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1.99.001 Vig.: 16.05.2014 1/4 FICHA CADASTRAL PESSOA NATURAL 1º cadastramento Atualização/Renovação Torço pelo time de Futebol ___________________ BANCO BMG S.A. BANCO CIFRA S.A. BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A. CIFRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. INSS Federal Civil____________________________________ Forças Armadas ( Aeronáutica Exército Marinha) Estadual___________________________ Municipal _________________________ Empresa Privada____________________ Intermediador da Operação: Correspondente ou substabelecido: Nome: CNPJ I - Dados Pessoais do Cliente Nome Completo (sem abreviações) CPF Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão) Orgão Emissor / UF Naturalidade (Cidade e Estado) Nacionalidade Endereço residencial (Completo) Cidade UF CEP DDD - Telefone Residencial DDD Telefone Celular Endereço para Correspondência Residencial Comercial N° Dependentes: Data de Nascimento E-mail Senha de Acesso à Internet Banking Sim Não Nome do Pai Nome da Mãe Estado Civil e Regime de casamento (se for casado): Solteiro Casado Separado Divorciado Viúvo União Estável Sexo: Masc. Fem. Nome do Cônjuge / Companheiro(a) Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão) do Cônjuge: Naturalidade (Cidade e Estado) do Cônjuge: Data de Nascimento do Cônjuge: II - Dados Profissionais Empresa que trabalha: CNPJ: Renda Mensal: R$ Outras rendas: R$ Fonte: Renda cônjuge/Companheiro(a) Valor Mensal: R$ Profissão (Ocupação Principal remunerada): Cargo (Natureza da ocupação): Categoria Profissional: Assalariado Autônomo/Liberal Aposentado Outros Data da Admissão ou Aposentadoria Se aposentado, espécie de aposentadoria: Tempo de Serviço Invalidez Permanente Pensionista Outro Nº Benefício: Endereço comercial (Completo) N° - Complemento Cidade - Estado: - CEP - DDD - Telefone Residencial Ramal III -Documentos anexos Cópia da Carteira de Identidade Cópia do CPF Cópia do Comprovante de Endereço Outros IV - Dados Patrimoniais Imóvel(is): Tipo (residencial / comercial / lote): Valor: R$ Onerado: Sim Não Comprovado: Sim Não Veículo(s): Modelo/Ano: Onerado: Sim Não V - Fontes de Referência Consultadas Pessoais/Comerciais/Bancárias Há apontamentos, protestos ou ações judiciais? Sim Não Possui certidões? Sim Não VI - Campo reservado ao Banco: C0 C1 C2 C3 Observações: VII - Declaração do Cliente: Espaço reservado ao Grupo Financeiro

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1.99.001 Vig.: 16.05.2014 1/4

FICHA CADASTRAL

PESSOA NATURAL

1º cadastramento Atualização/Renovação Torço pelo time de Futebol ___________________

BANCO BMG S.A. BANCO CIFRA S.A. BCV – BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A. CIFRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

INSS Federal Civil____________________________________ Forças Armadas ( Aeronáutica Exército Marinha)

Estadual___________________________

Municipal _________________________ Empresa Privada____________________

Intermediador da Operação: Correspondente ou substabelecido:

Nome: CNPJ

I - Dados Pessoais do Cliente Nome Completo (sem abreviações)

CPF

Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão)

Orgão Emissor / UF

Naturalidade (Cidade e Estado)

Nacionalidade

Endereço residencial (Completo)

Cidade

UF

CEP

DDD - Telefone Residencial

DDD – Telefone Celular

Endereço para Correspondência Residencial Comercial

N° Dependentes:

Data de Nascimento

E-mail

Senha de Acesso à Internet Banking Sim Não

Nome do Pai

Nome da Mãe

Estado Civil e Regime de casamento (se for casado): Solteiro Casado Separado Divorciado Viúvo União Estável

Sexo: Masc. Fem.

Nome do Cônjuge / Companheiro(a)

Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão) do Cônjuge:

Naturalidade (Cidade e Estado) do Cônjuge:

Data de Nascimento do Cônjuge:

II - Dados Profissionais Empresa que trabalha:

CNPJ:

Renda Mensal: R$

Outras rendas: R$ Fonte:

Renda cônjuge/Companheiro(a) – Valor Mensal: R$

Profissão (Ocupação Principal remunerada):

Cargo (Natureza da ocupação):

Categoria Profissional: Assalariado Autônomo/Liberal Aposentado Outros

Data da Admissão ou Aposentadoria

Se aposentado, espécie de aposentadoria: Tempo de Serviço Invalidez Permanente Pensionista Outro

Nº Benefício:

Endereço comercial (Completo)

N° - Complemento

Cidade - Estado: -

CEP -

DDD - Telefone Residencial

Ramal

III - Documentos anexos Cópia da Carteira de Identidade Cópia do CPF Cópia do Comprovante de Endereço Outros

IV - Dados Patrimoniais

Imóvel(is): Tipo (residencial / comercial / lote):

Valor: R$

Onerado: Sim Não Comprovado: Sim Não

Veículo(s): Modelo/Ano: Onerado: Sim Não

V - Fontes de Referência Consultadas – Pessoais/Comerciais/Bancárias

Há apontamentos, protestos ou ações judiciais? Sim

Não Possui certidões? Sim Não

VI - Campo reservado ao Banco: C0 C1 C2 C3 Observações:

VII - Declaração do Cliente:

Espaço reservado ao Grupo Financeiro

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1.99.001 Vig.: 16.05.2014 2/4

7.1 Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 2º, III, da Circular nº 3.461/09, do Banco Central do Brasil, que conheço as regras da Lei n° 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem de dinheiro” e normas complementares publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tendo ciência de que esse Banco e as Instituições financeiras ligadas ou controladas, por força legal, possuem obrigação de comunicar ao Banco Central a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a esse procedimento. 7.2 Declaro que as informações aqui prestadas são expressão da verdade, obrigando-me a comunicar e encaminhar de imediato, por escrito ou pelos meios eletrônicos disponíveis, a documentação correspondente a toda e qualquer alteração nelas ocorridas, no prazo de 10 dias, ciente de minha exclusiva responsabilidade por todas as consequências decorrentes da minha omissão. 7.3 Declaro, ainda, que posso ser classificado como PEP “Pessoas Politicamente Exposta”, assim considerados, nos termos Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009 do Banco Central do Brasil, os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo: Sim Não Enquadramento (cargos, empregos ou função pública): ___________________________________________. 7.4 Declaro mais que minha movimentação financeira está sempre atrelada ao propósito e à natureza de relação de negócios, ora declarada, e que havendo qualquer mudança de propósito e natureza da relação de negócios, comunicarei imediatamente e formalmente à Instituição assinalada no preâmbulo deste.

Natureza Financeira Outras (especificar): ________________________________

Propósito Conta Corrente / Investimentos Empréstimos / Financiamentos Câmbio

Derivativos Serviços Outros(especificar):

______________________________________ 7.5 Declaro que os investimentos e movimentações financeiras pretendidos são compatíveis com minha atividade, rendimentos e situação patrimonial e que para fins da Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo BACEN, os montantes que vierem a ser movimentados e/ou investidos não provêm de atividade ilícita. 7.6 Declaro estar devidamente informado e ciente de que: (i) poderei fazer uso do código de acesso para uso por telefone ou para uso via internet banking, por minha conta, ordem e risco, desde que, providencie a inscrição do respectivo código de acesso e da senha; (ii) a senha de acesso será de uso pessoal e exclusivo para utilização dos recursos, através do site da respectiva Instituição financeira; (iii) cada uma das Instituições financeiras do GRUPO FINANCEIRO BMG fica isento de quaisquer responsabilidades em virtude de danos e/ou prejuízos causados, em razão da utilização do código de acesso, senha e/ou assinatura eletrônica e consequente realização de transações, por pessoa não autorizada para tanto; (iv) as ordens transmitidas por telefone poderão ser gravadas e as ordens transmitidas por meios eletrônicos serão armazenadas em ambiente seguro, ambas constituindo prova válida de sua transmissão e de todo o seu conteúdo e detalhes; (v) E, finalmente, declaro, nos termos da Medida Provisória n° 2200-2, de 24.08.2001, em seu art. 10, § 2°, que admito como válidos e exequíveis quaisquer operações, títulos de crédito, contratos e outros documentos a serem firmados com, ou em favor, de qualquer uma das Instituições financeiras do GRUPO FINANCEIRO BMG, mediante de formalização eletrônica através de assinatura digital ou por meio de documento eletrônico certificado pela ICP-Brasil.

VIII - Autorizações do Cliente: 8.1 Autorizo expressamente, de forma irrevogável e irretratável, cada uma das Instituições financeiras pertencentes ao GRUPO FINANCEIRO BMG a verificar os dados desta ficha cadastral e a obter, fornecer e consultar as informações consolidadas sobre o montante de débitos e coobrigações, prestadas pelas Instituições financeiras e registradas em meu nome, perante os órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, ou sistema que o complemente ou substitua. 8.2. Estou ciente de que, em ocorrendo a falta de pagamento de qualquer obrigação assumida perante o GRUPO

FINANCEIRO BMG, serão promovidos os registros competentes na SERASA e no SCPC. 8.3. autorizo, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, a minha fonte pagadora/empregadora, a realizar o desconto mensal em meu salário/benefício previdenciário/remuneração, em favor da instituição financeira assinalada no preâmbulo deste, para o pagamento correspondente às parcelas de eventual(ais) contratação(ões) de empréstimo(s) para pagamento mediante consignação e/ou pagamento de saldo devedor existente por força de eventual contratação de cartão de crédito para pagamento mediante consignação, nos termos estabelecidos no respectivo convênio. 8.3.1. Fica desde já convencionado que, no caso de haver, concomitantemente, mais de um empréstimo e/ou cartão de crédito para pagamento mediante consignação junto à instituição financeira assinalada no preâmbulo deste documento, o desconto recairá sobre a soma das prestações/débitos mensais, ficando, para tanto, definido que o prazo desta autorização será sempre idêntico ao maior prazo entre os empréstimos e/ou cartão de crédito para pagamento mediante consignação vigentes/ativo 8.4- Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes aqui convencionados, o(a) CLIENTE autoriza, desde já, esse Banco, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta-corrente de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do empréstimo.

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8.5. Neste ato, o(a) CLIENTE autoriza, ainda, ao Banco a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado.

IX - Informações cadastrais para relacionamento com o cliente/ atualização de informações cadastrais

9.1. Estou ciente e autorizo que as empresas pertencentes ao GRUPO FINANCEIRO BMG enviem todas as

correspondências relacionadas a mim para o endereço de cadastro fornecido por mim no presente termo.

9.2. Comprometo-me a informar uma das Instituições financeiras pertencentes ao GRUPO FINANCEIRO BMG, no

prazo de 10 dias úteis, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos meus dados pessoais e cadastrais, estando

ciente de que as mesmas somente serão válidas se informadas por mim através de documento escrito ou ligação

telefônica gravada, mediante a confirmação de informações que permitam a minha correta identificação.

9.2. Em caso de perda, furto ou roubo de minhas credenciais comprometo-me a informar, imediatamente, uma das

Instituições financeiras pertencentes ao GRUPO FINANCEIRO BMG, através do canais de atendimento disponíveis. Assinatura do cliente: ___________________________________ ______________________________

Nome: CPF ou CI:

Declaração (se analfabeto ou impedido de assinar)

Declaro que ouvi atentamente a leitura desta ficha cadastral e ADF (autorização para desconto em folha), na

presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estando ciente de todas as condições e

obrigações nele inseridas.

A rogo do Cliente, assina o rogado:_________________________________________________

Nome: - CPF ou CI:

Testemunhas:

1. ______________________________________________

Nome: CPF:

2. ___________________________________________

Nome: CPF:

Atestamos que as informações cadastrais do cliente são válidas e verdadeiras, responsabilizando-me pela exatidão das informações prestadas e manutenção das mesmas à vista dos originais dos documentos de identidade, CPF e outros comprobatórios dos demais elementos de informações apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da Lei n° 8.383, de 30.12.1991.

_____________________________________________ Nome e assinatura do Gerente responsável pelo cliente

Polegar Direito - Emitente

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1.99.001 Vig.: 16.05.2014 4/4

CARTÃO DE CRÉDITO/EMPRÉSTIMO COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO

CELEBRADO POR FORÇA DO CONVÊNIO FIRMADO JUNTO AO ÓRGÃO PÚBLICO/EMPRESA

AVERBADORA

______________________________________________________

Nome do Órgão Público ou Empresa Averbador(a)

Certifico que, na análise dos registros da folha de pagamento do empregado / servidor citado no anverso, o mesmo

possui margem consignável de R$

(______________________________________________________________) para empréstimo e que foi(ram)

averbada(s) em nome da Instituição financeira pertencente ao GRUPO FINANCEIRO BMG, assinalada no

preâmbulo deste, o número e valores de prestações mencionadas no anverso, para empréstimo.

Local e data: , de de .

________________________________________________

Empresa / Órgão Público - Nome do averbador(a)

OBS: Anexar cópias legíveis da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e rendimentos.

Atenção! Não deixar de anexar junto à esta ficha, assinada, as cópias acima.

X - Atendimento ao Cliente:

Banco BMG S.A: Central de Relacionamento 0800 723 2012 Cartão BMG Master: 4002 1200(Capital) 0800 770

7114 (Demais) BMG Card: 4002-7007(Capital) 0800-770-1790(Demais) SAC 0800 979 7050 ou deficiente

auditivo/de fala 0800 979 7333 Cobrança 0800 286 3636 Ouvidoria 0800 723 2044 (Clientes insatisfeitos com as

soluções dos demais canais) Central de Negócios 0800 724 3100 / 0800 723 3113 Banco Cifra S.A: Central de

Relacionamento 0800 722 4333 SAC 0800 722 4340 ou deficiente auditivo/de fala 0800 707 0153 Cobrança 0800

722 4324 Ouvidoria 0800 722 4345 (Clientes insatisfeitos com as soluções dos demais canais). Banco de Crédito e

Varejo S.A - BCV e Cifra S.A. (CFI): SAC 0800 031 7434 ou deficiente auditivo / de fala 0800 031 7433 Central

de Relacionamento 0800 031 7432 Cobrança 0800 722 4324 Ouvidoria 0800 723 2044 (Clientes insatisfeitos com as

soluções dos demais canais)

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1.99.028 Vigência: 16.05.2014 1/3

Termo de Adesão – Cartão de Crédito BMG MASTER

Autorização para Desconto em Folha de Pagamento

Cód. Corresp./ Loja

CPF / CNPJ:

Nº ADE

Produto: Cartão de Crédito - INSS Aposentado Pensionista Outros Nº do benefício:

I - DADOS DO CONSIGNATÁRIO

BANCO BMG S.A. BANCO CIFRA S.A. BCV – BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A. Possuidor do Código nº Possuidor do Código nº Possuidor do Código nº

II - DADOS PESSOAIS DO(A) ADERENTE

Nome Completo (sem abreviatura)

CPF

Data Nascimento

/ /

Sexo

Masc. Fem.

Nacionalidade

Naturalidade

UF

Estado Civil:

Solteiro Casado Separado Divorciado Viúvo

União Estável:

Sim Não

Matrícula–DV

Matr.-Instituidor

Nome do Cônjuge / Companheiro (a)

Nome da Mãe

Nome do Pai

Doc. Identidade (Tipo / Nº)

Órgão Emissor / UF

Data Emissão

/ /

CEP

Endereço

Complemento

Bairro / Distrito

Cidade

UF

DDD - Telefone de Contato

( )

Tipo de Contato

Com. Res.

DDD - Telefone Celular

( )

E-mail:

III - CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO DE CRÉDITO “BMG MASTER”

Valor mínimo consignado para pagamento mensal na fatura (observar limite de até 10% do valor do benefício):

R$

(a) Vencimento da fatura

Dia de cada mês

(b) Taxa contratual % a.m

equivalente a % a.a

(c) Tributos (IOF)

R$

(d) Taxa de emissão do

cartão R$

(e) Forma de Pagamento

Mensal

(f)Cadastro (Confecção)

R$

(g) Valor do saque Autorizado

R$

(h) Valor do Saque utorizado

Parcelado: R$

(i) Quant. Parcela

Mensais:

(j) Valor da Parcela:

R$

(k) Venc. 1ª PMT

(l) Venc. Final:

(m) CET (Custo Efetivo Total):

% ao mês % ao ano

O Serviço de saque é disponível, desde que autorizado pela legislação respectiva.

IV - Dados Bancários para débito e/ou crédito

Nº Banco: Banco: Agência: Conta Corrente nº:

V - Pacote de Benefícios do Aposentado

Autorizo a cobrança do Pacote de Benefícios do Aposentado, no valor de R$ por cartão solicitado, sendo que,

em caso de inadimplência a prestação deste serviço deste poderá ser suspensa ou cancelada.

Titular: Sim Não Titular e Adicional: Sim Não Não Autorizo

VI - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo CREDOR)

Empresa

CNPJ

Endereço

Bairro

Cidade

Estado

CEP

Telefone

Identificação da pessoa certificada, integrante da equipe do correspondente, que procedeu ao atendimento ao cliente:

Nome:

CPF:

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1.99.028 Vigência: 16.05.2014 2/3

VII - Declarações do(a) ADERENTE

7.1. O aderente declara, para os devidos fins, que pode ser classificado como PEP “Pessoas Politicamente Exposta”, assim considerados, nos termos Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009 do Banco Central do Brasil, os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo:

Sim Não: ___________________________________________. 7.2. O aderente declara em cumprimento ao disposto no art. 2º, III, da Circular nº 3.461/09, do Banco Central do Brasil, que conhece as regras da Lei n° 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem de dinheiro” e normas complementares publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tendo ciência de que o presente Banco e as Instituições financeiras ligadas ou controladas, por força legal, possuem obrigação de comunicar ao Banco Central a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a esse procedimento. 7.3 O aderente declara que os investimentos e movimentações financeiras pretendidas são compatíveis sua atividade, rendimentos e situação patrimonial e que para fins da Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo BACEN, os montantes que vierem a ser movimentados e/ou investidos não provêm de atividade ilícita.

7.4 O aderente declara que previamente à assinatura do presente documento foi devidamente informado dos

encargos financeiros convencionados, tributos, despesas, taxas e tarifas que compõem o CET – custo efetivo

total da operação, e que a taxa percentual anual informada no quadro III no preambulo deste documento

representa as condições vigentes na data do seu cálculo, com a qual concorda plenamente.

7.5. O aderente declara, ainda, que está de acordo com o valor a ser averbado, estando o mesmo de

conformidade com o pactuado, não tendo sido exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s)

produto(s).

7.6. Ao aderir ao presente, o cliente declara, para os devidos fins, que autoriza a Instituição financeira

assinalada no Item I, deste, a trocar informações com outras instituições financeiras, para fins cadastrais,

inclusive por intermédio do Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil (SRC), bem

como para envio, periodicamente, a esse sistema, de dados relativos a sua conta, inclusive de natureza

cadastral, por força das normas aplicáveis, bem como a utilizar o seu endereço, inclusive eletrônico, para o

envio de correspondências informativas e promocionais sobre seus produtos e serviços.

7.7. O aderente declara, ainda, que autoriza, de forma irrevogável e irretratável que a Instituição financeira

assinalada no Item I, deste, consulte informações a seu respeito perante os órgãos de proteção ao crédito, bem

como que forneça informações a estes órgãos em razão de inadimplência.

7.8. O (A) ADERENTE declara conhecer e estar apto a efetuar qualquer negócio com as Instituições financeiras

pertencentes ao GRUPO FINANCEIRO BMG, entre os quais, contratação de novas operações de empréstimo ou

financiamento, renegociações, saque em dinheiro, tudo dentro dos limites de margem consignável, mediante a

utilização do cartão, seja pelos terminais de auto-atendimento (ATM/POS), pelo “Internet Banking”, pela Central

telefônica e quaisquer outros meios eletrônicos disponibilizados pelas Instituições financeiras do GRUPO

FINANCEIRO BMG, com a utilização da SENHA, e, ainda, obter informações relativas às operações de crédito

realizadas;

7.9. Ao assinar este termo de Adesão, o aderente declara-se vinculado, em caráter irrevogável, irretratável e

de forma incondicional, ao disposto nas condições, critérios e normas gerais reguladoras de utilização do

cartão “BMG MASTER”, registrado no 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo

Horizonte (MG), em 30.06.2011, sob o nº 01317967. O aderente se responsabiliza pelo uso e guarda do BMG

MASTER - Cartão de Crédito e pela disponibilidade de margem consignável para desconto, bem como pelo

pagamento das parcelas, serviços, tarifas, gastos, despesas e encargos praticados/ contratados, decorrente do

uso do mesmo.

7.10. FORMALIZAÇÃO ELETRÔNICA – Em casos de contratação eletrônica, confirmo que admito como

válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e

utilizadas neste Termo de adesão. Nessa hipótese, a assinatura constante no presente documento é capturada,

neste ato, em tela sensível ao toque (touch screen) e será submetida à verificação de compatibilidade com os

perfis biométricos previamente capturados e armazenados. Esta verificação será realizada pelo Banco ou

terceiro à sua ordem e considerará parâmetros objetivos de caligrafia (pressão, velocidade e direção da

assinatura). O documento gerado será assinado pelo Banco ou terceiro à sua ordem, com utilização de

assinatura digital certificada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Este

documento (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a

partir desta data entre você e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo

considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. Você autoriza o compartilhamento dos dados

relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica entre instituições que mantenham relações

comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte.

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1.99.028 Vigência: 16.05.2014 3/3

8.1. Através da presente, autorizo a minha fonte pagadora/empregadora, de forma irrevogável e irretratável,

a realizar o desconto mensal em minha remuneração/salário, em favor da instituição financeira assinalada no

quadro I, deste documento, como instituição financeira consignatária, para o pagamento correspondente ao

mínimo da fatura mensal do meu cartão de crédito “BMG Master”.

8.1.1- O valor definido no quadro III, constante no preâmbulo deste documento, será automaticamente majorado na

mesma proporção percentual de eventuais e futuros aumentos da margem consignável.

8.2. Ocorrendo a inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em folha de pagamento, nos moldes aqui

convencionados, autorizo, desde já, a Instituição financeira, assinalada no item I, deste Termo, diretamente

ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta-

corrente de minha titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não

pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão de

Crédito. Neste ato, autorizo, ainda, a mesma Instituição financeira, assinalada no item I, deste, a ter acesso

aos meus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da

Lei Complementar nº 105/01 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de

informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado.

VIII - Autorização de desconto na minha remuneração/salário:

Local e data: , de de .

_________________________________________

Assinatura do Cliente

IX - Declaração se analfabeto ou impedido de assinar

Declaro que ouvi atentamente a leitura desta FICHA CADASTRAL e Autorização para Descontos nos Benefícios

Previdenciários, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estou ciente de todas as

condições e obrigações que assumi.

A rogo do(a) Cliente, assina o rogado:____________________________________________

Nome:

CPF ou CI:

Testemunhas:

1.________________________________

Nome:

CPF:

2. _________________________________

Nome:

CPF:

X - Atendimento ao Cliente:

Banco BMG: Central de Relacionamento BMG Master: 4002-7007(Capitais) 0800-770-1790(Demais regiões),

SAC 0800 979 7050 para deficiente auditivo ou de fala 0800 979 7333, Cobrança 0800 286 3636, Ouvidoria 0800

723 2044 (Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do CPF ou CNPJ, contate a Ouvidoria),

Central de Negócios 0800 724 3100 / 0800 723 3113.

Banco Cifra: Central de Relacionamento 0800 722 4333, SAC 0800 722 4340, para deficiente auditivo ou de fala

0800 707 0153, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 722 4345 (Se não ficar satisfeito com a solução

apresentada, de posse do CPF ou CNPJ, contate a Ouvidoria).

Banco BCV e Cifra S.A. - CFI: SAC 0800 031 7434, para deficiente auditivo ou de fala 0800 031 7433, Central de

Relacionamento 0800 031 7432, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 723 2044 (Se não ficar satisfeito com a

solução apresentada, de posse do CPF ou CNPJ, contate a Ouvidoria).

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