Fichamento de Lassale

download Fichamento de Lassale

of 3

Transcript of Fichamento de Lassale

  • 7/27/2019 Fichamento de Lassale

    1/3

    2010

    Constitucional - Fichamento Lassale

    Postado por Ju s 16:40 Marcadores: Constitucional - Vera Karam

    A Essncia da Constituio Ferdinand Lassale. Resumo do Livro.

    Lassale inicia suas consideraes a respeito da essncia da Constituio questionando o

    que esta significa. Como resposta para tal pergunta no vlido, segundo o autor,

    apresentar a matria concreta de uma certa Constituio. Tambm respostas de

    jurisconsultos tais como as que afirmam ser a Constituio um pacto juramentado

    entre o Rei e o povo, ou uma lei fundamental proclamada pela nao, (para o caso de

    Constituies Republicanas) a qual estabelece os alicerces, os fundamentos de

    determinado povo, so respostas que no servem aos propsitos almejados por Lassale,

    uma vez que estas so frutos de descries exteriores da Constituio, sendo queexpem jurdicamente a Constituio, mas no esclarecem o conceito de toda

    Constituio, ou seja, a essncia constitucional.

    Para responder a sua questo inicial (qual a essncia da Constituio), o autor utiliza o

    mtodo da simples comparao entre o desconhecido objeto de estudo e outro objeto

    semelhante. Sendo assim, Lassale compara Lei e Constituio, para verificar suas

    diferenas e semelhanas. Como semelhana tm-se que ambas tm uma essncia

    genrica comum, j que a Constituio tambm necessita ser Lei, embora no seja uma

    simples lei como as demais.

    Por outro lado, uma dessemelhana entre Lei e Constituio reside no fato de que, por

    exemplo, quando uma determinada lei modificada, no h nenhum tipo de

    movimentao da sociedade civil contrariamente a tal modificao, pois todos entendem

    que as mudanas nas legislaes so aes que naturalemente devem ser realizadas

    pelos governos, entrentanto, a simples idia de mudana na Constituio gera uma

    fervorosa contrariedade por parte das pessoas. Tal diferena, muitaz vezes se encontra

    impressa na prrpria Constituio, a qual no tolera nenhum tipo de modificao, ou

    apenas aceita modificaes em determinadas partes, ou sob condies especials de

    deciso popular. Isso demosntra que para todos os povos a Constituio tem algo de

    mais sagrado e imutvel do que uma lei qualquer.

    Se designado que a diferena entre uma simples Lei e a Constituio consiste no fato de

    que esta uma Lei fundamental, cabe indagar ento qual a diferena entre uma lei e

    uma lei fundamental, o que no deixa de ser uma questo exatamente igual a anterior,apenas com diferentes vocbulos. Entretanto na realizao desta distino preciso

    notar se a lei fundamental uma lei bsica, mais do que as comuns, se ela constitui o

    fundamento para as outras leis e se exatamente do jeito que devido a necessidade

    ativa de ser tal como que todo fundamento traz consigo.

    Logo, segundo o autor v-se que a lei fundamental de uma nao uma fora ativa que

    faz, por uma exigncia da necessidade, que todas as outras leis e instituies jurdicas

    sejam o que realmente so. Entretanto essa fora ativa que faz com que as leis sejam

    como so e no sejam de outro modo qualquer realmente existe em um pas? Tal

    icgnita se baseia nos fatores reais de poder que regem a sociedade. Estes so

    justamente essa fora ativa. Para explic-los o autor lana mo de um exemplo fictcio:

    supe que na antiga Prssia houve um grande incndio que destruio os arquivos doEstado, e todos os outros lugares possveis onde poderiam existir cpias de toda a

    http://direitoufpr2.blogspot.com/2010/05/constitucional-fichamento-lassale.htmlhttp://direitoufpr2.blogspot.com/2010/05/constitucional-fichamento-lassale.htmlhttp://direitoufpr2.blogspot.com/search/label/Constitucional%20-%20Vera%20Karamhttp://direitoufpr2.blogspot.com/2010/05/constitucional-fichamento-lassale.htmlhttp://direitoufpr2.blogspot.com/search/label/Constitucional%20-%20Vera%20Karamhttp://direitoufpr2.blogspot.com/2010/05/constitucional-fichamento-lassale.html
  • 7/27/2019 Fichamento de Lassale

    2/3

    legislao no mais as possuem, sendo que, hipotticamente, no existiria mais leis e

    seria necessrio decretar novas leis. Nessas circunstncias o autor indaga se o legislador

    poderia fazer as novas leis livremente, segundo sua prrpria vontade.

    Seguindo essa situao o autor supe que as pessoas que fossem redigir as novas leis, a

    nova Constituio no mais aceitariam conceder monarquia os seus direitos anteriores,

    ou at mesmo a aboliriam. Entretanto, nesse caso, o rei afirmaria que na realidade oexrcito existe e obedece aos seus comandos, at mesmo nessa situao de falta de

    Constituio. Ento apoiado pela fora dos canhes o manarca iria impor a sua vontade

    e seria contrrio a qualquer posio que lhe desfavorecesse. Nas palavras de Lassale

    um rei a quem obedecem o Exrcito e os canhes uma parte da Constituio.

    Ainda nessa hipottica situao de falta total de ordenamento, o autor supe, ento que

    as pessoas dissesem no mais estarem de acordo com os privilgios da aristocracia e que

    se mostrassem a favor de uma igualdade entre todos. No entanto isso no ocorreria,

    pois, ainda que a nobreza, ao contrrio do rei no tenha o Exrcito ao seu dispor, tem

    muita influncia com este e com o rei, ao ponto que os canhes poderiam ser acionados

    em seu favor. O autor tambm supe uma situao inversa, na qual, aliados rei e

    nobreza, ambos anseiem pela volta do regime e estrutura medieval e assim entrassemem conflito com o capitial do pas, das grandes indstrias e das produes fabris (que

    no sobreviveriam num sistema medieval). Caso isso fosse posto, a grande burguesia

    faliria, pela falta de desenvolvimento e logo em seguida uma grande multido de

    desempregados tomaria as ruas exigindo trabalho, po, moradia, etc. e juntamente com

    ela a burguesia lutaria pelo seu reestabelecimento, sendo que no haveria vitria para as

    foras aramadas.

    O autor tambm supe ,nessa mesma situao, que o governo resolvesse implantar uma

    medida que fosse desfavorvel aos banqueiros, no poderia a concretizar pelo fato de

    que em no raras situaes ele precisa dos bancos, como quando em troca de

    emprestimos recebe os papis da Dvida Pblica. Sendo assim, segundo Lassale, os

    banqueiros tambm so parte da Constituio. Assim como estes fazem parte dela, a

    conscincia coletiva tambm a compe e se o governos outorgasse alguma lei absurda

    que a ofendesse no levaria sucesso.

    Por outro lado, o governo seria bem sucedido se, nessa situao de nao no ordenada,

    resolvesse retirar as liberdades polticas do povo (pequena burguesia e classe

    operria), isto porque os fatos comprovam que essa parcela da populao,

    historicamente, sempre teve facilmente esses seus direitos retirados. Porm, as

    liberdades pessoas no poderia ser assim facilmente confiscadas, por exemplo, um

    trabalhador no aceitaria de uma hora para a outra tornar-se escravo apenas por uma

    mudana de vontade daqueles que esto legislando. Se isto ocorresse os protestos da

    multidoenfureida seria tais que impossibilitaria a permanncia da situao. Ao que oautor conclui ser esse povo tambm, em casos extremos, parte da Constituio.

    Ento, sinteticamente falando, a Constituio de um pas, segundo Lassale, a soma

    dos fatores reais de poder que regem uma nao. Estes compilados e expressos na

    folha de papel adiquirem uma expresso escrita e a partir da tornam-se Direito,

    instituies jurdicas, Leis. No entanto, no papel no est literlamente escrito que

    determinada parcela da populao representa um fragmento x da Constituio e tem

    estes ou aqueles direitos enquanto que os outros no possuem. Est posto de uma forma

    mais diplomtica, atravs de Leis especficas, que maquiam a situao.

    Na disputa de interesses entre o Rei e a Nao (de uma forma geral), aquele conta com o

    Exrcito como instrumento de poder poltico e este seu instrumento extremamente

    organizado e pode ser recorrido a qualquer hora e em qualquer lugar. Por outro lado, opoder no qual a nao se apia, apesar de ser infinitamente maior tambm

  • 7/27/2019 Fichamento de Lassale

    3/3

    desorganizado. Ento, segundo o autor, carece ao povo essa fora organizada, que,

    como visto, parte da Constituio. Ento.no embate entre essas duas foras a sempre a

    supermacia da que organizada e justamente por esse motivo que tal fora se matm

    por muitos e muitos anos, mesmo que sufocando a que maior.

    De acordo com Lassale, existem duas Constituies, uma real e efetiva, (dos fatores

    reais de poder) e outra escrita. Em todos os pases existe pelo menos a Constituio reale efetiva, pois no h lugar onde no existam os fatores reais de poder. Na Frana Pr-

    revolucionria, por exemplo, no existia um documento que dissesse quais so os

    direitos do povo, tampouco um que apontasse os direitos dos reis. A obedincia s

    relaes dava-se pelo simples cumprimento dos ditames do fatores reais de poder.

    Como estes sempre estiveram presentes na Histria, o que mudou com o advento da

    modernidade foi a transferncias destes para o papel, isto , a criao das Constituies

    escritas.

    Assim sendo, o autor levanta o seguinte questionamento: De onde provm essa

    aspirao, prpria dos tempos modernos, de possuir uma constituio escrita? cuja

    resposta est no fato de que nos elementos reais de poder tenha ocorrida uma

    transformao. No entanto Lassale tambm questiona como podem se dar taistransformaes no seio da sociedade. Como resposta apresenta a histria da

    transformao da Constituio feudal para quela criada aps as Revolues burguesas,

    passando tambm pela Constituio do perodo da monarquia. Tal sequencia se inicia

    com a j mencionada Constituio feudal, na qual esto assegurados os privilgios da

    nobreza e onde o prncipe no tem autonomia sufuciente para criar sem sua devida

    consultoria. Com a mudana na sociedade, ou seja, a passagem da era feudal para o

    absolutismo, h uma mudana tambm na Constituio (real), a qual torna-se resultado

    efetivo da vontade do prncipe, que agora tem maior poder e fora militar. Com a

    revoluo burguesa, a burguesia, cujo crescimento no pode ser acompanahdo pelo

    prncipe e por seus exrcitos, comea a compreender o poder poltico que passa a ter e

    obviamente o reclama para si, varrendo de uma vez por todas toda a velha legislao, a

    qual no lhe era interessante.

    Segundo Lassale, uma Constituio escrita boa e duradoura quando corresponde a

    Constituio real e est enraizada nos fatores reais de poder. Caso no haja essa

    correspondncia o conflito inevitvel e a Constituio do papel no se sustenta por

    muito tempo. Pois o que est escrito numa folha de papel de nada serve se no se

    justifica pelos reais e efetivos do poder, da mesma forma que se alguem plantar uma

    macieira em seu quintal e nela colocar uma placa dizendo que uma figueira, mesmo

    que consiga por solidariedade que seus conhecidos tambm chamem a rvore de

    figueira, no a tornar uma figueira, pois na ocasio da colheita dos frutos verficar-se-o

    maas no lugar de figos. Nas condies histricas da modernidade, passo a passo, asConstituies efetivas vo se impondo at tornarem-se Constituies escritas. De acordo

    com o autor, quando uma Constituio escrita est em seus momentos finais, (quando

    no corresponde a Constituio efetiva), no h nada que possa salv-la e embora ela

    possa ser revirada, isto , movida para a direita ou esquerda polticas, nunca permanece

    inalteradamente.

    Como concluso o autor reafirma que os problemas constitucionais no so problemas

    de direito, mas de poder; a verdadeira Constituio de um pas somente tem por base os

    fatores reais e efetivos de poder e as constituies escritas no tm valor nem so

    durveis a no ser que exprimam fielmente os fatores reais do poder que imperam na

    realidade social. Alm disso Lassale ressalta a diferena entre o poder organizado do

    Exrcito e o desorganizado da sociedade civil e o fato de que ambos so parte daConstituio.