Fia 2015 Edital

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  EDITAL DE APOIO AOS CONSELHOS E FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2015

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Edital de seleção da fundação Itau.

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  • EDITAL DE APOIO AOS CONSELHOS E FUNDOS

    DOS DIREITOS DA CRIANA E DO

    ADOLESCENTE

    2015

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    SUMRIO

    1. CARACTERSTICAS DO EDITAL 2015

    1.1. Objetivo geral

    1.2. Prioridade para aes que contribuam para a educao integral das crianas e adolescentes

    1.3. Premissas

    1.4. Resultados esperados

    2. QUEM PODE PARTICIPAR

    3. COMO FAZER A INSCRIO

    4. CRITRIOS DE AVALIAO DAS PROPOSTAS

    4.1. Estrutura e funcionamento dos Conselhos para a gesto dos Fundos

    4.2. Adequao da ao proposta finalidade dos Fundos

    4.3. Existncia de diagnstico que justifique o carter prioritrio da ao proposta e a necessidade de sua

    incluso no Plano de Ao e no Plano de Aplicao dos Recursos dos Fundos

    4.4. Consistncia tcnica da proposta

    4.5. Consistncia oramentria da proposta

    5. ETAPAS DE SELEO

    5.1. Triagem

    5.2. Avaliao tcnica das propostas

    5.3. Classificao das propostas

    5.4. Divulgao dos resultados do processo de seleo

    6. DESTINAO DE RECURSOS AOS FUNDOS MUNICIPAIS

    7. ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAO

    8. DIVULGAO

    9. DISPOSIES GERAIS

    ANEXOS

    Anexo 1 Artigos da legislao relacionada mencionados no Edital

    Anexo 2 Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente - CNPJ e conta bancria

    Anexo 3 O Plano de Ao, o Plano de Aplicao dos Recursos do Fundo e as Leis Oramentrias

    Anexo 4 Modelo de Carta de Encaminhamento

    Anexo 5 Formulrio de Inscrio

    Anexo 6 Declarao de Benefcios Fiscais

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    1. CARACTERSTICAS DO EDITAL 2015

    1.1. Objetivo geral

    O Edital de Apoio aos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente / 2015

    (doravante denominado EDITAL 2015) foi elaborado pela Fundao Ita Social para apoiar aes,

    servios, programas ou projetos que contribuam para a garantia dos direitos das crianas e dos

    adolescentes, de acordo com o marco legal em vigor, especialmente a Lei n 8.069 de 13 de julho de 1990

    - Estatuto da Criana e do Adolescente.

    Por meio do EDITAL 2015, as empresas pertencentes ao Conglomerado Ita Unibanco Holding S.A. e,

    ainda, entidades a esse vinculadas, destinaro, de acordo com a legislao, recursos financeiros para os

    Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente dos Municpios e do Distrito Federal (doravante

    denominados Fundos) controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criana e do Adolescente dos

    Municpios e do Distrito Federal (doravante denominados Conselhos).

    Conforme determina a legislao, esses recursos devero ser empregados para viabilizar aes, servios,

    programas ou projetos priorizados pelos Conselhos com base em diagnsticos locais, que devero ser

    executados por organizaes governamentais e/ou por organizaes da sociedade civil sem fins

    lucrativos, escolhidas mediante critrios definidos pelos Conselhos e selecionadas em conformidade com

    as normas legais.

    As destinaes tm os seguintes propsitos:

    Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianas e adolescentes, especialmente aqueles

    que esto submetidos a ameaas e violaes de direitos.

    Contribuir para que os Conselhos se fortaleam para promover avanos efetivos nas polticas

    municipais de garantia dos direitos das crianas e adolescentes.

    1.2. Prioridade para aes que contribuam para a educao integral das crianas e

    adolescentes

    Sintonizado com a crescente demanda da sociedade brasileira quanto necessidade de criao de

    condies que promovam a melhoria da educao, o Edital 2015 priorizar o apoio a aes propostas

    pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criana e do Adolescente que busquem alcanar um ou mais

    dos seguintes objetivos:

    Enfrentar ou prevenir problemas (violncias e violaes de direitos) que dificultam a trajetria

    escolar de crianas e adolescentes.

    Ampliar o acesso das crianas e adolescentes cultura, arte, ao esporte, ao lazer, cincia e

    tecnologia, criando oportunidades de aprendizagem que promovam seu desenvolvimento integral

    e/ou potencializem seu desempenho escolar.

    Atuar em perspectiva intersetorial, articulando e integrando aes da rea educacional com aes

    da assistncia social, da sade, da cultura, e da segurana, para criar condies que favoream a

    incluso, a permanncia e o bom desempenho das crianas e adolescentes na escola.

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    Mobilizar e apoiar aes da sociedade civil e das famlias que tenham como objetivo proteger e

    promover direitos das crianas e adolescentes, favorecendo a sua incluso, permanncia e

    desenvolvimento na escola.

    Mobilizar e apoiar o envolvimento e o protagonismo das prprias crianas e adolescentes em

    atividades voltadas promoo da convivncia democrtica e preveno de violncias no interior

    e no entorno das escolas e das comunidades locais.

    As Convenes e Declaraes internacionais referentes aos direitos das crianas e adolescentes, e os

    marcos legais que regulam o atendimento desse pblico no Brasil, afirmam a centralidade da educao na

    vida das crianas e adolescentes. No atual estgio de desenvolvimento da sociedade brasileira, a garantia

    do direito educao depende no apenas de investimentos e de melhorias administrativas e tcnicas nos

    sistemas pblicos de ensino, mas tambm do enfrentamento e preveno de uma srie de problemas que

    atingem as crianas e adolescentes, tais como os maus tratos e a negligncia familiar, as violncias

    sexuais, o trabalho infantil, a desnutrio infantil, o envolvimento ou aliciamento de crianas e

    adolescentes no uso ou no trfico de drogas e em outros atos infracionais, o racismo e o preconceito, as

    violncias que se verificam no entorno ou no interior das prprias escolas, entre outros.

    Problemas como esses podem impactar a trajetria das crianas e adolescentes na escola, limitando os

    processos de aprendizado ou gerando infrequncia e evaso escolar. Seu enfrentamento e preveno

    sero mais efetivos a partir da integrao de esforos entre as vrias polticas setoriais (assistncia social,

    educao, sade, segurana e outras) e entre estas polticas e a ao da sociedade civil e das famlias.

    Alinhado com esse princpio, o Edital 2015 priorizar o apoio a aes voltadas a crianas e adolescentes,

    que busquem enfrentar ou prevenir problemas como os acima citados e que tenham entre seus critrios

    orientadores a busca de integrao de esforos com o sistema pblico de ensino, tendo em vista o

    desenvolvimento integral e a garantia do acesso, permanncia e aproveitamento escolar do pblico

    atendido.

    1.3. Fundamentos

    1.3.1. O EDITAL 2015 est estruturado com base no marco legal nacional que concede prioridade

    absoluta garantia dos direitos das crianas e adolescentes, e define os Conselhos de Direitos como

    instncias responsveis pelos processos de deliberao e controle das polticas voltadas a esse pblico.*

    1.3.2. O artigo 227 da Constituio Federal estabelece ser dever da famlia, da sociedade e do Estado

    assegurar s crianas e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao,

    educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia

    familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao,

    violncia, crueldade e opresso.

    1.3.3. A Lei n 8.069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) estabelece

    em seu Ttulo II, os direitos fundamentais das crianas e adolescentes, entre os quais se inclui o direito

    educao (Captulo IV).

    * Os artigos da legislao relacionada aos direitos da criana e do adolescente, s atribuies dos Conselhos dos Direitos da

    Criana e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente, mencionados no presente Edital, esto descritos no Anexo 1.

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    1.3.4. O ECA define como responsabilidade dos municpios e do Distrito Federal, em cooperao com a

    Unio e com os estados, a implantao de polticas locais de proteo integral das crianas e

    adolescentes. A proposio e o controle do processo de execuo dessas polticas cabe aos Conselhos

    rgos paritrios, compostos por representantes do governo e da sociedade civil (ECA, artigo 88).

    1.3.5. O ECA estabelece que a poltica de atendimento dos direitos da criana e do adolescente far-se-

    atravs de um conjunto articulado de aes governamentais e no-governamentais, da Unio, dos

    estados, do Distrito Federal e dos municpios (ECA, Art. 86).

    1.3.6. O Plano Nacional de Educao para o perodo 2014-2024 (institudo pela Lei n 13.005, de 25 de

    junho de 2014), afirma que o alcance das metas de melhoria do acesso, da permanncia e do

    aproveitamento das crianas e adolescentes na escola (nos nveis da educao infantil, do ensino

    fundamental e do ensino mdio) depende, entre outros fatores, da existncia de aes conjuntas entre as

    reas da assistncia social, da sade e da educao, que favoream o monitoramento e a reduo de

    problemas que podem afetar ou impedir a vida escolar da populao infanto-juvenil, especialmente aquela

    pertencente aos segmentos beneficirios de programas de transferncia de renda. Entre os problemas

    destacados no Plano Nacional de Educao esto: discriminao, preconceitos e violncias na escola;

    prticas irregulares de explorao do trabalho; consumo de drogas; gravidez precoce. A meta 6 do Plano

    Nacional de Educao estabelece que pelo menos 50% das escolas pblicas deve oferecer educao em

    tempo integral, que pode ser realizada em parceria com organizaes sociais ou em articulao com

    diferentes espaos educativos, culturais e esportivos e com equipamentos pblicos, como centros

    comunitrios, bibliotecas, praas, parques, museus, teatros, cinemas e planetrios, ou com entidades

    privadas de servio social.

    1.3.7. A Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS), n 8.742, de 7/12/1993, e a Resoluo do Conselho

    Nacional de Assistncia Social n 109, de 11/11/2009, preconizam que os servios socioassistenciais

    devem promover o acesso dos usurios aos servios das polticas de educao, sade, cultura, esporte e

    lazer existentes em cada territrio, o que contribui para a garantia dos seus direitos.

    1.3.8. Os Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente se configuram como fundos pblicos, tendo

    como finalidade especfica custear aes, servios, programas ou projetos que contribuam para a proteo

    e promoo dos direitos das crianas e adolescentes.

    1.3.9. Os Conselhos so responsveis pela definio de critrios de aplicao dos recursos dos Fundos.

    O artigo 88 do ECA, incisos II e IV, dispe sobre a vinculao do Fundo ao Conselho; o artigo 260,

    pargrafo 2, atribui aos Conselhos o papel de fixar critrios de utilizao, atravs de Planos de Aplicao,

    das doaes subsidiadas e demais receitas.

    1.3.10. Entre outras fontes de recursos, os Fundos podem receber destinaes de Pessoas Fsicas e

    Pessoas Jurdicas, passveis de deduo do Imposto de Renda Devido, nas situaes e nos limites

    previstos na legislao vigente (Lei 8.069/90, artigo 260, incisos I e II, alterada pela Lei 12.594/12).

    1.4. Resultados esperados

    O EDITAL 2015 pretende contribuir para que os Conselhos alcancem os seguintes resultados:

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    Erradicao e preveno de violncias e violaes de direitos contra crianas e adolescentes, em

    especial no que se refere superao de problemas que restringem ou impedem seu acesso,

    permanncia e aproveitamento na escola.

    Fortalecimento da capacidade dos sistemas de atendimento locais para implementar aes efetivas

    que garantam o desenvolvimento integral das crianas e dos adolescentes, em especial o direito

    educao e o acesso cultura, arte, ao esporte, ao lazer, cincia e tecnologia.

    2. QUEM PODE PARTICIPAR

    2.1. O presente edital est direcionado aos Conselhos (Municipais e do Distrito Federal) que, tendo

    estabelecido aes prioritrias para a garantia dos direitos das crianas e adolescentes em seus

    respectivos territrios, esto buscando mobilizar recursos que possam ser destinados aos Fundos para

    viabilizar a concretizao das prioridades definidas.

    2.2. Podero efetuar inscries no EDITAL 2015 os Conselhos que:

    2.2.1. Estejam legalmente implantados e ativos em seus respectivos municpios ou no Distrito Federal.

    2.2.2. Possuam em seu municpio o Fundo adequado s normas estabelecidas pela Receita Federal do

    Brasil, inscrito no CNPJ com cdigo prprio e de natureza jurdica 120-1 Fundo Pblico.

    2.2.3. Possuam o Fundo com conta bancria especfica e ativa, mantida em instituio financeira pblica,

    destinada exclusivamente a gerir seus recursos.

    Em relao aos pontos acima citados, ver o Anexo 2 Fundo dos Direitos da Criana e do

    Adolescente: CNPJ e conta bancria.

    3. COMO FAZER A INSCRIO

    3.1. A inscrio no EDITAL 2015 deve ser feita pelo Conselho rgo responsvel pela deliberao e

    controle da poltica de garantia dos direitos da criana e do adolescente e pela deliberao sobre o

    emprego dos recursos do Fundo. Para efetivao da inscrio, o Conselho deve encaminhar Fundao

    Ita Social, de acordo com os itens 3.4, 3.5 e 3.6, uma proposta de ao, servio, programa ou projeto,

    que tenha sido previamente estabelecida como prioritria em reunio deliberativa do Conselho.

    3.2. Cada Conselho poder inscrever uma nica proposta. A proposta inscrita poder ser referente a

    uma ao que j esteja em andamento ou que ainda no tenha sido iniciada.

    3.3. Recomenda-se que a proposta priorizada pelo Conselho para inscrio no EDITAL 2015 conste no

    Plano de Ao e no Plano de Aplicao dos Recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do

    Adolescente para o ano de 2016, a ser elaborado pelo Conselho, e que seja encaminhada pelo

    Conselho, com a indicao dos recursos necessrios sua execuo, para incluso na Lei Oramentria

    (do Municpio ou do Distrito Federal) que estar sendo elaborada em 2015 e que vigorar em 2016,

    evidenciando assim a prioridade a ela concedida. Essas providncias tero a funo de criar condies

    legais para a adequada execuo da proposta, caso ela venha a ser selecionada para apoio no EDITAL

    2015, ou caso venha a contar com recursos provenientes de outra fonte.

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    Em relao a estas recomendaes, ver o Anexo 3 O Plano de Ao, o Plano de Aplicao dos

    Recursos do Fundo e as Leis Oramentrias.

    3.4. A inscrio ser efetivada mediante o envio dos seguintes documentos:

    a) Carta de Encaminhamento (ver Anexo 4)

    Esta carta dever assinada: 1) pelo Presidente do Conselho; 2) pelo Prefeito Municipal ou pelo

    responsvel pela Secretaria ou rgo da Prefeitura Municipal ou do Distrito Federal ao qual o

    Conselho esteja vinculado. Para elaborao da carta de encaminhamento deve ser utilizado o

    arquivo eletrnico Carta2015.doc, disponvel em: www.fundacaoitausocial.com.br. A carta deve

    ser devidamente preenchida, impressa, assinada (com firmas reconhecidas) e enviada conforme

    indicado no item 3.5.

    b) Formulrio de Inscrio (ver Anexo 5)

    Para preenchimento do formulrio deve ser utilizado o arquivo eletrnico Formulario2015.doc,

    disponvel em: www.fundacaoitausocial.com.br. Esse formulrio deve ser enviado por meio

    eletrnico (em arquivo Word) e por correio fsico, conforme indicado no item 3.5.

    c) Cpia da Ata de Reunio do Conselho que deliberou sobre a inscrio da proposta de ao

    Deve constar nesta Ata: 1) a indicao do nome a proposta priorizada pelo Conselho para inscrio

    do EDITAL 2015, juntamente com o nome da organizao executora (caso esta j tenha sido

    escolhida pelo Conselho); 2) o compromisso do Conselho de incluir a proposta no Plano de Ao

    e no Plano de Aplicao do Fundo para 2016; 3) o compromisso do Conselho de encaminhar a

    proposta de ao para incluso no Projeto de Lei Oramentria Anual do Municpio para o ano

    de 2016.

    d) Cpia da Lei (Municipal ou Distrital) que criou o Conselho

    e) Cpia da Lei (Municipal ou Distrital) que criou e regulamentou o Fundo

    Este documento no ser necessrio caso a criao e regulamentao do Fundo tenha sido

    efetuada na mesma lei que criou o Conselho.

    f) Cpia da ata do Conselho que estabeleceu a posse do presidente e dos conselheiros em

    exerccio.

    g) Cpia do carto do CNPJ do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente

    O CNPJ do Fundo dever ter cdigo 120-1 Fundo Pblico. Caso o CNPJ do Fundo no tenha

    esse cdigo, o Conselho dever providenciar a sua regularizao, sem o que a inscrio no ser

    aceita.

    h) Declarao atualizada do banco em que foi aberta a conta bancria do Fundo

    Este documento deve atestar que conta bancria se encontra ativa e deve incluir as seguintes

    informaes: nmero do CNPJ ao qual a conta est associada (que deve ser o mesmo nmero do

    CNPJ do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente), nmero do banco, nmero da agncia

    e nmero da conta corrente.

    i) Cpia do registro no Conselho do servio, programa ou projeto que est sendo inscrito, com

    indicao do prazo de validade do registro

    Este documento deve ser enviado caso a inscrio tenha como foco um servio, programa ou

    projeto de atendimento de crianas e/ou adolescentes j existente no municpio ou no Distrito

    Federal. Esta solicitao tem por base o artigo 90, 1, do Estatuto da Criana e do Adolescente.

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    3.5. Todos os documentos indicados no item 3.4 devero ser enviados em verso impressa, por meio de

    Sedex ou Carta Registrada, para:

    Edital de Apoio aos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente Rua Turiau, 143/145, 7 andar, conjunto 73 So Paulo (SP) CEP 05005-001

    O Formulrio de Inscrio (indicado no item 3.4.b) dever ser enviado em verso impressa e tambm

    em verso eletrnica para o e-mail: [email protected].

    3.6. Todos os documentos solicitados no item 3.4 devero ser enviados de forma completa e legvel, sem

    o que a inscrio no ser aceita.

    3.7. O prazo para inscries no EDITAL 2015 ter incio no dia 04/05/2015 e se estender at a data-limite

    de 15/07/2015.

    3.8. As inscries sero consideradas vlidas apenas se:

    a) O arquivo eletrnico do Formulrio de Inscrio (indicado no item 3.4.b) for recebido pela Fundao

    Ita Social at a data-limite de 15/07/2015.

    b) Todos os documentos indicados no item 3.4 forem enviados por Sedex ou Carta Registrada e

    forem postados at a data-limite de 15/07/2015, desde que recebidos pela Fundao Ita Social no

    mximo 12 dias aps a postagem ocorrida na data-limite.

    3.9. A Fundao Ita Social poder solicitar documentos adicionais aos Conselhos, que devero ser

    enviados no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da solicitao, sob pena de desclassificao.

    4. CRITRIOS DE AVALIAO DAS PROPOSTAS

    As propostas inscritas sero selecionadas com base nos critrios descritos a seguir.

    4.1. Vnculo da proposta com a educao integral e a manuteno e melhoria da vida escolar das

    crianas e adolescentes

    Sero priorizadas para apoio propostas que, conforme indicado no item 1.2:

    Tenham entre seus objetivos a criao de condies e/ou a gerao de resultados que

    contribuam para a educao integral e para o acesso, permanncia e aproveitamento das

    crianas e adolescentes na escola.

    Empreguem estratgias e mtodos que articulem esforos das polticas de assistncia, sade e

    educao, para buscar reduzir, eliminar ou prevenir a ocorrncia de problemas que limitam ou

    impedem a trajetria escolar das crianas e adolescentes.

    4.2. Consistncia tcnica da proposta

    Sero priorizadas para apoio propostas de ao que:

    Apresentem potencial para a transformao das ameaas ou violaes de direitos que atingem

    as crianas e adolescentes, e para contribuir para a manuteno e melhoria da vida escolar do

    pblico atendido.

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    Estejam sintonizadas com os princpios estabelecidos nos marcos legais e/ou nos planos

    nacionais referentes aos seus respectivos temas ou reas de atuao. Entre esses marcos e

    planos, destacam-se os seguintes:

    Estatuto da Criana e do Adolescente.

    Plano Nacional de Educao 2014-2024 (Lei n 13.005, de 25 de Junho de 2014).

    Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes

    Convivncia Familiar e Comunitria / Lei n 12.010, de 03 de agosto de 2009 (Lei do Direito

    Convivncia Familiar).

    Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo / Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012

    (Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a

    execuo das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato

    infracional).

    Plano Nacional de Preveno e Erradicao do Trabalho Infantil e Proteo do Adolescente

    Trabalhador.

    Plano Nacional de Enfrentamento da Violncia Sexual Infanto-Juvenil.

    Linha de Cuidado para a Ateno Integral Sade de Crianas, Adolescentes e suas

    Famlias em Situao de Violncia.

    Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

    Programa de Proteo a Crianas e Adolescentes Ameaados de Morte.

    Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais.

    Outras leis e planos nacionais relacionados proteo e promoo dos direitos das

    crianas e adolescentes.

    Apresentem coerncia entre objetivos, aes e resultados esperados.

    4.3. Consistncia oramentria da proposta

    Sero priorizadas para apoio propostas de ao que:

    Apresentem oramentos consistentes em face das atividades previstas e do volume do pblico

    a ser atendido.

    Fundamentem seu oramento em:

    Normas tcnicas que definem parmetros a serem observados na execuo da ao em

    questo, ou;

    Parmetros praticados por instituies que operam aes da mesma modalidade ou

    similares ao em questo.

    4.4. Estrutura e capacidade do Conselho para a gesto dos recursos destinados ao Fundo

    Sero priorizadas para apoio as propostas encaminhadas por Conselhos que demonstrem, por

    meio da documentao e do formulrio de inscrio, estar estruturados para administrar o Fundo

    em consonncia com as normas legais e para promover e acompanhar o processo de emisso de

    recibos de destinao, Declarao de Benefcios Fiscais e repasse de recursos do Fundo para a

    organizao executora de forma transparente e eficaz.

    5. ETAPAS DE SELEO

    5.1. Triagem

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    Nesta etapa sero analisadas as condies jurdicas e administrativas de operao dos Conselhos

    e dos Fundos, com base nos documentos enviados, citados no item 3.4.

    O no envio de todos os documentos solicitados ou a existncia condies jurdicas e/ou

    administrativas que no estejam em plena consonncia com as normas legais em vigor,

    acarretaro a desclassificao das propostas.

    5.2. Avaliao tcnica das propostas

    As propostas que forem consideradas aptas na etapa anterior sero apreciadas por uma equipe de

    especialistas na rea dos direitos da criana e do adolescente, com base nas informaes

    apresentadas no Formulrio de Inscrio (ver Anexo 6).

    5.3. Classificao das propostas

    As propostas inscritas sero classificadas segundo o seu grau de consistncia com os critrios de

    avaliao indicados no item 4.

    Com base na classificao das propostas, a Fundao Ita Social escolher os Conselhos e

    Fundos que recebero destinao financeira por meio do EDITAL 2015.

    5.4. Divulgao dos resultados do processo de seleo

    Os Conselhos que tiverem suas propostas selecionadas sero comunicados por correspondncia

    eletrnica at o dia 30/09/2015. A partir desta data a relao dos Conselhos selecionados e

    respectivas propostas tambm estar disponvel no site www.fundacaoitausocial.org.br.

    6. DESTINAO DE RECURSOS AOS FUNDOS MUNICIPAIS

    6.1. A Fundao Ita Social definir os valores dos recursos financeiros que sero doados pelas

    empresas e entidades do Conglomerado Ita Unibanco, considerando o valor do pagamento do Imposto

    de Renda que poder ser destinado aos Fundos por meio do EDITAL.

    6.2. O montante final dos recursos a serem destinados aos Fundos das localidades selecionadas

    depender do volume de recursos que estiver disponvel para destinao por parte do Conglomerado Ita

    Unibanco Holding S.A.

    6.3. At 30/09/2015 os Conselhos selecionados recebero orientao sobre o processo a ser seguido

    para o recebimento dos recursos financeiros e a informao sobre o valor a ser destinado ao Fundo.

    Desta forma podero solicitar a devida incluso do recurso que ser destinado para a execuo da

    proposta no projeto da Lei Oramentria Municipal.

    6.4. Para a destinao dos recursos, a Fundao Ita Social poder solicitar aos Conselhos

    selecionados informaes documentais complementares referentes situao dos seus respectivos

    Fundos. Caso os Conselhos no enviem essas informaes solicitadas no prazo estipulado pela

    Fundao Ita Social, perdero o direito ao recebimento dos recursos financeiros do EDITAL.

    6.5. Para que possam receber o recurso, os Conselhos devero obrigatoriamente:

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    Enviar Fundao Ita Social recibo original, devidamente assinado por pessoa competente e

    pelo presidente dos Conselhos, com os seguintes dados: a) nmero de ordem, b) nome, CNPJ

    e endereo do emitente; c) nome e CNPJ da empresa doadora; d) data da destinao e valor

    recebido; e) ano calendrio a que se refere a destinao. O recibo ter a seguinte inscrio:

    Este recibo s ter validade mediante comprovante de depsito.

    Assinar um Termo de Cooperao com a Fundao Ita Social, conforme descrito no item 7.

    6.6. OS Conselhos que cumprirem os requisitos acima descritos recebero as destinaes em seus

    respectivos Fundos at 18/12/2015.

    7. ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAO

    7.1. Os Conselhos que tiverem suas propostas selecionadas assinaro um Termo de Cooperao em que

    sero partes o prprio Conselho, a Fundao Ita Social e a respectiva Prefeitura Municipal ou Distrito

    Federal - selando uma relao de parceria.

    7.2. Os compromissos a serem assumidos pelos parceiros so os seguintes:

    Fundao Ita Social:

    - Repassar os recursos financeiros ao Fundo, conforme indicado no item 6.

    - Encaminhar ao Conselho orientaes para que este elabore dois relatrios sobre os resultados

    alcanados pela ao proposta no ano de 2016.

    - Oferecer ao Conselho sugestes para o monitoramento de resultados da ao apoiada.

    Conselho:

    - Emitir o recibo da destinao recebida, conforme indicado no item 6.5.

    - Efetuar a Declarao de Benefcios Fiscais (DBF) junto Receita Federal do Brasil, conforme

    estabelecido por Instruo Normativa da Receita Federal do Brasil do Brasil (ver Anexo 6

    Declarao de Benefcios Fiscais).

    - Controlar, em conjunto com o ordenador de despesas do Fundo, a transferncia dos recursos

    destinados para a organizao governamental ou no governamental que ser responsvel

    pela execuo da proposta de ao.

    - Acompanhar a execuo da proposta de ao apoiada com recursos destinados pela

    Fundao Ita Social e obter informaes sobre os resultados que forem obtidos junto ao

    pblico beneficirio.

    - Encaminhar Fundao Ita Social, no ano de 2016, dois relatrios contendo a descrio das

    aes realizadas e dos resultados alcanados com a implementao da proposta apoiada. O

    primeiro relatrio dever ser enviado at 31 de maio de 2016; o segundo relatrio dever ser

    enviado at 31 de outubro de 2016.

    Prefeitura Municipal ou Distrito Federal:

    - Apoiar o Conselho no controle da execuo da ao proposta.

    - Apoiar o Conselho na administrao contbil do Fundo, na transferncia dos recursos para a

    organizao que ser responsvel pela execuo da proposta e no acompanhamento e

    controle da execuo fsica e oramentria da proposta.

    8. DIVULGAO

    8.1. Os Conselhos autorizam a Fundao Ita Social e o conglomerado Ita Unibanco, em carter

    gratuito, no exclusivo, irrevogvel e irretratvel, a usar, em conjunto ou separadamente, total ou

    parcialmente, por si ou por terceiros, a sua denominao social, dados cadastrais e institucionais, marcas

  • 11

    e/ou sinais distintivos de sua titularidade, bem como todo e qualquer material ou informao sobre os

    Conselhos e sobre a proposta de ao inscrita, entregues Fundao Ita Social (Direito e

    Materiais), em todos e quaisquer materiais, suportes, aes atividades, meios e mdias.

    8.2. Os usos dos Direitos e Materiais dos Conselhos previstos acima sero realizados pela Fundao

    Ita Social, sem qualquer restrio ou limitao de qualquer natureza, inclusive de espao, idioma,

    quantidade de exemplares, nmero de tiragens. Impresses, edies. Reedies, emisses, transmisses,

    retransmisses, divulgaes e/ou veiculaes.

    8.3. A autorizao de que trata o item 8.1 ser vlida no Brasil e fora dele, pelo prazo de 10 (dez) anos.

    8.4. A disposio, formatao, edio, diagramao, ordenao, compactao ou editorao dos Direitos

    e Materiais ou de quaisquer materiais, suportes, mdias ou meios fsicos em que eles forem inseridos,

    sero realizadas pela Fundao Ita Social, por si ou por terceiros, a seu exclusivo critrio.

    8.5. A divulgao, por parte dos Conselhos, do nome empresarial, denominao social, nomes de

    domnio, ttulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer sinais

    distintivos ou bens de propriedade intelectual de titularidade da Fundao Ita Social ou de qualquer

    empresa ou entidade do Conglomerado Ita Unibanco, bem como das informaes contidas no presente

    instrumento, dever ser previamente autorizada por escrito pela Fundao Ita Social.

    8.6. Todos e quaisquer materiais, suportes, aes, meios e mdias indicados neste instrumento, inclusive

    aqueles em que os Direitos e Materiais forem inseridos, sero desenvolvidos, contratados e/ou

    confeccionados pela Fundao Ita Social, por si ou por terceiros, a seu exclusivo critrio, e no podero

    ser usados pelos Conselhos sem a aprovao prvia e por escrito da Fundao Ita Social.

    8.7. A Fundao Ita Social reserva-se o direito de, a seu exclusivo critrio e sem qualquer nus, no

    usar os Direitos e Materiais.

    8.8. A Fundao Ita Social poder conceder os usos dos Direitos e Materiais a quaisquer terceiros, a

    empresas e entidades do Conglomerado Ita Unibanco, desde que tais usos refiram-se exclusivamente

    divulgao do Edital.

    8.9. Os Conselhos devero respeitar os direitos de autor das pessoas que participarem, a qualquer ttulo,

    da criao e produo dos Direitos e Materiais, bem como das pessoas que tiverem quaisquer obras

    intelectuais, direitos de personalidade ou outros direitos neles inseridos, inclusive de diretores,

    contratados, empregados, estagirios ou colaboradores.

    8.10. Os Conselhos sero integralmente responsveis por todos e quaisquer danos causados

    Fundao Ita Social, ou, ainda, a terceiros, em razo da violao do disposto neste instrumento,

    inclusive violao a direitos de propriedade intelectual e de personalidade.

    9. DISPOSIES GERAIS

    9.1. Caso fique comprovada, por meio juridicamente vlido, qualquer forma de utilizao dos recursos

    doados pelas empresas ou entidades do Conglomerado Ita Unibanco que seja contrria lei, o fato ser

    comunicado ao Ministrio Pblico e os respectivos Conselhos ficaro impossibilitados de participar do

    EDITAL em suas edies posteriores.

  • 12

    9.2. Caso os Conselhos no efetuem corretamente a Declarao de Benefcios Fiscais (DBF), conforme

    indicado no item 7.2 e no Anexo 6, ficaro impossibilitados de participar do EDITAL em edies

    posteriores.

    9.3. Caso os Conselhos no entreguem os relatrios citados no item 7.2 nos prazos acordados em Termo

    de Cooperao com a Fundao Ita Social, ficaro impossibilitado de participar do EDITAL em edies

    anuais posteriores.

    9.4. A Fundao Ita Social poder, a qualquer momento, desclassificar, suspender ou cancelar a

    participao de qualquer dos Conselhos caso seja verificado o desatendimento de qualquer exigncia

    deste instrumento ou de norma legal.

    9.5. As situaes no previstas neste instrumento sero analisadas e decididas pela Fundao Ita

    Social. As decises da Fundao Ita Social sero soberanas, no sendo admitida a interposio de

    recursos.

    9.6. Na hiptese de desclassificao, suspenso ou cancelamento da participao dos Conselhos, ainda

    que aps a divulgao dos classificados, os Conselhos podero apresentar a sua defesa Fundao

    Ita Social, no prazo de 15 (quinze) dias contados da cincia da desclassificao ou suspenso da

    participao. Neste caso, a Fundao Ita Social decidir sobre a manuteno ou no da

    desclassificao ou suspenso da participao.

    9.7. Eventuais alteraes deste instrumento podero ser realizadas a critrio da Fundao Ita Social.

    Nesta hiptese, a Fundao Ita Social divulgar a alterao pelos mesmos meios utilizados para

    divulgao deste instrumento, conferindo, caso aplicvel, o prazo de 10 (dez) dias para novas inscries

    ou modificaes das inscries j realizadas.

    9.8. Esclarecimentos sobre o presente Edital podero ser solicitados pelos Conselhos pelo seguinte e-

    mail: [email protected].

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    Anexo 1

    ARTIGOS DA LEGISLAO RELACIONADA MENCIONADOS NO EDITAL

    Constituio Federal (...) Art. 227. dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso. (Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010) 1 O Estado promover programas de assistncia integral sade da criana, do adolescente e do jovem, admitida a participao de entidades no governamentais, mediante polticas especficas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010) I - aplicao de percentual dos recursos pblicos destinados sade na assistncia materno-infantil; II - criao de programas de preveno e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficincia fsica, sensorial ou mental, bem como de integrao social do adolescente e do jovem portador de deficincia, mediante o treinamento para o trabalho e a convivncia, e a facilitao do acesso aos bens e servios coletivos, com a eliminao de obstculos arquitetnicos e de todas as formas de discriminao. (Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010) 2 - A lei dispor sobre normas de construo dos logradouros e dos edifcios de uso pblico e de fabricao de veculos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado s pessoas portadoras de deficincia. 3 - O direito a proteo especial abranger os seguintes aspectos: I - idade mnima de quatorze anos para admisso ao trabalho, observado o disposto no art. 7, XXXIII; II - garantia de direitos previdencirios e trabalhistas; III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem escola; (Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010) IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuio de ato infracional, igualdade na relao processual e defesa tcnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislao tutelar especfica; V - obedincia aos princpios de brevidade, excepcionalidade e respeito condio peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicao de qualquer medida privativa da liberdade; VI - estmulo do Poder Pblico, atravs de assistncia jurdica, incentivos fiscais e subsdios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criana ou adolescente rfo ou abandonado; VII - programas de preveno e atendimento especializado criana, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redao dada Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010) 4 - A lei punir severamente o abuso, a violncia e a explorao sexual da criana e do adolescente. 5 - A adoo ser assistida pelo Poder Pblico, na forma da lei, que estabelecer casos e condies de sua efetivao por parte de estrangeiros.

  • 14

    6 - Os filhos, havidos ou no da relao do casamento, ou por adoo, tero os mesmos direitos e qualificaes, proibidas quaisquer designaes discriminatrias relativas filiao. 7 - No atendimento dos direitos da criana e do adolescente levar-se- em considerao o disposto no art. 204. 8 A lei estabelecer: (Includo Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010) I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Includo Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010) II - o plano nacional de juventude, de durao decenal, visando articulao das vrias esferas do poder pblico para a execuo de polticas pblicas. (Includo Pela Emenda Constitucional n 65, de 2010) Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criana e do Adolescente (...) Art. 86. A poltica de atendimento dos direitos da criana e do adolescente far-se- atravs de um conjunto articulado de aes governamentais e no-governamentais, da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios. Art. 87. So linhas de ao da poltica de atendimento: (Vide Lei n 12.010, de 2009) Vigncia I - polticas sociais bsicas; II - polticas e programas de assistncia social, em carter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - servios especiais de preveno e atendimento mdico e psicossocial s vtimas de negligncia, maus-tratos, explorao, abuso, crueldade e opresso; IV - servio de identificao e localizao de pais, responsvel, crianas e adolescentes desaparecidos; V - proteo jurdico-social por entidades de defesa dos direitos da criana e do adolescente. VI - polticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o perodo de afastamento do convvio familiar e a garantir o efetivo exerccio do direito convivncia familiar de crianas e adolescentes; (Includo pela Lei n 12.010, de 2009) VII - campanhas de estmulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianas e adolescentes afastados do convvio familiar e adoo, especificamente inter-racial, de crianas maiores ou de adolescentes, com necessidades especficas de sade ou com deficincias e de grupos de irmos. (Includo pela Lei n 12.010, de 2009) Art. 88. So diretrizes da poltica de atendimento: I - municipalizao do atendimento; II - criao de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criana e do adolescente, rgos deliberativos e controladores das aes em todos os nveis, assegurada a participao popular paritria por meio de organizaes representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criao e manuteno de programas especficos, observada a descentralizao poltico-administrativa; IV - manuteno de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criana e do adolescente;

  • 15

    V - integrao operacional de rgos do Judicirio, Ministrio Pblico, Defensoria, Segurana Pblica e Assistncia Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilizao do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - integrao operacional de rgos do Judicirio, Ministrio Pblico, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execuo das polticas sociais bsicas e de assistncia social, para efeito de agilizao do atendimento de crianas e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rpida reintegrao famlia de origem ou, se tal soluo se mostrar comprovadamente invivel, sua colocao em famlia substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redao dada pela Lei n 12.010, de 2009) VII - mobilizao da opinio pblica para a indispensvel participao dos diversos segmentos da sociedade. (Includo pela Lei n 12.010, de 2009) (...) Art. 260. Os contribuintes podero efetuar doaes aos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (Redao dada pela Lei n 12.594, de 2012) I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurdicas tributadas com base no lucro real; e (Redao dada pela Lei n 12.594, de 2012) (Vide) II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas fsicas na Declarao de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997. (Redao dada pela Lei n 12.594, de 2012) (Vide) 1 - (Revogado pela Lei n 9.532, de 10.12.1997) 1 -A. Na definio das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criana e do Adolescente, sero consideradas as disposies do Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa dos Direitos de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar, bem como as regras e princpios relativos garantia do direito convivncia familiar previstos nesta Lei. (Includo pela Lei n 12.010, de 2009) Vigncia 2 Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente fixaro critrios de utilizao, atravs de planos de aplicao das doaes subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criana ou adolescente, rfos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, 3, VI, da Constituio Federal. 3 O Departamento da Receita Federal, do Ministrio da Economia, Fazenda e Planejamento, regulamentar a comprovao das doaes feitas aos fundos, nos termos deste artigo. (Includo pela Lei n 8.242, de 12.10.1991) 4 O Ministrio Pblico determinar em cada comarca a forma de fiscalizao da aplicao, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo. (Includo pela Lei n 8.242, de 12.10.1991) 5 Observado o disposto no 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a deduo de que trata o inciso I do caput: (Redao dada pela Lei n 12.594, de 2012) (Vide) I - ser considerada isoladamente, no se submetendo a limite em conjunto com outras dedues do imposto; e (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) (Vide) II - no poder ser computada como despesa operacional na apurao do lucro real. (...)

  • 16

    Art. 260-G. Os rgos responsveis pela administrao das contas dos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem: (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) I - manter conta bancria especfica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo; (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) II - manter controle das doaes recebidas; e (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) III - informar anualmente Secretaria da Receita Federal do Brasil as doaes recebidas ms a ms, identificando os seguintes dados por doador: (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) a) nome, CNPJ ou CPF; (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) b) valor doado, especificando se a doao foi em espcie ou em bens. (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) (...) Art. 260-I. Os Conselhos dos Direitos da Criana e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgaro amplamente comunidade: (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) (Vide) I - o calendrio de suas reunies; (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) (Vide) II - as aes prioritrias para aplicao das polticas de atendimento criana e ao adolescente; (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) (Vide) III - os requisitos para a apresentao de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais; (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) IV - a relao dos projetos aprovados em cada ano-calendrio e o valor dos recursos previstos para implementao das aes, por projeto; (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) V - o total dos recursos recebidos e a respectiva destinao, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informaes sobre a Infncia e a Adolescncia; e (Includo pela Lei n 12.594, de 2012) VI - a avaliao dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais. (Includo pela Lei n 12.594, de 2012)

    Lei n 13.005, de 25 de junho de 2014 (institui o Plano Nacional de Educao)

    Meta 1: universalizar, at 2016, a educao infantil na pr-escola para as crianas de 4 (quatro) a 5 (cinco)

    anos de idade e ampliar a oferta de educao infantil em creches de forma a atender, no mnimo, 50%

    (cinquenta por cento) das crianas de at 3 (trs) anos at o final da vigncia deste PNE.

    (...)

    1.12) implementar, em carter complementar, programas de orientao e apoio s famlias, por meio da

    articulao das reas de educao, sade e assistncia social, com foco no desenvolvimento integral das

    crianas de at 3 (trs) anos de idade;

    1.14) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanncia das crianas na

    educao infantil, em especial dos beneficirios de programas de transferncia de renda, em colaborao

    com as famlias e com os rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo infncia;

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    1.15) promover a busca ativa de crianas em idade correspondente educao infantil, em parceria com

    rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo infncia, preservando o direito de opo da

    famlia em relao s crianas de at 3 (trs) anos

    (...)

    Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a populao de 6 (seis) a 14

    (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa

    etapa na idade recomendada, at o ltimo ano de vigncia deste PNE.

    (...)

    2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanncia e do aproveitamento

    escolar dos beneficirios de programas de transferncia de renda, bem como das situaes de

    discriminao, preconceitos e violncias na escola, visando ao estabelecimento de condies adequadas

    para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaborao com as famlias e com rgos pblicos de

    assistncia social, sade e proteo infncia, adolescncia e juventude;

    2.5) promover a busca ativa de crianas e adolescentes fora da escola, em parceria com rgos pblicos

    de assistncia social, sade e proteo infncia, adolescncia e juventude;

    (...)

    Meta 3: universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a populao de 15 (quinze) a 17

    (dezessete) anos e elevar, at o final do perodo de vigncia deste PNE, a taxa lquida de matrculas no

    ensino mdio para 85% (oitenta e cinco por cento).

    (...)

    3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanncia dos e das

    jovens beneficirios (as) de programas de transferncia de renda, no ensino mdio, quanto frequncia,

    ao aproveitamento escolar e interao com o coletivo, bem como das situaes de discriminao,

    preconceitos e violncias, prticas irregulares de explorao do trabalho, consumo de drogas, gravidez

    precoce, em colaborao com as famlias e com rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo

    adolescncia e juventude;

    3.9) promover a busca ativa da populao de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em

    articulao com os servios de assistncia social, sade e proteo adolescncia e juventude;

    (...)

    Meta 6: oferecer educao em tempo integral em, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas pblicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educao bsica. Entre as possibilidades de atendimento dessa meta, podemos citar o Artigo 1,

    1 do Decreto n 7.083,

    de 27 de janeiro de 2010, que dispe sobre o programa Mais Educao e define educao em tempo integral como a jornada escolar com durao igual ou superior a sete horas dirias, durante todo o perodo letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaos educacionais.

    Lei n 12.954/2012 (...) Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (trs) esferas de governo, definiro, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das aes previstas nesta Lei, em especial para capacitao, sistemas de informao e de avaliao. Pargrafo nico. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente para aes de atendimento socioeducativo prestaro informaes sobre o desempenho dessas aes por meio do Sistema de Informaes sobre Atendimento Socioeducativo.

  • 18

    Resoluo n 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente Art. 9 Cabe ao Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente, em relao aos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente, sem prejuzo das demais atribuies: I - elaborar e deliberar sobre a poltica de promoo, proteo, defesa e atendimento dos direitos da criana e do adolescente no seu mbito de ao; II - promover a realizao peridica de diagnsticos relativos situao da infncia e da adolescncia bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criana e do Adolescente no mbito de sua competncia; III - elaborar planos de ao anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no mbito da poltica de promoo, proteo, defesa e atendimento dos direitos da criana e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnsticos realizados e observando os prazos legais do ciclo oramentrio; IV - elaborar anualmente o plano de aplicao dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o perodo, em conformidade com o plano de ao; V - elaborar editais fixando os procedimentos e critrios para a aprovao de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, em consonncia com o estabelecido no plano de aplicao e obedincia aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; VI - publicizar os projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente; VII - monitorar e avaliar a aplicao dos recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, por intermdio de balancetes trimestrais, relatrio financeiro e o balano anual do fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, sem prejuzo de outras formas, garantindo a devida publicizao dessas informaes, em sintonia com o disposto em legislao especfica; VIII - monitorar e fiscalizar os programas, projetos e aes financiadas com os recursos do Fundo, segundo critrios e meios definidos pelos prprios Conselhos, bem como solicitar aos responsveis, a qualquer tempo, as informaes necessrias ao acompanhamento e avaliao das atividades apoiadas pelo Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente; IX - desenvolver atividades relacionadas ampliao da captao de recursos para o Fundo; e X - mobilizar a sociedade para participar no processo de elaborao e implementao da poltica de promoo, proteo, defesa e atendimento dos direitos da criana e do adolescente, bem como na fiscalizao da aplicao dos recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente. Pargrafo nico Para o desempenho de suas atribuies, o Poder Executivo dever garantir ao Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente o suficiente e necessrio suporte organizacional, estrutura fsica, recursos humanos e financeiros. (...) Art. 15. A aplicao dos recursos do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, dever ser destinada para o financiamento de aes governamentais e no-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e servios complementares ou inovadores, por tempo determinado, no excedendo a 3 (trs) anos, da poltica de promoo, proteo, defesa e atendimento dos direitos da criana e do adolescente;

  • 19

    II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criana e de adolescente, rfo ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, 3, VI, da Constituio Federal e do art. 260, 2 da Lei n 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaborao de diagnsticos, sistemas de informaes, monitoramento e avaliao das polticas pblicas de promoo, proteo, defesa e atendimento dos direitos da criana e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitao e formao profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criana e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicao, campanhas educativas, publicaes, divulgao das aes de promoo, proteo, defesa e atendimento dos direitos da criana e do adolescente; e VI - aes de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criana e do Adolescente, com nfase na mobilizao social e na articulao para a defesa dos direitos da criana e do adolescente.

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    Anexo 2

    FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE: CNPJ E CONTA BANCRIA

    Os Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente so fundos pblicos, conforme o art. 71 da Lei n

    4.320, de 17 de maro de 1964.

    A Instruo Normativa da Receita Federal do Brasil n 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, determina, em seu

    art. 11, inciso XI, que os fundos pblicos de natureza meramente contbil, portanto sem personalidade

    jurdica, so obrigados a se inscrever no CNPJ com cdigo prprio e de natureza jurdica 120-1 Fundo

    Pblico. Esta regra foi mantida pela IN RFB n 1.183 de 19 de agosto de 2011 em seu art. 5, inciso X e

    pela IN RFB n 1.210, de 16 de novembro de 2011.

    Dado que os Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente so fundos pblicos dessa natureza, torna-

    se necessrio, portanto, essa inscrio e/ou regularizao da situao atual do Fundo, caso o mesmo

    esteja ainda apenas associado a qualquer outro CNPJ de personalidade jurdica do poder executivo do

    ente federativo em pauta.

    Para efetuar a inscrio ou regularizao do Fundo no CNPJ, em conformidade com a Instruo Normativa

    acima citada, o Poder Executivo, atravs do seu servio contbil, deve requerer a inscrio Receita

    Federal do Brasil, apresentando o ato legal de constituio e regulamentao do Fundo, publicado em

    Dirio Oficial, conforme o caso, bem como ato de nomeao do responsvel legal pelo Fundo.

    Uma vez efetuada a inscrio no CNPJ, necessrio abertura de conta corrente em banco oficial,

    destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo. O banco deve ser consultado sobre a

    documentao requerida. Basicamente, ele exigir o comprovante de inscrio no CNPJ, os mesmos

    documentos apresentados Receita Federal do Brasil, documentos do responsvel legal e coleta de

    assinaturas para fins de movimentao financeira.

    Em suma, o Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente um fundo pblico de natureza contbil,

    assim como o Fundo da Assistncia Social, o Fundo da Sade, o Fundo do Idoso e outros fundos pblicos.

    O Fundo, com seu CNPJ e sua conta bancria, administrado por rgo do poder executivo, tambm

    inscrito no CNPJ, mas como rgo pblico e com personalidade jurdica. O Fundo vinculado ao

    Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente que tem a atribuio de fixar critrios de utilizao,

    atravs de Planos de Aplicao, das doaes subsidiadas e demais receitas, e de controlar a sua

    utilizao.

    As Instrues Normativas da RFB sobre o CNPJ de Fundo Pblico so as seguintes:

    IN RFB n 1.005, de fevereiro de 2010.

    IN RFB n 1.005, de fevereiro de 2010.

    IN RFB n 1.183 de 19 de agosto de 2011.

    IN RFB n 1.210, de 16 de novembro de 2011.

  • 21

    Anexo 3

    O PLANO DE AO, O PLANO DE APLICAO DOS RECURSOS DO FUNDO E AS LEIS

    ORAMENTRIAS

    Introduo

    O Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente (CDCA) rgo legitimado para deliberao e

    controle das aes em todos os nveis da poltica de atendimento criana e ao adolescente, conforme os

    artigos 86, 87 e 88 do Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA). Tem, tambm, a atribuio distintiva

    de gerir o Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, conforme expresso especialmente no artigo 88

    inciso IV do ECA, que dispe sobre a vinculao do Fundo ao Conselho e no artigo 260, 2 do ECA, que

    atribui aos Conselhos o papel de fixar critrios de utilizao, atravs de Planos de Aplicao, das doaes

    subsidiadas e demais receitas.

    Para implantar a poltica de atendimento nos moldes previstos pelo marco legal acima indicado, os CDCA

    devem dispor de diagnstico sobre os problemas (ameaas e violaes de direitos previstos ECA) que

    atingem as crianas e adolescentes e sobre a situao dos servios, programas e projetos de atendimento

    existentes. Com isto, o CDCA estar em condies de formular propostas de ao consistentes, que

    possam aprimorar as condies de proteo e promoo dos direitos das crianas e adolescentes,

    integrando tais propostas em um Plano de Ao.

    Os recursos que sero destinados pelo EDITAL 2015 aos Fundos Municipais dos Direitos da criana e do

    Adolescente so passveis de deduo do Imposto de Renda Devido nas situaes e nos limites previstos

    na legislao. Quando ingressados na conta corrente dos Fundos, se transformam em recursos pblicos,

    devendo ser geridos em conformidade com a legislao que regula a execuo dos oramentos pblicos.

    Tendo deliberao sobre o carter prioritrio da proposta de ao inscrita no EDITAL 2015, o CDCA deve

    providenciar sua incluso no Plano de Ao para que seja devidamente includo no processo

    oramentrio. Dado que a fonte de recursos prevista para a execuo da proposta de ao o Fundo dos

    Direitos da Criana e do Adolescente, essa proposta deve tambm ser includa no Plano de Aplicao

    dos Recursos do Fundo.

    Os recursos a serem destinados pelo EDITAL 2015 s sero repassados aos Fundos das localidades

    cujas propostas forem selecionadas. Porm, o CDCA pode prever essa receita no Plano de Aplicao

    dos Recursos do Fundo mesmo que ela no se efetive, uma vez que excesso ou dficit de arrecadao

    podem acontecer em relao a qualquer fonte de receita do oramento pblico.

    Assim sendo, o EDITAL 2015 recomenda que, ao fazer a inscrio da proposta de ao, o CDCA

    providencie encaminhamento dessa proposta para incluso no oramento pblico antes da concluso da

    aprovao da Lei Oramentria Anual que dever vigorar em 2016, evitando assim a necessidade de

    utilizao do recurso de abertura de crdito adicional no oramento. O valor a ser repassado ao Fundo

    pelo EDITAL 2015 ser informado aos CDCA selecionados at 30/11/2015.

    O Plano de Ao e a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)

    O Plano de Ao formulado pelo CDCA deve conter a definio e hierarquizao das prioridades

    referentes garantia dos direitos fundamentais previstos Estatuto da Criana e do Adolescente. Cabe

  • 22

    destacar que a definio e a hierarquizao das prioridades locais devem resultar de deliberao

    democrtica do CDCA e devem ser submetidas ao Chefe do Poder Executivo. O Plano de Ao da

    resultante deve expressar os objetivos e as metas para os programas, servios, projetos e aes a serem

    executados pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criana e do Adolescente.

    O CDCA deve encaminhar o Plano de Ao para o Chefe do Executivo, para incluso na Lei de Diretrizes

    Oramentrias LDO. Uma vez apreciada e aprovada pelo Legislativo, a LDO deve ser sancionada pelo

    Chefe do Poder Executivo. Em boa parte dos Municpios, o prazo para o Prefeito encaminhar o projeto da

    LDO ao Poder Legislativo o dia 15 de maio. No entanto, as Leis Orgnicas Municipais podem determinar

    outras datas limites.

    A elaborao do Plano de Ao e a incluso desse plano na LDO, na data adequada, so atribuies do

    CDCA. Caso o CDCA no consiga realizar essas obrigaes no tempo devido, resta ainda uma

    possibilidade. Se o Legislativo no tiver apreciado o projeto de lei, pode o Prefeito enviar uma Mensagem

    ao Poder Legislativo, solicitando a complementao do projeto original com a incluso das principais

    necessidades da poltica de atendimento. Espera-se que a realizao da ao em 2016, para a qual o

    CDCA busca apoio junto ao EDITAL 2015, esteja contemplada no projeto da LOA para 2016.

    O Plano de Aplicao dos Recursos do Fundo e a Lei do Oramento Anual

    O Plano de Aplicao dos Recursos do Fundo um documento a ser elaborado pelo CDCA. Ele deve

    conter a previso de receitas e a definio das despesas que devero ser custeadas com recursos do

    Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, conforme as prioridades definidas no Plano de Ao.

    Como a previso de recursos para a realizao da ao inscrita no EDITAL 2015 depende da destinao

    ao Fundo, necessrio que essa previso conste no Plano de Aplicao dos Recursos do Fundo.

    As aes previstas pelo CDCA para execuo com base nos recursos do Fundo devem ser especificadas

    no Plano de Aplicao dos Recursos do Fundo, que deve ser encaminhado ao chefe do executivo para

    ser inserido na Lei do Oramento Anual (LOA). Em muitos municpios, a proposta oramentria deve ser

    encaminhada ao Poder Legislativo at o dia 30 de setembro, ou em data determinada em cada Lei

    Orgnica Municipal. O Legislativo, por sua vez, deve emendar e aprovar a LOA antes do encerramento da

    sesso legislativa, ao final de dezembro, para sano do chefe do executivo.

    O Plano de Aplicao dos Recursos do Fundo deve conter aes e recursos expressos

    monetariamente para a sua realizao. A LOA conter a discriminao de todas as receitas e despesas,

    de forma a evidenciar a poltica econmico-financeira e tudo o que dever ser realizado ou suprido na

    localidade, inclusive as aes que sero custeadas com os recursos do Fundo. Caso o CDCA tenha

    dificuldade nesse processo, dever solicitar Secretaria a que esteja vinculado ou ao Setor de

    Planejamento apoio tcnico na rea de oramento pblico (Direito Financeiro) para auxiliar o Conselho na

    elaborao do Plano de Aplicao.

    Enfatizamos que estas providncias so necessrias, pois os recursos do Fundo dos Direitos da Criana e

    do Adolescente fazem parte do Oramento Pblico e, portanto, esto submetidos s regras que

    disciplinam a gesto de recursos pblicos. Assim, pertinente a interpretao de que somente com a

    efetivao das providncias acima apontadas a resoluo do CDCA de priorizar a ao inscrita no EDITAL

    2015 ficar corretamente posicionada na poltica de garantia dos direitos das crianas e adolescentes.

  • 23

    Em resumo, no que se refere ao Plano de Ao e ao Plano de Aplicao dos Recursos Fundo os

    passos recomendados ao CDCA que decidiu se inscrever no EDITAL 2015 so os seguintes:

    1. Elaborar o Plano de Ao para 2016 e incluir nesse plano a proposta de ao inscrita no EDITAL 2015.

    2. Encaminhar na data adequada, em 2015, o Plano de Ao para o Chefe do Executivo, para sua incluso na LOA Lei de Oramentria Anual 2016.

    3. Tendo como referncia o Plano de Ao, inserir no Plano de Aplicao dos Recursos do Fundo a proposta de ao inscrita no EDITAL 2015, prevendo que a receita para esse fim ser proveniente de destinao de pessoa jurdica para o Fundo.

  • 24

    Anexo 4

    CARTA DE ENCAMINHAMENTO

    Fundao Ita Social:

    Por meio desta, venho efetuar a inscrio do Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente de ,

    situado no Estado de(o)(a) , no processo de seleo do Edital de Apoio aos Conselhos e Fundos dos

    Direitos da Criana e do Adolescente, da Fundao Ita Social.

    Para tanto, encaminho os seguintes documentos solicitados no item 3.4 do Edital 2015:

    Formulrio de Inscrio (por correio fsico e por meio eletrnico).

    Cpia da Ata de Reunio do Conselho que deliberou sobre a inscrio da proposta de ao, na qual constam: 1) o

    nome da proposta e a informao sobre a escolha da organizao executora; 2) o compromisso do Conselho de

    efetuar a incluso da proposta no Plano de Ao e no Plano de Aplicao do Fundo para 2016; 3) o compromisso do

    Conselho de encaminhar essa mesma proposta de ao para incluso no Projeto de Lei Oramentria Anual do

    municpio para o ano de 2016.

    Cpia da Lei (Municipal ou Distrital) que criou o Conselho.

    Cpia da Lei (Municipal ou Distrital) que criou e regulamentou o Fundo (este documento no ser necessrio caso

    a criao e regulamentao do Fundo tenham sido efetuadas na mesma lei que criou o Conselho).

    Cpia da ata do Conselho que estabeleceu a posse do presidente e dos conselheiros em exerccio.

    Cpia do carto do CNPJ do Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente.

    Declarao do banco em que foi aberta a conta bancria do Fundo, atestando que essa conta bancria se

    encontra ativa, e incluindo as seguintes informaes: nmero do CNPJ ao qual a conta est associada (que deve ser

    o mesmo nmero do CNPJ do Fundo), nmero do banco, nmero da agncia e nmero da conta corrente.

    Cpia do registro no Conselho do servio, programa ou projeto que est sendo inscrito, com indicao do prazo

    de validade do registro (este documento deve ser enviado caso a inscrio tenha como foco um servio, programa ou

    projeto de atendimento de crianas e/ou adolescentes j existente no municpio ou no Distrito Federal).

    Neste ato, declaro estar ciente e de acordo com as condies expressas no EDITAL 2015.

    Local e data:

    _____________________________________________

    (Assinatura com firma reconhecida)

    Nome:

    CPF:

    Funo:

    Presidente do Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente

    Conselheiro designado para efetuar a inscrio

    Ciente:

    ______________________________________________

    (Assinatura com firma reconhecida)

    Nome:

    CPF:

    Funo:

    Prefeito Municipal

    Responsvel pela Secretaria ou rgo da Prefeitura Municipal ao qual o Conselho est vinculado

    Responsvel pela Secretaria ou rgo do Distrito Federal ao qual o Conselho est vinculado

  • 25

    Anexo 5

    FORMULRIO DE INSCRIO

    1. DADOS DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE RESPONSVEL PELO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA:

    a) Endereo e dados para contato:

    Rua: N: Compl.:

    Cidade: Estado: CEP:

    DDD: Tel.: Fax:

    E-mail:

    Site:

    b) Dados do Presidente do Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente:

    Nome completo:

    Rua: N: Compl.:

    Cidade: Estado: CEP:

    DDD: Tel.: Fax: DDD: Celular:

    E-mail:

    c) O conselheiro que atualmente preside o Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente um representante:

    Governamental

    No governamental

    d) Perodo do mandato do presidente do Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente

    Data da posse: / /

    Data prevista para encerramento do mandato: / /

    e) Dados do Conselheiro que ser responsvel pelo acompanhamento da execuo da proposta:

    Nome completo:

    Rua: N: Compl.:

    Cidade: Estado: CEP:

    DDD: Tel.: Fax: DDD: Celular:

    E-mail:

    f) O Conselho possui um diagnstico da situao das crianas e adolescentes e do Sistema de Garantia de Direitos na localidade?

    Sim

    No

    g) Em caso afirmativo, descreva: Como o diagnstico foi elaborado:

    Quais so as principais concluses e prioridades apontadas pelo diagnstico:

    2. DADOS DA CONTA DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE

    Razo Social da Conta:

    CNPJ da Conta:

    Nome do Banco: N do Banco:

    N da agncia: N da conta:

    Dados do ordenador de despesas do Fundo:

    Nome:

    DDD: Tel.:

  • 26

    E-mail: rgo da Prefeitura Municipal ao qual o ordenador de despesas est vinculado:

    Ateno: Para que a inscrio seja aceita, o CNPJ da conta do Fundo deve ter cdigo 120-1 Fundo Pblico e estar de acordo com as instrues normativas da Receita Federal - Ver a determinao, originalmente na IN RFB n 1.005, de fevereiro de 2010, mantida pelas IN RFB n 1.183 de 19 de agosto de 2011 e IN RFB n 1.210, de 16 de novembro de 2011.

    3. DADOS DA ORGANIZAO GOVERNAMENTAL OU NO GOVERNAMENTAL QUE SER RESPONSVEL PELA EXECUO DA PROPOSTA:

    a) A organizao que ser responsvel pela execuo da proposta j foi escolhida pelo Conselho?

    Sim

    No

    a.1) Caso a resposta seja Sim, descreva o perfil e a experincia da organizao executora na rea da garantia dos direitos das crianas e adolescentes:

    a.2) Caso a resposta seja Sim, informe os critrios e procedimentos que foram empregados para a escolha da organizao que ser responsvel pela execuo da ao proposta:

    a.3) Caso a resposta seja No, informe:

    Como ser feita a escolha da organizao que dever executar a ao proposta?

    Qual o prazo previsto para a escolha dessa organizao?

    / /

    Caso a organizao executora ainda no tenha sido escolhida, passe para o item 4.

    b) Natureza da organizao que ser responsvel pela execuo da proposta:

    Organizao no governamental sem fins lucrativos

    rgo pblico municipal

    rgo pblico do Distrito Federal

    Outra natureza. Especificar:

    c) Identificao da organizao que ser responsvel pela execuo da proposta:

    Ateno: O Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente no deve ser indicado como rgo executor da proposta, uma vez que no cabe a ele realizar diretamente aes de atendimento de crianas e adolescentes, mas sim atuar como rgo deliberativo e controlador das aes em todos os nveis (ECA, Artigo 88, Inciso II). Assim tambm o Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente no deve ser indicado como rgo executor da proposta, pois sua funo financiar essa execuo.

    Nome da organizao executora:

    N do CNPJ:

    Caso esteja prevista a participao de mais de uma organizao na execuo da proposta, informe o nome, a natureza (governamental ou no governamental) e o CNPJ das demais:

    d) Endereo e dados de contato da organizao que ser responsvel pela execuo da proposta:

    Rua: N: Compl.:

    Cidade: Estado: CEP:

    DDD: Tel: Fax: E-mail:

    e) A organizao possui Ttulo de Utilidade Pblica?

    Municipal - Decreto n:

    Estadual - Decreto n:

    Distrito Federal - Decreto n:

    Federal - Decreto n:

    No possui

    No se aplica

  • 27

    f) Registros da organizao:

    Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - N de registro:

    Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente do Distrito Federal - N de registro:

    Conselho Municipal de Assistncia Social - N de registro:

    Conselho de Assistncia Social do Distrito Federal- N de registro:

    Conselho Nacional de Assistncia Social - N de registro:

    Certificado de Entidade de Fins Filantrpicos - Resoluo N:

    Outros. Especificar:

    No se aplica

    Ateno: Caso a inscrio tenha como foco um servio, programa ou projeto de atendimento de crianas e/ou

    adolescentes j existente na localidade, deve ser enviado comprovante do registro desse servio, programa ou

    projeto no Conselho, com descrio do perfil da organizao operadora e especificao do prazo de validade do

    registro.

    g) Dados do presidente ou responsvel pela organizao executora:

    Nome completo:

    Rua: N: Compl.:

    Cidade: Estado: CEP:

    DDD: Tel: Fax: DDD: Celular:

    E-mail:

    h) Dados do responsvel pela coordenao da proposta na organizao executora:

    Nome completo:

    Rua: N: Compl.:

    Cidade: Estado: CEP:

    DDD: Tel: Fax: DDD: Celular:

    E-mail:

    4. ESTRUTURAO DO CONSELHO PARA GERENCIAMENTO DAS DESTINAES AO FUNDO

    a) Este Conselho conta com apoio administrativo e contbil da Prefeitura para recepo de doaes

    direcionadas ao Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente, emisso de recibos e emisso da

    Declarao de Benefcios Fiscais (DBF) exigida pela Receita Federal?

    Sim. Descreva o tipo de apoio existente:

    No

    b) Em ano(s) anterior(es) este Conselho j recebeu doaes para o Fundo dos Direitos da Criana e do

    Adolescente efetuadas por Pessoas Fsicas ou Pessoas Jurdicas?

    Sim

    No

    No h dados para informar

    c) Em ano(s) anterior(es) este Conselho j emitiu recibos de doaes recebidas no Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente?

    Sim

    No

    No h dados para informar

    Caso a resposta seja Sim, informe como os recibos foram elaborados e os tipos de informao que eles incluem:

    d) Em ano(s) anterior(es) este Conselho j acompanhou a emisso da Declarao de Benefcios Fiscais (DBF)

    referentes a doaes ao Fundo, conforme orientaes e programa de declarao fornecidos pela Receita

    Federal?

    Sim

    No

  • 28

    No h dados para informar

    Caso a resposta seja Sim, informe:

    d.1) Qual a data em que ltima a DBF foi enviada para a Receita Federal / /

    d.2) O Conselho contou com o apoio de um rgo ou servidor pblico municipal para a emisso dessa DBF?

    Sim

    No

    d.3) Houve algum tipo de problema com a emisso dessa DBF?

    Sim

    No

    No h dados para informar

    d.4) Em caso positivo, assinale o(s) tipo de problema ocorrido com a emisso da DBF:

    Desinformao sobre as normas e procedimentos para a emisso da DBF

    Dificuldades para baixar ou manejar o programa disponvel no site da Receita Federal que deve ser usado

    para emisso da DBF

    Dificuldade do Conselho para obter apoio da Prefeitura, do rgo municipal a que est vinculado ou do

    servio contbil do municpio para a emisso da DBF

    Identificao de erros de lanamento de dados na DBF, que geraram a necessidade de retificao da DBF

    Emisso da DBF com atraso, aps a data-limite estabelecida pela Receita Federal

    A no emisso da DBF ou a emisso com lacunas ou erros de informao sobre doaes recebidas

    geraram pendncias para um ou mais doadores junto Receita Federal

    d.5) Caso um ou mais dos problemas acima indicados tenham ocorrido, indique como o Conselho buscar evitar que

    eles ocorram novamente:

    e) Em ano(s) anterior(es) este Conselho j administrou e/ou acompanhou a transferncia de recursos

    disponveis no Fundo para organizaes executoras de aes voltadas a crianas e adolescentes?

    Sim

    No

    No h dados para informar

    Caso a resposta seja Sim, essa transferncia foi feita mediante algum tipo de Termo de Cooperao ou Convnio:

    Sim. Descreva brevemente o instrumento empregado:

    No

    No h dados para informar

    f) Caso a proposta inscrita por este Conselho do EDITAL 2015 seja selecionada para apoio, descreva como ser feito o repasse do recurso que for direcionado ao Fundo para a organizao que ser responsvel pela execuo da proposta:

    5. DESCRIO DA PROPOSTA

    Ateno: Nenhum campo deve ser deixado em branco. Caso no seja possvel fornecer a informao solicitada, deve ser explicado o motivo.

    1.Ttulo da proposta

    2. Estgio de execuo da proposta

    A proposta que est sendo inscrita:

    Refere-se a uma ao que ainda no foi iniciada.

    Refere-se a uma ao que j est em andamento.

    Caso a ao j esteja em andamento, informe a data em foi iniciada: / /

    3. Justificativa da proposta

    3.1. Indique os problemas que atingem as crianas e adolescentes (ameaas ou violaes de direitos) que devero ser enfrentados com a execuo da proposta:

  • 29

    3.2. Indique como esses problemas afetam a incluso, a permanncia e/ou o aproveitamento das crianas e

    adolescente na escola:

    3.3. Indique as lacunas ou fragilidades do Sistema de Garantia de Direitos do municpio que a proposta ajudar a

    minimizar ou superar, e/ou os aprimoramentos que ajudar a introduzir em organizaes ou servios desse sistema:

    4. Objetivos da proposta para o ano de 2016

    Objetivo geral:

    Objetivos especficos:

    5. Pblico-alvo

    5.1. Quantidade estimada de beneficirios diretos:

    5.2. Perfil dos beneficirios diretos:

    5.3. Quantidade estimada de beneficirios indiretos:

    5.4. Perfil dos beneficirios indiretos:

    5.5. Caractersticas do territrio ou da comunidade que ser alcanada pela proposta:

    6. Procedimentos que sero empregados para alcance, incluso ou seleo do pblico-alvo

    7. Caso esteja previsto o encaminhamento do pblico-alvo por parte de instituies do Sistema de Garantia de Direitos, indique:

    7.1. Instituies que podero fazer o encaminhamento:

    7.2. Procedimentos de encaminhamento:

    8. Aes previstas

    8.1. Descreva as aes preparatrias (caso existam) que devero ser realizadas previamente para viabilizar o

    atendimento pblico-alvo (construes, reformas, aquisio de equipamentos e ou instalaes, contratao de

    pessoal, etc.):

    8.2. A execuo de alguma ao prevista depender da realizao de despesas oramentrias sujeitas a licitao?

    Sim. Qual(is):

    No

    8.3. Caso a resposta seja Sim, indique:

    a) Qual o tempo estimado para a concluso da licitao?

    Tempo estimado em semanas ou meses:

    No h como estimar o tempo que ser necessrio

    b) Pela experincia deste Conselho no que se refere aos processos de administrao de recursos pblicos no

    municpio, provvel a ocorrncia de dificuldades ou atrasos na realizao da licitao?

    Sim

    No

  • 30

    No h dados para responder

    c) Quais os preparativos e contatos que o Conselho pretende realizar junto aos gestores e servidores do municpio

    para evitar eventuais dificuldades na licitao que possam gerar entraves ou atrasos para o incio das aes junto ao

    pblico-alvo?

    8.4. Descreva as aes de acolhimento e atendimento que sero realizadas em 2016 junto ao pblico-alvo indicado

    no item 5:

    8.5. Descreva as normas tcnicas, metodologias ou conceitos que orientaro as aes de acolhimento e atendimento

    do pblico-alvo:

    8.6. A proposta prev alguma forma de dilogo, articulao ou ao conjunta com escolas locais ou com a Secretaria

    de Educao?

    Sim

    No

    Caso a resposta seja Sim, indique como a interao com escolas ser desenvolvida:

    8.7. A proposta prev alguma forma de mobilizao ou participao de familiares ou de outros representantes da

    comunidade local para realizao de aes que favoream a manuteno e melhoria da vida escolar das crianas e

    adolescentes que sero atendidos?

    Sim

    No

    Caso a resposta seja Sim, indique como essa mobilizao ou participao acontecer:

    9. Cronograma das aes

    Use os quadros abaixo para apresentar o cronograma das aes indicadas nos itens 8.1 e 8.4. Na primeira coluna

    liste de forma resumida cada ao em uma linha, usando apenas as linhas que forem necessrias. Nas colunas

    referentes aos 12 meses de 2016, assinale um X nos meses em que cada atividade dever ocorrer.

    Descrio resumida das aes preparatrias citadas no item 8.1.

    2016

    Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

    01)

    02)

    03)

    04)

    05)

    06)

    07)

    08)

    09)

    10)

    Descrio resumida das aes de acolhimento e atendimento do pblico-alvo citadas no item 8.4.

    2016

    Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

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    Informaes complementares sobre o cronograma (se for o caso):

    10. Resultados esperados

    10.1. Indique as transformaes que a execuo da proposta dever gerar na situao das crianas e adolescentes

    que sero atendidos, especificando transformaes esperadas em sua vida escolar

    10.2. Indique as transformaes que a execuo da proposta dever gerar para outros pblicos (familiares,

    profissionais, etc.)

    11. Monitoramento e avaliao dos resultados

    11.1. Indique como o Conselho pretende acompanhar e monitorar os resultados das aes previstas:

    11.2. Haver monitoramento do impacto das aes na vida escolar das crianas e adolescentes que sero

    atendidos?

    Sim

    No

    Em caso positivo, esse monitoramento ser feito de que forma e com base em quais informaes?

    12. Instituies que apoiaro a proposta ou que atuaro em parceria com a organizao executora no processo de execuo da proposta

    Nomeie as instituies (rgos pblicos, organizaes no governamentais, escolas, associaes de bairro, empresas, etc.) e indique o tipo de apoio que fornecer proposta de ao ou o tipo de vnculo que manter com a organizao executora.

    N Instituies Tipo de apoio ou vnculo

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    Informaes complementares sobre instituies apoiadoras ou parceiras (se for o caso):

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    13. Oramento da proposta

    13.1. Indique no quadro abaixo os investimentos que sero necessrios para a execuo da proposta, tais como construo ou reforma de instalaes; compra de veculo; compra de equipamentos ou materiais permanentes; etc.

    N Investimentos Valor em R$

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

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    20

    Total - Investimentos

    Informaes complementares sobre investimentos (se for o caso):

    13.2. Indique no quadro abaixo os recursos humanos que sero necessrios para a execuo da proposta, descrevendo o perfil ou a formao de cada profissional, a funo que cada um exercer na execuo da proposta e a carga horria mensal de trabalho que cada um dedicar na proposta em questo.

    Ateno: os valores devero ser indicados considerando o total de meses em que cada recurso humano atuar na proposta no ano de 2016. Os valores devero incluir os encargos trabalhistas.

    N Recursos humanos (perfil/formao

    dos profissionais) Funo na execuo da proposta

    Carga horria mensal

    Valor em R$ para o total de meses

    em 2016

    1

    2

    3

    4

    5

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    Total - Recursos humanos

    Informaes complementares sobre recursos humanos (se for o caso):

    13.3. Indique se esto previstas de atividades de capacitao da equipe, especificando os temas e competncias sero trabalhados.

    N Atividades de capacitao da equipe Valor em R$

    1

    2

    3

    4

    5

    Total - Atividades de capacitao

    Informaes complementares sobre atividades de capacitao da equipe (se for o caso):

    13.4. Indique outros itens de despesa necessrios para a execuo da proposta, tais como consumo de gua, gs, eletricidade; servios de telefonia; correio; reprografia; despesas com transporte; alimentao; roupas; materiais pedaggicos; materiais de consumo; manuteno de equipamentos e instalaes; aluguel de espao fsico; etc.

    N Outros itens de despesa Valor em R$

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

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    Total Outros recursos

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    Informaes complementares sobre outros itens de despesa (se for o caso):

    13.5. Sntese dos custos para execuo da proposta de ao em 2016

    Ateno: Neste quadro devero ser lanados os totais indicados nos quadros anteriores.

    Itens de despesa Valor em R$

    Total Investimentos (quadro 13.1)

    Total - Recursos humanos (quadro 13.2)

    Total - Atividades de capacitao da equipe (quadro 13.3)

    Total - Outros itens de despesa (quadro 13.4)

    Oramento total da proposta

    Ateno: Informe as normas tcnicas e/ou os parmetros que foram considerados pelo Conselho para a estimativa dos custos de execuo da ao proposta:

    13.6. Valor solicitado Fundao Ita Social

    Indique o valor que est sendo solicitado pelo Conselho Fundao Ita Social para execuo da proposta:

    R$

    13.7. Recursos que sero provenientes de outras fontes

    Indique os valores provenientes de outras fontes que sero destinados execuo da proposta, nomeando as respectivas fontes (oramento do municpio ou do Distrito Federal; cofinanciamento federal; cofinanciamento estadual; destinaes ao Fundo por parte de outras Pessoas Jurdicas ou Pessoas Fsicas; direcionamento ao Fundo de valores referentes aplicao de multas pelo Poder Judicirio; recursos que sero alocados na proposta pelo rgo pblico ou entidade social responsvel pela execuo da proposta; etc.).

    Ateno: caso o rgo pblico ou entidade executora tenha previso de alocar recursos humanos, fsicos ou tcnicos na proposta, faa uma estimativa do valor desses recursos.

    Fonte Valor em R$

    Total

    13.8. Oramento total da proposta p