Fique atento às regras de deduções na declaração · Do total de declarações entregues no ano...

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Sem Opção Veículo: Correio Braziliense - Caderno: Economia - Seção: Não Especificado - Assunto: Imposto de renda - Página: 9,10 - Publicação: 08/03/20 URL Original: Fique atento às regras de deduções na declaração Fique atento às regras de deduções na declaração O abatimento de despesas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) diminuiu neste ano. Não é mais permitida a dedução de até R$ 1.200,32 por conta do recolhimento da contribuição previdenciária relativa a empregados domésticos, o que vai implicar aumento do imposto devido pelos patrões. Gastos com educação, saúde e dependentes, entre outros, podem ser abatidos do IR, mas precisam ser comprovados com documentos para evitar complicações com o Fisco. De acordo com o Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, o contribuinte deve deduzir apenas o que puder comprovar documentalmente, porque, caso o Fisco confronte os valores informados, será possível explicar eventuais divergências. O supervisor também aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita. “Isso possibilita monitorar a análise da declaração e, em caso de questionamentos, fazer as correções necessárias”, explica. A dedução das contribuições à Previdência Social e da cota de acidente de trabalho de empregados domésticos era permitida desde 2006, com o objetivo de impulsionar a contratação formal desses trabalhadores. No entanto, a medida não foi prorrogada, porque o Ministério da Economia considerou que o benefício provocava perda de arrecadação muito elevada. Segundo a pasta, em 2019, R$ 674 milhões deixaram de ser recolhidos pelos empregadores. Com o fim da dedução, a receita poderá aumentar em, pelo menos, R$ 700 milhões, neste ano. Apesar do fim da dedução, a obrigatoriedade de declarar os salários trabalhadores domésticos e a contribuição previdenciária no e-Social continua. Doações Outra mudança nas regras do IR atingiu as deduções que podem ser feitas diretamente na declaração. Até o ano passado, apenas doação a fundos de direitos da criança e do adolescente eram permitidas. Agora, o mesmo vale para as doações para fundos de idosos. Elas serão controladas por conselhos municipais, estaduais e o nacional. Juntas, essas doações podem alcançar até 6% do imposto devido. A opção de doar diretamente na declaração, porém, está disponível só para quem preenche o modelo completo. As outras deduções seguem inalteradas. Despesas médicas não possuem limite ou restrição de abatimento. Já os gastos com educação, do contribuinte e dos dependentes, só podem ser deduzidos do IR no valor de até R$ 3.561,50 por pessoa. As despesas com previdência privada complementar podem ser descontadas até o equivalente a 12% da renda tributável. A contribuição para a Previdência Social oficial de União, estados e municípios pode ser abatida integralmente do cálculo do Imposto de Renda. Dentre os 700 mil contribuintes que caíram na malha fina no ano passado, 25,1% tiveram como motivo inconsistência na dedução de despesas médicas. Adriano Marrocos, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que a Receita Federal costuma contestar frequentemente os valores informados pelos contribuintes, sobretudo se for uma quantia muito alta. Logo, é preciso guardar todos os recibos, notas fiscais e, eventualmente, receitas médicas. Informes de planos de saúde que tenham os dados completos de quem recebeu o pagamento, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário também servem para comprovação, assim como cheques com o nome do médico. O abatimento de gastos com pensão alimentícia é permitido apenas quando determinados pela Justiça, sem uma quantia limite. Despesas registradas no livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos, desde que sejam essenciais para a realização da atividade do contribuinte, também podem ser deduzidas. Nesses casos, é possível incluir gastos com IPTU, condomínio, locação de imóvel sublocado, cobranças e taxas. Também podem ser deduzidas despesas com honorários pagos a advogados em causas ganhadoras de algum valor tributável, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas de nenhum modo. Dependentes As normas relativas a dependentes não mudaram. O limite de dedução é de R$ 2.275,08 por pessoa. Podem ser considerados dependentes o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho em comum ou viva há mais de cinco anos. Também estão na lista para abatimentos os filhos de até 21 anos, ou de até 24 anos, se estiverem cursando ensino técnico ou

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Veículo: Correio Braziliense - Caderno: Economia - Seção: Não Especificado -Assunto: Imposto de renda - Página: 9,10 - Publicação: 08/03/20URL Original:

Fique atento às regras de deduções na declaraçãoFique atento às regras de deduções na declaração O abatimento de despesas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) diminuiu neste ano. Não é maispermitida a dedução de até R$ 1.200,32 por conta do recolhimento da contribuição previdenciária relativa a empregadosdomésticos, o que vai implicar aumento do imposto devido pelos patrões. Gastos com educação, saúde e dependentes, entreoutros, podem ser abatidos do IR, mas precisam ser comprovados com documentos para evitar complicações com o Fisco. De acordo com o Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, o contribuinte deve deduzir apenaso que puder comprovar documentalmente, porque, caso o Fisco confronte os valores informados, será possível explicareventuais divergências. O supervisor também aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração por meiodo serviço e-CAC, disponível no site da Receita. “Isso possibilita monitorar a análise da declaração e, em caso dequestionamentos, fazer as correções necessárias”, explica. A dedução das contribuições à Previdência Social e da cota de acidente de trabalho de empregados domésticos era permitidadesde 2006, com o objetivo de impulsionar a contratação formal desses trabalhadores. No entanto, a medida não foi prorrogada,porque o Ministério da Economia considerou que o benefício provocava perda de arrecadação muito elevada. Segundo a pasta,em 2019, R$ 674 milhões deixaram de ser recolhidos pelos empregadores. Com o fim da dedução, a receita poderá aumentarem, pelo menos, R$ 700 milhões, neste ano. Apesar do fim da dedução, a obrigatoriedade de declarar os salários detrabalhadores domésticos e a contribuição previdenciária no e-Social continua. DoaçõesOutra mudança nas regras do IR atingiu as deduções que podem ser feitas diretamente na declaração. Até o ano passado,apenas doação a fundos de direitos da criança e do adolescente eram permitidas. Agora, o mesmo vale para as doações parafundos de idosos. Elas serão controladas por conselhos municipais, estaduais e o nacional. Juntas, essas doações podemalcançar até 6% do imposto devido. A opção de doar diretamente na declaração, porém, está disponível só para quem preencheo modelo completo. As outras deduções seguem inalteradas. Despesas médicas não possuem limite ou restrição de abatimento. Já os gastos comeducação, do contribuinte e dos dependentes, só podem ser deduzidos do IR no valor de até R$ 3.561,50 por pessoa. Asdespesas com previdência privada complementar podem ser descontadas até o equivalente a 12% da renda tributável. Acontribuição para a Previdência Social oficial de União, estados e municípios pode ser abatida integralmente do cálculo doImposto de Renda. Dentre os 700 mil contribuintes que caíram na malha fina no ano passado, 25,1% tiveram como motivo inconsistência nadedução de despesas médicas. Adriano Marrocos, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que a ReceitaFederal costuma contestar frequentemente os valores informados pelos contribuintes, sobretudo se for uma quantia muito alta.Logo, é preciso guardar todos os recibos, notas fiscais e, eventualmente, receitas médicas. Informes de planos de saúde quetenham os dados completos de quem recebeu o pagamento, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiáriotambém servem para comprovação, assim como cheques com o nome do médico. O abatimento de gastos com pensão alimentícia é permitido apenas quando determinados pela Justiça, sem uma quantia limite.Despesas registradas no livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos, desde que sejam essenciais para a realização daatividade do contribuinte, também podem ser deduzidas. Nesses casos, é possível incluir gastos com IPTU, condomínio, locaçãode imóvel sublocado, cobranças e taxas. Também podem ser deduzidas despesas com honorários pagos a advogados em causasganhadoras de algum valor tributável, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas de nenhum modo. DependentesAs normas relativas a dependentes não mudaram. O limite de dedução é de R$ 2.275,08 por pessoa. Podem ser consideradosdependentes o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho em comum ou viva há mais de cinco anos.Também estão na lista para abatimentos os filhos de até 21 anos, ou de até 24 anos, se estiverem cursando ensino técnico ou

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superior. E também filhos de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. No entanto, esse tipo de dedução deve ser avaliado pelo contribuinte antes de ser incluído na declaração do IR. O professor doDepartamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Vander Lucas explica que as eventuais rendas dos dependentesdevem ser somadas aos ganhos do titular. Assim, declarar despesas com dependente é vantajoso se ele não tiver renda própria,ou se essa renda for inferior aos ganhos do declarante. “Se ele tiver remuneração maior do que as despesas que causa, omelhor caminho é declarar separadamente, caso contrário, a base de cálculo aumentará, podendo incidir mais imposto”, explicao professor. *Estagiários sob supervisão de Odail Figueiredo Compare Deduções sem limite» Livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos» Pensão alimentícia, desde que determinada pela Justiça» Despesas médicas relativas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos» Honorários advocatícios quando houve verba tributável» Contribuição à Previdência oficialDeduções com limite» Despesas de quem recebe aluguel, desde que necessárias para manter o ganho» Despesas com dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente» Despesas com educação: limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa» Contribuição à previdência privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de BenefíciosLivres (PGBL): até 12% da renda tributável podem ser deduzidos» Dedução de incentivos: até 6% do imposto apuradoFonte: Receita Federal

ECONOMIA - 9Formulário completo é mais recomendado para abatimentos A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser feita no formulário completo ou no simplificado, de acordo coma preferência do contribuinte. Contudo, o modelo simplificado é indicado para quem não possui muitas despesas a deduzir. AReceita disponibiliza abatimento padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34. Já omodelo completo é mais indicado para pessoas que têm direito a deduções de maior valor. E, para isso, é necessário guardar oscomprovantes dos gastos por, no mínimo, cinco anos. Do total de declarações entregues no ano passado, mais de 30 milhões, 60% foram feitas no modelo simplificado e 40% nocompleto, segundo dados da Receita Federal. De acordo com Linneu Mello, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) DireitoRio, o programa do IR mostra ao contribuinte, no momento do preenchimento, qual a melhor opção. “Para um chefe de famíliacom muitos dependentes, o modelo completo pode ser o melhor. Mas, para quem não tem gastos nem com outras pessoas, nemcom educação ou saúde, o simplificado é o mais indicado”, aconselha. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, reforça que o importante é prestar atenção nahora de preencher a declaração, principalmente, na parte das deduções para evitar erros que podem levar o contribuinte para amalha fina. Dessa forma, a restituição sairá nos primeiros lotes quanto mais cedo for enviada. “Neste ano, antecipamos o prazopara as devoluções para o fim de maio em vez de 15 de junho. E o número de lotes foi reduzido de sete para cinco, com o últimoem setembro”, destaca. O advogado criminalista Rogério da Luz Fontenele, 39 anos, conta que, neste ano, usará o modelo completo. Com dois filhosdependentes e gastos mensais com planos de saúde e medicamentos, a renda anual dele ficou em torno de R$ 90 mil em 2019.“Sempre prefiro guardar toda a documentação necessária para comprovar as despesas, como recibos médicos, numa únicapasta no computador, durante o ano. Quando chega a data da declaração, não tenho desespero”, diz. Rogério já enfrentou problemas na declaração de 2018 e acabou caindo na malha fina. “Foi uma grande dor de cabeça. Lanceiminha esposa como dependente quando fiz a declaração, mas, logo, ela conseguiu uma ocupação e, então, não podia ser

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dependente financeira. A Receita Federal constatou divergência nas informações e eu tive que retificar”, afirmou. “Por contadisso, o valor que eu receberia como restituição caiu de R$ 3 mil para R$ 2,6 mil.” Marcela Oliveira, 28 anos, ainda não preencheu a declaração, pois está juntando os comprovantes dos gastos com saúde eeducação. No ano passado, ela optou pelo modelo completo ao ver que a restituição seria maior do que se declarasse pelosimplificado. Este ano, ela avalia que a tendência é a mesma. A jovem mantém as prestações de contas em dia e acha que acobrança do imposto é abusiva. “É alta demais, e não vejo o retorno desse dinheiro em lugar nenhum. Não vemos esse impostosendo aplicado”, reclama. Como não corrigiu a tabela do Imposto de Renda neste ano, o Fisco ampliou o número de pessoas que devem fazer adeclaração. Com isso, serão 1,3 milhão de contribuintes novos este ano, totalizando 32 milhões. Entre os critérios que tornam adeclaração obrigatória, está o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559 no ano passado, cerca de R$2.196 por mês contando com o 13° salário. Com a tabela do IR sem correção desde 2015, o número de contribuintes temaumentado progressivamente. Quem entregar o ajuste de contas depois do prazo, 30 de abril, terá de pagar multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.Além disso, quem deixar para entregar mais tarde pode demorar a receber a restituição a que, eventualmente, tiver direito. Issoporque, depois de pagar as pessoas que têm prioridade (idosos, por exemplo), o Fisco entrega a restituição por ordem deprocessamento, ou seja, documentos sem erros, omissões ou inconsistências recebem mais rápido. Entretanto, deixar paradeclarar perto do fim do prazo pode ser uma boa estratégia, desde que o contribuinte não precise de dinheiro. Enquanto arestituição não chega, o valor é corrigido pela taxa básica de juros (Selic), atualmente de 4,25% ao ano — taxa maior do que ada poupança. *Estagiários sob supervisão de Rosana Hessel Quem é obrigado a declarar» Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);» Quem ganhou, no ano passado, mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (rendimento da poupança ouindenização trabalhista, por exemplo);» Quem teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);» Quem comprou ou vendeu ações em bolsa de valores ou realizou operações em bolsas de mercadorias;» Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019ou nos próximos anos;» Quem era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;» Quem passou à condição de residente no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;» Quem usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias. Calendário Veja as novas datas de restituição1º lote: 29 de maio2º lote: 30 de junho3º lote: 31 de julho4º lote: 31 de agosto5º lote: 30 de setembroFonte: Receita Federal IRComo proceder quando a declaração do IRPF 2020/2019 contém informações incorretas no Informe deRendimentos emitido pelo INSS? O atendente da agência do INSS disse que não tem funcionários para fazer o atendimento e retificação do documento.O prazo para que os empregadores e o INSS forneçam os informes de rendimentos aos empregados e segurados encerrou-se em29/02/2020. Todavia, se o referido documento estiver apresentando erros, sugiro que informe na declaração de ajustes osvalores efetivamente recebidos, bem como os descontos efetivados no recibos de pagamentos (contracheques), no prazo deentrega para não sofrer nenhuma penalização. Em meados do ano passado, meu esposo e eu adquirimos um apartamentoo financiado. O imóvel foi negociado porR$ 215 mil. Usamos o saldo do FGTS para o valor da entrada diretamente com a construtora e o restante

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financiamos pelo Banco do Brasil. Gostaria de saber se é melhor uma declaração conjunta ou 50% para cada nadeclaração individual e quais campos usar.Os bens comuns do casal podem ser declarados em uma das declarações, bastando ao outro cônjuge informar na suadeclaração que os bens comuns constam na declaração do outro cônjuge, informando o número do CPF no campo apropriado, oque permite à Receita aferir a variação patrimonial do casal. Comprei ações em 2020, não vendi nenhuma, mas recebi dividendos. Como faço a declaração no IRPF?Quem somente comprou ações, precisa apenas informar o valor de aquisição na ficha “Bens e Direitos” situação em 31/12/2019.Importante manter planilha de controle pelos valores de aquisição individualmente por data e valor, para facilitar a apuração doganho de capital na ocasião das vendas. Quanto aos dividendos, você deve informar na ficha de rendimentos sujeitos atributação exclusiva. É a primeira vez que vou declarar o IR. Como faço para declarar sem ter que pagar alguém para fazer isso? Precisocolocar minha mãe como minha dependente, ela já é aposentada. Como faço?Baixe o programa do Imposto de Renda extraído da página da Receita Federal na internet, onde você vai encontrar todas asorientações. Persistindo as dúvidas sugiro que procure ajuda de um profissional da contabilidade para lhe assessorar, evitandopossíveis transtornos. Posso declarar prótese de silicone na minha declaração do Imposto de Renda? Não é permitida a dedução na declaração de gasto realizado com prótese de silicone para fins estéticos. O responsável pelo MEI pode entrar como dependente na declaração anual?Pode. Todavia, o declarante deverá informar o valor dos rendimentos do dependente em sua declaração. No fim do ano passado, comprei 1.000 ações da Oi. Mas, no demonstrativo do banco, só aparece 1.000 ações semo valor. Declaro na ficha de Bens? E o valor?Caso não conste no informe do banco ou da corretora o valor efetivamente pago, utilize o valor debitado em sua conta-correntena data da aquisição.

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