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Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Exercício: 2011 Processo: 23078.008543/2012-39 Município - UF: Porto Alegre - RS Relatório nº: 201203071 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RS, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203071, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 02 a 13/04/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da UFRGS, conforme disposto no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado o processo nº 23078.008543/12-39 e constatado que a Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011. Verificamos, ainda, que as peças contemplam os formatos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 108/2010 e 117/2011 e da Portaria-TCU nº 123/2011. Em relação aos conteúdos das peças, verificamos inconsistências nos quadros A.8.1 - Demonstrativo do cumprimento, por autoridades e servidores da UJ, da obrigação de entregar a Declaração de Bens e Rendas, A.6.1 – Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência, A.6.2 – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios e A.6.3 – Resumo dos instrumentos de transferência que vigeram em 2011 e exercícios seguintes, conforme consignado em itens específicos deste Relatório. 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão 1 de 49

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Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SULExercício: 2011Processo: 23078.008543/2012-39Município - UF: Porto Alegre - RSRelatório nº: 201203071UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Análise Gerencial

Senhor Chefe da CGU-Regional/RS,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203071, e consoante oestabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001,apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelaUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.

1. Introdução

Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 02 a 13/04/2012, por meio de testes,análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir daapresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas deauditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

2. Resultados dos trabalhos

Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças erespectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendosido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências queestão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria.

Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados,efetuamos as seguintes análises:

2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da UFRGS, conforme dispostono art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado o processo nº 23078.008543/12-39 e constatado que aUnidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para oexercício de 2011.

Verificamos, ainda, que as peças contemplam os formatos obrigatórios nos termos da DN TCU nº108/2010 e 117/2011 e da Portaria-TCU nº 123/2011. Em relação aos conteúdos das peças, verificamosinconsistências nos quadros A.8.1 - Demonstrativo do cumprimento, por autoridades e servidores da UJ,da obrigação de entregar a Declaração de Bens e Rendas, A.6.1 – Caracterização dos instrumentos detransferências vigentes no exercício de referência, A.6.2 – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJnos três últimos exercícios e A.6.3 – Resumo dos instrumentos de transferência que vigeram em 2011 eexercícios seguintes, conforme consignado em itens específicos deste Relatório.

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

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A Universidade não preencheu, em seu Relatório de Gestão, o Quadro A.2.1 - Demonstrativo daExecução por Programa de Governo, informando não ter responsabilidade de gerir Programas deGoverno inscritos na Lei do Plano Plurianual. O Quadro A.2.2 – Execução Física das Ações realizadaspela UJ encontra-se consignado no Relatório de Gestão, fl. 58 do Processo de Contas.

Em análise às informações consubstanciadas no Quadro A.2.2 – Execução Física das Ações realizadaspela UJ, verificou-se que 71% das metas previstas foram realizadas.

Destaca-se a superação da meta fixada para os seguintes Programa/Ação, conforme tabela:

153114/UFRGS

PROGRAMA 1073 – Brasil Universitário

CÓDIGO/

TÍTULODA AÇÃO

Meta Física

Atos e Fatos queprejudicaram odesempenho

ProvidênciasAdotadas

Previsão Execução

Execução/

Previsão (%)

4004 -Serviços àComunidadepor Meio deExtensãoUniversitária

116.393pessoasbeneficiadas

143.481pessoasbeneficiadas 123% NA NA

4002 -AssistênciaaoEducandodo EnsinodeGraduação

6.500alunosassistidos

8.734 alunosassistidos 134% NA NA

Fonte: Relatório de Gestão UFRGS 2011

Ressalte-se que na execução das referidas Ações não foi aplicada a totalidade dos recursos autorizados.

Quanto à Ação 4002 - Assistência ao Educando do Ensino de Graduação, o Gestor, em sua análisecrítica do atingimento das metas, atribuiu o sucesso à expansão dos benefícios do programa PNAES,ampliado quantitativamente e qualitativamente, mediante a implantação de novos auxílios.

As Emendas Parlamentares destinadas à reforma e à readequação da infra-estrutura da Universidade nãoforam executadas. O Gestor, em sua análise crítica do atingimento das metas, atribuiu a não execução aatrasos ocorridos nas definições de ações de planejamento nas diversas Unidades Acadêmicasenvolvidas.

Outros Programa/Ação tiveram desempenho aquém do esperado, conforme demonstrado na tabela aseguir. Foram solicitadas justificativas ao Gestor, as quais estão consignadas nos campos Atos e Fatosque prejudicaram o desempenho e Providências adotadas.

153114/UFRGS

PROGRAMA 0750 – Apoio Administrativo

CÓDIGO/ Meta Física Atos e Fatos que Providências

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TÍTULO DAAÇÃO

prejudicaram odesempenho

Adotadas

Previsão Execução

Execução/

Previsão (%)

20CW –ExamesPeríódicos aosServidores

2.978servidoresbeneficiados

144servidoresbeneficiados 5%

Os servidores não sãoobrigados a realizarexames periódicos –livre adesão.

Os recursos nãoutilizados foramdevolvidos aoMPOG.

2004 –AssistênciaMédica aosServidores eDependentes

11.500pessoasbeneficiadas

7.263pessoasbeneficiadas 63%

Os números foraminformados com afinalidade de projetardespesas combenefícios ao servidorpara fins desolicitação de créditosadicionais. A projeçãoda meta foi efetuadaprevendo a nomeaçãode novos servidores (erespectivosdependentes).

Os recursos nãoutilizados foramdevolvidos aoMPOG.

2011 –Auxílio-Transporteaos Servidorese Empregados

2.353servidoresbeneficiados

1.266servidoresbeneficiados 54%

Os números foraminformados com afinalidade de projetardespesas combenefícios ao servidorpara fins desolicitação de créditosadicionais.

A projeção da metafoi efetuada prevendoa nomeação de novosservidores.

Os recursos nãoutilizados foramdevolvidos aoMPOG.

Fonte: Relatório de Gestão UFRGS 2011

Cumpre registrar que a meta executada para o Programa/Ação 1073/6328 – Brasil Universitário -Universidade Aberta e à Distância, consignada no Relatório de Gestão 2011, de 2.370 vagas, estáequivocada, haja vista que não foram incluídas as vagas em cursos de Extensão, conforme informadopelo Gestor em resposta a questionamento efetuado acerca da execução da referida Ação. A metarealizada, conforme informado, é de 4.515 vagas, o que correspondeu a 75% da meta prevista.

2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ

Foram analisados três indicadores utilizados na UFRGS, dentre os doze estabelecidos pela Decisão TCUnº 408/2002 – Plenário e aplicáveis a todas as instituições federais de ensino superior. Os indicadoresforam obtidos em consulta ao Relatório de Gestão 2011. Verificou-se que os indicadores avaliados, asaber CUSTO CORRENTE S/ HU, Nº DE PROFESSORES EQUIVALENTES e Nº ALUNOSEQUIVALENTES DE GRADUAÇÃO (AGE) atendem aos critérios de UTILIDADE (completude evalidade), e MENSURABILIDADE (acessibilidade e compreensão; comparabilidade; auditabilidade eeconomicidade).

Quanto à utilidade, a partir de manifestação formal da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração,verificou-se que alguns dos indicadores do TCU são semelhantes aos utilizados no cálculo da matriz dedistribuição de orçamento do MEC, bem como nos processos de avaliação interna e externa da UFRGS,sendo adotados na tomada de decisões da Universidade.

Cabe ressaltar que a UFRGS não dispõe de indicadores de gestão. Na Seção do Relatório de GestãoAções de Gestão: Apresentação das Planilhas por Unidade, é informado o atingimento de metas dasunidades da Universidade, mensurando o alcance das metas físicas planejadas e executadas no exercício,

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as quais têm vinculação com as linhas de ação previstas no Plano de Gestão Reitoral para o período2008-2012. Tais metas são denominadas de indicadores institucionais pela Unidade, todavia nãopossuem série histórica, ao menos no Relatório de Gestão tais informações não se fazem presentes.

2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos

A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos da UFRGS teve o objetivo de avaliar acomposição do quadro de pessoal, bem como a regularidade dos pagamentos na área de pessoal ativo einativo, especialmente quanto ao cumprimento da legislação sobre admissão, remuneração, cessão erequisição de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão.

Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2011, verificou-se que o quadro depessoal da UFRGS estava assim constituído no final do exercício de 2011:

Tipologias dos Cargos Lotação Efetiva Ingressos em2011

Egressos em2011

1. Provimento de cargo efetivo 5.116 389 160

1.1. Membros de poder e agentespolíticos

- - -

1.2. Servidores de carreira 5.116 389 160

1.2.1. Servidor de carreira vinculada aoórgão

5.100 384 157

1.2.2. Servidores de carreira emexercício descentralizado

- - -

1.2.3. Servidores de carreira emexercício provisório

16 5 3

1.2.4. Servidores requisitados de outrosórgãos e esferas

- - -

2. Servidores com contratostemporários

164 147 297

3. Total de servidores (1+2) 5.280 536 457

Tipologias dos Cargos

Faixa Etária

Até 30 De 31 a40

De 41 a50

De 51 a 60 Acima de 60

1. Provimento de cargoefetivo

427 792 1.848 1.650 547

1.1. Membros de poder eagentes políticos

- - - - -

1.2. Servidores de carreira 358 729 1.827 1641 545

1.3. Servidores comcontratos temporários

69 63 21 9 2

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A UFRGS está desenvolvendo processo de dimensionamento da força de trabalho, que permitaestabelecer uma avaliação sobre a suficiência quantitativa e qualitativa do seu quadro de pessoal frenteaos objetivos, metas e estratégias da Unidade. Paralelamente ao processo de dimensionamento, ecomplementar a ele, está em curso o projeto “Gerência Administrativa”, que objetiva a reestruturaçãoadministrativa das Unidades Acadêmicas, com vistas a adequar a força de trabalho através daracionalização, otimização e melhoria dos processos de trabalho, redistribuição de atividades ecapacitação e desenvolvimento de servidores técnico-administrativos.

Para a conformidade dos pagamentos e concessão de aposentadoria, reforma e pensão, foram realizadasas seguintes análises:

Descrição da ocorrência

Quantidadedeservidoresrelacionados

Quantidadedeocorrênciasacatadastotalmentepelo gestor

Quantidadedeocorrênciasacatadasparcialmentepelo gestor

Quantidadedeocorrênciasnão acatadaspelo gestor

Quantidadedeocorrênciasaguardandoresposta dogestor

Servidores comdesconto de faltas aoserviço na folha, sem orespectivo registro nocadastro

21 0 0 21 0

Servidores que recebemdevolução de faltasanteriormentedescontadas

1 1 0 0 0

Servidores que recebemremuneração com baseem jornada de trabalhosuperior à estabelecidana tabela de seusrespectivos cargos

10 10 0 0 0

Servidores com ingressono cargo efetivo após25/11/1995 recebendoquintos

16 15 0 1 0

Pensionista, filha maiorsolteira que também éservidora públicaaposentada, no SIAPE

1 1 0 0 0

Servidores aposentadosproporcionalmente querecebem as vantagensdo art. 184 ou 192

2 2 0 0 0

Beneficiários de pensãocom mais de doisbenefícios

2 2 0 0 0

Servidores com idadesuperior a 70 anos aindana situação de ativo

6 6 0 0 0

Servidores/instituidorescom ocorrência no

1 1 0 0 0

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SIAPE deaposentadoria comprovento proporcional eestão recebendoproventos integrais.

Pagamento de parcelasasseguradasjudicialmente, sem odevido cadastramentono SICAJ.

98 98 0 0 0

Servidores aposentadospor invalidez, ocupandocargo efetivo ou emcomissão

1 1 0 0 0

Devolução de IR e PSSsem prazo na rubrica

1 1 0 0 0

Servidores cedidos seminformação do valor daremuneraçãoextra-SIAPE

7 5 0 2 0

A partir das análises procedidas na área de recursos humanos, observamos impropriedades com relaçãoa: (1) registro de faltas não justificadas no SIAPECAD, (2) pagamento de quinto à servidor com ingressono cargo efetivo após 25/11/1995, (3) servidores cedidos sem informação do valor da remuneraçãoextra-SIAPE.

Com relação aos prazos previstos no art. 7º da Instrução Normativa - TCU nº 55/2007 paracadastramento no Sisac dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma epensão emitidos em 2011, a UFRGS os cumpriu parcialmente, conforme demonstrado no quadro aseguir:

Quantidade de atos de admissão de pessoal ede concessão de aposentadoria, reforma epensão emitidos em 2011.

Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da IN55 foi atendido.

564 122

Ressaltamos que, embora o prazo mencionado não tenha sido cumprido, conforme quadro acima, oquantitativo de atos emitidos em 2011 e pendentes de cadastramento no Sisac, por prazo superior a 60dias, em 10/04/2012, era de 5 atos (01 admissão, 03 aposentadorias e 01 pensão).

A equipe de auditoria não fez análise do cumprimento do disposto no § 1º do art. 11 da IN TCU nº55/2007 em razão da não aplicabilidade de tal dispositivo à unidade jurisdicionada cuja gestão está sobexame.

Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura de controles internos da UnidadeJurisdicionada na área de recursos humanos, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para oexercício fossem atingidos, foi realizada e encontra-se consignada na análise presente no item"Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ" deste Relatório.

Tipologias dos Cargos

Faixa Etária

Até 30 De 31 a40

De 41 a50

De 51 a 60 Acima de 60

1. Provimento de cargo efetivo 427 792 1.848 1.650 547

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1.1. Membros de poder e agentes

políticos

- - - - -

1.2. Servidores de carreira 358 729 1.827 1641 545

1.3. Servidores com contratos

temporários

69 63 21 9 2

2. Provimento de cargo em

comissão

31 74 314 243 56

2.1. Cargos de Natureza Especial - - - - -

2.2. Grupo Direção e

Assessoramento Superior

- 5 42 59 12

2.3. Funções Gratificadas 31 69 272 184 44

Totais (1+2) 458 866 2.162 1.893 603

2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ

Controle Interno é o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados,utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos emetas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados (IN TCU nº 63/2010).

Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela UFRGS, com vistas a garantirque seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, nas áreas de licitação e recursoshumanos, foram analisados os seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle,avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento.

Registre-se que nem todas as afirmativas constantes do QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DECONTROLES INTERNOS DA UJ do Relatório de Gestão foram testadas, tendo em vista que algumaspossuem caráter subjetivo ou de difícil percepção por agentes externos à organização.

a) Ambiente de Controle

O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade,fornecendo disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o grau decomprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seuconjunto (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).

Conforme registrado no QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ doRelatório de Gestão do Exercício de 2011, a Unidade indicou na quase totalidade de suas respostas que oambiente de controle é totalmente válido. No entanto, as evidências obtidas durante a execução dostrabalhos de Auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011 demonstram que a auto-avaliação nãopode ser considerada na sua plenitude, haja vista as seguintes ressalvas:

a) inexistência de código de ética da UFRGS e inexistência de Comissão de Ética. Em 2011 foidesignado pelo Reitor Grupo de Trabalho visando a criação da comissão e elaboração do código, cujostrabalhos devem ser ultimados em 2012;

b) inexistência de definição clara das responsabilidades dos setores envolvidos na gestão de convênios; e

c) inexistência de segregação de funções na gestão de convênios com fundações de apoio. Ocoordenador de projetos acumula as funções de coordenação e acompanhamento e controle.

b) Avaliação de Risco

Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dosobjetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada.

Em relação a este componente, a Unidade Jurisdicionada indicou na maioria das respostas do QUADROA.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ Relatório de Gestão de 2011 comoparcialmente ou totalmente válidas. Entretanto, essa informação não é confirmada em razão de aUFRGS não dispor de uma metodologia para avaliação de riscos, inexistência fundamentada pelaUnidade face à natureza da atividade, absolutamente voltada para o ensino, pesquisa e extensão.

Como ponto positivo destacam-se objetivos e metas definidos em um Plano de DesenvolvimentoInstitucional, válido para o período de 2011 a 2015. Já os pontos críticos para a consecução de metas eobjetivos fixados estão presentes no Relatório de Gestão 2011, especificamente nos itens 2.1 -

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Responsabilidades Institucionais da Unidade e 2.2 - Estratégias de Atuação da UFRGS frente àsResponsabilidades Institucionais. O detalhamento destas informações por Unidade encontra-se no itemrelativo às AÇÕES DE GESTÃO do mesmo relatório.

c) Informação e Comunicação

O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar ecomunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir arealização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão,permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controleinterno (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).

Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividadesnecessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, destaca-se a disponibilidade de página própria nainternet, www.ufrgs.br, onde são divulgadas informações relacionadas às ações relevantes desenvolvidas.As informações de interesse restrito de grupos de servidores são veiculadas por meio de listas, medianteautorização do Reitor, viabilizadas pelo Centro de Processamento de Dados (CPD). Portanto,considera-se a avaliação apresentada pela Unidade, totalmente válida, conforme registrado no QUADROA.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ do Relatório de Gestão de 2011,consistente.

d) Monitoramento

Monitoramento é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo dotempo. Envolve a avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação deinconsistências dos processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas.

A sistemática de monitoramento utilizada pela Unidade é sintetizada na utilização de dois instrumentos.Primeiramente, faz-se referência ao trabalho executado pela Unidade de Auditoria Interna (AUDIN)tendo como base o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT, o qual visou a orientar asações da UFRGS na consecução de seus objetivos institucionais. A AUDIN tem atuado nos processos depagamento de contratos de terceirização, licitações e convênios firmados com fundações de apoio. Emsegundo plano, cada setor da Universidade possui controles próprios, adequados às suas necessidades, namaioria informatizados, que sofrem alterações balizadas no crescimento das demandas.

Portanto, podem ser consideradas consistentes as informações apresentadas pela Unidade Jurisdicionadano QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ do Relatório de Gestão de2011, a qual avaliou este componente como totalmente válido.

e) Procedimentos de Controle

Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidadeque ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas.

Os trabalhos realizados na Unidade nas áreas de licitação e recursos humanos tiveram por objetivoavaliar se os procedimentos estão efetivamente instituídos e se tem contribuído para o alcance dosobjetivos estratégicos fixados pela Administração da UFRGS.

Nesse sentido, destacam-se a seguir os pontos fracos e fortes nas áreas supracitadas, identificados pormeio dos trabalhos de auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011, cujos resultados estãodiretamente relacionados com as fragilidades que resultaram nas constatações demonstradas nesterelatório:

1 – Licitação

1.1 - Pontos Fracos

a) Falta de planejamento anual das contratações de forma centralizada, o que resulta em fracionamentode despesa com fuga da modalidade licitatória adequada.

1.2 - Pontos Fortes

a) Utilização da página na Internet da UFRGS www.ufrgs.br para divulgar formulário com orientações erol de documentos e informações para a abertura de processos licitatórios, inclusive dispensas einexigibilidades; e

b) Existência da Coordenadoria de Assuntos Administrativos (COAAD) na estrutura da PROPLAN quetem como função acompanhar as alterações na legislação.

2) Recursos Humanos

2.1 – Pontos Fracos

a) Ausência de rotinas para inclusão de ocorrências de afastamentos dos servidores no SIAPECAD;

b) Controle desatualizado acerca da entrega de cópias das declarações de bens e rendas exigida pela Leinº 8.730/93 (ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações);

c) Registro de jornada de trabalho no cadastro do servidor no SIAPE sem levar em conta àquelaestabelecida na tabela de seus respectivos cargos; e

d) Ausência de rotinas para a inclusão da remuneração extra-SIAPE de servidores cedidos na transaçãoSIAPE >FPCORENDEX.

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2.2 – Pontos Fortes

a) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estruturada com segregação de competências e funções em quatrodepartamentos, subdivididos em coordenadorias e divisões abrangendo as amplas necessidades da áreade recursos humanos;

b) Diversas ações de capacitação disponíveis a servidores e divulgadas na internet com critérios deseleção pré-definidos; e

c) Implementação das recomendações dos departamentos de controle da Universidade, destaControladoria Regional da União e do Tribunal de Contas da União.

Assim, a avaliação dos controles internos instituídos pela Unidade, com vistas a garantir que seusobjetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, está demonstrada nos quadros a seguir:

Componentes da estrutura deControle Interno

Auto avaliação do gestor Avaliação da Equipe de auditoria

Ambiente de Controle Parcialmente Válida Inadequado

Avaliação de Risco Parcialmente Válida Inadequado

Procedimentos de Controle Totalmente Válido Adequado

Informação e Comunicação Parcialmente Válido Adequado

Monitoramento Totalmente Válido Adequado

Fonte: Relatório de Gestão UFRGS 2011

Área Selecionada Estrutura de controles internos administrativos

Recursos Humanos Adequado

Licitações Adequado

Face ao exposto, pode-se concluir que os procedimentos de controle interno adotados pela UnidadeJurisdicionada, nas áreas de licitação e recursos humanos, embora sejam suficientes para permitir oacompanhamento das ações das respectivas áreas, não foram capazes de evitar impropriedades nosprocessos analisados, precisando ser revistos e melhorados, com objetivo de buscar maior aderência àlegislação que regulamenta o assunto.

2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços

A UFRGS possui um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), gerenciado pela Coordenadoria de GestãoAmbiental (CGA). A CGA é o órgão da UFRGS, vinculado ao Gabinete do Reitor, responsável pelaelaboração, pela implementação e pelo acompanhamento do Sistema de Gestão Ambiental.

A CGA realiza diversas palestras para divulgação do seu trabalho, tendo como temática Coleta Seletivae Tratamento de Resíduos na Universidade, Compras Ecoeficientes e Gestão de Resíduos Biológicos,para citar exemplos.

Pode-se considerar que a Unidade vem adotando critérios de sustentabilidade ambiental nas suasaquisições e contratações. Quanto à aquisição de produtos, a Universidade tem como política a aquisiçãode papel reciclável. No entanto, não há uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis dereutilização, reciclagem ou reabastecimento (refil e/ou recarga).

Consoante informação do Departamento de Licitações da Universidade, ocorreram no exercício

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trezentos e oitenta e seis processos de licitação, sendo que em setenta e oito adotou-se como premissa amenor utilização de matéria-prima e descarte de produtos e em quinze foram solicitadas certificaçõesambientais.

A menor utilização de matéria-prima e descarte de produtos foram observados nas licitações visando acontratação de serviços de engenharia, mediante imposição às empresas contratadas de efetuar Controlede Registro de Destinação dos Resíduos Sólidos da Construção Civil.

Outra boa prática de gestão ambiental foi observada nas aquisições de mobiliário, materiais de madeira eselador e equipamentos diversos, quando se exigiu nos respectivos editais de licitação a comprovação deque a madeira utilizada é proveniente de florestas nativas com projetos de manejo florestal. Ademais,verificou-se na composição dos documentos a serem apresentados pelos licitantes certificados e licençasambientais em consonância com a legislação do IBAMA e CONAMA.

Verificou-se que a Universidade adota a coleta seletiva de resíduos recicláveis descartados, atendendo oDecreto nº 5.940/2006.

2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação

A avaliação da gestão de Tecnologia da Informação - TI está estruturada a partir da abordagem dosseguintes aspectos: definição de um planejamento estratégico de TI e de uma política de Segurança daInformação; estrutura de recursos humanos envolvida com gestão de TI; adequação dos procedimentosinerentes ao desenvolvimento e produção de sistemas; e adequação e gestão dos bens e serviçosadquiridos.

I) Planejamento Estratégico de TI

O Vice-Reitor da UFRGS, investido na função de Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia daInformação (CGTI), designou, por meio da Portaria nº 2.443, de 17/05/2011, equipe responsável paraelaboração do PDTI da universidade, coordenada pelo Centro de Processamento de Dados (CPD).

Em 21/12/2011 o documento foi homologado pelo Comitê Gestor de TI, mediante Deliberação s/n, e, em23/03/2012, foi homologado no Conselho Universitário.

O objetivo do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia de Informação (PDTI) é definir as políticas,estratégias, procedimentos, estrutura e recursos necessários com vistas à otimização do uso de TI daUFRGS, no período de 2011 a 2015, sendo prevista sua revisão em consonância com o Plano deDesenvolvimento Institucional (PDI).

O PDTI está alicerçado em onze áreas temáticas:

Governança de TI

Novas Tecnologias

Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação

Atendimento ao Usuário

Recursos Humanos (em TI)

Segurança Computacional

Computação de Alto Desempenho

Rede de Comunicação (voz e dados)

Sistemas de Informação

Infraestrutura

Aquisição (equipamentos, software e contratos)

Cada área se apresenta da seguinte forma: resumo sobre a sistemática de trabalho, diagnóstico dasnecessidades existentes e estabelecimentos de ações e respectivas prioridades.

II) Política de Segurança da Informação

A Política de Segurança da Informação (PSI) está sob a responsabilidade do Grupo de Trabalho ÁreaTemática Segurança Computacional, vinculado ao CGTI. Em 21/12/2011, mediante Deliberação s/n, odocumento contendo proposta de PSI foi encaminhado pelo Grupo de Trabalho ao CGTI para revisão.

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Não existe na UFRGS um Comitê Gestor de Segurança da Informação. O CPD possui uma Divisão deSegurança da Informação cujas atribuições são assim definidas no Regimento do CPD, artigo 24, a seguirtranscrito:

“(...)

c) Gerência operacional da política de segurança da informação;

d) Prevenção e tratamento de incidentes de segurança relacionados aos recursos de Tecnologia daInformação da UFRGS.

(...)”

Cabe destacar a existência no CPD de time de resposta a incidentes: TRI – Time de Resposta aIncidentes, instituído pela Ordem de Serviço nº 4/2009, que tem como finalidade o registro e oacompanhamento de problemas de segurança na rede da UFRGS, incluindo auxílio na identificação deinvasões e no reparo de danos porventura causados.

A universidade é provida de recursos e serviços de TI pelo CPD, órgão que tem como atribuiçãoregimental prover os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo Centro Nacional deSupercomputação (CESUP) e por recursos de TI nas próprias Unidades Acadêmicas.

III) Recursos Humanos de TI

Conforme planilha de distribuição da força de trabalho da UFRGS relacionada com a Gestão deTecnologia da Informação, observa-se que existem treze servidores do quadro permanente, sendo dozelotados no CPD e uma lotada no CESUP. Não há terceirizados envolvidos na atividade de Gestão de TI.Atuam, na área de TI, ao todo 107 pessoas (incluindo os servidores responsáveis por Gestão de TI),entre efetivos e terceirizados.

IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas

Na estrutura formal do CPD, o Departamento de Sistemas de Informação (DSI) é o responsável pelodesenvolvimento e manutenção dos sistemas da UFRGS. O DSI, de acordo com o Regimento do CPD, éconstituído por cinco divisões que atendem demandas específicas da Universidade.

A metodologia de desenvolvimento de soluções segue padrão formal descrito no Documento ProcessosSoftware CPD.

Das trinta e sete soluções de TI desenvolvidas, relacionadas formalmente pelo Gestor, vinte e três foramdesenvolvidas pela Universidade. Destaca-se que as trinta e sete soluções são mantidas por equipesinternas, o que elimina o risco de dependências de pessoas sem vínculo com a Unidade.

As soluções de TI são utilizadas nos diversos setores da Universidade, tais como PROGESP, PROGRAD,COPERSE, PROPESQ, PROPLAN, SUINFRA e PROREXT, abrangrendo tanto a área meio quanto aárea finalística.

Não existe uma rotina formal para avaliação da compatibilidade dos recursos de TI com as reaisnecessidades da Universidade.

V) Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI

Conforme informações dispostas no item IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas, conclui-se que adependência das soluções de TI desenvolvidas e mantidas por terceiros em relação ao total de soluçõesexistentes é baixa.

Atualmente estão vigentes quatro contratos de bens e serviços de TI, para manutenção corretiva deequipamentos de informática, licença de uso de cópias de software, serviços de banda larga via rádiopara a Estação Agronômica e serviço de acesso internet 3G.

2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias

A avaliação das transferências de recursos mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria,termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,teve por objetivo verificar a consistência das informações prestadas pela Unidade no Relatório deGestão, o volume de recursos transferidos, a situação das prestações de contas e a estrutura de controlesinternos da UFRGS para a área de transferências de recursos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Qtde transferências em 2011 Volume de recursos % Qtde Analisado % do volume de recursos

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total de transferênciano exercício (R$)

analisados

59 34.042.708,50 20% 62%

Fonte: SICONV

A Unidade efetuou transferências voluntárias exclusivamente para fundações de apoio, fundamentadasna Lei nº 8.958/94. Nas transferências efetuadas optou por não realizar o chamamento público,considerando o disposto no inciso III, § 2º, art. 4º do Decreto nº 6.170/2007.

A Unidade não apresentou, em seu Relatório de Gestão, as informações referentes a transferênciasconcedidas na forma do disposto pela Portaria TCU nº 123/2011, especificamente o preenchimento dosquadros A.6.1– Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência,A.6.2– Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios e A.6.3– Resumo dosinstrumentos de transferência que vigeram em 2011 e exercícios seguintes. As informações apresentadasse referiram à atuação da Unidade como convenente, e não como concedente. Tais informações aindanão foram adequadas no Relatório de Gestão. Portanto, restou inviável avaliar a consistência dasinformações prestadas no relatório de gestão.

Não se aplica à UFRGS o disposto nos artigos 11 e 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na formalização das transferências, constatou-se que a universidade ainda não se adequou aos ditamesimpostos pelo Decreto nº 7.423/2010 para a execução de projetos por fundações de apoio. Tal decreto

regulamenta a Lei no 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino

superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no

5.205/2004. Não foram identificados nos processos analisados declaração ou documento equivalenteemitido pelo coordenador do projeto de que os mesmos serão realizados por no mínimo dois terços depessoas vinculadas à universidade: docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares,pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa; oestabelecimento de metas quantificáveis; autorização formal a servidores para participação nos projetos;cláusula nos termos de convênio a respeito da composição da prestação de contas; e relação dosparticipantes vinculados à universidade e autorizados a participar do projeto.

Quanto ao controle e acompanhamento da execução das transferências concedidas, constatou-se que ocoordenador do projeto é também responsável pelo acompanhamento e controle, inexistindo segregaçãode funções, e da mesma forma descumprindo o disposto no Decreto nº 7.423/2010.

Na análise sobre os controles internos instituídos pela UJ para cobrar, tempestivamente, oencaminhamento de Prestações de Contas pelos convenentes, concluiu-se pela deficiência dos mesmos.Observou-se falta de atualização do SIAFI, um dos sistemas adotados pelo Governo Federal para agestão de convênios. Há valores registrados nas situações “A LIBERAR” e “A COMPROVAR”indevidamente, cuja análise será procedida caso a caso pela unidade visando regularizar os sistemas.Também, não há controle sobre os convênios relativos a PDI, Planos de Desenvolvimento Institucionaldas Unidades. Somente em 2011 foram celebrados doze convênios de PDI, os quais somam R$6.597.403,28 .

Nos atrasos de apresentação de prestação de contas verificados, não são adotadas providências, taiscomo notificação tempestiva, promoção de tomada de contas especial e inscrição do convenente nasituação de “INADIMPLENTE”.

As situações apresentadas impactaram negativamente nos trabalhos da equipe de auditoria,inviabilizando a elaboração do quadro relativo à instauração de tomadas de contas especial, face asinconsistências observadas nas informações ora existentes na Unidade, bem como a falta defidedignidade das mesmas.

Por fim, cabe informar que os contratos celebrados pela UFRGS estão registrados no Sistema Integradode Administração de Serviços Gerais – SIASG, bem como os convênios e instrumentos congênerescelebrados estão registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos deParceria – SICONV conforme estabelece o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.309/2010 (Lei de DiretrizesOrçamentárias – 2011).

2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ

A análise dos processos licitatórios realizados pela UFRGS no exercício de 2011 teve por objetivoavaliar a regularidade das contratações efetuadas observando as seguintes diretrizes: apurar se o objetoda licitação atende a real necessidade da Unidade; verificar o enquadramento do objeto à adequadamodalidade de licitação; e verificar as razões de fundamentação da dispensa ou inexigibilidade delicitação.

Nesse contexto, adotaram-se os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologiapara definição da amostra, resultando em uma amostragem não probabilística, a qual não possibilita aextrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações

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realizadas pela UFRGS no exercício em análise.

Tipo deAquisição debens/serviços

Volume de recursosempenhados doexercício R$

% Valor sobretotal

Volume derecursosanalisados R$

% Valor dosrecursosanalisados

Dispensa 76.580.407,69 28,47% 8.846.854,11

57,94%

Inexigibilidade 4.309.362,29 1,60% 1.288.690,38

8,44%

Convite 1.200.780,58 0,45% 391.121,76

2,56%

Tomada dePreços

6.684.339,19 2,49% 0 0

Concorrência

27.835.512,50 10,35% 3.256.497,94

21,00%

Pregão

152.337.398,47 56,64% 1.484.883,54

10,00%

Total 268.947.800,72 100,00% 15.268.047,73

100,00%

Fonte: SIAFI Gerencial

Com efeito, as tabelas seguintes resumem o resultado das análises realizadas, considerando a legalidadeda modalidade licitatória adotada e a oportunidade e conveniência do motivo da licitação:

Nº daLicitação Fornecedor

Valor daLicitação R$

Oport. eConveniê. domotivo da Lic.

Modalidade daLicitação

Convite nº36

82.870.478/0001-37 –PADOIN - ENGENHARIA EPROJETOS ELETRICOSLTDA 94.569,14 Adequado Devida

Convite nº48

13.735.903/0001-62 - LAXCONSTRUCOES LTDA 99.994,65 Adequado Devida

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Convite nº43

90.190.109/0001-21 –MALLMANNCONSTRUCOES EPLANEJAMENTOS LTDA 72.124,07 Adequado Devida

Convite nº34

03.042.097/0001-93 -METRUM-ENGENHARIALTDA 124.433,9 Adequado Devida

Concorrêncianº 017/2011

88.151.220/0001-67 HENERENGENHARIA E OBRASCIVIS LTDA. 3.256.497,94 Adequado Devida

Pregão nº084/2011

00.479.418/0001-23 - A NROTA – EPP,03.716.644/0001-79 - CASADO BOI PRODUTOSAGROPECUARIOSLTDA-EPP,10.234.206/0001-30 –AMBIENTAL PRODUTOS ESERVICOS LTDA ,11.774.527/0001-90 –AGROSSIM AGROQUIMICALTDA , 12.334.240/0001-01 –STAFF COMERCIOVAREJISTA DE PRODUTOSVETERINARIOS - ME e89.943.849/0001-02 –AGROBELLA ALIMENTOSLTDA 166.750,66 Adequado Devida

Pregão nº126/2011

02.266.596/0001-00 - VIAPORTO VEICULOS LTDA,05.163.253/0001-08 –EMPORIUMCONSTRUTORACOMERCIO E SERVICOSLTDA e 88.632.369/0001-68 –SUPERAUTO COMERCIODE VEICULOS LTDA 246.200,00 Adequado Devida

Pregão nº112/1011

81.317.208/0001-30 -BLUTRAFOS BLUMENAUTRANSFORMADORESLTDA 36.500,00 Adequado Devida

Pregão nº121/2011

06.269.699/0001-76 –CLAUDETE CASOTTO ME,09.585.989/0001-17 - DIDIO& SORDI DISTRIBUIDORADE MATERIAIS ELETRICOSLTDA, 10.516.083/0001-20 -ELETROLAMP COMERCIOE REPRESENTACOESLTDA, 12.443.367/0001-69 -NSK COMERCIO DEMATERIAL ELETRICOLTDA ME,67.271.254/0001-15 - CESELINDUSTRIA E COMERCIOLTDA-EPP 148.070,00 Adequado Devida

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Pregão nº073/2011

00.225.574/0001-68 -LABATE PAPEISMAQUINAS ESUPRIMENTOS LTDA,01.728.909/0001-23 -MAXIPEL DISTRIBUIDORADE PAPEIS LTDA,83.413.591/0003-18 -DICAPEL PAPEIS EEMBALAGENS LTDA e89.962.823/0001-01 -DISTRIBUIDORA DEPAPEIS BRAILE LTDA 92.680,00 Adequado Devida

Pregão nº072/2011

83.413.591/0003-18 -DICAPEL PAPEIS EEMBALAGENS LTDA 25.000,00 Adequado Devida

Pregão nº118/2011

05.403.400/0001-61 -CAMPOTEL COMERCIOELETRO-FONIA LTDA –EPP, 09.171.140/0001-05 -AMP INDUSTRIA ECOMERCIO DECONDUTORES LTDA e11.045.403/0001-73 - CMRCONDUTORES ELETRICOSLTDA, 250.940,00 Adequado Devida

Pregão nº202/2011

4.566.359/0001-81 - STAGEPARTICIPAÇÕES LTDA 459.742,96 Adequado Devida

Pregão nº094/2011

2.058.312/0001-81 - CWAASSESSORIA EMONITORAMENTO DERÁDIO E TV 58.999,92 Adequado Devida

Nº daInexigibilidade Fornecedor Valor (R$)

Fund. dainexigibilidade

16/2011EXABC0018 - ELSA HOENSCHIMPORT & EXPORT 94.651,50 Adequado

63/201142.356.782/0001-46 - EBSCO BRASILLTDA 94.794,93 Adequado

66/2011EX1546006 – THERMO ELECTRONNORTH AMERICA LLC 100.035,29 Adequado

48/2011

07.685.582/0001-36 - DOT LIBREPRESENTACAO EDITORIALLTDA 161.136,20 Adequado

51/2011

07.685.582/0001-36 - DOT LIBREPRESENTACAO EDITORIALLTDA 336.500,00 Adequado

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56/2011

EX1525983 – SGI INTERNATIONAL,INC. 501.572,46 Adequado

Nº daDispensa Fornecedor Valor (R$) Fund. da Dispensa

114/2011EX1540014 - RENISHAW APPLYINNOVATION 235.152,50 Adequado

151/2011EX2625210 - ALPINEBIOMED/TONICA ELEKTRONI 94.341,00 Adequado

221/2011EX2624928 - OLYMPUS LATINAMERICA, INC 209.719,67 Adequado

238/2011EX1540058 - AGILENTTECHNOLOGIES, INC. 220.273,12 Adequado

254/255/2011

46.387.973/0001-26 - MILLIPOREINDUSTRIA E COMERCIO LTDA e94.319.548/0001-42 - MILLISULINDUSTRIA E COMERCIO QUIMICAE B 40.766,00 Adequado

259/2011EX2624996 - LEICAMIKROSYSTEME VERTRIEB GMBH 52.659,96 Adequado

297/201146.563.938/0013-54 - TOSHIBAMEDICAL DO BRASILLTDA 66.990,00 Adequado

303/304/2011

07.246.832/0001-31 - ALZ COMERCIOE SERVICOS LABORATORIAIS LTDAe 05.009.232/0001-24 - BIOGENBIOTECNOLOGIA E QUIMICA LTDA 44.023,00 Adequado

312/313/314/2011

02.995.134/0001-15 - ALPESOINDUSTRIA E COMERCIO DEPROTOTIPOS LTDA.,96.316.286/0001-98 - GLASSINSTRUMENTAL LTDA-EPP e09.619.038/0001-11 - LEANDROFERREIRA DA SILVA 232.300,00 Adequado

317/2011EX1522734 - LEICAMIKROSYSTEME VERTRIEB GMBH 211.535,69 Adequado

338/2011IMPORTAÇÃO - OLYMPUS LATINAMERICA, INC. 341.726,00 Adequado

38/201108.596.258/0001-04 - AMAROESTRUTURAS METALICAS LTDA ME 32.800,00 Adequado

355/2011 90.347.840/0019-47 - THYSSENKRUPPELEVADORES SA

16.585,57 Adequado

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339/2011

87.809.752/0001-86 - FUNDACAOEDUCACIONAL SANTA ROSA DELIMA (MINISTÉRIO PÚBLICOESTADUAL) 7.117.000,00 Inadequado

Diversos* Diversos

215.519,67

Inadequado

* Este item se refere a 268 dispensas de licitação fundamentadas nos Incisos I e II, art. 24 da Lei nº8.666/93, para as quais foi constatado o fracionamento de despesa indevido. Nas análises foramtrabalhadas e analisadas informações extraídas do SIAFI Gerencial.

Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura de controles internos da UnidadeJurisdicionada com vistas a garantir a regularidade das contratações foi realizada e encontra-seconsignada na análise presente no item Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno daUJ deste relatório.

Ressalva-se a ocorrência de fracionamento de licitação mediante dispensa de licitação, abertura deprocesso de dispensa de licitação, para aquisição de imóvel, sem a devida motivação e sem a indicaçãodos recursos orçamentários, e a dispensa de licitação indevida para a aquisição de imóvel, face aausência de pressupostos legais que a caracterizam, tais como avaliação prévia do imóvel não realizadapor entidade competente e sem homologação pela SPU, não comprovação do valor de mercado doimóvel face a existência de mais de um laudo de avaliação com valores díspares e consulta à SPU acercade imóvel com as especificidades requeridas após publicação do extrato da dispensa de licitação noDiário Oficial da União.

O imóvel referenciado no parágrafo anterior fez parte do patrimônio da Fundação Educacional SantaRosa de Lima, em processo de extinção junto ao Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoriade Fundações, Ação de Extinção nº 001/1.11.0144773-8, e, por sua localização privilegiada, próximo aocampus Saúde da UFRGS e FABICO, foi oferecido à Universidade pela antiga Presidente da fundação.O imóvel foi negociado por R$ 7.117.000,00, no âmbito do Programa REUNI, e a dispensa de licitação,fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, foi publicada no Diário Oficial da União em05/12/2011. Em 22/12/2011, o Decreto Municipal nº 17.584 declara de utilidade pública para fins dedesapropriação o referido imóvel. A Procuradoria Federal da UFRGS, com base nos laudos de avaliaçãotécnica do imóvel, os quais atribuíram valores de mercado divergentes, e face a insegurança em sedeterminar o valor de mercado para a transação, tornou sem efeito a dispensa e determinou a reversãoaos cofres públicos dos valores depositados na conta judicial.

2.10 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF

A análise das concessões de Suprimentos de Fundos por meio da utilização do Cartão de Pagamento doGoverno Federal - CPGF, concedidas no exercício de 2011 pela UFRGS, consistiu na avaliação dastrilhas de auditoria disponibilizadas pelo Observatório da Despesa Pública – ODP, mantido pelaControladoria Geral da União, e na análise das prestações de contas do uso de CPGF, as quais nãoapontaram irregularidades na utilização dos cartões.

Por consequência, as informações apresentadas pela Unidade no Item 13 do Relatório de Gestão de 2011são consistentes.

Em face do exposto, pode-se considerar que a utilização dos cartões de pagamentos em uso na Unidadeestão em conformidade com as disposições dos Decretos n.ºs 5.355/2005 e 6.370/2008, assim como oscontroles internos administrativos existentes para garantir o uso regular são adequados.

2.11 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária

Com objetivo de avaliar a capacidade da Unidade em intervir previamente sobre as causas queensejaram a ocorrência de passivos sem a consequente previsão orçamentária de créditos ou de recursos,bem como as medidas adotadas para a gestão desse passivo, foi realizada consulta no SIAFI Gerencialreferente ao ano-base 2011, para levantar informações dos passivos inscritos por insuficiência de créditoou recursos, porém não foi encontrado valor registrado nas contas contábeis pertinentes. Do mesmomodo, são consideradas consistentes as informações apresentadas no Relatório de Gestão do exercício2011 da UFRGS, de que não houve reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursosdurante o exercício sob exame.

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2.12 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar

Em 31/12/2010, a UFRGS inscreveu despesas em restos a pagar não processados no valor total de R$57.414.772,96, sendo que, deste valor, o saldo a pagar em 31/12/2011 era de R$ 5.674.150,77. Foramanalisados processos que perfizeram o valor de R$ 4.091.234,65, o que corresponde a 7,13%, conformedemonstrado na tabela a seguir:

Restos a Pagar não processadosinscritos em 31/12/2010(A) (R$)

Restos a Pagaranalisados (B)(R$)

Percentualanalisado(B)/(A)

RP cominconsistência(%)

R$ 57.414.772,96 4.091.234,65 7,13% 0%

Em análise dos referidos processos, constatou-se a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar,especialmente em virtude da conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86 eDecreto nº 7.468/2011.

Os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 foram desconsiderados, pois os atos degestão dos responsáveis quanto a sua manutenção ocorrerão durante o exercício de 2012.

2.13 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas

Quanto ao atendimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/93 relacionadas à entrega e aotratamento das declarações de bens e rendas, evidenciou-se a insuficiência dos procedimentos econtroles internos da UFRGS por intermédio de uma amostragem aleatória simples de 27 (vinte e sete)ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança na Unidade. Dos 27 (vinte e sete) casosanalisados, 7 (sete) não haviam cumprido com as obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/93.

TOTAL DA AMOSTRADE SERVIDORES COMOBRIGATORIEDADE DEAPRESENTAR ADECLARAÇÃO DE BENSE RENDAS

TOTAL DEDECLARAÇÕES DAAMOSTRAEFETIVAMENTEAPRESENTADAS

% DE DECLARAÇÕESDA AMOSTRAAPRESENTADAS

27 20 74%(B/A)

2.14 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial

Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2011, foi realizada avaliação quanto àqualidade da gestão da Unidade no que se refere ao patrimônio imobiliário de responsabilidade daUFRGS, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União, sobretudo quanto ao valordo imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema deGerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet. Verificamos, ainda, que a UFRGS nãodispunha, durante o exercício de 2011, de imóveis locados de terceiros.

O controle e gerenciamento dos bens imóveis de uso especial da União é realizado pelaSuperintendência de Infra-estrutura da Universidade (SUINFRA) e pelas Prefeituras Universitáriasatravés do Sistema de Manutenção SUINFRA/UFRGS e do Sistema SPIUnet. Por meio de análise dosimóveis existentes e cadastrados no SPIUnet, verificamos que algumas informações constantes noRelatório de Gestão à folha 453, colunas “Data da Avaliação” e “Valor Reavaliado” estavam incorretas.A retificação destas informações foi feita pela UFRGS durante o período de campo da auditoria,conforme Ofício Circular PROPLAN nº 33/2012, de 13/04/2012, e foi anexada ao Processo Anual deContas da UJ.

Em 2011, a Unidade possuía a seguinte quantidade de imóveis de uso especial sob sua responsabilidade:

LocalizaçãoQtde total de imóveis de uso especial sob a

responsabilidade da UJ

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Ano 2010 2011

Brasil 19 19

Exterior 0 0

Os gastos realizados em 2011 com a manutenção de imóveis próprios foi de R$ 11.830.076,02.

Da análise efetuada, observa-se a gestão adequada dos bens imóveis em uso pela UFRGS.

2.15 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

A Universidade registrou no item 15.1 do Relatório de Gestão informações sobre o cumprimento dasdeliberações do TCU atendidas no exercício. A Universidade registrou também em seu Relatório deGestão em seu item 15.2 as deliberações pendentes de atendimento.

Houve no exercício de 2011 o Acórdão TCU nº 2130-Segunda Câmara com determinação expressa paraque o Controle Interno se manifeste nas Contas no exercício de referência. A referida manifestaçãoconsta em ponto específico deste Relatório.

2.16 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Avaliando-se o cumprimento às recomendações da CGU, relativamente ao Relatório de Auditoria Anualde Contas nº 201108950 (exercício de 2010), verificou-se o não atendimento das seguintesrecomendações ou a ocorrência de fatos semelhantes aos que ensejaram a sua elaboração:

Item do Relatório nº201108950

Recomendação

2.1.6.1 Fracionamento de despesas em aquisições por dispensade licitação em razão do valor (art. 24, I e II, da Lei8.666/93).

2.1.7.1 Não apresentação de Prestação de Contas no prazolegal referente a convênios ou contratos firmados com aFAURGS.

2.17 Conteúdo Específico

Estão presentes, no Relatório de Gestão, os indicadores de desempenho nos termos da Decisão TCU nº408/2002 – Plenário e modificações posteriores, no formato definido na Portaria TCU nº 123/2011.

Está presente, no Relatório de Gestão, relação dos projetos desenvolvidos sob a égide da Lei nº8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência. Noentanto, não estão discriminados os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes a IFESenvolvidos em cada projeto. No próprio relatório de gestão, o Gestor justifica a ausência dasinformações, em duas oportunidades, transcritas a seguir:

“Cumprimento Vossa Senhoria na oportunidade em que o encaminho o Processo nº23078.037682/11-06, contendo a Declaração, referente ao item 7, e os Relatórios de Convênios e deContratos desenvolvidos com as Fundações de Apoio, sob a égide da Lei nº 8.958/94, solicitados,através do Ofício PROPLAN nº 109-2011-PROPLAN, de 13-12 p.p., às fls. 01. Encaminho, ainda, osRelatórios referentes ao item 6 (PARTE A, anexo II da DN TCU nº 108 de 24.11.2010), solicitados pormeio da mensagem eletrônica da Divisão de Planejamento Institucional, em 03 de janeiro do corrente. ADeclaração e os Relatórios foram enviados por meio eletrônico à referida Divisão e também aoDPO/PROPLAN e ao DEPROCON/PROPLAN para as demais informações complementares nosRelatórios, item 6.

Quanto ao item do Ofício PROPLAN nº 109-2011-PROPLAN, acerca dos recursos materiais e humanos

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envolvidos em cada projeto, este Setor de Convênios não acompanha a execução/operacionalização dosconvênios e dos contratos, bem como não possui registro sobre os referidos recursos razão pela qual nãoforam indicados no Relatório. Informo que todas as fundações de apoio fazem ao final dos convênios edos contratos as prestações de contas dos projetos desenvolvidos sendo analisadas peloDEPROCON/PROPLAN, Auditoria Interna e Conselho de Curadores, bem como pelos órgãofinanciadores dos projetos.”

“Conforme a solicitação constante no Ofício PROPLAN nº 111/2011, encaminhamos a relação dosprojetos desenvolvidos pelas fundações no ano de 2011. A relação consta com os contratos e/ouconvênios, com a discriminação do número do processo administrativo da UFRGS, título do projeto,objeto, valor do instrumento, e previsão de inicio e término.

No ofício, consta a solicitação de que sejam discriminados os recursos financeiros, materiais e humanospertencentes as IFES envolvidas em cada projeto. No entanto, esta Secretaria de DesenvolvimentoTecnológico não apresenta discriminação destes itens devido a impossibilidade de obter estasinformações por parte das unidades acadêmicas nas quais são executados os projetos.

A esta SEDETEC, conforme a Decisão 193/11 e a Portaria n° 2697/11 da UFRGS, cabe manifestar-sequanto ao: enquadramento da atividade na Lei de Inovação; adequação da documentação geralsolicitada no processo; e conforme Portaria n° 3064/1998, quanto às cláusulas que envolvam os aspectosde: Propriedade Intelectual e/ou Industrial, o Direito Autoral e Moral, Confidencialidade e Sigilo ePublicações.

A SEDETEC mantém o registro de informações constantes no processo administrativo, cuja minuta eprojeto são integrantes, mas não há um controle por parte desta instância dos recursos que sãoefetivamente utilizados na execução dos projetos, uma vez que estes dados não são discriminados nosdocumentos que constam nos processos administrativos, conforme a solicitação. Outro fator relevante éo número elevado de unidades acadêmicas e de laboratórios envolvidos. Além do mais, cada projeto écoordenado por um docente, o qual é responsável pelo uso dos recursos e pela prestação de contas nofinal da execução de cada projeto, sempre com o suporte das fundações e das instâncias administrativasinternas da UFRGS, para o atendimento à legislação interna e externa que regem os aspectos em relaçãoà transferência de recursos públicos.

Havendo a necessidade futura de informar estes dados, a SEDETEC se disponibiliza em colaborar naorganização interna junto aos coordenadores para que seja realizado repasse destas informaçõesreferente aos projetos executados.”

2.18 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:

Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.

3. Conclusão

Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório àconsideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.

Porto Alegre/RS, 30 de julho de 2012.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande Do Sul

Achados da Auditoria - nº 201203071

1. CONTROLES DA GESTÃO

1.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS

1.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO

1.1.1.1. Informação

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Acórdãos do TCU com determinação expressa para que a CGU se manifeste nas Contas noexercício de referência.

Verificamos um Acórdão exarado pelo TCU no exercício de 2011 com determinação expressa paramanifestação da CGU na Auditoria de Contas em referência. Trata-se do Acórdão TCU nº 2130-SegundaCâmara, com pronunciamento acerca de recurso de reconsideração interposto pela UFRGS contra o item1.5.1.1 do Acórdão TCU nº 667/2010 - 2ª Câmara o qual determinou à Universidade que:

“1.5.1.1. providencie o encerramento dos projetos formalizados por meio dos processos23078.018558/07-48 e 23078.035018/07-74, tendo em vista que o primeiro, cujo objeto é a emissão delaudo técnico sobre periculosidade, não possui relação com o ensino, pesquisa, extensão edesenvolvimento institucional; e o segundo, tendo em vista a expansão da UFRGS 2008/2012 no âmbitodo projeto REUNI, deve ser executado pela própria universidade, pela natureza de suas ações, consoanteentendimento deste Tribunal - Acórdão 1.507/2008 – Plenário;”

A UFRGS interpôs recurso ao citado Acórdão, informando o cumprimento da determinação em relaçãoao processo nº 23078.018558/07-48. Nessa linha não haveria que se falar em interesse de recorrerquanto à determinação 1.5.1.1 da decisão recorrida no que se refere ao processo 23078.018558/07-48.Diante disso, o TCU solicita no Acórdão nº 2130-Segunda Câmara que a análise acerca do efetivo eadequado cumprimento da determinação, em relação ao processo nº 23078.018558/07-48, seja realizadana Auditoria de Contas do exercício de 2011 pela CGU.

Diante da determinação acima, procedemos a análise do processo nº 23078.018558/07-48 econfirmamos que o mesmo encontra-se encerrado. Em relação ao processo 23078.035018/07-74, não háno Acórdão determinação para atuação da CGU.

1.1.2. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO

1.1.2.1. Informação

A unidade jurisdicionada é prestadora de serviços ao cidadão, porém ainda não implementou acarta de serviços ao cidadão.

A UFRGS presta os seguintes serviços ao cidadão: atendimento odontológico, hospital veterinário,farmácia popular do Brasil e assessoria jurídica universitária. No entanto, a Universidade até o momentonão implementou a carta de serviços ao cidadão. Contudo, atendendo às finalidades do Decreto nº6932/2009, a UFRGS, através de seu site, disponibiliza todas as informações a respeito das atividades daUniversidade e dos serviços por ela oferecidos, quer de caráter acadêmico, quer de interesse dacomunidade em geral.

1.1.2.2. Informação

Atendimento das recomendações da CGU.

A tabela a seguir descreve a situação de atendimento aos itens do Relatório de Auditoria Anual deContas referente à gestão da UFRGS, exercício 2010:

Número doRelatório deAuditoria de Contas

Item do Relatório Situação Atualdasrecomendações

Item específico da 2ªparte do Relatório

201108950 2.1.2.1 - Impropriedadesverificadas na área deTecnologia da Informação.

Atendida. Não se aplica.

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201108950 2.1.4.1 - Formalização deprocessos de pagamento dedespesas de exercíciosanteriores com pessoal emdesacordo com a legislaçãoaplicável (art. 4º daPortaria ConjuntaSRH/SOF nº 01/2008).

Atendida. Não se aplica.

201108950 2.1.5.1 - Pagamento deauxílio transporte paracusteio de deslocamentoem ônibus intermunicipalou interestadual depassageiros sem exigênciada contra apresentação dosquantitativos de bilhetes depassagens utilizados nomês anterior (AcórdãoTCU 2211/2005 –Plenário).

Atendida. Não se aplica.

201108950 2.1.5.2 - Pagamento deauxílio transporte paradeslocamento eventual(duas vezes por semana)de servidor, em ônibusinterestadual depassageiros (art. 1ºDecreto 2.880/98).

Atendida. Não se aplica.

201108950 2.1.5.3 - Pagamento darubrica “adicional deinsalubridade”, emdesacordo com LaudoTécnico da Divisão deSegurança do Trabalho.

Atendida. Não se aplica.

201108950 2.1.6.1 Fracionamento dedespesas em aquisições pordispensa de licitação emrazão do valor (art. 24, I eII, da Lei 8.666/93).

Pendente deatendimento,com impacto nagestão.

3.1.3.1

201108950 2.1.6.2 Processo dedispensa de licitação nãocontém justificativa depreço com orçamentos eprazos alternativos ao daempresa contratada (art.26 da Lei 8.666/93).

Atendida. Não se aplica.

201108950 2.1.7.1 Não apresentaçãode Prestação de Contas noprazo legal referente a

Pendente deatendimento,com impacto na

3.1.4.1

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convênios ou contratosfirmados com a FAURGS.

gestão.

1.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS

1.2.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

1.2.1.1. Informação

Imprecisões de informações constantes no Relatório de Gestão, especificamente à fl. 446 doProcesso de Prestação de Contas (Parte A, item 8, do Anexo II da DN TCU nº 108/2010).

Em relação ao cumprimento das obrigações impostas pela Lei nº 8.730/93 e pela IN TCU 67/2011, sobrea entrega das autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Físicaou das cópias das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, é informado à folha446 do Relatório de Gestão que apenas dois servidores não cumpriram com a obrigação. Durante testede auditoria de vinte e sete casos analisados verificamos sete pendências.

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/021, de 12/04/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre o fato apontado e a realizar um levantamento das pendências a fim de retificar os dadosdo Relatório de Gestão, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número, doDepartamento de Administração de Pessoas, de 13/04/2012, conforme transcrição a seguir:

“A redundância de registros, informações, documentos, etc.. ocasionada, especialmente, pelaatualização de dados em vários sistemas, tais como: SISAC, SIAPE, SIAPEcad, SIAPEnet, SRH/UFRGS,SIMEC, além da manutenção e controles efetuados através de Banco de Dados do Access, inviabilizama prestação de informações precisas.

A carência de servidores e as crescentes demandas decorrentes dos Planos de Reestruturação eExpansão das Universidades Federais (Reuni), bem como o incremento da legislação em relação aoscontroles de teto remuneratório, acumulação de cargos e demais direitos e deveres envolvendo asituação funcional dos servidores, também contribuem para os problemas inexatidão das informações.

Quanto ao levantamento solicitado, informamos que, tendo em vista a revisão necessária nosdocumentos entregues pelos servidores e, consequente atualização do Banco de Dados, conclui-se queseja necessário um determinado período de trabalho, para o qual se estima a previsão de término emmeados do mês de outubro/2012.

Após serem detectados os servidores que se encontram com pendências na entrega dos documentos, seráencaminhada correspondência com prazo para que os mesmos regularizem a situação junto àPROGESP”.

Da manifestação apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a inexatidão do dado supracitado, esalienta que, devido ao período necessário para levantamento das pendências de entrega dos documentosexigidos pela Lei nº 8.730/93, não será possível retificar a informação no Relatório de Gestão. Nãoobstante, o gestor informa que está trabalhado para elidir as referidas pendências.

2. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

2.1. Subárea - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS

2.1.1. Assunto - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS

2.1.1.1. Constatação

Falhas nos controles acerca da entrega de cópias das declarações de bens e rendas exigida pela Leinº 8.730/93 (ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações).

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Em relação ao cumprimento das obrigações impostas pela Lei nº 8.730/93 e pela IN TCU 67/2011, sobrea entrega das autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Físicaou das cópias das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, de vinte e sete casosanalisados verificamos sete pendências, conforme a seguir:

Servidores que não cumpriram com as obrigações impostas pela Lei nº 8.730/93 e pela IN TCU67/2011:

a) Servidor Matrícula SIAPE nº 1276185;

b) Servidor Matrícula SIAPE nº 1298702;

c) Servidor Matrícula SIAPE nº 0351663;

d) Servidor Matrícula SIAPE nº 1207949;

e) Servidor Matrícula SIAPE nº 1300699;

f) Servidor Matrícula SIAPE nº 0356486;

g) Servidor Matrícula SIAPE nº 0357653.

Em relação ao controle da entrega da autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Impostode Renda Pessoa Física ou da cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física,o mesmo é feito pela Divisão de Controles de Cargos do Departamento de Administração de Pessoal daPROGESP, por meio do sistema informatizado Banco de Dados Access. Em consulta ao sistema Access,acompanhados por servidores da UFRGS, verificamos que os servidores supracitados não estãocadastrados no Banco de Dados, o que acaba dificultando o controle das pendências de entrega das“autorizações de acesso” ou “cópias das declarações” pela PROGESP.

Causa:

Fragilidades na estrutura dos controles acerca da entrega de cópias das declarações de bens e rendasexigida pela Lei nº 8.730/93 (ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações).

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/015, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,do Departamento de Administração de Pessoas, de 11/04/2012, conforme transcrição a seguir:

“A fim de sanar as pendências, foram encaminhados Ofícios-Circulares reiterando a solicitação deentrega da autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ouda cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Anexamos cópias dessesofícios.

O controle da entrega da autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de RendaPessoa Física ou da cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física é feitopela Divisão de Controles de Cargos do Departamento de Administração de Pessoal da PROGESP, pormeio do sistema informatizado Banco de Dados Access, porém, nesse controle são mencionados apenasos servidores que entregaram um dos documentos exigidos; informamos que, por meio do Ofício nº015/2011-PROGESP, datado de 29 de abril de 2011, passou a ser exigida “autorização de acesso”, e nãomais a Declaração de Imposto de Renda;

Assim, informamos que será providenciada, ainda esse ano, a atualização do Banco de Dados, a fim deincluir todos os servidores ativos da UFRGS, informando sobre as pendências na entrega dosdocumentos, bem como sobre as reiterações de pedidos de entrega”.

Análise do Controle Interno:

Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade. Os ofícios referidosna justificativa, foram enviados genericamente a todos os servidores da Unidade na data de 27/04/2011(Ofício-Circular nº 011/2011-PROGESP), sendo seu conteúdo retificado em 29/04/2011 (Ofício-Circularnº 015/2011-PROGESP). Não foram evidenciadas as referidas reiterações à solicitação de entrega aosservidores, conforme mencionado na justificativa. Em relação ao controle efetuado de forma manual pormeio do banco de dados “Access”, o gestor informa que será providenciada a atualização do banco dedados, a fim de constarem todos os servidores com pendências na entrega dos documentos.

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Recomendações:

Recomendação 1:

Implantar sistemática de controle de forma a tornar tempestiva a exigência de apresentação das cópiasdas declarações de bens e rendas ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações emconformidade com o estabelecido na Lei nº 8.730/93.

3. BRASIL UNIVERSITÁRIO

3.1. Subárea - FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO

3.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

3.1.1.1. Informação

Informação Básica da Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação.

Trata-se da Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação, cuja finalidade é garantir ofuncionamento dos cursos de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, formarprofissionais de alta qualificação para atuar nos diferentes setores da sociedade, capazes de contribuirpara o processo de desenvolvimento nacional, com transferência de conhecimento pautada em regrascurriculares. A forma de implementação dessa ação é direta. As Instituições Federais de Ensino Superiorrecebem recursos da União e participam com valores inscritos em seus orçamentos próprios, destinados àmanutenção, organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que ficam alocadas nesta açãoespecífica. A meta de atendimento proposta para a UFRGS é de 25.215 alunos matriculados.

O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro aseguir:

Execução das ações governamentais para o Programa 1073 – Brasil Universitário

Ação Governamental Despesas Executadas(R$)

% Despesas Executadas doPrograma

4009 – Funcionamento de Cursos deGraduação

530.445.286,31 75,88%

Fonte: SIAFI Gerencial

3.1.2. Assunto - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS

3.1.2.1. Constatação

Ocorrências de faltas não justificadas ao serviço, sem o respectivo registro no cadastro do servidorno SIAPE.

Constatamos que, no exercício de 2011, os servidores a seguir relacionados tiveram ocorrências de faltasnão justificadas ao serviço sem o respectivo registro no cadastro do servidor no SIAPE (base normativa:Lei nº 8.112/90, art. 44; Decreto nº 1.590/95, alterado pelos Decretos nº 1.867/96, 1.927/96 e 4.836/03;Portaria MARE nº 2.561/95; e Portaria MPOG nº 222/08).

Seq. MATRÍCULA SIAPE

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1 1653136

2 0358248

3 1039093

4 0356553

5 0350993

6 1028730

7 0358020

8 0358005

9 0357910

10 0357055

11 0353155

12 0356982

13 0358033

14 0356454

15 0357253

16 0358470

17 0356307

18 0358364

19 1108940

20 1108937

21 0356417

Causa:

Ausência de rotinas para inclusão de ocorrências de afastamentos dos servidores no SIAPECAD.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/003, de 26/03/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,do Departamento de Administração de Pessoas, de 02/04/2012, conforme transcrição a seguir:

“A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em 2001, implantou um Sistema de controle de frequência seguroe confiável, se trata de um módulo do Sistema de Recursos Humanos, no qual um servidor responsável

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pela frequência de cada Unidade, com perfil especial,registra entre outras ocorrências, as faltas nãojustificadas. Tais registros necessitam de certificação pela respectiva chefia imediata.

Informamos que os descontos das faltas não justificadas são incluídas no SIAPE no mês subsequente àsocorrências de frequência, conforme suporte documental disponibilizado através dos relatórios defreqüência.

Aproveitamos a oportunidade para informar que, a partir do próximo mês de abril , as faltas nãojustificadas serão registradas no SIAPE e SIAPECAD através das transações CDATAFAST eCAINOCORSE, respectivamente.

Entretanto, em relação ao servidor 0358005, no mês de abril de 2011, consta a ocorrência deAfastamento por Privação de Liberdade-Preventiva, mas foi descontado a título de faltas nãojustificadas, tendo vista que não encontramos rubrica para tal finalidade”.

Análise do Controle Interno:

Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade. O gestor informaque a partir de abril de 2012 passará a efetuar o registro de faltas não justificadas no SIAPECAD.Salientamos que, assim como as faltas não justificadas, todas as demais ocorrências de afastamentos dosservidores devem ser registradas no SIAPECAD. Quanto ao servidor 0358005, os descontos em folha narubrica 80001(faltas/atrasos), não implicaram em efeitos financeiros em relação ao afastamento porprivação de liberdade, entretanto, o registro no SIAPECAD deve contemplar o afastamento por privaçãode liberdade.

Recomendações:

Recomendação 1:

Recomendamos ao gestor do SIAPE na UFRGS adotar medidas necessárias à implantação de mecanismoque racionalize o registro resultante da frequência/afastamentos no cadastro do servidor e,consequentemente, a partir desse registro seja efetuado automaticamente o desconto em seu pagamento.

3.1.2.2. Constatação

Servidores cedidos sem informação do valor da remuneração extra-SIAPE.

Constatamos que o servidores a seguir elencados estão cedidos com ônus e que o valor da remuneraçãorecebida no órgão requisitante não foi lançado no cadastro do servidor cedido para fins de cálculo doabate-teto previsto no art. 37, inciso XI, da CF.

SIAPE NOME DO ÓRGÃO REQUISITANTE

2288365 Rede Nacional de Ensino e da Pesquisa - RNP/MCT

0351358 BRDE

Causa:

Ausência de rotinas para a inclusão da remuneração extra-SIAPE de servidores cedidos na transaçãoSIAPE >FPCORENDEX.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/003, de 26/03/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio do Ofício sem número,do Departamento de Administração de Pessoas, de 02/04/2012, conforme transcrição a seguir:

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“Informamos que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas está encaminhando Ofícios aos servidorescedidos com ônus para Órgãos que não geram a folha de pagamentos pelo Sistema SIAPE, solicitando osseguintes documentos:

(...)

1 - Assinar e encaminhar o termo de responsabilidade na forma do Anexo.

2 - Encaminhar o comprovante de rendimentos (contracheque) atual, referente à funçãosupramencionada, no prazo de 15 dias a contar do recebimento deste Ofício.

3 - Encaminhar o contracheque semestralmente, nos meses de abril e outubro.

(...)

Informamos, ainda, que tal medida visa o atendimento do Comunica SIAPE nº 549314, de 20 de janeirode 2012, que dispõe sobre as normas operacionais para o efetivo cumprimento da Portaria NormativaSRH nº 2, de 08 de novembro de 2011, que “dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limiteremuneratório de que trata o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal sobre a remuneração,provento ou pensão percebidos fora do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos(extraSIAPE)”.

Análise do Controle Interno:

Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade, comprometendo-se,inclusive, a saná-la.

Recomendações:

Recomendação 1:

Faça o devido lançamento no SIAPE, transação >FPCORENDEX, da remuneração dos servidoresrecebidas nos órgãos requisitantes.

3.1.2.3. Constatação

Servidor com ingresso no cargo efetivo após 25/11/1995 recebendo quintos/décimos.

Constatamos que o servidor matrícula SIAPE nº 1225491 incorporou a vantagem de quintos/décimosindevidamente. O servidor iniciou seu exercício no serviço público federal em 06 de junho de 1997,após, portanto, 25 de novembro de 1995, data de publicação da Medida Provisória 1.195, a qualdetermina que o exercício concomitante de cargo efetivo regido pela Lei 8.112/90 passe a ser requisitolegal imprescindível para a incorporação de tempo de serviço em cargo em comissão ou função dedireção, chefia ou assessoramento. O referido servidor incorporou a vantagem em junho de 2002, e avantagem indevidamente paga soma, até março de 2012, o valor de R$ 12.571,80.

Causa:

Equívoco no registro de rubrica quintos/décimos na folha de pagamento de servidor.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/003, de 26/03/2012, e nº 201203071/011, de04/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado asjustificativas por meio de Ofícios sem número, do Departamento de Administração de Pessoas, de02/04/2012 e 09/04/2012, respectivamente, conforme transcrição a seguir:

“O servidor iniciou seu exercício no serviço público federal em 06 de junho de 1997, sem registros deaverbação de tempo de contribuição. Verificando os registros da concessão de quintos no SIAPE,constatamos que o processo referido trata, em verdade, da concessão de quintos ao servidor A. S. S.Dessa forma, estamos providenciando a exclusão da vantagem pessoal, e adotando as medidas para

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reposição ao erário dos valores pagos indevidamente.

(...) estamos providenciando por meio do processo nº 23078.009593/12-42 a exclusão da vantagempessoal, e a reposição ao erário dos valores pagos indevidamente(...)”.

Análise do Controle Interno:

Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade. Verificamos na fichafinanceira do servidor de abril/2012 que a vantagem já foi excluída. Foi aberto o processo nº23078.009593/12-42 para reposição ao erário, considerando a prescrição quinquenal, dos valoresindevidamente pagos que somaram R$ 7.035,60. A constatação é mantida, para acompanhamento daCGU, até que sejam lançados os valores a serem devolvidos na ficha financeira do servidor.

Recomendações:

Recomendação 1:

Recomendamos ao gestor que providencie a devolução ao erário dos valores indevidamente pagos aoservidor matrícula nº 1225491, a título de quintos/décimos.

3.1.3. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS

3.1.3.1. Constatação

Fracionamento de despesas em aquisições por dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, I eII, da Lei 8.666/93).

Constatou-se a realização de compras por dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, I e II, da Lei8.666/93) para objetos de mesma natureza, cujos valores somados no exercício ultrapassaram o limite deR$ 8.000,00 para compras e ensejariam a realização de certame licitatório, conforme a seguir:

a) Descrição Material/Serviço: CADEIRA ESCRITÓRIO, empenhos no valor total de R$ 49.858,05;

b) Descrição Material/Serviço: PEÇA / ACESSÓRIO - IMPRESSORA / COPIADORA, empenhos novalor total de R$ 102.573,62; e

c) Descrição Material/Serviço: AR CONDICIONADO - MANUTENCAO DE APARELHOS DEPAREDE, empenhos no valor total de R$ 63.088,00.

Causa:

Planejamento inadequado das aquisições realizadas de modo descentralizado.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/009, de 29/03/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, de 09/04/2012, conforme transcrição a seguir:

“Item 01 – Em relação a esta solicitação de auditoria, primeiramente cabe esclarecer que a UniversidadeFederal do rio Grande do Sul é uma das maiores Universidades do Brasil, com atuação forte na pesquisae em todas as áreas do conhecimento científico e tecnológico. Na área de pesquisa a UFRGS possui1.104 laboratórios, 724 grupos de pesquisa, 6.576 pesquisadores e mais de 5.000 projetos de pesquisa emandamento. Possui área construída de 363.106 m², com 46.628 alunos (graduação, especialização,mestrado e doutorado) distribuídos entre 89 cursos presenciais e 8 cursos a distância. Conta tambémcom 2.541 professores e 2.553 servidores técnico-administrativos, distribuídos em 60 unidades 27Unidades de Ensino e 6 Unidades Acadêmicos 9 Órgão Auxiliares e 11 Órgãos Suplementares e oColégio de Aplicação, este com 690 alunos. Ainda possui três Casas de estudante com 542 moradores eseis Restaurantes Universitários fornecendo 6.000 refeições diárias.

Enfatize-se também que a Universidade possui orçamento descentralizado distribuído entre 60 UnidadesGestoras (UGRs) que executam cada uma individualmente uma parcela orçamentária.

Devido ao tamanho e complexidade da Universidade há ocorrência de fatos sobrepostos, mas nointeresse e necessidade de cada Unidade, visando sempre ao interesse público e buscando atender àsdemandas do ensino, da pesquisa e da extensão, assim como as necessidades de consumo internooperacional.

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Assim, em relação às ocorrências apontadas como fracionamento da despesa, nesta Solicitação deAuditoria, esclarecemos que decorrem basicamente das necessidades específicas de cada Unidade e pelaurgência ante as referidas demandas.

(…)

a) Cadeiras/mobiliário – A Universidade, no ano de 2011, realizou 11 procedimentos licitatórios, namodalidade Pregão Eletrônico (016, 024, 047, 128, 134, 135, 178, 195, 223, 226 e 238/2011), paracompra desses materiais, tudo no sentido de continuar o grande esforço que a Universidade que vemsendo realizado para diminuir as compras por dispensa de licitação. Foram reunidas nessesprocedimentos várias demandas de diversas Unidades da Universidade. Contudo, algumas demandas,mais urgentes, pontuais foram processadas através de dispensa de licitação pelas próprias Unidades,considerando a disponibilidade orçamentária de cada UG, dado o regime de descentralização doorçamento da Universidade.

(...)

b) Impressoras – Cartuchos/toner – A Universidade Federal do Rio Grande do Sul conta com um parquede 18.000 computadores e de 2.004 impressoras sendo 1.023 a laser e 981 multifuncionais, dos maisdiversos tipos/modelos. A problemática da aquisição de cartuchos e toner se reveste de umacomplexidade muito grande em vista da diversidade de equipamentos existentes e da falta de empresascapacitadas a fornecer produtos com a qualidade exigida para um bom funcionamento das impressoras,sem causar danos às mesmas. Um grande problema detectado nas compras que vem sendo feitas pelaUniversidade é a proporção de danos causados por cartuchos e toner de má qualidade, que acabam pordanificar, às vezes de forma irremediável, as impressoras, ou seja, o vazamento dos cartuchos ou tonerdentro das impressoras, inutiliza componentes, os quais devem ser substituídos, causando despesasimprevistas, muitas vezes superior ao custo do cartucho. No ano de 2010, a UFRGS realizou um Pregão,na modalidade Registro de Preços (PE nº 159/2010-SRP – anexo 4), para fornecimento de cartuchos etoner para os Programas de Pós-Graduação. Muitas vezes também ocorre que o Pregão está vigente, massão compradas impressoras novas, cujos suprimentos não estão catalogados no Pregão, exigindoaquisição em separado.

Para o exercício de 2012, estão abertos 3 Pregões na modalidade Eletrônico (pregões 018, 024 e032/2012), para fornecimento de cartuchos e toner, pela diversidade de produtos a serem adquiridos emelhor operacionalização, visto que a Universidade, na busca de adquirir produtos de melhor qualidade,vem exigindo a apresentação de amostras. Apenas para se ter uma idéia das dificuldades enfrentadas,anexamos cópias (Anexo 3) dos laudos de avaliação pelos Programas de Pós-Graduação, de testesrealizados com as amostras apresentadas pelas empresas licitantes.

Dando continuidade à sua incessante luta para elidir o fracionamento de despesas, a Universidade, noano de 2012, firmou contrato, como decorrência da aderência à Ata de Registro de Preços nº .208/2010-UFSC, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de ImpressãoDepartamental, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação deserviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários, paraatender necessidades de impressão da UFRGS. Trata-se da substituição das copiadoras TOSHIBA, porequipamentos mais modernos, agora com a opção de impressora (Anexo 5). Acredita-se que esta açãovenha ao encontro do esforço de reduzir consideravelmente a compra direta de cartuchos e torner paraimpressoras.

(...)

c) Manutenção de aparelhos de ar condicionado – também neste caso, é importante frisar que asUnidades executaram as despesas de acordo com legislação vigente, não ultrapassando o limite de R$8.000,00.

Há que se ressaltar ainda, que muitas Unidades possuem laboratórios com equipamentos específicos,importados e caríssimos e que precisam operar a determinadas temperaturas, e, em caso de estastemperaturas serem superadas, o equipamento deve ser desligado, sob pena de dano estrutural ou à suaconfiabilidade no fornecimento das informações para que foi fabricado. Para que o mesmo possa serreligado, faz-se necessária a presença de um técnico do fabricante ou representante técnico, a custoselevadíssimos, na maioria das vezes de outras cidades do país.

(...)”

Análise do Controle Interno:

A adoção de orçamento descentralizado na UFRGS não elide a constatação. O fato de as despesas seremrealizadas pelas Unidades Gestoras Responsáveis - UGRs, e de que o limite para dispensa de licitaçãonão foi ultrapassado em nenhuma delas, não encontra amparo, de acordo com jurisprudência do TCUexemplificada no Acórdão nº 667/2010 – 2ª Câmara, em seu item 1.5.1.5, o qual determina para as

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aquisições por dispensa em razão do valor, que seja considerada a soma do valor empenhado e gasto portodas as UGRs.

Recomendações:

Recomendação 1:

Planeje e controle as compras, considerando o princípio da anualidade do exercício, de modo a evitar acontratação de objetos de mesma natureza por dispensa de licitação, quando a soma dos valoresultrapassar os limites definidos no art. 24, incisos I e II da Lei nº 8.666/93.

3.1.4. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS

3.1.4.1. Constatação

Controles deficientes na gestão de convênios.

Constataram-se as seguintes falhas na gestão de convênios UFRGS:

a) O DEPROCON, Departamento de Execução de Projetos e Convênios, departamento responsável pelaanálise das prestações de contas das transferências concedidas pela UFRGS, não possui em seu sistemade controle os Convênios de “PDI”, Planos de Desenvolvimento Institucional das Unidades. Destemodo, fica impossibilitado de cobrar dos convenentes as prestações de contas não enviadas dentro doprazo estabelecido na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/08 (revogada pela PortariaInterministerial MPOG/MF/CGU nº 507/11). O DEPROCON, Departamento de Execução de Projetos eConvênios, consoante website da UFRGS, tem como principais objetivos conduzir os Coordenadores deProjetos e Convênios desde a elaboração até a execução financeira visando a lisura e a racionalizaçãodos recursos no cumprimento total dos objetivos através de assessoramento, emissão de empenhos,controle, elaboração de prestação de contas e análise das mesmas, mantendo a flexibilidade das rotinasjá implementadas, possibilitando a expansão das operacionalidades na captação de novos recursos eatender de maneira adequada as determinações dos diversos órgãos de controle externos (TCU,CGU eoutros) e internos (AUDIN);

b) inexistência de notificação da fundação de apoio FAURGS por atrasos nas prestações de contas. Asnotificações disponibilizadas foram efetuadas somente em 2012, entre março e abril, para convênios comprazo para prestação de contas vencido em 2011;

c) falta de atualização do Sistema SIAFI, haja vista convênios com vigência já expirada com valoresregistrados no SIAFI na situação “A LIBERAR”, no montante de R$ 4.820.402,56 (base dez/2011); econvênios com prestações de contas já prestadas, e ainda na situação “A COMPROVAR”. No SIAFIestão registrados (base dez/11) cerca de 9 milhões de reais na situação “A COMPROVAR”, entrevalores que já foram prestadas as contas e valores realmente pendentes de prestação de contas; e

d) inexistência de registro da fundação FAURGS no SIAFI na situação “INADIMPLENTE”, e nãoinstauração de Tomada de Contas Especial, haja vista a não prestação de contas no prazo previsto, emcumprimento ao disposto na IN STN nº 01/97, norma revogada que rege as transferências comprestações de contas em atraso;

O convênio SIAFI nº 596104 com prazo para prestação de contas até 31/10/2011 teve prestação decontas apresentada somente em 02/04/2012.

Causa:

a) Adoção de sistema próprio para controles das transferências em detrimento do SIAFI.

b) Organização estrutural deficiente quanto à gestão de convênios.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio das Solicitações de Auditoria nº 201203071/002, de 23/03/2012, e Solicitações de Auditoria nº201203071/022, de 12/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendoapresentado justificativas por meio de Ofícios sem número, da Pró-Reitoria de Planejamento eAdministração, conforme transcrição a seguir:

a) “Em relação aos convênios de “PDI”, informamos que os repasses são feitos diretamente peloDepartamento de Programação Orçamentária da PROPLAN, e por um descompasso nos controles, nãoficam consignados no DEPROCON os dados relativos a estes convênios. Contudo, após a Auditoria daCGU, o procedimento será revisto com a finalidade de redefinir as atribuições do DEPROCON emelhorar as rotinas, no sentido de incluir os dados de todos os convênios no GECON a fim depossibilitar o controle dos prazos de vigência e a conseqüente cobrança da prestação de contas.”

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b) “O Tribunal de Contas da União realizou Auditoria de acompanhamento, na UFRGS, com a finalidadede examinar o relacionamento da Universidade com suas Fundações de Apoio, resultando nos Acórdãos3071/2006, 3759/2008 e 575/2011, todos da Segunda Câmara. Ao final do monitoramento, tanto oscontroles da Instituição quanto os de suas Fundações foram melhorados, e contam hoje com planilhascontendo informações sobre todas as avenças firmadas, incluindo-se as datas de vencimento dasmesmas. Em vista disso e do esforço realizado especialmente pela FAURGS para cumprir as datasestabelecidas para prestação de contas, não houve necessidade de encaminhar ofícios solicitando asprestações de contas. Em alguns casos, quando se julga necessário, são emitidos ofícios de cobrança deeventuais prestações de contas atrasadas, conforme cópias em anexo, para as prestações de contasatrasadas de 2011. (Anexo 1)

c) “Em atenção à solicitação, anexamos quadro demonstrativo com a atual situação dos processoselencados. A conta “A LIBERAR” será conciliada item a item, com a finalidade de ajustamento damesma, dando baixa naqueles valores passíveis de serem baixados.

Transferência NºConvênio

Nº Processo Valor aliberar

Situação atual

662915 033/2010 018481/10-48 8.175,00 Proc. Prest. Contas 031754/11-94, noCONCUR para homologação

634078 021/2008 013933/08-26 9.900,16 Proc. Prest. Contas 010637/11-32, noCONCUR para homologação

626285 006/2008 021387/07-52 40.000,00 Prest. contas aprovada na Unidade eestá em análise no DEPROCONProc. 021387/07-52

637942 059/2008 035629/08-49 56.750,00 Proc. Prest. Contas 002585/12-66, naFAURGS em diligência

640444 055/2008 023856/08-11 58.281,32 Prest.contas aprovada na Unidade.Na AUDIN e retornará aoDEPROCON, para seguimento. Proc.023856/08-11

633932 031/2008 018162/08-45 79.733,40 Proc. Prest. Contas 025235/11-32, naFaculdade de Direito em diligência.

659328 005/2010 037642/09-69 69.499,14 Prestação de contas concluída. Faltaa baixa de valores pelo DCF. Proc.037642/09-69

653345 037/2008 007200/08-71 100.000,00 Prazo encerrado. Deverá serprovidenciada prest. de contas

662276 021/2010 001315/10-94 150.221,00 Prest.de contas parcial aprovada,proc. 23078.021786/11-54. proj.concluído. Deverá ser providenciadaPrest. Contas final

659329 001/2010 037474/09-66 166.545,00 Proc.Prest. Contas 021247/10-99, noDCF para baixa

598483 005/2007 015320/07-05 230.122,40 Proc.Prest. Contas 024161/11-62, no

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CONCUR para homologação

628159 002/2008 201803/07-77 517.000,00 Proj.encerrado. Prest. de contasaprovada. Valor baixado conformedoc. em anexo. Proc. 201803/07-77,no CONCUR para homologação

643649 073/2008 036222/08-57 1.244.603,40 Proj. vigente até 12/04/2012, comprorrog. aprovada pela PG até12.06.2012.

654195 041/2009 028576/09-45 1.906.285,12 Prest. Contas em fase de elaboração

596104 007/2007 016907/07-41 183.286,62 Prestação de contas encaminhada àUFRGS em 02/04, através do proc.008922/12-47, porém retornou àFAURGS para abertura de novoprocesso.

Até a presente data, a Universidade não vinha adotando esta rotina, de fazer o registro na conta “AAPROVAR” quando do recebimento da prestação de contas, e só fazendo a baixa do “ACOMPROVAR” após a análise pelo DEPROCON e aprovação pelo Ordenador da Despesa. A partir daAuditoria da CGU, estaremos definindo novas rotinas que contemplem o registro na Conta “AAPROVAR” e posteriormente, quando da aprovação da prestação de contas, o registro na contaAPROVADO e também de CONCLUÍDO.”

d) “Em complementação às informações já prestadas pelo DEPROCON, anexamos abaixo, quadrodemonstrativo com a atual situação dos processos solicitados, onde se verifica que as Prestações deContas foram elaboradas e apresentadas, estando, em sua imensa maioria, em fase final da tramitação.

596104 007/2007 016907/07-41 927898,08 Prestação de contas encaminhada àUFRGS em 02/04, através do proc.008922/12-47, porém retornou à FAURGSpara abertura de novo processo.

(...)”

Ainda acrescenta o Gestor, ao prestar informações a respeito de convênios com fim de vigência entredezembro de 2011 e fevereiro de 2012:

" Apresentamos abaixo, quadro demonstrativo com a situação atual dos processos solicitados. Dos 6processos, 1 teve a vigência prorrogada até dezembro/2012, 3 estão com suas prestações de contasencaminhadas e 2 estão com elas em fase de elaboração.

Nº Convênio NºProcesso Nº Processo Prestação de Contas

037/09 024376/09-12 201277/12-01, encaminhado ao DEPROCON para análise

41/09 028576/09-45 Prest. Contas parcial – 021247/10-99, no DCF para baixa.Prestação de contas final em elaboração.

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43/07 032848/07-95 Prorrogada a vigência do convênio até 28.12.2012

42/09 027479/09-53 201270/12-54, encaminhado ao DEPROCON

14/10 027480/09-32 Prestação de Contas em elaboração>

16/10 010796/10-65 009931/12-73, encaminhado ao DEPROCON

A UFRGS tem realizado esforços no sentido de que sejam cumpridos os prazos tanto para a conclusãodos projetos quanto para a devida prestação de contas. Ressalte-se que com a expansão da Universidade,o número de projetos e convênios com as Fundações de Apoio, também vem aumentando, enquanto onúmero de servidores necessários à elaboração e análise das prestações de contas permanece o mesmo.Se de um lado a própria FAURGS não pode aumentar seu efetivo sem onerar os custos operacionais, deoutro lado a UFRGS continua dependendo de novos concursos para aumento de pessoal. Em funçãodisso e do grande número de convênios realizados nesta Universidade, que é uma das maiores e melhoresdo País, os prazos de 30 dias para prestação de contas tem se mostrado insuficientes.

Nesse sentido, a própria CGU, através da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, em seu artigo72, estabelece um prazo de 60 dias após o encerramento da vigência ou conclusão do objeto, para asprestações de contas.

De sua parte, o Tribunal de Contas da União, ao analisar as contas do exercício de 2009, assim semanifestou sobre o tema (item 7.5.2.2. dos comentários, Acórdão 1783/2011 - Segunda Câmara):

Entende-se que a determinação do Tribunal não foi descumprida, uma vez que a FAURGS estáapresentando as prestações de contas, ainda que com atraso, e que essas estão sendo analisadas noâmbito da Universidade. Cabe registrar que, durante quatro anos, esta SECEX monitorou orelacionamento da Universidade com as suas fundações de apoio (2006-2010) e que, na primeiraauditoria realizada, foi constatado que não era exigida a prestação de contas para a maioria dos projetosdesenvolvidos com as fundações de apoio, pois sequer havia ajustes formalizados.”

E mais, o Ministro Relator do Acórdão 575/2011-TCU- 2ª Câmara, ao apresentar seu voto, assim seexpressou:

8. Conforme consigna a unidade instrutiva, este segundo monitoramento encerra um ciclo defiscalizações em que foi constatado o “aprimoramento da boa governança da Universidade Federal doRio Grande do Sul – UFRGS – sobre projetos executados pelas suas fundações de apoio.”, ressaltandoque “essa boa governança” é representada pelo atendimento dos princípios da transparência, prestaçãode contas e responsabilidade, pois após quatro anos de acompanhamento da IFES pela SECEX/RS, aintegralidade das ações apoiadas pelas fundações passaram a ser reguladas, registradas e acompanhadaspela Universidade, existindo prestação de contas final e responsável por cada projeto.

9. Verifico, portanto, uma mudança cultural dentro do corpo da UFRGS, principalmente quanto ao tratodos recursos públicos. Adquiriu-se uma visão sistêmica dos valores empregados, e não-segmentada emdiversos setores.””

Análise do Controle Interno:

Quanto aos convênios com valores registrados indevidamente na situação no SIAFI “A COMPROVAR”e a “A LIBERAR”, reconheceu-se que procedimentos de atualização do sistema SIAFI não sãoefetuados.

Quanto aos demais aspectos abordados, há um descompasso entre os setores da Universidade envolvidosno gerenciamento de convênios, ao que se pode concluir que urge uma reestruturação organizacional, demodo que se definam com clareza as atribuições de cada um. Na Universidade, atualmente, são, pelomenos, quatro departamentos envolvidos com convênios: Setor de Convênios do Gabinete,DEPROCON, Departamento de Programação Orçamentária e Departamento de Contabilidade eFinanças. Também, vale ressaltar que não cabe à Universidade se eximir do cumprimento das normasatinentes à gestão de convênios, no que se refere a notificar nos eventuais atrasos de prestação decontas, de registrar a fundação como inadimplente no SIAFI e ainda promover a devida Tomada deContas Especial, fundamentada em melhorias nos controles, quando tal hipótese não está legalmenteprevista.

Ressalte-se que as notificações a que faz referência o gestor foram efetuadas somente em 2012, entrefinal de março e início de abril.

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Recomendações:

Recomendação 1:

Adotar providências para que as fundações respeitem os prazos legais estipulados para prestação decontas.

Recomendação 2:

Manter atualizados os sistemas oficiais adotados pelo Governo Federal para a gestão de convênios,precisamente o SIAFI e o SICONV, no que se refere aos valores constantes nas situações "A LIBERAR"e a "A COMPROVAR".

Recomendação 3:

Notificar, tempestivamente, os convenentes quando observada a falta de prestação de contas. Casopersista, aplicar os procedimentos previstos na legislação referente a convênios, inscrevendo no SIAFI oconvenente na situação “INADIMPLENTE” e instaurando a Tomada de Contas Especial emcumprimento ao que dispõe a IN STN nº 01/97 e a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011.

3.1.4.2. Constatação

Inexistência de segregação de funções: sobreposição das funções de execução e acompanhamento econtrole de projetos com fundações de apoio pelo coordenador de projeto.

Constatou-se, no relacionamento entre a UFRGS e as fundações de apoio, a inexistência de segregaçãode funções nas funções de coordenador de projetos e fiscal - responsável pelo acompanhamento econtrole das avenças firmadas, conforme figura nos termos dos convênios SICONV nº 755362, 755360,764054, 762515, 759658, 760959, 755361, 760429, 759498, 755972, 757654 e 760944. Tais funçõesestão sobrepostas, de modo que conclui-se pela inexistência de fiscalização dos convênios. Consoante oartigo 12 do Decreto nº 7.423/2010, o acompanhamento e o controle dos convênios são atribuições doórgão colegiado superior da universidade. Ademais, consoante o inciso IV do artigo supracitado, deveráser observada a segregação de funções e responsabilidades na gestão dos contratos, bem como de suaprestação de contas, de modo a evitar que a propositura, homologação, assinatura, coordenação efiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador. Ademais, aatual sistemática adotada pela universidade fere o Princípio de Controle Interno Administrativo daSegregação das Funções, consubstanciado na Seção VIII – Normas Relativas aos Controles InternosAdministrativos do Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, aprovado pelaIN SFC/MF nº 01/2001.

Causa:

Interpretação equivocada dos normativos que regulamentam o relacionamento das IFES com suasfundações de apoio.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/013, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, conforme transcrição a seguir:

“Nos convênios firmados com suas Fundações de Apoio, consoante o entendimento do Egrégio Tribunalde Contas da União, de que convênio, diferentemente de contrato, constitui-se em acordo de conjugaçãode esforços em torno de um interesse comum, a UFRGS não costuma indicar o fiscal, mas sim orepresentante da Universidade para a coordenação e desenvolvimento do Projeto, conforme respectivoplano de trabalho juntamente com o representante da Fundação de Apoio.”

Análise do Controle Interno:

Seguem trechos de termos de convênios de modo a exemplificar a ausência de segregação de funções:

Convênio SICONV nº 755361/2011

“CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

I – Compete à UFRGS:

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(...)

b) controlar se os objetivos estão sendo atingidos. A execução física do objeto será acompanhada,diretamente, pela Coordenadora do Convênio, Profa. (...).”

Convênio SICONV nº 755972/2011

“CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

I – Compete à UFRGS:

(...)

c) controlar se os objetivos do Convênio estão sendo atingidos. A execução financeiro-administrativa doprojeto será acompanhada pelo Coordenador do Projeto que, através da senha do mesmo, junto àFAURGS, realizará o acompanhamento diário, via extrato, dos procedimentos administrativos e dasconferências das despesas realizadas até a sua liquidação. O controle da execução se dará, também, pormeio da emissão e análise de relatórios financeiros obtidos junto ao sistema eletrônico da FAURGS;”

Percebe-se, da análise dos extratos de convênio, atribuições de fiscalização atribuídas ao coordenadordo projeto.

A relação entre as instituições federais de ensino e suas fundações deve observar o Decreto nº

7.423/2010, que regulamenta a Lei no 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituiçõesfederais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o

Decreto no 5.205/2004. Tal decreto não estabelece tratamento diferenciado considerando a forma emque foi celebrada a avença entre IFES e fundação: contrato, convênio, acordos ou ajustes. Portanto, oque está em foco é a relação, e não a forma como se reveste esta relação.

Recomendações:

Recomendação 1:

Definir responsável pelo acompanhamento e controle das avenças firmadas com fundações de apoiodiverso da figura do coordenador de projetos, de modo a observar o Princípio de Controle InternoAdministrativo da Segregação das Funções e as disposições do Decreto nº 7.423/2010.

3.1.4.3. Constatação

Falhas na formalização de convênios com a FAURGS para a execução de projetos. Inobservânciado Decreto nº 7.423/2010.

Constatou-se, em análise a doze convênios celebrados com a fundação de apoio FAURGS para aexecução de projetos, a inobservância a vários dispositivos do Decreto nº 7.423/2010, decreto que

regulamenta a Lei no 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino

superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no

5.205/2004:

a) Inexistência de declaração ou documento equivalente emitido pelo coordenador do projeto de que osmesmos serão realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à universidade: docentes,servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas comvínculo formal a programas de pesquisa, indicando inobservância do disposto no art. 6º, parágrafo 3º. Talfato foi observado para os convênios SICONV nº 755360, 764054, 762515, 759658, 760959, 755361,760429, 759498, 755972, 757654 e 760944.

b) Inexistência de estabelecimento de metas quantificáveis, o que vai de encontro ao disposto no art. 6ºdo Decreto nº 7.423/2010. Tal fato foi observado para os convênios SICONV nº 755362, 760959,759498, 757654 e 760944.

c) Inexistência de autorização a servidores para participação nos projetos, o que vai de encontro aodisposto no parágrafo 1º, art. 7º. Tal fato foi observado para os convênios SICONV nº 762515, 759658,760959, 757654 e 760944. Destaca-se que a participação do servidor Matrícula SIAPE nº 0356898 nosconvênios 762515 e 759658, coordenador de ambos os projetos, ultrapassou o limite de 10 (dez) horassemanais, estipuladas no parágrafo 1º, artigo 4º da Decisão CONSUN nº 193/2011, demonstrando faltade autorização formal e respectivo controle de carga horária por parte dos departamentos.

d) Inexistência de cláusula nos termos de convênio a respeito da composição da prestação de contas de

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modo a atender o disposto no art. 11, parágrafo § 2o do Decreto nº 7.423/2010. Consoante o decreto, aprestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dosdocumentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos,as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação.Tal situação foi evidenciada para os convênios SICONV nº 755362, 755360, 764054, 762515, 759658,760959, 755361, 760429, 759498, 755972, 757654 e 760944.

e) Inexistência de relação dos participantes vinculados à universidade e autorizados a participar doprojeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais,na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos, sendo informados os valores das bolsas aserem concedidas, o que vai de encontro ao disposto no inciso III, parágrafo 1º do art. 6º do Decreto nº7.423/2010. Tal situação foi evidenciada para os convênios SICONV nº 755360, 764054, 760429 e759498.

Pelo disposto, constata-se que a universidade ainda não se adequou aos ditames impostos pelo Decretonº 7.423/2010 para a execução de projetos via fundações de apoio.

Causa:

Fragilidades nos controles quanto à atualização dos processos e procedimentos internos face alteraçõesna legislação pertinente.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/013, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,sem data, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, conforme transcrição a seguir:

a) “A partir de novembro de 2011 a Universidade passou a exigir em todos os projetos desenvolvidoscom o apoio de suas Fundações, a declaração do Coordenador do Projeto atestando que o mesmo serárealizado por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à Universidade, nos termos do art. 6º,parágrafo 3º do Dec. 7.423/2010.”

b) “Inicialmente cabe registrar que os projetos desenvolvidos pelas Unidades Acadêmicas, em muitoscasos, dada a natureza de suas atividades, não tem como estabelecer um quantificador para avaliaçãodos resultados obtidos ao final do projeto. O resultado obtido com essas ações, via de regra, é medidoatravés da melhoria das condições de ensino, na qualificação dos servidores, no aprimoramento dasrotinas de trabalho, entre outras.

Proc. 23078.03611/10-61 – Primeiramente, salienta-se que se trata do Projeto de DesenvolvimentoInstitucional da Unidade. No plano de ações deste projeto, observa-se que estão elencadas as metas, asações e os indicadores de medida do atingimento das metas. Apenas para citar como exemplo, a meta 1objetiva o incentivo às atividades de ensino, representada por várias ações como desenvolver projetos deaplicação prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos de responsabilidade da Faculdade, cujoindicador de medida é o número de novos cursos oferecidos.

Proc. 23078.033343/11-61 – Trata-se de projeto financiado com recursos do Ministério da Saúde, FundoNacional de Saúde, que tem como objeto o apoio ao fortalecimento da atenção básica, por meio devivências e educação permanente e organização e articulação de experiências nos Estados. O projeto,com o respectivo plano de trabalho, foi submetido à apreciação do Ministério da Saúde com aformatação estabelecida pelo mesmo, tendo sido contemplado com os recursos para sua execução. OConvênio com a FAURGS tem como objetivo principal, o apoio da Fundação para a execuçãoadministrativa e financeira do projeto, cuja prestação de contas, juntamente com o relatório técnico, serásubmetida à Universidade e posteriormente enviada ao Ministério da Saúde. Entende-se, portanto, quefoi atendida a legislação.

Proc. 23078.019671/11-08 - Igualmente neste caso, trata-se de projeto contemplado pelo Ministério daSaúde, com recursos do Fundo Nacional de Saúde, o qual foi elaborado seguindo formulário próprio doMinistério. Da mesma forma, o Convênio com a Fundação de Apoio objetiva a execução administrativae financeira do projeto, nos termos da legislação vigente.

Proc. 23078.008128/11-86 – Trata-se de projeto apresentado pela Universidade ao Ministério do Esportepara concessão de recursos para reequipamento do CENESP-LAPEX (Laboratório de Pesquisa doExercício da ESEF). Com a execução do projeto espera-se que os atletas melhorem suas condições detreinamento a partir da ação de seus treinadores. Isto deverá levar a incremento no desempenho dosatletas. Concedidos os recursos através de descentralização orçamentária, a Universidade tambémfirmou convênio, nos termos da legislação vigente, com a Fundação de Apoio, para a execuçãoadministrativa e financeira do mesmo.

Proc. 23078.033345/11-96 – Este processo também versa sobre projeto apresentado e contemplado noMinistério da Saúde, com recursos do Fundo Nacional de Saúde, que segue a metodologia estabelecida

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por aquele Ministério para concessão de recursos financeiros. Da mesma forma, o Convênio firmadocom a Fundação de Apoio teve como objetivo a execução administrativa e financeira do projeto, deacordo com a legislação vigente. “

c) “Os projetos de interesse da Universidade desenvolvidos com o apoio de suas Fundações obedecem àregulamentação interna, que estabelece as condições de participação de docentes, técnicos-administrativos e discentes, em consonância com a Lei das Fundações e seu Decreto Regulamentador.

A regulamentação interna estabelece os tramites de aprovação do projeto entre os quais está aprovaçãopelo Departamento. O ato de aprovação é representado pela ata da reunião do Departamento ouaprovação “ad referendum” pelo Chefe do mesmo.”

d) “A forma legal dos convênios firmados pela Universidade com suas Fundações de Apoio éestabelecida pela análise feita pela Procuradoria Geral. E a obrigação da prestação de contas, com osdocumentos que a compõem, encontra-se, nos processos relacionados, na Cláusula Sétima, Inciso II,alínea “e”, verbis:

“e) prestar contas dos recursos aplicados à UFRGS, no prazo máximo de 30 dias após o término doConvênio, de acordo com o art. 56 da Portaria Interministerial nº 127/2008, contendo plano de aplicaçãodos recursos, relatório de execução físico-financeira, demonstrativo de receitas e despesas,relação depagamentos, relação de bens adquiridos e extrato da conta bancária, com a respectiva conciliação;”

Em nosso entendimento, tal dispositivo atende aos requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 11 doDec. 7.423/2010.”

e) “A Universidade passou a exigir a lista de participantes do projeto, na forma do Decreto nº7.423/2010, a partir de novembro de 2011.

Todos os processos listados neste item têm sua tramitação e celebração anteriores à data acimainformada.”

Análise do Controle Interno:

Quanto aos itens a) e e), relativos respectivamente a declaração do coordenador e lista de participantesdo projeto, o gestor admite somente que passou a exigir tais informações a partir de novembro de 2011,mesmo o decreto estando vigente desde 31 de dezembro de 2010.

Quanto ao item b) metas não quantificáveis, processo 23078.03611/10-61, as “metas” citadas peloGestor não estão quantificadas. No exemplo citado, não consta o número de novos cursos que se queratingir, sendo inviável a avaliação do sucesso do projeto. Quanto aos demais convênios/processos, amanifestação do Gestor não justificou a inexistência de metas quantificáveis, focando aspectos diversosdos convênios.

Quanto ao item c) inexistência de autorização para participação nos projetos, a justificativa nãoprospera, haja vista que nem todos os processos estão instruídos com relação dos participantes dosprojetos. Ademais, o gestor admitiu que passou a exigir a relação de participantes somente a partir denovembro de 2011.

Quanto ao item d) composição da prestação de contas, constata-se que na manifestação do Gestor nãoforam incluídos itens como cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio e atas de licitação,requeridos pelo Decreto nº 7.423/2010, para citar exemplos.

Recomendações:

Recomendação 1:

Exigir nas avenças com fundações de apoio declaração ou documento equivalente emitido pelocoordenador do projeto de que os mesmos serão realizados por no mínimo dois terços de pessoasvinculadas à universidade: docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares,pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa, emcumprimento ao disposto no Decreto nº 7.423/2010.

Recomendação 2:

Exigir nas avenças com fundações de apoio relação nominal dos participantes vinculados à universidadee autorizados formalmente a participar do projeto, com o respectivo controle de carga horária (quandofor o caso) em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 7.423/2010.

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Recomendação 3:

Exigir nas avenças com fundações de apoio estabelecimento de metas quantificáveis, que viabilizemmedir os resultados esperados e avaliar o sucesso do projeto em cumprimento ao que dispõe o Decretonº 7.423/2010.

Recomendação 4:

Exigir nas avenças com fundações de apoio termos de convênio com cláusulas especificando acomposição da prestação de contas em consonância com o Decreto nº 7.423/2010.

3.1.4.4. Constatação

Celebração de convênios sem a aprovação prévia do Conselho Universitário.

Constatou-se, para onze dos doze convênios analisados, convênios nº 755362, 755360, 764054, 762515,759658, 760959, 755361, 760429, 759498, 755972 e 760944, celebrados com a fundação de apoioFAURGS, celebração de convênio antes da aprovação prévia do CONSUN - Conselho Universitário,descumprindo trâmite previsto no Manual de Convênios da Universidade.

Causa:

Descompasso entre os trâmites internos da Universidade e datas-limite para celebração dos convênios.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/013, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado justificativas por meio de Ofício sem número, de10/04/2012, emitido pelo Setor de Convênios, conforme transcrição a seguir:

“Os Convênios de nºs 755362, 755360 e 755361, que executam projetos institucionais de UnidadesAcadêmicas obtiveram pareceres favoráveis, respectivamente, pela CIU/S-Comissão de InteraçãoUniversidade/Sociedade do egrégio Conselho Universitário nos dias CIUS-Parecer nº 456/2010, de21/12/2010; CIUS-Parecer nº 003/2011, de 06/01/2011 e CIUS-Parecer nº 004/2011, em 06/01/2011 quedemonstram as assinaturas dos Convênios posteriores as aprovações, conforme procedimentosadministrativos adotados pela Universidade. Além disso, a UFRGS procura sempre assinar todos osdocumentos, após a aprovação do CONSUN-Conselho Universitário. Porém, nesses casos específicos,que coincidiu com o fim do exercício, ficou impraticável a assinatura posterior a aprovação da sessão doCONSUN. O egrégio Conselho Universitário é um órgão que se reúne ordinariamente apenas uma vezpor mês, na última sexta-feira de cada mês em curso, podendo, excepcionalmente, reunir-se fora da dataprevista. Neste intervalo, entre a tramitação (aprovações) dos Convênios e a data da reunião doCONSUN, coincidiram, ainda com o recesso da Universidade no final do ano, prazos determinados pelosórgãos públicos financiadores dos projetos para emissão de notas de empenhos, exercício findo, férias dealguns membros das Comissões e dos Conselheiros para reunir-se, em tempo hábil, bem como aparticipação dos membros das Comissões em atividades didáticas, como: congressos, seminários,membros em banca de concursos, defesas de teses e dissertações e aulas práticas em outras localidades,inviabilizando, portanto, a sua presença naquele momento. Na tentativa de viabilizar o projeto e garantiro recurso financeiro, a UFRGS adota proceder à assinatura dos documentos – Convênios – com aaprovação interna da Unidade Acadêmica, aprovação interna dos órgãos da Administração Central:Pró-Reitorias, Auditoria, Procuradoria-Geral e Comissão de Interação Universidade/Sociedade, cujaComissão tem a função de efetivar a análise prévia das interações firmadas com a Universidade.Conforme preceitua o Estatuto da UFRGS, o Conselho Universitário “reunir-se-á ordinariamente umavez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por solicitação de, pelomenos, 1/3 (um terço) dos seus membros”. Assim, as assinaturas sempre são após a aprovação doCONSUN, porém, nesses casos específicos, não houve tempo hábil, devido aos fatos acima relatados,bem como a tramitação interna, nas instâncias superiores da Universidade, onde o expedienteadministrativo necessita de diversas aprovações. Às vezes, as datas da reunião da CIU/S e da sessão doCONSUN – últimas instâncias de aprovação do documento -, não coincidem com as aprovações doConvênio e do Projeto nas demais instâncias da UFRGS, prejudicando, portanto, a inclusão dodocumento – expediente administrativo – na pauta da sessão para aprovação final.

Para os demais Convênios citados, além dos fatos acima citados, as aprovações da CIUS/S e da sessãodo egrégio CONSUN, ocorreram posteriores às assinaturas, devido os prazos estabelecidos pelos órgãospúblicos financiadores dos projetos para empenho dos recursos financeiros no exercício de 2011, nãocoincidindo com data da reunião do CONSUN. Assim, a tramitação e aprovação dos Convêniostranscorreram somente nas instâncias da Unidade Acadêmica e na Administração Central. A tramitaçãodos documentos transcorre conforme fluxograma de tramitação da UFRGS, enviada a essa Auditoria.”

Análise do Controle Interno:

Os eventos trazidos na manifestação para justificar as assinaturas antes da aprovação do CONSUN são

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de conhecimento prévio, de modo que devem ser considerados no fluxo de andamento de projetos.

Recomendações:

Recomendação 1:

Promover alterações nos fluxos dos projetos de modo a cumprir os trâmites previstos no Manual deConvênios da Universidade, principalmente no que se refere à aprovação pelo Conselho Superiorpreviamente à celebração do convênio ou congênere.

3.1.4.5. Constatação

Falta de cobrança de que a FAURGS cumpra os dispositivos de divulgação dos contratos, previstosno art. 4°-A da Lei nº 8.958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010).

Em consulta ao site da Fundação de Apoio da Universidade Federal do RS - FAURGS(http://www.faurgs.com.br/), constatou-se que a mesma não cumpre a divulgação, disposta nos incisos Iaté V do art. 4°-A da Lei 8958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010), relativamente aosinstrumentos contratuais firmados e mantidos pela fundação com a UFRGS.

Transcrevemos a seguir o conteúdo a ser divulgado, estabelecido nos referidos incisos da Lei 8.958/94:

"Art. 4o-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial decomputadores - internet: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com asIFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento;(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valoresexecutados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidadeacadêmica ou pesquisa beneficiária; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza emdecorrência dos contratos de que trata o inciso I; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas emdecorrência dos contratos de que trata o inciso I; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pelafundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as AgênciasFinanceiras Oficiais de Fomento. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)."

Causa:

Omissão da UFRGS na cobrança junto a suas fundações de apoio ao atendimento aos ditames do art.4°-A da Lei nº 8.958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010).

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 0310/2012-GR, de 22/05/2012, a Unidade apresentou a seguinte manifestaçãoacerca do fato apontado:“As Fundações de Apoio da Universidade foram questionadas a respeito do atendimento dos incisos I aV do art. 4º - A da Lei nº 8.958/94, com a redação dada pela Lei nº 12.349/2010, relativamente aosinstrumentos contratuais firmados e mantidos pelas mesmas com a Universidade.Com a implementação do SICONV a execução dos Convênios com as Fundações de Apoio, para ogerenciamento administrativo e financeiro dos recursos disponibilizados pelos Órgãos Federais vemsendo feita diretamente no sistema, contemplando muitas das informações elencadas no Art. 4º-A do jámencionado diploma legal.Por outro lado, conforme as informações prestadas pelas Fundações de Apoio, todas estão em adiantadoestágio de adaptação de seus sítios para abarcar todos os dados determinados pela legislação em questão.Paralelamente, esta Universidade estará acompanhando a implantação dos sistemas necessários àpublicação das informações em cumprimento à legislação em apreço.”

Análise do Controle Interno:

As falhas observadas foram confirmadas, e o Gestor informa a adoção de providências a respeito.

Recomendações:

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Recomendação 1:

Exigir de suas fundações de apoio o cumprimento ao disposto nos incisos I até V do art. 4°-A da Lei nº8.958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010), que dispõe acerca da divulgação dos instrumentoscontratuais e informações correlatas nos respectivos websites.

3.2. Subárea - REESTR. E EXPANSÃO DAS UNIV. FEDERAIS - REUNI

3.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS

3.2.1.1. Informação

Informação básica da Ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais –REUNI.

Trata-se da Ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI, cujafinalidade é promover a revisão da estrutura acadêmica das universidades federais, de modo apossibilitar a elevação da mobilidade estudantil, a criação de vagas, especialmente no período noturno, eo completo aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes, otimizando a relaçãoaluno/docente e o número de concluintes dos cursos de graduação.

A forma de implementação dessa ação é direta. As Instituições Federais de Ensino Superior recebemrecursos da União para apoio a Planos de Reestruturação e Expansão, elaborados pelas UniversidadesFederais, no exercício de sua autonomia, que visem o aumento do número de estudantes, a redução daevasão, o completo aproveitamento da estrutura instalada e a adequação e modernização da estruturaacadêmica e física das instituições, por meio de obras de pequeno vulto, incluindo reforma, construção,aquisição de equipamentos, materiais e serviços. A meta de atendimento proposta para a UFRGS é de436 vagas disponibilizadas.

O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro aseguir:

Execução das ações governamentais para o Programa 1073 – Brasil Universitário

Ação Governamental Despesas Executadas(R$)

% Despesas Executadas doPrograma

8282 - Reestruturação e Expansão dasUniversidades Federais – REUNI

39.747.790,00 6%

Fonte: SIAFI Gerencial

3.2.2. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS

3.2.2.1. Constatação

Abertura de processo de dispensa de licitação, para aquisição de imóvel, sem a devida motivação esem a indicação dos recursos orçamentários.

Na aquisição de imóvel, por meio de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº8.666/93, no valor de valor R$ 7.117.000,00, constataram-se as seguintes falhas na abertura do processo:

a) inexistência da devida motivação para a aquisição do imóvel, não demonstrando interesse prévio emface da comprovada necessidade para o atendimento à finalidade da instituição. O processo foi iniciadocom expediente emitido pela Presidente da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima oferecendo oprédio da fundação à UFRGS, em 03/03/2011. Tal fato foi observado nos pareceres da Procuradoria daUFRGS, conforme Parecer 817/2011-PG-RCM, de 05/05/2011, e Parecer s/n de 17/05/2011. Não foiconsignado, por exemplo, que cursos iriam ser ministrados nas instalações, quantitativo de alunos, etc; e

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b) inexistência de indicação dos recursos orçamentários para a aquisição, o que vai de encontro aodisposto na Lei nº 8.666/93 e nos incisos I e II do art. 167 da CF/88.

Causa:

Interpretação inadequada da legislação acerca da apresentação explícita da fundamentação da aquisiçãoe da indicação dos recursos orçamentários.

O expediente emitido pela Presidente da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima oferecendo oprédio da fundação à UFRGS, em 03/03/2011, fl. 01 do processo nº 23078.005139/11-96, processo esteiniciado no Gabinete do Reitor, foi dirigido ao Reitor da UFRGS, o qual encaminhou o documento àProcuradoria Federal para manifestação, em 05/04/2011, não acrescentando demais informações, taiscomo recursos orçamentários e demonstração de interesse prévio, conforme fl. 02 do mesmo processo.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/019, de 11/04/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, de 16/04/2012, conforme transcrição a seguir:

a) “A motivação para aquisição do imóvel, mesmo que não demonstrado explicitamente, na abertura doprocesso pode ser comprovada, dentre outros, através dos seguintes argumentos:

a – o Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), é um Programa doGoverno Federal implementado pelo Ministério da Educação e vem modificando substantivamente aoferta de vagas nas Universidades Federais existentes e criando novas Unidades, representa um marcona história recente da educação brasileira e envolve não só o setor da educação como tem alcancepolítico e social em todo o país;

b - a adesão da UFRGS ao Programa vem se dando através de criação de novos cursos, implantação decursos noturnos e ampliação do número de vagas de cursos anteriormente existentes. Do total deingressantes, em 2008, o vestibular de 2012 selecionou 5.290 novos alunos. Ao final do Projeto REUNI,o numero total de alunos da UFRGS terá sido ampliado, de 23.000 alunos, para aproximadamente 30.000alunos;

c – a UFRGS, pela sua trajetória histórica, possui no município de Porto Alegre quatro campi (Centro,Saúde, Olímpico e do Vale). Nestes locais existem prédios, laboratórios e demais instalações quepermitem diferentes classificações. Há prédios do Patrimônio Histórico (por exemplo, o prédio da antigaEngenharia é o primeiro imóvel construído no Estado do Rio Grande do Sul para abrigar um cursosuperior); há prédios que necessitam de reformas; há prédios relativamente novos que no conjunto nãopossuem capacidade para abrigar 30.000 alunos para cursos de graduação (sem considerar o elevadonúmero de espaço físico necessário para a pós graduação na Universidade);

d – para o atendimento desta ampliação a Universidade vem envidando esforços para construção denovos prédios, reformas nos prédios existentes para otimizar a utilização das salas de aulas e laboratóriose, quando possível, aquisição de imóveis.

e – no caso específico do prédio da Escola Santa Rosa de Lima, graças a sua localização privilegiadapela proximidade à Unidades da UFRGS, como a Ex-Escola Técnica; a Faculdade de Biblioteconomia eComunicação (Fabico), o Planetário Professor João e, em especial, a proximidade às UnidadesAcadêmicas do Campus Saúde.

Portanto, dentro de um cenário de expansão da Universidade sinteticamente arrolado a formalização daoferta apresentada pela Direção da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima, em 03/03/2011, àUFRGS, seguida pela abertura do processo nº 23078 005139/11-96 e o envio, em 05/03/2011 desolicitação de manifestação à Procuradoria Geral (folha 2) demonstram motivação (interesse) paraeventual aquisição do imóvel. Caso não houvesse interesse o assunto ficaria restrito à manifestação dareferida Fundação.”

b) “A execução orçamentária e financeira de recursos, para despesas de capital do REUNI na UFRGS,apresentam montantes:

Autorizado Mec Executado UFRGS

2007 8.080.200,00 8.080.200,00

2008 3.630.200,00 3.630.200,00

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2009 7.923.600,00 7.923.600,00

2010 8.142.559,00 3.277.103,00

2011 17.791.971,00 17.791.971,00

Total 45.568.530,00 40.703.074,00

Portanto, para a Administração Central da UFRGS, o encaminhamento de estudos que pudessemencaminhar a aquisição de prédios (no caso específico o Colégio Santa Rosa de Lima) não ficariainviabilizada por falta de recursos orçamentários e financeiros. Ainda assim, em data posterior foi obtidojunto à SESU/MEC através de descentralização orçamentária e Nota de Crédito 2011NC001851, o valorde R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais), solicitado através do Oficio nº636/2011-GR, em 18 de outubro de 2011 (folha 108) no qual consta: ....”encaminhamos o Termo deDescentralização de Crédito Orçamentário – Plano de Trabalho, bem como o Termo de Referência paraa Aquisição de Bens, para a aquisição do imóvel a ser utilizado em cursos de graduação da UniversidadeFederal do Rio Grande do Sul. O prédio situa-se à Rua Santa Terezinha, 572, bairro Santana, PortoAlegre – RS” (folha 108).”

Análise do Controle Interno:

Considerando somente a materialidade da transação, é descabida a abertura de processo de dispensa delicitação sem contextualizar com o mínimo de informação acerca da aquisição. Soma-se à materialidadeda aquisição o mandamento legal, o qual impõe comprovar explicitamente a lacuna que as instalaçõespretendidas se destinam a preencher e o atendimento à finalidade da instituição, e consequentemente, oatendimento à finalidade pública. As argumentações ora apresentadas pelo Gestor, por ocasião dosquestionamentos efetuados, deveriam ter composto o processo de dispensa de licitação desde o seuprincípio, sustentando a aquisição pretendida, em cumprimento à legislação vigente.

Recomendações:

Recomendação 1:

Abrir processo visando aquisições ou contratações somente com manifestação explícita da autoridadecompetente de interesse prévio em face da comprovada necessidade para o atendimento à finalidade dainstituição.

Recomendação 2:

Abrir processo visando aquisições ou contratações somente com indicação explícita dos recursosorçamentários, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 e nos incisos I e II do art. 167 da CF/88.

3.2.2.2. Constatação

Dispensa indevida de licitação para aquisição de imóvel, no valor de R$ 7.117.000,00, por nãopreencher os pressupostos legais que a caracterizam. Não efetivação da transferência dapropriedade e posse do imóvel para a UFRGS, em que pese o pagamento de R$ 7.117.000,00, em20/12/2011.

Constatou-se que o processo para aquisição do imóvel (edificações e terreno) da Fundação EducacionalSanta Rosa de Lima, fundação em processo de extinção junto ao Ministério Público Estadual,Procuradoria das Fundações, por dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso X, lei nº8.666/93, no valor de R$ 7.117.000,00, nº 23078.005139/11/-96, foi conduzido sem o preenchimentodos pressupostos legais para que se possa configurar a dispensa como tal, tendo em vista os fatos a seguirapresentados:

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a) a avaliação técnica prévia do imóvel, condição para a dispensa de licitação com base no inciso X, art.24 da Lei nº 8.666/93, não foi realizada pela CAIXA ou pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU),entidades públicas da esfera federal previstas para a execução deste tipo de serviço (entendimentoAcórdãos TCU nº 221/1996, 343/1997, 131/2001 e 216/2007, todos do Plenário). A CAIXA foi cogitadapara a realização do serviço, porém foi contratada empresa com valor inferior ao solicitado pela CAIXA.A SPU, conforme o processo, não foi cogitada para a realização do serviço. Saliente-se que a SPU temcomo atribuição a avaliação técnica de imóveis da União ou de seu interesse, conforme dispõe aOrientação Normativa GEADE/SPU/MP nº 04, de 25/02/2003;b) a consulta formal à SPU acerca de disponibilidade de imóvel da União que atendesse às necessidadesda UFRGS foi efetuada somente em 15/12/2011, por meio do Ofício PROPLAN nº 113/2011, após apublicação do extrato de dispensa, em 05/12/2011, conforme extrato de publicação no Diário Oficial daUnião. Cabe registrar que no documento suprareferenciado não foram especificadas as características doimóvel necessárias às atividades: metragem, existência de estacionamento, quantidade de salas, etc. Talconduta vai de encontro ao que dispõe o Decreto-Lei nº 9.760/46 e a Orientação NormativaGEAPN/SPU/MP nº 002, de 24/01/2001, os quais orientam acerca dos procedimentos a serem adotadosna destinação de imóveis para uso em serviço público federal; ec) inexistência de comprovação de que o valor praticado é compatível com o valor de mercado, o quecontraria o disposto no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Tal fato deve-se à existência de dois laudosde avaliação do imóvel emitidos pela AHM Consultoria de Avaliações Ltda., empresa contratada para aelaboração do laudo, para o mesmo período, agosto de 2011, com valores divergentes. Em um deles,estipulou-se o valor de mercado do imóvel em R$ 6.750.000,00 (avaliação do terreno em R$4.476.040,81, com FC comercialização médio de 100%). No outro, estipulou-se o valor de mercado doimóvel em R$ 4.650.000,00 (avaliação do terreno em R$ 2.886.048,32 e FC comercialização médio de90%), valor da Nota de Crédito 001851 para fazer frente à despesa. No entanto, no processo de dispensade licitação constou apenas o laudo em que se avalia por R$ 6.750.000,00, não havendo menção aooutro laudo e o porquê de haver sido desconsiderado.

Ademais, ressalte-se que o valor praticado foi estipulado pelo Ministério Público Estadual (R$7.117.000,00), valor comunicado via e-mail à UFRGS, em 02/12/2011, e foi aceito pela Universidadesem questionamentos e sem que informações acessórias fossem solicitadas e apresentadas, tais comolaudos e outros documentos visando comprovar o valor praticado. Ressalte-se a existência de laudo deavaliação emitido pelo MPE, no valor mínimo de R$ 4.618.622,43 (set/11), localizado no processo nº001/1.11.0144773-8, relativo à Ação de Extinção da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima.

A Procuradoria da UFRGS, após ter conhecimento dos laudos que inicialmente não fizeram parte doprocesso de dispensa de licitação, somente em 2012, por meio do Parecer nº 103/2012-PF-UFRGS-FRS,de 23/02/2012, solicitou "tornar sem efeito a dispensa publicada no DOU de 05/12/2011, fl. 128, desteprocesso, bem como a reversão aos cofres públicos dos valores depositados na conta judicial através dasordens bancárias de fls. 140/141".

Soma-se aos fatos a dispensa de licitação efetuada sem o pronunciamento conclusivo da Procuradoria daUFRGS quanto à possibilidade de aquisição do bem imóvel, por dispensa de licitação com base no incisoX, art. 24 da Lei nº 8.666/93. O Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS foi emitido em 12/12/2011, e adispensa foi publicada em 05/12/2011, e se solicitava, para configuração da dispensa de licitação,atendimento à determinação contida no parágrafo 2º, do art. 2º, do Decreto nº 30/91, ou seja,manifestação da Secretaria do Patrimônio da União atestando a inexistência ou indisponibilidade deimóvel adequado ao atendimento das necessidades da UFRGS e cadastramento da compra junto aoSIMEC, por força da Portaria nº 71/2011.

Face os fatos apresentados, considera-se indevida a dispensa de licitação, bem como os pagamentosefetuados, por meio das Ordens Bancárias 2011OB819234, no valor de R$ 4.650.000,00 e nº2011OB819235, no valor de R$ 2.467.000,00, na ordem de R$ 7.117.000,00. Ressalte-se que, apesar dopagamento, não foi formalizado instrumento visando transferir a propriedade e posse do imóvel para aUFRGS.

Destaca-se que em 22/12/2011, o Decreto Municipal nº 17.584 declarou de utilidade pública para fins dedesapropriação o referido imóvel, ficando a UFRGS sem a posse do imóvel. Os recursos foramdepositados em conta judicial em função da extinção da Fundação Santa Rosa de Lima. A massa falidada fundação possui credores tais como processos trabalhistas, rescisões, INSS, FGTS e instituiçõesbancárias diversas. Em março de 2011, as dívidas da fundação totalizavam R$ 5.752.322,92, conformeOfício s/n, emitido pela antiga Fundação Santa Rosa de Lima em 03/03/2011, dirigido ao Reitor daUFRGS. Os recursos foram devolvidos à UFRGS no valor de R$ 7.404.019,19, em 27/07/2012, medianteGRU.

Causa:

Por meio da Portaria UFRGS nº 2.885, de 07/06/2011, o Vice-Reitor da UFRGS, no exercício daReitoria, delegou competência ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração para praticar diversos

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atos administrativos, dentre eles ordenar despesas, autorizar pagamentos, liquidar despesas, assinarinstrumentos diversos relativos à cessão, empréstimo, aceitação e transferência de bens envolvendo aUniversidade, assinar editais, avisos e certidões, na área da Pró-Reitoria, e autorizar a publicação naimprensa, retificar as situações de inexigibilidade e dispensa de licitação, necessariamente justificadas,referidas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93. Portanto, a condução do processo ora em questão estáentre as atribuições do Pró-Reitor de Planejamento e Administração.

O processo de aquisição do imóvel foi conduzido pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração,conforme demonstram documentos constantes no processo nº 23078.005139/11-96 e resposta àSolicitação de Auditoria nº 201203071/019, de 11/04/2012, efetuadas por meio de Ofício s/n, de16/04/2012.

Quanto à avaliação técnica prévia do imóvel, tentou-se a contratação da CAIXA para a realização doserviço. No entanto, orçamentos foram apresentados por empresas com valor inferior ao proposto pelaCAIXA, informados pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração por meio da Informação Gab.Proplan nº 013/2011, de 03/08/2011, firmado pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, àProcuradoria Federal da UFRGS, com a respectiva consulta acerca da possibilidade de contratação doresponsável pela proposta de menor preço, e face pronunciamento positivo da Procuradoria Federal daUFRGS por meio do Parecer nº 1027/2011-PF-UFRGS-FRS, de 05/08/2011, à contratação da propostade menor preço, foi contratada empresa não chancelada para a referida avaliação.O documento Informação Gab. PROPLAN nº 013/2011, de 03/08/2011, firmada pelo Pró-Reitor deAdministração relaciona este ao fato apontado. O Pró-Reitor de Planejamento e Administração na suaconduta atuou conforme orientação da assessoria jurídica emitida por meio do Parecer nº 1027/2011-PF-UFRGS-FRS, de 05/08/2011, na efetivação da contratação. No entanto, o Pró-Reitor deAdministração permitiu a contratação de empresa não chancelada para a referida avaliação,contrariando jurisprudência do TCU e norma do MPOG já referenciadas no fato.

Quanto à consulta formal à SPU acerca de disponibilidade de imóvel da União que atendesse àsnecessidades da UFRGS, tal consulta foi objeto do Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, emitido em12/12/2011, por meio do qual se solicitava, para configuração da dispensa de licitação, dentre outros,manifestação da Secretaria do Patrimônio da União atestando a inexistência ou indisponibilidade deimóvel adequado ao atendimento das necessidades da UFRGS. A dispensa de licitação foi ratificadaantes de emitido o referido parecer, em 02/12/2011, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração,sem pronunciamento conclusivo da Procuradoria Federal acerca da transação e sem que a dispensa delicitação para aquisição de imóvel preenchesse os requisitos para sua configuração como tal. A consultaà SPU foi efetuada em 15/12/2011, por meio do Ofício-PROPLAN nº 113/2011, emitido pelo Pró-Reitorde Planejamento e Administração.

A publicação do extrato de dispensa de licitação no Diário Oficial da União em 05/12/2011, e aratificação da dispensa pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração em 02/12/2011, antes deparecer conclusivo da assessoria jurídica, relaciona o Pró-Reitor de Planejamento e Administração aofato apontado. O Ofício PROPLAN nº 113/2011, de 15/12/2011, efetuando a consulta à SPU acerca dedisponibilidade de imóvel, firmado pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração relaciona oPró-Reitor de Planejamento e Administração ao fato apontado. A conduta do agente não observouorientação da assessoria jurídica.

Quanto a não comprovação do valor de mercado do imóvel, os valores atribuídos pelo MinistérioPúblico Estadual, informados de forma precária, por meio de e-mail em 02/12/2011, foram consideradoscomo o valor da transação, conforme teor da Informação Gab. Proplan nº 0104/2011, de 02/12/2011,firmada pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração. Em tal documento solicita-se exame emanifestação da Procuradoria Federal da UFRGS acerca da aquisição das instalações pelo valorestipulado pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. A Procuradoria, apoiada na avaliaçãoprévia no valor de R$ 6.750.000,00, a única avaliação constante do processo nº 23078.005139/11-96,não faz objeção ao valor praticado, conforme Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, de 12/12/2011(nota: após a publicação da dispensa de licitação).O documento Informação Gab. PROPLAN Nº 0104/2011, de 02/12/2011, firmada pelo Pró-Reitor dePlanejamento e Administração relaciona o Pró-Reitor de Planejamento e Administração ao fatoapontado. A conduta do agente não observou orientação da assessoria jurídica, haja vista que a dispensafoi efetivada antes de parecer da assessoria jurídica e respectiva manifestação acerca da contratação.Cabe ressaltar que a dispensa foi ratificada em 02/12/2011 e publicada em 05/12/2011 no valor de R$7.200.000,00, valor que, conforme informado pelo gestor, foi engano. A transação foi paga no valor deR$ 7.117.000,00.

Os pagamentos foram ordenados pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, sem queinstrumento contratual fosse formalizado e demais aspectos formais atinentes ao negócio fossemobservados, por meio das ordens bancárias nº 2011OB819234, no valor de R$ 4.650.000,00 e nº2011OB819235, no valor de R$ 2.467.000,00. Os recursos foram depositados em conta judicialvinculada ao processo 001/1.11.0144773-8.As Ordens Bancárias nº 2011OB819234, de 20/12/2011, no valor de R$ 4.650.000,00, ordenador dedespesas Pró-Reitor de Planejamento e Administração; e nº 2011OB819235, de 20/12/2011, no valor de

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R$ 2.467.000,00, ordenador de despesas Pró-Reitor de Planejamento e Administração, relacionam ogestor ao fato apontado.

Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/019, de 11/04/2012, a Unidade foi instada a semanifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, de 16/04/2012, conforme transcrição a seguir:

Quanto à avaliação técnica do imóvel:

“a) Quanto a avaliação técnica do imóvel pela CAIXA:

A sequência dos documentos acostados no processo indicam:

- 03/03/2011 – é a data do ofício da Presidente da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima,encaminhado ao Reitor da UFRGS (folha 01);

- 05/04/2011, o Senhor Reitor solicita manifestação da Procuradoria-Geral (folha 02);

- 05/05/2011, é concluída a manifestação do Procurador inscrito no CPF sob n° ***.596.020-** (folha 3e verso e folha 4);

- 17/05/2011, é concluída a manifestação do Procurador Geral (folhas 05 e 06);

- 27/04/2011 (PORTANTO ANTES DO RETORNO DA PROCURADORIA JURÍDICA), o senhorReitor encaminha o Ofício nº 22/2011-GR à Superintendência Regional da CAIXA solicitando avaliaçãodo referido imóvel (folha 07);

- 07/06/2011, a CAIXA, através do Ofício nº 2384/2011/RSGOV/PO encaminha “orçamento paraavaliação de 6 imóveis em Porto Alegre/RS” informando que o custo da avaliação seria de R$ 13.500(treze mil e quinhentos reais) e que o prazo para entrega do serviço é de 45 dias úteis, contados a partirda aceitação deste orçamento (folha 23);

- 14/07/2011, a Procuradoria Jurídica emite Parecer nº 981/2011-PF-UFRGS-FRS onde consta: “estaProcuradoria, antes de sua manifestação final acerca da contratação da CEF, solicita que seja encartadaaos autos justificativa de preços, mediante comparação da proposta apresentada pela empresa compreços praticados por ela junto a outros Órgãos Públicos ou pessoas privadas” (folhas 30 e verso e 31);

- 05/08/2011, a Procuradoria Jurídica, após analisar orçamentos de empresas especializadas emavaliação de imóveis, inclusive prestadoras de serviços da CAIXA com esta finalidade, emite o Parecernº 1027/2011-PF-UFRGS-FRS, onde consta: “os orçamentos trazidos (...) contém valores bem inferioresaqueles propostos pela Caixa Econômica Federal – razão pela qual essa Pró-Reitoria de Planejamentoformula a consulta sobre a possibilidade de contratação da proposta de menor valor. Com efeito, entendoviável a possibilidade solicitada, com base no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93)” (folhas 62 e 63);

Razão pela qual foi contrata a empresa AHM CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES LTDA, que entregou2 (dois) laudos: O primeiro no valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta milreais) e o segundo em R$ 6.750.000,00 (Seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais). Ambos osLaudos atendem “as prescrições da Norma Brasileira de Avaliação de Bens – NBR 14653-1:Procedimentos Gerais e 2: Imóveis Urbanos, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicasda ABNT” e, de acordo com a legislação vigente, a empresa utilizou o “Método Comparativo Direto deDados de Mercado”, “Método da Quantificação do Custo” e o “Método Evolutivo” todos de acordocom a NBR 14653 e faculdade legais ao Engenheiro de Avaliações desde que devidamente justificado.As equações adotadas para os cálculos são as mesmas.

A diferença apontada está no fato de que a primeira avaliação embute um erro ao considerar que oterreno sobre o qual estão o(s) imóvel(is) construídos ao longo do tempo é um só. Ao refazer os cálculosutilizando o MESMO MODELO, os MESMOS PRESSUPOSTOS, mas introduzindo as metragens dosterrenos individualmente (Já que para cada terreno há uma matrícula diferente no Registro de Imóveis),os resultados são diferentes.

Como a apuração do valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais) semostrou fora da realidade dos preços praticados pelo mercado, foi adotada a avaliação de R$6.750.000,00 (seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais) para encaminhar (em 02 de dezembro de2011) à Procuradoria Jurídica por ocasião do pedido de dispensa de licitação (folhas 109 a 113).

Quanto a Avaliação da SPU:1.

Primeiramente cabe destacar que no caso do item a acima, fosse dada a autorização para contratar aCAIXA pelo valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para a referida avaliação, tal intentonão teria sido viável porque os servidores da CEF fizeram uma paralisação (greve) de várias semanas e aInstituição teria que renegociar todos os prazos de seus contratos de prestação de serviços.

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Quanto a SPU, foi informado que o escritório de Porto Alegre daquele órgão, dispõem de uma equipe deavaliadores muito reduzida e não teria condições de realizar tal avaliação com a celeridade imposta pelociclo orçamentário e recomendam, sempre, que seja acionada a CAIXA para tal procedimento.

Destaque-se que de acordo com o calendário do MEC (afinado com o Ministério do Planejamento eSTN/MF) prorrogou somente até 16 de dezembro como data limite para Empenho e devida utilização dedotações orçamentários do exercício de 2011.”

Quanto à consulta intempestiva à SPU:

“a – Quanto a consulta intempestiva à SPU:

O processo 23078.005139/11-96, contém as seguintes manifestações escritas da Procuradoria Jurídica daUFRGS:

1 – Parecer nº 817/2011-PG-RCM, de 05/05/2011 (folha 03 e verso e folha 04);

2 – Por ter sido avocado pelo Procurador Geral da UFRGS, há uma manifestação na folhas 05 e 06;

3 – Parecer nº 981/2011-PF-UFRGS-FRS, de 14 de julho de 2011 (folha 30 e verso e folha 31);

4 – Parecer nº 1027/2011-PF-UFRGS-FRS, de 05 de agosto de 2011 (folhas 62 e 63);

5 – Encaminhamento à SUINFRA, em 09/12/2011 (folha 114);

6 – Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, de 12/12/2011 (folhas 117 a 127)

7 – Encaminhamento à PROPLAN, em 10/01/2012 (folha 149);

8 – Encaminhamento à PROPLAN, em 18/01/2012 (folha 178);

9 – Ofício nº 009/2012 – PG/UFRGS, de 12/01/2012 (folha 179);

10 – Parecer nº 0103/2012-PF-UFRGS-FRS, de 23 de fevereiro de 2012 (folhas 181 a 183).

Destas 10 manifestações somente a sexta, o Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, de 12/12/2011(folhas 117 a 127) no item 20 a) solicita “manifestação da Secretaria do Patrimônio da União – SPU,atestando a inexistência ou indisponibilidade de imóvel adequado ao atendimento das necessidades daAdministração da UFRGS” (folha 125). Ainda assim, tal demanda foi prontamente atendida. Ressalte-seque, s..m.j. com a aprovação da Lei nº8.666/93, o Decreto nº 30/91 é por muitos considerado comoprejudicado e de eficácia discutível.”

Quanto à existência de dois laudos de avaliação divergentes:

“a)O valor de R$ 4.650.000,00 da Nota de Crédito 001851 para fazer frente à despesa, refere-se aovalor da descentralização de dotação orçamentária do MEC à UFRGS. Ou seja, representa uma dotaçãoadicional (extra) aos valores do orçamento de 2011 até então existentes.

b) quanto a diferença entre o valor de R$ 4.650.000,00 e R$ 6.750.000,00 transcrevemos a seguir aargumentação já exposta no item 01.5) acima: “a empresa AHM CONSULTORIA DE AVALIAÇÕESLTDA, que entregou 2 (dois) laudos: O primeiro no valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentose cinqüenta mil reais) e o segundo em R$ 6.750.000,00 (Seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais).Ambos os Laudos atendem “as prescrições da Norma Brasileira de Avaliação de Bens – NBR 14653-1:Procedimentos Gerais e 2: Imóveis Urbanos, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicasda ABNT” e, de acordo com a legislação vigente, a empresa utilizou o “Método Comparativo Direto deDados de Mercado”, “Método da Quantificação do Custo” e o “Método Evolutivo” todos de acordocom a NBR 14653 e faculdade legais ao Engenheiro de Avaliações desde que devidamente justificado.As equações adotadas para os cálculos são as mesmas.

A diferença apontada está no fato de que a primeira avaliação embute um erro ao considerar que oterreno sobre o qual estão o(s) imóvel(is) construídos ao longo do tempo é um só. Ao refazer os cálculosutilizando o MESMO MODELO, os MESMO PRESSUPOSTOS, mas introduzindo as metragens dosterrenos individualmente (Já que para cada terreno há uma matrícula diferente no Registro de Imóveis),os resultados são diferentes.

Como a apuração do valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais) semostrou fora da realidade dos preços praticados pelo mercado, foi adotada a avaliação de R$6.750.000,00 (seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais) para encaminhar (em 02 de dezembro de2011) à Procuradoria Jurídica por ocasião do pedido de dispensa de licitação (folhas 109 a 113).”

Quanto à aceitação do valor sem questionamentos e apresentação de documentos comprobatórios:

“Primeiro: A única manifestação do MPE à UFRGS, quanto ao valor do imóvel, é o da manifestação daDra. Promotora de Justiça ID n° 3431126, é de 02 de dezembro de 2011, (grifo nosso), de que “o valormínimo do imóvel é de R$ 7.117.000,00 (sete milhões, cento e dezessete mil reais) conformepreviamente definido na reunião com o Exmo. Dr. inscrito no CPF n° ***.975.920-** DD. Procurador

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de Fundações” (folha 108).

Segundo: Reafirma-se que, “Em todos os inúmeros contatos feitos com o MPE, em nenhum momento foireferido quanto a existência de um laudo daquela Instituição e do seu valor” (item 01.8 acima).”

Quanto à dispensa sem pronunciamento conclusivo da Procuradoria:

“ O já referido calendário de encerramento do exercício orçamentário de 2011, previa como último diapara Empenho de despesa um domingo, o dia 04 de dezembro de 2011. Portanto, o referido extrato“deveria ter sido publicado” no DOU no último dia útil antes do domingo dia 04 de dezembro, ou seja,dia 02 de dezembro. Para isso a solicitação da publicação deveria ter sido feita no dia 01 de dezembro,uma quinta feira.

Destaque-se entretanto que de acordo com o exposto no item 01.9) acima, somente no dia 02 dedezembro o MPE informou o valor da transação. Razão pela qual, também, somente nesta data foiencaminhado o pedido de dispensa à Procuradoria Jurídica. No mesmo dia 02 de dezembro ainda, foiencaminhado solicitação para publicação do Extrato de dispensa no DOU.

Considerando o dia 04 de dezembro como data limite para Empenhos, não havia mais tempo hábil parapublicar o extrato, muito menos de se conseguir a manifestação prévia da Procuradoria Jurídica sobre otema. Por esta razão esta Pró-Reitoria encaminhou, dentre outras considerações, em 06 de janeiro de2012 que “para não perder os prazos em função do exíguo calendário do Governo Federal com vistas aoencerramento do exercício orçamentário e financeiro de 2011, a PROPLAN autorizou, na boa fé e naexpectativa da realização do negócio, no DOU de 05/12/2011, Extrato de Dispensa de Licitação nº339/2011 – UG 153114, data anterior à manifestação da Procuradoria Jurídica da UFRGS. Caso oParecer Jurídico demonstrasse inviabilidade da aquisição por dispensa de licitação, tal autorização semostraria inócua. Já o contrario inviabilizaria a disponibilidade de dotação orçamentária.” (folha 147)

Complementarmente cabe informar:

O Parecer nº 1486/2011-PF/UFRGS-FRS emitido em 12/12/2011, não negou o pedido em tela mascondicionou, para configuração da dispensa de licitação, primeiro: atendimento a determinação contidano parágrafo 2º, do Decreto nº 30/91, ou seja, manifestação da Secretaria do Patrimônio da Uniãoatestando a inexistência ou indisponibilidade de imóvel adequado ao atendimento das necessidades daUFRGS e segundo: cadastramento da compra junto ao SIMEC, por força da Portaria nº 71/2011.

A Primeira condição ficou atendida através do Ofício nº 925/2011-SPU/MP de 16 de dezembro de 2011.

A segunda se mostrou inviável de ser atendida por que o referido cadastramento exige a informação donº de matricula do imóvel já em nome da UFRGS.”

Análise do Controle Interno:

Quanto à avaliação técnica do imóvel, não foi identificada, nos autos do processo, negativa formal daSPU em realizar o serviço. Ademais, a Orientação Normativa GEADE/SPU/MP nº 04, de 25/02/2003,item 4.10.1, dispõe que os laudos de avaliações técnicas efetuados por terceiros, para imóveis da Uniãoou de seu interesse, deverão ser submetidos à apreciação técnica da SPU para que sejam homologadosquanto à observância das normas técnicas pertinentes.

Quanto à consulta intempestiva à SPU, a demanda realmente foi prontamente atendida, no entanto foiefetuada após a efetivação da dispensa.Quanto aos laudos de avaliação técnica, o gestor informa que o primeiro laudo, que avaliara o imóvel emR$ 4.650.000,00, estava errado, pois considerou o terreno sobre o qual estão os imóveis uma únicaunidade, quando são diversos terrenos, conforme matrículas. No entanto, não se manifestou acerca daalteração do FC comercialização médio, o qual foi alterado de 90%, no primeiro laudo, para 100%, nosegundo laudo (o que compos o processo), mesmo que o FC se refira ao mesmo período e, portanto, nãodeveria ter sido alterado. Ademais, questiona-se a validade do primeiro laudo, pois a Procuradoria daUFRGS o adotou para motivar a reversão do negócio, conforme Parecer nº 103/2012-PF-UFRGS-FRS,fundamentada na insegurança em se determinar o valor de mercado, isto após o imóvel haver sidodesapropriado.

Ressalte-se que os laudos não foram efetuados e nem homologados por quem compete.

Quanto à aceitação do valor proposto pelo Ministério Público Estadual sem questionamentos eapresentação de documentos comprobatórios, pode-se concluir que a manifestação da Unidadecorrobora a afirmação efetuada por esta equipe de auditoria.

Quanto à dispensa de licitação efetuada sem o pronunciamento conclusivo da Procuradoria, tem-se aconsiderar que é de conhecimento dos gestores o sempre exíguo calendário do Governo Federal para oencerramento do exercício orçamentário e financeiro, bem como a existência de data limite paraempenho, pois tais fatos se repetem sistematicamente, anualmente.

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Recomendações:

Recomendação 1:

Nas aquisições de imóveis na forma do inciso X, art. 24 da Lei nº 8.666/93, realizar a avaliação técnicado imóvel pela CAIXA (ou por quem a CAIXA designar formalmente) ou pela SPU, entidades públicasda esfera federal tradicionais na execução deste tipo de serviço (entendimento Acórdãos TCU nº221/1996, 343/1997, 131/2001 e 216/2007, todos do Plenário). Caso a avaliação seja efetuada porentidade diversa das relacionadas tal laudo de avaliação técnica deve ser submetido à SPU parahomologação.

Recomendação 2:

Nas aquisições de imóveis na forma do inciso X, art. 24 da Lei nº 8.666/93 realizar consulta formal ePRÉVIA à SPU acerca de disponibilidade de imóvel da União que atendesse às necessidades daUnidade.

Recomendação 3:

Abster-se de efetuar aquisições ou contratações sem o pronunciamento conclusivo da assessoria jurídica,nos termos do art. 38, inciso IV, Lei nº 8.666/93.

Recomendação 4:

Adotar as providências contidas no Parecer nº 103/2012-PF-UFGRS-FRS, de 23/02/2012, visando atornar sem efeito a dispensa de licitação publicada no DOU de 05/12/2011.

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Relatório: 201203071 Exercício: 2011 Processo: 23078.008543/2012-39 Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Município/UF: Porto Alegre/RS

Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima referenciada, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.

2. No que diz respeito ao cumprimento das Ações Governamentais sob a responsabilidade da Unidade, destacam-se os resultados obtidos na realização do Programa 1073 – Brasil Universitário, na ação 4004 - Serviços à Comunidade por Meio de Extensão Universitária, visto que a meta física foi superada em 23%, e na Ação 4002 – Assistência ao Educando do Ensino de Graduação, com a superação da meta física em 34%.

3. As principais constatações, oriundas dos trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão do exercício de 2011 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, referem-se à aquisição de imóvel por dispensa de licitação sem preencher os pressupostos legais que a caracterizam, quais sejam: avaliação técnica do imóvel não realizada por entidades públicas federais previstas para esse tipo de serviço; consulta à Secretaria do Patrimônio da União – SPU sobre a disponibilidade de imóvel da União que atendesse às necessidades da Universidade em data posterior à publicação do extrato da dispensa; e inexistência de comprovação de que o valor praticado é compatível com o valor de mercado.

4. Dentre as causas relacionadas às constatações, pode-se citar ação do gestor responsável em permitir a contratação de empresa não chancelada para a avaliação do imóvel; publicação do extrato da dispensa e ratificação da mesma antes de parecer conclusivo da Assessoria Jurídica da Unidade; e atribuição ao valor da transação de valor informado de forma precária à Universidade.

5. Recomendou-se ao gestor que, nas aquisições de imóveis por dispensa de licitação, realize a avaliação técnica do imóvel pela Caixa Econômica Federal ou pela SPU; que submeta à SPU para homologação os laudos de avaliação técnica eventualmente efetuados por outra entidade; realize consulta formal e prévia à SPU acerca da disponibilidade de imóvel da União que atenda às necessidades da Unidade; que se abstenha de efetuar aquisições ou contratações sem o pronunciamento conclusivo da assessoria jurídica; e que adote as providências contidas em Parecer da Procuradoria, visando a tornar sem efeito a referida dispensa de licitação.

6. Em relação às recomendações formuladas pela Controladoria-Geral da União referentes à avaliação da gestão do exercício de 2010, verificou-se que há duas pendentes de atendimento com impacto, as quais foram objeto de novas constatações na avaliação da gestão de 2011, e seis atendidas.

7. Quanto aos controles internos administrativos, podem ser mencionadas como ações positivas a definição de objetivos e metas da Unidade em um Plano de Desenvolvimento Institucional; a estruturação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com segregação de competências e funções; e a capacitação dos servidores. Foram identificadas fragilidades quanto à inexistência de código e de comissão de ética da Unidade; de segregação de funções na gestão de convênios com fundações de

Parecer de Dirigente do Controle Interno

apoio; de planejamento anual das contratações; e de rotinas para inclusão dos afastamentos dos servidores no SIAPECAD.

8. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir:

CPF Cargo Proposta de Certificação

Fundamentação

***.209.710-** Pró-Reitor de Planejamento e Administração no período de 01/06/2011 a 31/12/2011.

Regular com Ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201203071, item 3.2.2.2.

***.005.820-** Reitor no período de 01/01/2011 a 31/12/2011

Regular com Ressalvas

Relatório de Auditoria nº 201203071, item 3.2.2.1.

- Demais gestores integrantes do Rol de Responsáveis

Regularidade Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203071.

9. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.

Brasília/DF, 30 de julho de 2012.

JOSÉ GUSTAVO LOPES RORIZ Diretor de Auditoria da Área Social