Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ......

41
1 Março 2006 Ricardo Valente 1 Finanças II FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS Março 2006 Ricardo Valente 2 Finanças II Introdução Empréstimos obrigacionistas Risco de incumprimento/Ratings Avaliação de obrigações Leasing

Transcript of Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ......

Page 1: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

1

Março 2006 Ricardo Valente

1

Finanças II

FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS

Março 2006 Ricardo Valente

2

Finanças II

Introdução

� Empréstimos obrigacionistas

� Risco de incumprimento/Ratings

� Avaliação de obrigações

� Leasing

Page 2: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

2

Março 2006 Ricardo Valente

3

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

� Condições para emissão de empréstimos obrigacionistas:

� Dimensão mínima elevada

� Necessidade de obter nota de “rating”

� Predisposição para a necessidade de disseminar toda a informação relevante sobre a empresa publicamente

Março 2006 Ricardo Valente

4

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

� Vantagens para a empresa recorrer à emissão de empréstimos obrigacionistas:

� Custo financeiro mais favorável

� Risco disperso por maior número de intervenientes no mercado financeiro

� Coloca ao dispor do emitente a possibilidade de adicionar características especiais

� Warrants

� Opções de conversão

Page 3: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

3

Março 2006 Ricardo Valente

5

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

� Aquando da emissão a empresa tem que efectuar escolhas no que concerne:

1. Maturidade da obrigação

2. Tipo de cupão / Pagamento de Juros

3. Tipo de garantias

4. Tipo de divisa de denominação da obrigação

5. Tipo de Amortização

Março 2006 Ricardo Valente

6

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

1. Maturidade da obrigação

� Maturidade entre 5 e 15 anos;

� Cláusulas especiais a incluir na obrigação por forma a alterar a sua maturidade:

� Call provision

� Put provision (“puttable bonds”)

� Extendible provision

Page 4: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

4

Março 2006 Ricardo Valente

7

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

2. Tipo de cupão

� Taxa Fixa (“Fixed-rate bond”)

� Taxa Variável (“floating rate bonds”)� Step-up bonds� Step-down floating rate� Caps/floors

� Fixa/Variável ou Variável/Fixa

Março 2006 Ricardo Valente

8

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

3. Tipo de garantias

� Secured (“senior”) bonds: são garantidas, em caso de “default”, por meio de uma responsabilidade legal que incide sobre um activo especifico do emitente. Ex: “mortgage bond”, “collateral bond”.

� Unsecured (“debentures”) bonds: têm como única garantia a promessa de pagamento de juros e do “principal” por parte do emitente. São assim garantidas pela capacidade geral de crédito do emitente.

� Subordinate (“junior”) debentures: detêm uma responsabilidadesobre proveitos ou activos que já estão subordinados a outras dívidasdo emitente.

Page 5: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

5

Março 2006 Ricardo Valente

9

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

4. Tipo de divisa

� Moeda Local

� Moedas internacionais� Eurobonds

� Eurodollar bonds

� Euroyen Bonds

Março 2006 Ricardo Valente

10

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

5. Tipo de amortização

� Total na maturidade (“balloon payment bonds”)

� Parcial em datas pré-fixadas� “Sinking funds”

� Amortização aleatória a partir do montante em reserva

� “Serial bonds”� % pré-definida das obrigações é amortizada num dado ano

Page 6: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

6

Março 2006 Ricardo Valente

11

Finanças II

Risco Incumprimento / “Ratings”

� Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:

� Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza)

� Montante de obrigações financeiras da empresa:

� Juros

� Reembolsos de capital

Março 2006 Ricardo Valente

12

Finanças II

Risco Incumprimento / “Ratings”

� Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:

� Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza)

� Montante de obrigações financeiras da empresa:

� Juros

� Reembolsos de capital

Page 7: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

7

Março 2006 Ricardo Valente

13

Finanças II

Risco Incumprimento / “Ratings”

� As agências de Rating atribuem as suas notas com base em toda a informação disponível sobre a empresa e com base na análise de estimativas acerca de um conjunto de rácios finnaceiros de solvabilidade:

� Interest Coverage Ratio = EBIT / Interest Expenses

� Cash Fixed Charges Coverage Ratio = EBITDA/Cash Fixed Charges

� Debt to Capital Ratio = Debt / (DEbt + Equity)

� Leverage Ratio = Debt / Equity

Março 2006 Ricardo Valente

14

Finanças II

Rating das Obrigações

DD

CC

CCCaCC

CCCCaaCCC“Default”

BBB

BBBaBB“Speculative”

BBBBaaBBB

AAA“Medium Grade”

AAAaAA

AAAAaaAAA“High Grade”

Standard & Poor’sMoody’sFitchDesignação

Page 8: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

8

Março 2006 Ricardo Valente

15

Finanças II

Rating das Obrigações

Fonte: Damodaran

Março 2006 Ricardo Valente

16

Finanças II

Avaliação de obrigações

� A avaliação de uma obrigação passa por:

� Descontar os CF à taxa que se julga adequada ao nível

de risco da obrigação: Valor Teórico da Obrigação

� Tomando o preço de mercado da obrigação como “certo”

determinar a taxa de retorno implicita nessa cotação: Yield

to Maturity - YTM

Page 9: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

9

Março 2006 Ricardo Valente

17

Finanças II

Valor Teórico de uma Obrigação

N

NtN

t tk

VR

k

kJkCFPV

)1(

)1(1)1(*

1+

+

+−=+=

=∑

• K = Tx de juro exigida

• VR = Valor Reembolso da Obrigação

• N = número de pagamentos até maturidade

Março 2006 Ricardo Valente

18

Finanças II

Os “Yields” de uma obrigação

� “Current Yield” (CY)

� “Yield-to-Maturity” (YTM)

� “Yield-to-Call” (YTC)

t

tt

P

JCY =

N

N

tt

t

YTM

VR

YTM

JPV

)1()1(1 +

+

+

= ∑=

C

C

tt

t

YTC

VRCall

YTC

JPV

)1()1(1 +

+

+

= ∑=

Jt = Juro de próximo cupão

Pt = preço da obrigação

Page 10: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

10

Março 2006 Ricardo Valente

19

Finanças II

Leasing

� Os contratos de leasing permitem a uma empresa a aquisição de activos específicos

• O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal) consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário), adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma quantia contratualmente fixada (valor residual).

Março 2006 Ricardo Valente

20

Finanças II

Leasing

� Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência ficam acordados no contrato de locação financeira.

� Esta actividade está regulada pela seguinte legislação:

� Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

� Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira)

� Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)

� Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)

� Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).

Page 11: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

11

Março 2006 Ricardo Valente

21

Finanças II

O Contrato de Leasing

� O contrato de locação financeira assume a forma de documento particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente como locatário.

� Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas.

� Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento.

Março 2006 Ricardo Valente

22

Finanças II

O Contrato de Leasing

� Em relação à vigência dos contratos, não podendo legalmente a duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os 30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao respectivo período presumível de utilização económica.

� O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ouvariável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as mensais ou trimestrais.

� Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida pelo locador.

Page 12: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

12

Março 2006 Ricardo Valente

23

Finanças II

Contabilização do Leasing

• De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, os locatários quando possuidores de contabilidade organizada deverão:

� inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em locação financeira;

� inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado";

� amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil;

� os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor.

Março 2006 Ricardo Valente

24

Finanças II

Vantagens do Leasing

• Embora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar o leasing do crédito bancário tradicional, o que resultou na perda dos benefícios fiscais que vigoraram até 1993, mesmo assim ainda se poderão salientar como vantagens a este nível as seguintes:

� isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de crédito;

� o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela duração do contrato, incluído em cada uma das rendas.

Page 13: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

13

Março 2006 Ricardo Valente

25

Finanças II

Vantagens do Leasing

• Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como vantagens da locação financeira, as seguintes:

� financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão

� simplicidade na tramitação processual

� rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor

� possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente

� rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros porque:

• na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção

• o pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o final do contrato

� no imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas no montante do financiamento.

Page 14: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

1

Março 2006 Ricardo Valente

1

Finanças II

FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS

Março 2006 Ricardo Valente

2

Finanças II

Introdução

� Empréstimos obrigacionistas

� Risco de incumprimento/Ratings

� Avaliação de obrigações

� Leasing

Page 15: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

2

Março 2006 Ricardo Valente

3

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

� Condições para emissão de empréstimos obrigacionistas:

� Dimensão mínima elevada

� Necessidade de obter nota de “rating”

� Predisposição para a necessidade de disseminar toda a informação relevante sobre a empresa publicamente

Março 2006 Ricardo Valente

4

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

� Vantagens para a empresa recorrer à emissão de empréstimos obrigacionistas:

� Custo financeiro mais favorável

� Risco disperso por maior número de intervenientes no mercado financeiro

� Coloca ao dispor do emitente a possibilidade de adicionar características especiais

� Warrants

� Opções de conversão

Page 16: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

3

Março 2006 Ricardo Valente

5

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

� Aquando da emissão a empresa tem que efectuar escolhas no que concerne:

1. Maturidade da obrigação

2. Tipo de cupão / Pagamento de Juros

3. Tipo de garantias

4. Tipo de divisa de denominação da obrigação

5. Tipo de Amortização

Março 2006 Ricardo Valente

6

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

1. Maturidade da obrigação

� Maturidade entre 5 e 15 anos;

� Cláusulas especiais a incluir na obrigação por forma a alterar a sua maturidade:

� Call provision

� Put provision (“puttable bonds”)

� Extendible provision

Page 17: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

4

Março 2006 Ricardo Valente

7

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

2. Tipo de cupão

� Taxa Fixa (“Fixed-rate bond”)

� Taxa Variável (“floating rate bonds”)� Step-up bonds� Step-down floating rate� Caps/floors

� Fixa/Variável ou Variável/Fixa

Março 2006 Ricardo Valente

8

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

3. Tipo de garantias

� Secured (“senior”) bonds: são garantidas, em caso de “default”, por meio de uma responsabilidade legal que incide sobre um activo especifico do emitente. Ex: “mortgage bond”, “collateral bond”.

� Unsecured (“debentures”) bonds: têm como única garantia a promessa de pagamento de juros e do “principal” por parte do emitente. São assim garantidas pela capacidade geral de crédito do emitente.

� Subordinate (“junior”) debentures: detêm uma responsabilidadesobre proveitos ou activos que já estão subordinados a outras dívidasdo emitente.

Page 18: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

5

Março 2006 Ricardo Valente

9

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

4. Tipo de divisa

� Moeda Local

� Moedas internacionais� Eurobonds

� Eurodollar bonds

� Euroyen Bonds

Março 2006 Ricardo Valente

10

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

5. Tipo de amortização

� Total na maturidade (“balloon payment bonds”)

� Parcial em datas pré-fixadas� “Sinking funds”

� Amortização aleatória a partir do montante em reserva

� “Serial bonds”� % pré-definida das obrigações é amortizada num dado ano

Page 19: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

6

Março 2006 Ricardo Valente

11

Finanças II

Risco Incumprimento / “Ratings”

� Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:

� Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza)

� Montante de obrigações financeiras da empresa:

� Juros

� Reembolsos de capital

Março 2006 Ricardo Valente

12

Finanças II

Risco Incumprimento / “Ratings”

� Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:

� Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza)

� Montante de obrigações financeiras da empresa:

� Juros

� Reembolsos de capital

Page 20: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

7

Março 2006 Ricardo Valente

13

Finanças II

Risco Incumprimento / “Ratings”

� As agências de Rating atribuem as suas notas com base em toda a informação disponível sobre a empresa e com base na análise de estimativas acerca de um conjunto de rácios finnaceiros de solvabilidade:

� Interest Coverage Ratio = EBIT / Interest Expenses

� Cash Fixed Charges Coverage Ratio = EBITDA/Cash Fixed Charges

� Debt to Capital Ratio = Debt / (DEbt + Equity)

� Leverage Ratio = Debt / Equity

Março 2006 Ricardo Valente

14

Finanças II

Rating das Obrigações

DD

CC

CCCaCC

CCCCaaCCC“Default”

BBB

BBBaBB“Speculative”

BBBBaaBBB

AAA“Medium Grade”

AAAaAA

AAAAaaAAA“High Grade”

Standard & Poor’sMoody’sFitchDesignação

Page 21: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

8

Março 2006 Ricardo Valente

15

Finanças II

Rating das Obrigações

Fonte: Damodaran

Março 2006 Ricardo Valente

16

Finanças II

Avaliação de obrigações

� A avaliação de uma obrigação passa por:

� Descontar os CF à taxa que se julga adequada ao nível

de risco da obrigação: Valor Teórico da Obrigação

� Tomando o preço de mercado da obrigação como “certo”

determinar a taxa de retorno implicita nessa cotação: Yield

to Maturity - YTM

Page 22: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

9

Março 2006 Ricardo Valente

17

Finanças II

Valor Teórico de uma Obrigação

N

NtN

t tk

VR

k

kJkCFPV

)1(

)1(1)1(*

1+

+

+−=+=

=∑

• K = Tx de juro exigida

• VR = Valor Reembolso da Obrigação

• N = número de pagamentos até maturidade

Março 2006 Ricardo Valente

18

Finanças II

Os “Yields” de uma obrigação

� “Current Yield” (CY)

� “Yield-to-Maturity” (YTM)

� “Yield-to-Call” (YTC)

t

tt

P

JCY =

N

N

tt

t

YTM

VR

YTM

JPV

)1()1(1 +

+

+

= ∑=

C

C

tt

t

YTC

VRCall

YTC

JPV

)1()1(1 +

+

+

= ∑=

Jt = Juro de próximo cupão

Pt = preço da obrigação

Page 23: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

10

Março 2006 Ricardo Valente

19

Finanças II

Leasing

� Os contratos de leasing permitem a uma empresa a aquisição de activos específicos

• O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal) consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário), adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma quantia contratualmente fixada (valor residual).

Março 2006 Ricardo Valente

20

Finanças II

Leasing

� Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência ficam acordados no contrato de locação financeira.

� Esta actividade está regulada pela seguinte legislação:

� Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

� Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira)

� Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)

� Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)

� Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).

Page 24: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

11

Março 2006 Ricardo Valente

21

Finanças II

O Contrato de Leasing

� O contrato de locação financeira assume a forma de documento particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente como locatário.

� Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas.

� Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento.

Março 2006 Ricardo Valente

22

Finanças II

O Contrato de Leasing

� Em relação à vigência dos contratos, não podendo legalmente a duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os 30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao respectivo período presumível de utilização económica.

� O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ouvariável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as mensais ou trimestrais.

� Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida pelo locador.

Page 25: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

12

Março 2006 Ricardo Valente

23

Finanças II

Contabilização do Leasing

• De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, os locatários quando possuidores de contabilidade organizada deverão:

� inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em locação financeira;

� inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado";

� amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil;

� os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor.

Março 2006 Ricardo Valente

24

Finanças II

Vantagens do Leasing

• Embora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar o leasing do crédito bancário tradicional, o que resultou na perda dos benefícios fiscais que vigoraram até 1993, mesmo assim ainda se poderão salientar como vantagens a este nível as seguintes:

� isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de crédito;

� o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela duração do contrato, incluído em cada uma das rendas.

Page 26: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

13

Março 2006 Ricardo Valente

25

Finanças II

Vantagens do Leasing

• Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como vantagens da locação financeira, as seguintes:

� financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão

� simplicidade na tramitação processual

� rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor

� possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente

� rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros porque:

• na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção

• o pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o final do contrato

� no imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas no montante do financiamento.

Março 2006 Ricardo Valente

26

Finanças II

O Leasing Operacional

• Típico leasing de curto prazo

� Rendas contratadas muito aquém do valor do activo;

� Manutenção, seguros e impostos da responsabilidade do locador;

� Existe opção de saída (suspensão/cancelamento) a meio do contrato.

Page 27: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

14

Março 2006 Ricardo Valente

27

Finanças II

O “Sale and Lease Back”

• O activo inicial é pertença da empresa locatária;

• Esta vende-o ao locador:

� Venda efectuada ao valor de mercado;

� Continua a utilizar o activo sob a forma de pagamento de renda.

• Permite à empresa resolver problemas de liquidez de curto prazo.

• Empresa obtém forma de financiamento alternativa, garantindo risco mais baixo para locador face a obtenção de empréstimos junto do mesmo (Ex: Lease back vs financiamento com hipoteca)

Page 28: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

1

Março 2006 Ricardo Valente

1

Finanças II

FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS

Março 2006 Ricardo Valente

2

Finanças II

Introdução

� Empréstimos obrigacionistas

� Risco de incumprimento/Ratings

� Avaliação de obrigações

� Leasing

Page 29: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

2

Março 2006 Ricardo Valente

3

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

� Condições para emissão de empréstimos obrigacionistas:

� Dimensão mínima elevada

� Necessidade de obter nota de “rating”

� Predisposição para a necessidade de disseminar toda a informação relevante sobre a empresa publicamente

Março 2006 Ricardo Valente

4

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

� Vantagens para a empresa recorrer à emissão de empréstimos obrigacionistas:

� Custo financeiro mais favorável

� Risco disperso por maior número de intervenientes no mercado financeiro

� Coloca ao dispor do emitente a possibilidade de adicionar características especiais

� Warrants

� Opções de conversão

Page 30: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

3

Março 2006 Ricardo Valente

5

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

� Aquando da emissão a empresa tem que efectuar escolhas no que concerne:

1. Maturidade da obrigação

2. Tipo de cupão / Pagamento de Juros

3. Tipo de garantias

4. Tipo de divisa de denominação da obrigação

5. Tipo de Amortização

Março 2006 Ricardo Valente

6

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

1. Maturidade da obrigação

� Maturidade entre 5 e 15 anos;

� Cláusulas especiais a incluir na obrigação por forma a alterar a sua maturidade:

� Call provision

� Put provision (“puttable bonds”)

� Extendible provision

Page 31: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

4

Março 2006 Ricardo Valente

7

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

2. Tipo de cupão

� Taxa Fixa (“Fixed-rate bond”)

� Taxa Variável (“floating rate bonds”)� Step-up bonds� Step-down floating rate� Caps/floors

� Fixa/Variável ou Variável/Fixa

Março 2006 Ricardo Valente

8

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

3. Tipo de garantias

� Secured (“senior”) bonds: são garantidas, em caso de “default”, por meio de uma responsabilidade legal que incide sobre um activo especifico do emitente. Ex: “mortgage bond”, “collateral bond”.

� Unsecured (“debentures”) bonds: têm como única garantia a promessa de pagamento de juros e do “principal” por parte do emitente. São assim garantidas pela capacidade geral de crédito do emitente.

� Subordinate (“junior”) debentures: detêm uma responsabilidadesobre proveitos ou activos que já estão subordinados a outras dívidasdo emitente.

Page 32: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

5

Março 2006 Ricardo Valente

9

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

4. Tipo de divisa

� Moeda Local

� Moedas internacionais� Eurobonds

� Eurodollar bonds

� Euroyen Bonds

Março 2006 Ricardo Valente

10

Finanças II

Empréstimos obrigacionistas

5. Tipo de amortização

� Total na maturidade (“balloon payment bonds”)

� Parcial em datas pré-fixadas� “Sinking funds”

� Amortização aleatória a partir do montante em reserva

� “Serial bonds”� % pré-definida das obrigações é amortizada num dado ano

Page 33: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

6

Março 2006 Ricardo Valente

11

Finanças II

Risco Incumprimento / “Ratings”

� Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:

� Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza)

� Montante de obrigações financeiras da empresa:

� Juros

� Reembolsos de capital

Março 2006 Ricardo Valente

12

Finanças II

Risco Incumprimento / “Ratings”

� Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:

� Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza)

� Montante de obrigações financeiras da empresa:

� Juros

� Reembolsos de capital

Page 34: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

7

Março 2006 Ricardo Valente

13

Finanças II

Risco Incumprimento / “Ratings”

� As agências de Rating atribuem as suas notas com base em toda a informação disponível sobre a empresa e com base na análise de estimativas acerca de um conjunto de rácios finnaceiros de solvabilidade:

� Interest Coverage Ratio = EBIT / Interest Expenses

� Cash Fixed Charges Coverage Ratio = EBITDA/Cash Fixed Charges

� Debt to Capital Ratio = Debt / (DEbt + Equity)

� Leverage Ratio = Debt / Equity

Março 2006 Ricardo Valente

14

Finanças II

Rating das Obrigações

DD

CC

CCCaCC

CCCCaaCCC“Default”

BBB

BBBaBB“Speculative”

BBBBaaBBB

AAA“Medium Grade”

AAAaAA

AAAAaaAAA“High Grade”

Standard & Poor’sMoody’sFitchDesignação

Page 35: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

8

Março 2006 Ricardo Valente

15

Finanças II

Rating das Obrigações

Fonte: Damodaran

Março 2006 Ricardo Valente

16

Finanças II

Avaliação de obrigações

� A avaliação de uma obrigação passa por:

� Descontar os CF à taxa que se julga adequada ao nível

de risco da obrigação: Valor Teórico da Obrigação

� Tomando o preço de mercado da obrigação como “certo”

determinar a taxa de retorno implicita nessa cotação: Yield

to Maturity - YTM

Page 36: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

9

Março 2006 Ricardo Valente

17

Finanças II

Valor Teórico de uma Obrigação

N

NtN

t tk

VR

k

kJkCFPV

)1(

)1(1)1(*

1+

+

+−=+=

=∑

• K = Tx de juro exigida

• VR = Valor Reembolso da Obrigação

• N = número de pagamentos até maturidade

Março 2006 Ricardo Valente

18

Finanças II

Os “Yields” de uma obrigação

� “Current Yield” (CY)

� “Yield-to-Maturity” (YTM)

� “Yield-to-Call” (YTC)

t

tt

P

JCY =

N

N

tt

t

YTM

VR

YTM

JPV

)1()1(1 +

+

+

= ∑=

C

C

tt

t

YTC

VRCall

YTC

JPV

)1()1(1 +

+

+

= ∑=

Jt = Juro de próximo cupão

Pt = preço da obrigação

Page 37: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

10

Março 2006 Ricardo Valente

19

Finanças II

Leasing

� Os contratos de leasing permitem a uma empresa a aquisição de activos específicos

• O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal) consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário), adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma quantia contratualmente fixada (valor residual).

Março 2006 Ricardo Valente

20

Finanças II

Leasing

� Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência ficam acordados no contrato de locação financeira.

� Esta actividade está regulada pela seguinte legislação:

� Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

� Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira)

� Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)

� Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)

� Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).

Page 38: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

11

Março 2006 Ricardo Valente

21

Finanças II

O Contrato de Leasing

� O contrato de locação financeira assume a forma de documento particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente como locatário.

� Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas.

� Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento.

Março 2006 Ricardo Valente

22

Finanças II

O Contrato de Leasing

� Em relação à vigência dos contratos, não podendo legalmente a duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os 30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao respectivo período presumível de utilização económica.

� O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ouvariável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as mensais ou trimestrais.

� Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida pelo locador.

Page 39: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

12

Março 2006 Ricardo Valente

23

Finanças II

Contabilização do Leasing

• De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, os locatários quando possuidores de contabilidade organizada deverão:

� inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em locação financeira;

� inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado";

� amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil;

� os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor.

Março 2006 Ricardo Valente

24

Finanças II

Vantagens do Leasing

• Embora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar o leasing do crédito bancário tradicional, o que resultou na perda dos benefícios fiscais que vigoraram até 1993, mesmo assim ainda se poderão salientar como vantagens a este nível as seguintes:

� isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de crédito;

� o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela duração do contrato, incluído em cada uma das rendas.

Page 40: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

13

Março 2006 Ricardo Valente

25

Finanças II

Vantagens do Leasing

• Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como vantagens da locação financeira, as seguintes:

� financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão

� simplicidade na tramitação processual

� rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor

� possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente

� rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros porque:

• na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção

• o pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o final do contrato

� no imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas no montante do financiamento.

Março 2006 Ricardo Valente

26

Finanças II

Custo do Leasing

n

n

tt

t

rd

VR

rd

TC

*)1(*)1(

1

1

0+

+

+

=∑−

=

All-in Cost (rd*) – antes de poupança fiscal

C0: valor do activo subjacente ao contrato

Tt: renda

n: prazo

VR: valor residual do contrato

Page 41: Financiamento Capitais Alheios - 2006 - fep.up.pt Capitais... · Empréstimos obrigacionistas ... Em relação à vigência dos contratos , ... • Para além deste aspectos, poder-se-ão

14

Março 2006 Ricardo Valente

27

Finanças II

O Leasing Operacional

• Típico leasing de curto prazo

� Rendas contratadas muito aquém do valor do activo;

� Manutenção, seguros e impostos da responsabilidade do locador;

� Existe opção de saída (suspensão/cancelamento) a meio do contrato.

Março 2006 Ricardo Valente

28

Finanças II

O “Sale and Lease Back”

• O activo inicial é pertença da empresa locatária;

• Esta vende-o ao locador:

� Venda efectuada ao valor de mercado;

� Continua a utilizar o activo sob a forma de pagamento de renda.

• Permite à empresa resolver problemas de liquidez de curto prazo.

• Empresa obtém forma de financiamento alternativa, garantindo risco mais baixo para locador face a obtenção de empréstimos junto do mesmo (Ex: Lease back vs financiamento com hipoteca)