Fichamento - Hbbes Medo e Esperança

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Hobbes: O medo e a esperança. RIBEIRO, Renato Janine. Os Clássicos da Política I, WEFFORT, Francisco Correia . São Paulo: Ática. P. 50 - 77 A chave para o entendimento do pensamento de Hobbes é entender o que ele quer dizer com estado de natureza. De acordo com Renato Janine Ribeiro, o homem para Hobbes não é um selvagem e sim o mesmo homem que vive em sociedade, pois para ele os homens não mudam. A guerra se difunde a partir de um jogo de imaginação onde são feitas suposições reciprócas. Por não saber o que o outro deseja, é feita uma suposição de qual seria a atitude mais prudente a ser tomada por ele. O outro em questão, terá a mesma atitude. Dessas suposições, conclui-se que o mais racional é um atacar o outro para vencer ou apenas para evitar um possivel ataque. Hobbes aponta três causas para a discórdia encontrada na natureza do homem: a competição, a desconfiança e a glória. Os primeiros fazem uso da violência para a dominação, os segundos, por uma questão de defesa e os terceiros por coisas sem significância como uma diferença de opinião. No estado de natureza o homem tem direito a tudo, ou seja, possui o direito de natureza que (...) é a liberdade que cada homem possui de usai seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio

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Fichamento do texto Hobbes - Medo e Esperança, de Bobbio.

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Hobbes: O medo e a esperana. RIBEIRO, Renato Janine. Os Clssicos da Poltica I, WEFFORT, Francisco Correia. So Paulo: tica. P. 50 - 77 A chave para o entendimento do pensamento de Hobbes entender o que ele quer dizer com estado de natureza. De acordo com Renato Janine Ribeiro, o homem para Hobbes no um selvagem e sim o mesmo homem que vive em sociedade, pois para ele os homens no mudam. A guerra se difunde a partir de um jogo de imaginao onde so feitas suposies reciprcas. Por no saber o que o outro deseja, feita uma suposio de qual seria a atitude mais prudente a ser tomada por ele. O outro em questo, ter a mesma atitude. Dessas suposies, conclui-se que o mais racional um atacar o outro para vencer ou apenas para evitar um possivel ataque. Hobbes aponta trs causas para a discrdia encontrada na natureza do homem: a competio, a desconfiana e a glria. Os primeiros fazem uso da violncia para a dominao, os segundos, por uma questo de defesa e os terceiros por coisas sem significncia como uma diferena de opinio. No estado de natureza o homem tem direito a tudo, ou seja, possui o direito de natureza que (...) a liberdade que cada homem possui de usai seu prprio poder, da maneira que quiser, para a preservao de sua prpria natureza, ou seja, de sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu prprio julgamento e razo lhe indiquem como meios adequados a esse fim.(Leviat, cap. XIV) Em Hobbes o indivduo no o indivduo burgus, que quer pilhar riquezas, e sim um indivduo que almeja a honra. O homem imagina ter poder, imagina ser respeito e imagina o que o outro vai fazer. Nesse conjunto de imaginaes o homem pode fantasiar o que inexistente por cada cada um se imaginar poderoso, perseguido, trado (tendo razo ou no). Por isso, o estado de natureza um estado de guerra. Para dar fim ao conflito do estado de guerra, Hobbes define o que uma lei de natureza: Uma lei de natureza (lex naturalis) um preceito ou regra geral, estabelecido pela razo, mediante o qual se probe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou priv-lo dos meios necessrios para preserv-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preserv-la.

(Leviat, cap. XIV)A primeira regra geral da razo diz que diz que todo homem devedeve esforar-se pela paz e caso no consiga deve usarn todas as ajudas e vantagens da guerra. Da primeira deriva a segunda, que diz que todos os homens devem renunciar seu direito a tudo quando outros tambm o fizerem, em prol do cumprimento da primeira regra. Como no basta apenas o funcionamento juridico, preciso um Estado dotado de espada para forar os homens a terem respeito as leis atravs do temor. Para instituir esse Estado Hobbes diz que preciso, atravs de um pacto ou contrato estabelecido por um homem com todos os homens, conferir todo o poder individual a uma pessoa ou assemblia. Feito isso, a multido se une em uma s pessoa passa a ser chamada de Estado. A cada ato do Estado, os sditos devem ser considerados autores, pois so uma unidade. A novidade que Hobbes traz a juno do contrato de associao com o de submisso, pois para ele no existe primeiro a sociedade e depois o poder (Estado). Sem governo, como j visto, matariamos uns aos outros e no haveria sociedade. Por essa razo, o poder do governante deve ser ilimitado para que nenhum homem o julgue. Se algum pode julgar o Prncipe, subetende-se que este tem um poder maior que o dele. Ou o poder do soberano absoluto, ou continua-se na condio de guerra. No se pode julgar ou querer punir o soberano pelos seus atos, pois cada homem autor dos atos do mesmo. Pelo mesmo motivo, no se pode celebrar pactos que no sejam mediados e aprovados pelo soberano. Hobbes, ao dizer que todos os homens so iguais, quer dizer que dois homens podem querer a mesma coisa, o que leva-os a viver em tensa competio. Liberdade, para ele, a falta de oposio, algo que limitada pelos fatores fsicos, sendo aplicvel a qualquer corpo. Assim, ele desmonta o valor retrico tanto de liberdade quanto de igualdade. Ao firmar o contrato com o soberano, o homem s abriu mo de seus direitos para proteger o seu direito a vida. Com esse fim no sendo atendido, o sdito no deve mais obedincia ao soberano pois desaparece a razo que leva o sudito a obedecer. E nica liberdade real do homem seria essa: romper o pacto para defender sua vida, caso sua segurana seja ameaada. Deve-se lembrar que se o Estado deixa de proteger a vida de um individuo, este e apenas este, no lhe deve mais sujeio. Os outros no podem aliar-se a ele pois o governante ainda os protege.

Ningum tem a liberdade de resistir espada do Estado em defesa de outrem, seja culpado ou inocente. Porque essa liberdade priva a soberania dos meios para proteger-nos, sendo portanto destrutiva da prpria essncia do Estado.(Leviat , cap. XXI)Se no fosse pelo medo, os homens no respeitariam as leis impostas pelo Estado. Porm, deve-se diferenciar o medo que h no Estado hobbesiano do terror de a qualquer momento ser morto pelo suposto amigo, que h no estado de natureza. O Estado no se limita a deter a morte violenta. Se o sdito entra no Estado tambm com a esperana de ter uma vida melhor e mais confortvel. O conforto em grande parte deve-se a propriedade privada e ter propriedade significa ter o poder de privar todos os outros os outros suditos do uso de terras, objetos e materiais. Cabe ao soberano a distribuio das terras, assim como decidir em que lugares e quais objetos os sditos podem comercializar com o estrangeiro. Se no fosse assim, na nsia do lucro as pessoas forneceriam aos inimigos meios para prejudicar o Estado e assim prejudicar a todos.Para o autor, assim como podemos conhecer a geometria por ser cirao nossa, podemos conhecer o Estado por sermos autores da sociedade e dele. S vivemos em sociedade devido ao contrato.