Finanças de Silves. Silves Realizámos este trabalho com o intuito de observar as condições e...
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Finanças de Silves
Cidade de Silves
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Silves
Realizámos este trabalho com o intuito de observar as condições e acessibilidades das finanças de Silves.
De acordo com o que vimos, assinalámos algumas situações tais como:
Via públicaEstacionamentoInterior
Inaugurado a
2001/04/16
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Via Pública
Ao deslocarmo-nos às instalações das
finanças de Silves, deparámo-nos com
alguns obstáculos na via pública, pois
pelo sítio onde passámos havia uma
parte onde existia uma escada com
uma rampa.
A rampa que supostamente estará lá
para ajudar pessoas com mais
dificuldades, não cumpria as normas
de segurança, pois de acordo com o
Decreto-lei 163/2006, artigo 26º,
capítulo 1, secção 1.5 e secção 2.5 de
acordo com o Diário da República
Portuguesa.
Inclinação a mais
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Estacionamento
Ao chegarmos às instalações
das finanças, deparámo-nos
com o parque de
estacionamento que fica muito
há quem do que estávamos à
espera, pois não havia lugares
para pessoas com deficiências.
Pois de acordo com o Decreto-
lei 163/2006, Artigo 26º,
Capítulo 2, secção 2.8, alínea
3) de acordo com o Diário da
República Portuguesa.
Deveria existir um
estacionamento para cidadãos
com deficiência
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Já no interior das instalações
verificámos que os requisitos
mínimos de segurança eram
cumpridos.
Os balcões estão de acordo
com o Decreto-lei 163/2006
Artigo 26º, Capítulo 2, Secção
2.12 de acordo com o Diário da
República Portuguesa.
Interior
Em conformidade
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Finanças
Serviços disponibilizados:
•Consulta do Património Predial –
Imposto Municipal sobre Imóveis;
•Imposto de circulação;
•Consulta de dividas fiscais;
•Consulta do IRS;
•Inscrição no registo/Inicio de
actividade;
•Alterações de actividade;
•Entre outros.
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GNR SILVES
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Esta instituição encontra-se em instalações provisórias; Possui rampa de acesso para cidadãos com mobilidade reduzida;
Uma vez que não nos foi facultada a visita ao interior destas instalações não pudemos verificar se esta instituição dispunha de mais acessibilidades;
Uma vez que o edifício é bastante antigo e com base na informação fornecida, concluímos que este, não deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos perante a Decreto-lei nº 163/2006.
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Trabalho Realizado Por:
Élvio MendonçaMaria Santos
Ana MestreCarlos Dimas