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www.formiga.mg.gov.br ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG Edição nº 626 | Formiga-MG | 28 de Outubro de 2011 IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga 9912208745/ECT/DR/MG Correios O prefeito Aluísio Veloso voltou da viagem à China com divertidas histórias e com muita expectativa de que grandes negócios sejam fechados entre o município e o país asiático. A maior probabilidade de investimento, que também é a mais urgente necessidade dos chineses, está voltada para o setor alimentício. PÁG. 5 PÁG. 7 PÁG. 6 PÁG. 8 Água dos poços artesianos destes bairros pode ter sido contaminada Saae pede economia de água no Maringá e Souza e Silva Secom esclarece denúncias sobre licitação Formiga deverá receber vacinas contra catapora Na última quinta- feira, dia 27, o secretá- rio de Comunicação, Túlio Fonseca, a Pro- curadora Municipal, Sandra Micheline, e a diretora Compras e Licitação, Luciana Al- ves, se reuniram com a imprensa formiguense para esclarecer as de- núncias feitas durante algumas se- manas, o assunto mais comentado pelos for- miguenses tem sido o surto de catapora re- gistrado em Formiga. Isso porque, no início de outubro foram re- gistrados dois óbitos de crianças no municí- pio, vítimas da varicela, mais conhecida como Você conhece o CRIANçAS adolescentes MULHERES idosos DEFICIENTES PÁG. 4 CREAS? AçõES voltadas para a FAMíLIA assistente social PSICóLOGAS a reunião da Câmara Municipal que aconte- ceu na última segunda- feira, dia 24. Durante a coleti- va, Túlio Fonseca fez a leitura de um ofício enviado pela Procura- doria Municipal ao Mi- nistério Público, no dia 12 de setembro, infor- mando que no dia 08 de catapora e, em seguida, no dia 13 de outubro, o setor de Epidemio- logia da Secretaria de Saúde divulgou que havia um surto da do- ença em Formiga. Com isso, o Mi- nistério da Saúde de- verá enviar ao muni- cípio a vacina para o bloqueio do surto, mas VIAGEM À CHINA Fiemg setembro o secretário de Comunicação havia recebido uma denúncia feita pessoalmente por Alan Gomes, represen- tante da agência TL Pu- blicidade e Assessoria Ltda, de Itajubá. ainda não há previsão para a chegada das do- ses em Formiga, isso porque o Estado ainda está analisando a situ- ação e ainda não deu uma data definitiva pa- ra o envio.

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ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MGE d i ç ã o n º 6 2 6 | F o r m i g a - M G | 2 8 d e O u t u b r o d e 2 0 1 1

IMPRESSO - CONTRATOP. M. Formiga

9912208745/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

O prefeito Aluísio Veloso voltou da viagem à China com divertidas histórias e com muita expectativa de que grandes negócios sejam fechados entre o município e o país asiático. A maior probabilidade de investimento, que também é a mais urgente necessidade dos chineses, está voltada para o setor alimentício.

pág. 5

pág. 7

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pág. 8

Água dos poços artesianos destes bairros pode ter sido contaminada

Saae pede economia de água no Maringá e Souza e Silva

Secom esclarece denúncias sobre licitação

Formiga deverá receber vacinas contra catapora

Na última quinta-feira, dia 27, o secretá-rio de Comunicação, Túlio Fonseca, a Pro-curadora Municipal, Sandra Micheline, e a diretora Compras e Licitação, Luciana Al-ves, se reuniram com a imprensa formiguense para esclarecer as de-núncias feitas durante

Há algumas se-manas, o assunto mais comentado pelos for-miguenses tem sido o surto de catapora re-gistrado em Formiga. Isso porque, no início de outubro foram re-gistrados dois óbitos de crianças no municí-pio, vítimas da varicela, mais conhecida como

Você conhece o

criançasadolescentes mulheres

idososdeficientes

pág. 4

CREAS?

açõesvoltadas

para afamília

assistente social

psicólogas

a reunião da Câmara Municipal que aconte-ceu na última segunda-feira, dia 24.

Durante a coleti-va, Túlio Fonseca fez a leitura de um ofício enviado pela Procura-doria Municipal ao Mi-nistério Público, no dia 12 de setembro, infor-mando que no dia 08 de

catapora e, em seguida, no dia 13 de outubro, o setor de Epidemio-logia da Secretaria de Saúde divulgou que havia um surto da do-ença em Formiga.

Com isso, o Mi-nistério da Saúde de-verá enviar ao muni-cípio a vacina para o bloqueio do surto, mas

viagemà china

Fiemg

setembro o secretário de Comunicação havia recebido uma denúncia feita pessoalmente por Alan Gomes, represen-tante da agência TL Pu-blicidade e Assessoria Ltda, de Itajubá.

ainda não há previsão para a chegada das do-ses em Formiga, isso porque o Estado ainda está analisando a situ-ação e ainda não deu uma data definitiva pa-ra o envio.

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edição 626 - Formiga - 28 de Outubro de 20112 |

deu nO site www.formiga.mg.gov.brRua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar

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Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de minas gerais - SiNDJoRi. Jornalista Responsável:Paula MeloProjeto Gráfico:Lume Comunicação LtdaDiagramação:Tales Tagliaferri Menezes BelchiorRedação / fotos:Shymenne SiqueiraDenise Munique E. Ribeiro - (Estágio)Jéssica Maria de Souza - (Estágio)impressão:Sempre Editora Ltda.Processo Licitatório:PRC 2665/2010Pregão:207/2010Tiragem da Edição:5.000 exemplaresCusto da Edição:R$ 2.650,00Preço unitário:R$ 0,53

expediente

Prefeito municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected]

Vice-prefeito municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected]

SECRETaRiaS mUNiCiPaiSFazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected]ção Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Humano Luis Carlos da Silva 37 33227506 [email protected] Simone Maria Arantes 37 3329-1831 [email protected] Sheldon Geraldo de Almeida 37 3329-1815 [email protected] Sandra M. de Castro Salviano 37 3322-8296 [email protected]ção e gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1828 [email protected] Econômico José Jamir Chaves 37 3322-3320 [email protected] e Trânsito Rodrigo Otávio Bahia 37 3322-5196 [email protected]úde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected]ção Túlio Braga Fonseca 37 3322-7995 [email protected] Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected]., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected]ão ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected]

aUTaRQUiaSPrevifor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected]

a preFeitura

Interessados em receber, em casa, gratuitamente, o Jornal A Cidade devem fazer contato com a SECOM:• (37) 3322-7995 • [email protected]

distribuiçãO

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 ho-ras. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição.

publicações

números enqueteda semana de 18 a 24 outuBro

42matérias postadas

19.890visitas

189.846páginas visitadas

Nos últimos meses, a Administração Municipal vem trabalhando em benefício dos servidores municipais. Para você, qual desses benefícios foi o mais importante?

Reajuste de 6% no salário dos servidores municipais

Piso salarial dos professores da rede municipal acima do piso nacional

Vale Alimentação no valor de R$ 215,00

48% 31 votos

22% 14 votos

30% 19 votos

PM faz campanha para o Disque Denúncia

Formiga terá Seminário de Combate às Drogas

Alunos da Miralda e Cemei são campeões

Formiguense é eleita Miss Melhor Idade Regional

Vila vence Formiga no primeiro jogo da final

A Polícia Militar divulgou nesta semana uma campanha sobre o serviço de Disque Denúncia da PM, cria-do para que as pessoas possam ajudar no com-bate à criminalidade. De acordo com as informações da PM o sigilo é absoluto e vo-cê ainda pode acompa-nhar as investigações, através de uma senha, gerada no momento da ligação. Podem ser de-nunciados: crimes, tra-ficantes, depósito de armas ou drogas, entre outros. O telefone do Dis-que Denúncia é o 181.

No dia 03 de no-vembro, será realizado em Formiga o Seminá-rio Municipal de En-frentamento às Drogas. O evento aconcerá a partir de 09h30 no au-ditório do Cemap (Rua Alderico Nogueira, 470 - Bairro Sagrado Cora-ção de Jesus). Na oportunida-de, serão abordadas e discutidas as Novas Diretrizes da Política Nacional de Enfren-tamento às Drogas. O Seminário contará com a presença do deputado federal Reginaldo Lo-pes, presidente da Co-missão de Combate às Drogas.

Na última terça-feira, dia 25, a Prefei-tura, por meio da Se-cretaria de Educação e Esportes, realizou as partidas finais do fut-sal e handebol dos Jo-gos Escolares da Rede Municipal. As partidas foram realizadas na quadra da Escola Mu-nicipal Miralda da Silva de Carvalho. No handebol mas-culino e feminino os alunos da Escola Muni-cipal Miralda foram os grandes campeões. Já no futsal, os vencedores das categorias masculi-no e feminino foram os alunos da Escola Muni-cipal Cemei.

As Coordenado-rias Regionais dos Cen-tros de Convivência do Idoso realizaram no dia 16 de outubro, o Miss Melhor Idade - Etapa Regional, no Caic Di-vinópolis. Entre as 15 Misses concorrentes, o grande destaque foi a formi-guense Maria Antônia de Souza, de 67 anos. Maria Antônia, que é a atual Miss For-miga Melhor Idade, agora possui também o título regional. Em Di-vinópolis, a vencedora recebeu a faixa de Miss Primavera e levou para casa uma cesta de pro-dutos de beleza.

No último do-mingo, dia 23, foi rea-lizada no estádio João Francisco de Paula a primeira partida da fi-nal do Campeonato da Cidade – categoria Sub 13. Mais uma vez, o clássico entre Vila x Fec foi emocionante e bastante disputado. Os garotos do Vila vence-ram com o placar de 1x0, com gol de Igor. A grande deci-são será realizada nes-te domingo, dia 30, às 09h00 no estádio Juca Pedro. Para levar a de-cisão para os pênaltis, o Fec precisa vencer por 1x0.

disQue 181 cidadania JOgOs escOlares desenv. humanO espOrte

Após quinze dias de viagem à China, Aluí-sio Veloso reassumiu o cargo de chefe da Ad-ministração Municipal na manhã da última segunda-feira, dia 24. Na cerimônia de posse,

foi feita a leitura da ata que foi assinada pelo vi-ce-prefeito Antônio La-mounier e pelos secretá-rios presentes.

Na oportunidade, Aluísio Veloso contou um pouco da sua expe-

riência na China e disse que as expectativas com os resultados da viagem são as melhores possí-veis. O prefeito contou que os interesses dos chi-neses estão voltados para aquisição e produção de

alimentos. “O retorno do chefe do setor comer-cial da Embaixada foi rápido e bastante satis-fatório. Agora é preciso verificar o interesse dos empresários formiguen-ses, não depende só da

Prefeitura. As oportu-nidades de negócio exis-tem, são grandes e devem ser abraçadas por eles. É uma porta que se abre para o empresariado que queira estender suas fronteiras”.

imagens da semana

Paula Melo

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acompanhe pela internet tudo o Que acontece em formiga

siga a prefeitura na rede:

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21 outubro25 alunos do CRAS II recebem certificados do curso básico de computação http://migre.me/60zvq

20 outubroSecretaria de Planejamento restaura arquivos de Formiga http://migre.me/60zt7

21 outubroNossa Senhora de Lourdes e Novo Horizonte disputam a final da Copa Futsal de Bairros http://migre.me/60zyz

24 outubroMais de 50% das obras do Programa Rio Limpo estão prontas http://migre.me/60zAj

24 outubroO prefeito Aluísio Veloso e demais participantes da Missão Empresarial à China estao em entrevista coletiva neste momento

21 outubroRua Pedro Bambirra passa a ser mão única http://migre.me/60zwV

20 outubroHoje, a partir de 19h00, será realizada a Audiência Pública para apresentação do Plano de Habitação. O evento acontece na Câmara Municipal

21 outubroComunidade avalia um ano de funcionamento do Telecentro Maré http://migre.me/60zul

20 outubroEmmel prepara apresentações especiais para o fim de ano http://migre.me/60zs1

20 outubroPrefeito decreta ponto facultativo no dia 14 de novembro http://migre.me/60zrk

19 outubroPrefeitura realizará processo seletivo para contratação de telefonista http://migre.me/60zpp

19 outubroConheça os cursos oferecidos gratuitamente na Emart http://migre.me/60zmy

Na última sexta-feira, dia 21, o Conse-lho Municipal de Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMD-CA), em parceria com a Prefeitura de Formiga, realizou a VIII Confe-rência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O evento foi reali-zado no salão Paroquial da Igreja São Vicente Férrer e reuniu cerca de 150 pessoas. Entre

os presentes estavam o chefe de Gabinete Sheldon Almeida, re-presentando o prefeito em exercício Antônio Lamounier; o verea-dor Gonçalo Faria; o secretário de Desen-volvimento Humano, Luís Carlos Silva; a pre-sidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adoles-cente, Marilene Corrêa Silva e demais profis-sionais e interessados

da área. Durante todo o dia, os participantes assisti-ram a palestras e reali-zaram alguns trabalhos em grupos. Além disso, foram eleitos quatro delegados que irão par-ticipar da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adoles-cente. São eles: Delega-dos do CMDCA: Elaine Cristina Pereira (titular) e Daniel de Menezes (suplente), represen-

tantes do Poder Públi-co e Marilene Corrêa (titular) e Zembla Zara de Almeida Rodrigues (suplente), representan-tes da Sociedade Civil; Delegados do Conselho Tutelar: Andréia Men-donça Pinheiro (titu-lar) e Rosilene Costa de Paula (suplente); e Delegados adolescentes: Guilherme Neves Pin-to (titular) e Ana Paula Mendes de Paula (su-plente).

desenv. humanO

O evento, realizado pelo CMDCA e Prefeitura, reuniu 150 pessoas

Direitos da Criança são discutidos em Formiga

O evento aconteceu na última sexta-feira, dia 21

Jéssica Souza

eixo 01Ainda sendo compiladas

eixo 02• Garantir que o programa Liberdade Assistida seja efetivado e corretamente executado;• Criar um Centro de Atendimento à criança e ao adolescente dependente químico, com equipe especializada e suporte à família;• Criar um Centro Vocacional e profissionalizante voltado aos adolescentes autores de ato infracional (com vínculo com o judiciário);

eixo 03Propostas Municipais

• Solidificar a Rede de atendimento em todos os setores;• Conscientização da Estruturação e Importância fa-miliar (no sentido e evitar situações como gravidez na adolescência, violência e desajuste financeiro);• Assistência neurológica e psiquiátrica para crian-ças e adolescentes;• Ações comunitárias que consigam abranger todas as famílias (palestras, reuniões);• Divulgação pelos meios de comunicação dispo-níveis na cidade de programas e ações a serem realizadas ou idealizadas em Formiga.

Propostas Estaduais

• Capacitar permanentemente os gestores no processo de trabalho em Rede e no processo ad-ministrativo e financeiro, fortalecendo as unidades estaduais e municipais que atuam em Programas com crianças e adolescentes;

• Criar Clínicas de Recuperação para Crianças e Adolescentes dependentes químicos com acompa-nhamento em domicílio;• Inclusão de maior número de psicólogos e assis-tentes sociais na Rede Educacional, Saúde, Desen-volvimento Humano, com remuneração condizente com os cargos que ocupam;• Envolvimento efetivo do Ministério Público frente aos programas familiares com conhecimento de causa e resolutividade.

eixo 04• Modificação e complementação da rede sócio-assistencial em Formiga;• Incentivar a participação da sociedade através de sites e abertura para sugestões partidas da socie-dade;• Reunião mensal com os representantes das entidades vinculadas aos direitos da Criança e do Adolescente, para um direcionamento das ações propostas.

eixo 05• Criação de cursos de capacitação (ministrados por profissionais habilitados) com o objetivo de enriquecer a formação dos agentes multiplicadores de conhecimento sobre os direitos de crianças e adolescentes;• Criação de meios lúdicos de divulgação e infor-mação que venham a contemplar as crianças e adolescentes;• Formação de comissões de monitoramento téc-nico que avaliem as ações relacionadas às crianças e adolescentes, enfatizando a qualidade dessas ações.

confira as propostas sugeridas durante a conferência

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www.formiga.mg.gov.br edição 626 - Formiga - 28 de Outubro de 20114 |Denise Esteves

• Crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual• Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica ou sexual)• Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI• Adolescentes em cumprimento de Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida - LA e de Prestação de

Serviços à Comunidade - PSC• Crianças e adolescentes em situação de mendicância• Mulheres, idosos e pessoas com deficiência com seus direitos violados• Migrantes• Crianças e adolescentes em situação de abrigamento• Pessoas com deficiência mental abrigados na Casa Lar Municipal

público-alVo

O Creas conta com uma equipe técnica mul-tiprofissional que promove a integração de esforços, recursos e serviços para potencializar as ações para os seus usuários e conta com parceiros dos serviços socioassistenciais e do Sistema de Garantia de Direitos. A equipe técnica é composta por oito fun-cionários, sendo eles: a coordenadora Marisa Lopes, a advogada Patrícia Melo Castro Nunes, a assistente social Nirlanda Glicéia G. Souza, a psicóloga Sonaly

Araújo Garcia, a psicóloga LA Flaviana Fátima Pinto, a recepcionista Eliana Cardoso, o motorista Sócrates Resende, e a auxiliar de serviços gerais Rosilene Silva de Deus Alexandre. Em Formiga, o Creas é co-financiado com recursos federais e operacionalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, garantindo privacidade e preservação da integridade e dignidade dos usuários.

a eQuipe

O que é?O Centro de Referência Especializado de

Assistência Social (Creas) é uma unidade pú-blica integrante do Sistema Único da Assis-tência Social (Suas). O Creas presta serviços especializados e continuados à indivíduos com direitos violados, direcionando o foco das ações para as famílias, visando contri-buir para que estas possam enfrentar com autonomia os problemas da vida pessoal e social.

De acordo com a coordenadora do Creas, Marisa Lopes, o objetivo do centro é a prevenção e o combate à violação dos direitos ofertando ações especializadas com uma equipe multiprofissional de orientação, proteção, acompanhamento psicossocial e jurídico, individualizado a pessoas com de-ficiência, idosos, mulheres, crianças, adoles-centes e especialmente as vítimas de abuso e exploração sexual.

Nesta perspectiva, a unidade oferece serviços continuados a pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social por ocor-rência de: negligência e abandono; ameaças e maus tratos; violações físicas e psíquicas; discriminações sociais e infringência dos direitos humanos e sociais.

O trabalho desenvolvido no Creas con-siste no atendimento no local e em visitas domiciliares (acompanhamento dos casos), além do acompanhamento psicossocial e jurídico. Também são ministradas palestras educativas, além de encaminhamentos para a rede socioassistencial.

O Creas localiza-se na rua Barão de Piumhi, 444, Centro. O telefone para contato é (37) 3322-5777.

CREASVocÊ conhece?

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viagemà china Formiga pode fechar

negócio com a ChinaExpectativas do prefeito e da Fiemg são de que os investimentos sejam no setor alimentício

Na última segun-da-feira, dia 24, a Fie-mg Regional Centro-Oeste realizou uma co-letiva de imprensa em sua sede, em Divinópo-lis, para que os prefeitos participantes da Missão Empresarial à China pudessem compartilhar suas experiências e ava-liar os resultados.

O presidente da Fiemg, Afonso Gonza-ga, fez a abertura da co-letiva e apresentou to-do o cronograma, além de um balanço da via-gem. De acordo com Afonso Gonzaga a via-gem ao país asiático é uma oportunidade de alinhar a iniciativa pri-vada com o poder pú-blico, o que é essen-cial ao desenvolvimen-to. O presidente da Fie-mg afirmou ainda que as reuniões e visitas fo-ram importantes, mas a experiência e a vivência são ainda mais. “Pre-cisamos parar de ver a China como concor-rente e passarmos a en-xergá-la como uma par-ceira, pois o país tem investido muito e cres-cido consideralvemen-te. Essa viagem foi uma oportunidade para co-nhecermos novas em-presas e novas pessoas”, disse Afonso.

Por diversas vezes o presidente da Fiemg

citou Formiga como exemplo de uma das cidades que tem gran-des chances de conse-guir firmar uma parce-ria com a China. “For-miga precisa de inves-timentos na área final da produção das gran-jas que existem na ci-dade (abate e industria-lização) e, sem dúvidas, existe a possibilidade de investimento neste ti-po de serviço por em-presários do país asiáti-co. Todos os segmentos têm oportunidade, mas o setor alimentício tem maior e mais rápida. Bons frutos virão des-ta missão”, completou Gonzaga.

O vice-prefeito de Itaúna, Pedro Pau-lo Pinto, afirmou du-rante a coletiva que os prefeitos foram à Chi-na mostrar que os mu-nicípios existem e que estão abertos ao mer-cado. “Abrimos um ca-minho para pessoas que queiram buscar novos relacionamentos. Além disso, a viagem serviu também para a aproxi-mação e uma maior in-teração entre os muni-cípios, que também po-derá ser muito vantajo-sa”, disse Pedro Paulo.

O prefeito Aluísio Veloso voltou anima-do da viagem e afirmou que as expectativas são

as melhores possíveis. “A viagem foi de uma importância perceptí-vel. Estivemos na Chi-na para prospectar ne-gócios para cada muni-cípio e o país está mui-to interessado em ne-gociar com o Brasil. Pude perceber que a maior necessidade do país asaiático hoje é no setor de alimentos, tan-to carnes quanto ali-mentos matinais, e em Formiga nós temos tu-do isso: suinocultura, granjas e a empresa Va-le D'Ouro com biscoi-tos e bolachas. Acredi-to que, de todos os mu-nicípios que participa-ram da viagem, Formi-ga está na frente por es-sa questão da alimenta-ção”, comentou o pre-feito. Vale ressaltar que, atualmente, são servi-das na China cerca de 4 bilhões de refeições por dia.

O prefeito contou ainda que, da China, já entrou em contato com os proprietários da em-presa formiguense Va-le D'Ouro, que atu-almente exporta seus produtos para os Esta-dos Unidos e Japão, e que os proprietários se mostraram interessados não só em comerciali-zar com o país asiático, mas também em abrir uma filial chinesa.

Aluísio Veloso ter-minou sua fala dizendo que a Missão Empresa-rial foi muito bem or-ganizada e muito bem estruturada e que todas as horas passadas no pa-ís asiático foram muito bem aproveitadas. “Se ficarmos no gabine-te ninguém vai conhe-cer os municípios. Fo-mos até lá, verificamos as possibilidades exis-tentes e nos apresenta-mos ao mercado con-sumidor. Agora vamos entrar em contato com os empresários em po-tencial para apresentar as propostas da China e, quem sabe, conse-guir fechar muitos ne-gócios”, afirmou Aluí-sio.

Ainda durante a coletiva de imprensa, Afonso Gonzaga anun-ciou o agendamento de um encontro com o go-vernador Antônio Anas-tasia para que os parti-cipantes da missão pos-sam buscar apoio à con-cretização de ações prá-ticas que viabilizem a proximidade comercial entre o pólo industrial da região centro-oes-te de Minas e a China. Hoje a região é compos-ta por 13 Arranjos Pro-dutivos Locais (APLs), a maior concentração de segmentos econômicos produtivos do Estado.

Os participantes da Missão Empresarial no Consulado do Brasil na China

Um dos pavilhões da Canton Fair

Durante onze dias a Missão Comercial de Prefeitos e Lideranças Empresariais participou de encontros comerciais em feiras, empresas e instituições públicas. Os participantes tiveram uma audiência com o embaixador do Brasil em Hong Kong, Antônio José de Castro e o Cônsul Fernando Jablonski. Neste encontro, cada prefeito expôs as potencialidades e diversidades de seu mu-nicípio e Afonso Gonzaga apresentou as diferen-tes oportunidades de negócios de todo o Estado de Minas Gerais, dando ênfase para os produtos alimentícios: fornecimento de carne bovina, aves e suínos.

Os prefeitos estive-ram na Feira “Eletronics & Components”, em Hong Kong, onde tiveram conta-to e puderam acompanhar de perto toda a evolução da linha eletrônica mun-dial. A feira é uma das mais importantes do mundo, oferece toda a linha de eletrônicos e componen-tes, além de produtos de segurança, produtos relacionados à produção e economia de energias al-ternativas. São dez salões de fornecedores que cres-cem 19% ao ano, atraindo compradores de todo o mundo, sempre no mês de outubro. Além da China, participam da mostra a Coreia do Sul, a Malásia, o Japão, a Índia, Filipi-nas, Austrália e Itália. Em 2011 esse mercado deve vender algo em torno de US$1 trilhão, com forte ênfase para os aparelhos celulares, seguidos pelos

equipamentos de energia alternativa. Os IPhones e IPads também encabeçam esta lista de produção.

A programação con-tou ainda com uma visita à Canton Fair, em Guan-gzhou, onde visitaram o stand da Confederação Nacional da Indústria - CNI/APEX. No compromis-so de agenda conheceram a indústria de confecções Garment Manufatory Ltda, e a indústria de fundição “Sino Die Casting”. Na Câmara Brasil-China (CCI-BC) se encontraram com Uta Schwietzer, diretora executiva e Alexandre Karabolad, diretor de negócios, quando foi proposto a realização de uma visita técnica à região centro-oeste.

Um dos últimos compromissos de agenda foi cumprido no dia 19 de outubro, na Embaixada do Brasil na China, no encontro com o Minis-tro Conselheiro, chefe do setor comercial da Embaixada, Andre Saboya Martins, que afirmou que o caminho percorrido pelas lideranças públicas e empresariais é o ideal e segue uma tendência mundial de prospecção de novos mercados: “Pros-pectar oportunidades na China hoje é uma ação realizada por todos os países do mundo”.

A missão esteve ainda na China Association of Mayors, onde foram recebidos por Wang Chan-gyuan, secretário geral e vice-presidente desta Associação de Prefeituras da China, onde puderam conhecer o modelo admi-nistrativo chinês.

a viagemFiemg

Fiemg

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Secom esclarece denúncias sobre licitação da agência

Em entrevista coletiva Túlio Fonseca explicou as medidas tomadas pela pasta

Na última quinta-feira, dia 27, o secretário de Comunicação, Túlio Fonseca, a Procurado-ra Municipal, Sandra Micheline, e a diretora Compras e Licitação, Luciana Alves, se reu-niram com a imprensa formiguense para escla-recer as denúncias feitas durante a reunião da Câmara Municipal que aconteceu na última se-gunda-feira, dia 24.

Na reunião do Le-gislativo, o vereador e presidente da Casa, José Gilmar Furtado (Mazi-nho), apresentou a gra-vação de uma conversa entre proprietários de duas empresas que par-ticipavam do processo licitatório na modalida-de Tomada de Preços 011/2011, para prestação de serviços de publici-dade, compreendendo o conjunto de atividades de comunicação realiza-das integradamente.

Durante a coleti-va, Túlio Fonseca fez a leitura de um ofício enviado pela Procu-radoria Municipal ao Ministério Público, no dia 12 de setembro, in-formando que no dia 08 de setembro o secretário de Comunicação havia recebido uma denúncia feita pessoalmente por Alan Gomes, represen-tante da agência TL Pu-blicidade e Assessoria Ltda, da cidade de Ita-jubá. Conforme consta no ofício, o denunciante afirmou ter recebido a informação, via ligação telefônica, de que o pro-cesso licitatório em For-

miga estaria “acordado” para que a Lume Co-municação Ltda-EPP fosse declarada vence-dora.

O secretário Túlio Fonseca afirmou que, no dia em que fez a de-núncia, Alan Gomes foi orientado pelo Procura-dor Municipal Márcio Luís de Sousa Leão, a formalizar a denún-cia textualmente para que pudesse ser feito o cancelamento de todo o processo licitatório e o encaminhamento do material para o Ministé-rio Público, para provi-dências. Porém, mesmo depois de o denuncian-te afirmar que estaria providenciando a do-cumentação, nenhum documento foi protoco-lado na Administração Municipal.

Dessa maneira, a Administração Munici-pal decidiu enviar o ofí-cio ao Ministério Públi-co e, no dia 13 de setem-bro, o Procurador Már-cio Leão, o secretário de Comunicação Túlio Fonseca e a Diretora de Compras Públicas Luciana Alves, estive-ram em audiência com o promotor Dr. Marco Aurélio Rodrigues.

A Secretaria de Comunicação então, enviou à Comissão Per-manente de Licitação no dia 14 de setembro, uma solicitação de can-celamento do proces-so licitatório elencan-do três razões para tal: Gestão responsável e precavida de um pro-cesso que foi posto em

questionamento a partir de uma denúncia em-basada em prova física, ainda que com validade jurídica questionável; Indícios de má-fé entre empresas participantes, o que poderia macular o processo licitatório em questão; Evitar que o fato possa ser usado para outros fins, que atentem contra a moral de todos os servidores públicos e cidadãos envolvidos no processo.

No dia 16 de se-tembro, o prefeito Alu-ísio Veloso ratificou a decisão da Comissão de Licitação em revogar o processo licitatório, fundamentando as ra-zões nos fatos narrados na “Ata de Revogação”.

Na edição 620 do jornal A Cidade foi publicada uma maté-ria cuja manchete dizia “Denúncia faz Secom cancelar licitação de agência” e a edição 621 também trazia na capa a confirmação do cance-lamento. Túlio Fonseca disse, durante a coletiva, que o assunto se tratava de um processo inter-no e que, por isso, foi divulgado de maneira que não prejudicasse ninguém. “Queríamos resolver o processo sem que “queimasse” qual-quer um dos envolvidos no caso. Divulgamos o cancelamento da lici-tação e afirmamos que havia uma denúncia, mas não abrimos tudo que havia sido feito. Já que agora o caso se tor-nou público, assim co-mo a gravação, estamos

abrindo também a nossa documentação”, disse o secretário.

A Procuradora Municipal, Sandra Mi-cheline, afirmou que a Administração Muni-cipal está aguardando a decisão do Ministério Público. “O Ministério Público pode ou não abrir inquérito e ainda não tivemos informa-ção se isso foi feito. O que temos a fazer agora é aguardar a investiga-ção”, afirmou Sandra.

Um novo proces-so licitatório foi aberto no dia 07 de outubro e a abertura dos envelo-pes está marcada para a próxima quinta-feira, dia 03 de novembro, às 14h00. Segundo a dire-tora de Compras Públi-cas, Luciana Alves, ain-da não é possível saber quais as empresas par-ticiparão da licitação, já que a entrega da docu-mentação só acontecerá no dia da abertura dos envelopes. Sandra Mi-cheline completou que nenhuma das empresas envolvidas na denúncia poderá ser impedida de participar do novo processo. “Hoje a Lu-me é inocente, ainda não foi condenada ju-dicialmente e, por isso, ela pode participar do novo processo licitató-rio. Mas a Administra-ção Municipal garante a idoneidade de todos os processos licitatórios feitos e a contratação é sempre fiel, sempre de acordo com o preço de mercado”, disse a Pro-curadora.

Paula Melo

Sandra Micheline, Túlio Fonseca e Luciana Alves esclareceram as dúvidas da imprensa

confira a íntegra do ofício enviado ao ministério público

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Saae pede economia de água no Maringá e Souza e Silva

Água dos poços artesianos destes bairros pode ter sido contaminada

Obras

As obras de re-vitalização da praça Rubens Dalariva, no Quinzinho, deverão ser retomadas na pró-xima semana. A infor-mação é do engenheiro responsável pela obra, Marius Oliveira Costa, da Construtora Cha-ves Costa que venceu o processo licitatório. A obra está orçada em R$228 mil com contra-partida de R$33 mil da Prefeitura.

Durante esta se-mana diversas árvores foram podadas na pra-ça por casa da revitali-zação. “Essas árvores são inapropriadas pa-ra o local, algumas são

até venenosas e em de-terminadas épocas do ano causam sujeira no local e também geram rachaduras no piso”, informou o secretá-rio adjunto de Obras, Transportes e Urbanis-mo, Riderson Borges.

Além da poda das árvores, bancos e me-sas foram retirados e o piso foi todo quebrado.

De acordo com o engenheiro responsá-vel pela obra, Marius Oliveira Costa, a pre-visão para a continui-dade da reforma no local é para a próxima semana. O engenhei-ro ressaltou ainda que uma das vantagens da

revitalização é a nova iluminação que trará mais segurança para os formiguenses que pas-sam pela praça no perí-odo noturno. Quando as obras forem conclu-ídas o local poderá se-diar exposições, mos-tras, apresentações ar-tísticas, entre outros.

O projetoConforme consta

no projeto de revitali-zação da praça Rubens Dalariva, só permane-ceram sete árvores no local, porém o novo projeto paisagístico se-rá mais adequado que o atual. Com a revita-lização será feito o re-

Revitalização da praça Rubens Dalariva deve começar na próxima semana

O diretor do Saae, Paulo Quintiliano, se reuniu com a impren-sa na manhã da última terça-feira, dia 25, para comunicar que o abas-tecimento de água nos bairros Maringá, Sou-za e Silva, Industrial e Saudade será reduzido devido ao risco de con-taminação da água nes-tes locais.

De acordo com Paulo Quintiliano, de-vido aos focos de in-cêndio encontrados no antigo lixão do bairro Maringá, o Ministério Público e a Promoto-ria de Meio Ambiente

solicitaram que fosse feita a análise da água dos poços artesianos dos bairros Maringá e Souza e Silva. Na aná-lise feita pelo Saae nada foi encontrado, mas de acordo com o diretor da autarquia, a análise aprofundada será feita em laboratórios de Be-lo Horizonte, para de-tectar metais pesados, e no Rio de Janeiro, para verificar a existência de dioxina.

Dessa maneira, durante aproximada-mente duas ou três semanas um poço ar-tesiano do bairro Ma-

ringá e outro do bairro Souza e Silva ficarão paralisados até que os resultados das análi-ses fiquem prontos. “Esperamos que o re-sultado seja positivo e que estes locais não estejam contaminados. De qualquer maneira, pedimos a compreen-são e a colaboração dos moradores para que economizem água du-rante este período, uti-lizando somente para a alimentação e higiene pessoal”, afirmou Pau-lo Quintiliano.

O diretor do Saae disse ainda que cerca

de duas mil pessoas se-rão afetadas com a pa-ralisação dos poços ar-tesianos e que se todas evitarem certas ativida-des corriqueiras como lavação de passeios, automóveis, garagens e outros cômodos, a falta de água será ameniza-da. Além disso, quan-do se fizer necessário, os moradores destes locais poderão solici-tar ao Saae o envio de caminhões pipa para o abastecimento de água em suas residências.

Paulo Quintiliano explicou que no bairro Maringá existem três

poços artesianos e que somente um será para-lisado, isso porque este está localizado a 200 metros do lixão e os outros estão a mais de 750 metros do local. A vazão de água no bairro com os três poços em funcionamento varia entre 12 e 15 mil litros de água e nas próximas semanas será de 7 a 10 mil litros. O bairro Souza e Silva, além do poço artesiano, conta com abastecimento pe-lo sistema do Saae que não sofrerá interferên-cia neste período.

Caso o resultado

das análises comprove que água foi contami-nada estes dois poços artesianos terão de ser desativados e lacrados para que não haja a contaminação do len-çol freático. Além dis-so, os demais poços ar-tesianos existentes nos bairros também passa-rão por análise.

Se comprova-da, cerca de cinco mil pessoas serão afetadas pelas consequencias dessa contaminação e o Saae terá de estudar uma nova forma de normalizar o abasteci-mento de água nestes locais com a constru-ção de novos poços ar-tesianos.

O diretor do Saae reafirmou que a expec-tativa é de que metais pesados e a dioxina não sejam encontrados nas águas e que a situação seja resolvida em bre-ve. Em caso de dúvidas ou informações a res-peito do abastecimento de água, os morado-res poderão entrar em contato com o Saae pe-lo telefone (37) 3322-1230.

Paula Melo

Paulo Quintiliano se reuniu com a imprensa para explicar a situação

plantio de dez árvores de grande porte e de onze palmeiras impe-riais, além de 80 plan-tas ornamentais de mé-dio porte e outras 250 de pequeno porte. Ha-verão 14 canteiros re-dondos e dez jardinei-ras redondas.

Na parte do mo-biliário urbano serão implantadas os seguin-tes artefatos: sete ban-cos de madeira e aço, dois bancos de concre-to, nove mesinhas de concreto, sete lixeiras metálicas, um orelhão, seis postes de ilumina-ção e quatro postes de pequeno porte, seis lu-minárias embutidas no

portico e outras 13 lu-minárias embutidas no solo. Já na pavimenta-ção haverá pedra por-tuguesa branca e pre-ta, paviés vermelho, e as partes cimentadas serão lisas pintadas de

vermelho e cinza claro. Haverá 800 m2 de área com grama batatais.

Também será ins-talado um sistema pró-prio de irrigação para as plantas do jardim da praça.

Denise Esteves

O piso foi retirado e já foi feita a poda das árvores

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Estado analisa os casos registrados no município para fazer o envio das doses

Formiga deverá receber vacinas contra catapora

saÚde

Há algumas se-manas, o assunto mais comentado pelos for-miguenses tem sido o surto de catapora re-gistrado em Formiga. Diversas emissoras de televisão e equipes de jornalismo estiveram na cidade para obter mais informações sobre o caso. Isso porque, no início de outubro foram registrados dois óbitos de crianças no municí-pio, vítimas da varicela, mais conhecida como catapora e, em seguida, no dia 13 de outubro, o setor de Epidemiologia da Secretaria de Saú-de divulgou que havia um surto da doença em Formiga, visto que em 2010 foram registrados 47 casos e até aquela da-ta 278 casos já haviam sido confirmados, sen-do que cinco eram casos mais complicados.

Na última sexta-feira, dia 21, a Secretaria de Saúde divulgou em nota novas informações sobre os casos de cata-pora em Formiga. Até

aquela data, 330 casos haviam sido registrados, sendo 9 casos com com-plicações. A Secretaria de Saúde informou ain-da que, até o dia 19 de outubro, três crianças se encontravam internadas com a doença, mas o quadro delas era estável. O maior número de hospitalizações concen-tra-se na faixa etária de 1 a 4 anos de idade.

Com esses novos dados, a coordenado-ra de Epidemiologia, Juliana Silva Castro, afirmou que a popula-ção ainda deve manter as medidas preventi-vas. “Os formiguenses devem continuar com alguns cuidados como evitar locais com grande aglomeração de pesso-as, não enviar crianças doentes para a escola e evitar contato com pes-soas que estejam conta-minadas com o vírus da varicela”.

Ainda de acordo com a Secretaria de Saúde, Formiga deverá receber, do Ministério

da Saúde, a vacina para o bloqueio do surto. O número de doses a ser recebida será de acordo com o número de no-tificações e serão des-tinadas a crianças que frequentam creches públicas e privadas, na faixa etária de 9 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade, que tive-ram contato com casos recentes da doença.

Não é necessário que pais ou responsá-veis compareçam à Se-cretaria de Saúde para solicitar a vacina, uma vez que a cada nova notificação de caso, o setor de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde fará contato nas creches para iden-tificação do número de colegas não vacinados e efetuará a imunização.

Mas ainda não há previsão para a chegada das doses em Formiga, isso porque o Estado es-tá analisando a situação e ainda não deu uma data definitiva para o envio.

A varicela, também conhecida como catapora, é uma das doenças mais comuns da infância. Extremamente contagiosa, porém benigna, a doença apresenta baixa letalidade e é considerada uma doença autolimitada, ou seja, desparece sozinha em poucos dias. Uma de suas características é aparecer em surtos epidêmicos, geralmente no fim do inverno e início da primavera, atingindo mais as crianças com menos de 10 anos de idade, fato confirmado com o número de casos ocorridos.

Embora seja benigna em grande parte dos casos, a varicela pode apresentar algumas complicações como infecções e pneumonia. Também podem acontecer complicações neurológicas como encefalite (inflamação do encéfalo) e, mais raramente, osteomielite (inflamação dos ossos e da medula óssea) e Síndrome de Reye (insufici-ência hepática e coma).

Causada por vírus, a catapora manifesta-se basicamente como um exan-tema vesiculoso (erupções rosadas na pele), pruriginoso (causa coceira) e generalizado (por todo o corpo), acompanhado de febre baixa (entre 37,5º e 39,5º). Também é co-mum surgir dor de cabeça, mal-estar, falta de apetite e cansaço.

A catapora pode ser transmitida por um indivíduo doente, pelo ar ou pelo con-tato direto com as lesões. Uma pessoa com varicela pode contaminar outras desde dois dias antes das erupções aparecerem até cinco dias depois do surgimento da última lesão. Por isso, o ideal é que as mães só levem seus filhos à escola ou à creche uma semana depois das feridas cicatrizarem.

medidas de preVenção Embora a vacina contra a varicela

não faça parte do calendário básico de vacinação brasileiro, a forma mais eficaz de evitar a doença é com vacinação, que pode ser tomada a partir do primeiro ano de vida, sendo igualmente recomendada para adultos que não tiveram a doença quando crianças.

Segundo a coordenadora de Imuni-zação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, Tânia Brant, a introdução de alguma vacina no calendário de vacinação está condicionada a alguns fatores como: “estudo epidemiológico da doença no país; ao custo benefício desta vacina e a dispo-nibilidade da mesma no mercado mundial. Além disso, é feito um acordo de coopera-ção técnica entre o laboratório nacional que recebe a tecnologia de produção da vacina e o laboratório internacional que repassa esta tecnologia. Normalmente, durante algum tempo, o Brasil compra a vacina do laboratório internacional até o País ficar auto-suficiente na produção da mesma”.

A distribuição da vacina pelo Mi-nistério da Saúde acontece em algumas situações pré-determinadas e como forma de bloqueio de surtos, em ambiente hos-pitalar e controle em creches (públicas ou privadas) nas quais a incidência da doença é maior do que em crianças da população em geral.

Uma das formas mais eficientes de se prevenir a contaminação pela catapora é manter os cuidados básicos de higiene, especialmente manter as unhas bem apara-das e limpas, o que impede a contaminação das feridas.

Para evitar a manifestação e possíveis

surtos da doença, outros fatores e medidas preventivas devem ser levados em conta, principalmente quando já houver ocorrên-cia na localidade, seja em casa, no trabalho, na escola ou creche. São eles:

• Vacine as crianças contra a catapora no primeiro ano de vida. Os adultos que não receberem a vacina quando crianças também devem ser vacinados;

• Procure evitar contato direto com pessoas doentes;

• Não coçar as lesões para evitar infec-ções por bactérias;

• Lavar as mãos após tocar nas lesões, que são potencialmente infecciosas. O uso do álcool gel é aconselhável;

• Não arranque as crostas que se for-mam quando as erupções regridem;

• Mantenha o paciente em repouso enquanto houver febre;

• Ofereça ao doente alimentos leves e muito líquido;

• Isolamento – pessoas diagnosticadas com varicela só devem retornar à escola ou trabalho depois que todas as lesões tenham evoluído para crostas. É muito importante que elas não fiquem expostas, sob nenhu-ma hipótese, em meio a aglomerações ou festas;

• Pessoas imunodeprimidas, ou que apresentem curso clínico prolongado, só deverão retornar às atividades após término da erupção.

sobre a imunizaçãoDe acordo com as orientações dos

Centros de Referências de Imunobiológicos Especiais (CRIE), a vacina contra a varicela deve ser indicada nas seguintes situações especiais:

• Pacientes imunocomprometidos (leu-cemia linfocítica aguda e tumores sólidos em remissão, pelo menos 12 meses), desde que apresentem resultado maior ou igual a 1.200 linfócitos/mm³, sem radioterapia; caso esteja em quimioterapia, suspendê-la por 7 dias antes e 7 dias depois da vacinação;

• Pessoas suscetíveis à doença, candi-datos a transplante de órgãos (fígado, rim, coração, pulmão e outros õrgãos sólidos), pelo menos 3 semanas antes do ato cirúr-gico;

• Profissionais de saúde, familiares suscetíveis à doença, imunocompetentes que estejam em convívio comunitário ou hospitalar com imunocomprometidos;

• Suscetíveis à doença, imunocom-petentes, no momento da internação em enfermaria onde haja caso de varicela;

• HIV positivos, assintomáticos ou oligossintomáticos.

contraindicações da Vacina • Gestantes (mulheres em idade fértil

devem evitar a gravidez durante 30 dias após administração);

• Imunodeprimidos, exceto os casos previstos nas indicações acima (pacientes em uso de terapia imunossupressora só deverão fazer uso da vacina após 3 meses de suspensão da medicação);

• Durante 1 mês após o uso de cor-ticosteróides em dose imunodepressora (equivalente a 2mg/Kg/dia ou mais predni-sona, durante 14 ou mais);

• Reação anafilática à dose anterior da vacina ou a algum de seus componentes.

informações técnicas sobre a doença

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FaZenda educaçãO

No dia 20 de outu-bro a equipe da Secreta-ria Municipal de Fazen-da, juntamente com re-presentates das empresas de consultoria Gestec e IBAM, realizou uma co-letiva de imprensa pa-ra apresentar o balanço parcial da implantação da Nota Fiscal Eletrôni-ca (NFe) em Formiga.

Participaram da co-letiva o secretário de Fa-zenda Elizaldo Frade, o coordenador de implan-tação da NFe Ederval Belo Pacheco, o asses-sor da Fazenda Munici-pal Cleuton Lima, o di-retor da Gestec Muni-cipal e consultor da Fa-zenda Municipal Marcí-lio Melo e o responsável pelo suporte do sistema de informática da NFe e do IBAM Leandro Villa-marim Maia.

O município ini-ciou a implantação da Nota Fiscal Eletrônica em janeiro deste ano e, em agosto, iniciou a di-vulgação e os trabalhos juntamente com o Ins-tituto Brasileiro de Ad-ministração Municipal (IBAM).

Desde então, a Pre-feitura realizou uma sé-rie de treinamentos com contribuintes, contado-res, representantes de empresas e gráficas, para estreitar a comunicação e prestar entendimentos das alterações que serão procedidas.

De acordo com o balanço apresentado du-rante a coletiva de im-prensa, participaram dos treinamentos:

- 06 usuários internos da Fazenda Pública Mu-nicipal

- 47 contadores/escritó-rios na apresentação/treinamento geral

- 52 contadores/escritó-rios no treinamento

- 175 empresas/contado-res

- 45 empresas na 2ª cha-mada

- 06 gráficas - 07 instituições finan-

ceiras - 02 instituições finan-

ceiras na 2ª chamada - 104 substitutos tribu-

tários

Ainda de acordo com a equipe da Secre-taria de Fazenda, a insti-tuição tem atendido, em média, 48 ligações tele-fônicas/dia e recebido 16 contribuintes/dia para esclarecimentos sobre a implantação da NFe.

"A implantação da Nota Fiscal de Serviços em meio eletrônico já é uma realidade nas capi-tas e na expressiva maio-ria dos municípios pó-los, um caminho sem volta para a moderniza-ção e uso da tecnologia de informática, facili-tando a vida dos contri-buintes e dos contado-res, e barateando os cus-tos com as obrigações acessórias, contribuin-do sobremaneira com o combate à sonegação e evasão de divisas do município – contribuin-do ainda com a redução do chamado custo bra-sil", explicou o consultor Marcílio Melo.

Até o momento,

759 usuários de Nota Fiscal solicitaram o ca-dastrado.

CadastramentoOs contribuintes

prestadores de serviços e os substitutos tribu-tários, diretamente ou através de seus conta-dores, foram notificados para promover o Cadas-tramento Eletrônico no Sistema de Informática disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Formiga.

Em um primeiro momento, são obriga-das a se recadastrar, os substitutos tributários e as empresas prestadoras de serviços. A partir de 1º de novembro, apenas a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser utilizada.

Os substitutos tri-butários deverão passar a exigir, a partir de 1º de novembro, a comprova-ção de que os prestado-res de serviços contrata-dos estejam cadastrados na Prefeitura de Formi-ga. Se não estiverem, de-verão reter o Imposto Sobre Serviços de Qual-quer Natureza (ISS-QN), pagando-o líqui-do ao fornecedor, e re-colher aos cofres da Pre-feitura.

Blocos de Notas Os blocos ou papel

contínuo de notas ficais de prestação de serviços autorizados anterior-mente, perdem a valida-de em 31 de outubro e deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Fazenda.

A emissão de no-ta fiscal de serviços após esta data, fora do am-biente eletrônico é cri-me tributário.

Não cadastramento O prazo de obriga-

toriedade a partir de 1º de novembro para emis-são da nota fiscal de ser-viços somente via inter-net não será prorrogado em Formiga.

As empresas e/ou contadores que enten-derem não ser possível atender ou cumprir este prazo, deverão protoco-lar requerimento na Fa-zenda Municipal, escla-recendo devidamente as dificuldades e solicitan-do dilatação do prazo, o que não quer dizer que será concedido. Cada ca-so será estudado indivi-dualmente.

Próximos passosA partir de 1º de no-

vembro, a Fazenda Mu-nicipal parte para ações de "inteligência fiscal", no combate a irregula-ridades, ao não cadastra-mento, ao uso de notas fiscais vencidas/cance-ladas e aos demais cri-mes da ordem tributária, aplicando as penalidades previstas em lei.

Em novembro, to-mam posse os agentes ficais tributários aprova-dos no recente concurso público promovido pela Prefeitura. Tais servido-res já começam o treina-mento imediatamente, atuando concomitante-mente nos aspectos in-ternos.

Na última sex-ta-feira, dia 21, a Se-cretaria Municipal de Educação realizou a III Mostra de Práticas Pedagógicas. O even-to, que apresentou os 17 trabalhos pedagógi-cos que concorrem ao Prêmio Mérito Nosso Educador 2011, foi re-alizado no Ginásio Vi-centão e reuniu mais de 600 pessoas.

Durante a Mostra, uma comissão julgado-ra formada pelos pro-fessores Eugênio Vile-la, Vera Lúcia Teixeira,

Janete Maria de Mou-ra Freitas, Cleide Apa-recida de Oliveira Gui-marães, Ieda Maria Di-niz e Silva, Ângela Ma-ria Nascimento Souto e Luzmarina Alves de Al-meida Elias; analisou e julgou os trabalhos par-ticipantes.

De acordo com a assessora pedagógica Fátima Belo, o resul-tado do julgamento se-rá anunciado durante a Confraternização pe-lo Dia dos Professores. A data do evento ainda não foi divulgada.

Prefeitura apresenta balanço parcial da NFe

Prefeitura realiza III Mostra de Práticas Pedagógicas

administraçãO

Aprovado reajuste de 6% para servidores municipais

O reajuste, que beneficiará todos os funcionários públicos, será retroativo a agosto de 2011

Em reunião re-alizada na última se-gunda-feira, dia 24, a Câmara Municipal aprovou os projetos de lei que concedem reajuste salarial de 6% aos servidores munici-pais, agentes políticos,

cargos em comissão e funções gratificadas.

Os projetos de lei foram enviados à Câ-mara no início do mês, antes do embarque do prefeito Aluísio Veloso para a China. A inicia-tiva partiu do prefeito,

que há algum tempo solicitou que a Secre-taria Municipal de Ad-ministração estudasse a possibilidade e a via-bilidade da concessão deste aumento. Com o posicionamento favo-rável da Secretaria, que

elaborou inclusive o impacto orçamentário, o prefeito decidiu en-viar os Projetos de Lei ao Legislativo.

A Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será retro-ativa de 01 de agosto de

2011.De acordo com

o chefe de gabinete, Sheldon Almeida, a recomposição bene-ficiará todos os ser-vidores municipais, , exceto profissionais da educação que tiveram

um aumento salarial recentemente. “Es-ta atitude demonstra, mais uma vez, o com-promentimento da Administração Muni-cipal com a valorização do servidor”, afirmou Sheldon Almeida.

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www.formiga.mg.gov.br edição 626 - Formiga - 28 de Outubro de 201110 |publicações legais

cOntabilidade

arQuivO municipal

gabinete

Arquivo Público Municipal “José Otaviano Pacheco”. Edital da Ciência de Eliminação de Documentos. Arquivo Público Municipal, através dos registros dos documentos na LED (Listagem de Eliminação de Documentos), torna público e faz saber a quem interessar que a partir do (30º) trigésimo dia subsequente a data de publicação deste Edital, serão eliminados os documentos produzidos e recebidos pelos respectivos órgãos: Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas; Provas do concurso público (SAAE E PREFEITURA-2004), Relação mensal de segurados (Metropolitan Life-2009), CAGED (2005 e 2006), Portarias, Exonerações à disposição do Tribunal de Contas (1996 a 2005), Relação de servidores para INSS (10/2002 à 12/2004). Secretaria da Fazenda e Planejamento: Protocolos(2009), Guia de Arrecada-ção(2005), DMA-ISSQN(2005), IPTU(2005), Laudo de Avaliação-Imóvel Rural(2003 a 2005), Termo de ajuste e contribuição melhoria(2003), Relação de ruas a serem asfaltadas, Bloco de Termo de Início de Ação Fiscal(1 bloco-2003 e 2004), ISSQN(Empresas não cadastradas no município-2005), Relatórios de Comércio(sem firma constituída, 2003 a 2005), Certidão Negativa de Débitos-2009, Comunicação interna(2005).Secretaria da Fazenda e Planejamento (Setor Contabilidade): Boletim Diário de Caixa(2007 à 2009), Convênios Onerosos(2ª VIA-1996 à 1999), Razão e Saúde (Sec. Saúde, 2ªVIA-1995), Razão(2ªVIA,1995, 1996, 1998 e 1999). Controladoria: Relatórios vereador Amilton Vale legislação da Educação(2003), Re-latórios de estagiários(2004), Controle Orçamentário(2003), Correspondência(2004), Dados L.O.A.(2003 e 2004), Impacto Orçamentário(2003), Controle Interno - Orçamento(2004), Re-latório-24-2(2004), Projetos(2003), Bloqueio de pasta licitatória(Saúde e Geral, 2003 e 2004), Bloqueio de pasta licitatória SAAE(2004). Procuradoria:Ação de Usucapião e Retificação de Área(1999, 2001 à 2005), Contratos(1997 à 2000), Documentos diversos(2001, Fax Expedidos (Editora NDJ), comunicações internas expedidas para Licitação, Sec. Meio Ambiente, Sec. Fomento, Controladoria.Os interessados no prazo citado, mediante a qualquer objeção poderão encaminhar ao Arquivo Público Municipal- Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Prefeitura Municipal de Formiga-MG, 25 de outubro de 2011. Eloina Rodrigues Belo.

DECRETO Nº 5157, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. Regulamenta a Lei nº 3788, de 10 de abril de 2006, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 13. e 14. da Lei nº 3788, de 10 de abril de 2006,. DECRETA: Art. 1º Fica regulamenta-da a Lei nº3788, de 10 de abril de 2006, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Desen-volvimento Econômico de Formiga – PRÓ-GERAIS, que tem o objetivo de conceder incenti-vos a empresas industriais, agroindustriais, comerciais e prestadoras de serviços que venham a se instalar ou ampliar suas atividades no Município de Formiga. Art. 2º Para implementação do Programa previsto neste Decreto, o Poder Executivo Municipal poderá: I – adquirir para doa-ção, nos termos da lei, terreno destinado ao funcionamento de empresas interessadas em insta-lar ou ampliar suas atividades no Município; II – preparar os terrenos destinados à implantação ou ampliação de empresas; III – executar obras de infra-estrutura do sistema viário, redes de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicações nas áreas adquiridas para instalação ou am-pliação de empresas; IV – manter entendimento junto às instituições financeiras estaduais e federais, para obtenção de crédito para as empresas; V – pleitear, em conjunto com as empresas, a realização de cursos especializados, objetivando a qualificação da mão-de-obra necessária; VI – conceder incentivos fiscais através da redução ou isenção de tributos municipais por tempo certo e determinado; VII – doar projetos de engenharia destinados à implantação das micro-empresas a serem beneficiadas; VIII – incentivar as entidades empresariais representativas de classe, visando o seu fortalecimento. Art. 3º A empresa interessada em participar do PRÓ-GE-RAIS, através de seus sócios, deverá apresentar projeto, contendo, no mínimo, o seguinte: I – cópia autenticada dos documentos e contratos relativos à sua constituição, bem como, dos do-cumentos pessoais dos sócios; II – projeto técnico de construção, ou de ampliação, com o cronograma de execução físico-financeira; III – plano das atividades e serviços que serão im-plementados na área construída ou ampliada, bem como a previsão de faturamento anual e o projeto de viabilidade econômico-financeira do empreendimento; IV – número de empregos que serão gerados no Município, observado o mínimo previsto em regulamento; V – laudo de impacto ambiental, nos termos da lei. Art. 4º A isenção de tributos municipais a que se refere o inciso VI do art. 2º será concedida pelo prazo de cinco (05) anos, a contar da data do seu efetivo funcionamento (Lei 4.478, de 08/07/2011). § 1º A isenção de tributos municipais poderá ser extensiva às empresas já instaladas no Município, desde que estejam em processo de expansão e comprovem o aumento da oferta de empregos, e desde que as mesmas não tenham sido con-templadas, anteriormente, por este benefício, salvo no caso de ampliação das atividades, que deverá ter um prazo de carência de 01 (um) ano a contar do término da redução ou isenção de tributos. § 2º O benefício constante deste artigo deverá ser requerido, instruído nos termos do

artigo 3º. § 3º A apuração do número de pos-tos de trabalho far-se-á por declaração firma-da pela Empresa, devendo ser considerado, no caso de instalação, o número de postos de trabalhos a serem ocupados, quando o em-preendimento estiver operando com sua ca-pacidade total projetada, e, no caso de am-pliação ou expansão de atividades, o número de postos criados em decorrência da expan-são ou ampliação. § 4º Durante o período em que durar o incentivo, o Poder Executivo poderá solicitar a comprovação do número de empregos criados. § 5º Na redução ou isenção de tributos municipais não estarão incluídas as tarifas de fornecimento de água, esgoto, transporte coletivo e limpeza urbana. Art. 5º Para que a Empresa receba os benefí-cios do Programa PRÓ-GERAIS ela deverá gerar, no mínimo, 20 (vinte) empregos e no caso de expansão ou ampliação, 10 (dez) novos empregos. Parágrafo único: Às Micro e Pequenas Empresas poderão ser concedi-dos os benefícios do Programa PRÓ-GE-RAIS, independentemente do número de empregos gerados. Art. 6º Para execução do Programa, o Poder Executivo Municipal po-derá: I - adquirir ou desapropriar áreas de terras, amigável ou judicialmente; II – lotear áreas para doação às empresas a serem insta-ladas ou em expansão; III - doar lotes para as empresas a serem instaladas ou em expan-são, após deliberação do Conselho Munici-pal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – CODECON. § 1º A aquisição de terrenos por desapropriação dependerá, sempre, de prévia avaliação, cujos laudos serão anexados aos respectivos processos, nos termos da lei. § 2º Para proceder às ava-liações, o Poder Executivo Municipal expe-dirá Portaria, criando Comissão formada de, no mínimo, oito (08) membros, sendo dois (02) Vereadores indicados pela Câmara Mu-nicipal e três (03) profissionais do ramo imo-biliário com registro no CRECI-MG, um (01) representante da Associação Comercial e Industrial de Formiga, um (01) da Câmara de Diretores Lojistas e um (01) representan-te do Poder Executivo. § 3º Não será conce-dida mais de uma (01) doação a uma única empresa, salvo nos casos estritamente neces-sários à sua expansão, devendo ser requerida nos termos do artigo terceiro. Art. 7º Na es-critura de doação constará, obrigatoriamen-te, cláusula de compromisso do beneficiado em iniciar as obras para implantação do em-preendimento, no prazo máximo de seis (06) meses, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público. § 1º Reverterá, também, ao Município, o imóvel que pelo período de um (01) ano após a implantação do projeto, permanecer com suas instalações ociosas ou atividades paralisadas, sem direito à indeni-zação pelas melhorias existentes. § 2º As áreas de terras doadas, nos termos deste De-creto, não poderão ser subdivididas e, conse-qüentemente, alienadas para terceiros. § 3º Se da área doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno permanecer ocioso ou não edificado, poderá o Município exercer o direito de reversão, sobre este. Art. 8º Os terrenos doados deverão ser destinados ex-clusivamente ao uso proposto, sendo veda-do, mesmo após edificação, sua venda a ter-ceiros, quando estes pretenderem desenvolver atividades não contempladas nesta Lei. Parágrafo único: Para efeito de garantia de financiamento concedido exclu-sivamente por entidades do Sistema Finan-ceiro Nacional, fica o Poder Executivo auto-rizado a anuir à constituição de hipoteca sobre imóveis doados nos termos desta Lei, com cláusula de retrocessão pelo Município, ficando também autorizado a renunciar aos direitos de reaver o imóvel, até o final do adimplemento pela donatária ou adquirente das obrigações contraídas junto àquelas ins-tituições. Art. 9º Caberá às empresas benefi-ciadas o cumprimento das demais Legisla-ções pertinentes, especialmente as de proteção ao meio-ambiente, devendo o Mu-nicípio tomar as medidas destinadas ao aper-feiçoamento e à racionalização do desenvol-vimento industrial do Município. Art. 10. O Executivo Municipal poderá aplicar, para atender às finalidades desta Lei, além dos recursos orçamentários próprios, outros, re-sultantes de convênios e doações. Art. 11. Fica criado o Conselho Municipal de Plane-jamento e Desenvolvimento Econômico – CODECON, órgão colegiado, de natureza consultiva, composto por 17 (dezessete) membros efetivos e igual número de suplen-tes, com mandato de 2 (dois) anos, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – 7 (sete) representantes de ór-gãos do Poder Executivo, sendo: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; b) 01 (um) representante do Departamento de Políticas Rurais; c) 01 (um) representante da Secreta-ria Municipal de Fazenda; d) 01 (um) repre-sentante da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; . . e) 01 (um) representante da Se-cretaria Municipal de Planejamento, Coor-denação e Regulação Urbana; f) 01 (um) re-presentante da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental; II – 4 (quatro) represen-tantes dos empregadores da indústria, da agroindústria, do comércio e de serviços, sendo um de cada setor: a) 01 (um) represen-tante da CDL; b) 01 (um) representante da ACIF; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga; d) 01 (um) representante dos Sindicatos Patronais Constituídos. III – 4 (quatro) representantes dos trabalhadores da indústria, da agroindús-tria, do comércio e de serviços, sendo um de cada setor: a) 01 (um) representante do Sin-dicato dos Trabalhadores Rurais de Formi-ga; b) 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento do Comércio Atacadista e Varejista de Formiga; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Formiga; . d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhado-res na Indústria de Confecção de Formiga. IV – 1 (um) representante da Câmara Muni-cipal; V – 1 (um) representante do UNIFOR-MG. Parágrafo único: O CODECON será presidido pelo Secretário Municipal de De-senvolvimento Econômico. Art. 12. O Con-

selho Municipal de Planejamento e Desen-volvimento Econômico – CODECON, tem os seguintes objetivos: I – ser instrumento democrático de participação popular; II – promover audiências públicas sobre o plane-jamento e o desenvolvimento econômico municipal; III – promover debates e confe-rências para a criação e alteração da legisla-ção municipal referente ao Plano Diretor; IV – opinar e promover debates sobre os proje-tos de lei e decretos necessários à atualiza-ção e complementação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Or-çamento Anual; V – opinar sobre as altera-ções dos padrões urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor e na Lei de Zoneamento e Uso do Solo; VI – opinar sobre a programa-ção de investimentos anual e plurianual, dos instrumentos de planejamento municipal; VII – acompanhar o desenvolvimento das ações e a aplicação dos recursos orçamentá-rios das entidades públicas ou privadas, que prestem serviço ao Município; VIII – convo-car o Prefeito, os Secretários e autoridades de nível local para audiências públicas sobre temas de interesse relevante para a popula-ção da região; IX – dar parecer sobre: con-cessões de auxílio e subvenções; concessão de serviços públicos; concessão do direito real de uso de bens municipais; concessão administrativa do uso de bens municipais; alienação de bens imóveis municipais; aqui-sição de bens imóveis, salvo, quando se tra-tar de doação sem encargos, nos casos em que exista interesse local; X – elaborar o seu regimento interno; XI – promover um canal de comunicação efetivo entre o Poder Públi-co e os cidadãos formiguenses. Art. 13. Além dos casos previstos em regulamento, compete ao CODECON: I – emitir parecer fundamentado sobre a viabilidade ou não de programas ou projetos de desenvolvimento econômico a serem implantados no Municí-pio, em especial aqueles apresentados por empresa interessada em receber os benefí-cios do PRÓ-GERAIS; II – examinar os ca-sos de revisão, ampliação, suspensão ou re-vogação dos incentivos concedidos pelo PRÓ-GERAIS, na forma das disposições previstas na Lei 3788, de 10/04/2006 e neste Decreto; III – elaborar o seu regimento inter-no e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Exe-cutivo para aprovação. Parágrafo único: Caso o CODECON emita parecer desfavorá-vel à viabilidade de programas ou projetos de desenvolvimento econômico, a serem im-plantados no Município, o chefe do Poder Executivo poderá, fundamentadamente, so-licitar que o CODECON delibere novamen-te sobre o parecer. Art. 14. Este Decreto en-trará em vigor na data de sua publicação. Art. 15 Revogam-se as disposições em con-trário, especialmente, o Decreto nº 5046, de 04 de agosto de 2011. Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de outubro de 2011. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Muni-cipal.

DECRETO Nº 5158, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. Delega competência que mencio-na e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inci-so VI, da LOM, e, tendo em vista o período de férias do Servidor Elizaldo Frade, Secre-tario Municipal de Fazenda, DECRETA: Art. 1º Fica designado o Servidor Alcivander José da Silva, para assinar, em substituição ao Servidor Elizaldo Frade, Secretario Mu-nicipal de Fazenda, em todas as Notas de Empenho relativas à Secretaria Municipal de Fazenda, no campo “Ordenador de Despe-sa”, no período de 16/11/2011 a 30/11/2011. Art. 2º Fica designado o Servidor Alcivander José da Silva, para assinar, em substituição ao Servidor Elizaldo Frade, Secretario Mu-nicipal de Fazenda, em todos os cheques relativos à Prefeitura Municipal de Formiga, no período de 16/11/2011 a 30/11/2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2411, DE 21 DE OUTU-BRO DE 2011. Designa Leiloeiro para a função que menciona e dá outras provi-dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Or-gânica do Município, e, tendo em vista co-municação interna, datada de 21 de outubro de 2011, oriundo da Diretoria de Compras Públicas, RESOLVE: Art. 1º Designar o Leiloeiro Senhor Fernando Caetano Moreira Filho, JUCEMG 445, CPF nº 039.168.186-30, para fins de cumprimento do inciso III, Art. 38 da Lei nº 8666/93, conforme contra-to, para ser o leiloeiro oficial nos leilões do Município de Formiga, sem ônus adicional para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de outubro de 2011. ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER. Prefeito Municipal de Formiga em Exercício

PORTARIA Nº 2412, DE 21 DE OUTU-BRO DE 2011. Designa servidor para a fun-ção que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMI-GA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista comunicação interna nº 0141/2011, datada de 13 de outu-bro de 2011, oriundo da Secretaria Munici-pal de Cultura, RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor Ivar Salviano, para fiscalizar a contratação de prestação de serviço de montagem e execução de show pirotécnico no réveillon de 2011/2012, no Mirante do Cristo, sem ônus adicional para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de outubro de 2011. ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER. Prefeito Munici-pal de Formiga em Exercício

PORTARIA Nº 2413, DE 21 DE OUTU-BRO DE 2011. Designa servidora para a função que menciona e dá outras providên-

Page 11: Fiemg economia de água no Maringá e Souza e Silva file ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG E d i ç ã o n º 6 2 6 | F o r m i g a - M G | 2 8 d e O u t u

www.formiga.mg.gov.bredição 626 - Formiga - 28 de Outubro de 2011 | 11publicações legais

cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista oficio nº 678/2011, datado de 30 de setembro de 2011, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora Kátia Aparecida Arantes, para fiscalizar e acompanhar os estagiários da FUOM, que estão executando funções de Monitores de Atividades Complementares no Pro-grama Segundo Tempo, sem ônus adicional para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de outubro de 2011. ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER. Prefeito Municipal de Formiga em Exercício

PORTARIA Nº 2414, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Designa servidora para a função que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista memorando nº 167/2011, datado de 03 de agosto de 2011, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora Maria Auxi-liadora Lopes, para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato com a empresa Auxiliadora Previdência, referente a serviços de seguro de acidentes pessoais, para estagiários que cumprem estagio não obrigatório na Prefeitura Municipal de Formiga, sem ônus adicional para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de outubro de 2011. ANTÔNIO CAR-LOS LAMOUNIER. Prefeito Municipal de Formiga em Exercício

PORTARIA Nº 2415, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Designa servidora para a função que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista comunicação interna nº 0148/2011, datada de 24 de outubro de 2011, oriundo da Secre-taria Municipal de Cultura, RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora Ana Paula de Souza, para fiscalizar e acompanhar a contratação de prestação de serviços de seguro de um veículo, Kom-bi, nove lugares, flex, branca, placa HLF – 6159, sendo de cobertura básica, compreendendo, colisão, incêndio roubo e furto, sem ônus adicional para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de outubro de 2011. ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER. Prefeito Municipal de Formiga em Exercício

PORTARIA Nº 2416, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Designa servidores para a função que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista memorando nº 212/2011, datado de 19 de outubro de 2011, oriundo da Secretaria Muni-cipal de Administração e Gestão de Pessoas, RESOLVE: Art. 1º Designar os Servidores abaixo listados sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de levantamento das informações e acompanhamento dos trabalhos necessários para a realização de Concurso Publico para preenchimento de cargos nas diversas secretarias da Prefeitura Municipal de For-miga, sem ônus para o erário: Márcio Luis de Souza Leão; Maria Auxiliadora Lopes; Lucilene Maria de Souza; Cleuton Alves Lima; Fátima Aparecida Rodrigues Belo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Ga-binete do Prefeito em Formiga, 21 de outubro de 2011. ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER. Prefeito Municipal de Formiga em Exercício

PORTARIA Nº 2417, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Regulamenta o concurso Fotográfico “Memória em Flashes” que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista comunicação interna nº 119/2011, datada de 02 de setembro de 2011, oriunda da Secretaria Municipal de Cultura, RESOLVE: Disposições gerais Art. 1º O Concurso Fotográfico “Memória em Flashes”, é direcionado para todos os amantes da fo-tografia em Formiga. O tema das fotografias é o patrimônio histórico/cultural de nossa cidade: arquitetura, detalhes arquitetônicos, objetos, monumentos, fazeres, culinária, festas populares, etc. A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem produzida – com-posição, cores, corte, a mensagem transmitida pelo fotógrafo e o contexto histórico/cultural. III. Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 3 fotos. IV. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez. V. Não poderão participar como concorrentes os servidores públicos, integrantes da comissão julgadora. Das inscrições Art. 2º As inscrições serão feitas no período de 10/10/2011 a 10/11/2011, na Secretaria de Cultura de Formiga, das 9 às 17h de segunda a sexta. Do material Art. 3º O trabalho deve ser apresentado em cópia impressa, no formato 18 x 24 cm, e em mídia digital (CD ou DVD) nos formatos JPG ou TIF, com no mínimo 300 dpi de resolução e tamanho de arquivo de pelo menos 2 Mb. As fotos deverão ser inéditas, não tendo ganhado nenhum outro concurso. Cada concorrente entregará, em envelope lacrado, somente com o pseudônimo, uma cópia 18 x 24 cm, escrito atrás, o nome da foto e o pseudônimo, jun-tamente com a mídia digital (CD ou DVD) contendo o original do trabalho apresentado, e uma descrição da foto; ainda dentro do mesmo envelope, entregará outro envelope, também lacrado, contendo a seguinte identificação do autor: nome completo, número de identidade, endereço, e-mail e telefone. No ato da entrega, a embalagem e todo material acondicionado dentro dela re-ceberão a mesma numeração da ficha de inscrição. Os envelopes e a cópia da foto não poderão portar marcas, nomes, ou qualquer identificação que possa associar sua autoria, somente o pseu-dônimo, sob pena de desclassificação. Da descrição Art. 4º Cada fotografia deverá vir acompa-nhada de uma descrição com no máximo 1.000 (mil) caracteres explicando o valor histórico/cultural, local e nome do que foi fotografado. Do julgamento Art. 5º Os trabalhos serão julgados por comissão indicada pela Secretaria de Cultura de Formiga, composta de artistas de vários segmentos da cultura da cidade, e por profissionais da área, com reconhecida competência. Da premiação Art. 6º O resultado do concurso será divulgado pelo jornal A CIDADE e pelo site da prefeitura (www.formiga.mg.g ov.br ) até o dia 30/11/2011. Aos trabalhos vencedores será con-cedido o prêmio de: 1º. Lugar - R$ 1.000,00 ( Hum mil reais); 2º. Lugar - R$ 600,00 (Seiscentos reais); 3º Lugar - R$ 400,00 (Quatrocentos reais). As doze primeiras fotografias selecionadas farão parte do calendário 2012 da Prefeitura Municipal de Formiga. Além das fotos vencedoras, várias outras serão selecionadas pela comissão julgadora para compor a exposição “Memória em Flashes” que será realizada no “Museu Histórico Municipal Francisco Fonseca” e poderão, ainda, participar do projeto “Sexta, Sons e Artes” que acontecerá todas as sextas-feiras, a partir de outubro de 2011 na EMART – Escola Municipal de Artes. Disposições finais Art. 7º Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais pa-trimoniais pertinentes à sua respectiva obra, e permitirão o uso das imagens pela Secretaria de Cultura de Formiga para fins de divulgação e publicação irrestrita. As fotos enviadas não serão devolvidas e farão parte do acervo da Secretaria de Cultura de Formiga. A comissão julgadora é soberana e a ela compete avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso. O ato da inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento. Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de outubro de 2011. ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER. Prefeito Municipal de Formiga em Exercício

LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza a concessão de rea-juste salarial, altera a redação dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar N°. 52 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APRO-VOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica o Poder Execu-tivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores Profissionais da Educação do Município de Formiga, passando os Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e ficando ainda os Anexos IV e V acres-cidos do cargo “Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental – PEB II – Iniciação à Informática”, a viger com a seguinte redação: “ANEXO IV. QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL. (CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)

ANEXO V. QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA IN-GRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI

ANEXO VI. QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI

Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Redenomina o cargo de Agente Administrativo, autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos I, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar N°. 54 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providên-cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica alterado o Anexo I no cargo de “Agente Administrativo”, da Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011, com o objetivo de redenominar o cargo de “Agente Administrativo” para “Oficial Administrativo I” e “Oficial Administrativo II”, de acordo com os requisitos de investidura, passando o referido Anexo I a viger com a seguin-te redação: “ANEXO I. QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO E RELAÇÃO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES (REFERENTES AOS ADMITIDOS POR CONCURSOS PÚBLICOS PRETÉRITOS E NA VIGÊNCIA DE LEIS REGULAMENTARES DISTINTAS)

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores públicos da Administração Direta do Município de Formiga, Anexos V, VI, VII e VIII da Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011, para os servidores da Administração Indireta do Município de Formiga e ainda para os servidores Inativos da Pre-feitura Municipal de Formiga, não se aplicando às “Professora Leigas” uma vez que a recompo-sição salarial destas já foi resguardada pela Lei N°. 2087, de 05/04/1993, passando os referidos anexos a viger com a seguinte redação: “ANEXO V. QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)

ANEXO VI. QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA IN-GRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI

ANEXO VII. QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PRE-VISTA NESTA LEI

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ANEXO VIII. TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA ADMINISTRA-ÇÃO E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES

Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público. Art. 3° O Art. 74 da Lei Complementar N°. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 74 Os servidores ocupantes dos cargos de “Oficial Administrativo I”, “Oficial Administrativo II”, “Agente Administrativo” e “Escriturário I”, lotados na Secretaria Municipal de Educação serão transferidos para o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação.”. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar N°. 53 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores Profissionais da Área de Saúde do Município de Formiga, passando os Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar N°. 53, de 20 de setembro de 2011, a viger com a seguinte redação: “ANEXO IV. QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO (CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTI-VO VENCIMENTO-BÁSICO)

ANEXO VI. QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SAÚDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI

ANEXO VII. TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA SAÚDE MUNI-CIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES

Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à exe-cução da presente Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHEL-DON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos I, II e IV da Lei Complementar N°. 37 de 30 de novembro de 2010 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os Agentes Políticos, Cargos em Comissão, e Funções Gratificadas, passando os Anexos I, II e IV da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, a viger com a seguinte redação: “ANEXO I. AGENTES POLÍTICOS

Art. 2° O Item XVII do artigo 1° da Lei Complementar N° 51, de 20 de setembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3° Os Itens VI e VII do artigo 2° da Lei Complementar N°. 51, de 20 de setembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Or-çamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessá-rias à execução da presente Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2011. Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4524, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza abertura de crédito especial; conces-são de auxílio financeiro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a conceder repasse financeiro à Irmandade dos Congadeiros da Comunida-de Nossa Senhora Aparecida – CNPJ: 05.286.097/0001-64. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme a seguinte discriminação:

Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Segundo, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme Artigo 43 da Lei 4320/64. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, o Programa 0000 – Encargos Especiais e a Ação 0.043 - Apoio ao Congado de Nossa Senhora Aparecida. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4525, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza abertura de crédito suplementar; concessão de subvenção social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-MIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORMIGA – APAE - CNPJ: 18.306.332/0001-64. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 18.709,60 (Dezoito mil, setecentos e nove reais e sessenta centavos), conforme a seguinte discriminação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4526, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza abertura de crédito especial; conces-são de auxílios financeiros e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a conceder repasse financeiro à Associação do Congado Nossa Senhora de Lourdes – CNPJ: 38.520.623/0001-68. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), conforme a seguinte discriminação:

Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Segundo, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme Artigo 43 da Lei 4320/64. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, o Programa 0000 – Encargos Especiais e a Ação 0.043 - Apoio ao Congado de Nossa Senhora de Lourdes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4527, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza a doação de bem móvel para o Conse-lho de Desenvolvimento Comunitário Rural de Vendinha e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a doar ao Conselho de Desenvolvimento Comuni-tário Rural de Vendinha, um equipamento agrícola, sendo um arado reversível, de 3 discos de 26 da marca Santa Isabel. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como finalidade o atendimento a comunidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4528, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza abertura de crédito suplementar; con-cessão de subvenção social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao GUARANI ESPORTE CLUBE - CNPJ: 20.921.086/0001-00, no Orçamento Vigente, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para cobertura de despesas com a pintura do Estádio Dr. Eduardo Brás Neto Almeida, conforme a seguinte discriminação:

Art. 2° Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4529, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza o Município a destinar recursos para a Entidade que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA

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APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Município de Formiga au-torizado a destinar recursos financeiros, para cobertura de déficit, à Santa Casa de Caridade de Formiga, no valor de R$ 305.609,45 (trezentos e cinco mil, seiscentos e nove reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2° Para atender as despesas do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 305.609,45 (trezentos e cinco mil, seiscentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme a seguinte discriminação:

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o perí-odo 2010/2013, dentro do Programa “0021 – Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga – FMS”. Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º desta Lei, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme Artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 089/2011. Processo Lici-tatório nº: 1489/2011 – Tomada de Preços nº: 0015/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada; Construtora Rodrigues Pereira Ltda. Objeto: Contratação de empresa para executar obra de pavimentação em bloquete, nas ruas do Bairro Industrial, através do Contrato de Repasse nº: 0331555-01/2010, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Formiga-MG. Va-lor: R$203.740,40. Prazo de Execução: 120 dias após a O.S. Vigência: 150 dias após assinatura. Dotação Orçamentária: 02082678200521016-449051. Data: 11/10/11.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 020/2011. Processo Licitatório nº: 0475/2011 – Dispensa nº: 0004/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Construtora e Terraplenagem VFN Ltda-EPP. Vigência: Fica prorrogada até 07/12/2011. Valor: Fica alterado o valor do contrato original firmado entre as partes em R$65.322,60, correspondente a 17,55% do valor homologado, pas-sando o valor inicial de R$372.204,75 p/ R$437.527,35, conf. laudo técnico de fl. 241, requeri-mento de fl. 242 e demais documentos constantes de fls. 243 a 252, do Processo Licitatório nº: 0475/2011 - Dispensa nº: 0004/2011. Data: 13/07/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 091/2011. Processo Lici-tatório nº: 1440/2011 – Concorrência nº: 0001/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Pavidez Engenharia Ltda. Objeto: Recuperação de pavimento, com reciclagem e recapeamento com CBUQ, conforme Convênio Estadual nº: 951/2010, de cooperação técnica e financeira entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas-SETOP e o Município de Formiga-MG, objetivando as obras de melhoramento de vias públicas. Valor: R$2.155.115,43. Prazo de Execução: 180 dias após a O.S. Vigência: 210 dias, após assinatura. Dotação Orçamentária: 0208267820052-449051. Data: 18/10/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 092/2011. Processo Lici-tatório nº: 1214/2011 – Tomada de Preços nº: 0012/2011. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMS. Contratada: Construtora Ferreira Oliveira Ltda-ME. Objeto: construção da Unidade Básica de Saúde no Bairro Vila Didi, localizada na Rua José Eufrásio de Carvalho, conf. Portaria do Ministério da Saúde nº: 3.293, de dezembro/2009. Valor: R$607.363,19. Prazo de Execução: 210 dias após a O.S. Vigência: 240 dias, após assinatura. Dotação Orçamentária: 0209011012200031135-449051. Data: 18/10/11.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 095/2010. Processo Licitatório nº: 2115/2010 – Pregão nº: 0163/2010. Contra-tante: Município de Formiga-MG. Contratada: Gestec Consultores Ltda. Vigência: Fica pror-rogada até 08/11/12. Reajuste p/ IGPM: O valor contratado será reajustado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas), conforme item 7.1., do Anexo 06, do processo licitatório, em 7,462%, passando de R$50.400,00 p/ R$54.160,84. Acréscimo de Ho-ras Técnicas: Fica alterado o valor do presente instrumento em 25%, passando de R$54.160,84 p/ R$67.701,05, devido ao acréscimo de horas técnicas de serviços, conforme item IV, da Cláu-sula Quinta, do contrato original, item 01, “h”, do Anexo 06, do edital, requerimento de fls. 380 a 382 e demais documentos constantes de fls. 383 a 385, do Processo Licitatório nº: 2115/2010, na modalidade Pregão nº: 0163/2010. Data: 24/10/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 093/2011. Processo Licitatório nº: 2058/2011 – Pregão nº: 0184/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Sistema FM de Rádio Ltda-ME. Objeto: Prestação de serviços de espaço na pro-gramação de emissora de rádio, a ser utilizado para veicular o Programa “Bom Dia Cidade”, que é produzido pela Secretaria Municipal de Comunicação-SECOM, para informar, oficial-mente ao cidadão, a respeito das notícias relativas ao Município, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Jornalismo. Vigência: 06 meses. Valor: R$26.250,00. Dotação Orçamentária: 02070412200052031-339039. Data: 24/10/11.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 070/2010. Processo Licitatório nº: 1869/2010 – Inexigibilidade nº: 0013/2010. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMS. Contratada: Serv Imagem Minas Assistência Técnica Ltda. Da Nova Razão Social: SERV IMAGEM MINAS SERVIÇOS, IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Valor: Fica alterado o valor homologado no contrato inicial em 7,30%, passando o valor mensal de R$660,00 p/ R$708,18. Valor Estimado: R$8.498,16. Data: 24/10/11.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 049/2011. Processo Licitatório nº: 1076/2011 – Tomada de Preços nº: 0009/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Construtora Chaves Costa Ltda. Vigência: Fica prorrogada até 13/12/11. Data: 10/10/11.

prOcuradOria

licitaçãO

câmara municipal

administraçãO

saae

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Pre-ços - Nº 049/2011, Processo Licitatório nº 1929/2011 – Pregão nº 0176/2011 – Contrata-das: MÁRCIO ALVES FONSECA-ME=> R$44.730,00; OXIFOR OXIGÊNIO FORMIGA LTDA=>R$57.846,00 e P.J.GÁS LTDA=>R$17.885,00. Vigência: 21/10/2011 a 21/10/2012. Antônio Carlos Lamounier – Prefeito Municipal em exercício.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam as empresas: MÁRCIO ALVES FONSE-CA-ME=> R$44.730,00; OXIFOR OXIGÊNIO FORMIGA LTDA=>R$57.846,00 e P.J.GÁS LTDA=>R$17.885,00 , vencedoras no Processo Licitatório nº 1929/2011, Pregão nº 0176/2011. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Antônio Carlos Lamounier – Prefeito Municipal em exercício.

Errata: para retificação da Ata de Abertura, uma vez que a data de abertura do Processo Licita-tório nº 1281/11, Pregão nº 118/11 foi digitada de forma incorreta. Onde se lê: reuniram-se dia 14/11/2011, leia-se agora: reuniram-se dia 14/07/11.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 048/2011, Processo Licitatório nº 1923/2011 – Pregão nº 177/2011 – Contratada: JAQUELI-NE APARECIDA ARANTES PEREIRA => R$14.055,00. Vigência: 21/10/2011 a 21/10/2012. ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER – Prefeito Municipal em exercício.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a empresa:JAQUELINE APARECIDA ARANTES PEREIRA => R$14.055,00, vencedora no Processo Licitatório nº 1923/2011, Pre-gão nº 177/2011. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER – Prefeito Municipal em exercício.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a empresa vencedora: COLDBRAS S.A., referente ao lote 01, perfazendo o valor total de R$11.769,50 (onze mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), vencedora no Processo Licitatório nº 2096/2011, Pregão nº 188/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA– Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam o Processo Licitatório nº 2105/2011, Pregão nº 189/2011, DESERTO. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

TERMO DE ADITAMENTO N.º: 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 040/2010. 1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n.º: 040/2010, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE FORMIGA-MG e a empresa OXIFOR OXIGÊNIO FORMIGA LTDA. , firmado em 16/08/2010. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, n.º: 121, Centro, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º: 16.784.720/0001-25, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domici-liado em Formiga-MG, portador do C.P.F. n.º: 155.846.906-00 e R.G. n.º: M-155.223 SSP/MG, doravante denominado “CONTRATANTE”, referente ao Processo Licitatório n.º: 1839/2010 – Pregão n.º: 0144/2010, tendo como “CONTRATADA” a empresa OXIFOR OXIGÊNIO FOR-MIGA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º06,155,278/0001-14, com endereço em Formiga-

MG, Rua Sérgio Lázaro Gonçalves, 20, por sua representante legal, Sra. Heloisa Maria Cambraia Pires, brasileira, casada, residente e domiciliado em Formiga-MG, portadora do C.P.F. n.º: 324,847,126-34, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos ter-mos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.º: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal n.º: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado o prazo referente a presente Ata de Registro de Preços por até 90 dias, para que não seja interrompida a entrega de ga-ses engarrafados/cargas: oxigênio, acetileno e nitrogênio utilizados na manutenção dos serviços e procedimentos nas Secretarias de Saúde e Obras e Trânsito a partir da assi-natura do presente instrumento e cancelado automaticamente esta prorrogação assim que forem homologados os itens a um novo Processo Licitatório, resguardando a licitan-te o direito ao contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICA-ÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo no Jornal Oficial do Município. CLÁUSULA TER-CEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inal-teradas todas as demais cláusulas do contra-to básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. For-miga (MG), 12 de agosto de 2011. MUNI-CÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha. Prefeito Municipal. Contratante. PREGOEIRO OFICIAL. Wilian Antunes Vieira. OXIFOR OXIGÊNIO FORMIGA LTDA. Heloisa Maria Cambraia Pires. Con-tratada. Testemunhas: Nome: C.P.F.:Nome: C.P.F.:

NOVA ABERTURA - PREFEITURA MU-NICIPAL DE FORMIGA-MG – PROCES-SO DE LICITAÇÃO – N.º 1783/11 - MOD. - PREGÃO N.º 170/11- TIPO: Menor preço por lote. OBJETO: Serviços de assessoria e consultoria em redução tributária (RAT) e compensação de créditos previdenciários (RAT/FAP). A abertura da sessão será às 14:00 h, dia 16/11/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públi-cas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 2247/11 - MOD. - PREGÃO N.º 202/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de areia e tubos de concreto arma-do. A abertura da sessão será às 08:30 h, dia 16/11/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga–MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-MIGA – MG – PROCESSO DE LICITA-ÇÃO - N.º2240/11 – MOD.- PREGÃO N.º200/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Prestação de serviços de sonda-gem a percussão de solo. A abertura da ses-são será às 08:30h, dia 11/11/11, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA – MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO - N.º2224/11 - MOD.- PREGÃO N.º201/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de mangueira luminosa e cordão natalino. A abertura da sessão será às 14:00 h, dia 11/11/11, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formi-ga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-MIGA - MG –- PROCESSO DE LICITA-ÇÃO N.º 2251/2011 - MOD- LEILÃO N.º 0001/2011 – TIPO: Maior Lance. OBJETO: Leilão público de bens inservíveis. A aber-tura da sessão será às 13:00 h, dia 23/11/11, Local: CEMAP á R: Alderico Nogueira nº470 - Bairro: Sagrado Coração de Jesus, Formiga-MG 37-3322-5150 / 3322-5142. Edital no Site: www.formiga.mg.gov.br

A Comissão de Licitação julga a seguinte empresa vencedora: MAURO BREDA DE MELO & CIA. LTDA vencedora no Proces-so Licitatório nº 0413/2011, na modalidade Pregão nº 001/2011. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações

A Comissão de Licitação julga a seguinte empresa vencedora: CERÂMICA PARA-PUAN LTDA vencedora no Processo Lici-tatório nº 0425/2011, na modalidade Pregão nº 002/2011. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA-ÇÃO - RATIFICO a dispensa de licitação 004/2011, Processo nº 0442/2011: EMISA-EMPRESA E MINERAÇÃO SANTOS LTDA – Serviço Autônomo de Água e Es-goto – Paulo César Quintiliano.

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA-ÇÃO - RATIFICO a dispensa de licitação 005/2011, Processo nº 0450/2011: EMISA-EMPRESA E MINERAÇÃO SANTOS LTDA – Serviço Autônomo de Água e Es-goto – Paulo César Quintiliano.

EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 022/2011. PROCESSO DE LICITA-ÇÃO NA MODALIDADE C0NVITE Nº 037/2011. OBJETO: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de gêne-ros alimentícios e materiais de limpeza para cantina do SAAE, Estação de Tratamento de Água ETA I, ETA II e Estação Elevató-ria Sonda., conforme Processo Licitatório nº 0392/2011, Convite nº. 037/2011. CON-

TRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CONTRATADO: PAIM & PAIM Ltda. VALOR: R$6.966,78 (seis mil, nove-centos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº.: 04 122 0001 8.005 código 3390 - 30 F/25. Formiga, 10 de outubro de 2011. Paulo César Quintiliano. Diretor Geral

SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0455/2011 – MODALIDADE PREGÃO Nº 005/2011 - Tipo Menor Preço: OBJETO: referente aqui-sição de ÓLEOS, FILTROS E DERIVADOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DESTA AUTARQUIA. A aber-tura da sessão será às 8h, dia: 11/11/2011. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230.

SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0458/2011 – MODALIDADE PREGÃO Nº 006/2011 - Tipo Menor Preço: OBJETO: referente reforma de pneus dos veículos desta AU-TARQUIA. A abertura da sessão será às 8h, dia: 16/11/2011. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230.

Extrato de Termo de Convênio para cessão de servidor celebrado entre o Serviço Au-tônomo de Água e Esgoto e o Município de Formiga. Cedente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Cessionário: Prefeitura Municipal de Formiga. Servidor: Daniela da Fonseca Eufrásio. Período da Cessão: 17/10/2011 a 31/12/2011. Ônus da cessão para o órgão cessionário. Data: 26/09/2011

PORTARIA Nº 1220 DE 20/10/2011. De-signa servidor para substituir membro da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio, e dá outras providências. O DIRE-TOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais. Resolve: Art. 1° - Designar o servidor WILTON GREGO, para substituir Lizângela Juliana da Cunha como Membro da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio, de que tratam as Portarias nº 1217/2011 e 1218/2011, do dia 20/10/2011 a 25/10/2011, por motivo de atestado médico. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as dis-posições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 20 de Outubro de 2.011. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRE-TOR GERAL

AVISO DE LICITAÇÃO. Câmara Muni-cipal de Formiga/MG. AVISO DE LICI-TAÇÃO: Proc. Licitatório 009/11, Convite 002/11. TIPO: Técnica e Preço. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade e pro-paganda compreendendo o estudo, planeja-mento, pesquisa, criação, produção, execu-ção, distribuição de materiais publicitários à veiculação, controle e supervisão dos resultados de campanhas publicitárias e institucionais que sejam de interesse da Câmara Municipal de Formiga. Abertura: 08/11/2011 – 9 hs. Praça Ferreira Pires, 04, Centro, Formiga/MG. Informações: (37) 3329-2600, www.camaraformiga.mg.gov.br.

(continuação da edição nº 625)

PORTARIA N°. 4650/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LORENA CATHARINE SILVA CRAVO, Telefonista, na Classe I, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO. Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4651/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MIRELY DA COSTA SILVA, Telefonista, na Classe I, Grau A, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decre-to Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagin-do seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e

Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4652/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SELMA SILVA VALADÃO ARAÚJO, Telefonista, na Classe I, Grau A, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria en-trará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário e retroa-gindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4653/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADREVAR CARDOSO DA SILVA, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4654/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ALTIVINO ELIAS DA SILVA, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decre-to Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4655/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANIZIO JOSÉ PINTO, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁ-RIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4656/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DANIEL REIS DA SILVA, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decre-to Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4657/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-

reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELSON RODRIGUES DA CUNHA, Zelador, na Classe I, Grau A, a par-tir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5111, de 23 de setem-bro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4658/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), FANTINE PEDROSO, Zelador, na Classe I, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁ-RIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4659/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), GERALDO MAGELA DA SILVA, Zelador, na Classe I, Grau A, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4660/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), GILMAR INÁCIO LEAL, Zelador, na Classe I, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decre-to Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4661/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JAMIL FRANCÊS CAMAR-GO, Zelador, na Classe I, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4662/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de feve-reiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JOÃO GONÇALVES PEREI-RA, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de

Page 14: Fiemg economia de água no Maringá e Souza e Silva file ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG E d i ç ã o n º 6 2 6 | F o r m i g a - M G | 2 8 d e O u t u

www.formiga.mg.gov.br edição 626 - Formiga - 28 de Outubro de 201114 |publicações legais

01/07/2011, em conformidade com o Decre-to Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagin-do seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4663/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JOSÉ CÉSAR GOMES MEN-DES, Zelador, na Classe I, Grau A, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagin-do seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4664/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JÚLIO CÉSAR FRAZÃO, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decre-to Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagin-do seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4665/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LORIVALDO GONÇALVES DE FARIA, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MA-CEDO. Secretário Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4666/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARCELO LUÍS DOS SAN-TOS, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagin-do seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4667/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MATEUS TELES BELMIRO SILVA, Zelador, na Classe I, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagin-do seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-

cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4668/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), OTAVIANO EUSTÁQUIO DE VASCONCELOS, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em con-formidade com o Decreto Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de For-miga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4669/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SEBASTIÃO MENEZES, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decre-to Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagin-do seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4670/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SÉRGIO REIS DE CASTRO, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decre-to Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagin-do seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4671/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), VINÍCIUS MATOS PEREIRA, Zelador, na Classe I, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decre-to Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagin-do seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4672/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 42 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), WANDERLEY MARTINS, Zelador, na Classe I, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decre-to Municipal N°. 5111, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagin-do seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°. 4673/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, al-terada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADRIANA DE OLI-VEIRA, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4674/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), AROLDO MO-REIRA CAMATTARI, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Munici-pal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4675/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, al-terada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CÉLIA CRISTINA LENTZ SILVA, Escriturário I, na Classe VII, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4676/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CÉSAR REMA-CLO DE ARAÚJO, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Munici-pal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4677/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DAYSE TATIA-NA SILVA DIAS, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Munici-pal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4678/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DEISE GRA-ZIELA ARANTES, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Munici-pal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4679/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, al-terada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELAINE CRISTINA DUQUE, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformida-de com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°. 4680/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), ELIANI MARIA DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4681/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enqua-drar o(a) servidor(a), FABIANE APARECI-DA CARDOSO, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4682/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), FABRÍCIA RIBEI-RO GONTIJO, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4683/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enqua-drar o(a) servidor(a), FERNANDO LOPES, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4684/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), HUDSON DE OLI-VEIRA TORRES, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4685/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do

Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enqua-drar o(a) servidor(a), JANAÍNA DE CÁS-SIA MENDONÇA, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4686/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), JAVER DE PAULA FONSECA, Escriturário I, na Classe VII, Grau G, a partir de 01/07/2011, em confor-midade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4687/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), JEANINE ROSE ARAÚJO SANTOS, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4688/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), JOSÉ GERALDO RODRIGUES, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4689/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), JULIANA NUNES DE SOUZA, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4690/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enqua-drar o(a) servidor(a), JUSCELEI DOS REIS, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformidade

com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4691/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), KÁTIA SAYO-NARA ARAÚJO, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau A, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4692/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), KELLE NARA DUARTE MENDES, Escriturário I, na Classe VII, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4693/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enqua-drar o(a) servidor(a), KÊNIA MARA LIMI-RO GONÇALVES, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4694/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enqua-drar o(a) servidor(a), LÁNDGA OLIVEIRA FONSECA RIBEIRO, Agente Adminis-trativo, na Classe IV, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4695/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LUIZ CAR-LOS MENESES, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23

de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4696/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), LUIZ GUSTAVO DE CASTRO ARANTES, Agente Admi-nistrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4697/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), MARIA BEATRIZ DE BARROS, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4698/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), MARIANA ALVES CARVALHO, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4699/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), PRISCILLA MARA DA SILVA, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4700/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), RILDO RÉGIS DE ALMEIDA, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4701/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), ROSA BORGES PINHEIRO DE CASTRO, Agente Admi-nistrativo, na Classe IV, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4702/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), SAMIRA LOBA-TO MACEDO, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4703/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SILMARA VIEIRA TORRES, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4704/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - En-quadrar o(a) servidor(a), SÍLVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4705/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enqua-drar o(a) servidor(a), SIMONE APARECI-DA OLIVEIRA, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau A, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4706/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei

Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enqua-drar o(a) servidor(a), VIVIANE MARIA DA SILVA FERREIRA, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4707/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enqua-drar o(a) servidor(a), WALISSON MAICON SILVA, Agente Administrativo, na Classe IV, Grau A, a partir de 01/07/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4708/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADRIANA APARECIDA SIL-VEIRA GOMES, Assistente de Educação Infantil, na Classe I, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4709/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADRIANA DE FÁTIMA FON-SECA COSTA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4710/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADRIANA JUSTINO DE MELO, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4711/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ALESSANDRA ONEIDA DA CUNHA DUQUE, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus

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efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4712/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANA PAULA MACHA-DO FERREIRA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4713/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANA PAULA SILVA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4714/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ÂNGELA SUELI TEIXEIRA, Assistente de Educação Infantil, na Clas-se I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4715/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CIBELLE CARDOSO, Assis-tente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau B, a partir de 01/07/2011, em confor-midade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4716/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CLÁUDIA APARECIDA AL-VES, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4717/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de

2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CLEIDE APARECIDA DA CUNHA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4718/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DANIANE CORDEIRO COSTA SILVA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4719/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DÉBORA CRISTINA BRAGA ALVES, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4720/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DIURILENE ABREU DE LA-CERDA SILVA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4721/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), EDNA DO CARMO DA SILVA SANTOS, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4722/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), EDNA MARIA DAMASCENO NASCIMENTO, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4723/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), FERNANDA MARIZA BUENO SILVA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4724/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), GISELI FRANCESHI DOS SANTOS, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4725/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), HELENICE MELVIRA MA-CHADO DIAS, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4726/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JOANÍCIA VIEIRA DOS SANTOS MACIEL, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4727/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JOICY LUIZA XAVIER ALEXANDRE, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4728/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e

83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LÍDIA MARIA GONÇALVES, Assistente de Educação Infantil, na Clas-se I-A, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4729/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LIDIANE NERIS RODRI-GUES, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4730/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LINDALVA APARECIDA NEVES SILVA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4731/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MAGNÓLIA DE MENDON-ÇA MARQUES, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4732/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARIA APARECIDA RODRI-GUES, Assistente de Educação Infantil, na Classe I, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4733/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARIA DO CARMO ALVES LIMA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau B, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art.

2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4734/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARIA JOSÉ TEIXEIRA, As-sistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4735/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARIA LÚCIA GOMES SOUZA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4736/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARTA MARIA DE SOUZA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4737/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MEIRE DE CASTRO ARAN-TES, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4738/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), NEILA APARECIDA GON-DIM SANTOS, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4739/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), NILCE DA COSTA LEAL, As-sistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4740/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), NORMA LÚCIA JUVÊNCIO PIRES, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4741/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ONEIDA TEREZINHA TEI-XEIRA RODRIGUES, Assistente de Educa-ção Infantil, na Classe I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4742/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), PAULA MODESTO DA SILVA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4743/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), REGINA GONTIJO DE OLI-VEIRA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4744/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), RENI FARIA CAVALCANTI, Assistente de Educação Infantil, na Clas-se I-A, Grau D, a partir de 01/07/2011, em

Page 19: Fiemg economia de água no Maringá e Souza e Silva file ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG E d i ç ã o n º 6 2 6 | F o r m i g a - M G | 2 8 d e O u t u

www.formiga.mg.gov.bredição 626 - Formiga - 28 de Outubro de 2011 | 19publicações legais

conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4745/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ROSILANE APARECIDA SENRA PEDROSA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4746/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SHARY APARECIDA CAMPOS MELO, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4747/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SÔNIA DE ARAÚJO, Assistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4748/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SÔNIA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4749/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), VANDERLY MARIA DA CUNHA, Assistente de Educação Infantil, na Classe I, Grau G, a partir de 01/07/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4750/2011. O Prefeito Mu-

nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), WESLEY PEREIRA DIAS, As-sistente de Educação Infantil, na Classe I-A, Grau C, a partir de 01/07/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/07/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4751/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANDRÉIA CRISTINA DE FA-RIA, Bibliotecário, na Classe VI, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4752/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELOÍNA RODRIGUES BELO, Bibliotecário, na Classe VI, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4753/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), FABIANA AMÉLIA DO PRA-DO SILVEIRA, Bibliotecário, na Classe VI, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4754/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MÁRCIA ROSA PINTO, Bi-bliotecário, na Classe VI, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4755/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), RENATA CAMPOS FRADE, Bibliotecário, na Classe VI, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em

vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4756/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SANDRA COUTINHO DA COSTA PRADO, Bibliotecário, na Clas-se VI, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4757/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), VIVIANE DE MELO SILVA, Bibliotecário, na Classe VI, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4758/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ÁGUIDA MARTINS BORGES, Bibliotecário, na Classe V, Grau K, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4759/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ALESSANDRA CRISTINA LEAL NASCIMENTO, Bibliotecário, na Classe VI, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4760/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), EVANGELINA VITÓRIA SAN-TOS, Bibliotecário, na Classe V, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4761/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de

2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), HELOÍSA SILVA DE SOUZA PINHEIRO, Bibliotecário, na Classe V, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4762/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARIA APARECIDA PEDRO-SO VIEIRA, Bibliotecário, na Classe V, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4763/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARLI LOPES, Bibliotecário, na Classe V, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4764/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), NEUZA MARIA DE ALMEI-DA, Bibliotecário, na Classe V, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4765/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), RAIMUNDO JOSÉ DA SIL-VEIRA, Bibliotecário, na Classe V, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4766/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ROSAINE MARIA DE MEN-DONÇA, Bibliotecário, na Classe V, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO

VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4767/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ROSANA PATRÍCIA RODRI-GUES LOPES, Bibliotecário, na Classe V, Grau G, a partir de 01/08/2011, em confor-midade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4768/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ROSÂNGELA DE OLIVEIRA GOMIDE, Bibliotecário, na Classe V, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4769/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), TÂNIA DE FÁTIMA GONTIJO FONSECA, Bibliotecário, na Classe V, Grau K, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4770/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ZOÉ SELMA DA SILVA RO-DRIGUES, Bibliotecário, na Classe V, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4771/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), GERALDO MAGELA DE PAU-LA, Monitor de Esportes, na Classe II, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4772/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do

Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), KÁTIA APARECIDA ARAN-TES, Monitor de Esportes, na Classe II, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4773/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MALVINA MARIELLY DA SILVA, Monitor de Esportes, na Classe II, Grau A, a partir de 01/08/2011, em confor-midade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4774/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e Lei Complementar N°. 53, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), RENATA DA CUNHA MARCHIORI, Nutricionista, na Classe XI, Grau A, a partir de 01/05/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/05/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4775/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADRIANA AMÉLIA ANDRA-DE MARTINS, Orientador Educacional, na Classe VII, Grau H, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4776/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), APARECIDA LINA RODRI-GUES, Orientador Educacional, na Classe VII, Grau I, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4777/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), BEATRIZ DE SOUZA CRUZ, Orientador Educacional, na Classe VII, Grau K, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-

Page 20: Fiemg economia de água no Maringá e Souza e Silva file ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG E d i ç ã o n º 6 2 6 | F o r m i g a - M G | 2 8 d e O u t u

www.formiga.mg.gov.br edição 626 - Formiga - 28 de Outubro de 201120 |publicações legais

tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4778/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CREUSA MARIA BRITO SIL-VA, Orientador Educacional, na Classe VII, Grau K, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4779/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARGARETH GEORGINA GOMES, Orientador Educacional, na Clas-se VII, Grau H, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4780/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANA MARIA DA SILVEIRA OLIVEIRA, Pedagogo, na Classe VIII, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4781/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), APARECIDA DA SILVA COS-TA, Pedagogo, na Classe VIII, Grau D, a par-tir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setem-bro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4782/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ÍRIA BEATRIZ DE OLIVEIRA, Pedagogo, na Classe VIII, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4783/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-

mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARINA CAMPOS, Peda-gogo, na Classe VIII, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4784/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARLENE SILVA REIS, Pe-dagogo, na Classe VIII, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4785/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ROSANA CAETANO NE-POMUCENO OLIVEIRA, Pedagogo, na Classe VIII, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4786/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ROSANE APARECIDA DA SILVA, Pedagogo, na Classe VIII, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4787/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SELMA DE PAULA SILVA RI-BEIRO, Pedagogo, na Classe VIII, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4788/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SILVANA DAS GRAÇAS CARDOSO RODRIGUES, Pedagogo, na Classe VIII, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO

JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4789/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DAMARES MARIA COU-TO SÁ, Professor de Língua Espanhola, na Classe II, Grau A, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4790/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DEMÉTRIUS MEDEIROS MENESES DIAS, Professor de Língua Es-panhola, na Classe II, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4791/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ENIO MICHEL BATISTA DA SILVA, Professor de Língua Inglesa, na Classe II, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4792/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), FERNANDA RESENDE DE OLIVEIRA SOUSA, Professor de Língua Inglesa, na Classe II, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4793/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), THAÍSA BARUDE BOTTREL, Professor de Língua Inglesa, na Classe II, Grau B, a partir de 01/08/2011, em confor-midade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4794/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei

Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADELÂNDIA SANTANA DE FARIA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4795/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADRIANA MELO SILVEIRA, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4796/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADRIANA TEREZINHA DE SOUSA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4797/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4798/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), AMANDA CRISTINA PAR-REIRA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4799/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANA AUGUSTA DE CASTRO MADUREIRA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em confor-midade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4800/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANA MARIA MACHADO CASTRO, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4801/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANIENNE TEIXEIRA DE ÁZARA, Professor I, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4802/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), APARECIDA SÔNIA DE OLI-VEIRA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4803/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CÉLIA PEREIRA FELIPE FAUSTINO, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4804/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CELINA IZABEL GOMES DA COSTA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4805/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DANIELA GERALDA PEDRO-SO, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro

de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4806/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DÉBORA MARIANO DE AN-DRADE TAVEIRA BESSAS, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4807/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DULCILENE MARIA NASCI-MENTO, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4808/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELAINE APARECIDA ALMEI-DA TEIXEIRA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em confor-midade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4809/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELIANA APARECIDA LOPES, Professor I, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4810/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELIANE DANTAS ROCHA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4811/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar

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www.formiga.mg.gov.bredição 626 - Formiga - 28 de Outubro de 2011 | 21publicações legais

N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELISABETE DE CASTRO MENDONÇA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em confor-midade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4812/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), FABIANA LOPES DE FARIA, Professor I, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4813/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), GISLENE APARECIDA DE SANTANA PINTO, Professor I, na Clas-se III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4814/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), HELEN EDMA ALEXANDRI-NO, Professor I, na Classe III, Grau D, a par-tir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setem-bro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4815/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), IDILAINE APARECIDA AL-MEIDA E PAIVA, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4816/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), INÊS DE FARIA NUNES, Pro-fessor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-

se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4817/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JOELMA INÊS DA CUNHA REZENDE, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4818/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JORGIA APARECIDA PEREI-RA, Professor I, na Classe III, Grau D, a par-tir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setem-bro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4819/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JOSIANE GOMES DE OLIVEIRA NOGUEIRA, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4820/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JUCILÉIA DE PAULA VES-PÚCIO, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4821/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JULIANA ABADIA TEIXEI-RA, Professor I, na Classe III, Grau D, a par-tir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setem-bro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4822/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei

Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JULIANA PASSOS DE ARAÚ-JO, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4823/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LÁZARA MADALENA DA CUNHA, Professor I, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4824/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LILIANE JORGINA DA CUNHA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4825/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LISLIA DA SILVA CASTRO, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4826/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LUCIMAR VITÓRIA RODRIGUES DE SOUSA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4827/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARCIA APARECIDA ROSA, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4828/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARGARIDA JAQUELINE ALVES ALMEIDA, Professor I, na Clas-se III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4829/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARIA APARECIDA DA SIL-VA I, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4830/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARIA DE LOURDES RODRIGUES FONSECA, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4831/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARIA INEZ MOREIRA ME-NEZES, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4832/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARIA OLÍVIA LOBA-TO PORTELLA MORAIS, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4833/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARILDA RESENDE COSTA CARVALHO, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade

com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4834/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MICHELLE TEIXEIRA FON-SECA, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4835/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), NALIANA VIEIRA DE AL-MEIDA ALCIDES, Professor I, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4836/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ROSELI ELIANA CARRILHO SILVA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4837/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ROSEMEIRE APARECIDA SOARES, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4838/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ROSILENE BARBOSA, Pro-fessor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4839/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e

83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SANDRA MARA ARANTES SOUZA, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4840/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SANDRA MARA ARANTES SOUZA, Professor I, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4841/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SÔNIA MARCELINA DE SÁ SOUZA, Professor I, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4842/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SUELI GUIMARÃES DA SIL-VA, Professor I, na Classe III, Grau B, a par-tir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setem-bro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4843/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), TATIANA CAMARGO FRAN-ÇA, Professor I, na Classe III, Grau B, a par-tir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setem-bro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4844/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), VALÉRIA CRISTINA DO COUTO, Professor I, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO

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VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4845/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), VALÉRIA LUZIA FERNAN-DES CARVALHO, Professor I, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4846/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), VÂNIA RODRIGUES DA SIL-VA, Professor I, na Classe III, Grau C, a par-tir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setem-bro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4847/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), VILMA HELENA DOS REIS SOUSA, Professor I, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4848/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), WIRLENE MARIA DE ALMEI-DA ABREU, Professor I, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4849/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANA CATARINA DO AMA-RAL E CASTRO, Professor II - Ciências, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4850/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro

de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANA RITA DO COUTO, Pro-fessor II - Ciências, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4851/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DANIELA DE ASSIS, Professor II - Ciências, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4852/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), EMERSON LUÍS DA COSTA FARIA, Professor II - Ciências, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4853/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), OTÁVIA GABRIELA DAMAS-CENO, Professor II - Ciências, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4854/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), GERALDO MAGELA DE PAULA, Professor II - Educação Física, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4855/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LUCIANA RODRIGUES RO-CHA, Professor II - Educação Física, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de

Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4856/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARCELA DE MELO FER-NANDES, Professor II - Educação Física, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4857/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), PATRÍCIA TUTRUT AL-MEIDA, Professor II - Educação Física, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4858/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), RICARDO CARACHESTI, Professor II - Educação Física, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4859/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADENAUER VALÉRIO DA SILVA, Professor II - Geografia, na Clas-se III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4860/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), LISIENE SOARES CARNEI-RO, Professor II - História, na Classe III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em confor-midade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4861/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro

de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DELMA MARIA DA SILVA, Professor II - Inglês, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4862/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ENIO MICHEL BATISTA DA SILVA, Professor II - Inglês, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4863/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MARIA MARGARETH DA-BLIOGO BARBOSA, Professor II - Inglês, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4864/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CRISTIANE MARIA BER-NARDES MARIANO, Professor II - Língua Portuguesa, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4865/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DIVINO EUZÉBIO DA SIL-VA, Professor II - Língua Portuguesa, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4866/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), GISELE HELOÍSA DE OLI-VEIRA, Professor II - Língua Portuguesa, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO

JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4867/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JURALICE RITA DA SILVA, Professor II - Língua Portuguesa, na Clas-se III, Grau B, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4868/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), RUBENS CASTRO SILVA, Professor II - Língua Portuguesa, na Clas-se III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4869/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CÉLIA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, Professor II - Matemática, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4870/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SAYONARA MARIA AN-DRADE NOGUEIRA CORRÊA, Professor II - Matemática e Desenho Geométrico, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4871/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), SIMONE APARECIDA DA COSTA ASSIS, Professor II - Matemática e Desenho Geométrico, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4872/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do

Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), VANDA FONSECA DE FREI-TAS, Professor II - Matemática e Desenho Geométrico, na Classe III, Grau C, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4873/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DECILENE APARECIDA AZEVEDO, Professor II - Português, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4874/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), JANETE APARECIDA DA SIL-VA, Professor II - Português, na Classe III, Grau D, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4875/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), RITA DE CÁSSIA LOPES TO-LEDO, Professora, na Classe III, Grau H, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4876/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CAMILA LOPES PINHEIRO DA COSTA, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4877/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELESSANDRA MARIA ARANTES DE FARIA, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23

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www.formiga.mg.gov.bredição 626 - Formiga - 28 de Outubro de 2011 | 23publicações legais

de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4878/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), MORGANA LUIZA DE SOU-SA FRADE, Professora, na Classe III, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4879/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ADRIANA SILVEIRA, Pro-fessora, na Classe III, Grau H, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4880/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANA MARIA DE CASTRO GOMES, Professora, na Classe III, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4881/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANA MARIA SILVA PIRES, Professora, na Classe III, Grau K, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4882/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANA PAULA MIRANDA RODRIGUES DE FARIA, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4883/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro

de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ANDRÉIA BRAZ PACHECO COUTINHO, Professora, na Classe III, Grau H, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4884/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ÂNGELA APARECIDA DE OLIVEIRA, Professora, na Classe III, Grau H, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4885/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), BEATRIZ MARIA DA SILVA PAULA, Professora, na Classe III, Grau H, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4886/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CÉLIA MARIA TEIXEIRA VA-LADÃO, Professora, na Classe III, Grau H, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4887/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CELMA ALVES FONSECA, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4888/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CLAUDINÉIA ALVES LIMA, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4889/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CLEUZA DE MELO SILVA, Professora, na Classe III, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4890/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complemen-tar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de feverei-ro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setem-bro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), CRISTIANE MARIA BERNARDES MARIANO, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4891/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DEISE VIANA DE OLIVEIRA, Professora, na Classe III, Grau H, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4892/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DENISE LEAL PEREIRA SIL-VA, Professora, na Classe III, Grau H, a par-tir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setem-bro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4893/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DENISE PINHEIRO DE OLI-VEIRA, Professora, na Classe III, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4894/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DILCILENE MARIA COU-TINHO DE OLIVEIRA, Professora, na Classe III, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art.

2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4895/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DILMA BÁRBARA ROSA, Professora, na Classe III, Grau H, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4896/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), DOROTÉIA APARECIDA AN-TUNES, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4897/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), EDILÉIA LACERDA DOS SANTOS SILVA, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformi-dade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4898/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Mu-nicípio de Formiga”, alterada pela Lei Com-plementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), EDIR DO CARMO DE CASTRO CUNHA, Professora, na Classe III, Grau I, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4899/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), EDNA ALVES DE OLIVEIRA SOUSA, Professora, na Classe III, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4900/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de

2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), EDRIANA COSTA DA SILVA, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4901/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELENICE FARIA CALIXTO, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4902/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELIANA MARIA DUQUE DE CARVALHO, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4903/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELIANA MARIA FERREIRA, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4904/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELIZABETE LEAL NUNES, Professora, na Classe III, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4905/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELIZABETH MARIA GOMES TEIXEIRA, Professora, na Classe III, Grau I, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal.

SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4906/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELIZANE ANA DA CUNHA BARBOSA, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4907/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), ELZA APARECIDA LOUREN-ÇO, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o De-creto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4908/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), FÁTIMA APARECIDA RODRI-GUES BELO, Professora, na Classe III, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 01/08/2011. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Pre-feito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4909/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), GEOVÂNIA MARIA BORGES, Professora, na Classe III, Grau G, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 4910/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar N°. 43 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011. Resolve: Art. 1° - Enquadrar o(a) servidor(a), GILBERTA MARIÊTA DA SIL-VA ROSA, Professora, na Classe III, Grau F, a partir de 01/08/2011, em conformidade com o Decreto Municipal N°. 5109, de 23 de se-tembro de 2011. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011. Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

(continua na próxima edição)

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FINADOS especialCuriosidades sobre túmulos dos cemitérios de Formiga

“...entre os anos de 1907 e 1909 as pesso-as que eram acometidas com a doença da Bexiga (varíola) eram sepultadas atrás do cemitério do Rosário, hoje área denomi-nada Quadra D e E. Segundo o que as pessoas contam, muitas destas pessoas eram sepultadas ainda com vida...”

Túmulo pertencente à Baronesa de Piumhy no Cemitério do Santíssimo, que está em funcionamento desde 1901. Atualmente tem 2.200 túmulos com apro-ximadamente 35.500 sepultamentos.

Túmulo da Cigana, Adélia Miclos, que é muito visitado. Curiosidade: dizem que ela foi sepultada juntamente com seus pertences.

Maria do Martelo: contam que seu esposo a matou a marteladas e depois jogou o corpo em uma cisterna. Ele casou-se de novo e diz a lenda que quando tiraram a foto dos noivos durante o casamento, ela apareceu na foto ao lado deles. Muitas graças alcançadas são atribuídas a sua interseção. Seu nome era edite e está sepultada no túmulo 572, quadra e, no cemitério do Rosário..

Alejadinho: segundo o que contam ele fazia muitos milagres, residia no bairro Nossa Senhora de Lourdes e nasceu em 1924. Nunca saiu da cama e sofria muito. Todos pediam suas orações, inclusive carreiros que passavam por onde Aleja-dinho morava. Muitas graças alcançadas também são atribuídas a sua interseção. Faleceu em 1971 e está sepultado no cemitério do Rosário, túmulo 107.

Túmulos construidos nos muros antigos que cercavam o cemitério do Rosário

Túmulos com armações de ferro eram importa-dos da Inglaterra e chegavam de trem.

Pesquisa: João Carlos VespúcioSetor da Funerária e Cemitérios municipais