Fichamento de Lassale
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7/27/2019 Fichamento de Lassale
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2010
Constitucional - Fichamento Lassale
Postado por Ju s 16:40 Marcadores: Constitucional - Vera Karam
A Essncia da Constituio Ferdinand Lassale. Resumo do Livro.
Lassale inicia suas consideraes a respeito da essncia da Constituio questionando o
que esta significa. Como resposta para tal pergunta no vlido, segundo o autor,
apresentar a matria concreta de uma certa Constituio. Tambm respostas de
jurisconsultos tais como as que afirmam ser a Constituio um pacto juramentado
entre o Rei e o povo, ou uma lei fundamental proclamada pela nao, (para o caso de
Constituies Republicanas) a qual estabelece os alicerces, os fundamentos de
determinado povo, so respostas que no servem aos propsitos almejados por Lassale,
uma vez que estas so frutos de descries exteriores da Constituio, sendo queexpem jurdicamente a Constituio, mas no esclarecem o conceito de toda
Constituio, ou seja, a essncia constitucional.
Para responder a sua questo inicial (qual a essncia da Constituio), o autor utiliza o
mtodo da simples comparao entre o desconhecido objeto de estudo e outro objeto
semelhante. Sendo assim, Lassale compara Lei e Constituio, para verificar suas
diferenas e semelhanas. Como semelhana tm-se que ambas tm uma essncia
genrica comum, j que a Constituio tambm necessita ser Lei, embora no seja uma
simples lei como as demais.
Por outro lado, uma dessemelhana entre Lei e Constituio reside no fato de que, por
exemplo, quando uma determinada lei modificada, no h nenhum tipo de
movimentao da sociedade civil contrariamente a tal modificao, pois todos entendem
que as mudanas nas legislaes so aes que naturalemente devem ser realizadas
pelos governos, entrentanto, a simples idia de mudana na Constituio gera uma
fervorosa contrariedade por parte das pessoas. Tal diferena, muitaz vezes se encontra
impressa na prrpria Constituio, a qual no tolera nenhum tipo de modificao, ou
apenas aceita modificaes em determinadas partes, ou sob condies especials de
deciso popular. Isso demosntra que para todos os povos a Constituio tem algo de
mais sagrado e imutvel do que uma lei qualquer.
Se designado que a diferena entre uma simples Lei e a Constituio consiste no fato de
que esta uma Lei fundamental, cabe indagar ento qual a diferena entre uma lei e
uma lei fundamental, o que no deixa de ser uma questo exatamente igual a anterior,apenas com diferentes vocbulos. Entretanto na realizao desta distino preciso
notar se a lei fundamental uma lei bsica, mais do que as comuns, se ela constitui o
fundamento para as outras leis e se exatamente do jeito que devido a necessidade
ativa de ser tal como que todo fundamento traz consigo.
Logo, segundo o autor v-se que a lei fundamental de uma nao uma fora ativa que
faz, por uma exigncia da necessidade, que todas as outras leis e instituies jurdicas
sejam o que realmente so. Entretanto essa fora ativa que faz com que as leis sejam
como so e no sejam de outro modo qualquer realmente existe em um pas? Tal
icgnita se baseia nos fatores reais de poder que regem a sociedade. Estes so
justamente essa fora ativa. Para explic-los o autor lana mo de um exemplo fictcio:
supe que na antiga Prssia houve um grande incndio que destruio os arquivos doEstado, e todos os outros lugares possveis onde poderiam existir cpias de toda a
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legislao no mais as possuem, sendo que, hipotticamente, no existiria mais leis e
seria necessrio decretar novas leis. Nessas circunstncias o autor indaga se o legislador
poderia fazer as novas leis livremente, segundo sua prrpria vontade.
Seguindo essa situao o autor supe que as pessoas que fossem redigir as novas leis, a
nova Constituio no mais aceitariam conceder monarquia os seus direitos anteriores,
ou at mesmo a aboliriam. Entretanto, nesse caso, o rei afirmaria que na realidade oexrcito existe e obedece aos seus comandos, at mesmo nessa situao de falta de
Constituio. Ento apoiado pela fora dos canhes o manarca iria impor a sua vontade
e seria contrrio a qualquer posio que lhe desfavorecesse. Nas palavras de Lassale
um rei a quem obedecem o Exrcito e os canhes uma parte da Constituio.
Ainda nessa hipottica situao de falta total de ordenamento, o autor supe, ento que
as pessoas dissesem no mais estarem de acordo com os privilgios da aristocracia e que
se mostrassem a favor de uma igualdade entre todos. No entanto isso no ocorreria,
pois, ainda que a nobreza, ao contrrio do rei no tenha o Exrcito ao seu dispor, tem
muita influncia com este e com o rei, ao ponto que os canhes poderiam ser acionados
em seu favor. O autor tambm supe uma situao inversa, na qual, aliados rei e
nobreza, ambos anseiem pela volta do regime e estrutura medieval e assim entrassemem conflito com o capitial do pas, das grandes indstrias e das produes fabris (que
no sobreviveriam num sistema medieval). Caso isso fosse posto, a grande burguesia
faliria, pela falta de desenvolvimento e logo em seguida uma grande multido de
desempregados tomaria as ruas exigindo trabalho, po, moradia, etc. e juntamente com
ela a burguesia lutaria pelo seu reestabelecimento, sendo que no haveria vitria para as
foras aramadas.
O autor tambm supe ,nessa mesma situao, que o governo resolvesse implantar uma
medida que fosse desfavorvel aos banqueiros, no poderia a concretizar pelo fato de
que em no raras situaes ele precisa dos bancos, como quando em troca de
emprestimos recebe os papis da Dvida Pblica. Sendo assim, segundo Lassale, os
banqueiros tambm so parte da Constituio. Assim como estes fazem parte dela, a
conscincia coletiva tambm a compe e se o governos outorgasse alguma lei absurda
que a ofendesse no levaria sucesso.
Por outro lado, o governo seria bem sucedido se, nessa situao de nao no ordenada,
resolvesse retirar as liberdades polticas do povo (pequena burguesia e classe
operria), isto porque os fatos comprovam que essa parcela da populao,
historicamente, sempre teve facilmente esses seus direitos retirados. Porm, as
liberdades pessoas no poderia ser assim facilmente confiscadas, por exemplo, um
trabalhador no aceitaria de uma hora para a outra tornar-se escravo apenas por uma
mudana de vontade daqueles que esto legislando. Se isto ocorresse os protestos da
multidoenfureida seria tais que impossibilitaria a permanncia da situao. Ao que oautor conclui ser esse povo tambm, em casos extremos, parte da Constituio.
Ento, sinteticamente falando, a Constituio de um pas, segundo Lassale, a soma
dos fatores reais de poder que regem uma nao. Estes compilados e expressos na
folha de papel adiquirem uma expresso escrita e a partir da tornam-se Direito,
instituies jurdicas, Leis. No entanto, no papel no est literlamente escrito que
determinada parcela da populao representa um fragmento x da Constituio e tem
estes ou aqueles direitos enquanto que os outros no possuem. Est posto de uma forma
mais diplomtica, atravs de Leis especficas, que maquiam a situao.
Na disputa de interesses entre o Rei e a Nao (de uma forma geral), aquele conta com o
Exrcito como instrumento de poder poltico e este seu instrumento extremamente
organizado e pode ser recorrido a qualquer hora e em qualquer lugar. Por outro lado, opoder no qual a nao se apia, apesar de ser infinitamente maior tambm
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desorganizado. Ento, segundo o autor, carece ao povo essa fora organizada, que,
como visto, parte da Constituio. Ento.no embate entre essas duas foras a sempre a
supermacia da que organizada e justamente por esse motivo que tal fora se matm
por muitos e muitos anos, mesmo que sufocando a que maior.
De acordo com Lassale, existem duas Constituies, uma real e efetiva, (dos fatores
reais de poder) e outra escrita. Em todos os pases existe pelo menos a Constituio reale efetiva, pois no h lugar onde no existam os fatores reais de poder. Na Frana Pr-
revolucionria, por exemplo, no existia um documento que dissesse quais so os
direitos do povo, tampouco um que apontasse os direitos dos reis. A obedincia s
relaes dava-se pelo simples cumprimento dos ditames do fatores reais de poder.
Como estes sempre estiveram presentes na Histria, o que mudou com o advento da
modernidade foi a transferncias destes para o papel, isto , a criao das Constituies
escritas.
Assim sendo, o autor levanta o seguinte questionamento: De onde provm essa
aspirao, prpria dos tempos modernos, de possuir uma constituio escrita? cuja
resposta est no fato de que nos elementos reais de poder tenha ocorrida uma
transformao. No entanto Lassale tambm questiona como podem se dar taistransformaes no seio da sociedade. Como resposta apresenta a histria da
transformao da Constituio feudal para quela criada aps as Revolues burguesas,
passando tambm pela Constituio do perodo da monarquia. Tal sequencia se inicia
com a j mencionada Constituio feudal, na qual esto assegurados os privilgios da
nobreza e onde o prncipe no tem autonomia sufuciente para criar sem sua devida
consultoria. Com a mudana na sociedade, ou seja, a passagem da era feudal para o
absolutismo, h uma mudana tambm na Constituio (real), a qual torna-se resultado
efetivo da vontade do prncipe, que agora tem maior poder e fora militar. Com a
revoluo burguesa, a burguesia, cujo crescimento no pode ser acompanahdo pelo
prncipe e por seus exrcitos, comea a compreender o poder poltico que passa a ter e
obviamente o reclama para si, varrendo de uma vez por todas toda a velha legislao, a
qual no lhe era interessante.
Segundo Lassale, uma Constituio escrita boa e duradoura quando corresponde a
Constituio real e est enraizada nos fatores reais de poder. Caso no haja essa
correspondncia o conflito inevitvel e a Constituio do papel no se sustenta por
muito tempo. Pois o que est escrito numa folha de papel de nada serve se no se
justifica pelos reais e efetivos do poder, da mesma forma que se alguem plantar uma
macieira em seu quintal e nela colocar uma placa dizendo que uma figueira, mesmo
que consiga por solidariedade que seus conhecidos tambm chamem a rvore de
figueira, no a tornar uma figueira, pois na ocasio da colheita dos frutos verficar-se-o
maas no lugar de figos. Nas condies histricas da modernidade, passo a passo, asConstituies efetivas vo se impondo at tornarem-se Constituies escritas. De acordo
com o autor, quando uma Constituio escrita est em seus momentos finais, (quando
no corresponde a Constituio efetiva), no h nada que possa salv-la e embora ela
possa ser revirada, isto , movida para a direita ou esquerda polticas, nunca permanece
inalteradamente.
Como concluso o autor reafirma que os problemas constitucionais no so problemas
de direito, mas de poder; a verdadeira Constituio de um pas somente tem por base os
fatores reais e efetivos de poder e as constituies escritas no tm valor nem so
durveis a no ser que exprimam fielmente os fatores reais do poder que imperam na
realidade social. Alm disso Lassale ressalta a diferena entre o poder organizado do
Exrcito e o desorganizado da sociedade civil e o fato de que ambos so parte daConstituio.