FINALMENTE A LISTA DOS TAXISTAS AUXILIARES … · criar um sistema de PROGRESSÃO DE CARREIRA, em...

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FINALMENTE A LISTA DOS TAXISTAS AUXILIARES SAIU NO DIÁRIO OFICIAL. E AGORA, O QUE FAZER? A listagem classificatória dos taxistas auxiliares que poderão ganhar uma autorização (permissão), foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 14 de abril de 2014. Após a publicação muitas dúvidas surgiram entre a classe. A fim de sanar as principais dúvidas o jornal Taxinforme entrevistou o ex-secretário de Transportes, Carlos Osório, e elaborou uma edição especial para tratar desse assunto. Rio de Janeiro, Ano 3, Edição Especial de Maio de 2014 www.taxinforme.com.br P. 06-07 Aferição começa dia 12 de maio: Veja o calendário IPEM P. 03 NOVIDADE Taxinforme lança site mais moderno e dinâmico P. 04 CLASSIFICADOS As melhores lojas para fazer sua aferição! P. 08-09-10-11 Edição Especial

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FINALMENTE A LISTA DOS TAXISTAS AUXILIARES SAIU NO DIÁRIO

OFICIAL. E AGORA, O QUE FAZER? A listagem classificatória dos taxistas

auxiliares que poderão ganhar uma autorização (permissão), foi publicada no

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 14 de abril de 2014.

Após a publicação muitas dúvidas surgiram entre a classe. A fim de sanar as principais dúvidas o jornal Taxinforme entrevistou o

ex-secretário de Transportes, Carlos Osório, e elaborou uma edição especial para

tratar desse assunto.

Rio de Janeiro, Ano 3, Edição Especial de Maio de 2014

www.taxinforme.com.br

P. 06-07

Aferição começa dia 12 de maio:

Veja o calendário

IPEM

P. 03

NOVIDADE

Taxinforme lança site mais moderno

e dinâmicoP. 04

CLASSIFICADOS

As melhores lojas para fazer sua aferição!

P. 08-09-10-11

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Expediente: Tablóide Taxinforme

Tiragem: 30.000 exemplares - Distribuição gratuitaOs artigos assinados são de responsabilidade de seus autores e não correspondem a opnião deste Jornal. Direitos Reservados.

Editor Chefe

Jornalista Responsável - Jaqueline RochaProjeto Gráfico - Alana Medeiros

MTB 33851/RJ

A partir da ideia que tivemos em 2010 de liberar per-missões cassadas aos auxiliares é que nasceu esse direito. Em 2011, conversei com o vereador S. Ferraz, presidente da comissão de transportes da Câmara, e conseguimos colocar uma emenda no projeto de lei do “vereador dos taxistas”, Jorge Felippe.

Em uma entrevista para o Taxinforme com o ver. Jorge Felippe, comecei a conhecer sua história e para minha sur-presa, numa segunda entrevista pessoal, ele tirou da gaveta um projeto de 1992 que tratava de matéria semelhante a que iríamos fazer naquele ano(2012).

Quando pensei nas cassadas, sabia que esse trabalho iria criar um sistema de PROGRESSÃO DE CARREIRA, em que o cidadão ingressa como auxiliar e com o tempo pode ser transformar em titular, de acordo com as oportunidades.

Tenho recebido vários comentários anônimos, onde recla-mam que a lista que foi publicada não serve para nada, que só é um cadastro e blá, blá, blá...

Mas eu tenho vontade de lhes perguntar:

Você acha mesmo que a sua permissão vai chegar em-brulhada para presente, com um cartão de camurça e letras douradas?

O nosso trabalho, do grupo Taxinforme, foi para liberar permissões aos taxistas cadastrados e em plena atividade, e não somente aos participantes do grupo. Lutamos numa causa com efeitos “erga omnes” que em latim, significa PARA TODOS.

Uma luta justa e em nome da coletividade, pois o coletivo jamais pode se sobrepor ao individual.

O direito a transferência, hereditariedade e inclusão de novos auxiliares foram restabelecidos. O decreto que libera as permissões já saiu, inclusive a lista cadastral inicial. O processo está só começando e em mais algumas semanas saberemos a quantidade e quem serão os primeiros a serem contemplados.

O trabalho só começou, o melhor ainda está por vir!

EXPLICANDO O ARTIGO 6º DA LEI 5.492/2012 ISSO É O QUE IMPORTA

Editorial

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Taxinforme | Pág-03

AFERIÇÃO DOS TÁXIS DO MUNICÍPIO RJ COMEÇA DIA 12 DE MAIO

Com o intuito de acabar com as tabelas antes da copa do mundo, ou seja, antes do dia 12/06, a aferição será feita de forma rápida e eficiente.

As lojas farão a mudança do chip e colocará um la-cre no taxímetro e um selo de reparado e recolherá as atuais tabelas a partir de 12/05 até o dia 06/06.

Para maior organização, os taxistas deverão seguir o calendário de acordo com o final da placa de seu carro.

Todos os táxis do município do Rio de Janeiro preci-sam fazer esse procedimento, ou seja, nenhum taxi po-derá fazer uso da tabela á partir de 6 de junho de 2014.

De segunda a sexta-feira das 06h da manhã até as 18h.Sábados das 08h da manhã até as 16h.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA1) CRLV – (DETRAN, VERDINHO) – Este deverá estar em dia, 2013 ou 2014 de acordo com o calendá-rio de vistoria do Detran.

2) Vistoria do GNV

3) Certificado do Ipem

4) Tabelas originais (de vidro e de mão)

OBS:A) NÃO PRECISA TIRAR XEROX, SOMENTE OS ORIGINAIS.

B) A mudança de tarifa pode ser feita pelo autorizatá-rio titular(permissionário) ou auxiliar.

Data SEMANA FINAL DE PLACA 12 de maio à 17 de maio 1ª semana 1-2-3 19 de maio à 24 de maio 2ª semana 4-5-6 26 de maio à 31 de maio 3ª semana 7-8 02 de junho à 06 de junho 4ª semana 9-0

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

CALENDÁRIO AFERIÇÃO 2014

Edição Especial 03

“ SERÁ PROIBIDO O USO DA TABELA APÓS O DIA

06 DE JUNHO”

São 23 lojas á disposição dos taxistas, a maioria fica na Rua Padre Manoel da Nóbrega, no bairro da Piedade, próximo a sede do IPEM-RJ. Tais lojas fazem parte da ALTERJ – Associação das Lojas de Taxímetro do Estado do Rio de Janeiro.

Só após a Copa do Mundo, o Ipem/RJ - Instituto de Pesos e Medidas do Rio de Janeiro, fará a aferi-ção dos taxímetros. Que acontecerá na própria sede do Ipem, situada na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 539 - Piedade.

Como o espaço do pátio do Ipem não comportam muitos carros, se comparado com o pátio do Autó-dramo, onde foi feito a ultima aferição, será auferi-do cerca de 500 carros por dia.

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TAXINFORME TRAZ SITE MAIS DINÂMICO E INTERATIVO

Além do jornal impresso, a Taxinforme traz 4 dife-rentes novas plataformas digitais, que tem um único objetivo: informar e prestar serviços ao taxistas atra-vés da internet. Com o sucesso do blog (taxinforme.blogspot.com.br) que atingiu a marca de 2,5 milhões de acessos, foi percebido que era hora de avançar e trazer mais conteúdo relevante para os taxistas. então idealizaram e colocaram em prática o projeto do Portal Taxinforme, a fanpage Taxinforme, Canal Taxinforme no Zello.com e o Blog do André.

Site dinâmico e interativo, onde o taxista pode comentar as matérias e enviar conteúdo através dos quadros “Você repórter” e “Histórias de Taxistas”. As matérias são separadas por editorias sobre polícia, política, trânsito, bem estar e lazer, geral e mundo.

O objetivo do novo site do TAXINFORME, é dis-ponibilizar conteúdo jornalístico e oferta de serviços aos taxistas e a população da cidade em geral, de ma-neira mais eficiente, amigável e interativa.

Esse conceito de um portal que agrega infor-mações para taxistas e usuários é inexistente. Pois a categoria não tem nenhum representante legal que informe claramente, e nem os usuários sabem onde buscar informação. Desta forma, o TAXINFORME passa a ser referência no segmento.

Portal Taxinforme

A página no facebook já conta com mais de 1500 curtidores, e lá são postadas chamadas para o site e o blog, informações sobre o trânsito em tempo real e relatos sobre a rotina da equipe Taxinforme.

Fanpage Taxinforme

No novo blog o André do Táxi expõe sua opinião sobre tudo que acontece no mundo do táxi, com ên-fase em assuntos políticos e sobre aos taxistas ca-riocas. Ou seja, é um diário digital onde André do Táxi relata o que tem feito em prol da categoria. Lá ele sobre seus anseios, lutas e vitórias. Seus posts sempre são polêmicos e geram muitos comentários.

Blog do André do Táxi

O Zello.com funciona como aplicativo de voz, onde todos ficam conectados e podem fazer rádio conferência. Para começar, baixe o aplicativo atra-vés do Google Store, preencha o breve cadastro, in-

cluindo seu nome de usuário, senha e endereço de email. Pronto! O app já está pronto para ser usado. Então, é só acionar o menu do Zello Walkie Talkie Loudtalks e procurar a sala Taxinforme.

Neste canal os colegas passam informes instantâne-os sobre condições de trânsito, manifestações e mar-car pontos de encontro para articulações.

Canal Taxinforme no Zello

Em pouco tempo iremos deixar de atualizar o blogger do Taxinforme (taxinforme.blogspot.com.br) e concen-traremos as informações nessas 4 diferentes platafor-mas citadas acima. Então curtam a fanpage, baixem em seu smartphone o app Zello.com e divulgue o novo site e o novo blog do André do Taxi.

www.taxinforme.com.br

andredotaxi.blogspot.com

www.facebook.com/taxinforme

zello.com: sala taxinforme

Enderecos eletrônicos

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Edição Especial04

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Edição Especial 05

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ENTREVISTA com Carlos OsórioSaiu a lista dos auxiliares no Diário

Oficial, o que fazer daqui para frente? No dia 14 de abril, finalmente, saiu o decreto que autoriza a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR a retomar os serviços de inclusão de auxiliares, transfe-rências. E a divulgação da Lista de Motoristas Auxi-liares para cumprimento a Lei nº 5.492.

Muitos não querem entender ou por vocação em viver de oposição, saem disparando contra a publicação desta lista. No intuito de esclarecer as principais dúvidas dos mo-toristas de táxis, buscamos informações com algumas fontes, entre elas, o ex-secretário de transportes, Carlos Osório que falou ao Taxinforme.

TAXINFORME: A pergunta que parece ser o maior mistério, quantas são as permissões cassadas? CARLOS OSÓRIO: Até hoje não temos o número oficial das permissões cassadas, apenas a estimativa da categoria de que sejam cerca de 3.000. Leva-se em con-sideração que o número de táxis vistoriados anualmente é de cerca de 29 a 30 mil, é sabido que temos 33 mil táxis, daí surgiu este parâmetro.

TAXINFORME: Existe a possibilidade de uma con-vocação em massa? CARLOS OSÓRIO: Segundo informações, seriam con-vocados cerca de 200 a 300 motoristas num primeiro momento, em seguida, outro lote e assim por diante.

TAXINFORME: Caso o nome de um permissionário, ou ex-permissionário figure a lista, ele vai receber ou-tra permissão? CARLOS OSÓRIO: Não! Mesmo que por um descuido o nome deste motorista tenha passado pelo filtro (penei-ra), no momento em que inaugurar o processo, o mesmo será INDEFERIDO (negado). Assim como, se um moto-rista que tem direito a DNM (Diária Nunca Mais) estiver lá, haverá orientação para entrar com pedido de autoriza-ção (permissão) pela Lei 3.123/00 e não pela Lei das cas-sadas. Dessa forma, mais auxiliares serão beneficiados.

TAXINFORME: Qual o período em que o motorista tem direito a DNM?

CARLOS OSÓRIO: Segundo o artigo 1º da Lei Mu-nicipal 3.123 do ano de 2000, todo motorista que tra-balhou ao menos um dia entre 30 de outubro de 1999 há 30 de abril de 2000, tem direito a uma autorização (permissão). Existem centenas de motoristas que tem direito, mas ainda não solicitaram o seu benefício.

TAXINFORME: Qual o período de contagem de tempo para classificação das permissões cassadas? CARLOS OSÓRIO: O RATr (Registro Autônomo em Transportes) foi criado em maio de 1994. Então o tem-po de serviço é contado desde de 1994 até o dia 08 de janeiro de 2013. Existem algumas pessoas que tem na sua certidão de cadastro, um período de baixa sem a devida inclusão. Neste caso deve-se entrar com recur-so e pedir a soma do período de inclusão em maio de 1994 até sua respectiva baixa.

TAXINFORME: Como pedir a certidão de cadastro ou de tempo de serviço? CARLOS OSÓRIO: Basta entrar no site da SMTR, http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online, clicar em Darm’s/multas/taxas de serviços. Ao abrir uma segunda tela, você coloca o n° da permissão e o n° CPF do titular. Vai abrir nova janela, clique em CERTIDÃO DE CA-DASTRO, imprimir taxa no valor de R$ 3,80. Depois basta preencher um formulário de solicitações

diversas, disponível também no mesmo sítio eletrônico e entregar num dos postos da SMTR nas regiões admi-nistrativas com a taxa devidamente paga. Após uns 10 dias retorne e apanhe esta certidão no mesmo posto que entregou.

TAXINFORME: Caso o nome do motorista auxiliar não tenha saído na lista, o que deve ser feito?CARLOS OSÓRIO: Se por acaso você é taxista auxi-liar e estava cadastrado em 08 de janeiro de 2013, e não consta na lista, deve-se entrar com recurso.

“O prazo para entrar com recurso é até 15 de maio de 2014”

ABRIL: UM MÊS DE CON-QUISTAS PARA OS TAXISTAS

TAXINFORME: Como entrar com recursos refe-rente a lista? CARLOS OSÓRIO: O recurso é bem simples, basta uma cópia de um documento de identidade, pode ser a CNH. Numa folha de papel, em próprio punho, des-creva o motivo de sua dúvida. Vale a pena instruir este recurso com provas do que se alega, como cópias de cartões de CIAT, declarações de cooperativas, fotos, provas de recolhimento de INSS, pagamentos de im-posto sindical e outros.

Escreva de forma simples, não há muita formalida-de. Faça uma carta começando com a data, de : Fula-no de tal, para: Secretaria Municipal de transportes, assunto: Recurso na lista de cadastros de motoristas auxiliares para as permissões cassadas. Abaixo des-creva sua história.

TAXINFORME: Qual o prazo para entrar com este recurso? CARLOS OSÓRIO: Segundo o decreto 38.510 de 14 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-nicípio de 15 de abril de 2014, o prazo é de 30 dias a contar da data de sua publicação. Ou seja, o prazo para entrar com recurso é até 15 de maio de 2014.

TAXINFORME: Existem casos de nomes com nu-meração do RATr maior, como o caso do 10° coloca-do na lista. Como pode isso?CARLOS OSÓRIO: Alguns motoristas tem dois RATr, outro caso que constatamos. Isso é devido a erro de di-gitação ou pelo fato do motorista ter tido o CPF mo-dificado pela Receita Federal. Alguns foram inscritos inicialmente com o antigo CIC, depois tiraram o novo CPF e quando mudaram de carro, usaram este novo do-cumento, gerando um duplo RATr. Quando se pede a junção deste tempo, o que pode ser feito com simples recurso, somam-se o tempo dos dois RATr e passa a valer o número mais recente.

Com a derrubada da liminar, em março, que paralisava serviços da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), foram retomados os ser-viços de inclusão de auxiliar e transferências de beneficiário, em caso de morte do titular, como cônjuge, companheiro ou filhos, garantidos pela legislação em vigor. Vitória da categoria! Os ser-viços já estão sendo prestados normalmente e, quem tiver interesse, pode fazer as alterações em um dos dez postos de atendimento da SMTR.

Outra conquista importante foi a publicação, dia 15/04, no Diário Oficial do Município, da lis-ta de motoristas de táxi auxiliares candidatos à obtenção de autorizações cassadas. A lista e os procedimentos, que deixei prontos antes de me desligar da SMTR, está disponível para consulta no site da prefeitura, e foi organizada em ordem decrescente, por tempo de serviço como manda a lei.

Fiquem atentos, amigos, se houver qualquer dúvida ou questionamento o recurso deve ser apresentado à SMTR até dia 15/05. Após essa data, a SMTR avaliará todos os recursos e publi-cará a lista definitiva, quando então começarão a ser outorgadas aos auxiliares as autorizações cas-sadas. De acordo com a lei, estão fora da lista os taxistas que possuem direito à autorização pela Lei 3.123/2000 (Diárias Nunca Mais), os que já tenham sido autorizatários de táxis e os que pos-suam registro bloqueado por desvio de conduta. Todas essas conquistas só foram possíveis pela mobilização e participação dos taxistas. São vi-tórias de uma categoria, que é forte, está defen-dendo seus justos direitos e há muitas décadas presta um serviço fundamental à cidade do Rio de Janeiro. Não tenho dúvida quanto ao suces-so e crescimento do nosso sistema de táxis nos próximos anos. Para mim foi uma grande honra ter tido a oportunidade de trabalhar em conjunto com vocês, taxistas, que são os maiores anfitri-ões e embaixadores da nossa cidade.

Carlos Osorio é ex secretário municipal de Transportes

Edição Especial06

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ENTREVISTA com Carlos Osório

“O prazo para entrar com recurso é até 15 de maio de 2014”

ONDE ENTREGAR ESTE RECURSO? 1) Centro: Rua do Riachuelo, 257 - Térreo. Horário: 9h às 16h. 2) Santa Cruz (XIX R.A.): Rua Fernanda, nº 155 - Sala 08. Horário: 9h às 16h. 3)Engenho Novo (XIII R.A.): Rua 24 de Maio, 931 - Fundos. Horário: 9h às 16h. 4)Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra): Av. Ayrton Senna, 2001. Horário: 9h às 16h. 5)Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, 1297. Horário: 9h às 16h. 6)Vila Isabel (IX R.A.): Rua Visconde de Santa Isabel, 34. Horário: 9h às 16h. 7)Ilha do Governador: Rua Orcadas, 435 - Aces-so pela Rua Escritora Eneida de Moraes. Horário: 9h às 16h. 8)Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedri-to, 1 - 2º andar. Horário: 9h às 16h. 9)Bangu (Rio Poupa Tempo): Rua Fonseca, 240 - Shopping Bangu - 2º piso. Horário: de segunda-feira a sexta-feira - das 9h às 16h e sábado: das 9h às 12h. 10)Irajá (Centro Administrativo Municipal - XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, 512. Horário: 9h às 16h.

Por Jaqueline OliveiraTAXINFORME: Como entrar com recursos refe-rente a lista? CARLOS OSÓRIO: O recurso é bem simples, basta uma cópia de um documento de identidade, pode ser a CNH. Numa folha de papel, em próprio punho, des-creva o motivo de sua dúvida. Vale a pena instruir este recurso com provas do que se alega, como cópias de cartões de CIAT, declarações de cooperativas, fotos, provas de recolhimento de INSS, pagamentos de im-posto sindical e outros.

Escreva de forma simples, não há muita formalida-de. Faça uma carta começando com a data, de : Fula-no de tal, para: Secretaria Municipal de transportes, assunto: Recurso na lista de cadastros de motoristas auxiliares para as permissões cassadas. Abaixo des-creva sua história.

TAXINFORME: Qual o prazo para entrar com este recurso? CARLOS OSÓRIO: Segundo o decreto 38.510 de 14 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-nicípio de 15 de abril de 2014, o prazo é de 30 dias a contar da data de sua publicação. Ou seja, o prazo para entrar com recurso é até 15 de maio de 2014.

TAXINFORME: Existem casos de nomes com nu-meração do RATr maior, como o caso do 10° coloca-do na lista. Como pode isso?CARLOS OSÓRIO: Alguns motoristas tem dois RATr, outro caso que constatamos. Isso é devido a erro de di-gitação ou pelo fato do motorista ter tido o CPF mo-dificado pela Receita Federal. Alguns foram inscritos inicialmente com o antigo CIC, depois tiraram o novo CPF e quando mudaram de carro, usaram este novo do-cumento, gerando um duplo RATr. Quando se pede a junção deste tempo, o que pode ser feito com simples recurso, somam-se o tempo dos dois RATr e passa a valer o número mais recente.

DECRETO Nº 38510 DE 14 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Secretaria Municipal de Transportes- SMTR a re-tomar os serviços de inclusão de auxiliar, transferências causa mortis e inter vivos do modal táxi e divulga a Lista de Motoristas Auxiliares para cumprimento a Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012 e suas alterações, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão proferida na Suspensão de Exe-cução de Sentença nº 0012324-32.2014.8.19.0000, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, provisoriamente, revigorou a eficácia e vigência da lei municipal Nº 5.492/2012, de 19 de julho de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os dados indis-pensáveis ao cumprimento ao art. 6º e parágrafo único da Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012, alterado pela Lei 5.549 de 08 de janeiro de 2013;

DECRETA:Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR de-terminada a retomar os serviços de inclusão de auxiliar, trans-ferências inter vivos e causa mortis, com observância na Lei Municipal nº 5.492/12 e suas alterações, Decreto 36.112/12 e Decreto 38.242/13.

Art. 2º. Fica homologada a LISTA DE MOTORISTAS AUXI-LIARES do Serviço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi (ANEXO ÚNICO), candidatos a obtenção de autorizações que sofreram caducidade (Cassação), ordenado por maior tempo de serviço.§1º. A listagem dos profissionais que integram a Lista de Mo-toristas Auxiliares, conforme o caput, apresenta-se em ordem decrescente de antiguidade, considerando-se os mais antigos aqueles que, na data de publicação da Lei Nº 5.549, de 08 de janeiro de 2013, encontravam-se em efetivo exercício da ativida-de, ainda que de forma ininterrupta no modal táxi, considerando o tempo de efetivo registro no sistema informatizado, conforme prioridade estabelecida no dispositivo do art. 1º, da referida Lei.§2º. Não integrará à listagem do ANEXO ÚNICO, o auxiliar que:a) possuir direito à autorização pela Lei 3.123/2000;b) já foi autorizatário (titular de termo) do modal táxi;c) apresenta registro bloqueado por desvio de conduta;§3º. Em caso de empate entre dois ou mais pretendentes foi (ram) contemplados(s) o(s) motorista(s) auxiliar(es) mais idoso(s), su-cessivamente.

Art. 3º. Fica definido o prazo de 30 dias para impugnação do po-sicionamento da lista para todos os auxiliares que estavam ativos no dia 08 de janeiro de 2013, sendo este prazo improrrogável.

Parágrafo Único. As impugnações deverão ser protocoladas nos postos descentralizados da SMTR.

Art. 4º. A SMTR, após a publicação da listagem final e defini-tiva, regulamentará os procedimentos de abertura de processos para requisição do direito, devendo os auxiliares aguardarem a convocação por Diário Oficial.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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