Fichamento de Contabilidade Avançada
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Transcript of Fichamento de Contabilidade Avançada
AGES
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
BACHERELADO EM CIÊNCIAS CONTABÉIS
MARIA CÍCERA DE JESUS BOMFIM
.
Fichamento apresentado no 6° período do curso de Ciências Contábeis da Faculdade AGES como um dos pré-requisitos para obtenção da nota parcial da disciplina Contabilidade Avançada, sob orientação da professor Jilvano Nunes de Santana.
ParipirangaOutubro de 2015
YOUNG, Lúcia Helena Briski. Planejamento Tributário: Fusão, Cisão e Incorporação.
8° .ed. Revisada e Atualizada. Juruá, 2009.
AS FORMAS DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA.
“As técnicas de fusão e de incorporação nada mais do que processos de compra de uma
empresa por outra, como é do pensamento de Sérgio de Iudicibus, Eliseu Martins e Ernesto
Rubens Gelbacke.” (p.20)
“Na fusão de empresas ocorre a união de duas ou mais empresas, as quais se extinguem para
formar uma nova empresa. A fusão pode ocorrer entre sociedade de tipos jurídicos
distintos.”(p.22)
“As operações de cisão implica a extinção total ou parcial de uma sociedade, a qual se
desdobra em duas ou mais.” (p.24)
“A operação de incorporação empresarial é aquela em que uma empresa já existente absorve
outra, visando aumentar seu patrimônio, a tecnologia, pessoal especializado, entre outras
razões.” (p.29)
DIFERÊNÇAS CONCEITUAIS ENTRE ELISÃO E EVASÃO FISCAL.
“A tênue diferenciação que se faz entre estes dois termos está na intencionalidade da ação
cometida ou omitida.” (p.71)
“A elisão fiscal é a utilização de folhas ou brechas contidas na própria na norma legal para
produzir economia tributária. Dá-se quando a lei permite entendimento diversos entes os
operadores do direito tributário, com a finalidade de fugir do fato gerador do imposto.” (p.73)
“A evasão tributária pode ser caracterizada como uma forma de planejamento efetuado fora
dos parâmetros legais.” (p.79)
BREVE NOÇÃO SOBRE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
“O planejamento tributário é o conjunto de condutas, comissivas, da pessoa física ou jurídica,
realizadas antes ou depois da ocorrência do fato gerador, destinados a reduzir, mitigar,
transferir ou postergar legal e licitamente os ônus dos tributos.” (p.100)
O planejamento tributário é uma reação à ação arrecadadora do Fisco. Num pais
frequentemente assolado por crises econômicos, o empresário e o cidadão comum seguem
como podem, geralmente sem qualquer ajuda do Estado ou, o que é pior , contra ela: Cada
um por si e o Fisco contra todos. (p.101)
O PROBLEMA DA INTERPRETAÇÃO ECONÔMICA DOS ATOS
“A teoria denominada interpretação econômica dos atos é originária do direito alemão do
século passado, e teve com seu idealizador Enno Becker.” (p.144)
“A denominada interpretação econômica, na verdade, não é mais do que uma forma de
manifestação de preferência pelo substancial, em detrimento do formal.” (p.147)
DESCONSIDERAÇÃO DOS ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS PELA
AUTORIDDADE ADMINISTRATIVA.
“Evidência de que a sociedade é apenas “uma fachada” para pessoa física fraudar credores,
agindo em proveito próprio por meio da pessoa jurídica.” (p.159)
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
Assim, temos que o bom planejamento tributário é aquele pautado na norma legal vigente, ou sem afronta a ela (princípio da legalidade), que seja definido a título preventivo, ou seja, antes da ocorrência do fato gerador, não ser aplicado com afronta aos limites do abuso de direito e obedecer ao princípio da transparência e boa-fé. (p 163)
“A ética caracteriza justamente pelo fator de o contribuinte não se utilizar de meios ardilosos
para reduzir sua carga tributária. Ele deve agir de acordo com a lei, sem efetuar interpretações
extensivas da lei, ou seja, sem cometer abuso de direito.” (p 163)
“Portanto, o planejamento tributário considerado como evasão, ou seja, ilícito, é aquele
pautado na simulação ou dissimulação.” (p.163)
A REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA E O REFLEXO NO CONTRATO DE
TRABALHO.
“A legislação trabalhista determina que sempre que houver a transferência de empregados
haverá a obrigatoriedade de se fazer a comunicação ao Ministério do trabalho e emprego, por
intermédio do cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED).” (p.164)
PARECER CRÍTICO
Tendo em vista a leitura desta obra, foi de grande valia para a vida profissional e
atualmente como acadêmica entender a as manobras que as empresas efetuam para sobressair
de alguns tributos, isso de forma legal.
Inicialmente deve-se esclarecer o que é tributos e como esse surgiu para entender
em que a obra baseou para descrever o assunto que foi a Constituição Federal. Os tributos é
uma contribuição pecuniária compulsória, a qual é cobrado a partir de um fato gerador, e está
estabelecido em lei, podendo se dividir em taxas, impostos e contribuições de melhoria.
Os tributos passaram por varias fases até se chegar a ao regime que existe hoje,
este inicialmente na era dos nômades ainda não existia de fato, contudo com o acumulo de
conhecimento que possibilitou que o homem criasse objetos é assim deixando de ser
nômades, com o cultivo a terra , onde cada um começa a ter seu bem começa o surgimento de
disputas entre os povos e suas civilizações.
Na época dos reis os tributos eram para sustentar os exércitos , que era cobrado
dos povos , na Grécia os impostos também eram utilizados para fortalecer o exército é assim
conquistar mais terras, na era Feudal o servo dava a melhor parte de sua colheita. Já com a
criação da Carta Magna na época das cruzadas tornou esta a primeira limitação legal do
poder . Sendo assim pode –se dizer que a partir deste momento e que a forma de tributar
tomou um rumo, como a obra baseia-se na Constituição a qual essa fundamenta a cobranças
dos tributos, o homem, as empresas procuraram formas de burlar os tributos mas sem infringir
a Constituição Federal.
O obra traz claramente a realidade de uma sociedade empresarial que não se cancã
de procurar maneiras de diminuir os tributos cobrados pelos entes. Com a alta cobrança do
mesmo por muitas vezes é alta, para não deixar de pagar muitas empresas recorre ao
planejamento tributário para amenizar as evasões do fisco, não indo para a parte ilegal, não
contrariando a lei já que planejamento tributário é um direito constitucional.
Com a reorganização da sociedade é que muitas empresas reformam-se para
enfrentar o novo mercado financeiro, isso é possível com a união de empresas do mesmo
ramo para e lidar com atividades diversas com o intuito de fortalecimento e redução dos
custos. Esses fatos podem acontecer através fusão, incorporação e cisão. Na fusão que pode
ser feito entre sociedades distintas com a intenção de reduzir os custos e racionalizar a
produção, é uma união de pessoas jurídicas que constituirá uma nova empresa, na cisão é
diferente o que ocorre é extinção seja parcial ou total de uma empresa, e nisso ocorre a
divisão do capital empresarial, e a incorporação é quando há uma absorção de outra empresa,
com a finalidade de aumento do patrimônio, tecnologias e pessoal bem capacitado.
Já em relação a evasão e elisão fiscal pode-se dizer que são artifícios dolosos para
na pagar tributos, pois a evasão trata-se de meios ilícitos para não pagar impostos, taxas e
omite dados na produção de documentos, e elisão trata-se de planejamento efetuado de
acordo com métodos legais para assim diminuir a carga tributária.
Bem, após esta pequena explanação pode-se dizer que a carga tributária não
deveria ser aplicada de forma tão complexa, e tão devastadora algumas vezes, pois muitas
empresas desistem de continuar no mercado devido a altas taxas cobradas, onde muitas vezes
o seu faturamento serve apenas para arcar com as suas obrigações, ou seja, nem todo
contribuinte consegue arcar com os tributos fazendo que esses procurem brechas na lei como
efetuar o planejamento tributário, tudo isso para manter-se no mercado e o mais importante e
que está pautado na norma legal.