Filosofia 2

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O QUE É FILOSOFIA II

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O QUE É FILOSOFIA II

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As espécies de jusnaturalismo na história da filosofia

jurídico-política

O vocábulo jusnaturalismo originou-se de duas palavras

latinas: ius, que significa direito, justiça, e naturale, que

significa natural.

Embora o momento maior do direito natural relacione-se

aos séculos XVII e XVIII com a presença dos pensadores

John Locke, Hugo Grócio, Rousseau e Kant, desde o séc.

V a.C. o conceito de direito natural encontra-se na tragédia

grega de Sófocles.

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Questionando o decreto de Creonte, Antígona torna-se um

símbolo do direito natural, direito esse fundamentado na

vontade dos deuses, nas tradições e nos costumes.

Podemos classificar o direito natural em três tipos:

a)O direito natural como expressão do desígnio dos

deuses.

b)O direito natural no sentido estrito, co-natural a todos

os seres animados à guisa de instinto.

c)Como resultante da razão humana.

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.

Durante a idade média, no séc. XII, Graciano, um dos líderes

da igreja, interpretou o direito natural como sendo uma

manifestação da vontade de Deus revelada no Decálogo e

nos Evangelhos.

Mais tarde, no séc. XIII, São Tomás de Aquino interpretou o

direito natural como sendo um reflexo da ordem existente na

mente de Deus impregnada à razão humana. Neste sentido,

o direito natural é fruto da própria razão.

No séc. XVIII houve três grandes revoluções: a Revolução

Industrial (1750), a Revolução Americana (1776), e a

Revolução Francesa (1789).

Tanto a Revolução Americana quanto a Revolução

Francesa consideraram o direito natural como um direito

inato ou um direito inalienável.

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A Independência Americana, em sua declaração, traçou o

direito natural exprimindo-o por meio da liberdade de

expressão, do direito à vida e do direito a ser feliz.

A Revolução Francesa apropriou-se do direito natural

manifestando-o mediante o direito à liberdade, o direito à

igualdade e o direito à propriedade.

No séc. XVII, o jurista holandês Hugo Grócio, no ano de

1625, escreveu o primeiro tratado de direito internacional,

intitulado ‘’De iuri belli ac pacis’’ (Do direito da guerra e da

paz) e nesse tratado afirmou o direito natural como fruto da

razão humana, dissociando-o da vontade de Deus e de sua

própria existência.

Hugo Grócio concebeu o direito natural como seria admitido

por todos os países na modernidade.

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As duas tradições de liberdade:

A liberdade anglicana e a liberdade galicana

A liberdade não é um estado natural, é uma conquista da

civilização. O conceito de liberdade, como nós o

interpretamos, surgiu no século XVIII na Inglaterra e na

França. Os ingleses conheciam a liberdade, os franceses não.

A liberdade anglicana é empírica e assistemática,

fundamentou-se nas tradições, nos costumes e na

jurisprudência do direito consuetudinário.

A liberdade galicana é especulativa e racionalista e

fundamenta-se no sonho utópico dos revolucionários

franceses.

Podemos considerar a existência de alguns tipos de

liberdade: a liberdade física, a liberdade jurídica, a liberdade

política, a liberdade religiosa, a liberdade econômica e a

liberdade profissional.

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A liberdade física

É o direito de locomoção, o direito de ir e vir, direito esse

que nos é assegurada pela Constituição Brasileira. Quando

infringimos uma lei ou norma jurídica, podemos ser privados

dessa liberdade. Diante desse fato, na iminência de uma

prisão que consideremos ilegal, cabe-nos o recurso do

habeas-corpus, recurso que poderá devolver-nos a

liberdade de locomoção que muitas vezes deixamos de

valorizar.

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A liberdade jurídica

É a igualdade de todos os cidadãos perante as leis

(isonomia).

A liberdade política

É a liberdade ideológica, a liberdade de exercer o escrutínio,

de eleger livremente os nossos representantes e os nossos

governantes, segundo os propósitos e os ideais políticos de

cada cidadão.

A liberdade religiosa

É a liberdade de culto, o direito de exercer livremente a sua

crença.

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A liberdade econômica

Possibilita ao cidadão desfrutar de privilégios

resultantes do seu trabalho e das suas conquistas

materiais; o privilégio da formação acadêmica e de

conhecer culturas de outros países, de viver com

dignidade.

A liberdade Profissional

É o direito de escolha de sua profissão, é a realização

de um sonho pessoal.

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Valor moral e valor jurídico

Existem dois tipos de consciência: a consciência

psicológica e a consciência moral.

A consciência psicológica é o conhecimento de nós

mesmos, das pessoas com as quais compartilhamos as

nossas vidas, da realidade a qual pertencemos.

A consciência moral é uma espécie de voz interior que

antecede as nossas ações. Obedecendo-a, somos

alcançadas por uma força recompensadora que se traduz

por uma sensação de bem-estar e de dever cumprido;

desobedecendo-a, somos alcançados por uma força

condenatória que se traduz pelo arrependimento e pelo

remorso.

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Etapas do desenvolvimento da consciência moral

São quatro: anomia, heteronomia, socionomia e autonomia.

Anomia: É um estágio no qual o indivíduo age, buscando o

prazer ou fugindo da dor. É uma atitude inconsequente, cujos

resultados muitas vezes são trágicos.

Heteronomia: A heteronomia caracteriza um comportamento

que obedece às normas existentes com o objetivo de receber

uma recompensa ou temendo o castigo. Obedecemos às

normas apenas quando estamos sendo vigiados.

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Socionomia: Um comportamento moral que procura

agradar ao grupo do qual fazemos parte ou às pessoas

com as quais convivemos. Muitas vezes a influência sobre

a nossa postura é exercida pela mídia, pelos meios de

comunicação.

Autonomia: Interiorizamos as normas e as leis existentes

e cumprimo-las ou deixamos de cumpri-las de acordo com

a nossa consciência.

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A moral é o conjunto de normas que regulam o

comportamento do homem na sociedade. São as leis que

regem esse comportamento.

A ética é a reflexão sobre a postura ou o comportamento do

homem diante das leis existentes. Cumprindo-as, o homem

é ético; descumprindo-as, é antiético.

Existem dois planos na moral: o normativo e o factual.

O plano normativo abrange a elaboração das leis ou das

normas existentes, desde a sua aceitação social até a sua

codificação.

O plano factual é o da ação, quando o que a lei determina

é posto em prática.

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Diferenças entre o valor moral e o valor jurídico

O valor moral possui uma coação interna, exercida pela

nossa própria consciência; o valor jurídico possui uma

coação externa exercida pelo Estado diante de um ato

transgressor.

O valor moral antecede em muito ao valor jurídico, existindo

como um princípio de convivência social muito antes de

tornar-se uma lei e ser codificada.

O valor jurídico caracteriza-se pela exterioridade, isto é, as

leis não dependem da nossa vontade, simplesmente temos

de cumpri-las.

O valor moral tem como característica a interioridade.

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Ética e política: Maquiavel, John Locke, Montesquieu e

Rousseau

A palavra política originou-se do grego pólis, que

caracterizava a cidade-estado da Antiga Grécia, onde a

democracia passou a ser exercida a partir do século V a.C.

Aristóteles escreveu um livro sobre política, nesse livro ele

propõe a existência de três tipos de poder: o poder

paterno, o poder despótico e o poder político.

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O poder paterno é exercido a favor dos filhos; o poder

despótico é exercido a favor do senhor; o poder político é

exercido a favor de quem governa ou dos que são

governados.

Nessa mesma obra, Aristóteles propõe três formas

de governo: a monarquia (governo de um só), a

oligarquia (governo de poucos) e a democracia (o

governo de muitos ou da maioria).

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Maquiavel representa uma nova fase da ciência política,

dissociando-a da teologia e da religião, eximindo-a da

responsabilidade ética.

Um dos grandes vultos da história da filosofia política é o

médico e filósofo inglês John Locke.

Devemos a John Locke a estruturação dos quatro pilares

do iluminismo:

Igualdade jurídica

Tolerância religiosa

Liberdade de expressão

Direito à propriedade

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O ápice da filosofia iluminista ocorreu na França e foram os

seus maiores representantes: Montesquieu, Voltaire,

Rousseau, Diderot e D’Alembert.

Montesquieu, no livro Do Espírito das Leis, propõe o poder

tripartite diante de uma Europa Absolutista em que o poder

centralizava-se nas mãos do rei. A tripartição dos poderes,

segundo Montesquieu, caracteriza o estado democrático de

direito e compõe-se do legislativo, do executivo e do

judiciário.

Voltaire foi um opositor implacável das interferências

exercidas pela igreja sobre o Estado, propondo a laicização

do Estado.

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Rousseau, autor do livro Do Contrato Social, foi o mais

democrata dos pensadores iluministas. Defendeu a

liberdade como sendo um direito pertencente a todos os

homens, conceituando-a como uma aspiração, como uma

conquista a ser consumada. Propôs que os cidadãos

fossem capazes de eleger os seus governantes.

Diderot e D’Alembert foram responsáveis pela

elaboração da primeira enciclopédia, composta de 33

volumes, abrangendo o conhecimento do homem desde

os primórdios da história até a ideologia iluminista.

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Contraponto entre as teorias contratualistas de

Rousseau e Hobbes

Podemos afirmar que existem duas teorias contratualistas:

um contratualismo pessimista e um contratualismo otimista.

O contratualismo pessimista vincula-se ao texto de Hobbes:

“Leviatã’’, e o contratualismo otimista ao texto de Rousseau:

‘’Do Contrato Social’.

Miguel Reale, uma das grandes expressões do direito no

Brasil, considera que nem Hobbes e nem Rousseau tiveram

a pretensão de elaborar teorias históricas a respeito da

origem do Estado. Ambos discorreram de forma figurativa ou

alegórica aquele momento relacionado ao pacto ou ao

contrato social.

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Para Hobbes, o homem é mau por natureza e

desde os primórdios assumiu uma atitude

aguerrida diante dos seus semelhantes. Essa

proposição levou Rousseau a afirmar que o

homem, em Hobbes, nunca vivenciou o estado de

natureza e sim o estado de guerra. Para

Rousseau, Hobbes interpreta o homem natural

partindo do homem civil.

O pacto social, em Hobbes, caracteriza uma

necessidade irreversível, pois se o mesmo não

existisse os homens, lutando uns contra os outros,

seriam eliminados: ‘’homo homini lupus’’ (o homem

é o lobo do homem).

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Para Hobbes há três fatores que levam o homem a

guerra: a competição, a desconfiança e a reputação.

Competição: é a disputa pelo poder. Poder que, segundo

Hobbes, pode ser conquistado pela força ou pela

inteligência. Para alcançá-lo, os homens não medem

esforços e lutam entre si.

Desconfiança: tendo alcançado o poder, o governante

visualiza todas as pessoas como pretendentes a usurpar-

lhe o cargo.

Reputação: Ocorre quando a honra é atingida, quando

denúncias falsas depõem contra o governante.

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Rousseau considera que o homem é bom por natureza e

que vivendo sozinho, praticando a caça, a pesca e a coleta

de frutos, usufruía de uma vivencia paradisíaca. Quando

alguém apropriou-se de um pedaço de terra e considerou-o

de sua propriedade, o conflito entre os homens teve início.

Para Rousseau a sociedade corrompeu o homem.

A ideia contratualista do pensador francês considera que

houve um comportamento espontâneo, por meio do qual os

homens delegaram os seus direitos individuais e a sua

liberdade plena à instituição do Estado, instituição essa que

teria como finalidade assegurar os direitos e a liberdade de

todos.

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Direito e liberdade em Kant: A ética autônoma de Kant.

O Imperativo Categórico

Immanuel Kant foi o grande representante do iluminismo na

Alemanha. Pertence-lhe a seguinte expressão: “Duas coisas

causam-me admiração: acima de mim o céu estrelado e,

dentro de mim, a lei moral’’.

Professor de uma universidade na Alemanha durante 40 anos,

Kant escreveu algumas obras que o tornaram célebre.

Citemos: “O que é o Iluminismo”, ‘’Crítica da Razão Pura’’ e

‘’Crítica da Razão Prática’’.

No livro ‘’O que é o Iluminismo’’, Kant conceitua o movimento

filosófico que exerceu uma influência marcante nos

movimentos político-sociais do século XVIII. Concede-nos uma

visão da exaltação da razão que foi a característica

significativa da ilustração.

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No livro ‘’Crítica da Razão Pura’’ o filósofo reflete sobre o

conhecimento, a capacidade do conhecimento, isto é, até

onde nós somos capazes de conhecer. Kant considera que

ideias como a da alma humana e de Deus são

incognoscíveis ao homem.

Em ‘’Crítica da Razão Prática’’ o homem é o motivo da

reflexão. A abordagem temática é o comportamento do

homem. Para Kant, o nosso comportamento não necessita

de princípios religiosos que o conduzam, nem de normas

proibitivas, o homem é capaz, por si mesmo, de traçar

normas comportamentais para o seu viver. O homem é o

único responsável pelo seu comportamento e capaz de

distinguir entre o bem e o mal sem a influência de nenhuma

circunstância ou causa externas.

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Dentro dessa proposição, surge O Imperativo Categórico

que pode ser sintetizado na seguinte frase:

‘’Age de tal forma que o princípio moral de tua ação possa

tornar-se uma lei universal. ’’

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Direito e liberdade em Kant

O direito é um conjunto de condições pelas quais a vontade

de cada um possa concordar com a vontade de outros,

sempre dentro de um clima geral de liberdade.

A liberdade é um processo de conquista ininterrupta. O

homem somente estrutura-se existencialmente à medida

que vai conquistando a sua liberdade.

Para Kant, os homens são livres e iguais por natureza. O

seu conceito de soberania interpreta-a como pertencente a

um povo. A vontade geral é a origem de todas as leis. As

leis somente são justas quando o povo concede-lhes o seu

consentimento.

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Kant dividiu o direito público em direito político, direito

da gentes e direito cosmopolita.

a)Direito político: é o quadro de normas estabelecidas

pelo conjunto das pessoas que delegam ao Estado

poderes para proteger a liberdade dos cidadãos.

b) Direito da gentes: abrange direitos e deveres dos

cidadãos.

c) Direito cosmopolita: é o direito internacional. Kant

viabilizou a criação de um liga de nações que fosse

capaz de representar a vontade dos países europeus.

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Existem dois tipos de Estado: o Estado ideal e o Estado

real. O Estado ideal origina-se de um pacto voluntário feito

pelos cidadãos e o Estado real depende das circunstâncias

históricas. No Estado real as pessoas que detêm o poder

possuem a soberania; no Estado real a origem do poder é

a força.

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Kant considera a existência de dois tipos de conhecimento:

o empírico ou aposteriori e o conhecimento puro ou apriori:

a) O conhecimento empírico: é o conhecimento

fundamentado na experiência, nos sentidos.

b) O conhecimento puro: é um conhecimento

fundamentado na razão, isto é, um conhecimento que não

se submete a uma experiência sensorial.

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A Filosofia de Existência

A filosofia da existência ou o existencialismo é uma

reflexão a respeito do homem pós-revolução industrial.

O existencialismo inicia-se com o filosofo dinamarquês

Kierkegaard, considerado “o pai do existencialismo”.

Para ele, o homem submete-se a três estágios

existenciais: o estágio estético ou sensível, o estágio

ético ou refletido e o estágio religioso ou absoluto.

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a) O estágio estético ou sensível: é a procura do novo, do

inusitado, de uma experiência ou de uma sensação nunca

ocorridas com o intuito de desfrutá-las plena e intensamente.

b) O estágio ético ou refletido: pertence àquele instante em

que refletimos com gravidade sobre as nossas vidas, os

nossos objetivos existenciais, os nossos problemas, as nossas

aspirações, etc.

c) O estágio religioso ou absoluto: caracteriza um momento

existencial em que o homem procura uma comunhão com o

transcendente, com o sobrenatural, mediante uma experiência

mística, esotérica ou espiritual com o propósito de sentir-se

consolado diante das perdas e das agruras existenciais.

Para Kierkegaard, “viver é apaixonar-se pela vida”.

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Existe uma diferença entre o homem e os demais animais.

Os demais animais simplesmente existem e usufruem

instintivamente da existência. O homem, além de existir,

tem consciência de sua existência.

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A transcendência do ético em Kierkegaard

O filósofo considera que, muitas vezes, um princípio ético

é suspenso temporariamente para ceder lugar a um

principio religioso ou cívico. Esta postura é conceituada

como a transcendência do ético. O próprio Kierkegaard

exemplifica a sua teoria, refletindo sobre o episódio

bíblico que envolve Abraão e Isaque (Gn 22.1-10).

Kierkegaard considera que o principio ético do “não

matarás’’ foi temporariamente suspenso para ceder lugar

ao princípio religioso que exigia o cumprimento da ordem

divina por parte de Abraão: o sacrifício do seu único filho.

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A transvaloração do ético

Nietzsche foi um dos grandes nomes da filosofia alemã,

autor de vários livros, dentre os quais, ‘’Assim falou Zaratrusta’’,

‘’Além do bem e do mal’’ ‘’Humano demasiadamente humano’’,

etc. Nietzsche considerou que a moral cristã é a ‘’moral dos

fracos’’ uma ‘’moral de rebanho’’ e propôs uma mudança do

comportamento ético, considerando que o homem deve aprender

a amar as coisas da terra e não se deixar iludir com as

promessas fantasiosas de uma outra realidade.

O conceito filosófico de Nietzsche propõe que o homem seja

capaz por si mesmo de resolver os seus problemas e dilemas

existenciais, sem a ajuda do sobrenatural. Para Nietzsche ‘’Deus

está morto – os homens o mataram’’. A ideia da morte de Deus

concebe o super-homem, o homem que luta sozinho para

superar os desafios de sua vida.

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A negação do ético

Heidegger, uma das grandes expressões do

existencialismo na Alemanha, exerceu uma forte

influencia sobre Sartre, o expoente francês da Filosofia

da Existência.

No livro ‘’Ser e o Tempo’’, um estudo ontológico, o

homem é um ser angustiado diante da irreversibilidade

da morte – o homem é um ser que caminha para a morte,

entretanto, é livre para construir em liberdade a sua

própria existência e desfrutar com intensidade o

momento vivido.

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Jean Paul Sartre, filósofo existencialista francês,

participou da resistência francesa durante a ocupação

alemã, possui uma imensa obra literária que exprime a sua

visão filosófica, ganhou o Premio Nobel de literatura e

recusou-o, como uma atitude de contestação à presença

francesa em território africano (Argélia). Entre as suas

obras existem romances, peças teatrais, novelas e textos

filosóficos propriamente ditos: ‘’A Idade da Razão’’

(romance), ‘’A Prostituta Respeitosa’’ (teatro), ‘’Entre

Quatro Paredes’’ teatro), ‘’ ‘’O ser e o nada’’ (a essência do

seu pensamento filosófico), ‘’O existencialismo é o

humanismo’’ em que afirma a síntese do seu pensamento:

‘’a existência precede a essência’’. Isto significa que, ao

nascermos, somos apenas matéria e que,

progressivamente, vamos construindo a nossa identidade

interior, a nossa essência.

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A Escola de Viena e a Escola de Frankfurt

No século XX houve duas correntes de pensamento da

maior importância para a cultura europeia: A Escola de

Viena e A Escola de Frankfurt.

Pertenceram à Escola de Viena, dentre outros, Freud e

Hans Kelsen. O primeiro é considerado o pai da

psicanálise, e, o segundo, a maior expressão da filosofia

jurídica no século XX.

Pertenceram à Escola de Frankfurt: Habermas, o filósofo

da Comunicação; Marcuse, que reflete sobre “o princípio

do prazer” e “o princípio da realidade”, e Erich Fromm,

filósofo e psicólogo alemão.

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Erich Fromm foi um dos críticos mais contundentes da

tecnologia, do automatismo, da cibernética. Afirmou que o

homem inventou o computador com o propósito de

desfrutar de uma vida prazerosa, o que não aconteceu:

simplesmente as máquinas os substituíram.

Para o filósofo alemão o homem contemporâneo precisa

reaprender o amor próprio, a autoestima, caso contrario,

jamais será capaz de amar a si mesmo e aos seus

semelhantes. O conteúdo dessa proposição encontra-se

no belíssimo livro “A arte de amar”.

Para Erich Fromm existem dois tipos de ética: a ética

autoritária e a ética humanista.

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Ética autoritária

Quem decide o que é bom ou mau, certo ou errado, para

o cidadão ou para o operário, é uma autoridade que o

transcende e que pode ser representada pelo Estado ou

pelo empresário. O que é bom ou mau, certo ou errado, é

bom ou mau para o Estado e para o empresário e não

para o cidadão ou o operário.

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Ética humanista

É antropocêntrica, no sentido de valorizar o homem.

Quem decide o que é bom ou mau, certo ou errado é o

próprio cidadão, ou, no caso de uma empresa, o

funcionário ou o operário. O que é bom ou mau, certo ou

errado, é bom ou mau para o cidadão, para o

funcionário, para o operário e não para a autoridade que

os transcende.

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