Filosofia Moderna
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BÁRBARA ALVES PEREIRA ARAÚJO CRISÂNIA CUSTÓDIO ALVES
DORCELLENE BUENO DE JESUS SILVA ELANY CANÊDO
LUCIANO RODRIGUES COELHONANCY PEREIRA TELES
PATRÍCIA MARIA DE FREITAS ROSARONALDO JOSÉ PIRES
SOLIANE ROSA DE CASTRO FERREIRA TATIANE MARIA DE OLIVEIRA
VALDINEIDE DA SILVA FERREIRA ARAÚJOWISNAYA DIVINA DE OLIVEIRA ANDRADE
FILOSOFIA MODERNA
ITAPURANGA
2015BÁRBARA ALVES PEREIRA ARAÚJO
CRISÂNIA CUSTÓDIO ALVES DORCELLENE BUENO DE JESUS SILVA
ELANY CANÊDO LUCIANO RODRIGUES COELHO
NANCY PEREIRA TELES PATRÍCIA MARIA DE FREITAS ROSA
RONALDO JOSÉ PIRES SOLIANE ROSA DE CASTRO FERREIRA
TATIANE MARIA DE OLIVEIRA VALDINEIDE DA SILVA FERREIRA ARAÚJOWISNAYA DIVINA DE OLIVEIRA ANDRADE
FILOSOFIA MODERNA
Trabalho apresentado ao curso de Pedagogia da FAI – Faculdade Itapuranga, como requisito parcial para aquisição de nota na disciplina de Fundamentos Filosóficos, Éticos e de Responsabilidade Social.
Professor: Fernando Carlos Silva
ITAPURANGA 2015
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo norteador uma análise da chegada
e do desenvolvimento da Filosofia Moderna, bem como as suas características,
principais pensadores, e a sua transformação ao longo do tempo.
O mesmo também busca compreender de maneira mais clara e objetiva
os pontos que ensejaram o surgimento de uma nova Filosofia, bem como o seu
desenvolvimento e seu pensamento.
Assim a filosofia moderna foi representada por pensadores como Kant,
Voltaire, Rousseau, Montesquieu e Hume entre outros, e, em seus primórdios, fez
jus ao Absolutismo.
Todavia a primeira etapa da filosofia moderna acaba a seu final por ser
radicalmente anti-absolutista, motivo esse que justifica as diferenças entre
pensadores como Maquiavel e Rousseau.
O período Moderno foi fértil para a filosofia política. O fortalecimento do
monarca, a mudança da relação entre fé e poder, diferentemente do que acontecia
na Idade Antiga e Medieval, entre outras questões findaram no surgimento de um
novo pensamento filosófico.
Segundo a Filosofia Moderna o direito natural é um interesse pessoal que
deve ser legitimado e que se aplica ao sentido próprio da natureza das coisas com
um pensamento voltado para a prudência e equidade.
Assim sendo a Filosofia Moderna tornou-se uma filosofia progressista em
face do passado, e conservadora em face do futuro, em razão de seu individualismo
e caráter burguês.
FILOSOFIA MODERNA
A Filosofia Moderna pode ser definida como o pensamento desenvolvido
da metade do século XV, pode-se chamá-la de mentalidade moderna que advém
das transformações culturais, sociais, religiosas e econômicas que ocorreram na
Europa, à mesma começa pelo Renascimento e se estende até meados do século
XX, mas a filosofa desenvolvida dentro desse período.
A principal característica deste período é a busca dos princípios racionais
pelo qual o homem pode apreender verdadeiramente a realidade.
A mesma se inicia a partir da crise do pensamento medieval, ou seja,
através do advento do pensamento humanista do século XVI e a reforma
protestante. Com isso houve uma revolução da maneira de se ver e compreender o
mundo.
O pensamento moderno começa pela filosofia racionalista de Descartes
junto aos pensamentos dos filósofos empiristas ingleses. Desta forma, este
pensador, acima citado, é considerado o pai da filosofia moderna. O pensamento do
mesmo está relacionado, através do exercício da subjetividade e pela confiança na
razão.
A filosofia de Descartes consistia no princípio da dúvida metódica, para
chagar ao conhecimento, assim as pessoas iriam desenvolver seu pensamento com
base em suas próprias idéias.
Alem de Descartes, podemos destacar outros filósofos modernistas como:
Francis Bacon que defendia o método experimental em oposição à especulação da
metafísica. O modelo adotado por Bacon era o método indutivo, do qual se
caracteriza pela observação dos fenômenos, “saber é poder”.
David Hume defendia a corrente filosófica oposta a Descartes. Segundo
ele, todo tipo de ilusão metafísica deve ser rejeitada, pois os milagres violam as leis
da natureza que se baseam na experiência.
John Locke precursor das idéias liberalistas e dos iluministas, para ele o
conhecimento basea-se a partir da observação do mundo, descartando explicação
baseadas na fé. Para Locke, o conhecimento não é adquirido de forma inata, mas é
o resultado do modo do qual elaboramos as informações que recebemos através da
experiência de vivencia.
O principio da filosofia moderna fazia por merecer ao Absolutismo, mas,
durante seu desenvolvimento se tornou radicalmente anti-absolutista, fato é, que
surgiu o capitalismo, tendo como pensamentos filosóficos e jurídicos a base
econômico-social, onde o Estado no primeiro momento foi exaltado por alguns e
depois limitado por outros, pois, no inicio da Idade Moderna o Estado era visto como
o unificador da sociedade e a base da sociedade burguesa, no entanto, com o
decorrer do capitalismo foi percebido que sua função na Idade Moderna seria a
limitação de poderes e governo do Estado diante dos direitos individuais dos
cidadãos.
Portanto as reflexões filosóficas modernas com relação ao direito
surgiram diante de cogitações sobre a possibilidade que o ser humano poderia ter
em face do Estado, além da liberdade no comércio, liberdade individual burguesa e
até a possibilidade de uma crença individual adversas da crença da maioria, ou seja,
os direitos individuais de um cidadão começaram a ter ênfase na sociedade
moderna, onde o Estado passou a ter limites em relação ao seu governo e aos seus
poderes.
Assim sendo, a modernidade filosófica do direito é o modelo padrão mais
habitual e recorrente das explicações e legitimações dos juristas até a atualidade,
pois, o capitalismo abrangeu conhecimentos que até hoje continuam sendo
utilizados na filosofia do direito, como o direito subjetivo, o individualismo, a limitação
do Estado pelo direito, universalidade dos direitos, anti-absolutismo.
Nesse sentido a Idade Moderna passou por inúmeras preocupações com
o problema da racionalidade, onde os modernos construíram seus sistemas
filosóficos e, consequentemente, a filosofia política e a filosofia do direito.
Sendo assim, com relação ao sujeito do conhecimento no tempo
moderno, diz-se que explana certo humanismo, o que gera a preocupação do
individuo que é o sujeito de direitos, diferentemente do que acontecia na idade
Antiga e Medieval que o conhecimento era centrado na fé.
Todavia, em relação ao conhecimento dos fatos os modernos pesquisam
a respeito do correto método para a determinação da verdade, para tanto, o
empirismo afirma que a verdade não se encontra como dado prévio internamente do
homem que conhece e sim nas experiências e na percepção, enquanto, os
idealistas, racionalistas e inatistas propõem que o conhecimento se dá de ideias
sobre as coisas, precisamente na busca de métodos onde a verdade seja
concretizada.
Os filósofos modernos idealistas e racionalistas se preocupavam com as
correntes filosóficas que eram direcionadas para a busca da verdade, racional,
universal porque sucediam de métodos, sistemas e categorias racionais, ou seja, o
método, os paradigmas, os sistemas, as categorias são construções que partem da
própria idealidade humana, portanto, construções racionais que inteiram um
conhecimento.
Portanto os modernos empiristas com relação ao conhecimento cuja
reflexão está voltada para a percepção das coisas do que nas categorias que daria
sentido a essa percepção, pois, o conhecimento se faz das coisas reais, sentidas,
vivenciadas. Contudo, essas duas vias não passíveis de solução para os problemas
fundamentais de uma filosofia do direito moderno.
Sendo assim, os empiristas têm como a resposta para a questão do
conhecimento, a tese da percepção, das experiências da realidade, as quais
afastaram as possibilidades de conhecimentos prévio do direito, transplantando as
categorias do conhecimento para os costumes vividos, ao contrário, do que afirma
os inatistas que sugerem um conhecimento ligado em métodos, ideias inatas,
pensada de maneira ideal e não centrada nas experiências.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho teve como base principal uma análise a cerca da
Filosofia Moderna e de seus métodos do conhecimento, mostrando assim uma
reflexão no sentido do direito positivista, em uma metodologia materialista, também
pode se notar a pontuação dos eixos centrais da modernidade, como o surgimento
do capitalismo, a questão do conhecimento, a ideologia individualista e a moderna
filosofia política.
O mesmo também buscou compreender de maneira mais clara e objetiva
os pontos que ensejaram o surgimento de uma nova Filosofia, bem como o seu
desenvolvimento e seu pensamento.
Contudo, a Filosofia Moderna tornou-se uma filosofia progressista em
face do passado e conservadora em face do futuro, em razão de seu individualismo
e caráter burguês.
REFERÊNCIAS
IBER, Christian. Introdução à filosofia moderna e contemporânea: orientação
sobre seus métodos/Christian Iber. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando. São
Paulo, Moderna, 2003.
DESCARTES, René. Meditações Metafísicas. Tradução de J. Guinburg e de Bento
Prado Júnior. São Paulo: Abril, 1984. (Col. Os Pensadores).
HUME, David. Investigações acerca do entendimento humano. São Paulo: Abril,
1984. (Col. Os Pensadores).
SPINOZA. Ética more geométrico demonstrada. São Paulo: Abril, 1984. (Col. Os
Pensadores)
LOCKE, John. Ensaio acerca do entendimento humano. Tradução de Anoar Aiex.
São Paulo: Nova Cultural, 1988.
BACON, Francis. Novum organum ou verdadeiras indicações acerca da
interpretação da natureza. São Paulo: Nova Atlandida, 1973.