Fhuu:R - cgu.gov.br · Relacionar-se com a CO: ... ovalor global estimado dos servi\'os ora...
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•MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO ECONTROLADORIA.GERAL DA UNIÃO
COI\T1{ATO:'J" O;;Z f2UI7 QU E I.SI'IU: SI
CELElllUi\I ,\ UNLi.O, I'OH INTEIUÜ:J>IO
DO .\IINISTI�IUO DA THANSPAHÊ:'JCIA.
FISC\L1ZA(.'Ao E COi\'T1WLADOHIA
CERAL DA U\L\O - CCU E A DIPRESA
BRASA L CO.\lBlISTíVElS UDA. (ADES,\O
A ATA OE I{EGISTRO DE PREÇOS DO
PREG,\O ELETRÔ\ICO eX\lI':'J" 34/2UI6).
A UNIÃO. por intermédio do :\III'iISTÉRIO DA TRA1\'SPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAo. CNPJ n." 26.664.015/0001-4�, situado no Selor
de Autarquias Sul, Quadra I. Bloco "A". Edilicio Darey Ribeiro. 10" andar. cm Brasília - DF.
represenlado neste ato pela Direton! de Cil'Sl.;O IllIerna Substituta. Sra. LORE.'\" Fhuu:RCAVALCAi\'T1 RA:\'DAL PO\IPEU. brasileir.•. servidora pública. R(j: 1521751 - SSP,DF.
CPF: 689.877.491-34, conI(1fI11e Portaria n" 444 de O I;03!20 13. publicada no Diúrio Olieial da
União. Seção 2, de 01/03/2013, doravante denominado simplesmente CO:\'TRATA:\'TE e a
pessoa jurídica BRASAL COMBUSTíVEIS !TOA .. C"'PJ n." 00.097,C126!OOOI-6X.
eSlabelel"ida Ú SII\. QUADRA 2<'. CO:--:JUl'\TO A. BRASíLIA - DF. neste ato representada por
ALSE:'iE BESEHHA DA SII.\'A. insnila nu I{(j sob o nU 2�.44X. e no CI'I: sob o nU
554.004.931-49. e daqui por diante desi!,nada simplesmente CO:\'TRSL\OA. tl'ndo elll vi,la
LI conlido no Pro,,:sso n." 00190.110808/20 I (>-80. relCrcnte ao I'reg.;o Eletrônieu n." 34120 I (,
do Conselho Nacional do t-linisláio Públi,'o (CN;-".II'). ,onsi,krando as disposiçúes
eSlabele,idas na Lei n" X.666! 19\13. Lei n" 10.520/2002 e. ainda, pelos Decreto n" 3.555/2UUU.
De,reto n" 5.450/2005, Decreto n" 7.892/2013, pela Lei Complementar n" 123/2006, Dem:lo
n" 2.271. de 07/07197. e demais normas pertinentes. têm entre si, justo e avençado. e eelebram
o presenle Contrato. mediantl' as seguintes e1úusulas e t'ondições:
CLAUSULA PHIl\IEIHA - DO OBJETO
o presente Contrato tem por objdo a aquisi,üo d" L'Olnbustíveis para a j'fllta de veieulos olici.lÍs
da sede do Minisl.:rio da Transparênt'ia. Fiscaliza\'.jo l' Conlroladoria-Geral da Uniüo (('GU).
cm Brasília/DF, eontcmplandl1 a implama\'.iu d" ,i'lema iute!'radu \ia web. cm tcmp,) rl'ai. l' a
disponibiliza\'üo de cartóes ma!'nt,ticos. pcla CO:\TR'\T\I>A. \ iabilizando o abasl,'l'imenlo
em rl.'dt.' (iL' pustus cn.'dL'I1I.'''Hius. I..: U 11llHlIIUr;lllh:nlo du 1.:UIlSlllllu du:-; \'I.:íl'lIlo�. durant\..' u
exc"ieio de 2017.
SlIBCLAuSULA ÚNICA - A prestação dos servi,os obedecerú ao estipulado neste l'untrato.
bl'm eomo, às obrigaçõ�s assumidas nos documentos adiante enumerados eonstames do
Processo n" 00 190. li 0808/20 16-80, e que independentemente de transt'rição, fazem pat1e
imcgrame e complementar deste contrato, no que não o t'ontrariem:
1
a) Edital de Pregão CNMP n" 3412016;
b)Ata da Sessão do Pregão. datada de 07/11/2016;
c) Proposta tinal firmada pcla CONTRATADA em 0711112016. contendo o valor global
e unitário dos serviços a serem executados.
d) Ata de Registro de Preços - ARP 00S/20 16
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Á forma de execução do presente Contrato ser,. indireta. sob o regime de empreitada por preço
global. conforme disposto na I.ei n° S.666' 1443.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBIUGAÇÜES DO CO:\TRAL\:"TE
Constituem obrigações do CO:'l'TRATA:"ITE. sem prejuizo das disposições espeeificas
estabeleeidas do Edital c ou do Termo de Referência:
t. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato:
2. Relacionar-se com a CO:'l'TRATADA exclusivamente por meio de pessoa por c1a
indicada:
3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente
identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
4. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CO:'llTRATADA. após o cumprimento das
formalidades legais;
5. Fornecer à CO:'iTRATADA. todos 'h esclarecimL'ntos nL'('('ssúrios para ('\L'('u,',io d",
servifr'os e tklnais informa,'õc:-, que estes \ \"'nham õ.I sulil'itar para o dt'�t'mpC'nho dos Sl'r\ I"'O�
ura contratados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O CO:'l'TRATA:\TE reserva para si o direito de aplicar
san�'ôes ou rescindir o contrato, no caso de inobservãncia pela CONTRATADA de quaisquer
das elúusulas e condiçôes L'stabcle,'idas neste Contrato.
SUBCLAuSULA SEGUNDA - O CONTRATAJ".... E efetuarú a liscaliza,'ão e o
acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo
este fàzer anotações e registros de todas as ocorrências c determinar o que for necessitrio it
regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OUARTA - DAS OBRIGACÜES I>A CO:'l'T1{ATAI),\
Á CONTRATADA se obriga a cumprir liclmente o estipulado \1(l presente instrumcnto, bcm
,'omo as obrigações especilicas cstabclecidas do Edital e ou do Termo de Referência L', ainda.
em especial:
I. Executar os scn'iços cuntratadus cm cunllJrJllidade cum u TL'rmu de Referência - Anexu
I du Edital. o qual fornece tudas as orienta,'ões du CO;'iTRATA:"ITE:
, Prestar todos os eselareL'illlentos que lhe lorem soliL'itados pelo CO:"TRAL\:'I'TE.
atendendo prontamente a tudas as reclamações:
3. Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do GestOr/Fiscal do
Pru,,'�".1 n� ou I YU II ORllR' �o I (,.!l0 VisluCunlr.llant ....� \'i�lu C"nlr.II,l\,i;J _
2
Contr�lto;
4. Indicar, tormalmente, preposto ,lévidamcnte credenciado. visando a estabelen:r conta-
los com o representante do COi'iTI{ATA:"TE durante a vig0ncia d" Cuntrato;
5. Cumprir todas as orientações do CO:"TRATA:\TE para o fiel desempenho das mivi
dades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os es
clarecimentos que lhe torem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6. Manter, quando nas dependências do COi'iTRATANTE, os empregados devidamente
identilicados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a
executar, quando necessário, observando, ainda, as normas internas e de segurança;
7. Responsabilizar-se pelas despesas eom todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas
e liseais de seus empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de cm
prego eom o CO:-lTRATANTE;
R. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da "'tura ou dos documcnlos ex igidos
\:orno l'ondi�'ào para pagamento importará \,.'111 prorroga�'ào automútil';'\ do pra/o t'm igual nll
mero de dias de vencimento da obrigação do COi\TRAr,\:\TE:
tJ. Não transferir a outrem. no lodo Oll CI11 parte. II objcto do <. 'ontrato. St.'1I1 prl"'\'ia l" l':\-
pressa anuência do COi'iTRATAi\'TE;
10. I\ão caucionar ou utilizar o Contrato para qualqul'r operação financeira, sob pena de
n:seisào eontratual:
II. Manter durante a vigcncia do Contrato todas as condições dc habilila,'ão e qualifica,'ão
exigidas na licitação;
12. Disponibilizar uma conta c-fIlail para lins de comunicação entrt: as partes, e manlt:r atu-
alizados o endereço comereial e os números dl' telefone e de fax;
13. Comuniear, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, aprescntando razões
justificadoras a scrcm apreciadas pclo CO:\TRATAyrE;
14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidode. sobre lodo e qualquer assunto dc intcresse
do COi'iTRATANTE ou de terceiros de que lomar Cllllhe'cimenlo em raz�io da l'.\e'cu,'ão dus
scrvi,,'os. th.:vcndo orienlar seus ".'mpn:gados n",'ss\,.' sl.:'ntido:
15. Não reproduzir. di\'ldgar Oll utilizar \,.'111 bl.'n..:lkio prúpno. ou tk' l\..'IT\... iru�. quaisqll\.'r
inlunnaçõt:s de que tenha tomado l'iência em razão da execuç,io dos serviços discriminados.
sem o consentimento, prévio c por escrito, elo COi'iTHATAi'iTE;
16. Não utilizar o nome elo CO:\TRATA:"TE, ou sua qualidade ue CONTI{ATA[)A, el11
quaisquer atividades de divulgaçào empresarial, como, por t:xemplo, cm cartões ele visila, anún
cios e impressos. sob pena de rescisào do presente Contrato:
17. Responsabilizar-se por toelo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuizo causado
ao palrimônio do CONTRATANTE ou de tereeiros, decorrente da execução do servi,'o con
tratado;
I X. Apresentar os doeul11emos fiscais de cobrança el11 con!llrlnidade com o estabelecido
nestc Contrato.
CLr\lJSULA QlJl:-ITA - DO PRAZO DE \'I(;I�:\CIA
o e'onlralO terá vig0neia de 12 (doze) mes,',. contados a partir da data (k sua assinatura, não
podendo ser prorrogado.
I'"",."" n•• CJl)I�I.IIUl<Ui'( �Ol\>-Ml V",luCul111.II;InI<: _�_3
CLAuSULA SEXTA - no VALOR
o valor global estimado dos servi\'os ora Clll1tratados é de RS 90.129,13 (noHn\a mil, cenlo
l' vinIl' l' no\''-' rC.lis l' trl'zl' Cl'ntuvos). !e"ando-sl' elll conta os atllf.lis Vil)un's unitários 1Il('l1ios
l'Xlntidos do Sistema dl' l.l'v'lIIt'llnen\o de Preços (SI.I'). disponibilizadus pc'la :\géná,
Naciunal do Petróleo - ANP. conforme tabàl abaixo. durante a vig.:neia deste Contrato.
Itel11 Descrição Qtd. anual Percentual de Preço por litro Valor total
estimada (L) desconto (%) (ANP) RS (*) RS
Gasolina tipo "C"
01 comum, aditivada c 20.914 13,1% 3,62 75.708,68
nào�aditivada
02 Dicscl comum 1.200 13% 3,16 3.792.00
03 Diesel S-IO 1.000 12% ' " l 3.320.00J . .>_
--
04 Etanol 2.235 8.5% 3.27 I 7.308A5- -------
I9U.J29,13I
1*1 J)llr�1l1l" � \ h':t-nd�l du Contraiu. �t'I"àll apIÍl.:adu�1 à l'!lUl':! t1tlS :l!la'ih'(illll'nllls, sulln' tJ lIl\'!lUI' 'alUI" (Bumba ti" 1l11:.t1i;t
da :\r\Pl. 05 rt'spt.'dilos 1)t'n.'t'llluai'i til' dl""'�OlltUS, discriminados na prupusta mnJt'rTial da CUfllrallHla
Cl.AUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
o Pagamcnto serd efetuado ú CO:\'TRATADA pclos serviços cfetivamente prestados. até' o I (J"
(décimo) dia útil após o reeebimento da Nota FiscaJ/Fatura. devidamente atestada pelo Gestor
do Contrato. por meio de depósito na conta-correntc da CONTRATADA. através de Ordcm
Banl:úria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula,
a CO:'\TRATADA dever.í t�lzer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fisc'allFatura
correspondente, emitida sem rasuras. o \III\'ISTÉRIO DA T1{AI\'SI'ARf:I'iCIA,
FISCALlZAÇAo E CO\T1WLADORIA-CEI{AL 1M U:\,I,\O, ('\1',) II"
26.664.015/0001-48, e ainda. li número da t\1ll;J de Fmpenhll. ,,, lIúmeros do Hallcu. da I\(léncía
e da coma-corrente da CO\TI{A'L\ D/\ c' a desni\':ill clara c ""'illla du ubjclu.
SUllCLAuSULA SEGUi\DA - Sobre o valor da NOl;J Fiscal, a CO:'l'TRATA:\'TE I(,rú as
retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução :'I'orma\iva
SRF n" l.234, de 11/0112012.
sunCLÁUSULA TERCEIRA - Caso a CO;\TRATADA seja optante pclo "SIMPI.ES" (I.ei
nU 9.317/96), não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa, ficando a
CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar dcclaração, na forma do Anexo IV da mesma
Instrução Normativa SRF nU 1.234, de 11/01/2012, em duas vias. assinadas pelo seu
representante legal,
SUllCLAuSULA QUI\lA - A CO TRATADA dewrú. ainda. jont:lI11cnte Ú Nota Fiscal,
Fatura, apresentar os documenlos comprobatórios de regularidade li,,'al e trabalhi,ta. c'xi(lidlls
no Edital de Licitaçào.
I'arúgralo quinto. Nenhum pagamentll serú ei'etuado ú CO\TRATADA. enquantll pendente de
4
liquidação qualquer obrigaçüo financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, scm quc isso gere direito a acréscimos ek qualquer nature'za.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Ao CONTRATANTE Iica reservado o direilo de não efetuar opagamento se, no momento da aceitação, os serviços pn'stados, não estiven'm l'm perfeitas
condições e em conformidade com as especilicações estipnladas,
SUBCLAuSULA SI::TIMA - :\os casos de CI el1\uais atrasos de pagamento. desde que a
CONTI{ATADA mIo tcnha conClH"fido dc alguma forma para tanto, Ika "onl'en"ionada a ta",a
de alualizaçüo linanceira devida pelo :\linistério da Transparênchl, Fiscalização c
Control:ldoria-Geral da União, conftll"Ine disposto no arl. 36. � -lu. da Instru,':10
Norrnativa/SLTl-MP nU 02, de 3Ü!04/200X, mcdiante a aplicação da seguinte !onl1ula:
EM = I x Nx Vp' sendo
1= (TXlIOO), assim apurado: 1= (6/100) 1=0,00016438
365 365
Em que:
I = Índicc de atualizaçào financeira:
TX = Percentual da taxa de juros de mura anual = 6%;
E:\1 = Encargos moratórios;
1'1' = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento:
VI' = Valor da parcela em atraso.
SUUCLÁUSULA OITAVA - Aplica-" a mesma regra dispusta no parúgral\) ant<'rior. na
hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no al'I. 38 do Deneto n"
93.872/86,
CLAUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As dcspcsas com a cxccuçào dcstc Contrato corrcrào. ncstc cxcrcício. ú conta dc créditos
orçamentúrios consignados no Orçamento Geral da União. Ministério da Tnll1sparêncía,
Fisl'llliza\,ão c Controladoria-Geral da União, no Progranw 0-l12420X 12 D5S000 I. natureza
da despesa 339030, Nota de Empenho n" 2017NE000002, de 12/11/2017, no valor de
RS 90.129,13, à conta da dotaçào orçamentária especificada nesta Clúusula.
CLÁUSULA NO:'iA - DAS HESI'ONSABII.IDADES
A CO:'\THATADA respond"r:" civil" criminalm"nte pelos pr"juí/llS "ausados ao património
da União em decorrência de açüo ou omissüo d" seus empregados ou prepostos.
SUBCLÁUSULA I'IUMEmA - A CONTHATADA responderú civilmente pdos furtos e
roubos que porventura venham a ocorrer no interior das depcndências do CONTRATANTE.
nos casos em que liear comprovado dolo ou culpa de seus prepostos ou empregados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - a hipótese de verilieação dos danos, a CO:'lTRATADA
licará obrigada a promover a reposição do bem em condições idênticas Oll o ressarcimento a
preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, "ontados a partir da eomprovaçào de Slla
responsabi I idade.
Sl.IUCLÁUSULA TERCEIRA - Caso a CONTRATADA não promol'a a rcposi,':\o dl' nem
1', lI, """ ,," (lU I �i! I 1ll1lUX lUl C'.X\I
5
nos termos do Parágrafo segundo desta Cláusula, dentro do prazo estipulado, o
CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de
execução ou da fatura do mês.
CLÁUSULA DÉCJ:\lA - DO RECURSO
to admissivel recurso dos atas do COI'TRAL\:\TE, decorrentes da execução deste Contrato,
no prazo de 05 (cinco) dias lIteis a contar da data da rcspcctiva ciênc'ia. c'onformc ar!. 109. da
lci n" 8.666/93.
CI.ÁUSULA DÉCIMA-PIU:\IEIRA - DAS PDIAUDADES E HECURSOS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas leis n" 10.520/2002 e X.666/93
em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato.
SLJBCLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n° 5.450, de
31/05/2005, na hipótese da CONTHATADA, dentro do prazo de \'alidade de sua proposta,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação tidsa.
ensejar o retardamento da execu,'ão do objcto da presente contrata,';\o. n;\o manti,",�r a proposta.
falhar ou fraudar na execução deste Contrato. componar-se de modo inidôneo ou c'ometer
fnllld� tiscaL licarú impedida de licitar 1..' l'Olllralar l'um a Ulliüo 1.:. Sl' for 1.1 l,:a�o. :-tç;'rú
descredenciada no SICAF. pelo prazo de ati' 5 (,in,o) anos. sem prejuizo das multas prc\'istas
neste Contrato, e no Edital e das demais eomina,'ües legais.
SUBCLAuSULA SEGU:\I>A - Caso a CO:\TRATADA uão ini,ie a prestação dos sen'i,'os
no prazo e demais ,ondições avençadas. cstará sujeita à multa de 0.5% sobre o valor total da
eontratação. por dia de atraso injustilieado. limitada sua aplic'ação até o máximo de I () dias.
Após O 10" dia de atraso, os serviços poderão, a ,ritério do CONTRATANTE, não mais ser
aeeitos, configurando-se a inexecução total do Contrato, com as consequências previstas cm lei
e neste instrumento.
SUBCLÃUSULA TERCEIRA - Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a suaprestação de forma ineompleta ou em desconformidade com as condiçõcs avençadas poderá
acarretar. além do previsto nos parágrafos anteriores desta Cláusula. resguardados os
pro,edimentos legais pertinentes:
a) advertência;
b) multa moratória de 0.5% (meio pm ,eflto) dn valor total da ,ontratação. por dia de
irregularidade na pn.'sta�.'ào dos sl'l"vil.;os, imitada sua aplil'wçüo a10 o lllúxilllO d\.' 10 dias. Apús
O 10" dia. os serviços poderão. a nitério da Administração. não mais ser aeeitos, conliguntndo
se a inexeeução do contrato;
c) multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contrata,'ão, na
ocorrência de inexecução total ou parcial do contrato, que poderá ser aplicada cumulativamente
l.:om outras sanções;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por até 02 (liois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou c'ontratar com a Aliministração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição (lU alé que seja promovida a
reabilitaçào perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. que serú concedida sempre
I.ru.. •. \�o fi" ou 1110 IIUllUS '�o I 1>.110 \'.,tu('ulIlr:llJnh: d�_6
que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuizos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base na alinea anterior.
SlJBCLÁUSULA QUARTA - No caso de não-recolhimento do valor da multa. dentro de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento. a importância será descontada
da garantia prestada ou dos pagamentos a que lizer jus a COl'lTRATADA ou ajuizada a divida.
consoante o 9 3" do art. 86 e 9 I" do art. 87 da l.ei n." 8.666/93. acrescida de juros moratórios
de 1.0% (um por cento) ao mês.
SUBCLAuSULA QUIl'lTA - Os atos administrati\"l)s de aplical',io das "1I11'ôes prcI istas nus
inc'isos II I e IV. do art. 87. da Lei n." 8.661>/93 e a cunSlantes du arl. 7" da Lei n" I O.5�UO�. bem
como a rescisão contratual. serão publicados resumidamenw no Diário Otícial da Uniãu.
SUBCLÁUSULA SEXTA - De acordo com o artigo 88. da Lei n" 8.61>6/93. serão aplicadas assançôes previstas nos incisos 111 e IV do artigo 87 da referida lei. á CO;\/TRATADA ou aos
prolissionais que, em razào dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação delinitiva por praticarem. por meios dolosos. fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilicitos visando a fÍ'llstrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilicitos praticados.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Da aplicação das penas definidas no 9 I" e no art. 87. da l.ei 11."
8.666/93. exccto para aquda definida no inciso IV. caberá rccurso no prazo de 05(cilll"oj dia,
úteis da data de intimaçüo do ato.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Nu casu ck ckclaração dc inidoneidade. prevista no inciso IV. do
art. 87. da Lei n." 8.666/<)3. caberá pedidu de recunsideraçàu au Exmo. Sr. 1\1inistru de Estadu
da Transparência. Fiscalização e Cuntroladlll'.ia-ljeral da Uniüo, nu prazo de la (dez) dias úteis
a c'ontar da data de intimal'ào do ato. podendo a reabililação ser requerida após � (dois) anos de
sua aplicaçàu.
SlJBCLÁUSULA l'lONA - Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o ilemanterior, serào informados o nome e a lutaçãu da autoridade que aplieuu a sançãu, bem como
daquela competente para decidir sobre o recurso.
SUBCLAuSULA OÉCIMA - O recurso e o pedido de reeonsidera,'üo deverão ser entregues.
mediante recibo, no selor de protocolo do CONTRATAl'iTE, localizado no Selor de Autarquias
Sul, Quadra I, Bloco "A", Edineio Darcy Ribeiro. em Brasil ia - DF, nos dias úteis, da, 08h ás
18h.
SUBCLÁUSULA DI�CII\IA PRIMEIRA - ,\s penalidalks prel'istas nesle Contratu s"u
independentes entre si. pOlkndu ser aplicadas isoladas ou. no caso dc' multa. cumulativamc'nte.
s�m prl!juízu de outras l1ledida� cabi\'cis. garantida previa defesa (art. X7. * 2\' da Lei X.66b �3 l.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - I\S lI1ultas aplicadas s;iu deduzidas du valur du
pagamento devido à CONTRATADA. quando possivel. ou �obradas por via de procedimento
extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A in�x�cução total ou parcial do Contrato pod�rú �ns�jar a sua r�seisão. conrorm� disposto nos
artigos 77 a XO da Lei n" 8.666!1993.
7
•
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos ,k rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do procedimento. assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da I.ei n.o 8.666/93. mediante notificação através de
oficio entreguc diretamente ou por via postal. com prova de recebimento, sem prcjuizo das
penalidades previstas neste Contrato:
b) AmigávcL por acordo entre as parlc's. mediante a assinalura de lermo adili,,) ao
contrato. desde que haja conveniência para o CO:\TRAT,\:\TE: e
c) Judicial. nos termos da Iegisla,'iio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida deautorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARIA - De conlonnidade eom o � 2° do artigo 79. da I.ei n" 8.666/93.
quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que
haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados
que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia. se houver:
b) Pagamentos devidos pela execuçiio do contrato até a data da rescisão:
c) Pagamento do CUSlo lk desll1ubi I i/a,'ào,
stJ BCLÁ LJS U LA QU I NTA - A rescisiio poderá acarretar as seguinte, cunsequência, illll'lli:t1a,:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento. au CO:'\TRXL\:\TE, dus
valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas:
b) Retençiio dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuizos causados
ao CONTRATAI\TE.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AI;rERACÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei n" 8.666/93. ser alterado por meio de Termos
Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões quc se fizerem nccessários.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - t"enhum acréscimo ou supressiiu puderá exceder o limite
estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da l.ei n" 8.666;93. salvo as supressões resultantes
de acordos celebrados entre os contratantes.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VALII>AUE
Este Conlrato somente terá validade depois de aprovado pelo Sr. Direlor de Gestiio Interna do
Ministério da Transparência. Fiscalizaçiiu e Contruladuria-Ger:t1 da Uniiiu. nu usu da
competência que lhe foi atribuida pela Purtaria n" II de 05/0 I /20 16. publicada nu Diáriu Oficial
da União. Seção 2. de 06/0112016.
SUBCLAuSULA ÚNICA - Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado
\-"islu l.vnlrala.lól. _
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. , , ..
no an. 20 do D�creto n." .1.555. d� X'X '2000. a publica,'ão d" 1:.\lrato d�S1� Contrato � do,
Termos Aditivos no Diário Oficial da Uniào.
CLAuSULA DÉCIMA QUINTA - DO FQRO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de BrasilialDF para dirimir as dúvidas não
solucionadas administrativamente. oriundas das obrigações aqui estabelecidas.
E. por estarem de pleno acordo. depois de lido e achado con!()rme. foi o present� Conlralo
lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e fmma. assinado p�las partes e testemunhas abaixo.
Brasil ialD F. 1:2 lk JAN6 '1 RO lk 20 I 7.
-fu'nVN'�A.e .Q.�LORENA FÉRRER CAVALCA:"ITI RANDAL POMPEU
Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geml da Uniào
CQ:'ITRATAi"TE
ALSEi'.' . 'ERI{A DA SILVA
Bras, Combustiveis Ltda.
COi'.'TRATADA
NOME:
CPF:
lFSTEMUNIIAS:
ma dll Cllnhll3.841.031-11
7.268 • SSPIOF
NOME:
CPF: Rachel R. Veras CardosoCPF: 003.244.831-71
RG: 2064398 - SSP/DF
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