ha>e0no)ea&'o #e u) #e$osit0io i#neo.

    At. 11. 0 "oder >ecutivo fiará em regulamento, al)m de outras providências, asdisposições espec1ficas referentes - classificação, padronização, rotulagem,

    análise de produtos, mat)rias+primas, inspeção e fiscalização de e%uipamentos,instalações e condições (igiênico+sanitárias dos estabelecimentos industriais,artesanais e caseiros, assim como a inspeção da produção e a fiscalização docom)rcio de %ue trata esta lei.

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    DEF/EGO Nº .81, DE 4 DE JUNHO DE -9

    ?egulamenta a @ei n4 A.3A, de 37 de /ul(o de 37, %ue dispõe so!e a$a#oni%a&'o, a (lassifi(a&'o, o e"isto, a ins$e&'o, a $o#u&'o e a

    fis(ali%a&'o #e !e!i#as.

    At. 1º ica aprovado, na forma do $neo a este Decreto, o ?egulamento da @ei n4A.3A, de 37 de /ul(o de 37, sobre a padronização, a classificação, o registro,a inspeção e a fiscalização da produção e do com)rcio de bebidas.

    .At. -º >ste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, fiado o prazo decento e oitenta dias para a ade%uação -s alterações estabelecidas.

    At. º icam revogados os Decretos n4s&

    I + -.14, #e 4 #e sete)!o #e 199II + .;1, #e 1 #e unho #e -III + 4.8;1, #e - #e outu!o #e - eI + ;.;, #e 1 #e #e%e)!o #e -4.

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    FAKGULO IDAS DISKOSIMES E/AIS

    At. 1º  0 registro, a padronização, a classificação, a inspeção e a fiscalização da

    produção e do com)rcio de bebidas obedecerão -s normas fiadas pela @ei n4A.3A, de 37 de /ul(o de 37, e pelo disposto neste ?egulamento.

    "arágrafo #nico. E?(lue)+se #este /e"ula)ento os >inhos, o >ina"e, o su(o #eu>a e as !e!i#as al(o7li(as #ei>a#as #a u>a e #o >inho.

    At. -º "ara os fins deste ?egulamento, considera+se&

    I + esta!ele(i)ento #e !e!i#a& o espaço delimitado %ue compreende o local e aárea %ue o circunda, onde se efetiva con/unto de operações e processos, %ue temcomo finalidade a obtenção de bebida, assim como o armazenamento etransporte desta e suas mat)rias+primas*

    II + !e!i#a& o produto de origem vegetal industrializado, destinado - ingestão(umana em estado l1%uido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica*

    III + ta)!*) !e!i#aC a polpa de fruta, o arope sem finalidade medicamentosa outerapêutica, os preparados s!lidos e l1%uidos para bebida, a soda e osfermentados alco!licos de origem animal, os destilados alco!licos de origemanimal e as bebidas elaboradas com a mistura de substncias de origem vegetal

    e animal*

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    I + )at*ia+$i)a& todo produto ou substncia de origem vegetal, animal oumineral %ue, para ser utilizado na composição da bebida, necessita detratamento e transformação, em con/unto ou separadamente*

    + in"e#iente& toda substncia, inclu1dos os aditivos, empregada na fabricaçãoou preparação de bebidas e %ue este/a presente no produto final, em sua formaoriginal ou modificada*

    I + (o)$osi&'o& a especificação %ualitativa e %uantitativa da mat)ria+prima e dosingredientes empregados na fabricação ou preparação da bebida*

    II + a#iti>o& %ual%uer ingrediente adicionado intencionalmente - bebida, semprop!sito de nutrir, com o ob/etivo de conservar ou modificar as caracter1sticasf1sicas, %u1micas, biol!gicas ou sensoriais, durante a produção, elaboração,padronização, engarrafamento, envasamento, armazenagem, transporte oumanipulação*

    III + (oa#u>ante #e te(nolo"ia #e fa!i(a&'o& a substncia ou mistura desubstncias empregadas com a finalidade de eercer ação transit!ria, em%ual%uer fase de elaboração da bebida, e dela retirada, inativada, outransformada, em decorrência do processo tecnol!gico utilizado, antes daobtenção do produto final, podendo, no entanto, resultar na presença nãointencional, por)m inevitável, de res1duos ou derivados no produto final*

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    IP + #eno)ina&'o& o nome da bebida, observadas a classificação e apadronização*

    P + lote ou $ati#a& a %uantidade de um produto obtida em um ciclo de fabricação,

    identificada por n#mero, letra ou combinação dos dois, cu/a caracter1sticaprincipal ) a (omogeneidade*

    PI + $a%o #e >ali#a#e& o tempo em %ue os produtos mantêm suas propriedades,em condições ade%uadas de acondicionamento, armazenagem e utilização ouconsumo*

    PII + $a#'o #e i#enti#a#e e :uali#a#e& a especificação da composição, dascaracter1sticas f1sicas e %u1micas, dos parmetros f1sico+%u1micos e sensoriais edo estado sanitário da bebida*

    PIII + altea&'o a(i#ental& a modificação dos caracteres sensoriais, f1sicos,%u1micos ou biol!gicos da bebida, em decorrência de causas não intencionais,

    por negligência, imper1cia ou imprudência, e %ue traga pre/u1zo ao consumidor*

    PI + altea&'o $o$osital& a modificação dos caracteres sensoriais, f1sicos,%u1micos ou biol!gicos da bebida, em decorrência de causas intencionais, pornegligência, imper1cia ou imprudência, desde %ue a alteração se converta, porconse%ência, em vantagem financeira - empresa ou traga pre/u1zo aoconsumidor*

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    P + a#ultea&'o& a alteração proposital da bebida, por meio de supressão,redução, substituição, modificação total ou parcial da mat)ria+prima ou doingrediente componentes do produto ou, ainda, pelo emprego de processo oude substncia não permitidos*

    PI + falsifi(a&'o& a reprodução enganosa da bebida por meio de imitação daforma, caracteres e rotulagem %ue constituem processos especiais de privil)gioou eclusividade de outrem, ou, ainda, pelo emprego de denominação emdesacordo com a classificação e a padronização da bebida*

    PII + fau#e& o engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação da

    bebida*

    PIII + infa&'o& toda ação ou omissão %ue importe em inobservncia ou emdesobediência ao disposto nas normas regulamentares, destinados a preservara integridade e a %ualidade dos produtos e bebidas* e

    PIP + en>elhe(i)ento& o processo no %ual se desenvolvem naturalmente emrecipientes apropriados, durante ade%uado per1odo de tempo, certas reaçõesf1sico+%u1micas %ue conferem ao produto alco!lico e - bebida alco!licacaracter1sticas sensoriais pr!prias do processo %ue não possu1amanteriormente.

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    FAKGULO IIDAS AGIIDADES ADINISG/AGIAS

    At. º $s ati>i#a#es a#)inistati>as ela(iona#as (o) a $o#u&'o #e !e!i#a s'oenten#i#as (o)oC

    I + controle*II + inspeção*III + fiscalização*I< + padronização*< + classificação*

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    2 64 is(ali%a&'o  ) a ação direta do poder p#blico para verificação documprimento da lei.

    2 74 Ka#oni%a&'o  ) o ato de definir os padrões de identidade e %ualidade dabebida.

    2 84 Flassifi(a&'o ) o ato de identificar e definir o estabelecimento, com base noprocesso de produção e na atividade desenvolvida* e a bebida, com base nacomposição, nas caracter1sticas intr1nsecas, no processo de produção e, noscasos legalmente previstos, na procedência e origem.

    2 F4 An0lise #e fis(ali%a&'o ) o procedimento laboratorial realizado em amostrade bebida, para verificar a conformidade do produto com os re%uisitos deidentidade e %ualidade, assim como ocorrências de alterações, adulterações,falsificações e fraudes, desde a produção at) a comercialização.

    2 G4 An0lise #e (ontole ) o procedimento laboratorial realizado em amostra debebida, com a finalidade de controlar a industrialização, a eportação e a

    importação.

    2 A4 An0lise $ei(ial ou $e(ia #e (onta$o>a  ) a determinação anal1ticarealizada por peritos em amostra de bebida coletada para este fim, %uando dacontestação do resultado da análise de fiscalização %ue considerou a bebidaamostrada fora dos padrões de identidade e %ualidade.

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    2 4 An0lise #e #ese)$ate ou $e(ia #e #ese)$ate ) a determinação anal1ticarealizada por perito escol(ido de comum acordo ou, em caso negativo, designadopela autoridade competente, com a finalidade de dirimir divergências apuradasentre a análise de fiscalização e a análise pericial ou per1cia de contraprova.

    2 3H. /e"isto #e esta!ele(i)ento  ) a formalidade administrativa %ue autoriza ofuncionamento do estabelecimento de bebida, de acordo com a atividade e lin(ade produção desenvolvidas.

    2 33. /e"isto #e $o#uto  ) a formalidade administrativa %ue cadastra a bebida,observados a classificação, padronização, marca comercial e processos deprodução e conservação.

    FAKGULO IIIDA FLASSIIFAMQO DOS ESGABELEFIENGOS

    At. 4º  $ (lassifi(a&'o "eal #os esta!ele(i)entos, de acordo com suasatividades, isoladas ou em con/unto, ) a seguinte&

    I + produtor ou fabricante*II + padronizador*III + envasil(ador ou engarrafador*I< + atacadista*< + eportador* ou

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    2 34 Ko#uto ou fa!i(ante ) o estabelecimento %ue transforma em bebida produtosprimários, semi+industrializados ou industrializados de origem agropecuária.

    2 54 Ka#oni%a#o   ) o estabelecimento %ue elabora um tipo de bebida padrãoutilizando bebidas de mesma denominação, podendo adicionar outros produtosprevistos nos padrões de identidade e %ualidade da bebida.

    2 64 En>asilha#o ou en"aafa#o   ) o estabelecimento %ue envasil(a bebida emrecipientes destinados ao consumidor final.

    2 74 Ata(a#ista  ) o estabelecimento %ue produz, compra de terceiros, devidamenteregistrados no inist)rio da $gricultura, "ecuária e $bastecimento, acondiciona e

    comercializa bebida a granel, não destinada ao consumidor final.

    2 84 E?$ota#o ) o estabelecimento %ue eporta bebida e mat)rias+primas.

    2 F4 I)$ota#o  ) o estabelecimento %ue importa bebida e mat)rias+primas.

    At. ;º O $o#uto ou fa!i(ante e o $a#oni%a#o , atendidas as eigências legais emediante pr)via comunicação ao !rgão fiscalizador, $o#e'o $o#u%i, en"aafaou en>asilha !e!i#a e) esta!ele(i)entos #e te(eios, e) teit7io na(ional ,por meio de contratação de serviço, (a!en#o+lhes to#as as es$onsa!ili#a#es$elo $o#uto  previstas neste ?egulamento, fi(an#o #eso!i"a#o #e fa%e(onsta #o 7tulo o no)e e en#ee&o #o $esta#o #e se>i&o, desde %ue"aanti#a a astea!ili#a#e #a !e!i#a, por meio de identificação clara, naembalagem, do local de produção.

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    FAKGULO IDOS /EISG/OS DE ESGABELEFIENGOS E DE BEBIDAS

    At. º  Os esta!ele(i)entos  previstos neste ?egulamento #e>e'o seo!i"atoia)ente e"ista#os no inist*io #a A"i(ultua, Ke(u0ia e

    A!aste(i)ento.

    2 34 O e"isto #o esta!ele(i)ento se0 >0li#o e) to#o o teit7io na(ional e#e>e0 se eno>a#o a (a#a #e% anos.

    2 54 Juando (ouver altea&'o #a le"isla&'o  pertinente, o efei#o e"isto

    #e>e0 se altea#o, no prazo estabelecido pelo !rgão competente.

    At. º As !e!i#as definidas neste ?egulamento #e>e'o se o!i"atoia)entee"ista#as no inist*io #a A"i(ultua, Ke(u0ia e A!aste(i)ento,essal>a#as as !e!i#as i)$ota#as.

    2 34 O e"isto #a !e!i#a se0 >0li#o e) to#o o teit7io na(ional e #e>e0se eno>a#o a (a#a #e% anos.

    2 54 Juando (ouver altea&'o #a le"isla&'o  pertinente, o efei#o e"isto,assi) (o)o sua (o)$osi&'o e otula"e), #e>e'o se altea#os, no prazoestabelecido pelo !rgão competente.

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    2 64 Ko#e0 se soli(ita#o lau#o analti(o e #etalha)ento #os (o)$onentes#a )at*ia+$i)a ou #o in"e#iente, nos casos em %ue for necessárioesclarecer a composição ou envolver riscos - sa#de do consumidor, assimcomo laudo anal1tico da bebida.

    At. 8º O e"isto #a !e!i#a n'o #efini#a neste /e"ula)ento, assim como a%ue não possuir complementação do seu padrão de identidade e %ualidade,#e$en#e0 #a a$e(ia&'o e autoi%a&'o #o inist*io #a A"i(ultua,Ke(u0ia e A!aste(i)ento.

    "arágrafo #nico. R !e!i#a #e :ue tata esse ati"o se0 (on(e#i#o e"isto e)(a0te $o>is7io, $elo $eo#o #e u) ano, $o#en#o se eno>a#o  u)a 

    ni(a >e% $o i"ual $eo#o, at) %ue se/a definido e regulamentado o seurespectivo padrão de identidade e %ualidade.

    At. 9º O inist*io #a A"i(ultua, Ke(u0ia e A!aste(i)ento $o#e0 e(usao e"isto ou (an(ela e"isto  /á concedido de %uais%uer dos produtosabrangidos por este ?egulamento, (aso a otula"e), e)!ala"e) ou:uais:ue outas (aa(testi(as $ossa) in#u%i o (onsu)i#o a eo

    :uanto = (lasse, ti$o ou natue%a #o $o#uto.

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    FAKGULO DA /OGULAE DE BEBIDAS

    At. 1.  /7tulo  ) toda inscrição, legenda, imagem ou mat)ria descritiva, gráfica,escrita, impressa, estampada, afiada, afiada por encaie, gravada ou colada,

    vinculada - embalagem, de forma unitária ou desmembrada, sobre&

    I + a embalagem da bebida*II + a parte plana da cápsula*III + outro material empregado na vedação do recipiente* ouI< + em todas as formas dispostas nos incisos I, II e III.

    At. 11. O 7tulo #a !e!i#a #e>e0 (onte , em cada unidade, sem pre/u1zo deoutras disposições de lei, e) (aa(tees >is>eis e le">eis, os se"uintes#i%eesC

    I + no)e e)$esaial do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasil(ador ouengarrafador ou do importador*

    II + en#ee&o  do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasil(ador ouengarrafador ou do importador*III + n)eo #o e"isto  do produto no inist)rio da $gricultura, "ecuária e

     $bastecimento ou o n#mero do registro do estabelecimento importador, %uandobebida importada*

    I< + #eno)ina&'o #o $o#uto*< + )a(a (o)e(ial*

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    e0 (onte info)a&'o :ue sus(ite#>i#a ou :ue sea falsa, in(oeta, insufi(iente ou :ue >enha a in#u%i ae:u>o(o, eo, (onfus'o ou en"ano, em relação - identidade, composição,classificação, padronização, natureza, origem, tipo, %ualidade, rendimento ouforma de consumo da bebida, nem l(e atribuir %ualidade terapêutica ou

    medicamentosa.

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    FAKGULO IDA FLASSIIFAMQO DAS BEBIDAS

    At. 1-. As !e!i#as se'o (lassifi(a#as e)C

    I + !e!i#a n'o+al(o7li(a& ) a bebida com graduação alco!lica at) meio por centoem volume, a vinte graus Celsius, de álcool et1lico potável, a saber&

    a' bebida não fermentada não+alco!lica* oub' bebida fermentada não+alco!lica*

    II + !e!i#a al(o7li(a& ) a bebida com graduação alco!lica acima de meio por centoem volume at) cin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, asaber&

    a' !e!i#a al(o7li(a fe)enta#a& ) a bebida alco!lica obtida por processo defermentação alco!lica*

    b' !e!i#a al(o7li(a #estila#a& ) a bebida alco!lica obtida por processo defermento+destilação, pelo rebaiamento do teor alco!lico de destilado alco!licosimples, pelo rebaiamento do teor alco!lico do álcool et1lico potável de origemagr1cola ou pela padronização da pr!pria bebida alco!lica destilada*

    c' !e!i#a al(o7li(a etifi(a#a& ) a bebida alco!lica obtida por processo deretificação do destilado alco!lico, pelo rebaiamento do teor alco!lico do álcoolet1lico potável de origem agr1cola ou pela padronização da pr!pria bebidaalco!lica retificada* ou

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    d' !e!i#a al(o7li(a $o )istua& ) a bebida alco!lica obtida pela mistura dedestilado alco!lico simples de origem agr1cola, álcool et1lico potável de origemagr1cola e bebida alco!lica, separadas ou em con/unto, com outra bebida não+alco!lica, ingrediente não+alco!lico ou sua mistura.

    FAKGULO IIDA KAD/ONIAMQO DAS BEBIDAS:eção I

    Das Disposições "reliminares

    At. 1. A !e!i#a #e>e0 (onte, o!i"atoia)ente, a mat)ria prima vegetal,

    animal ou mineral, responsável por sua caracter1stica sensorial, ecetuando oarope e o preparado s!lido para refresco.

    2 34 $ bebida %ue apresentar caracter1stica sensorial pr!pria da mat)ria+prima desua origem, ou cu/o nome ou marca se l(e assemel(e, conterá,obrigatoriamente, esta mat)ria+prima, ressalvados os casos previstos no caput.

    2 54 O ?ao$e e o $e$aa#o s7li#o $aa efes(o %ue não contiverem a mat)ria+prima de origem vegetal se'o (lassifi(a#os e (onsi#ea#os atifi(iais,integrando - sua denominação o termo artificial.

    2 64 $ bebida adicionada de corante e aromatizante, nos casos legalmenteautorizados, observará, na rotulagem, a indicação destes aditivos, conforme

    legislação espec1fica.

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    2 74 0 produto concentrado, %uando dilu1do, deverá apresentar as mesmascaracter1sticas fiadas nos padrões de identidade e %ualidade para a bebida naconcentração normal.

    2 84 "ara efeito deste ?egulamento, a "a#ua&'o #as !e!i#as al(o7li(as se0

    e?$essa e) $o(enta"e) #e >olu)e #e 0l(ool etli(o, = te)$eatua #e>inte "aus Felsius.

    2 F4 9a !e!i#a :ue (onti>e "0s (a!ni(o, a )e#i#a #a $ess'o "asosa se0e?$essa e) at)osfea, = te)$eatua #e >inte "aus Felsius.

    T º A 0"ua #estina#a = $o#u&'o #e !e!i#a #e>e0 aten#e ao $a#'o ofi(ial#e $ota!ili#a#e.

    2 A4 0s coeficientes de congêneres, componentes voláteis não+álcool, substnciasvoláteis não+álcool ou componentes secundários não+álcool dos destilados,bebidas destiladas e retificadas serão #efini#os $ela so)a #e a(i#e% >ol0til ;epressa em ácido ac)tico', al#e#os  ;epresso em acetalde1do', *stees 

    ;epresso em acetato de etila', al(o7is su$eioes  ;epressos pelo seusomat!rio' e fufual, todos epressos em miligramas por cem mililitros deálcool anidro.

    2 4 0s coeficientes de congêneres dos destilados, bebidas destiladas eretificadas, não previstos neste ?egulamento, %uando necessário, serãoestabelecidos em ato administrativo complementar.

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    2 3H. A !e!i#a n'o+al(o7li(a :ue (onti>e se)ente #e "uaan0 5"2neoKaullinia6  ou seu e%uivalente em etrato deverá apresentar os %uantitativosdos componentes secundários do guaraná, $oi!i#a a a#i&'o #e (afenasint*ti(a ou #a o!ti#a #e outo >e"etal.

    2 33. A !e!i#a n'o+al(o7li(a :ue (onti>e ou fo a#i(iona#a e) sua(o)$osi&'o #e (afena 5ti)etil?antina6, natual ou sint*ti(a, n'o #e>e0te o li)ite #e (afena su$eio a >inte )ili"a)as $o (e) )ililitos #o$o#uto a se (onsu)i#o.

    2 35. Os a&(aes a#i(iona#os = !e!i#a se'o e?$essos e) sa(aose.

    At. 14. A !e!i#a #iet*ti(a e a !e!i#a #e !ai?a (aloia  são as bebidas não+alco!licas, (ipocal!ricas, %ue ten(am o conte#do de aç#cares, adicionadonormalmente na bebida convencional, inteiramente substitu1do por edulcorante(ipocal!rico ou não+cal!rico, natural ou artificial, em con/unto ouseparadamente.

    2 34 @ $oi!i#a a asso(ia&'o #e a&(aes a#i(iona#os e e#ul(oanteshi$o(al7i(os e n'o+(al7i(os  na fabricação de bebidas, eceto para ospreparados s!lidos para refresco.

    2 54 Na otula"e) #e !e!i#as #iet*ti(as e #e !ai?a (aloia, #e>e0 (onsta  onome gen)rico do edulcorante ou edulcorantes, %uando (ouver associação, suaclasse e %uantidade em peso por unidade ou miligramas por cem mililitros.

    @

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    At. 1;.  @ >e#a#o o uso #e >inhos e #ei>a#os #a u>a e #o >inho na(o)$osi&'o #e !e!i#as al(o7li(as )istas, (o:uetel ou (o(tail,a!an"i#as $o este /e"ula)ento.

    2 34 Nas #e)ais !e!i#as al(o7li(as, se0 $e)iti#a a sua utili%a&'o (o)o

    in"e#iente, #es#e :ue n'o as (aa(tei%e (o)o >inho ou #ei>a#o #a u>ae #o >inho $o )eio #e (o, ao)a, sa!o, e)!ala"e), 7tulo ou )a(a(o)e(ial.

    2 54 As !e!i#as efei#as no T 1º n'o $o#e'o usa no 7tulo as e?$esses&vin(o, com vin(o, de vin(o, com derivados da uva e do vin(o, ou epressãosimilar.

    At. 1. $ bebida observará os $a#es #e i#enti#a#e e :uali#a#e estabelecidosneste ?egulamento.

    At. 1. $ bebida não prevista neste ?egulamento $o#e0 se #is(i$lina#a $eloinist*io #a A"i(ultua, Ke(u0ia e A!aste(i)ento, observadas asdisposições concernentes - sua classificação e atendida - caracter1sticapeculiar do produto.

    "arágrafo #nico. $ bebida a %ue se refere o caput observará os parmetrosestabelecidos em sua composição registrada.

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    :eção IIDas Bebidas não+$lco!licas

    At. 18. Su(o ou su)o ) a bebida não fermentada, não concentrada, ressalvadosos casos a seguir especificados, e não dilu1da, destinada ao consumo, o!ti#a

    #a futa )a#ua e s', ou $ate #o >e"etal #e oi"e), por processamentotecnol!gico ade%uado, submetida a tratamento %ue assegure a suaapresentação e conservação at) o momento do consumo.

    2 34 O su(o n'o $o#e0 (onte su!st

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    2 F4 O su(o $o#e0 se $a(ial)ente #esi#ata#o ou (on(enta#o.

    2 G4 O su(o :ue fo $a(ial)ente #esi#ata#o #e>e0 se #eno)ina#o #esu(o (on(enta#o.

    2 A4 0s sucos concentrado e desidratado, %uando reconstitu1dos, deverãoconservar os teores de s!lidos sol#veis originais do suco integral, ou o teor des!lidos sol#veis m1nimo estabelecido nos respectivos padrões de identidade e%ualidade para cada tipo de suco.

    2 4 O su(o #esi#ata#o ) o suco no estado s!lido, obtido pela desidratação dosuco integral, devendo ser denominado Ksuco desidratado de ...K, acrescido donome da fruta ou vegetal.

    2 3H. A #esi"na&'o inte"al será privativa do su(o se) a#i&'o #e a&(aes ena sua (on(enta&'o natual, sendo vedado o uso de tal designação para osuco reconstitu1do.

    2 33. Su(o )isto ) o suco obtido pela mistura de frutas, combinação de fruta evegetal, combinação das partes comest1veis de vegetais ou mistura de suco defruta e vegetal, sendo a denominação constitu1da da epressão suco misto,seguida da relação de frutas ou vegetais utilizados, em ordem decrescente das%uantidades presentes na mistura.

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    2 35. Su(o e(onstitu#o  ) o suco obtido pela diluição de suco concentrado oudesidratado, at) a concentração original do suco integral ou ao teor m1nimo des!lidos sol#veis estabelecido nos respectivos padrões de identidade e %ualidadepara cada tipo de suco integral, sendo obrigat!rio constar na sua rotulagem aorigem do suco utilizado para sua elaboração, se concentrado ou desidratado,sendo opcional o uso da epressão reconstitu1do.

    2 36. Su(o to$i(al  ) a bebida não fermentada obtida pela dissolução, em águapotável ou em suco clarificado de fruta tropical, da polpa de fruta polposa deorigem tropical, por meio de processo tecnol!gico ade%uado, devendo ter cor,aroma e sabor caracter1sticos da fruta, submetido a tratamento %ue assegure asua apresentação e conservação at) o momento do consumo.

    2 37. Su(o to$i(al )isto ) a bebida obtida pela dissolução, em água potável ou emsuco clarificado de fruta tropical, da mistura de polpas de frutas polposas deorigem tropical, por meio de processo tecnol!gico ade%uado, não fermentada,devendo ter cor, aroma e sabor caracter1sticos das frutas, submetido a tratamento%ue assegure a sua apresentação e conservação at) o momento do consumo.

    2 38. 0s teoes #e $ol$as #e futas utili%a#os na ela!oa&'o #o su(o to$i(al deverão ser superiores aos estabelecidos para o n)ctar das respectivas frutas.

    2 3F. O su(o to$i(al, :uan#o a#i(iona#o #e a&(a, #e>e0 se #eno)ina#osu(o to$i(al, a(es(i#o #o no)e #a futa e #a #esi"na&'o a#o&a#o,podendo ser declarado no r!tulo a epressão suco pronto para beber, pronto parao consumo ou epressões semel(antes.

    2 3 : i l d / i l d /á i l d b i

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    2 3G. :uco tropical de ca/u, suco tropical de maracu/á e suco tropical de abacai#e>e'o se o!ti#os se) #issolu&'o e) 0"ua, $o#en#o ta)!*) see)#eno)ina#os a$enas #e su(o.

    2 3A. Vuan#o a#i(iona#o #e #i7?i#o #e (a!ono, o suco tropical serádenominado Ksu(o to$i(al #e ...W, a(es(i#o #o no)e #a futa ou >e"etal,"aseifi(a#o.

    At. 19. Kol$a #e futa ) o produto não fermentado, não concentrado, obtido defruta polposa, por processo tecnol!gico ade%uado, atendido o teor m1nimo des!lidos em suspensão.

    "arágrafo #nico. Kol$a )ista ) a bebida obtida pela mistura de fruta polposa comoutra fruta polposa ou fruta não polposa ou com a parte comest1vel do vegetal,ou com misturas destas, sendo a denominação constitu1da da epressão polpamista, seguida da relação de frutas e vegetais utilizados, em ordemdecrescente das %uantidades presentes na mistura.

    At. -. X"ua #e (o(o  ) a bebida obtida da parte l1%uida do fruto do co%ueiro;Cocus nucifera' não dilu1da e não fermentada, etra1da e conservada porprocesso tecnol!gico ade%uado

    .At. -1. N*(ta  ) a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da

    parte comest1vel do vegetal ou de seu etrato, adicionado de aç#cares,destinada ao consumo direto.

    2 34 J d di i d d di! id d b ) t á d i d W * t

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    2 34 Juando adicionado de di!ido de carbono, o n)ctar será denominado Wn*(ta#e ...W, a(es(i#o #o no)e #a futa ou >e"etal, "aseifi(a#o.

    2 54 N*(ta )isto ) a bebida obtida da diluição em água potável da mistura de partescomest1veis de vegetais, de seus etratos ou combinação de ambos, e adicionadode aç#cares, destinada ao consumo direto.

    At. --. /efes(o ou !e!i#a #e futa ou #e >e"etal  ) a bebida não fermentada,obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou etrato vegetalde sua origem, com ou sem adição de aç#cares.

    2 34 Juando adicionado de di!ido de carbono, o refresco ou bebida de fruta ou de

    vegetal será denominado Kefes(o ou !e!i#a #e ...W, a(es(i#o #o no)e #afuta ou #o >e"etal, "aseifi(a#o.

    2 54 0s refrescos de laran/a ou laran/ada, de tangerina e de uva #e>e'o (onte no)ni)o tinta $o (ento e) >olu)e #e su(o natual.

    2 64 0 refresco de limão ou limonada #e>e0 (onte no )ni)o (in(o $o (ento e)

    >olu)e #e su(o #e li)'o.

    2 74 0 refresco de maracu/á #e>e0 (onte no )ni)o seis $o (ento e) >olu)e#e su(o #e )aa(u0.

    2 84 0 refresco, %uando adicionado de aç#cares, #e>e0 te a #esi"na&'o a#o&a#o,

    a(es(i#a = sua #eno)ina&'o.

    2 F4 0 f d á # 0 t i # i t* i #

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    2 F4 0 refresco de guaraná #e>e0 (onte no )ni)o #ois (ent*si)os #e"a)a #a se)ente #e "uaan0 5"2neo Kaullinia6  ou seu e%uivalente emetrato, na bebida, por cem mililitros da bebida.

    2 G4 0 refresco de maçã #e>e0 (onte no )ni)o >inte $o (ento e) >olu)ee) su(o #e )a&'.

    2 A4 /efes(o )isto ou !e!i#a )ista #e futas, #e e?tatos >e"etais ou #efutas e e?tatos >e"etais ) a bebida obtida pela diluição em água potável damistura de suco de fruta, da mistura de etrato vegetal, ou pela combinação deambos.

    At. -. /efi"eante  ) a bebida gaseificada, obtida pela dissolução, em águapotável, de suco ou etrato vegetal de sua origem, adicionada de aç#car.

    2 34 0 refrigerante #e>e0 se o!i"atoia)ente satua#o #e #i7?i#o #e(a!ono, in#ustial)ente $uo.

    2 54 Os efi"eantes #e laana, tan"eina e u>a #e>e'o (onte ,obrigatoriamente, no m1nimo dez por cento em volume do respectivo suco nasua concentração natural.

    2 64 :oda limonada ou refrigerante de limão #e>e0 (onte, o!i"atoia)ente, no)ni)o, #ois e )eio $o (ento e) >olu)e #e su(o #e li)'o.

    2 84 0 f i t d l # 0 t t # # l t t #

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    2 84 0 refrigerante de cola #e>e0 (onte se)ente #e no% #e (ola ou e?tato #eno% #e (ola 5Fola a(u)inata6.

    2 F4 0 refrigerante de maçã #e>e0 (onte, no )ni)o, (in(o $o (ento e)>olu)e e) su(o #e )a&'.

    At. -4. So#a ) a água potável gaseificada com di!ido de carbono, com pressãosuperior a duas atmosferas, a vinte graus Celsius, podendo ser adicionada desais minerais.

    "arágrafo #nico.  So#a ao)ati%a#a ou so#a (o) ao)a  ) a água potávelgaseificada com di!ido de carbono, com pressão superior a duas atmosferas,

    a vinte graus Celsius, devendo ser adicionada de aromatizante natural epodendo ser adicionada de sais minerais, tendo sua denominação acrescida doaroma utilizado.

    At. -;. X"ua tni(a #e :uinino ) o refrigerante %ue contiver, obrigatoriamente,de três a sete miligramas de %uinino ou seus sais, epresso em %uinino anidro,por cem mililitros de bebida.

    At. -.  Pao$e  ) o produto não gaseificado, obtido pela dissolução, em águapotável, de suco de fruta, polpa ou parte do vegetal e aç#car, em concentraçãom1nima de cin%enta e dois por cento de aç#cares, em peso, a vinte grausCelsius.

    2 34 P # h ) d t ti 1 i t

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    2 34 Pao$e #e su(o ou s:uash ) o produto %ue contiver, no m1nimo, %uarentapor cento do suco de fruta ou polpa, em peso.

    2 54 Pao$e #e a>en(a ou (a$il*  ) o produto %ue contiver suco de avenca,aromatizado com essência natural de frutas, podendo ser colorido comcaramelo.

    2 64 Pao$e #e a)2n#oa ou o(hata  ) o produto %ue contiver amêndoa,adicionado de etrato de flores de laran/eira.

    2 74 Pao$e #e "uaan0 ) o produto %ue contiver, no m1nimo, dois d)cimos degrama de semente de guaraná ;gênero "aullinia', ou seu e%uivalente em

    etrato, por cem mililitros do produto.

    2 84 N'o se0 $e)iti#a a a#i&'o #e e#ul(oantes hi$o(al7i(os e n'o+(al7i(os na fa!i(a&'o #e ?ao$e.

    2 F4 0 arope %ue não contiver a mat)ria+prima de origem vegetal será

    denominado de ?ao$e atifi(ial.

    At. -. Ke$aa#o l:ui#o ou (on(enta#o l:ui#o $aa efes(o  ) o produto%ue contiver suco, polpa ou etrato vegetal de sua origem, adicionado de águapotável para o seu consumo, com ou sem aç#cares.

    At -8 0 preparado l1% ido o concentrado l1% ido para refresco % ando dil 1do

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    At. -8. 0 preparado l1%uido ou concentrado l1%uido para refresco, %uando dilu1do,deverá apresentar as mesmas caracter1sticas fiadas nos padrões de identidadee %ualidade para o respectivo refresco.

    "arágrafo #nico. 0 preparado l1%uido ou concentrado l1%uido para refresco, %uandoadicionado de aç#cares, deverá ter a #esi"na&'o a#o&a#o, a(es(i#o = sua#eno)ina&'o.

    At. -9. Ke$aa#o l:ui#o ou (on(enta#o l:ui#o $aa efi"eante ) o produto%ue contiver suco ou etrato vegetal de sua origem, adicionado de água potávelpara o seu consumo, com ou sem aç#cares.

    At. . 0 preparado l1%uido ou concentrado l1%uido para refrigerante, %uando dilu1do,deverá apresentar as mesmas caracter1sticas fiadas nos padrões de identidadee %ualidade para o respectivo refrigerante.

    "arágrafo #nico.  0 preparado l1%uido para refrigerante, %uando adicionado deaç#cares, deverá ter a #esi"na&'o a#o&a#o, a(es(i#o = sua #eno)ina&'o.

    At. 1.  Ke$aa#o s7li#o $aa efes(o  ) o produto - base de suco ou etratovegetal de sua origem e aç#cares, destinado - elaboração de bebida para oconsumo, ap!s sua diluição em água potável, podendo ser adicionado deedulcorante (ipocal!rico e não cal!rico.

    "arágrafo #nico. 0 preparado s!lido para refresco %ue não contiver a mat)ria+primade origem vegetal será denominado de preparado s!lido para efes(o atifi(ial.

    At - Fh0 $onto $aa (onsu)o ) a bebida obtida pela maceração infusão ou

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    At. -. Fh0 $onto $aa (onsu)o ) a bebida obtida pela maceração, infusão oupercolação de fol(as e brotos de várias esp)cies de c(á do gênero L(ea ;L(easinensis e outras', de fol(as, (astes, pec1olos e ped#nculos de erva+mate daesp)cie lle paraguariensis ou de outros vegetais, podendo ser adicionado deoutras substncias de origem vegetal e de aç#cares.

    2 34 0 produto obtido de fol(as, (astes, pec1olos e ped#nculos de erva+mate daesp)cie Ile paraguariensis $o#e0 se #eno)ina#o #e )ate ou (h0 )ate.

    2 54 0 produto obtido de fol(as e brotos de várias esp)cies de c(á do gênero L(ea;L(ea sinensis e outras' $o#e0 se #eno)ina#o (h0 >e#e, (h0 $eto ou(h0 !an(o, de acordo com o processo tecnol!gico utilizado na fabricação da

    bebida.

    At. . Ke$aa#o l:ui#o $aa (h0 ) a bebida obtida pela maceração, infusãoou percolação de fol(as e brotos de várias esp)cies de c(á do gênero L(ea;L(ea sinensis e outras', de fol(as, (astes, pec1olos e ped#nculos de erva+mateda esp)cie Ile paraguariensis, ou de outros vegetais, podendo seracrescentado de outras substncias de origem vegetal e de aç#cares e aditivos,

    adicionado unicamente de água potável para seu consumo.

    At. 4. Be!i#a (o)$osta #e futa, #e $ol$a ou #e e?tato >e"etal ) a bebidaobtida pela mistura de sucos, polpas ou etratos vegetais, em con/unto ouseparadamente, com produto de origem animal, tendo predominncia em suacomposição de produto de origem vegetal, adicionada ou não de aç#cares.

    "arágrafo #nico $ bebida referida no caput poderá ser comercializada na forma de

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    "arágrafo #nico. $ bebida referida no caput poderá ser comercializada na forma depreparado s!lido ou l1%uido, sendo denominada de preparado s!lido ou l1%uidopara bebida composta.

    At. ;.  E?tato #e "uaan0  ) o produto resultante da etração dos princ1piosativos da semente de guaraná ;gênero "aullinia', com ou sem casca,observados os limites de sua concentração.

    :eção IIIDas Bebidas $lco!licas ermentadas

    At. . Fe>ea ) a bebida obtida pela fermentação alco!lica do mosto cerve/eirooriundo do malte de cevada e água potável, por ação da levedura, com adiçãode l#pulo.

    2 34 0 malte de cevada usado na elaboração de cerve/a e o l#pulo poderão sersubstitu1dos por seus respectivos etratos.

    2 54 alte ) o produto obtido pela germinação e secagem da cevada, devendo omalte de outros cereais ter a designação acrescida do nome do cereal de suaorigem.

    2 64 E?tato #e )alte  ) o resultante da desidratação do mosto de malte at) oestado s!lido, ou pastoso, devendo, %uando reconstitu1do, apresentar aspropriedades do mosto de malte.

    2 74 "arte do malte de cevada poderá ser substitu1do por ad/untos cerve/eiros cu/o

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    2 74 "arte do malte de cevada poderá ser substitu1do por ad/untos cerve/eiros, cu/oemprego não poderá ser superior a %uarenta e cinco por cento em relação aoetrato primitivo.

    2 84 Fonsi#ea)+se a#untos (e>eeios  a cevada cerve/eira e os demaiscereais aptos para o consumo (umano, malteados ou nãomalteados, bemcomo os amidos e aç#cares de origem vegetal.

    2 F4 Juando se tratarem de aç#cares vegetais diferentes dos provenientes decereais, a :uanti#a#e )0?i)a #e a&(a e)$e"a#a e) ela&'o ao seue?tato $i)iti>o se0C

    I + na (e>ea (laa, menor ou igual a dez por cento em peso*II + na (e>ea es(ua, menor ou igual a cin%enta por cento em peso, podendo

    conferir ao produto acabado as caracter1sticas de adoçante* eIII + na (e>ea e?ta, menor ou igual a dez por cento do etrato primitivo.

    2 G4 Carboidratos transformados são os derivados da parte amilácea dos cereais

    obtidos por meio de transformações enzimáticas.

    2 A4 osto (e>eeio ) a solução, em água potável, de carboidratos, prote1nas,glic1dios e sais minerais, resultantes da degradação enzimática doscomponentes da mat)ria+prima %ue compõem o mosto.

    2 4 osto lu$ula#o ) o mosto fervido com l#pulo ou seu etrato e dele

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    2 4 osto lu$ula#o  ) o mosto fervido com l#pulo ou seu etrato, e deleapresentando os princ1pios aromáticos e amargos, ficando estabelecido %ue&

    I + l#pulo são os cones da inflorescência do Mumulus lupulus, em sua forma naturalou industrializada, aptos para o consumo (umano* e

    II + etrato de l#pulo ) o resultante da etração, por solvente ade%uado, dosprinc1pios aromáticos ou amargos do l#pulo, isomerizados ou não, reduzidos ounão, devendo o produto final estar isento de solvente.

    2 3H. >trato primitivo ou original ) o etrato do mosto de malte de origem da cerve/a.

    At. . Das (aa(testi(as #e i#enti#a#e #a (e>ea  deverá ser observado o

    seguinte&

    I + a (o #a (e>ea deverá ser proveniente das substncias corantes do malte dacevada, sendo %ue&

    a' para corrigir ou intensificar a cor da cerve/a, * $e)iti#o o uso #o (oante(aa)elo, e #e (oantes natuais $e>istos e) le"isla&'o es$e(fi(a

    b' na cerve/a escura se0 $e)iti#o so)ente o uso #e (oante (aa)elo e

    c' a#)ite+se a utili%a&'o #e (oante natual, autorizados pela legislação pr!pria,com a finalidade de padronizar a cor das cerve/as definidas nos arts. 7H, 73 e 75*

    II $aa fe)enta&'o #o )osto será usada a levedura cerve/eira*

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    II + $aa fe)enta&'o #o )osto, será usada a levedura cerve/eira*

    III + a (e>ea #e>e0 se esta!ili%a#a !iolo"i(a)ente  por processo f1sicoapropriado, $o#en#o se #eno)ina#a #e Fho$e ou Fho$$ a (e>ea n'osu!)eti#a a $o(esso #e $asteui%a&'o $aa o en>ase

    I< + a 0"ua $ot0>el empregada na elaboração da cerve/a $o#e0 se tata#a (o)su!st

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    3. redução de vinte e cinco por cento do conte#do de nutrientes ou do valorenerg)tico com relação a uma cerve/a similar do mesmo fabricante ;mesma marcacomercial', ou do valor m)dio do conte#do de três cerve/as similares con(ecidas e%ue se/am produzidas na região* e

    5. valor energ)tico da cerve/a pronta para o consumo deve ser no máimo de trinta e

    cinco %uilocalorias por cem mililitros*

    !6 (e>ea ou (e>ea (o)u), definida como sendo a cerve/a cu/o etrato primitivo )maior ou igual a dez e meio por cento em peso e menor %ue doze por cento empeso*

    (6 (e>ea e?ta, definida como sendo a cerve/a cu/o etrato primitivo ) maior ou iguala doze por cento em peso e menor ou igual a %uatorze por cento em peso* ou

    #6 (e>ea fote, definida como sendo a cerve/a cu/o etrato primitivo ) maior %ue%uatorze por cento em peso*

    II + :uanto = (o , em&

    a6 (e>ea (laa, a %ue tiver cor correspondente a menos de vinte unidades >BC;>uropean BreOerP Convention'*

    b' (e>ea es(ua, a %ue tiver cor correspondente a vinte ou mais unidades >BC;>uropean BreOerP Convention'* ou

    c' (e>ea (oloi#a a %ue pela ação de corantes naturais apresentar coloração

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    c' (e>ea (oloi#a, a %ue, pela ação de corantes naturais, apresentar coloraçãodiferente das definidas no padrão >BC ;>uropean BreOerP Convention'*

    III + :uanto ao teo al(o7li(o, em&

    a6 (e>ea se) 0l(ool, %uando seu conte#do em álcool for menor ou igual a meiopor cento em volume, não sendo obrigat!ria a declaração no r!tulo do conte#doalco!lico* ou

    b' (e>ea (o) 0l(ool, %uando seu conte#do em álcool for superior a meio porcento em volume, devendo obrigatoriamente constar no r!tulo o percentual deálcool em volume*

    I + :uanto = $o$o&'o #e )alte #e (e>a#a, em&

    a6 (e>ea #e $uo )alte, a%uela %ue possuir cem por cento de malte de cevada,em peso, sobre o etrato primitivo, como fonte de aç#cares*

    b' (e>ea, a%uela %ue possuir proporção de malte de cevada maior ou igual acin%enta e cinco por cento em peso, sobre o etrato primitivo, como fonte deaç#cares* ou

    c' W(e>ea #e ...W, seguida do nome do vegetal predominante, a%uela %ue possuirproporção de malte de cevada maior %ue vinte por cento e menor %ue cin%entae cinco por cento, em peso, sobre o etrato primitivo, como fonte de aç#cares*

    + :uanto = fe)enta&'o em&

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    + :uanto = fe)enta&'o, em&

    a' #e !ai?a fe)enta&'o* oub' #e alta fe)enta&'o.

    At. 9. De a(o#o (o) o seu ti$o, a (e>ea $o#e0 se #eno)ina#a& "ilsen,>port, @ager, Dortmunder, unc(en, BocQ, alzbier, $le, :tout, "orter,Reissbier , $lt e outras denominações internacionalmente recon(ecidas %uevierem a ser criadas, observadas as caracter1sticas do produto original.

    At. 4.  A (e>ea $o#e0 se a#i(iona#a #e su(o ou e?tato #e >e"etal, oua)!os, %ue poderão ser substitu1dos, total ou parcialmente, por !leo essencial,essência natural ou destilado vegetal de sua origem.

    At. 41. $ cerve/a adicionada de suco de vegetal deverá ser denominada K(e>ea(o) ...W, a(es(i#a #o no)e #o >e"etal.

    At. 4-.  Juando o suco natural for substitu1do total ou parcialmente pelo !leo

    essencial, essência natural ou destilado do vegetal de sua origem, serádenominada W(e>ea sa!o #e ...W, a(es(i#a #o no)e #o >e"etal.

    At 4 i(a) $oi!i#as as se"uintes $0ti(as no $o(esso #e $o#u&'o #e

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    At. 4. i(a) $oi!i#as as se"uintes $0ti(as no $o(esso #e $o#u&'o #e(e>eaC

    I + adicionar %ual%uer tipo de álcool, %ual%uer %ue se/a sua procedência*II + utilizar saponinas ou outras substncias espum1feras, não autorizadas

    epressamente*III + substituir o l#pulo ou seus derivados por outros princ1pios amargos*I< + adicionar água fora das fábricas ou plantas engarrafadoras (abilitadas*< + utilizar aromatizantes, flavorizantes e corantes artificiais na elaboração da

    cerve/a*

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    2 5 0 fermentado de fruta poderá ser adicionado de aç#cares, para adoçamento,de água e de outros aditivos definidos para cada tipo de fruta.

    2 64 0 fermentado será denominado Wfe)enta#o #e ...W, a(es(i#o #o no)e #afuta utili%a#a.

    2 74 Juando adicionado de di!ido de carbono, o fermentado de fruta será#eno)ina#o Wfe)enta#o #e ...W, a(es(i#o #o no)e #a futa, "aseifi(a#o.

    2 84 0 fermentado de fruta poderá ser desalcoolizado por meio de processotecnol!gico ade%uado e, neste caso, deverá ser #eno)ina#o Wfe)enta#o#e ...W, a(es(i#o #o no)e #a futa e #a e?$ess'o se) 0l(ool, desde %ue o

    teor alco!lico se/a menor ou igual a meio por cento em volume.

    At. 4;.  e)enta#o #e futa li(ooso  ) o fermentado de fruta, doce ou seco,com graduação alco!lica de %uatorze a dezoito por cento em volume, a vintegraus Celsius, adicionado ou não de álcool et1lico potável de origem agr1cola,caramelo e sacarose.

    At. 4. e)enta#o #e futa (o)$osto ) a bebida com graduação alco!lica de%uinze a vinte por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtido pela adiçãoao fermentado de fruta, de macerado ou etrato de planta amarga ouaromática, adicionado ou não de álcool et1lico potável de origem agr1cola,caramelo e sacarose.

    At. 4. Si#a ) a bebida com graduação alco!lica de %uatro a oito por cento em

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    At. 4. Si#a ) a bebida com graduação alco!lica de %uatro a oito por cento emvolume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alco!lica do mosto demaçã fresca, sã e madura, do suco concentrado de maçã ou ambos, com ousem a adição de água.

    2 34 A Si#a $o#e0 se "aseifi(a#a, sen#o $oi!i#a a #eno)ina&'o si#a+(ha)$anha, es$u)ante ou e?$ess'o se)elhante.

    2 54 $ :idra poderá ser desalcoolizada por meio de processo tecnol!gicoade%uado e, neste caso, deverá ser denominada de :idra sem álcool, desde%ue o teor alco!lico se/a menor ou igual a meio por cento em volume.

    2 64 $ :idra pode ser adicionada de aç#cares, somente para adoçamento, e deoutros aditivos.

    At. 48. Hi#o)el ) a bebida com graduação alco!lica de %uatro a %uatorze porcento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alco!lica desolução de mel de abel(a, sais nutrientes e água potável.

    At. 49.  e)enta#o #e (ana  ) a bebida com graduação alco!lica de %uatro a%uatorze por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do mosto de caldode cana+de+aç#car fermentado.

    At. ;. Sa:u2 ou Sae ) a bebida com graduação alco!lica de %uatorze a vinte e

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    At. ;. Sa:u2 ou Sae ) a bebida com graduação alco!lica de %uatorze a vinte eseis por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentaçãoalco!lica do mosto de arroz, sacarificado pelo $spergillus orPzae, ou por suasenzimas, podendo ser adicionada de álcool et1lico potável de origem agr1cola earoma natural.

    "arágrafo #nico. Deno)ina+se #e sa:u2 se(o  a%uele %ue contiver menos detrinta gramas por litro de aç#cares, e sa%uê licoroso a%uele %ue contiver nom1nimo trinta gramas por litro de aç#cares.

    :eção I<Das Bebidas $lco!licas Destiladas

    At. ;1.  A a"ua#ente  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e oito acin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida dorebaiamento do teor alco!lico do destilado alco!lico simples ou pela destilaçãodo mosto fermentado.

    2 34 A a"ua#ente te0 a #eno)ina&'o #a )at*ia+$i)a #e sua oi"e).2 54 $ aguardente %ue contiver aç#cares em %uantidade superior a seis gramas por

    litro e inferior a trinta gramas por litro será #eno)ina#a #e a"ua#entea#o&a#a

    2 64 Se0 (onsi#ea#a a"ua#ente en>elhe(i#a  a bebida %ue contiver no m1nimo

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    2 " %cin%enta por cento de aguardente envel(ecida por per1odo não inferior a um ano,podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor.

    2 74 A"ua#ente #e )ela&o  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e oito acin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado

    alco!lico simples de melaço ou, ainda, pela destilação do mosto fermentado demelaço, podendo ser adoçada e envel(ecida.

    2 84 A"ua#ente #e (eeal  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e oito acin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destiladoalco!lico simples de cereal ou pela destilação do mosto fermentado de cereal,podendo ser adoçada e envel(ecida.

    2 F4 A"ua#ente #e >e"etal  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e oito acin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destiladoalco!lico simples de vegetal ou pela destilação do mosto fermentado de vegetal,podendo ser adoçada e envel(ecida.

    2 G4 A"ua#ente #e a$a#ua  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e oito a

    cin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destiladoalco!lico simples de rapadura ou pela destilação do mosto fermentado de rapadura,podendo ser adoçada e envel(ecida.

    2 A4 A"ua#ente #e )ela#o  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e oito acin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destiladoalco!lico simples de melado ou pela destilação do mosto fermentado de melado,podendo ser adoçada e envel(ecida.

    At. ;-. A"ua#ente #e (ana ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e oito a

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    At. ;- A"ua#ente #e (ana ) a beb da co g aduação a co! ca de a e o o acin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida dedestilado alco!lico simples de cana+deaç#car ou pela destilação do mostofermentado do caldo de cana+deaç#car, podendo ser adicionada de aç#caresat) seis gramas por litro, epressos em sacarose.

    At. ;. Fa(ha&a  ) a denominação t1pica e eclusiva da aguardente de canaproduzida no Brasil, com graduação alco!lica de trinta e oito a %uarenta e oitopor cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mostofermentado do caldo de cana+de+aç#car com caracter1sticas sensoriaispeculiares, podendo ser adicionada de aç#cares at) seis gramas por litro.

    2 34 $ cac(aça %ue contiver aç#cares em %uantidade superior a seis gramas porlitro e inferior a trinta gramas por litro será #eno)ina#a #e (a(ha&a a#o&a#a.

    2 54 Se0 #eno)ina#a #e (a(ha&a en>elhe(i#a  a bebida %ue contiver, nom1nimo, cin%enta por cento de aguardente de cana envel(ecida por per1odonão inferior a um ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção dacor.

    At. ;4. /u), hu) ou on ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e cinco acin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida dodestilado alco!lico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo decana+de+aç#car e de melaço, envel(ecidos total ou parcialmente, em recipientede carval(o ou madeira e%uivalente, conservando suas caracter1sticassensoriais peculiares.

    2 34 0 produto poderá ser adicionado de aç#cares at) uma :uanti#a#e )0?i)a

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    2 p p ç :#e seis "a)as $o lito.

    2 54 Se0 $e)iti#o o uso #e (aa)elo $aa (oe&'o #a (o e (a>'o ati>a#o$aa a #es(oloa&'o.

    2 64 0 coeficiente de congêneres não poderá ser inferior a %uarenta miligramas enem superior a %uin(entos miligramas por cem mililitros de álcool anidro.

    2 74 O u) $o#e0 #eno)ina+se&

    I + u) le>e ou li"ht u) %uando o coeficiente de congêneres da bebida forinferior a duzentos miligramas por cem mililitros em álcool anidro*

    II + u) $esa#o ou hea>Y u) %uando o coeficiente de congêneres da bebida forde duzentos a %uin(entos miligramas por cem mililitros em álcool anidro, obtidoeclusivamente do melaço* e

    III + u) en>elhe(i#o ou u) >elho ) a bebida %ue ten(a sido envel(ecida, emsua totalidade, por per1odo m1nimo de dois anos.

    At. ;;. Us:ue, ZhisY ou ZhiseY ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e

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    : , Y Y g çoito a cin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida dodestilado alco!lico simples de cereais envel(ecido, parcial ou totalmentemaltados, podendo ser adicionado de álcool et1lico potável de origem agr1cola, oude destilado alco!lico simples de cereais, bem como de água para redução dagraduação alco!lica e caramelo para correção da cor.

    2 34 O us:ue se0 #eno)ina#o #e&

    I + us:ue )alte $uo ou ZhisY $uo )alte ou $ue )alt ZhisY, %uando abebida for elaborada eclusivamente com destilado alco!lico simples de malteenvel(ecido ou alt R(isQP, com o coeficiente de congêneres não inferior atrezentos e cin%enta miligramas por cem mililitros em álcool anidro*

    II + us:ue (ota#o ou !len#e# ZhisY, %uando a bebida for obtida pela mistura de,no m1nimo, trinta por cento de destilado alco!lico simples de malte envel(ecido oualt R(isQP, com destilados alco!lico ssimples de cereais, álcool et1lico potávelde origem agr1cola ou ambos, envel(ecidos ou não, com o coeficiente decongêneres não inferior a cem miligramas por cem mililitros, em álcool anidro*

    III + us:ue #e (eeais ou "ain ZhisY, %uando a bebida for obtida a partir decereais recon(ecidos internacionalmente na produção de u1s%ue, sacarificados,total ou parcialmente, por diástases da cevada maltada, adicionada ou não deoutras enzimas naturais e destilada em alambi%ue ou coluna, envel(ecido porper1odo m1nimo de dois anos, com o coeficiente de congêneres não inferior a cemmiligramas por cem mililitros, em álcool anidro* ou

    I< + !ou!on ZhisY ou !ou!on ZhiseY, %uando a bebida for elaborada com, no

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    Y Y %m1nimo, cin%enta por cento de destilado alco!lico simples de mil(o, sacarificadocom cevada maltada, envel(ecido por per1odo m1nimo de dois anos, adicionado ounão de álcool et1lico potável de origem agr1cola, podendo ser envel(ecido ou não,com coeficiente de congêneres não inferior a cento e cin%enta miligramas por cemmililitros, em álcool anidro.

    2 54 O us:ue en"aafa#o no teit7io na(ional so)ente $o#e0 fa%e uso #as#eno)ina&es #e oi"e), ou se/a, s(ot(h ZhisY, (ana#ian ZhisY, iishZhisY, e outas e(onhe(i#as intena(ional)ente, :uan#o ela!oa#o,e?(lusi>a)ente, (o) )at*ias+$i)as i)$ota#as a "anel, cu/os destiladosse/am produzidos e envel(ecidos em seus respectivos pa1ses de origem e %uemanten(am as caracter1sticas determinadas por suas legislações, podendo apenasser adicionado de água para redução da graduação alco!lica e de caramelo para a

    correção da cor.

    2 64 $ porcentagem do destilado alco!lico simples de malte envel(ecido, de mil(o oude outros cereais empregados na elaboração do u1s%ue será calculada em funçãodo teor alco!lico epresso em volume, em álcool anidro.

    At. ;. Aa( ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e seis a cin%enta e %uatropor cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela adição ao destiladoalco!lico simples ou ao álcool et1lico potável de origem agr1cola, de etrato desubstncia vegetal aromática.

    "arágrafo #nico. $ bebida poderá ser adicionada de aç#cares at) trinta gramas por litro*%uando a %uantidade adicionada for superior a seis gramas por litro, a suadenominação será seguida da epressão& adoçada.

    At. ;. A"ua#ente #e futa ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e seis a

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    " g çcin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida dedestilado alco!lico simples de fruta ou pela destilação de mosto fermentado defruta.

    2 34 $ destilação deverá ser efetuada de forma %ue o destilado ten(a o aroma e o

    sabor dos elementos naturais voláteis contidos no mosto fermentado, derivadosdos processos de fermentação ou formados durante a destilação ou em ambos.

    2 54 $ aguardente de fruta terá a denominação da mat)ria prima de sua origem.

    2 64 A a"ua#ente #e futa $o#e0 te, ta)!*), as se"uintes #eno)ina&es&

    I + [i(hs , Di(hZassee, %uando se tratar de aguardente de cere/a*II + Sli>oZi(%, Sli!oZia, ia!ella, %uando se tratar de aguardente de ameia* ouIII + Fal>a#os, %uando se tratar de aguardente de maçã.

    At. ;8. Ge:uila ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e seis a cin%enta e

    %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alco!licosimples de agave ou pela destilação do mosto fermentado de agave.

    2 34 $ destilação deverá ser efetuada de forma %ue o destilado ten(a o aroma e osabor dos elementos naturais voláteis contidos no mosto fermentado, derivadosdo processo fermentativo ou formados durante a destilação.

    2 54 $ bebida poderá ser adicionada de álcool et1lico potável de origem agr1cola sempre#d d d il d l !li i l d ã f i f i i

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    %ue o conte#do de destilado alco!lico simples de agave não for inferior a cin%entae um por cento em volume, em álcool anidro.

    2 64 $ bebida poderá ser adicionada de aç#cares at) trinta gramas por litro* %uando a%uantidade adicionada for superior a seis gramas por litro, a denominação deverá

    ser seguida da epressão& adoçada.

    2 74 $ bebida poderá ser envel(ecida, sendo permitido, neste caso, o uso de caramelopara a correção da cor.

    At. ;9. Gi:uia  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e seis a cin%enta e%uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alco!lico

    simples de mandioca ou pela destilação de seu mosto fermentado.

    2 34 $ destilação deverá ser efetuada de forma %ue o destilado ten(a o aroma e o sabordos elementos naturais voláteis contidos no mosto fermentado, derivados doprocesso fermentativo ou formados durante a destilação.

    2 54 $ bebida poderá ser adicionada de aç#cares at) trinta gramas por litro* %uando a%uantidade adicionada for superior a seis gramas por litro, a denominação deveráser seguida da epressão& adoçada.

    At. . So(hu ou sho(hu  ) a bebida com graduação alco!lica de %uinze a trinta ecinco por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida da destilação do mostofermentado de arroz, adicionado ou não de tub)rculo, raiz amilácea e cereal, emcon/unto ou separadamente.

    2 34 0 :oc(u poderá ser adicionado de aç#cares* %uando o teor de aç#cares for

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    superior a seis e inferior a trinta gramas por litro, a denominação deverá serseguida da epressão& adoçada.

    2 54 Se0 #eno)ina#o #e So(hu en>elhe(i#o a bebida %ue contiver, no m1nimo,cin%enta por cento de :oc(u envel(ecido por per1odo não inferior a um ano,podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor.

    :eção <Das Bebidas $lco!licas ?etificadas

    At. 1. o#(a, >o#a ou Zo#a ) a bebida com graduação alco!lica de trinta eseis a cin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida deálcool et1lico potável de origem agr1cola ou de destilado alco!lico simples deorigem agr1cola retificado, seguidos ou não de filtração por meio de carvãoativo, como forma de atenuar os caracteres organol)pticos da mat)ria+primaoriginal.

    2 34 A o#(a $o#e0 se a#i(iona#a #e a&(aes at* #ois "a)as $o lito .

    2 54 $

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    e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destiladoalco!lico simples de cereal, redestilado total ou parcialmente na presença debagas de zimbro ;Suniperus communis', misturado ou não com álcool et1licopotável de origem agr1cola, podendo ser adicionada de outra substnciaaromática natural, e de aç#cares na proporção de at) %uinze gramas por litro,

    podendo ser adicionada de caramelo para correção da cor.

    "arágrafo #nico. $s caracter1sticas organol)pticas do zimbro deverão serpercept1veis, mesmo %uando atenuadas.

    At. .  i) ou "in  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e cinco acin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pelaredestilação de álcool et1lico potável de origem agr1cola, na presença de bagasde zimbro ;Suniperus communis', com adição ou não de outra substnciavegetal aromática, ou pela adição de etrato de bagas de zimbro, com ou semoutra substncia vegetal aromática, ao álcool et1lico potável de origem agr1colae, em ambos os casos, o sabor do zimbro deverá ser preponderante, podendoser adicionada de aç#cares at) %uinze gramas por litro.

    "arágrafo #nico. O "i) se0 #eno)ina#o #e&

    I + "i) #estila#o, %uando a bebida for obtida eclusivamente por redestilação*II + lon#on #Y "in, %uando a bebida for obtida por destilação seca*III + "i) se(o ou #Y "in, %uando a bebida contiver at) seis gramas de aç#cares

    por litro* ou

    I< + "i) #o(e, ol# ton "in ou "i) (o#ial, %uando a bebida contiver acima de seis et) i d # lit

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    at) %uinze gramas de aç#cares por litro.

    At. 4. Steinhae"e  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e cinco a cin%entae %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela retificação dedestilado alco!lico simples de cereal ou pela retificação do álcool et1lico potável,

    adicionado de substncia aromática natural, em ambos os casos provenientes deum mosto fermentado contendo bagas de zimbro ;Suniperus communis'.

    At. ;. A:ua>it, aua>it ou a(:ua>itae ) a bebida com graduação alco!lica de trintae cinco a cin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtidapela destilação ou redestilação de álcool et1lico potável de origem agr1cola, napresença de sementes de alcarávia ;Carum carvi', ou pela aromatização do álcool

    et1lico potável de origem agr1cola, retificado com etrato de sementes de alcarávia,podendo, em ambos os casos, ser adicionada outra substncia vegetal aromática.

    "arágrafo #nico. $ bebida poderá ser adicionada de aç#cares at) trinta gramas porlitro e, %uando a %uantidade adicionada for superior a seis gramas por litro, suadenominação será seguida da epressão& adoçada.

    At. . Fon ou on  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta e cinco acin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pelaretificação do destilado alco!lico simples de cereal ou pela retificação de umamistura m1nima de trinta por cento de destilado alco!lico simples de cereal comálcool et1lico potável de origem agr1cola, podendo ser aromatizada com substncianatural de origem vegetal.

    :eção

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    Das Bebidas $lco!licas por istura

    At. . Li(o ) a bebida com graduação alco!lica de %uinze a cin%enta e %uatropor cento em volume, a vinte graus Celsius, com percentual de aç#car superiora trinta gramas por litro, (o) a se"uinte (o)$osi&'oC

    I + ela!oa#a (o)C

    a' álcool et1lico potável de origem agr1cola*b' destilado alco!lico simples de origem agr1cola*

    c' bebida alco!lica* oud' mistura de um ou mais produtos definidos nas al1neas KaK, KbK e KcK*

    II + a#i(iona#aC

    a' de etrato ou substncia de origem vegetal*

    b' de etrato ou substncia de origem animal* ouc' da mistura de um ou mais produtos definidos nas al1neas KaK e KbK* e

    III + o$(ional)ente #e su!st

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    a' aromatizante*b' saborizante*c' corante*

    d' outro aditivo* oue' mistura de um ou mais produtos definidos nas al1neas KaK, KbK, KcK e KdK.

    34 0 licor %ue tiver o nome da substncia de origem animal ou vegetal deverá conteresta substncia, sendo proibida a sua substituição.

    2 54 O li(o se0 #eno)ina#o #e se(o, fino ou #o(e, (e)e, es(a(ha#o ou(istali%a#o, (onfo)e as se"uintes #efini&esC

    I + li(o se(o ) a bebida %ue cont)m mais de trinta gramas por litro e no máimo cemgramas por litro de aç#cares*

    II + li(o fino ou #o(e  ) a bebida %ue cont)m mais de cem gramas por litro e no

    máimo trezentos e cin%enta gramas por litro de aç#cares*

    III + li(o (e)e ) a bebida %ue cont)m mais de trezentos e cin%enta gramas por litrode aç#cares* ou

    I< + li(o es(a(ha#o ou (istali%a#o ) a bebida saturada de aç#cares parcialmentecristalizados.

    2 64 As #eno)ina&es li(o #e (af*, #e (a(au, #e (ho(olate, #e laana, #e# # # l it t t ã itid li

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    o>o, #e #o(e #e leite e outas so)ente serão permitidas aos licores %ue, emsuas preparações, predomine a mat)ria+prima %ue /ustifi%ue essasdenominações.

    2 74 :erão permitidas, ainda, as denominações C(errP, $pricot, "eac(, Curaçau,

    "runelle, arasc(ino, "eppermint, Tmmel, 9oi, Cassis, ?atafia, $nis e asdemais de uso corrente, aos licores elaborados principalmente com as frutas,plantas ou partes delas, desde %ue /ustifi%uem essas denominações.

    2 84 0 licor %ue contiver por base mais de uma substncia vegetal e, não (avendopredominncia de alguma delas, poderá ser denominado genericamente deli(o #e e>as, li(o #e futas ou outas #eno)ina&es %ue caracterizem oproduto.

    2 G4 0 licor %ue contiver lminas de ouro puro poderá ser denominado li(o #eouo.

    2 A4 0 licor de anis %ue contiver, no m1nimo, trezentos e cin%enta gramas por litro

    de aç#cares poderá ser denominado de $nisete.

    2 4 0 licor preparado por destilação de cascas de frutas c1tricas, adicionado ounão de substncia aromatizante ou saborizante, ou ambas, poderá denominar+se triple sec ou etra+seco, independentemente de seu conte#do de aç#cares.

    2 3H. 0 licor %ue contiver em sua composição, no m1nimo, cin%enta por cento emvolume de con(a%ue u1s%ue rum ou outras bebidas alco!licas destiladas

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    volume de con(a%ue, u1s%ue, rum ou outras bebidas alco!licas destiladaspoderá ser denominado Kli(o #e ...W, a(es(i#o #o no)e #a !e!i#autili%a#a.

    2 33. 0 licor com denominação espec1fica de caf), c(ocolate ou outras %ue

    caracterizem o produto, %ue contiver em sua composição con(a%ue, u1s%ue,rum ou outras bebidas alco!licas, poderá utilizar a denominação Klicor de ...K,seguida da denominação espec1fica do licor e da bebida alco!lica utilizada*neste caso, deverá declarar no r!tulo principal a porcentagem da bebidautilizada.

    At. 8. Be!i#a al(o7li(a )ista ou (o:uetel 5(o(tail6  ) a bebida comgraduação alco!lica superior a meio e at) cin%enta e %uatro por cento emvolume, a vinte graus Celsius, (o) a se"uinte (o)$osi&'o&

    I + ela!oa#a (o)C

    a' álcool et1lico potável de origem agr1cola*

    b' destilado alco!lico simples de origem agr1cola*c' bebida alco!lica* oud' mistura de um ou mais produtos definidos nas al1neas KaK, KbK e KcK*

    II + a#i(iona#aC

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    a' de bebida não+alco!lica*b' de suco de fruta*c' de fruta macerada*

    d' de arope de fruta*e' de leite*f' de ovo*g' de outra substncia de origem vegetal*(' de outra substncia de origem animal* oui' da mistura de um ou mais produtos definidos nas al1neas KaK a K(K.

    2 34 $s bebidas previstas no caput %ue contiverem vin(o ou derivados da uva e dovin(o em sua composição serão reguladas pelo Decreto n4 .HFF, de A demarço de 3H.

    2 54 $ bebida prevista no caput poderá ser adicionada de aç#cares e aditivos e ser

    gaseificada* neste caso, a graduação alco!lica não poderá ser superior a%uinze por cento em volume, a vinte graus Celsius.

    2 64 $ bebida prevista no caput com graduação alco!lica de %uinze a trinta e seispor cento em volume, a vinte graus Celsius, e com, no m1nimo, cin%entagramas de aç#cares por litro poderá ser denominada de batida, devendo ser&

    I + elaborada com&

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    a' aguardente de cana*b' álcool et1lico potável de origem agr1cola*c' destilado alco!lico simples de cana+de+aç#car*

    d' bebidas destiladas* oue' mistura de um ou mais produtos definidos nas al1neas KaK, KbK, KcK e KdK*

    II + adicionada&a' de suco*b' de polpa de fruta*

    c' de outra substncia de origem vegetal*d' de outra substncia de origem animal* oue' da mistura de um ou mais produtos definidos nas al1neas KaK, KbK, KcK e KdK.

    2 74 $ bebida prevista no caput, com graduação alco!lica de %uatro a %uatorze porcento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela mistura de dois ou maisfermentados de frutas e sucos de frutas, adicionada de aç#cares e aditivos poderá

    ser denominada de fermentado de frutas misto, e %uando adicionada de di!idode carbono, de fermentado de frutas misto gaseificado.

    2 84 $ bebida prevista no caput, com graduação alco!lica de %uinze a trinta e seis porcento em volume, a vinte graus Celsius, elaborada com cac(aça, limão e aç#car,poderá ser denominada de caipirin(a ;bebida t1pica do Brasil', facultada a adiçãode água para a padronização da graduação alco!lica e de aditivos.

    2 F4 0 limão poderá ser adicionado na forma desidratada.

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    2 G4 0 produto - base de suco ou etrato vegetal, isolados ou em con/unto, com ousem aroma, adicionado de água potável e, opcionalmente, de aditivos eaç#cares será denominado Kpreparado l1%uido ou s!lido para ...K, acrescido danomenclatura da bebida alco!lica a ser elaborada.

    2 A4 0 produto previsto no 2 G4, %uando adicionado de aç#cares, deverá ter adesignação adoçado acrescida - sua denominação.

    2 4 9ão ) permitida a utilização de aditivo %ue confira - bebida alco!lica mistacaracter1stica sensorial semel(ante ao vin(o ou ao derivado da uva e do vin(o.

    At. 9. Fo:uetel (o)$osto ) a bebida com graduação alco!lica de %uatro a trintae oito por cento em volume, a vinte graus Celsius, tendo, obrigatoriamente,como ingrediente vin(o ou derivado da uva e do vin(o em %uantidade inferior acin%enta por cento do volume, com a seguinte composição&

    I + elaborada com&

    a' bebida alco!lica*b' álcool et1lico potável de origem agr1cola*c' destilado alco!lico simples de origem agr1cola* oud' mistura de um ou mais produtos definidos nas al1neas KaK, KbK e KcK*

    II + adicionada&

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    a' de bebida não+alco!lica*b' de suco de fruta*c' de outra substncia de origem vegetal*

    d' de outra substncia de origem animal* oue' da mistura de um ou mais produtos definidos nas al1neas KaK, KbK, KcK e KdK.

    2 34 $s bebidas referidas no caput não poderão assemel(ar+se ao vin(o por meiode aroma, sabor, denominação ou designação de venda, bem como apresentarem sua rotulagem elementos alusivos ao vin(o e a uva, tais como& ramagens ecac(os de uva, ou nela constarem termos e epressões como& vin(o* comvin(o* suave* tinto* branco* e outras pr!prias do produto vin(o, bem comodenominações dos derivados da uva e do vin(o, ecetuada a lista deingredientes, conforme definido no inciso

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    mistura de macerado alco!lico de /urubeba ;:olanum paniculatum @.', comálcool et1lico potável de origem agr1cola e, opcionalmente, de aromatizantenatural e aditivo, podendo ser adicionada de aç#cares, caso em %ue serádenominada suave ou doce, %uando contiver mais de seis gramas de aç#carespor litro.

    2 54 Be!i#a al(o7li(a #e "en"i!e  ) a bebida alco!lica composta obtida pelamistura de macerado alco!lico de rizoma de gengibre ;Uingiber officinalis?osc.', com álcool et1lico potável de origem agr1cola e, opcionalmente, dearomatizante natural e aditivo, podendo ser adicionada de aç#cares, caso em%ue será denominada suave ou doce, %uando contiver mais de seis gramas deaç#cares por litro, devendo apresentar sabor e aroma das substncias naturais

    do rizoma.

    2 64 As #e)ais !e!i#as al(o7li(as (o)$ostas se'o #eno)ina#as W!e!i#aal(o7li(a (o)$osta #e ...W, a(es(i#a #o no)e #o >e"etal utili%a#o.

    At. 1. A$eiti>o ) a bebida com graduação alco!lica acima de meio a cin%enta

    e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, %ue contiver princ1pioamargo ou aromático, com caracter1sticas aperitivas ou estimulantes do apetite,obtidas a partir de etrato de um ou mais vegetais ou parte deles.

    2 34 0 produto deverá estar de acordo com o limite estabelecido para o princ1pioativo previsto, proveniente da substncia vegetal utilizada em sua elaboração.

    2 54 0 aperitivo poderá ser adicionado de aç#cares, bem como de saborizante,aromatizante corante ou outro aditivo ou de mistura destes

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    aromatizante, corante ou outro aditivo, ou de mistura destes.

    2 64 0 aperitivo, cu/o sabor se/a predominantemente amargo, denominar+se+áernet, Bitter, amargo ou amaro .

    2 74 0 aperitivo, em cu/a composição predomine um princ1pio, uma substnciaaromática ou uma mat)ria+prima determinada, poderá ter sua denominaçãoacrescida do nome da mat)ria+prima principal* %uando não eistirpredominncia de uma mat)ria+prima, os vegetais poderão ser denominados deforma gen)rica.

    2 84 :erá denominado ferro%uina ou ferro %uina o aperitivo %ue possuir teor m1nimode cento e vinte miligramas de citrato de ferro amoniacal e cinco miligramas de%uinino, epresso em sulfato de %uinino, por cem mililitros da bebida.

    2 F4 0 aperitivo poderá ser adicionado de água e gás carbNnico ;C05', mantendosua denominação seguida da palavra soda, devendo ter graduação alco!licamáima de %uinze por cento em volume, a vinte graus Celsius.

    2 G4 Juando a graduação alco!lica do aperitivo for inferior ou igual a meio porcento em volume, a vinte graus Celsius, denominar+se+á aperitivo sem álcool ouaperitivo não+alco!lico, seguido do nome da mat)ria+prima utilizada.

    2 A4 Com eceção do teor alco!lico, serão eigidas para o aperitivo não+alco!licotodas as especificações atribu1das aos aperitivos em geral

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    todas as especificações atribu1das aos aperitivos em geral.

    At. -.  A"ua#ente (o)$osta  ) a bebida com graduação alco!lica de trinta eoito a cin%enta e %uatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, resultanteda adição de substncia de origem vegetal ou animal na aguardente ou no

    destilado alco!lico simples ou na mistura destes ingredientes alco!licos.

    "arágrafo #nico. $ aguardente composta poderá ser adicionada de caramelo paracorreção da cor, de aç#cares na %uantidade inferior a trinta gramas por litro ede aditivos.

    FAKGULO IIIDOS DESGILADOS ALFO\LIFOS

    At. . Xl(ool etli(o $ot0>el #e oi"e) a"(ola ) o produto com graduaçãoalco!lica m1nima de noventa e cinco por cento em volume, a vinte grausCelsius, obtido pela destilo+retificação de mosto proveniente unicamente demat)ria+prima de origem agr1cola, de natureza açucarada ou amilácea,resultante da fermentação alco!lica, como tamb)m o produto da retificação deaguardente ou de destilado alco!lico simples.

    2 34 9a denominação do álcool et1lico potável de origem agr1cola, %uando (ouverreferência - mat)ria+prima utilizada, o álcool deverá ser obtido eclusivamentedessa mat)ria+prima.

    2 54 0 álcool et1lico potável de origem agr1cola poderá ser (idratado para o seuenvel(ecimento

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    envel(ecimento.

    At. 4. /aZ "ain ZhisY ) o destilado alco!lico de cereal com graduação alco!licasuperior a cin%enta e %uatro e inferior a noventa e cinco por cento em volume, avinte graus Celsius, envel(ecido em ton)is de carval(o com capacidade máima

    de setecentos litros, por per1odo m1nimo de dois anos.

    At. ;. Destila#o al(o7li(o si)$les #e oi"e) a"(ola  ) o produto comgraduação alco!lica superior a cin%enta e %uatro e inferior a noventa e cinco porcento em volume, a vinte graus Celsius, destinado - elaboração de bebidaalco!lica e obtido pela destilação simples ou por destilo+retificação parcial seletivade mosto ou subproduto proveniente unicamente de mat)ria+prima de origem

    agr1cola de natureza açucarada ou amilácea, resultante da fermentação alco!lica.

    2 34 $ destilação deverá ser efetuada de forma %ue o destilado apresente aroma esabor provenientes da mat)ria+prima utilizada, dos derivados do processofermentativo e dos formados durante a destilação.

    2 54 osto  ) a substncia de origem vegetal ou animal %ue cont)m elementoamiláceo ou açucarado pass1vel de transformar+se, mediante fermentaçãoalco!lica, em álcool et1lico.

    2 64 Ao )osto fe)ent0>el $o#e'o se a#i(iona#as  substncias destinadas afavorecer o processo de fermentação, desde %ue ausentes no destilado, sendoproibido o emprego de álcool de %ual%uer natureza.

    2 74 0 destilado alco!lico simples terá a denominação da mat)ria+prima de suaorigem observada a classificação do art GF e não deverá conter aditivo em

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    origem, observada a classificação do art. GF, e não deverá conter aditivo emdesacordo com a legislação.

    At. . O #estila#o al(o7li(o si)$les (lassifi(a+se e)C

    I + de cana+de+aç#car*II + de melaço*III + de cereal*I< + de fruta*< + de tub)rculo* ou

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    fermentado de cereais, maltados ou não* #eno)inan#o seC

    I + #estila#o al(o7li(o si)$les #e (eeal en>elhe(i#o& o produto obtido peloenvel(ecimento do destilado alco!lico simples de cereal em ton)is, de carval(o oude madeira apropriada, com capacidade máima de setecentos litros, por per1odo

    não inferior a um ano*

    II + #estila#o al(o7li(o si)$les #e )alte& o produto proveniente unicamente do mostoda cevada maltada, turfada ou não, obtido pelo processo de destilação emalambi%ue pot stills* ou

    III + #estila#o al(o7li(o si)$les #e )alte en>elhe(i#o ou alt ]hisY & o produto

    obtido pelo envel(ecimento do destilado alco!lico simples de malte em ton)is decarval(o com capacidade máima de setecentos litros, por per1odo não inferior adois anos.

    2 84 Destila#o al(o7li(o si)$les #e futa ) o produto obtido da destilação do mostofermentado de fruta.

    2 F4 Destila#o al(o7li(o si)$les #e tu!*(ulo  ) o produto obtido da destilação domosto fermentado de batata ou outros tub)rculos, bem como de mandioca ou debeterraba.

    2 G4 Destila#o al(o7li(o si)$les #e >e"etais ) o produto obtido pela destilação domosto fermentado de uma mistura de duas ou mais mat)rias+primas de origemvegetal.

    FAKGULO IPDOS E/ENGADOS AF@GIFOS

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    DOS E/ENGADOS AF@GIFOS

    At. . e)enta#o a(*ti(o ) o produto com acidez volátil m1nima de %uatro gramaspor cem mililitros, epressa em ácido ac)tico, o!ti#oC

    I + #a fe)enta&'o a(*ti(a #o fe)enta#o al(o7li(o #e )ostoC

    a' de fruta*b' de cereal*c' de outros vegetais*d' de mel*

    e' da mistura de vegetais* ouf' da mistura (idroalco!lica*

    II + a#i(iona#o o$(ional)enteC

    a' de vegetal*

    b' de partes de vegetal*c' de etrato vegetal aromático*d' de suco*e' de aroma natural*f' de condimento* oug' da mistura de um ou mais produtos definidos nas al1neas KaK a KfK.

    2 34 0 fermentado ac)tico poderá ser adicionado de aditivo.

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    2 54 O fe)enta#o a(*ti(o $o#e0 se #eno)ina#o W>ina"e #e ...W, a(es(i#o#o no)e #a )at*ia+$i)a utili%a#a.

    FAKGULO PDOS /EVUISIGOS DE IDENGIDADE E VUALIDADE DA BEBIDA

    At. 8.  A !e!i#a #e>e0 aten#e aos se"uintes e:uisitos #e i#enti#a#e e:uali#a#eC

    I + normalidade dos caracteres sensoriais pr!prios de sua natureza ou composição*

    II + %ualidade e %uantidade dos componentes pr!prios de sua natureza oucomposição*

    III + ausência de componentes estran(os, de alterações e de deteriorações*

    I< + limites de substncias e de microrganismos nocivos - sa#de, previstos neste?egulamento e em legislação espec1fica* e

    < + conformidade com os padrões de identidade e %ualidade.

    "arágrafo #nico. Se0 (onsi#ea#a i)$7$ia $aa o (onsu)o e i)$e#i#a #e(o)e(iali%a&'o a !e!i#a :ue n'o aten#e ao #is$osto neste ati"o.

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    (o)e(iali%a&'o a !e!i#a :ue n'o aten#e ao #is$osto neste ati"o.

    FAKGULO PIDO FONG/OLE DE AG@/IAS+K/IAS

    At. 9. 0 controle da produção e circulação da mat)ria+prima será realizado emconformidade com as normas estabelecidas neste ?egulamento.

    2 34 O (ontole #a )at*ia+$i)a será efetuado de acordo com a %uantidade esuas caracter1sticas f1sicas e %u1micas e, no caso do destilado alco!lico, emfunção do teor alco!lico, epresso em álcool anidro, e pela %uantidade da

    mat)ria+prima empregada.

    2 54 "ara efeito deste ?egulamento, (onsi#ea+se #estila#o al(o7li(o  o álcoolet1lico potável de origem agr1cola, o destilado alco!lico simples e suasvariedades, a bebida destilada e a bebida retificada.

    2 64 A li!ea&'o #o #estila#o al(o7li(o i)$ota#o somente poderá ser efetuadamediante pr)via autoi%a&'o #o inist*io #a A"i(ultua, Ke(u0ia eA!aste(i)ento.

    FAKGULO PIIDO FONG/OLE DE BEBIDAS

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    DO FONG/OLE DE BEBIDAS

    At. 8. 0 controle da produção, engarrafamento, envel(ecimento e circulação dasbebidas será realizado em conformidade com as normas estabelecidas neste?egulamento.

    At. 81. A !e!i#a #estina#a e?(lusi>a)ente = e?$ota&'o poderá ser elaborada,denominada e rotulada de acordo com a legislação, usos e costumes do pa1s a%ue se destina, sendo proibida a sua comercialização no mercado interno, sempre/u1zo do disposto no 2 34 do art. 538 do Decreto n4 7.877, de 5F dedezembro de 5HH5 .

    "arágrafo #nico. A ela!oa&'o e a #eno)ina&'o #as !e!i#as t$i(as #o Basil#e>e'o aten#e aos $a#es #e i#enti#a#e e :uali#a#e esta!ele(i#os$aa o teit7io !asileio.

    At. 8-. A !e!i#a #e $o(e#2n(ia estan"eia so)ente $o#e0 in"essa e se(o)e(iali%a#a no )e(a#o na(ional )e#iante autoi%a&'o #o inist*io#a A"i(ultua, Ke(u0ia e A!aste(i)ento.

    2 34 A !e!i#a estan"eia #e>e0 a$esenta o (etifi(a#o #e oi"e) e o(etifi(a#o #e an0lise, epedidos pelo !rgão oficial do pa1s de origem ou pelaentidade por ele recon(ecida para tal fim.

    2 54 A !e!i#a estan"eia #e>e0 o!se&g