FGV / IBRE – Regulação e Integração da Rede de Atendimento ao SUS

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Governança e Gestão Regulação e Integração da Rede de Atendimento ao SUS Elaine Giannotti | 2014 seminário dos hospitais de atendimento público no Brasil GOVERNANÇA E GESTÃO

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Elaine Giannotti - Regulação e Integração da Rede de Atendimento ao SUS. Confira as fotos do evento e mais informações no site do FGV/IBRE: http://bit.ly/1raMkfp

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Governança e Gestão

Regulação e Integração da Rede de Atendimento ao SUSElaine Giannotti | 2014

seminário

dos hospitais de atendimento público no BrasilGOVERNANÇA E GESTÃO

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Seminário sobre Gestão de Hospitais que Formam a Rede do SUS no Brasil

Regulação e Integraçãodo da

Rede de Atendimento ao SUS

Rio de Janeiro - Outubro/14

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POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO (PT GM/MS nº 1.559, 01/08/2008)

Organizada em 03 dimensões:

I – Regulação de Sistemas de Saúde

II – Regulação da Atenção à Saúde

III – Regulação do Acesso à Assistência

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REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE

• Objeto: Sistemas de saúde municipais, estaduais e nacional

• Sujeitos: Gestores públicos

• Objetivo: Definição de macrodiretrizes para regulação da atenção, a partir dos Princípios e Diretrizes do SUS.

• Ações

– Regulamentação geral

– Controle sobre Sistemas

– Avaliação dos Sistemas

– Regulação da Atenção à Saúde

– Auditoria

– Ouvidoria

– Controle Social

– Vigilância Sanitária

– Ações integradas com outras instâncias de Controle Público

– Regulação da Saúde Suplementar

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REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE

• Objeto: Garantia da adequada prestação de serviços à população, através da produção de ações diretas e finais de atenção à saúde – Exercidas pelas SES e SMS.

• Sujeitos: Prestadores públicos e privados (relação entre o gestor e o estabelecimento de saúde)

• Objetivo : Definição de estratégias e macrodiretrizes para Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde

• Ações:Contratação, Regulação do Acesso à assistência, Avaliação da Atenção à

Saúde, Auditoria Assistencial, Controle Assistencial, Cadastros, Habilitação de

prestadores, Programação orçamentária por estabelecimento, Autorizações

(AIH e APAC), Supervisão hospitalar e ambulatorial, Revisão das faturas

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REGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA

• Objeto: Organização, gerenciamento e priorização do acesso e fluxos assistenciais

• Estabelecida pelo Complexo Regulador e unidades operacionais. Tem como sujeito o usuário

• Objetivo : Efetivada pela disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências, consultas, leitos, apoio diagnóstico, terapias.

• Contempla as seguintes ações:

• regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências;

• controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos especializados;

• Uso de protocolos assistenciais;

• Utilização das referências e fluxos pactuados .

• Subsidiar ações de planejamento

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Modelos de Centrais

• Central de urgência pré-hospitalar e inter-hospitalar

• Central hospitalar e central de urgência inter-hospitlar

• Central ambulatorial e hospitalar de eletivas

• Central de crônicos e eventuais

• Central de Urgência Relativa

• Central de média e alta complexidade

• Central de oncologia, hemodiálise, ...

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Esfera administrativa

• Federal ( CNRAC)

• Estadual

• Regional

• Municipal

# Centras regionais e municipais devem funcionar em co-gestão

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• Regulação do fluxo da referência interestadual de usuários que necessitam de assistência hospitalar de alta complexidade

• Clínicas atendidas: neurologia, cardiologia, oncologia, traumato-ortopedia e gastroenterologia.

• Clínicas a serem inseridas: implante coclear, labio- palatal e processo transexualizador ...

Central Nacional de Regulação e Alta Complexidade - CNRAC

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Sistema on-line, criado para o gerenciamento de todo complexo regulatório indo da rede básica, como unidade de saúde solicitante de procedimentos de média e alta complexidade, à internação hospitalar, visando à humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos assistenciais. É uma ferramenta fornecida pelo Ministério de Saúde de forma gratuita sendo sua utilização não compulsória.

Sistema Nacional de Regulação – SISREG

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Capitais que utilizam SISREG

Coordenação Geral de Regulação e Avaliação – CGRA/DRAC/SAS/MS

(61) 3315-5872 / [email protected] / [email protected]

• Norte – Rio Branco/AC – Manaus/AM – Belém/PA – Porto Velho/RO

• Nordeste – Natal/RN – Recife/PE – Maceió/AL – Aracajú/SE

• Centro Oeste – Distrito Federal/DF – Cuiabá/MT – Campo Grande/MS

• Sudeste – Vitória/ES – Rio de Janeiro/RJ

• Sul – Porto Alegre/RS – Florianópolis/SC

AM

MT

AC

RS

PA

MS

SC

RO

DF

SE AL PE

RN

RJ

ES

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Centrais de Regulação "executantes” – 291 Centrais de Regulação “solicitantes” – 1.546 Procedimentos Regulados – aprox. 3.2 milhões No. de requisições no sistema – 1,3 milhão No. de solicitações inseridas no SISREG mais de 100 milhões.

Sistema Nacional de Regulação – SISREG

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Regulação do Acesso – PT 1559/08

Disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão,

de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada,

devendo manter uma interface com as ações de controle, avaliação e auditoria.

INTEGRALIDADE E ACESSO EQUANIME E UNIVERSAL

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A busca da integralidade do cuidado

• Articulação da AB com AE - O mito da referencia e contrarreferencia

• Feuerwerker ( 2011) – “...para superar a falência da referência e contrarreferência é preciso criar espaços de conversa para reconhecimento mútuo entre profissionais e equipes, identificação de potencialidades e possibilidades de cooperação e produção de novos pactos em relação às responsabilidades de cada parte...”

• integralidade focalizada e integralidade ampliada ( Cecílio, 2001)

• Construção de redes de atenção e o papel da regulação e da AB em sua conformação

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Afinal , quem regula ?

• Gestão

• Profissional

• Usuário

• Poder judiciário

• Pode Legislativo

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O papel da regulação estatal • Regulação

– dimensão macropolítica : parte de uma análise das principais demandas e do perfil de morbi-mortalidade da população;

– dimensão micropolítica : criação de espaços de diálogo com as equipes de saúde. Escuta para as necessidades singulares captadas a partir do encontro dos profissionais com os usuários

• Regulação operada nas centrais - parte de uma AB resolutiva e de uma AE responsável para poder operar com olhar sobre uma dimensão macro territorial para tomada de decisão.

• A regulação operada nos serviços de saúde - parte de um olhar do espaço da micropolítica e da singularidade dos sujeitos.

Olhares complementares e não devem se sobrepor um ao outro.

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O papel da regulação Os serviços de saúde (e não a Central de Regulação),

que, conhecendo o sujeito na sua singularidade e contexto, têm melhores condições de priorizar as situações de maior vulnerabilidade e risco.

A Central de Regulação deve funcionar como o apoio para a Atenção Básica nos casos em que ela necessite de apoio.

– regulação ambulatorial.

– regulação das urgências

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Regulação e gestão do cuidado

Centrais de regulação - equipes matriciadoras

em relação às equipes de referencia,

promovendo discussão de casos, pactuação

de protocolos e diretrizes clínicas.

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Construção de protocolos de acesso

• Os profissionais que utilizarão os protocolos tem que ser participantes ativos de sua construção

• ter a convicção de que aquele instrumento servirá para ajudá-los no exercício da clínica e não para cercear sua prática

• não basta contar com uma equipe de gestores com predisposição para construir um processo participativo. Faz-se necessária análise cuidadosa das razões e circunstâncias de cada parte para se pensar em estratégias mais eficazes.

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Construção de protocolos de acesso

• Protocolos baseados em médias e medianas ( evidencias ). E o que foge da regra ?

• a equipe de regulação tem que estar aberta para escuta do que a equipe de referência encontra e esta também tem que estar aberta à escuta do usuário.

• O uso de um protocolo não pode limitar o ato clínico. Ele serve para orientar a prática dos profissionais. Quem atua nas centrais de regulação e quem atende diretamente a população deve ter clareza de que é esperado que uma parcela da clientela de qualquer serviço ou profissional não se encaixe no protocolo.

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Regulação e gestão do cuidado • Espaço de comunicação , troca de conhecimentos e contribui para

diminuição da fragmentação

• Utilização de arranjos institucionais baseados em tecnologias leves : equipes de apoio, educação permanente, método da Roda, trabalham sobre os conflitos e disputas de projetos

• Para regulação do acesso - a necessidade de criar espaços permanentes de diálogo que não acontecem naturalmente

• Necessidade de se construir sentido para os encontros e compromisso / possibilidade de cooperação entre os serviços

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Regulação e gestão do Cuidado • Criação de “espaços intercessores” ( Merhy, 2006) entre equipes de

referencia e equipes de regulação, e de apoio matricial – um intervém sobre o outro

• Na regulação, por mais importantes que sejam os sistemas de informática ou as condições estruturais da rede de serviços, é imperioso o investimento nos trabalhadores.

• As Macropolíticas dão as condições para mudanças no nível micro mas as mudanças de fato só ocorrem com incorporação de tecnologias leves

Regulação também pode ser espaço de trabalho vivo em ato ...

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Obrigada !

Elaine M Giannotti DRAC/SAS/MS

email : [email protected] Fone 61 3315 5870