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Novas regras da Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS Belo Horizonte/MG 27 de novembro de 2013 X Encontro de Provedores, Diretores e Administradores de Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais - FEDERASSANTAS

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Novas regras da Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS

Belo Horizonte/MG27 de novembro de 2013

X Encontro de Provedores, Diretores e Administradores de Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais - FEDERASSANTAS

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Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS

Revisão do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos - Novo IAC

Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde - PROSUS

A Certificação da Filantropia no Âmbito do SUS -Revisão Lei do CEBAS

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Revisão do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos

Instituído pela Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005

Revisado por meio da Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013

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PORTARIA GM nº 2035/2013

OBJETIVOS:

Fomentar o aumento do volume de recursos por hospital, ao estabelecer novos valores de referência e novo percentual de cálculo do incentivo

Permitir o ingresso de novos hospitais ao programa.

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Revisão do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos

Principais medidas:

•Atualização da base do contrato sobre a qual se aplica o IAC: para os anos de 2013/2014, será utilizada como referência a produção apresentada entre as competências junho de 2012 a maio de 2013

•Aumento do percentual de cálculo do incentivo: Hospitais Filantrópicos - 50% sobre o valor de produção apresentado (média complexidade ambulatorial e hospitalar) Hospitais de Ensino - 60% sobre o valor de produção apresentado (média complexidade ambulatorial e hospitalar)

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Revisão do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos

Acréscimo de cerca de 1,39 bilhão para o custeio do setor, que, somado aos cerca de

950 milhões já gastos atualmente com o IAC, totalizam cerca de 2,34 bilhões em incentivos

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Evolução do valor anual do IAC para hospitais contratualizados, filantrópicos e de ensino. Brasil, 2008 - 2012.

Fonte: Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas – MS/SAS/DRAC/CGCSS

347.007.166,34

395.781.088,59

395.781.088,59395.781.088,59

616.120.762,80

968.624.338,86

0,00

200.000.000,00

400.000.000,00

600.000.000,00

800.000.000,00

1.000.000.000,00

1.200.000.000,00

2007 2008 2009 2010 2011 2012

Incentivo à Contratualização (IAC)

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Fonte: CGHOSP/DAE/SAS/MS – 08/04/13

*Hospitais inseridos nos Programas de Reestruturação dos Hospitais de Ensino e de Reestrutuação e Contratualização dos hospitais Filantrópicos.

MG - 123 contratualizados

Distribuição dos hospitais filantrópicos* contratualizados por UF, Brasil, 2013

UFHospitais Contrat.

AC 1AL 8AM 1AP 1BA 38CE 29ES 34GO 17MA 6MG 123MS 17MT 9PA 9PB 8PE 14PI 5PR 46RJ 48RN 1RO 1RS 81SC 35SE 8SP 161TO 1

Total 702

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Quadro-síntese dos recursos destinados aos hospitais privados sem fins lucrativos do Brasil - 2012

Tipo de recurso financeiro Valor anual em R$1 - Pagamento por produção 9.718.995.882,16 SIA (2012) 4.275.890.047,06 SIH (2012) 5.443.105.835,10 2 - Incentivos financeiros 1.852.639.177,99IAC - Incentivo à Contratualização IAC (Programa de Reestruturação dos Hosp. de Ensino e Programa de Restruturação e Contratualização dos Hosp. Filantrópicos) 968.624.338,86Integrasus 41.561.622,38FIDEPS 185.673.312,48IAE-PI 966.168,00100% SUS 83.413.856,23Redes: RUE 437.722.303,15Redes: Rede Cegonha 134.677.576,89TOTAL DE RECURSOS (1 + 2) 11.571.635.060,15

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FILANTROPIA NO ÂMBITO DO SUS

5.3 mil estabelecimentos filantrópicos3 mil deles prestam serviços ao SUS

1.7 mil municípios com entidades

filantrópicas que atendem SUS

989 municípios contam apenas com

hospitais filantrópicos em sua redeO setor filantrópico responde por

26% dos hospitais

37% dos leitos SUS e

41% das internações(setembro/2013)

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2009/2010: A responsabilidade da certificação passa para o MS, que inicia os trabalhos legislativos para a regulamentação da Lei.

Abril de 2011: Início efetivo das atividades de Certificação no Ministério da Saúde.

2010/2013: 3.6 mil requerimentos de concessão/renovação protocolados no Ministério da Saúde.

2011/2013: 51,3% dos requerimentos de concessão/renovação foram concluídos e 84% das decisões foram pelo DEFERIMENTO.

A CERTIFICAÇÃO DA FILANTROPIA NO ÂMBITO DO SUS: EVOLUÇÃO

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A LEI DA FILANTROPIA: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS

As entidades que não conseguirem atingir o percentual mínimo de 60% de serviços para o SUS, no exercício fiscal anterior ao requerimento, poderão renovar o CEBAS se cumprirem os 60% pela média dos últimos anos da Certificação

Desde que tenham prestado, no mínimo, 50% de serviços ao SUS em cada um dos anos.

Essa regra será aplicada aos pedidos de renovação que ainda aguardam o julgamento.

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A LEI DA FILANTROPIA: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS

Agora, a Lei prevê a Certificação das comunidades terapêuticas que prestam serviços ao SUS e das comunidades terapêuticas que executam ações de promoção da saúde

Entidades que atuam exclusivamente na Promoção da Saúde também poderão receber o CEBAS pelo cumprimento de requisitos específicos que antes não existiam na legislação.

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A LEI DA FILANTROPIA: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS

Agora, as entidades podem protocolar seus requerimentos até o dia do vencimento do CEBAS.

Entidades que protocolaram os pedidos de renovação entre 31/11/2009 e 16/10/2013, e não conseguiram cumprir o antigo prazo, poderão ter seus requerimentos considerados TEMPESTIVOS

Com isso, Mais de 300 entidades terão garantidos os efeitos da Certificação enquanto aguardam a decisão sobre a renovação do CEBAS.

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A LEI DA FILANTROPIA: MUDANÇAS QUE QUALIFICAM A CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS

Mais de 700 entidades terão a vigência do CEBAS estendida para 5 anos.

Duas regras de transição permitem que mais de 200 entidades tenham seus débitos tributários relativos ao CEBAS restritos a 180 dias, o que representa

uma importante redução do impacto financeiro.

As entidades que protocolaram seus requerimentos no ano de 2009 obterão o CEBAS comprovando o cumprimento dos requisitos no mesmo exercício

fiscal do protocolo, ou seja, também em 2009.

60% das entidades que tiveram o CEBAS indeferido com base no ano de 2008 terão seus processos revistos, podendo comprovar que cumpriram os requisitos

em 2009.

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Projeto de Lei do Executivo Transformado em emenda à MP 619/2013

A Lei nº 12.873, de 2013 foi sancionada pela Presidenta no dia 24/10/2013

PROSUS

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Grave situação

econômico-financeira

Razão dívida consolidada (RFB + PGFN) / receita bruta aferida: maior ou

igual a 20%

Razão dívida consolidada (RFB + PGFN + bancárias) /

receita bruta aferida:maior que 50%

Programa que objetiva à reestruturação econômica das instituições privadas sem fins lucrativos em grave situação econômico-financeira, que prestam serviços ao SUS, em

caráter complementar

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROSUS

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• Comprovar a grave situação econômico-financeira (solicitação de informação junto à PGFN e à SRF)

• Ser complementar ao SUS;

• Propor ampliação da oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares (Rol definido pelo MS)

• Ter aprovada a proposta de ampliação de oferta pelo gestor (Respeitados os parâmetros estabelecidos pelo MS)

• Apresentar plano de recuperação econômico-financeira

• Apresentar a relação de dívidas contraídas junto às instituições financeiras.

REQUISITOS PARA ADESÃO AO PROSUS

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Moratória das dívidas vencidas até o mês anterior à publicação da Lei:

• Tributárias e não tributárias, exceto a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa (LC nº 110, de 2001);

• Inclui dívidas em discussão judicial ou administrativa;

• Solicitação junto à RFB ou PGFN até fevereiro de 2014;

• Prazo de até 180 meses;

BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO PROSUS

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Remissão de parte das dívidas vencidas

• Mediante retenção de cotas pelo Fundo Nacional de Saúde ou, enquanto não operacionalizada, por meio de documento de arrecadação próprio;

• Valor de retenção será definido a partir de normas da RFB ePGFN;

• Montante recolhido anualmente a título de tributos correntes implicará remissão, no mesmo valor, das dívidas incluídas na moratória;

• Ao final do prazo de concessão da moratória, os débitos não remidos deverão ser pagos em moeda corrente.

BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO PROSUS

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Muito Obrigado.

Fausto Pereira dos SantosDiretor - DRAC/SAS/MS

(61) [email protected]