FICHA CADASTRAL PESSOA JURÍDICA - bs2.com · A pessoa física ou jurídica qualificada acima,...

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DADOS CADASTRAIS ACIONISTAS /SÓCIOS DIRETORES /PROCURADORES FICHA CADASTRAL PESSOA JURÍDICA Nº Cadastro Cliente: Razão Social: Observação: Nome Fantasia: Setor de Atividade: CNPJ: Nº: Complemento: Forma de Constituição: | | | | | | | | | | | | | | | | Data Fundação: Data Última Alteração: Data Eleição Diretoria: Vigência do Mandato: Vigência do Mandato: Vigência do Mandato: Vigência do Mandato: Vigência do Mandato: Cadastramento: Tipo: Tipo de Pessoa: Inicial Inst. Financeira Federal Privado Pública Estadual Pública Municipal Economia Mista Clube de Investimento PJ Fundos Inst. Financeira Ligada Cliente Institucional PJ Imune Investidor Estrangeiro Seguradora PJ Ligada Não Residente Renovação Endereço da Empresa: Outro Endereço (Correspondência): Bairro: Bairro: DDD e Telefone: Nome: Nome: Nome: Nome: Nome: Nome: Nome: Nome: Nome: Nome: CNPJ/CPF: Cargo: CNPJ/CPF: Cargo: CNPJ/CPF: Cargo: CNPJ/CPF: Cargo: CNPJ/CPF: Cargo: % Participação: CPF: % Participação: CPF: % Participação: CPF: % Participação: CPF: % Participação: CPF: Atividade Principal: Faturamento Bruto Anual: Capital Social Integralizado: Classificação CNAE: Email: Cidade: Cidade: CEP: CEP: UF: UF: Assinale aqui se este endereço for de correspondência. Preencher este campo somente se o endereço da empresa for diferente do endereço de correspondência. FCPJCAM:V041217 Pg. 01/02 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

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DADOS CADASTRAIS

ACIONISTAS /SÓCIOS

DIRETORES /PROCURADORES

FICHA CADASTRALPESSOA JURÍDICA

Nº Cadastro Cliente:

Razão Social:

Observação:

Nome Fantasia: Setor de Atividade: CNPJ:

Nº: Complemento:

Forma de Constituição:

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Data Fundação: Data Última Alteração: Data Eleição Diretoria:

Vigência do Mandato:

Vigência do Mandato:

Vigência do Mandato:

Vigência do Mandato:

Vigência do Mandato:

Cadastramento:

Tipo:

Tipo de Pessoa:

Inicial

Inst. Financeira

Federal Privado Pública Estadual Pública Municipal Economia Mista

Clube de InvestimentoPJ Fundos Inst. Financeira Ligada Cliente InstitucionalPJ Imune Investidor Estrangeiro Seguradora PJ Ligada

Não Residente

Renovação

Endereço da Empresa:

Outro Endereço (Correspondência):

Bairro:

Bairro:

DDD e Telefone:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

CNPJ/CPF:

Cargo:

CNPJ/CPF:

Cargo:

CNPJ/CPF:

Cargo:

CNPJ/CPF:

Cargo:

CNPJ/CPF:

Cargo:

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CP F:

% Participação:

CP F:

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CP F:

% Participação:

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% Participação:

CP F:

Atividade Principal:

Faturamento Bruto Anual: Capital Social Integralizado:

Classificação CNAE:

Email:

Cidade:

Cidade:

CEP:

CEP:

UF:

UF:

Assinale aqui se este endereço for de correspondência.

Preencher este campo somente se o endereço da empresa for diferente do endereço de correspondência.

FCPJCAM:V041217Pg. 01/02 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

0800 727 6789

ATENDIMENTO A DEFICIENTE AUDITIVO

0800 970 6993

OUVIDORIABANCO CENTRAL

DO BRASIL

1450800 726 8889

CANAIS DE ATENDIMENTO BANCO BS2

DECLARAÇÃO DO CLIENTE

Assumo o compromisso de comunicar expressa e imediatamente ao Banco BS2 qualquer alteração nas declarações e informações aqui prestadas, bem como, a atender os procedimentos necessários para a atualização de meu cadastro nesta instituição.

Pg. 02/02

Captação de Recursos

Middle Câmbio Incentivo Cultural Conta Corrente Cartão Pré-Pago

Declaro que as informações acima, são a expressão da verdade, me responsabilizando pelas mesmas, sob pena de aplicação do dispositivo nº 64 da Lei 8.383, de 30 de Dezembro de 1991. Autorizo ainda ao Banco BS2, por seus prepostos, a consultar as informações consolidadas de risco em operações de crédito e coobrigações prestadas na Central de Riscos do Banco Central do Brasil.

Local:

Assinatura do Cliente:

Assinatura do Gestor de Negócios:

X

X

Data:

de de,

Em consonância com que dispõe a Circular 3.461 do Banco Central do Brasil, declaro que pretendo manter relação de negócios com o Banco BS2 de natureza financeira e com o seguinte propósito:

FCPJCAM:V041217 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

DADOS PESSOAIS

DADOS DO CÔNJUGE

PESSOA AUTORIZADA A EMITIR ORDENS

REFERÊNCIAS

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS

FICHA CADASTRALPESSOA FÍSICA

Nº Cadastro Cliente:

Nome:

Observação:

Nº Documento Identidade:

Profissão: Renda Mensal:

Filiação:

Órgão Exp.: Naturalidade:

CPF:

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Data de Emissão:

Data de Nascimento:

Data Fim do Exercício:Data Início do Exercício:

SócioProponenteAvalistaProcuradorApresentante/Responsável

Capacidade Civil:

Cadastramento:

Sexo:

Estado Civil:

Telefone: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email:

Nacionalidade:

Tipo:

Maior

Inicial

M

Sim

Próprio

Não

Recado

Brasileiro Estrangeiro

Pessoa Física

IncapazMenor

Renovação

F

Pessoa Física Ligada Não Residente

Espólio Iletrado Emancipado

Endereço Residencial:

Endereço Comercial:

Bairro:

Bairro:

Nome:

Banco:

Referências Comerciais:

Cargo ou Função:

Empresa/Órgão Público: CNPJ:

Código do cargo (caso exista):

Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos, algum cargo, emprego ou função pública relevante?

Conta: Agência: Telefone:

Telefone:

CPF:

Cidade:

Cidade:

UF:

UF:

CEP:

CEP:

Assinale aqui se este endereço for de correspondência.

Assinale aqui se este endereço for de correspondência.

Conforme estabelece a Circular 3.461 do Banco Central do Brasil, de 24 de julho de 2009, as Instituições Financeiras devem identificar pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em outros países, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e pessoas de seu relacionamento.

FCPF:V041217Pg. 01/02 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

Solteiro Casado Desquitado Divorciado Viúvo União Estável

SIM NÃOAutoriza algum terceiro a emitir ordens em seu nome?

Nome: CPF:

DECLARAÇÕES DO CLIENTE

Pg. 02/02

Conforme se verifica na legislação Norte-Americana denominada FATCA, consideram-se “US Person”: cidadão norte-americano, titular de green card, proprietário de ativos nos E.U.A. e territórios, cidadão que por razão de período de viagens aos Estados Unidos da América ou qualquer outra razão seja passível de tributação pela receita federal norte-americana (IRS). Neste contexto, o cliente acima qualificado declara se enquadrar na condição de “US Person”?

Assumo o compromisso de comunicar expressa e imediatamente ao Banco 2 qualquer alteração nas declarações e informações aqui prestadas, bem como, a atender os procedimentos necessários para a atualização de meu cadastro nesta instituição.

SIM

SIM

NÃO

NÃO

Declaro que as informações acima, são a expressão da verdade, me responsabilizando pelas mesmas, sob pena de aplicação do dispositivo nº 64 da Lei 8.383, de 30 de Dezembro de 1991. Autorizo ainda ao Banco BS2, por seus prepostos, a consultar as informações consolidadas de risco em operações de crédito e coobrigações prestadas na Central de Riscos do Banco Central do Brasil.

Local:

Assinatura do Cliente:

Assinatura do Gestor de Negócios:

X

X

Data:

de de,

Em consonância com o que dispõe a Circular 3.461 do Banco Central do Brasil e a Instrução 301 da Comissão de Valores mobiliários, declaro que pretendo manter relação de negócios com o Grupo BS2 de natureza financeira e com o seguinte propósito:

Declaro, nos termos da Instrução 301 da Comissão de Valores Mobiliários, que: (Campo exclusivo para clientes DTVM)(I) Não estou impedido de operar no mercado de valores mobiliários;(II) Minhas ordens devem ser transmitidas por escrito, por sistemas eletrônicos de conexões automatizadas ou telefone e outros sistemas de transmissão de voz;(III) Autorizo a BS2 DTVM S.A., caso existam débitos pendentes em meu nome, a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de minhas operações ou que estejam em poder da BS2 DTVM, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

Nos termos da Instrução 301 da Comissão de Valores Mobiliários, o cliente acima qualificado declara ser “Pessoa vinculada” à BS2 Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?

Captação de Recursos

Empresarial Câmbio DTVM Incentivo Cultural Conta Corrente Adquirência

FCPF:V030218 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

Sim Não

Nome Completo do Relacionado:

Cargo ou Função: Tipo de Relacionamento/Ligação: Código de relacionamento:

CPF:

Possui relacionamento/ligação com Agente Público?

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

0800 727 6789

ATENDIMENTO A DEFICIENTE AUDITIVO

0800 970 6993

OUVIDORIABANCO CENTRAL

DO BRASIL

1450800 726 8889

CANAIS DE ATENDIMENTO BANCO BS2

CUCAEIB030218Pg. 01/03

CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO – INTERNET BANKING

Nome/Razão Social

Nome

Documento de identidade

Endereço

Bairro

Telefone Comercial/Ramal

Cargo

Telefone Residencial Telefone Celular

E-mail

E-mail

Município CEPUF

CPF/CNPJ

CPF Data de Nascimento

Nº Compl.

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AGÊNCIA N.º CONTA DIG. DATA ABERTURA1

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Caso o espaço não seja suficiente, discriminar os dados das demais contas em relação anexa, que também deve ser assinada pelo cliente.

A pessoa física ou jurídica qualificada acima, doravante designada como CLIENTE e, de outro lado, BANCO BS2 S/A, instituição financeira com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar, inscrito no CNPJ/MF, sob n.º 71.027.866/0001-34, doravante designado como BANCO, tem entre si justo e acordado o presente contrato, conforme as condições a seguir especificadas:

1. PRODUTOS E SERVIÇOS

O BANCO disponibiliza ao CLIENTE os seguintes serviços de Internet Banking: a) Consulta e impressão de saldos e extratos de contas correntes, contas garantidas e posição de investimentos; b) Transferência entre contas; c) Realização de TED; d) Pagamento de boletos1.1. Para realizar operações através do BS2 Internet Banking disponibilizado pelo BANCO, o CLIENTE, quando se tratar de pessoa jurídica, nomeia

o representante acima identificado, denominado como USUÁRIO MASTER, investindo-o de poderes para movimentar sua(s) conta(s) acima especificadas, conforme produtos e serviços ora disponibilizados e para delegar poderes à outros operadores, conforme especificado no item 2.

1.2. O CLIENTE terá acesso a serviços e produtos nas contas de sua titularidade, de acordo com a disponibilização de cada canal de atendimento eletrônico.

1.3. O BANCO poderá, a qualquer tempo, disponibilizar novos produtos e serviços ou mesmo excluir algum produto ou serviço existente, sem necessidade de qualquer aviso prévio ao CLIENTE.

1.4. Os serviços disponíveis poderão ser acessados e utilizados pelo CLIENTE em horário comercial ou em horário pré-estabelecido pelo BANCO.

1.5. A assinatura deste contrato expressa a concordância com as cláusulas e condições, sendo suficiente para o uso da Internet Banking, sendo permitida e legitimada com o uso da senha e Internet e código do usuário e assinatura eletrônica.

Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

CADASTRO DO CLIENTE

INFORMAÇÕES DO USUÁRIO MASTER

IDENTIFICAÇÃO DE CONTA(S)

IDENTIFICAÇÃO DE CONTA(S)

(o preenchimento deve ser feito no caso de Pessoa Jurídica)

Telefone Comercial/Ramal Telefone Residencial Telefone Celular

Pg. 02/03

2. DOS OPERADORES E SUB-OPERADORES 2.1. O BANCO poderá, a pedido do CLIENTE, cadastrar um outro USUÁRIO MASTER, com os mesmos poderes que ele, desde que ele

também seja um representante legal da conta. O USUÁRIO MASTER não poderá delegar aos demais operadores poderes que não tenham sido conferidos a ele mesmo.

2.2. É de inteira responsabilidade do USUÁRIO MASTER fazer a exclusão de usuário(s) por ele cadastrado(s), bem como a alteração de seu(s) nível(is) de acesso.

2.3. A troca do USUÁRIO MASTER ou qualquer alteração em seus poderes é de inteira e total responsabilidade do CLIENTE e somente poderá ocorrer mediante a assinatura de novo contrato contemplando as alterações pretendidas.

2.4. Será de responsabilidade do CLIENTE a solicitação de cancelamento de senha e autonomia de acesso do USUÁRIO MASTER, que deverá, obrigatoriamente, ser realizada por escrito.

3. DAS SENHAS 3.1. As senhas de acesso e as assinaturas eletrônicas ao BS2 Internet Banking são de uso e conhecimento único e exclusivo do CLIENTE, não

respondendo o BANCO, sob qualquer hipótese, pela utilização indevida, quebra de sigilo ou quaisquer prejuízos causados ao próprio ou a terceiros.

3.2. Cada operador cadastrado terá sua senha de acesso, a ser enviada no e-mail previamente informado, de uso pessoal e intransferível. 3.3. A senha de acesso ao BS2 Internet Banking deverá ser trocada no primeiro acesso, e, posteriormente, de forma periódica e a critério do

CLIENTE, para sua própria segurança. 3.4 Todas as vezes em que o BANCO identificar a necessidade de outros fatores de autenticação em razão de determinadas operações, o

CLIENTE receberá um SMS com Token para confirmação da operação no celular cadastrado.

4. DO PROVISIONAMENTO DE RECURSOS 4.1. Os recursos necessários ao cumprimento de operações agendadas para data futura pelo CLIENTE deverão estar disponíveis em sua conta

corrente até o dia anterior à efetivação da operação, sendo que somente serão efetivadas as operações com saldo suficiente na conta de origem. Caso o BANCO acate a solicitação, mesmo não havendo saldo suficiente, o CLIENTE, desde já, aceita e reconhece, em caráter irrevogável, o saldo devedor ocasionado como dívida líquida, certa e indiscutível.

5. REGRAS PARA USO DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS 5.1. Todo CLIENTE que tiver interesse em utilizar os Serviços Disponíveis deverá observar as normas contidas neste contrato, que deverá ser

devidamente assinado pelas Partes. 5.2. Todos os serviços disponibilizados no Internet Banking estão sujeitos aos demais contratos celebrados entre CLIENTE e o BANCO,

incluindo, sem limitação a Cédulas de Crédito Bancário, Contratos de Empréstimos, Contas de Investimentos, Cartões de Crédito/Débito etc..

5.3. O CLIENTE receberá uma senha de acesso, que será de uso pessoal e intransferível, sendo que para pessoa jurídica poderá criar novos usuários, conforme previsto neste contrato.

5.4. A fim de garantir maior segurança ao acesso ao Internet Banking, ao CLIENTE será disponibilizada a possibilidade de cadastramento dos computadores em que ocorrerá o uso via Internet Banking. Desta forma, apenas computadores previamente cadastrados pelo CLIENTE estarão aptos às movimentações em conta via Internet Banking.

6. OBRIGAÇÕES: 6.1. CLIENTE: 6.1.1. Utilizar, no acesso ao Internet Banking, locais seguros e sigilosos e equipamentos seguros, responsabilizando-se por quaisquer

danos que o sistema do BANCO vier a sofrer por culpa ou dolo do CLIENTE, ou de pessoas que utilizaram a(s) senha(s) do CLIENTE.

6.1.2. Responsabilizar-se pela utilização da senha por quaisquer terceiros, e quando pessoa jurídica, pelos usuários que vierem a se cadastrar no Internet Banking assumindo todas as consequências do uso do sistema por essas pessoas ou por terceiros.

6.1.3. Assumir todos os lançamentos efetuados em sua conta mediante a utilização da senha da sua conta, em conjunto com o que é código do usuário?;

6.1.4. Comunicar o BANCO qualquer divergência apurada na utilização do produto, bem como suspeita de violação na confidencialidade de código;

6.1.5. Comunicar ao BANCO a mudança de endereço, telefone, e-mail e celular, para utilizar os canais que dependam desses dados para acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo BANCO;

6.1.6. Informar com exatidão, as datas de vencimento, valores e beneficiários de créditos; 6.1.7. Usar por conta própria, programa antivírus e de firewall, mantendo-os atualizados, inclusive os sistemas operacionais utilizados; 6.2. BANCO: 6.2.1. Bloquear a senha do CLIENTE que for informada incorretamente em 03 (três) tentativas consecutivas 6.2.2. Responsabilizar-se pelos danos sofridos pelo CLIENTE como decorrência de dolo comprovado de seus funcionários pelos

serviços relacionados ao presente contrato.

7. DECLARAÇÕES 7.1. Para que o CLIENTE tenha acesso ao sistema, este deverá dispor de acesso à Internet com condições de segurança e proteção compatíveis

com o navegador da modalidade “Internet Explorer 7.0” ou superior e/ou Google Chrome 4.0 ou superior, bem como ser usuário de serviços de comunicação junto a provedor(es) de Internet, contratado(s) pelo CLIENTE. O BANCO fica, desde já, isento de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais falhas ou erros que possam afetar a comunicação entre o BANCO e o CLIENTE, decorrentes de defeitos apresentados pelo navegador de acesso à Internet ou mesmo em razão de problemas de comunicação ocasionados pelo(s) provedor(es) de Internet contratado(s) pelo CLIENTE.

7.2. Por razões de segurança, o tempo máximo para o intervalo de inatividade no uso do sistema de acesso ao BS2 Internet Banking é de 3 (três) minutos, que, ao serem excedidos, acarretarão a automática finalização do acesso, tornando-se obrigatória a realização, pelo CLIENTE, de nova iniciação do processo.

7.3. Quando o BS2 Internet Banking fornecer número de protocolo para a operação solicitada ou efetivada, este será armazenado na sua base de dados e servirá como comprovante.

7.4. As Partes reconhecem os registros do Internet Banking válidos para comprovação de autoria e de integridade dos documentos eletrônicos gerados para cada transação realizada no site do BANCO.

7.5. Os serviços são passíveis de tarifação, constando os eventos e respectivos valores na Tabela de Tarifas Bancárias, disponível para consulta

CUCAEIB030218 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

Pg. 03/03

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

0800 727 6789

ATENDIMENTO A DEFICIENTE AUDITIVO

0800 970 6993

OUVIDORIABANCO CENTRAL

DO BRASIL

1450800 726 8889

CANAIS DE ATENDIMENTO BANCO BS2

CUCAEIB030218 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

em todas as agências do BANCO e no site www.bancoBS2.com. 7.6. O BANCO poderá debitar da conta corrente do CLIENTE os valores de tarifa mencionados no item 7.6, com o que o CLIENTE desde já

concorda e aceita expressamente. 7.7. O CLIENTE reconhece que os extratos de contas e registros aqui descritos constituem prova documental das operações realizadas. 7.8. As informações e dados fornecidos e/ou recebidos pelo BANCO por meio do BS2 Internet Banking se revestem de caráter sigiloso,

assumindo o CLIENTE inteira responsabilidade quanto ao uso a que se destina, tendo em vista a exclusividade concedida ao CLIENTE, sempre a fim de evitar o acesso às informações por pessoas não credenciadas ou legitimadas.

7.9. O CLIENTE declara que o BANCO não poderá ser responsabilizado por erros de outras instituições financeiras ou instabilidade dos sistemas destas, durante a utilização do Internet Banking, bem como pela interrupção de energia, queda de conexões da internet utilizada pelo CLIENTE;

7.10. O CLIENTE declara que o BANCO não poderá ser responsabilizado por erros do CLIENTE durante a utilização do Internet Banking, sendo o único responsável pela suficiência de fundos em sua conta corrente;

7.11. O BANCO fica autorizado a qualquer tempo, com prévio aviso imediato através de sistemas seguros, a suspender e cancelar o acesso, quando verificar a existência de programas invasores na máquina, com o objetivo de salvaguardar as operações a serem realizadas por meio do Internet Banking;

7.12. O CLIENTE autoriza expressamente o arquivamento e consulta de dados pessoais e de idoneidade, a serem centralizados na Serasa – Centralização de Serviços dos Bancos S/A, para uso exclusivo dos conveniados como referências bancárias, bem como a a obtenção e o fornecimento de informações cadastrais perante o Sistema Central de Risco de Crédito do BACEN e entidades de proteção ao crédito.

7.13. As Partes resolvem ainda estabelecer que o CLIENTE declara, em caráter irrevogável e irretratável, que tem ciência integral dos termos da Lei n.º 12.846, de 01 de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção e do Decreto n. 8.420/15, e que:

a. Não pratica e não praticará, bem como, garante que seus empregados e representantes não praticam e não praticarão as condutas ali previstas;

b. Adota os mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades às condutas descritas no referido diploma legal;

c. Compromete-se a fornecer, sempre que solicitado pelo BANCO, quaisquer informações e/ou documentos que comprovem a idoneidade das atividades exercidas, especificamente no que tange ao cumprimento das obrigações objeto do presente Contrato.

7.14. O CLIENTE reconhece desde já que o BANCO poderá adotar medidas para conhecer os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro por ela adotados, de forma a cumprir as recomendações do GAFI (Grupo de Ações Financeiras), bem como aplicar os procedimentos internos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, na prestação de serviços objeto deste contrato, com envio de informações ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. O presente termo vigorará por tempo indeterminado, podendo as partes, sem ônus, rescindi-lo a qualquer momento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer momento, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento pelas partes, de quaisquer das obrigações assumidas no presente termo; b) encerramento da conta corrente do CLIENTE, ainda que em outro estabelecimento bancário, por infração às normas sobre contas correntes instituídas pelo Banco Central do Brasil; c) falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes.

8.3. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições ora acertadas não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas deste contrato;

8.4. O não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou atraso em exercer qualquer direito que seja assegurado a qualquer das Partes por este contrato, e/ou pela legislação aplicável não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício.

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para qualquer discussão proveniente do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.

Belo Horizonte

Testemunhas:

BANCO BS2 S/A

Nome:CPF:

Nome:CPF:

CLIENTE:

USUÁRIO MASTER (em caso pessoa jurídica)NOME:CPF:

X

X X

X

X

de de,

CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE

PROPOSTA PARA ABERTURADE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA

Razão Social:

Código da Agência: NºConta Corrente:

CNPJ:

Pg. 01/05

| |Data de Abertura da Conta:

BANCO BS2 S/A, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na RAv. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.027.866/0001-34, adiante denominado “BANCO” e a(s) pessoa(s) qualificada(s) na Ficha Cadastral, a

seguir designado como “CORRENTISTA”, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de abertura de conta corrente bancária (o

“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DA FINALIDADE DO CONTRATO

1.1. Serão regidas por este Contrato: a abertura, manutenção e movimentação de conta corrente bancária, a qual registrará

créditos e débitos entre o BANCO e o CORRENTISTA, que sejam exigíveis à vista, todas vinculadas à conta corrente, de

acordo com as opções e os dados constantes na Ficha Cadastral.

1.2. Não se submetem a este Contrato as operações que não se vinculem à conta corrente, bem como créditos e débitos relativos

a depósitos a prazo e a todos aqueles que não sejam exigíveis à vista.

2. DA ADESÃO AO CONTRATO

2.1. A adesão a este Contrato será realizada por qualquer dos meios admitidos em direito, em especial por meio de aceitação

pelo BANCO da Ficha Cadastral, preenchida pelo CORRENTISTA, depois de devidamente analisada, e, ainda aceitação dos

termos aqui consignados pelo CORRENTISTA, mediante o depósito de valores entregues e conferido e aceite pelo BANCO.

2.2. O CORRENTISTA se compromete a comunicar imediatamente ao BANCO toda e qualquer alteração das informações

cadastrais por ele prestadas no momento do preenchimento da Ficha Cadastral, principalmente as referentes à procuração

e situação fiscal e patrimonial, sob pena de se responsabilizar por tal omissão.

3. DA ABERTURA DA CONTA CORRENTE

3.1. Com a adesão a esse Contrato, o BANCO abrirá e manterá em seus sistemas conta corrente em nome do CORRENTISTA,

utilizando-se, para tanto, dos dados cadastrais constantes da Ficha Cadastral, de acordo com os comprovantes entregues

pelo CORRENTISTA, conforme exigido pela regulamentação aplicável a contas corrente de depósitos à vista. A conta corrente

será escriturada junto à agência do BANCO.

4. DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE

4.1. O BANCO movimentará a conta corrente aberta nos termos deste Contrato, nela efetuando lançamentos a crédito e a débito.

sobre os valores depositados não incidirá remuneração de qualquer natureza.

4.2. Na conta corrente serão lançados a crédito todos os valores cujo pagamento poderá ser reclamado pelo CORRENTISTA, tais

como: (i) montantes relativos aos depósitos à vista; (ii) valores pagos ao BANCO por terceiros e destinados ao CORRENTISTA,

tais como ordens de pagamento (inclusive cheques), transferências de recursos enviadas em seu benefício, inclusive

Transferências Eletrônicas Disponíveis – TED e Documentos de Ordem de Crédito – DOC; e (iii) valores devidos pelo BANCO

ao CORRENTISTA, com base em qualquer relação jurídica entre eles mantida, tais como empréstimos concedidos, exceto no

caso de previsão expressa em contrário na respectiva operação de crédito.

4.3. Na conta corrente serão lançados a débito todos os valores cujo pagamento o BANCO poderá reclamar junto ao

CORRENTISTA, tais como: (i) valores devidos pelo CORRENTISTA ao BANCO, com base em qualquer relação jurídica entre

eles mantida, tais como empréstimos e serviços contratados; (ii) ordens de pagamento sacadas pelo CORRENTISTA contra

o BANCO em favor de terceiros, inclusive por meio de cheques, Transferências Eletrônicas Disponíveis – TED e Documentos

de Ordem de Crédito – DOC; e (iii) pagamentos efetuados pelo BANCO em favor do CORRENTISTA, inclusive restituição de

recursos depositados (saques).

4.4. Será permitida a movimentação da conta corrente por procurador do CORRENTISTA, desde que exiba o devido instrumento

de procuração com a outorga de poderes específicos para movimentação da conta corrente. Para fins de segurança, o

PACCPJ:V030218 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

instrumento de procuração, apenas será aceito se tiver sido outorgado há, no máximo, 12 (doze) meses.

4.5. A procuração, por instrumento público ou particular, referente à movimentação da conta corrente, recebida pelo BANCO,

somente será considerada revogada ou cancelada, para todos os efeitos, a partir do recebimento de comunicação escrita

nesse sentido, sendo que tal revogação somente produzirá efeitos após a confirmação pelo BANCO do recebimento de

comunicação enviada pelo CORRENTISTA.

4.6. O CORRENTISTA autoriza o BANCO a realizar estornos necessários para corrigir lançamentos indevidos, decorrentes de

erros operacionais de qualquer modalidade.

5. COMPENSAÇÃO RECÍPROCA DE CRÉDITOS E DÉBITOS

5.1. Os lançamentos a crédito e a débito na conta corrente compensar-se-ão reciprocamente, a todo tempo. A compensação,

uma vez acontecida, extinguirá os créditos e débitos do CORRENTISTA perante o BANCO até a respectiva concorrência dos

valores.

5.2. Dentre os valores lançados em conta corrente compensar-se-ão prioritariamente os lançamentos efetuados há mais tempo.

6. DA CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE SERVIÇOS

6.1. O CORRENTISTA possui a faculdade de optar, sem a necessidade de adesão ou contratação especifica de pacote de

serviços, pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, além daqueles serviços gratuitos previstos no

regulamento vigente. Conforme determinação da Resolução do BACEN 4.196/2013.

7. OPERAÇÕES A DESCOBERTO

7.1. O CORRENTISTA obriga-se a não realizar qualquer operação bancária que acarrete débitos em conta corrente quando

o saldo disponível em conta corrente não for suficiente para suportar o referido débito. Por saldo disponível entende-se

o saldo credor em conta corrente, somado a todos os limites de créditos em conta corrente, eventualmente abertos pelo

BANCO em favor do CORRENTISTA.

7.2. Verificada qualquer operação bancária cujo montante ultrapassa o saldo disponível em conta corrente, o BANCO poderá

recusá-la ou, a seu exclusivo critério, e por mera liberalidade, cursa-la para preservar a reputação do CORRENTISTA junto ao

mercado. Nesse caso, por força da realização de operação a descoberto, o BANCO poderá cobrar do CORRENTISTA tarifa

bancária pelo serviço de levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a admissão da operação a

descoberto, juntamente com remuneração financeira a título de comissão bancária, para remunerar os custos e despesas da

captação dos recursos necessários para prover a operação a descoberto, bem como o risco de crédito incorrido.

7.3. O CORRENTISTA autoriza, desde já, ao BANCO a resgatar eventual aplicação financeira, a fim de liquidar algum saldo a

descoberto que venha a ter, sob pena de incorrer em mora, passando a incidir os encargos moratórios previstos na cláusula

8 abaixo.

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. O BANCO disponibilizará ao CORRENTISTA mensalmente, extrato das movimentações registradas na conta corrente. O

BANCO poderá enviar tais extratos ao domicílio do CORRENTISTA, ou caso esse assim o prefira terá direito a dois extratos

mensais, de forma gratuita.

8.2. O CORRENTISTA poderá solicitar especificamente, mediante pagamento da respectiva tarifa bancária, formas diferenciadas

de prestação de contas das movimentações em conta corrente disponibilizadas pelo BANCO, tais como: mais saques

mensais além dos gratuitos, bem como mais extratos mensais, etc.

8.3. O BANCO informará ao CORRENTISTA as tarifas gratuitas, os pacotes de tarifas, as tabelas de serviços padronizados,

incluindo tarifas, fatos geradores, canais de entrega e siglas nos extratos, em locais e formato visíveis ao público, tanto

em suas dependências, como nas de seus correspondentes não bancários, ou por qualquer outro meio posteriormente

disponibilizado pelo BANCO, de forma que o CORRENTISTA tenha plena ciência do custo que irá suportar por efetivar o

serviço pretendido.

9. MORA E ENCARGOS MORATÓRIOS

9.1. Caso o CORRENTISTA incorra em mora com relação a qualquer obrigação de pagamento de valores decorrente deste

Contrato, sobre os valores em mora incidirão: a) comissão de permanência, correspondente à taxa média cobrada

nas operações praticadas pelo mercado financeiro, conforme critérios divulgados pelo Banco Central do Brasil; b) juros

moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, aplicado sobre o saldo devedor acrescido da comissão de permanência; e

c) multa não indenizatória de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor acrescido da comissão de permanência e dos juros

moratórios acima estipulados.

Pg. 02/05 PACCPJ:V030218 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

9.2. A comissão de permanência e os juros moratórios incidirão diariamente sobre os montantes em mora, até a data de seu

efetivo pagamento, de forma não capitalizada, utilizando-se fator diário calculado com base em um mês de 30 (trinta) dias.

9.3. O BANCO debitará de qualquer conta corrente de que seja titular o CORRENTISTA os montantes correspondentes deste

Contrato, acrescidos os respectivos juros e encargos moratórios aqui pactuados, ficando, neste ato, de forma irrevogável e

irretratável, autorizado para tanto.

9.4. A mora caracterizar-se-á pelo simples descumprimento, na data de seu vencimento, de qualquer obrigação decorrente deste

Contrato, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.

9.5. Caso qualquer das partes incorra em mora com relação as suas obrigações decorrentes deste Contrato, a parte credora

poderá ressarcir-se dos custos correspondentes à cobrança de seus créditos, bem como dos honorários advocatícios.

10. PRAZO DESTE CONTRATO

10.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, pelo BANCO ou pelo

CORRENTISTA, mediante notificação prévia com antecedência de 15 (quinze) dias.

10.2. Qualquer das partes poderá, ainda, considerar rescindido este Contrato, independentemente de notificação prévia, na

hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações nele previstas ou decorrentes de lei ou normas regulamentares,

inclusive normas tributárias e aquelas relativas à lavagem de dinheiro.

10.3. O CORRENTISTA poderá, por sua iniciativa, solicitar a rescisão deste Contrato, com o encerramento da conta corrente,

preenchendo o formulário para tanto disponibilizado pelo BANCO. O BANCO processará o respectivo pedido no prazo até

15 (quinze) dias úteis.

10.4. Durante o processamento do pedido de encerramento de conta corrente não será cobrado o valor correspondente a

qualquer Pacote de Serviços contratado.

10.5. São condições para o encerramento da conta corrente pelo CORRENTISTA: a) no prazo máximo de 15 (quinze) dias após

a data de solicitação do encerramento da conta corrente, realizar o resgate das aplicações financeiras existentes e liquidar

eventual saldo devedor em conta corrente; b) a entrega de recursos necessários para prover os débitos em conta corrente

já programados; e c) inexistência de bloqueio judicial com relação à conta corrente a ser encerrada.

10.6. O não-cumprimento de qualquer das condições acima estipuladas redundará no cancelamento do pedido de encerramento

da conta corrente, podendo o BANCO cobrar os valores correspondentes ao Pacote de Serviços eventualmente contratado

como se o pedido de encerramento da conta corrente nunca tivesse sido realizado.

10.7. Durante o processamento do encerramento da conta corrente, o BANCO processará débitos e créditos na conta corrente

que sejam apresentados e cancelará todos os pagamentos cadastrados como débito automático. Os cheques apresentados

até o encerramento da conta serão compensados até os limites disponíveis ou devolvidos pelo motivo correspondente.

Após o encerramento da conta, os cheques serão devolvidos por motivo de “conta encerrada”, podendo assim, ser o

CORRENTISTA inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo do Banco Central do Brasil.

11. CONSEQUÊNCIAS DO ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE

11.1. Rescindido este Contrato e encerrada a conta corrente o CORRENTISTA não poderá realizar as operações bancárias e

deverá devolver ao BANCO as folhas de cheques em seu poder, ou então apresentar declaração de que as inutilizou,

responsabilizando-se por todas as conseqüências advindas da devolução de quaisquer cheques apresentados para

compensação após a efetiva rescisão do Contrato.

11.2. Se, na data de seu encerramento, houver saldo credor na conta corrente, esse ficará à disposição do CORRENTISTA, na

conta corrente na qual estava escriturada, sem curso de juros ou atualização monetária.

11.3. O BANCO expedirá aviso ao CORRENTISTA, que poderá ser por meio eletrônico, informando a data do efetivo encerramento

da conta de depósito à vista.

12. EMISSÃO DE CHEQUES

12.1. O CORRENTISTA poderá sacar contra o BANCO ordens de pagamento por meio da emissão de cheques, em obediência à

legislação e regulamentação vigente.

12.2. O BANCO fornecerá ao CORRENTISTA as respectivas folhas de cheque, sendo certo que o fornecimento de dez folhas

mensais será isento de qualquer tarifa, nos termos da regulamentação bancária vigente aplicável. O fornecimento de folhas

adicionais ficará sujeito ao pagamento da respectiva tarifa, conforme informada pelo BANCO em suas Tabelas em local

e formato visível. O número de folhas de cheques fornecidos em cada mês será apurado de acordo com o número de

cheques emitidos pelo CORRENTISTA e apresentados para pagamento.

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12.3. O CORRENTISTA será responsável pela guarda e custódia das folhas de cheques que lhe forem fornecidas pelo BANCO,

devendo comunicá-lo, imediatamente, no caso de perda, furto ou roubo de quaisquer de tais folhas. Será de inteira

responsabilidade do CORRENTISTA o pagamento pelo BANCO, de qualquer cheque perdido, furtado ou roubado que não

lhe tenha sido comunicado.

1 2 . 4 .

O fornecimento de talonário de cheques dependerá da inexistência de restrições cadastrais junto ao Cadastro de Emitentes de Cheques

sem Fundos ou junto aos Cadastros internos do BANCO, em nome do CORRENTISTA ou de seus responsáveis.

12.5. Os talonários de cheques poderão ser solicitados pelo CORRENTISTA por qualquer meio colocado à sua disposição pelo

BANCO e serão disponibilizados de acordo com as normas em vigor.

12.6. O BANCO pagará cheques emitidos pelo CORRENTISTA ao respectivo beneficiário, sendo certo que, no caso de cheques

endossados, o BANCO conferira apenas a regularidade formal do endosso, sem se responsabilizar pela autenticidade das

assinaturas.

12.7. Observadas as normas do Banco Central do Brasil, os cheques pagos ou liquidados poderão a critério do BANCO, ser

destruídos, desde que microfilmados, reservando-se ao CORRENTISTA o direito à requisição de cópias em qualquer

eventualidade.

12.8. Na hipótese de cheque apresentado para pagamento após o encerramento da conta corrente, que não tenha sido sustado,

revogado ou cancelado, e que não tenha corrido seu prazo prescricional, este será devolvido pelo motivo de “conta

encerrada”.

13. REGISTRO EM CONTA CORRENTE

13.1. O CORRENTISTA concorda expressamente que o BANCO debite em sua conta corrente a) o valor correspondente a todos

os cheques emitidos e efetivamente pagos; b) o valor correspondente a todas as transferências de recurso cursadas; c) o

valor correspondente a todos os pagamentos a terceiros realizados em conta corrente; e, d) o valor correspondente a todas

as tarifas devidas nos termos da legislação vigente.

13.2. O BANCO creditará em conta corrente os valores correspondentes às ordens de pagamento emitidas em benefício do

CORRENTISTA, imediatamente após tê-los recebido.

13.3. O CORRENTISTA obriga-se a não emitir ordens de pagamento contra o BANCO sem dispor, em sua conta corrente, de saldo

credor suficiente. Para fins do aqui disposto, integrará o saldo credor da conta corrente o limite de quaisquer aberturas de

crédito em conta corrente contratadas pelo CORRENTISTA junto ao BANCO.

14. DA AUTORIZAÇÃO PARA INFORMAÇÕES

O(A) CORRENTISTA autoriza o BANCO a trocar informações creditícias, cadastrais e financeiras a seu respeito e a utilizar seu endereço,

inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos e serviços, outras correspondências promocionais e, ainda, está

ciente e dá prévia autorização ao BANCO e/ou as empresas do mesmo grupo econômico a ele ligadas ou por ele controladas, bem como

seus sucessores, a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito que constem ou

venham a constar em seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central (BACEN), ou nos sistemas que

venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo. Está ciente também que: a) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações

com características de crédito realizadas por ele junto ao BANCO poderão ser registrados no SCR; b) o SCR tem por finalidades: (i)

fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (ii) propiciar

o intercâmbio dessas informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) O(A)

CORRENTISTA poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco

Central BACEN; d) os pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto as

informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao BANCO por meio de requerimento escrito e fundamentado e, quando for caso,

acompanhado da respectiva decisão judicial.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Garantias Adicionais. Cada uma das Partes obriga-se a assinar todos os documentos e a praticar todos os atos que venham

a ser razoavelmente exigidos ou convenientes ao cumprimento das disposições deste Contrato e à consecução das

operações aqui previstas.

15.2. Modificações e Alterações. Este Contrato somente poderá ser alterado por instrumento escrito assinado por todas as Partes.

15.3. Acordo Integral. O presente Contrato, seus anexos, os instrumentos referidos neste Contrato e os acordos, documentos e

instrumentos a serem assinados e entregues nos termos dos mesmos constituem o acordo final, cabal e exclusivo entre as

Partes e substituem todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores, orais ou escritos a esse respeito e, ainda,

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não poderão ser contrariados por prova desse acordo, entendimento ou declaração anterior ou contemporâneo, oral ou

escrito.

15.4. Sucessão. O presente Contrato e os direitos, avenças, condições e obrigações das Partes, vincularão as Partes e seus

respectivos sucessores, cessionários e representantes legais.

15.5. Divisibilidade. Na hipótese de qualquer disposição ou parte de qualquer disposição deste Contrato ser considerada

nula, anulada ou inexeqüível por qualquer motivo, essa disposição será suprimida e não terá nenhuma força e efeito,

permanecendo as demais disposições deste Contrato em pleno vigor e efeito, e, na medida do necessário, serão modificadas

para preservar sua validade.

15.6. Cumprimento Legal. Cada Parte é inteiramente responsável pelo cumprimento e observância de todas as normas,

regulamentos, estatutos, códigos, portarias e outros requisitos aplicáveis ao tipo de atividade desenvolvida por cada uma

delas.

15.7. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte (MG), para dirimir possíveis e futuras dívidas, que possam surgir, na

interpretação das cláusulas deste Contrato.

Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que são verídicos e corretos os dados cadastrais constantes na Ficha Cadastral e que li e entendi claramente e aceito todas as cláusulas e condições do presente contrato.

Autorizo ainda ao Banco BS2 a verificar qualquer das informações por mim prestadas, a consultar o Sistema de Informações de Crédito, organizado pelo Banco Central do Brasil, sobre eventuais informações a meu (nosso) respeito.

Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas a vista dos originais do contrato social, do CNPJ e outros comprobatórios dos demais elementos de informações apresentadas, sob pena de aplicação do disposto no artigo 64 da lei n° 8.383 de 30-12-1991.

Contrato Social ou Estatuto SocialÚltima Alteração Contratual ou Ata de Eleição da Atual DiretoriaDocumentos de Identificação dos Sócios/Diretores/ProcuradoresComprovante de Endereço Atualizado dos Sócios/Diretores/Procuradores

CNPJ AtualizadoProcurações AtualizadasCartão de Assinaturas

Pg. 05/05

Belo Horizonte, de de

Assinatura do Cliente:

X

Assinatura do Gestor de Negócios:

X

Nome do Gestor de Negócios responsável pela conta:

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

0800 727 6789

ATENDIMENTO A DEFICIENTE AUDITIVO

0800 970 6993

OUVIDORIA BANCO CENTRAL DO BRASIL

1450800 726 8889

CANAIS DE ATENDIMENTO BANCO BS2

PACCPJ:V030218 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

PARA USO DO BANCODocumentos apresentados em anexo:

BENS EM NOME DA EMPRESA

INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS (Principais Sócios)

RELACIONAMENTO COM O BANCO BS2

REMESSAS (campos de uso exclusivo para clientes câmbio) - Valores expressos em USD mil

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DECLARAÇÃO DO GESTOR DE NEGÓCIOS

INFORMAÇÕES DO CLIENTENome da Empresa:

Nome Completo:

Nome Completo:

Nome Completo:

CPF:

CPF:

CPF:

Total de Bens Declarados/Comprovados (patrimônio pessoal): Valor Imóveis: Participações Acionárias: Investimentos:

Faturamento Anual (R$): Patrimônio líquido anual (R$):

Atividade Principal:

(Esta ficha deverá ser preenchida pelo gerente do cliente e anexada juntamente com a proposta de abertura de conta corrente)

Data da Fundação:| |

FKYCPF:V041217Pg. 01/01

FORMULÁRIO “KNOW YOUR CLIENT”PESSOA JURÍDICA

Depósito Inicial (R$): Expectativa de valores em 6 meses: Potencial de Investimento:

Exportação Anual: Países/Origem dos Recursos:

Países/Origem dos Recursos:

Produtos Exportados: Principais Exportadores:

Principais Importadores:Importação Anual: Produtos Importados:

A empresa foi visitada?Quais os principais clientes da empresa?Quais os principais fornecedores da empresa?

Quais mercadorias, produtos e/ou serviços o cliente comercializa?

Qual o montante e qual o destino dos recursos?O cliente recebe remessas financeiras do exterior?

Qual o montante e qual a origem dos recursos?

O cliente envia remessas financeiras para o exterior? Em qual modalidade?

Em qual modalidade?

O cliente apresentou mudança repentina e significativa em sua situação econômica e financeira?

A empresa possui capacidade financeira compatível para movimentação dos valores acima mencionados?

O estabelecimento do cliente é apropriado à renda por ele declarada e às operações que realiza?

Qual a data da última visita?Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

- Declaro estar confortável com as informações prestadas acerca da reputação e origem do patrimônio do cliente e que nenhuma irregularidade foi constatada durante a análise dos documentos e pesquisas realizadas sobre a natureza de seus negócios e fonte de renda.- Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas à vista dos originais dos documentos e dos demais elementos de informação

apresentados.- Declaro, ainda, que a abertura de cadastro deste cliente está em conformidade com a política de “Conheça seu Cliente” adotada pelo Banco BS2.- Certifico, para todos os fins, de que as informações acima prestadas são corretas e verdadeiras.

Local: Data:

de de,

Assinatura do Gestor de Negócios: X

Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

Pg. 01/01

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

0800 727 6789

ATENDIMENTO A DEFICIENTE AUDITIVO

0800 970 6993

OUVIDORIABANCO CENTRAL

DO BRASIL

1450800 726 8889

CANAIS DE ATENDIMENTO BANCO BS2

CASPF:V030218 Av. Raja Gabaglia, 1.143 – 15º andar – Luxemburgo – CEP: 30380-403 – Belo Horizonte – MG

CARTÃO DE ASSINATURA - PESSOA JURÍDICACód. Agência: Nº da Conta:Dig.: Dig.:

Nome da Empresa (Completo e sem abreviação):

Nome legível do representante legal/procurador que assina este cartão:

Cargo do representante legal:

Conferido por:

Assinaturas (assinar duas vezes - uma assinatura deve ser igual à do Documento de Identificação):

CASPJ:V030218

Movimentação:

X X

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|

Data de Emissão do Cartão:

Data da Procuração/Mandato:

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Individual Conjunta com: Por procuração:

PODERES

Emiti

r

Ass

inar

Ava

lizar

End

ossa

r

Des

cont

ar

Cau

cion

ar

Req

uisi

tar Observações:

Cheques

Duplicatas

Notas Promissórias

Correspondências

Contratos de Câmbio

CARTÃO DE ASSINATURAPESSOA JURÍDICA

CONTROLE DE VENCIMENTO DE PROCURAÇÃO/MANDATO