Fichamento - Não me fale do código de Hamurabi

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Centro Universitário de Brasília - UniCEUB Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais FAJS Curso de DIREITO - CD Disciplina: Monografia I Professor: Igor Perdigão Aluna RA: 8º Semestre Turma “A” Vespertino – 2º/2008 Fichamento I OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi! Uma pesquisa sócio jurídica na pós graduação em Direito. P. 1-26. b) Estrutura do Texto 1) Quais os principais pontos levantados pelo autor? O texto de Luciano Oliveira foi criado para realizar críticas e passar sugestões sobre o estilo utilizado pelos juristas, mais especificadamente os pós-graduandos, na hora da elaboração de dissertações ou teses. 2) Quais os conceitos-chave? (Palavras chave) Teses, manualismo, reverencialismo, impureza metodológica, Kelsen, normativismo, pesquisa sócio-juridíca. 3) Resumo O autor esboça acerca dos prejuízos causados pela ocorrência da impureza metodológica e praticas que a ocasionam como: manualismo, reverencialismo, decorrentes muitas das vezes, da falta de tempo que os juristas têm para elaborar uma

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Fichamento na forma de resenha crítica

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Centro Universitrio de Braslia - UniCEUB

Faculdade de Cincias Jurdicas e Sociais

FAJS Curso de DIREITO - CD

Disciplina: Monografia I

Professor: Igor PerdigoAluna RA:

8 Semestre Turma A Vespertino 2/2008Fichamento IOLIVEIRA, Luciano. No fale do Cdigo de Hamurbi! Uma pesquisa scio jurdica na ps graduao em Direito. P. 1-26.b) Estrutura do Texto1) Quais os principais pontos levantados pelo autor?

O texto de Luciano Oliveira foi criado para realizar crticas e passar sugestes sobre o estilo utilizado pelos juristas, mais especificadamente os ps-graduandos, na hora da elaborao de dissertaes ou teses.2) Quais os conceitos-chave? (Palavras chave)

Teses, manualismo, reverencialismo, impureza metodolgica, Kelsen, normativismo, pesquisa scio-juridca.3) Resumo

O autor esboa acerca dos prejuzos causados pela ocorrncia da impureza metodolgica e praticas que a ocasionam como: manualismo, reverencialismo, decorrentes muitas das vezes, da falta de tempo que os juristas tm para elaborar uma tese epistemolgica centrada no direito puro, o uso do argumento de autoridade, na busca pelo convencimento do examinador pela soluo da problemtica apontada.Ao analisar ponto a ponto, o escritor expe sua experincia profissional, ou seja, o que ele observa nas teses de ps-graduao, e, prossegue dando como exemplo e explicando como a mitolgica legislao, o Cdigo de Hamurbi, e sua incurso ou referncia desqualifica a tese. Trazendo como pesquisa ideal para ser utilizada em trabalhos acadmicos a adoo da pesquisa jurdica lato sensu, que permitiria a juno da pesquisa scio-jurdica e da pesquisa jurdica stricto sensu.4) Quadro de citaes:

CitaoReferncia / Comentrio

O seu desuso atual, por exemplo, no significa necessariamente que esse tipo de histria no possa ter lugar. O problema que o jurista-autor semelhantemente ao personagem de Molire que fazia prosa sem o saber adota um vis evolucionista sem conscincia do que est fazendo. Um evolucionismo, alis, que em tudo se assemelha ao cumprimento de um simples ritual, pelo fato de essas incurses histricas no serem o fruto de uma pesquisa original, mas, via de regra, uma compilao de informaes e autores os mais diversos e variados muitas vezes colocados lado a lado sem um fio que os costure , hauridos mais uma vez em manuais ou livros de divulgao, e no em literatura especializada e especfica.p. 11-12.Informaes e referencias por mais brilhantes e diversas que sejam, se colocadas de maneira incoerente com o que est sendo proposto ao trabalho jurdico, caracterizam o manualismo.

[...]sincretismo metodolgico que pode tentar o jurista que o que costumam fazer os nossos juristas-autores, praticando aquilo que chamei de confuso epistemolgica. Como argumentarei adiante, isso no significa que o jurista deva praticar uma cincia alienada da realidade social e dos dados que a histria, a sociologia etc possam fornecer.p. 13. Virglio Afonso da Silva j publicou um estudo acerca do sincretismo metodolgico, onde sua inteno demonstrar uma tendncia ao emprego de ideias e teses contraditrias como se fossem compatibilizadas entre si, causando a desordem de teorias no mbito do Direito.

Uma outra observao crtica de Adeodato sobre a ignorncia em como pesquisar, aliada falta de tempo para esse tipo de atividade, demanda uma reflexo adicional. curioso como essa falta de tempo venha junto com um outro defeito, a ampliao exagerada de temas, para a qual, parece bvio, seria necessrio justamente dispor de bastante tempo...p. 7A falta de tempo ocasiona na aplicao do manualismo e do reverencialismo as teses dos alunos.

A autora, porm, est consciente de uma diferena que, por tudo o que j disse, tambm partilho: As metas da pesquisa scio jurdica so diferentes dos objetivos de uma investigao sociolgica ( p. 184). Essa diferena residiria no fato de que a primeira caracterizada pelo tema jurdico e pela finalidade do conhecimento jurdico conhecer para agir, para tomar decises, para propor medidas (p. 186).P. 19Autora em questo Maria Guadalupe Piragibe da Fonseca.

c) Concluso, Interesse e Relevncia.No que tange a evoluo histrica em trabalhos acadmicos, no se pode ampliar demais o lapso temporal dos avanos jurdicos da matria a ser contemplada no estudo. A tcnica da insero de captulos inteiros para tratar de aspectos sociolgicos, filosficos ou histricos no mais utilizada pelos historiadores, o autor atenta que no necessrio descartar inteiramente a pesquisa histrica do tema, mas que ela seja realmente relevante para seu projeto.

Se tratando de trabalhos acadmicos pode sim, ocorrer adequao de disciplinas como histria, filosofia e sociologia, desde que haja uma conexo dessa aplicao s normas legais apresentadas no trabalho, evitando a causalidade de manualismo, prtica esta, cada vez mais constante pelos juristas. Os juristas no possuem comumente a habilidade de saber como e o que pesquisar para formao de suas teses, pois se sabe, que o tempo para a entrega desses trabalhos curto em relao extenso de assuntos a serem abordados e a para a devida filtragem destes, para que haja coeso e coerncia em todo o projeto. Outra prtica encontrada com frequncia o uso do argumento de autoridade onde os aplicadores do Direito, os juristas, tentam convencer o examinador da tese de cada argumento, o que totalmente desnecessrio j que esse no o foco principal da pesquisa scio-jurdica tese idealizada pelo autor.Kelsen ressalta a importncia de se haver uma praticidade jurdica, no que condiz, s especificaes das normas, adotando uma viso normativista sobre elas, justamente isso que Luciano Oliveira, traz a lume, s que de forma distinta, onde fica exposta a importncia de se realizar para tese uma pesquisa jurdica que possua natureza sociolgica adotando como objeto o direito.Foi de suma importncia o fichamento deste texto, visto que o autor trouxe grandes sugestes que contribuiro para elaborao do meu projeto de concluso do curso de direito. As crticas insurgidas no texto no sero repetidas nos demais trabalhos acadmicos que eu elaborar, pois sequer tinha noo que prticas citadas pelo autor, acarretariam em improbidades ou incoerncias ao meu trabalho.

Sobretudo, fica caracterizada a importncia do aumento de tempo para a projeo de monografias, teses e afins, visto que, para um resultado satisfatrio necessria seleo e delimitao de referncias, decorrentes de um estudo aprofundado das mesmas, e ainda, a estruturao das pesquisas sociolgicas sobre o tema, para que no sejam usadas em excesso prejudicando a pesquisa jurdica pice central para os estudantes de direito que buscam em seu trabalho acadmico apontar problemas no ordenamento jurdico e sua resoluo.Conclui-se que se a tese for desenvolvida corretamente a problemtica alcanada por este trabalho poder vir a ser reconhecida, estudada e a soluo apontada at mesmo aplicada, ou seja, aquele trabalho no est contribuindo apenas para o jurista individualmente, mas dependendo da qualidade da tese a ser apresentada essa, poder surtir efeitos futuros mesmo que indiretamente a toda sociedade. SILVA, Virglio Afonso. Sincretismo Metodolgico. So Paulo, Malheiros, 2007;

FONSECA, Maria Guadalupe Piragibe da. Ligaes Melindrosas: uma reflexo a respeito da Sociologia

aplicada ao Direito, in: OLIVEIRA, Luciano e JUNQUEIRA, Eliane Botelho (Orgs.), Ou Isto Ou

Aquilo A Sociologia Jurdica nas faculdades de direito, Rio de Janeiro, IDES/Letra Capital, 2002.

OLIVEIRA, Luciano. No fale do Cdigo de Hamurbi! Uma pesquisa scio jurdica na ps graduao em Direito. p. 11-12.

OLIVEIRA, Luciano. No fale do Cdigo de Hamurbi! Uma pesquisa scio jurdica na ps graduao em Direito. p. 6

OLIVEIRA, Luciano. No fale do Cdigo de Hamurbi! Uma pesquisa scio jurdica na ps graduao em Direito. p. 7

OLIVEIRA, Luciano. No fale do Cdigo de Hamurbi! Uma pesquisa scio jurdica na ps graduao em Direito. p. 13.

OLIVEIRA, Luciano. No fale do Cdigo de Hamurbi! Uma pesquisa scio jurdica na ps graduao em Direito. p. 18.