Filosofia 2
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O QUE É FILOSOFIA II
As espécies de jusnaturalismo na história da filosofia
jurídico-política
O vocábulo jusnaturalismo originou-se de duas palavras
latinas: ius, que significa direito, justiça, e naturale, que
significa natural.
Embora o momento maior do direito natural relacione-se
aos séculos XVII e XVIII com a presença dos pensadores
John Locke, Hugo Grócio, Rousseau e Kant, desde o séc.
V a.C. o conceito de direito natural encontra-se na tragédia
grega de Sófocles.
Questionando o decreto de Creonte, Antígona torna-se um
símbolo do direito natural, direito esse fundamentado na
vontade dos deuses, nas tradições e nos costumes.
Podemos classificar o direito natural em três tipos:
a)O direito natural como expressão do desígnio dos
deuses.
b)O direito natural no sentido estrito, co-natural a todos
os seres animados à guisa de instinto.
c)Como resultante da razão humana.
.
Durante a idade média, no séc. XII, Graciano, um dos líderes
da igreja, interpretou o direito natural como sendo uma
manifestação da vontade de Deus revelada no Decálogo e
nos Evangelhos.
Mais tarde, no séc. XIII, São Tomás de Aquino interpretou o
direito natural como sendo um reflexo da ordem existente na
mente de Deus impregnada à razão humana. Neste sentido,
o direito natural é fruto da própria razão.
No séc. XVIII houve três grandes revoluções: a Revolução
Industrial (1750), a Revolução Americana (1776), e a
Revolução Francesa (1789).
Tanto a Revolução Americana quanto a Revolução
Francesa consideraram o direito natural como um direito
inato ou um direito inalienável.
A Independência Americana, em sua declaração, traçou o
direito natural exprimindo-o por meio da liberdade de
expressão, do direito à vida e do direito a ser feliz.
A Revolução Francesa apropriou-se do direito natural
manifestando-o mediante o direito à liberdade, o direito à
igualdade e o direito à propriedade.
No séc. XVII, o jurista holandês Hugo Grócio, no ano de
1625, escreveu o primeiro tratado de direito internacional,
intitulado ‘’De iuri belli ac pacis’’ (Do direito da guerra e da
paz) e nesse tratado afirmou o direito natural como fruto da
razão humana, dissociando-o da vontade de Deus e de sua
própria existência.
Hugo Grócio concebeu o direito natural como seria admitido
por todos os países na modernidade.
As duas tradições de liberdade:
A liberdade anglicana e a liberdade galicana
A liberdade não é um estado natural, é uma conquista da
civilização. O conceito de liberdade, como nós o
interpretamos, surgiu no século XVIII na Inglaterra e na
França. Os ingleses conheciam a liberdade, os franceses não.
A liberdade anglicana é empírica e assistemática,
fundamentou-se nas tradições, nos costumes e na
jurisprudência do direito consuetudinário.
A liberdade galicana é especulativa e racionalista e
fundamenta-se no sonho utópico dos revolucionários
franceses.
Podemos considerar a existência de alguns tipos de
liberdade: a liberdade física, a liberdade jurídica, a liberdade
política, a liberdade religiosa, a liberdade econômica e a
liberdade profissional.
A liberdade física
É o direito de locomoção, o direito de ir e vir, direito esse
que nos é assegurada pela Constituição Brasileira. Quando
infringimos uma lei ou norma jurídica, podemos ser privados
dessa liberdade. Diante desse fato, na iminência de uma
prisão que consideremos ilegal, cabe-nos o recurso do
habeas-corpus, recurso que poderá devolver-nos a
liberdade de locomoção que muitas vezes deixamos de
valorizar.
A liberdade jurídica
É a igualdade de todos os cidadãos perante as leis
(isonomia).
A liberdade política
É a liberdade ideológica, a liberdade de exercer o escrutínio,
de eleger livremente os nossos representantes e os nossos
governantes, segundo os propósitos e os ideais políticos de
cada cidadão.
A liberdade religiosa
É a liberdade de culto, o direito de exercer livremente a sua
crença.
A liberdade econômica
Possibilita ao cidadão desfrutar de privilégios
resultantes do seu trabalho e das suas conquistas
materiais; o privilégio da formação acadêmica e de
conhecer culturas de outros países, de viver com
dignidade.
A liberdade Profissional
É o direito de escolha de sua profissão, é a realização
de um sonho pessoal.
Valor moral e valor jurídico
Existem dois tipos de consciência: a consciência
psicológica e a consciência moral.
A consciência psicológica é o conhecimento de nós
mesmos, das pessoas com as quais compartilhamos as
nossas vidas, da realidade a qual pertencemos.
A consciência moral é uma espécie de voz interior que
antecede as nossas ações. Obedecendo-a, somos
alcançadas por uma força recompensadora que se traduz
por uma sensação de bem-estar e de dever cumprido;
desobedecendo-a, somos alcançados por uma força
condenatória que se traduz pelo arrependimento e pelo
remorso.
Etapas do desenvolvimento da consciência moral
São quatro: anomia, heteronomia, socionomia e autonomia.
Anomia: É um estágio no qual o indivíduo age, buscando o
prazer ou fugindo da dor. É uma atitude inconsequente, cujos
resultados muitas vezes são trágicos.
Heteronomia: A heteronomia caracteriza um comportamento
que obedece às normas existentes com o objetivo de receber
uma recompensa ou temendo o castigo. Obedecemos às
normas apenas quando estamos sendo vigiados.
Socionomia: Um comportamento moral que procura
agradar ao grupo do qual fazemos parte ou às pessoas
com as quais convivemos. Muitas vezes a influência sobre
a nossa postura é exercida pela mídia, pelos meios de
comunicação.
Autonomia: Interiorizamos as normas e as leis existentes
e cumprimo-las ou deixamos de cumpri-las de acordo com
a nossa consciência.
A moral é o conjunto de normas que regulam o
comportamento do homem na sociedade. São as leis que
regem esse comportamento.
A ética é a reflexão sobre a postura ou o comportamento do
homem diante das leis existentes. Cumprindo-as, o homem
é ético; descumprindo-as, é antiético.
Existem dois planos na moral: o normativo e o factual.
O plano normativo abrange a elaboração das leis ou das
normas existentes, desde a sua aceitação social até a sua
codificação.
O plano factual é o da ação, quando o que a lei determina
é posto em prática.
Diferenças entre o valor moral e o valor jurídico
O valor moral possui uma coação interna, exercida pela
nossa própria consciência; o valor jurídico possui uma
coação externa exercida pelo Estado diante de um ato
transgressor.
O valor moral antecede em muito ao valor jurídico, existindo
como um princípio de convivência social muito antes de
tornar-se uma lei e ser codificada.
O valor jurídico caracteriza-se pela exterioridade, isto é, as
leis não dependem da nossa vontade, simplesmente temos
de cumpri-las.
O valor moral tem como característica a interioridade.
Ética e política: Maquiavel, John Locke, Montesquieu e
Rousseau
A palavra política originou-se do grego pólis, que
caracterizava a cidade-estado da Antiga Grécia, onde a
democracia passou a ser exercida a partir do século V a.C.
Aristóteles escreveu um livro sobre política, nesse livro ele
propõe a existência de três tipos de poder: o poder
paterno, o poder despótico e o poder político.
O poder paterno é exercido a favor dos filhos; o poder
despótico é exercido a favor do senhor; o poder político é
exercido a favor de quem governa ou dos que são
governados.
Nessa mesma obra, Aristóteles propõe três formas
de governo: a monarquia (governo de um só), a
oligarquia (governo de poucos) e a democracia (o
governo de muitos ou da maioria).
Maquiavel representa uma nova fase da ciência política,
dissociando-a da teologia e da religião, eximindo-a da
responsabilidade ética.
Um dos grandes vultos da história da filosofia política é o
médico e filósofo inglês John Locke.
Devemos a John Locke a estruturação dos quatro pilares
do iluminismo:
Igualdade jurídica
Tolerância religiosa
Liberdade de expressão
Direito à propriedade
O ápice da filosofia iluminista ocorreu na França e foram os
seus maiores representantes: Montesquieu, Voltaire,
Rousseau, Diderot e D’Alembert.
Montesquieu, no livro Do Espírito das Leis, propõe o poder
tripartite diante de uma Europa Absolutista em que o poder
centralizava-se nas mãos do rei. A tripartição dos poderes,
segundo Montesquieu, caracteriza o estado democrático de
direito e compõe-se do legislativo, do executivo e do
judiciário.
Voltaire foi um opositor implacável das interferências
exercidas pela igreja sobre o Estado, propondo a laicização
do Estado.
Rousseau, autor do livro Do Contrato Social, foi o mais
democrata dos pensadores iluministas. Defendeu a
liberdade como sendo um direito pertencente a todos os
homens, conceituando-a como uma aspiração, como uma
conquista a ser consumada. Propôs que os cidadãos
fossem capazes de eleger os seus governantes.
Diderot e D’Alembert foram responsáveis pela
elaboração da primeira enciclopédia, composta de 33
volumes, abrangendo o conhecimento do homem desde
os primórdios da história até a ideologia iluminista.
Contraponto entre as teorias contratualistas de
Rousseau e Hobbes
Podemos afirmar que existem duas teorias contratualistas:
um contratualismo pessimista e um contratualismo otimista.
O contratualismo pessimista vincula-se ao texto de Hobbes:
“Leviatã’’, e o contratualismo otimista ao texto de Rousseau:
‘’Do Contrato Social’.
Miguel Reale, uma das grandes expressões do direito no
Brasil, considera que nem Hobbes e nem Rousseau tiveram
a pretensão de elaborar teorias históricas a respeito da
origem do Estado. Ambos discorreram de forma figurativa ou
alegórica aquele momento relacionado ao pacto ou ao
contrato social.
Para Hobbes, o homem é mau por natureza e
desde os primórdios assumiu uma atitude
aguerrida diante dos seus semelhantes. Essa
proposição levou Rousseau a afirmar que o
homem, em Hobbes, nunca vivenciou o estado de
natureza e sim o estado de guerra. Para
Rousseau, Hobbes interpreta o homem natural
partindo do homem civil.
O pacto social, em Hobbes, caracteriza uma
necessidade irreversível, pois se o mesmo não
existisse os homens, lutando uns contra os outros,
seriam eliminados: ‘’homo homini lupus’’ (o homem
é o lobo do homem).
Para Hobbes há três fatores que levam o homem a
guerra: a competição, a desconfiança e a reputação.
Competição: é a disputa pelo poder. Poder que, segundo
Hobbes, pode ser conquistado pela força ou pela
inteligência. Para alcançá-lo, os homens não medem
esforços e lutam entre si.
Desconfiança: tendo alcançado o poder, o governante
visualiza todas as pessoas como pretendentes a usurpar-
lhe o cargo.
Reputação: Ocorre quando a honra é atingida, quando
denúncias falsas depõem contra o governante.
Rousseau considera que o homem é bom por natureza e
que vivendo sozinho, praticando a caça, a pesca e a coleta
de frutos, usufruía de uma vivencia paradisíaca. Quando
alguém apropriou-se de um pedaço de terra e considerou-o
de sua propriedade, o conflito entre os homens teve início.
Para Rousseau a sociedade corrompeu o homem.
A ideia contratualista do pensador francês considera que
houve um comportamento espontâneo, por meio do qual os
homens delegaram os seus direitos individuais e a sua
liberdade plena à instituição do Estado, instituição essa que
teria como finalidade assegurar os direitos e a liberdade de
todos.
Direito e liberdade em Kant: A ética autônoma de Kant.
O Imperativo Categórico
Immanuel Kant foi o grande representante do iluminismo na
Alemanha. Pertence-lhe a seguinte expressão: “Duas coisas
causam-me admiração: acima de mim o céu estrelado e,
dentro de mim, a lei moral’’.
Professor de uma universidade na Alemanha durante 40 anos,
Kant escreveu algumas obras que o tornaram célebre.
Citemos: “O que é o Iluminismo”, ‘’Crítica da Razão Pura’’ e
‘’Crítica da Razão Prática’’.
No livro ‘’O que é o Iluminismo’’, Kant conceitua o movimento
filosófico que exerceu uma influência marcante nos
movimentos político-sociais do século XVIII. Concede-nos uma
visão da exaltação da razão que foi a característica
significativa da ilustração.
No livro ‘’Crítica da Razão Pura’’ o filósofo reflete sobre o
conhecimento, a capacidade do conhecimento, isto é, até
onde nós somos capazes de conhecer. Kant considera que
ideias como a da alma humana e de Deus são
incognoscíveis ao homem.
Em ‘’Crítica da Razão Prática’’ o homem é o motivo da
reflexão. A abordagem temática é o comportamento do
homem. Para Kant, o nosso comportamento não necessita
de princípios religiosos que o conduzam, nem de normas
proibitivas, o homem é capaz, por si mesmo, de traçar
normas comportamentais para o seu viver. O homem é o
único responsável pelo seu comportamento e capaz de
distinguir entre o bem e o mal sem a influência de nenhuma
circunstância ou causa externas.
Dentro dessa proposição, surge O Imperativo Categórico
que pode ser sintetizado na seguinte frase:
‘’Age de tal forma que o princípio moral de tua ação possa
tornar-se uma lei universal. ’’
Direito e liberdade em Kant
O direito é um conjunto de condições pelas quais a vontade
de cada um possa concordar com a vontade de outros,
sempre dentro de um clima geral de liberdade.
A liberdade é um processo de conquista ininterrupta. O
homem somente estrutura-se existencialmente à medida
que vai conquistando a sua liberdade.
Para Kant, os homens são livres e iguais por natureza. O
seu conceito de soberania interpreta-a como pertencente a
um povo. A vontade geral é a origem de todas as leis. As
leis somente são justas quando o povo concede-lhes o seu
consentimento.
Kant dividiu o direito público em direito político, direito
da gentes e direito cosmopolita.
a)Direito político: é o quadro de normas estabelecidas
pelo conjunto das pessoas que delegam ao Estado
poderes para proteger a liberdade dos cidadãos.
b) Direito da gentes: abrange direitos e deveres dos
cidadãos.
c) Direito cosmopolita: é o direito internacional. Kant
viabilizou a criação de um liga de nações que fosse
capaz de representar a vontade dos países europeus.
Existem dois tipos de Estado: o Estado ideal e o Estado
real. O Estado ideal origina-se de um pacto voluntário feito
pelos cidadãos e o Estado real depende das circunstâncias
históricas. No Estado real as pessoas que detêm o poder
possuem a soberania; no Estado real a origem do poder é
a força.
Kant considera a existência de dois tipos de conhecimento:
o empírico ou aposteriori e o conhecimento puro ou apriori:
a) O conhecimento empírico: é o conhecimento
fundamentado na experiência, nos sentidos.
b) O conhecimento puro: é um conhecimento
fundamentado na razão, isto é, um conhecimento que não
se submete a uma experiência sensorial.
A Filosofia de Existência
A filosofia da existência ou o existencialismo é uma
reflexão a respeito do homem pós-revolução industrial.
O existencialismo inicia-se com o filosofo dinamarquês
Kierkegaard, considerado “o pai do existencialismo”.
Para ele, o homem submete-se a três estágios
existenciais: o estágio estético ou sensível, o estágio
ético ou refletido e o estágio religioso ou absoluto.
a) O estágio estético ou sensível: é a procura do novo, do
inusitado, de uma experiência ou de uma sensação nunca
ocorridas com o intuito de desfrutá-las plena e intensamente.
b) O estágio ético ou refletido: pertence àquele instante em
que refletimos com gravidade sobre as nossas vidas, os
nossos objetivos existenciais, os nossos problemas, as nossas
aspirações, etc.
c) O estágio religioso ou absoluto: caracteriza um momento
existencial em que o homem procura uma comunhão com o
transcendente, com o sobrenatural, mediante uma experiência
mística, esotérica ou espiritual com o propósito de sentir-se
consolado diante das perdas e das agruras existenciais.
Para Kierkegaard, “viver é apaixonar-se pela vida”.
Existe uma diferença entre o homem e os demais animais.
Os demais animais simplesmente existem e usufruem
instintivamente da existência. O homem, além de existir,
tem consciência de sua existência.
A transcendência do ético em Kierkegaard
O filósofo considera que, muitas vezes, um princípio ético
é suspenso temporariamente para ceder lugar a um
principio religioso ou cívico. Esta postura é conceituada
como a transcendência do ético. O próprio Kierkegaard
exemplifica a sua teoria, refletindo sobre o episódio
bíblico que envolve Abraão e Isaque (Gn 22.1-10).
Kierkegaard considera que o principio ético do “não
matarás’’ foi temporariamente suspenso para ceder lugar
ao princípio religioso que exigia o cumprimento da ordem
divina por parte de Abraão: o sacrifício do seu único filho.
A transvaloração do ético
Nietzsche foi um dos grandes nomes da filosofia alemã,
autor de vários livros, dentre os quais, ‘’Assim falou Zaratrusta’’,
‘’Além do bem e do mal’’ ‘’Humano demasiadamente humano’’,
etc. Nietzsche considerou que a moral cristã é a ‘’moral dos
fracos’’ uma ‘’moral de rebanho’’ e propôs uma mudança do
comportamento ético, considerando que o homem deve aprender
a amar as coisas da terra e não se deixar iludir com as
promessas fantasiosas de uma outra realidade.
O conceito filosófico de Nietzsche propõe que o homem seja
capaz por si mesmo de resolver os seus problemas e dilemas
existenciais, sem a ajuda do sobrenatural. Para Nietzsche ‘’Deus
está morto – os homens o mataram’’. A ideia da morte de Deus
concebe o super-homem, o homem que luta sozinho para
superar os desafios de sua vida.
A negação do ético
Heidegger, uma das grandes expressões do
existencialismo na Alemanha, exerceu uma forte
influencia sobre Sartre, o expoente francês da Filosofia
da Existência.
No livro ‘’Ser e o Tempo’’, um estudo ontológico, o
homem é um ser angustiado diante da irreversibilidade
da morte – o homem é um ser que caminha para a morte,
entretanto, é livre para construir em liberdade a sua
própria existência e desfrutar com intensidade o
momento vivido.
Jean Paul Sartre, filósofo existencialista francês,
participou da resistência francesa durante a ocupação
alemã, possui uma imensa obra literária que exprime a sua
visão filosófica, ganhou o Premio Nobel de literatura e
recusou-o, como uma atitude de contestação à presença
francesa em território africano (Argélia). Entre as suas
obras existem romances, peças teatrais, novelas e textos
filosóficos propriamente ditos: ‘’A Idade da Razão’’
(romance), ‘’A Prostituta Respeitosa’’ (teatro), ‘’Entre
Quatro Paredes’’ teatro), ‘’ ‘’O ser e o nada’’ (a essência do
seu pensamento filosófico), ‘’O existencialismo é o
humanismo’’ em que afirma a síntese do seu pensamento:
‘’a existência precede a essência’’. Isto significa que, ao
nascermos, somos apenas matéria e que,
progressivamente, vamos construindo a nossa identidade
interior, a nossa essência.
A Escola de Viena e a Escola de Frankfurt
No século XX houve duas correntes de pensamento da
maior importância para a cultura europeia: A Escola de
Viena e A Escola de Frankfurt.
Pertenceram à Escola de Viena, dentre outros, Freud e
Hans Kelsen. O primeiro é considerado o pai da
psicanálise, e, o segundo, a maior expressão da filosofia
jurídica no século XX.
Pertenceram à Escola de Frankfurt: Habermas, o filósofo
da Comunicação; Marcuse, que reflete sobre “o princípio
do prazer” e “o princípio da realidade”, e Erich Fromm,
filósofo e psicólogo alemão.
Erich Fromm foi um dos críticos mais contundentes da
tecnologia, do automatismo, da cibernética. Afirmou que o
homem inventou o computador com o propósito de
desfrutar de uma vida prazerosa, o que não aconteceu:
simplesmente as máquinas os substituíram.
Para o filósofo alemão o homem contemporâneo precisa
reaprender o amor próprio, a autoestima, caso contrario,
jamais será capaz de amar a si mesmo e aos seus
semelhantes. O conteúdo dessa proposição encontra-se
no belíssimo livro “A arte de amar”.
Para Erich Fromm existem dois tipos de ética: a ética
autoritária e a ética humanista.
Ética autoritária
Quem decide o que é bom ou mau, certo ou errado, para
o cidadão ou para o operário, é uma autoridade que o
transcende e que pode ser representada pelo Estado ou
pelo empresário. O que é bom ou mau, certo ou errado, é
bom ou mau para o Estado e para o empresário e não
para o cidadão ou o operário.
Ética humanista
É antropocêntrica, no sentido de valorizar o homem.
Quem decide o que é bom ou mau, certo ou errado é o
próprio cidadão, ou, no caso de uma empresa, o
funcionário ou o operário. O que é bom ou mau, certo ou
errado, é bom ou mau para o cidadão, para o
funcionário, para o operário e não para a autoridade que
os transcende.
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acadêmicos e divulgação da cultura.
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