Filipe - Código de Etica Dos Atuários

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CÓDIGO DE ETICA DOS ATUÁRIOS Capítulo 1 Inicialmente é tratado os principais objetivos do código. Entre eles, que está disposto no decreto n. 66.408/70, são o objetivos de consubstanciar as normas de conduta que devem inspirar as atividades profissionais de caráter pessoal. Sobre a conduta do atuario, ela deverá ser sempre honesta, perfeita e respeitosa a legislação vigente, além de garantidora dos direitos de seus clientes. Capítulo 2: Dos deveres fundamentais do Atuário no exercício da profissão. 1) Ao desempenhar sua função, deverá o atuário: a) cumprir os contratos de trabalhos firmados; b) ser honesto com seus clientes, orientando-os por escrito e sem ferir a lei, o contrato, a moral ou a dignidade profissional; c) guardar sigilo acerca dos assuntos que chegarem a você; d) combater o exercício ilegal da profissão; e) considerar respeitosamente a intimidade do cliente e trabalhar com outros profissionais solucionando problemas; f) tratar com justiça, retidão e humanidade todos os subordinados e empregados.

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CDIGO DE ETICA DOS ATURIOS

Captulo 1

Inicialmente tratado os principais objetivos do cdigo. Entre eles, que est disposto no decreto n. 66.408/70, so o objetivos de consubstanciar as normas de conduta que devem inspirar as atividades profissionais de carter pessoal. Sobre a conduta do atuario, ela dever ser sempre honesta, perfeita e respeitosa a legislao vigente, alm de garantidora dos direitos de seus clientes.

Captulo 2: Dos deveres fundamentais do Aturio no exerccio da profisso.

1) Ao desempenhar sua funo, dever o aturio:

a) cumprir os contratos de trabalhos firmados;b) ser honesto com seus clientes, orientando-os por escrito e sem ferir a lei, o contrato, a moral ou a dignidade profissional;c) guardar sigilo acerca dos assuntos que chegarem a voc;d) combater o exerccio ilegal da profisso;e) considerar respeitosamente a intimidade do cliente e trabalhar com outros profissionais solucionando problemas;f) tratar com justia, retido e humanidade todos os subordinados e empregados.

2) Eis as condutas que contrariam a tica profissional:

a) praticar ato de natureza pblica ou privada capaz de ferir a sua dignidade;b) aceitar compromissos que vo alm de suas capacidades e que prejudique a sua prpria classe;c) interromper o servio sem justa causa e assinar documentos elaborados por terceiros que no contaram com a efetiva participao do aturio.

3) Quando realizando Percia, deve o aturio:

a) recusar se achar no capacitado para desempenhar a funo;b) no emitir julgamento tendencioso sobre o laudo;c) sendo o desempatador, agir com total imparcialidade independncia.

Captulo 3: Dos honorrios profissionais do aturio

O aturio dever estabelecer, previamente por escrito, e de comum acordo, os seus honorrios, que devem obedecer as condies de mercado locais. Os honorrios so fixados de acordo com esses elementos:

a) complexidade, relevncia e dificuldade do servio;b) tempo necessrio para executar o servio;c) possibilidade de impedimento do aturio executar outros servios;d) a espcie do cliente - a sua situao econmica e financeira, localidade e as condies de prestao dos servios.

Captulo 4: do intercmbio e dos devedores profissionais do aturio em relao aos colegas e classe

O aturio tem como deveres em relao aos seus colegas de trabalho, a prestao de servios assistenciais tcnicos e culturais. Quando pronunciar-se sobre caso que saiba estar nas mos de outro aturio, solicitar por escrito a concordncia de que a cpia de seu parecer seja enviado para que aquele julgue e analise as consideraes tcnicas necessrias da profisso.Aqui eis os deveres em relao classe: procurar elevar socialmente a sua profisso; acatar as resolues regulamente votadas; auxiliar as entidades de classe, aceitando e desempenhando cargo diretor nas entidades de classe e no tomar proveito de sua funo.

Captulo 5: Do procedimento profissional do aturio no setor pblico e privado e com a sociedade de modo geral

O aturio possui o dever de interessar-se pelo bem pblico, cumprindo as atividades em prol da coletividade. Por isso, ele precisa seguir tais principios:

a) esforar-se para estabelecer ampla coordenao entre todas as classes profissionais e sociais;b) cumprir preceitos morais, constitucionais e legais;c) respeitar a personalidade humana.

Captulo 6 e 7: prestao de servios tcnicos atuariais, em relao cultura e cincia

O Aturio necessita preservar os preceitos morais e manter-se posicionado sempre em prol do desenvolvimento do Aturio e do desenvolvimento. dever do Aturio cumprir para o progresso tcnico colaborando no desenvolvimento de trabalhos. Quando for publicar trabalhos cientficos, deve seguir procedimentos criados para uma melhor contribuio para a pesquisa cientfica.

Captulo 8: Fiscalizao da observncia do Cdigo casos omissos

O IBA incumbido de divulgar o presente cdigo e unir esforos para o seu aperfeioamento. O aturio deve contribuir tambm para a fiscalizao do presente cdigo. Caso no haja observncia do presente cdigo de tica, uma Comisso de tica julgar o mrito da questo com base no seu regulamento interno.