Fichamento - Jakobs Gunther

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Fichamento – Gunther Jakobs “I – Direito penal do cidadão e direito penal do inimigo” 1. Introdução: a pena como contradição ou como segurança Direito penal do Cidadão e do Inimigo como tipos ideais: “Não se trata de contrapor duas esferas isoladas do direito penal, mas de descrever dois pólos de um só mundo ou de mostrar duas tendências opostas em um só contexto jurídico” (p.21) A expressão “direito penal do inimigo” não se propõe a ser sempre pejorativa. “Um direito penal do inimigo implica, pelo menos, um comportamento desenvolvido com base em regras, ao invés de uma conduta espontânea e impulsiva”(p.22). ... Pena como significado: reafirma a norma como vigente, ante a sua desautorização, “mantendo-se, portanto, a configuração da sociedade”. Nesta medida, “o autor é considerado, seriamente, como pessoa; pois se fosse incapaz, não seria necessário negar o seu ato” (p. 22). Prevenção geral. X Pena como resultado prático: prevenção especial, “segura durante o lapso efetivo da pena privativa de liberdade”. “Nesta medida, a coação não pretende significar nada, mas quer ser efetiva, isto é, que não se dirige contra a pessoa em Direito, mas contra o indivíduo perigoso”(p.23).

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Fichamento Gunther Jakobs I Direito penal do cidado e direito penal do inimigo1. Introduo a pena como contradio ou como seguranaDireito penal do !idado e do Inimigo como tipos ideais "o se trata de contrapor duas es#eras isoladas do direito penal$ mas de descre%er dois p&los de um s& mundo ou de mostrar duas tend'ncias opostas em um s& conte(to )ur*dico +p.,1-. e(presso direito penal do inimigo no se prop/e a ser sempre pe)orati%a. 0m direito penal do inimigo implica$ pelo menos$ um comportamento desen%ol%ido com base em regras$ ao in%1s de uma conduta espont2nea e impulsi%a+p.,,-....3ena como signi4cado rea4rma a norma como %igente$ ante a sua desautori5ao$ mantendo6se$ portanto$ a con4gurao da sociedade. "esta medida$ o autor 1 considerado$ seriamente$ como pessoa7 pois se #osse incapa5$ no seria necess8rio negar o seu ato +p. ,,-. 3re%eno geral.93ena como resultado pr8tico pre%eno especial$ segura durante o lapso e#eti%o da pena pri%ati%a de liberdade. "esta medida$ a coao no pretende signi4car nada$ mas :uer ser e#eti%a$ isto 1$ :ue no se dirige contra a pessoa em Direito$ mas contra o indi%*duo perigoso+p.,;-.. Decomposio !idados como inimigosP3ara o Dstado$ h8 a possibilidade de tratar os delin:=entes como cidados ou como inimigos. Kegundo Jakobs$ a:uele :ue no presta uma segurana cogniti%a su4ciente de um comportamento pessoal$ no s& no pode esperar ser tratado como ainda como pessoa$ mas o Dstado no de%e trat86lo$ como pessoa$ )8 :ue do contr8rio %ulneraria o direito I segurana das demais pessoas.3ersecuo criminal aos atos preparat&rios como introduo do direito penaldo inimigo no direito geral. 3erigo da e(tenso desta pr8tica para crimes comuns +no sentido de no terroristas$ :ue no atentam gra%osamente contra a ordem institu*da-. !onse:uente sub%erso do direito penal do cidado.N. 3ersonali5ao contra#8tica inimigos como pessoasIdeia de uma ordem )ur*dica m*nima e %inculante$ transnacional$ :ue protege todos os seres contra %ulnera/es em seus direitos mais elementares. "este sentido$ a pena passa de um meio para a manuteno da %ig'ncia da norma para ser um meio de criao de %ig'ncia da norma.+...-