Filosofia Moderna

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BÁRBARA ALVES PEREIRA ARAÚJO CRISÂNIA CUSTÓDIO ALVES DORCELLENE BUENO DE JESUS SILVA ELANY CANÊDO LUCIANO RODRIGUES COELHO NANCY PEREIRA TELES PATRÍCIA MARIA DE FREITAS ROSA RONALDO JOSÉ PIRES SOLIANE ROSA DE CASTRO FERREIRA TATIANE MARIA DE OLIVEIRA VALDINEIDE DA SILVA FERREIRA ARAÚJO WISNAYA DIVINA DE OLIVEIRA ANDRADE FILOSOFIA MODERNA

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FILOSOFIA

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BÁRBARA ALVES PEREIRA ARAÚJO CRISÂNIA CUSTÓDIO ALVES

DORCELLENE BUENO DE JESUS SILVA ELANY CANÊDO

LUCIANO RODRIGUES COELHONANCY PEREIRA TELES

PATRÍCIA MARIA DE FREITAS ROSARONALDO JOSÉ PIRES

SOLIANE ROSA DE CASTRO FERREIRA TATIANE MARIA DE OLIVEIRA

VALDINEIDE DA SILVA FERREIRA ARAÚJOWISNAYA DIVINA DE OLIVEIRA ANDRADE

FILOSOFIA MODERNA

ITAPURANGA

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2015BÁRBARA ALVES PEREIRA ARAÚJO

CRISÂNIA CUSTÓDIO ALVES DORCELLENE BUENO DE JESUS SILVA

ELANY CANÊDO LUCIANO RODRIGUES COELHO

NANCY PEREIRA TELES PATRÍCIA MARIA DE FREITAS ROSA

RONALDO JOSÉ PIRES SOLIANE ROSA DE CASTRO FERREIRA

TATIANE MARIA DE OLIVEIRA VALDINEIDE DA SILVA FERREIRA ARAÚJOWISNAYA DIVINA DE OLIVEIRA ANDRADE

FILOSOFIA MODERNA

Trabalho apresentado ao curso de Pedagogia da FAI – Faculdade Itapuranga, como requisito parcial para aquisição de nota na disciplina de Fundamentos Filosóficos, Éticos e de Responsabilidade Social.

Professor: Fernando Carlos Silva

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ITAPURANGA 2015

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo norteador uma análise da chegada

e do desenvolvimento da Filosofia Moderna, bem como as suas características,

principais pensadores, e a sua transformação ao longo do tempo.

O mesmo também busca compreender de maneira mais clara e objetiva

os pontos que ensejaram o surgimento de uma nova Filosofia, bem como o seu

desenvolvimento e seu pensamento.

Assim a filosofia moderna foi representada por pensadores como Kant,

Voltaire, Rousseau, Montesquieu e Hume entre outros, e, em seus primórdios, fez

jus ao Absolutismo.

Todavia a primeira etapa da filosofia moderna acaba a seu final por ser

radicalmente anti-absolutista, motivo esse que justifica as diferenças entre

pensadores como Maquiavel e Rousseau.

O período Moderno foi fértil para a filosofia política. O fortalecimento do

monarca, a mudança da relação entre fé e poder, diferentemente do que acontecia

na Idade Antiga e Medieval, entre outras questões findaram no surgimento de um

novo pensamento filosófico.

Segundo a Filosofia Moderna o direito natural é um interesse pessoal que

deve ser legitimado e que se aplica ao sentido próprio da natureza das coisas com

um pensamento voltado para a prudência e equidade.

Assim sendo a Filosofia Moderna tornou-se uma filosofia progressista em

face do passado, e conservadora em face do futuro, em razão de seu individualismo

e caráter burguês.

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FILOSOFIA MODERNA

A Filosofia Moderna pode ser definida como o pensamento desenvolvido

da metade do século XV, pode-se chamá-la de mentalidade moderna que advém

das transformações culturais, sociais, religiosas e econômicas que ocorreram na

Europa, à mesma começa pelo Renascimento e se estende até meados do século

XX, mas a filosofa desenvolvida dentro desse período.

A principal característica deste período é a busca dos princípios racionais

pelo qual o homem pode apreender verdadeiramente a realidade.

A mesma se inicia a partir da crise do pensamento medieval, ou seja,

através do advento do pensamento humanista do século XVI e a reforma

protestante. Com isso houve uma revolução da maneira de se ver e compreender o

mundo.

O pensamento moderno começa pela filosofia racionalista de Descartes

junto aos pensamentos dos filósofos empiristas ingleses. Desta forma, este

pensador, acima citado, é considerado o pai da filosofia moderna. O pensamento do

mesmo está relacionado, através do exercício da subjetividade e pela confiança na

razão.

A filosofia de Descartes consistia no princípio da dúvida metódica, para

chagar ao conhecimento, assim as pessoas iriam desenvolver seu pensamento com

base em suas próprias idéias.

Alem de Descartes, podemos destacar outros filósofos modernistas como:

Francis Bacon que defendia o método experimental em oposição à especulação da

metafísica. O modelo adotado por Bacon era o método indutivo, do qual se

caracteriza pela observação dos fenômenos, “saber é poder”.

David Hume defendia a corrente filosófica oposta a Descartes. Segundo

ele, todo tipo de ilusão metafísica deve ser rejeitada, pois os milagres violam as leis

da natureza que se baseam na experiência.

John Locke precursor das idéias liberalistas e dos iluministas, para ele o

conhecimento basea-se a partir da observação do mundo, descartando explicação

baseadas na fé. Para Locke, o conhecimento não é adquirido de forma inata, mas é

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o resultado do modo do qual elaboramos as informações que recebemos através da

experiência de vivencia.

O principio da filosofia moderna fazia por merecer ao Absolutismo, mas,

durante seu desenvolvimento se tornou radicalmente anti-absolutista, fato é, que

surgiu o capitalismo, tendo como pensamentos filosóficos e jurídicos a base

econômico-social, onde o Estado no primeiro momento foi exaltado por alguns e

depois limitado por outros, pois, no inicio da Idade Moderna o Estado era visto como

o unificador da sociedade e a base da sociedade burguesa, no entanto, com o

decorrer do capitalismo foi percebido que sua função na Idade Moderna seria a

limitação de poderes e governo do Estado diante dos direitos individuais dos

cidadãos.

Portanto as reflexões filosóficas modernas com relação ao direito

surgiram diante de cogitações sobre a possibilidade que o ser humano poderia ter

em face do Estado, além da liberdade no comércio, liberdade individual burguesa e

até a possibilidade de uma crença individual adversas da crença da maioria, ou seja,

os direitos individuais de um cidadão começaram a ter ênfase na sociedade

moderna, onde o Estado passou a ter limites em relação ao seu governo e aos seus

poderes.

Assim sendo, a modernidade filosófica do direito é o modelo padrão mais

habitual e recorrente das explicações e legitimações dos juristas até a atualidade,

pois, o capitalismo abrangeu conhecimentos que até hoje continuam sendo

utilizados na filosofia do direito, como o direito subjetivo, o individualismo, a limitação

do Estado pelo direito, universalidade dos direitos, anti-absolutismo.

Nesse sentido a Idade Moderna passou por inúmeras preocupações com

o problema da racionalidade, onde os modernos construíram seus sistemas

filosóficos e, consequentemente, a filosofia política e a filosofia do direito.

Sendo assim, com relação ao sujeito do conhecimento no tempo

moderno, diz-se que explana certo humanismo, o que gera a preocupação do

individuo que é o sujeito de direitos, diferentemente do que acontecia na idade

Antiga e Medieval que o conhecimento era centrado na fé.

Todavia, em relação ao conhecimento dos fatos os modernos pesquisam

a respeito do correto método para a determinação da verdade, para tanto, o

empirismo afirma que a verdade não se encontra como dado prévio internamente do

homem que conhece e sim nas experiências e na percepção, enquanto, os

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idealistas, racionalistas e inatistas propõem que o conhecimento se dá de ideias

sobre as coisas, precisamente na busca de métodos onde a verdade seja

concretizada.

Os filósofos modernos idealistas e racionalistas se preocupavam com as

correntes filosóficas que eram direcionadas para a busca da verdade, racional,

universal porque sucediam de métodos, sistemas e categorias racionais, ou seja, o

método, os paradigmas, os sistemas, as categorias são construções que partem da

própria idealidade humana, portanto, construções racionais que inteiram um

conhecimento.

Portanto os modernos empiristas com relação ao conhecimento cuja

reflexão está voltada para a percepção das coisas do que nas categorias que daria

sentido a essa percepção, pois, o conhecimento se faz das coisas reais, sentidas,

vivenciadas. Contudo, essas duas vias não passíveis de solução para os problemas

fundamentais de uma filosofia do direito moderno.

Sendo assim, os empiristas têm como a resposta para a questão do

conhecimento, a tese da percepção, das experiências da realidade, as quais

afastaram as possibilidades de conhecimentos prévio do direito, transplantando as

categorias do conhecimento para os costumes vividos, ao contrário, do que afirma

os inatistas que sugerem um conhecimento ligado em métodos, ideias inatas,

pensada de maneira ideal e não centrada nas experiências.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho teve como base principal uma análise a cerca da

Filosofia Moderna e de seus métodos do conhecimento, mostrando assim uma

reflexão no sentido do direito positivista, em uma metodologia materialista, também

pode se notar a pontuação dos eixos centrais da modernidade, como o surgimento

do capitalismo, a questão do conhecimento, a ideologia individualista e a moderna

filosofia política.

O mesmo também buscou compreender de maneira mais clara e objetiva

os pontos que ensejaram o surgimento de uma nova Filosofia, bem como o seu

desenvolvimento e seu pensamento.

Contudo, a Filosofia Moderna tornou-se uma filosofia progressista em

face do passado e conservadora em face do futuro, em razão de seu individualismo

e caráter burguês.

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REFERÊNCIAS

IBER, Christian. Introdução à filosofia moderna e contemporânea: orientação

sobre seus métodos/Christian Iber. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando. São

Paulo, Moderna, 2003.

DESCARTES, René. Meditações Metafísicas. Tradução de J. Guinburg e de Bento

Prado Júnior. São Paulo: Abril, 1984. (Col. Os Pensadores).

HUME, David. Investigações acerca do entendimento humano. São Paulo: Abril,

1984. (Col. Os Pensadores).

SPINOZA. Ética more geométrico demonstrada. São Paulo: Abril, 1984. (Col. Os

Pensadores)

LOCKE, John. Ensaio acerca do entendimento humano. Tradução de Anoar Aiex.

São Paulo: Nova Cultural, 1988.

BACON, Francis. Novum organum ou verdadeiras indicações acerca da

interpretação da natureza. São Paulo: Nova Atlandida, 1973.

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