Fetape Manual Eleições · meses e quites há mais de 3 (três) meses, no momento da assembleia....
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Ficha Técnica
Diretor de Organização e Formação SindicalAdelson Freitas Araújo
Elaboração do TextoSeverino Francisco da Luz Filho
Digitação e Organização do TextoValquíria Maria de Oliveira
RevisãoMônica Katarina Tavares BenevidesValquíria Maria de Oliveira
Assessoramento JurídicoAntônio PascoalSilvana Matos
Documento OrientadorEstatuto Social dos Sindicatos
Coordenação da Publicação do DocumentoAssessoria de Comunicação da Fetape
Revisão OrtográficaNeide Mendonça
Projeto GráficoJorge Verdi
Doriel Saturnino de Barros
Diretor Presidente
Maria Aparecida de Melo (Mulica)
Diretora Vice-Presidente
Cícera Nunes da Cruz
Diretora de Finanças e Administração
Adelson Freitas Araújo
Diretor de Organização e Formação Sindical
Paulo Roberto Rodrigues Santos
Diretor de Política Salarial
Israel Crispim Ramos
Diretor de Política Agrícola
Eraldo José de Souza
Diretor de Política Agrária
Maria Severina de França (Sílvia)
Diretora de Política para as Mulheres
Adriana do Nascimento Silva
Diretora de Política para a Juventude
José Rodrigues da Silva
Coordenação da Terceira Idade
Antônio Francisco da Silva (Ferrinho)
Coordenação de Meio Ambiente
Diretoria da Fetape
Sumário
Apresentação
Comissão Eleitoral
Papel da Comissão Eleitoral
Documentação Exigida
Como Fazer o Sorteio para as Eleições
Organização do Fichário do Sindicato
Providências para o Dia da Eleição
Votos em Separado
Orientação Geral
Das Impugnações de Votos
Do “Quorum” nas Eleições
Organização de Chapas
Dos Recursos nas Eleições Sindicais
Conclusão
Anexos
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Apresentação
ste Manual foi produzido a partir do desejo da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco - Fetape, por meio da Diretoria de Organização e Formação Sindical, de fortalecer os Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais no processo de condução das Eleições Sindicais.
A construção deste documento foi possível a partir da vivência do Setor Sindical, ligado à Diretoria de Organização e Formação, no acompanhamento às eleições dos Sindicatos de todas as regiões do estado. Com a constituição do Grupo de Trabalho - GT - de Organicidade Sindical, este manual passou a ser discutido e aprofundado coletivamente com todos os integrantes. O passo seguinte foi apresentar o texto a todos/as os/as assessores/as dos Polos Sindicais, com o intuito de compartilhar e enriquecer essa construção, envolvendo mais esses atores, que também atuam diretamente no processo das Eleições Sindicais.
As orientações contidas neste Manual estão baseadas na vivência e no acompanhamento, mas também nas deliberações congressuais, mais especificamente do 2º Congresso Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - CNTTR, que aprovou a reformulação estatutária, a partir do Código Civil, que regula os Estatutos Sociais dos Sindicatos e, dessa forma, assegura a esse documento uma precisão legal, nas diversas dimensões dos processos aqui descritos.
Este Manual está subdividido em duas partes: a primeira compreende uma descrição de todos os momentos que compõem as eleições; e a segunda inclui todos os modelos de documentos necessários para assegurar um bom funcionamento do processo eleitoral.
Esperamos que este material seja permanentemente utilizado como instrumento de consulta e de fortalecimento dos nossos Sindicatos e de todos e todas os/as integrantes das Comissões Eleitorais.
Bom Trabalho!
Adelson Freitas AraújoDiretor de Organização e Formação Sindical
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1.1. O que é a Comissão Eleitoral?
É uma equipe formada por 3 (três) ou 5 (cinco) trabalhadores/as rurais associados/as do
Sindicato, com igual número de suplentes, escolhidos/as em assembleia geral convocada para
esse fim, para coordenar o processo das Eleições Sindicais, estando inscritos há mais de 6 (seis)
meses e quites há mais de 3 (três) meses, no momento da assembleia.
1.2. Qual o prazo de escolha da Comissão Eleitoral?
A Comissão Eleitoral deve ser escolhida no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias ou 5 (cinco)
meses antes do final do mandato da diretoria do Sindicato.
1.3. Os Membros da Comissão Eleitoral podem ser candidatos ou cabos eleitorais
de alguma chapa?
Não, os membros da Comissão Eleitoral não podem ser candidatos/as ou cabos eleitorais de
nenhuma chapa concorrente às Eleições. A Comissão Eleitoral deve se comportar com
imparcialidade, ou seja, ser honesta, transparente, não tomar partido por nenhuma chapa no
processo das eleições do Sindicato.
1.4. A Diretoria do Sindicato tem poderes para interferir no processo das eleições?
Não. A Diretoria do Sindicato que interferir no processo das Eleições do Sindicato está
contrariando o Estatuto da Entidade Sindical. A Diretoria tem obrigação de prestar assistência
financeira e administrativa à Comissão Eleitoral, inclusive fornecendo as informações que forem
necessárias à execução do processo das Eleições Sindicais.
1.5. A Comissão Eleitoral pode ser parente da Diretoria?
Os membros da Comissão Eleitoral não podem ser parentes de nenhum/a candidato/a das
chapas concorrentes.
Porém alguns Sindicatos têm prazo diferente.
I. Comissão Eleitoral
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II. Papel da Comissão Eleitoral
• Convocar as Eleições do Sindicato, no prazo entre 50 (cinquenta) e 60 (sessenta) dias,
contados da data da publicação do Edital, até o dia determinado para a Eleição. O dia da
Eleição deve ser determinado no prazo entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias do final do
mandato dos diretores em exercício.
• Orientar as chapas concorrentes sobre o que deve ser feito para participar das Eleições e
informar a documentação necessária.
• Fazer ciente à Fetape da publicação do Edital de Convocação da Eleição, no prazo de 72
(setenta e duas) horas.
• Fazer o registro das chapas concorrentes. O prazo para registro de chapas é de 20 (vinte)
dias, contados a partir do dia seguinte em que o Edital for afixado no Sindicato ou
publicado na emissora de rádio da região. Sendo o Edital afixado nos prédios públicos, é
preciso solicitar uma declaração assinada pelo responsável da repartição, afirmando que
ele foi afixado naquele local e naquela data.
Obs: Cópias da declaração ou do Edital afixado devem ser colocadas na documentação
do processo da Eleição do Sindicato.
• Tornar públicas as chapas registradas.
• Receber as impugnações, se houver, e notificar as chapas para se defenderem, de acordo
com o prazo previsto no Estatuto Social do Sindicato.
• Receber a indicação dos/as mesários/as e apuradores/as da Eleição, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias antes das Eleições. Em caso de não existir indicação dos
mesários/as e apuradores/as, a Comissão poderá indicá-los/as.
• Orientar o prazo de quitação para votar e também para ser candidato/a. Para votar, o/a
associado/a deverá pagar a mensalidade atrasada 15 (quinze) dias antes da Eleição. Para
fazer o registro de chapa, o/a candidato/a que estiver com a mensalidade atrasada deverá
efetuar o pagamento 15 (quinze) dias antes do registro da chapa concorrente.
Em alguns Sindicatos, há mudanças nos prazos de Eleição e convocação.
(Veja o Estatuto do seu Sindicato).
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• Verificar se a documentação apresentada pelas chapas concorrentes está correta, na
forma do Estatuto do Sindicato.
• Fazer o levantamento dos/as associados/as quites para mandar confeccionar as folhas e
listas de votantes.
• Organizar as mesas coletoras e as urnas necessárias para a votação.
• Receber os recursos (se houver) e notificar as chapas a apresentarem as contra-razões, no
prazo assinalado pelo Estatuto da Entidade.
• Responder judicialmente pelo processo eleitoral, quando for intimada pela Justiça.
• Organizar o processo eleitoral em arquivos próprios do Sindicato, de forma sequenciada e
cronológica.
• Requerer, da Diretoria do Sindicato, assessoria competente para elaboração do material
eleitoral.
• Solicitar, da Fetape, o assessoramento necessário ao processo eleitoral.
• Distribuir as urnas e o material eleitoral para cada mesa coletora, no dia da eleição.
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III. Documentação Exigida dos/as Candidatos/as
• Xerox da carteira sindical de cada candidato/a.
• Requerimento de registro da chapa, assinado pelo/a representante da chapa.
• Ficha de qualificação de todos os/as candidatos/as componentes de cada chapa (no mínimo duas vias).
• Relação nominal da chapa, contendo os membros da diretoria, conselho fiscal e seus respectivos suplentes.
• Cópia da carteira de identidade e CPF dos efetivos e suplentes.
• Se a documentação estiver correta, a Comissão Eleitoral deve fornecer um recibo apenas da entrega dos documentos.
• Serão recusados os registros de chapas que não contenham os/as candidatos/as efetivos e suplentes em número especificado pelo Estatuto Social. A falta de documento de identidade ou CPF não é motivo para deixar de fazer o registro de chapa. O documento principal e obrigatório para esse registro é a CARTEIRA SINDICAL, acompanhada do comprovante de quitação social, sem o qual o/a interessado/a não pode concorrer à eleição, salvo se o/a associado/a desconta em folha de pagamento da empresa, há mais de 6 (seis) meses, ou desconta via convênio INSS/CONTAG. Nessas situações, é preciso apresentar o recibo que comprove o desconto na empresa, se for assalariado/a, ou uma declaração do setor de Finanças do Sindicato, quando se tratar de aposentado/a com desconto via INSS.
• Em cada chapa concorrente deve constar, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres. Isso, tanto nos cargos efetivos, como na suplência. Será recusado o registro de chapa que não respeite esse percentual.
• Caso alguma chapa esteja com problema, a Comissão Eleitoral notificará o/a seu/sua responsável, para que ele/a providencie a correção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
• No final do prazo para o registro de chapas, a Comissão Eleitoral deve convocar o encabeçador/a de cada chapa concorrente e, na presença de todos, realizar o sorteio, determinando, assim, a numeração de cada uma delas.
• A Comissão Eleitoral deve procurar ver o Estatuto do Sindicato, para identificar quantos/as candidatos/as devem compor a chapa da diretoria efetiva e do conselho fiscal, bem como os suplentes.
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• Se houver mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral deve colocar os números de um a dez, dentro de uma caixa pequena, dobradinhos e solicitar que cada chapa concorrente retire um número. Se forem duas chapas, a que pegar o número menor recebe o nº 01, e a que pegar o número maior, recebe o nº 02 e, assim por diante.
• Feito o sorteio, a Comissão Eleitoral providenciará a ata de encerramento do prazo para registro de chapas, mencionando os componentes de todas as chapas registradas. No final, devem assinar a Ata, além da Comissão Eleitoral, os/as encabeçadores/as das chapas concorrentes.
• Encerrado o prazo de registro de chapa e lavrada a ata, a Comissão Eleitoral providenciará a cédula única, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, e mandará afixar a relação das chapas registradas, nos mesmos locais em que foram afixadas cópias do Edital de Convocação da Eleição.
• No prazo de 72 (setenta e duas) horas, a Comissão Eleitoral deve encaminhar à Fetape a seguinte documentação: ficha de qualificação dos componentes de cada chapa, cópia da cédula única e uma cópia do requerimento do registro de chapa.
• Não podem ser mesárias as seguintes pessoas:
a) Os/as candidatos/as efetivos e suplentes.
1b) Nenhum parente dos/as candidatos/as, em até terceiro grau, em linha reta ou colateral .
c) A diretoria do Sindicato em exercício.
Caso não haja consenso na indicação dos/as apuradores/as, a Comissão Eleitoral deverá fazer a apuração. Constituídas as mesas coletoras e o/a apurador/a, a Comissão Eleitoral fará a comunicação à Fetape, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, bem como aos/às respectivos/as mesários/as e apuradores/as, por escrito.
Os/as mesários/as e apuradores/as deverão ser pessoas do Movimento Sindical Rural, em razão de já possuírem mais experiência na questão da Eleição Sindical.
IV. Como Fazer o Sorteio para as Eleições?
1.
Ascendentes: pai, avô, bisavô e trisavô; Descendentes: filhos, netos, bisnetos e trinetos. Linha Colateral - São parentes de linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem da outra. Afinidade: é a relação que liga um dos cônjuges ou companheiros aos parentes do outro. Não se contam os graus na afinidade, mas por analogia uma pessoa é afim dos parentes do seu cônjuge ou companheiro no mesmo grau que este o é pela consanguinidade.
Linha Reta - São parentes de linha reta, as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descentes.
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V. Organização do Fichário do Sindicato
• A organização do fichário é de responsabilidade do Secretário de Formação e Organização Sindical do Sindicato, mas a Comissão Eleitoral tem a obrigação de procurar saber como está o arquivo, levantar os/as associados/as que podem votar e os/as que não podem, e organizar por comunidades ou setores, obedecendo sempre os locais mencionados no Edital de Convocação.
Folha de votação e lista de votantes
A preparação da folha de votação é também de responsabilidade da Comissão Eleitoral. Para isso, é preciso observar os seguintes critérios:
a) Colocar na folha de votação os/as associados/as inscritos/as no quadro social há mais de 6 meses, desde que estejam quites na forma do Estatuto do Sindicato.
b) Organizar as folhas de votação em ordem numérica e alfabética.
c) Relacionar os/as maiores de 16 (dezesseis) anos, desde que estejam quites com o Sindicato.
d) Preparar as listas de votantes em número correspondente à quantidade de mesas coletoras, e suficientes para entregar para cada chapa concorrente uma cópia para afixar no quadro de aviso da entidade e uma cópia para integrar o processo eleitoral.
e) Preparar folhas de votação em quantidade igual ao número de mesas coletoras.
f) Havendo mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral poderá entregar uma cópia da lista de votantes a cada um/a dos/as encabeçadores/as das mesmas, devendo ser entregue até um dia antes da Eleição.
g) Distribuir os/as eleitores/as por comunidades, engenhos, vilas, arruados, distritos, etc.
h) O/a aposentado/a que paga a contribuição social, por meio do convênio INSS/CONTAG, também tem o direito de participar das Eleições Sindicais, bastando provar mais de 6 (seis) meses do desconto da mensalidade social para o Sindicato.
i) Os/as trabalhadores/as que descontam a mensalidade em folha de pagamento da empresa, há mais de 6 (seis) meses, poderão votar em separado desde que, no ato da votação, apresentem a carteira profissional assinada pela empresa e recibo de pagamento dos últimos 6 (seis) meses.
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VI. Providências para o Dia da Eleição
No dia da Eleição, deve constar em cada mesa coletora o seguinte:
a) 1 (uma) cópia da folha de votação;
b) Folha de votação para votos em separado;
c) 1 (uma) cópia da lista de votantes;
d) Cédula de votação em número suficiente;
e) 1 (uma) almofada para impressão digital dos analfabetos;
f) 3 (três) lápis esferográficos;
g) 1 (uma) cópia do Estatuto do Sindicato;
h) Papel ofício;
i) Modelo de Ata para preencher no final da votação, contendo os dados da mesa coletora;
j) 1 (uma) cabine indevassável para a votação secreta;
k) Relação nominal dos engenhos ou fazendas que descontam para o Sindicato, contendo os nomes dos/as trabalhadores/as que pagam mensalmente o Sindicato;
l) 1 (uma) urna com cadeado;
m) 1 (um) carimbo atestando que já votou.
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VII. Votos em Separado
Votarão em separado todo/a e qualquer associado/a cujo nome não conste na folha de
votação, desde que, no dia da Eleição, ele/a prove, por meio da carteira sindical, que está
quite, na forma do Estatuto Social do Sindicato. Para isso, a quitação deve ter sido feita 15
(quinze) dias antes da Eleição. Votarão em separado, também, os/as associados/as que
descontam em folha de pagamento da empresa, há mais de 6 (seis) meses, bem como os/as
aposentados/as que pagam a contribuição social por meio do convênio INSS/CONTAG, caso
não conste na lista de votantes.
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VIII. Orientação Geral
A Comissão Eleitoral deve se responsabilizar pelos seguintes procedimentos e documentos:
a) Organizar as atas das mesas coletoras e apuradora em uma pasta;
b) Arquivar as folhas de votação em uma pasta própria;
c) Encerrado o processo eleitoral, as partes que se sentirem prejudicadas poderão ajuizar ações perante a justiça competente;
d) Nunca fornecer documento original do arquivo, mas sim fotocópia;
e) Providenciar urnas coletoras em tempo hábil;
f) Divulgar o resultado da Eleição;
g) Encaminhar à Fetape 1 (uma) cópia da ata de apuração, contendo os membros da chapa eleita, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
h) Após a proclamação do resultado da Eleição, a Comissão Eleitoral deve entregar toda a documentação da Eleição à Diretoria do Sindicato, mediante recibo.
Obs: A posse dos/as eleitos/as deve acontecer no dia do final do mandato, salvo se houver acordo entre os eleitos e os Diretores em exercício.
Empossada a Diretoria eleita, o Sindicato deve encaminhar 1 (uma) cópia da ata de posse para a Fetape, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. No dia seguinte, a Diretoria do Sindicato deverá fazer o processo de atualização sindical, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e mandar protocolar no MTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
• A documentação da Eleição deve ficar arquivada no Sindicato durante 10 (dez) anos, no mínimo.
• A Ata de Posse deverá ser registrada em cartório e juntada ao processo eleitoral.
• O Sindicato que ainda não reformulou o seu Estatuto com as alterações do 2º CNTTR, deve tomar as providências para reformular bem antes da Eleição da Entidade.
• Para reformular o Estatuto é preciso convocar Assembléia Geral Extraordinária, no período mínimo de 08 (oito) a 10 (dez) dias, conforme determina o Estatuto Social.
• Depois de aprovado o Estatuto, a Diretoria deve fazer o registro do mesmo em cartório. Registrado em cartório, o Sindicato deve encaminhar 01 (uma) cópia para a Fetape.
Recomendações:
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O que é impugnar?
Impugnar é rejeitar, não aceitar, impedir. No caso do voto, significa impedir o voto considerado irregular.
Quando o voto é considerado irregular?
• Quando o/a mesário/a recebe o voto de um/a associado/a que não consta na folha de votação, sem exigir comprovação de quitação social.
• Quando o/a associado/a que se apresenta para votar com a carteira sindical, recibo, etc., tem menos de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social, ou desconta para o Sindicato pelo convênio INSS/Contag, ou em folha de pagamento da empresa há menos de 06 (seis) meses, ou ainda quem quitou mensalidade atrasada com menos de 15 (quinze) dias para a data da Eleição.
O que o/a fiscal deve fazer para impugnar o voto?
• Primeiro, formular a impugnação por escrito, alegando os motivos;
• Segundo, solicitar do presidente da mesa coletora que mande colocar a impugnação no envelope do voto, em separado, junto com o documento do/a associado/a, para fazer prova na mesa apuradora da irregularidade.
O fiscal pode deixar para fazer a impugnação no final da votação?
• Não. A impugnação do voto tem que ser feita antes de depositar o voto na urna.
Quem é que designa o fiscal?
• Os fiscais são designados pelas chapas concorrentes, ou seja, cada representante de chapa assina uma credencial autorizando o fiscal a trabalhar na mesa coletora. Para cada mesa coletora, deve ser indicado 1 (um) fiscal de cada uma das chapas concorrentes.
• Cada chapa concorrente tem direito de indicar um fiscal para acompanhar o trabalho das mesas coletoras. A indicação poderá ser feita até na véspera da Eleição. Só pode ser fiscal quem é associado/a do Sindicato. Em cada mesa coletora, deve ter um fiscal de cada chapa concorrente. O/a trabalhador/a que desconta em folha também pode ser fiscal. Quem faz a indicação dos fiscais são os/as encabeçadores/as das chapas concorrentes.
IX. Das Impugnações de Votos
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a) O que é quorum?
• "Quorum" é o comparecimento de associados/as para votar, de acordo com o que determinam os Estatutos para validar a Eleição.
• Exemplo: O Estatuto determina o quorum de 50% para validar uma Eleição em primeira convocação, mas, no dia da votação, só chegaram para votar 45% dos que deveriam votar. Nesse caso, a Eleição não atingiu o quorum necessário e, por isso, não deve ser apurada.
b) Como a gente vai se basear para verificar o "quorum" de 50%?
• Exemplo: O Sindicato fez o levantamento dos/as associados/as quites e constatou a existência de 900 (novecentos) associados em condições de votar. Esses 900 (novecentos) associados/as devem constar na folha de votação. Acontece que, no dia da Eleição, só compareceram para votar 400 (quatrocentos) associados/as. Nesse caso, não atingiu o quorum de 50%. A eleição não deve ser apurada.
c) Os votos em separado também são computados para efeito de quorum?
• Sim. Porque quem vota em separado está em condições de votar. Por isso, é computado para efeito de quorum.
d) Como é essa história de computar os votos em separado?
• Exemplo: Na folha de votação da Eleição, constam 900 associados/as. No dia da Eleição, votaram, em separado, mais 300 eleitores/as. Nesse caso, soma-se 900 + 300 = 1.200. O quorum de 50% passa a ser 600 eleitores/as.
• Se votaram, na folha, 400 associados/as, e mais 300 votaram em separado, temos um total de 700 votantes. Assim sendo, a Eleição atingiu o quorum na 1ª convocação e deve ser apurada.
X. Do "Quorum" nas Eleições
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e) Se porventura, no exemplo anterior, tivessem votado, na folha, 280, e mais 300 em separado, teria atingido o quorum?
• Não. O quorum de 50% de 1.200 associados/as habilitados/as para votar é igual a 600 eleitores/as. Portanto, 580 não é um número que atinge o quorum.
f) Quando não se atinge o quorum na 1ª convocação, o que deve ser feito?
• Realizar novas Eleições, em segunda convocação, na data que consta no edital de convocação. O Estatuto determina que deva ser no prazo de 15 (quinze) dias.
g) E se não der quorum na segunda convocação?
• O Estatuto determina que, não sendo realizadas às Eleições no prazo previsto, ou não sendo atingido o quorum em 2ª convocação, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para eleger uma diretoria provisória e convocar novas Eleições no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias. No mesmo dia em que for eleita, a Diretoria Provisória deverá eleger também a Comissão Eleitoral.
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XI. Organização de Chapas
a) A quem compete organizar uma chapa?
• O papel de organizar uma chapa é dos/as associados/as interessados/as.• A Comissão Eleitoral não deve se responsabilizar pela organização de uma chapa.
O papel da Comissão Eleitoral é orientar o processo e fazer o registro das chapas sem tomar partido. O seu papel é procurar democratizar a participação dos/as associados/as.
b) Como as chapas devem ser organizadas?
• As pessoas interessadas na composição de chapas devem ter a seguinte preocupação:
1. Definir o objetivo de lançar uma chapa, ou seja, quais as lutas que querem assumir, o que é preciso mudar na gestão do Sindicato;
2. Pensar nas pessoas que vão compor a chapa, discutindo o compromisso de cada componente que vai fazer parte da chapa. Cuidado com pessoas que compõem as chapas e estão movidas por interesses individuais;
3. Verificar a documentação necessária para fazer o registro em conformidade com o Estatuto Social;
4. Estrategicamente, a chapa deve ser composta com representantes de várias comunidades;
5. Colocar na chapa, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres em todos os cargos. Respeitar o direito de igualdade, já que, na maioria dos STRs, sobretudo no Agreste e Sertão, mais de 50% (cinquenta por centos) dos associados são mulheres e estão quites com o Sindicato. Portanto, colocar 30% (trinta por cento) ou mais de mulher na chapa é uma questão de justiça;
6. Propiciar oportunidade para que as próprias mulheres indiquem as companheiras que deverão fazer parte da chapa;
7. Preparar a documentação, mandar todos da chapa assinar e, em seguida, fazer o requerimento à Comissão Eleitoral solicitando o registro de chapa.
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a) O que é um recurso?
• É um ato que dá direito a qualquer associado/a que se achar prejudicado no processo eleitoral de recorrer a alguém capaz de julgar a sua reclamação. A Justiça do Trabalho é quem tem competência para dirimir as questões eleitorais.
b) O recurso é feito e encaminhado diretamente à Justiça?
• Não. O recurso deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral, que recebe o recurso e notifica, ou seja, comunica a outra parte imediatamente para contra-razões, ou seja, apresentar sua defesa.
c) Depois que a Comissão Eleitoral receber o recurso o que fazer?
• Qualquer recurso após a realização da Eleição não deverá ser recebido pela Comissão Eleitoral. Esta orientará o/a autor/a do referido recurso para que ajuíze a ação judicial perante a Justiça competente.
d) Tudo isso, dentro de 10 ou 15 dias?
• Como já foi dito anteriormente, o prazo determinado pelo estatuto, varia de 10 (dez) a 15 (quinze) dias. Tanto a chapa que entrou com recurso, quanto a outra que for acusada têm direito de tempo igual para se defender. Exemplo: Se o tempo para recorrer for de 15 (quinze) dias, o tempo para apresentar a defesa também é de 15 (quinze) dias.
e) Se chegar o final do mandato e o recurso não for julgado, o que fazer?
• A diretoria que for eleita toma posse e se depois o juiz julgar favorável à outra chapa, haverá novas eleições, dependendo do argumento do processo de quem recorrer.
XII. Dos Recursos nas Eleições Sindicais
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Uma das preocupações do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) é com a democratização do processo das Eleições Sindicais em todos os sentidos, ou seja, desde a escolha das chapas, assegurar a participação dos/as eleitores/as, até a finalização do processo eleitoral. É importante que essa participação seja realizada honestamente, com total transparência e respeito aos direitos de todos/as e com responsabilidade.
Portanto, esperamos que as orientações abordadas neste documento sirvam para ajudar a Comissão Eleitoral, os Sindicatos e as chapas concorrentes a se organizarem cada vez melhor para fazer valer os dispositivos estatutários de forma democrática e transparente.
Conclusão
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Anexos
Sumário
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01. Cédula de votação
02. Ofício à Fetape
03. Edital de convocação da eleição
04. Requerimento do registro de chapa
05. Recibo de registro de chapa
06. Ficha de qualificação
07. Relação nominal dos componentes da chapa
08. Ata de encerramento do prazo de registro
09. Termo aditivo do registro de chapas
09A. Termo aditivo de encerramento do prazo
10. Ofício à Fetape: documento de chapas registradas
11. Ata de encerramento das mesas coletoras
12. Ofício ao presidente da mesa apuradora
13. Ata de eleição e apuração
14. Ata de posse com 4 diretores/as sem vice
15. Ata de posse com 4 diretores/as com vice
16. Ata de posse com 5 diretores/as com vice16A. Lista de Presença
17. Folha de votação
18. Credencial
19. Relação de votantes
20. Notificação
21. Modelo de aviso da chapa registrada
22. Levantamento dos locais das mesas coletoras
23. Ficha para identificação dos/as candidatos/as
24. Mapa de apuração com chapa única
25. Mapa de apuração com duas chapas
26. Recibo de presidente da mesa apuradora
27. Ficha coletiva dos candidatos
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58
59
STR DE ____________________________________________________________________
CÉDULA DE VOTAÇÃO
CHAPA Nº 01
CHAPA Nº 02
DIRETORIA EXECUTIVA
SUPLENTES DA DIRETORIA
DIRETORIA EXECUTIVA
SUPLENTES DA DIRETORIA
CONSELHO FISCAL EFETIVO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL EFETIVO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
MODELO Nº 01
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SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ____________________________________
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FETAPE.
Prezados(as) Companheiros(as),
Em anexo, estamos encaminhando cópia do Edital de Convocação da eleição que será
realizada neste Sindicato no dia ______ de ____________ de ______.
Respeitosas Saudações,
__________________________________Comissão Eleitoral Sindical
_________________________________Comissão Eleitoral Sindical
_________________________________Comissão Eleitoral Sindical
OBS.: Encaminhar uma cópia do edital para a FETAPE no prazo de 72 horas.
MODELO Nº 02
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MODELO Nº 03
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE _____________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Pelo presente Edital de Convocação, faço saber que no dia _____ de ___________ de
_______, no período das ___________________às ______ horas, na sede do Sindicato de
____________________(indicar outros locais onde for instalada a mesa coletora) será
realizada Eleição, em Primeira Convocação, para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal a que
está filiada esta entidade, bem como de suplentes, ficando aberto o prazo de 20 (vinte) dias para
o registro de chapas, que ocorrerá a contar da data da publicação deste Edital e de sua afixação
na Sede do Sindicato, nas Delegacias Sindicais, nos prédios públicos da cidade, nos termos do
Estatuto Social do Sindicato. O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos
para o registro, será dirigido à COMISSÃO ELEITORAL SINDICAL, podendo ser assinado por
qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará no período
destinado ao registro de chapas, no horário das ______às _____ e das _______ às _______
horas, quando se encontrará à disposição dos interessados, pessoas habilitadas para
atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de
documentação e fornecimento do correspondente recibo. O registro será feito pela Comissão
Eleitoral Sindical. Caso não seja obtido o quórum em Primeira Convocação, a Eleição será
realizada em Segunda Convocação no dia ____ de ___________ de ______, no mesmo horário
e nos mesmos locais. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova
eleição no prazo de 15 (quinze) dias, a qual somente poderão concorrer as chapas em questão.___________, _____ de _______ de ________
__________________________Comissão Eleitoral Sindical
__________________________Comissão Eleitoral Sindical
__________________________Comissão Eleitoral Sindical
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MODELO Nº 04
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE _____________________________________
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
Aos:Membros da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores rurais de _______________.
Recebi em _____/_____/______.
___________________________________ Assinatura do Membro da Comissão Eleitoral
___________________, trabalhador/a rural associado/a deste Sindicato sob o nº __________,
vem, nos termos do Estatuto Social do Sindicato, requerer a essa Comissão Eleitoral o registro
da chapa anexa, onde figura o nome do candidato acima exposto representante da citada chapa.
Para cumprimento do disposto no Estatuto do Sindicato, apresentamos o
requerimento em 3 (três) vias, Ficha de Qualificação dos Candidatos, Relação dos Componentes
da Chapa, cópia da carteira sindical de cada um dos candidatos.Nesses termos,
pede deferimento
_____________, _____ de _______ de _______
______________________________Requerente
ATENÇÃO: No verso deste requerimento, deve ser feito um recibo para a comissão eleitoral
assinar comprovando o registro da chapa. Uma cópia deste documento deve ser entregue ao
representante da chapa que solicitou o registro da mesma.
Obs.: Qualquer um membro da chapa pode assinar o requerimento do registro de chapas.
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MODELO Nº 05
RECIBO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPAS
R E C I B O
Na qualidade de Membros da Comissão Eleitoral declaramos que recebemos do Sr.
_________________________________________ representante da chapa nº __________,
a documentação necessária ao registro de chapa concorrente à Eleição que será realizada neste
Sindicato no dia ____/___/___.
________, _____ de _________ de ________
______________________Comissão Eleitoral Sindical
_____________________Comissão Eleitoral Sindical
_____________________Comissão Eleitoral Sindical
ATENÇÃO: Este recibo deve ser assinado pelos Membros da Comissão Eleitoral Sindical ou, pelo
menos, a maioria da Comissão. O recibo deve ser digitado no verso do requerimento. Fornecer
01 (uma) fotocópia a parte interessada, mesmo que não fique no verso do requerimento.
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MODELO Nº 06
FICHA DE QUALIFICAÇÃO
01. NOME: _________________________________________________________________
02. FILIAÇÃO: Pai____________________________________________________________
Mãe __________________________________________________________
03. DATA DO NASCIMENTO: ____/____/_______ MUNICÍPIO:_________________________
04. ESTADO CIVIL: __________________________________________________________
05. RESIDÊNCIA (onde mora): _________________________________________________
06. RESIDÊNCIA ANTERIOR (onde morava): _______________________________________
07. NÚMERO DA MATRÍCULA DO SINDICATO: ______________________________________
08. DATA DA ADMISSÃO NO SINDICATO: _________________________________________
09. NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: ______________________________________
10. INSCRIÇÃO NO CPF: ______________________________________________________
11. NOME DA EMPRESA EM QUE EXERCE ATIVIDADE: ________________________________
12. CARGO OCUPADO NA EMPRESA: _____________________________________________
13. CARGO OCUPADO NO SINDICATO: ___________________________________________
14. TEMPO DE EXERCÍCIO NA ATIVIDADE (Tempo de trabalhador rural)___________________
15. CARGO DESEJADO: (na chapa) ______________________________________________
16. ESCOLARIDADE: _________________________________________________________
Declaro, na qualidade de candidato às eleições a serem realizadas no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de _____________, para a escolha da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Delegação Federativo do quatriênio de ______ a ______, serem verdadeiras as informações constantes deste documento.
________________, _____ de __________ de ______
_____________________Assinatura do candidato
Obs.: Este documento deve ser feito em 02 (duas) vias e assinado por cada membro da chapa.
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MODELO Nº 07
RELAÇÃO NOMINAL DOS COMPONENTES DA CHAPA
1. DIRETORIA: Presidente: ___________________________________________________ Secretário de Organização e Formação e Coordenação das Mulheres:
_______________________________________________________________________
Sec. Finanças e Pol. Salarial:________________________________________________
Sec. Pol. Agrícola e Pol. Agrária: _____________________________________________
SUPLENTES: 1º Suplente e Substituto do Sec. Org. e Form. e Coord. Mulheres:
_______________________________________________________________________2º Suplente e Substituto do Sec. de Finanças e Assalariados:
_______________________________________________________________________
3º Suplente e Substituto do Sec. de Pol. Agrária e Meio Ambiente:
_______________________________________________________________________
4º Suplente: ____________________________________________________________
2. CONSELHO FISCAL: _______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
SUPLENTES: _______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_________, _____ de ______de ______.
_____________________________________Assinatura do representante da chapa
Obs.: Se a Diretoria do STR é diferente do modelo exposto acima, consulte o seu Estatuto e faça a relação da Diretoria em conformidade com os ditames Estatutários.
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MODELO Nº 08
ATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE REGISTRO DE CHAPAS.
Aos ___ ( _____) dias do mês de _______ (_______), às ___ horas, na Sede do STR de _______________, os membros da Comissão Eleitoral e os encabeçadores das chapas concorrentes às Eleições, que serão realizadas no dia ___/___/___, declararam o encerramento do prazo para o registro de chapas, nos termos do Estatuto Social do Sindicato, o qual se havia iniciado no dia ___/___/___. Os membros da Comissão Eleitoral verificaram que às ___ horas do dia __, portanto dentro do prazo estabelecido no Estatuto Social, a COMISSÃO ELEITORAL havia Recebido os requerimentos para o registro de chapa/s cuja constituição é a seguinte: Chapa nº 01: Diretoria (mencionar os nomes e os cargos da diretoria e suplentes, conselho fiscal e suplentes); Chapa nº 02 (proceder da mesma maneira da chapa anterior) Chapa nº 03 (idem). Após mencionar os nomes de todas as chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral declarou imediatamente o encerramento oficial do prazo de registro de chapas na forma do disposto no Estatuto Social e do que consta no Edital de Convocação. Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião que, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após ter sido lida e achada conforme, vai a mesma assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos encabeçadores de cada uma das chapas concorrentes _________, _____ de _____________ de ______.
__________________________________Comissão Eleitoral Sindical
__________________________________Comissão Eleitoral Sindical
__________________________________Comissão Eleitoral Sindical
Chapa nº 01: _______________________________
Chapa nº 02: _______________________________
Chapa nº 03: _______________________________
OBS: A Ata de encerramento do prazo de registro de chapas deve ser feita às 17 horas do último dia do prazo e devem constar dela as assinaturas da Comissão Eleitoral e dos representantes das chapas. O horário de encerramento é de acordo com o que consta no Edital de Convocação.
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MODELO Nº 09
TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE CHAPA CONCORRENTE À ELEIÇÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA ____/____/____ NO STR DE _________________________
Aos _____ (______) dias do mês de ________, às _____ horas, na sede do STR de
_____________, reuniram-se os membros da Comissão Eleitoral, composta das seguintes
pessoas: ____________, ____________, _______________ e _________________ mais o
representante da chapa nº ____, que foi notificado às _____ horas do dia __ de _________ de
______, referente a irregularidades detectadas na documentação de sua referida chapa
conforme consta na Ata, ou seja, lavrada em ___/___/____. Nesse sentido, o objetivo dessa
reunião foi analisar o cumprimento da Notificação feita à chapa nº ___, e após verificar
minuciosamente a documentação apresentada, a Comissão Eleitoral decidiu o seguinte:
__________________________________________________________________________
Analisado o processo e decidido o registro da chapa, a constituição da chapa nº ____ ficou da
seguinte forma: Presidente: ______________, _____________________,
____________________, ________________ Conselho Fiscal: ____________________,
________________ e ___________________. Suplentes: ______________,
________________ e ___________________. O trabalho da Comissão Eleitoral foi
acompanhado das seguintes pessoas: ________________, ____________________ e
______________________. Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião que, para
constar, a Comissão Eleitoral mandou lavrar o presente Termo Aditivo, que, achado conforme,
vai o mesmo assinado pela Comissão Eleitoral e o representante da chapa nº _____ presente.
_____________, ____ de ________ de _______.
________________________
_________________________
Chapa nº _____ ______________________
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MODELO Nº 09A
TERMO ADITIVO DE ATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE REGISTRO DE CHAPAS.
Aos _____ (________) dias do mês de _______________ de _______, às ________ horas, na
Sede do STR de _______________________, o Presidente da Comissão Eleitoral Sr(a)
______________ e demais componentes da mesma reuniram-se com os representantes das
chapas concorrentes de nº ______ e ____ respectivamente com o seguinte objetivo: a) analisar
as notificações feitas às _____ horas do dia ____/____/____ no encerramento do prazo de
registro de chapas; b) Decidir definitivamente sobre o registro de chapas; c) Mandar publicar o
aviso resumido das chapas registradas. Dando prosseguimento, a Comissão Eleitoral, após
verificar minuciosamente a regularização das pendências de cada chapa, observou o seguinte: I
– A chapa nº ____ cumpriu o que havia sido solicitado, ficando a mesma assim constituída:
Diretoria Executiva (mencionar os cargos de cada componentes da chapa). Suplentes da
Diretoria: ____________. Conselho Fiscal: ________________ Suplentes:
_________________ II – A Chapa nº ____ cumpriu também o que foi solicitado anteriormente,
ficando a mesma assim constituída (citar da mesma forma do que está citado) na chapa acima.
Em seguida, a Comissão Eleitoral decidiu formalmente pelo registro das chapas já citadas e
mandou que fosse publicado o aviso resumido das chapas acima citadas e afixadas nos mesmos
locais da publicação do edital de convocação da eleição. Não havendo mais nada a tratar, foi
encerrada a reunião de que, para constar, foi lavrado o presente Termo Aditivo na presença dos
representantes das chapas registradas.________, ____ de _______ de _________
_________________________Comissão Eleitoral
_________________________Comissão Eleitoral
_________________________Comissão Eleitoral
Chapa nº _______
Chapa nº _______
Obs.: Mencionar o número das chapas que foram notificadas.
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MODELO Nº 10
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE _____________________________________
ÀFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Prezados(as) Senhores(as),
Anexo, estamos encaminhando a essa Federação os seguintes documentos de eleição:a) Ficha de Qualificação de todos os candidatos;b) Relação nominal de cada chapa concorrente;c) Cédula única relacionando as chapas concorrentes;d) Ata de encerramento do prazo de registro de chapa.
Respeitosas saudações,
_________________________Comissão Eleitoral Sindical
_________________________Comissão Eleitoral Sindical
_________________________Comissão Eleitoral Sindical
Obs.: Estes documentos deverão ser encaminhados à FETAPE no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data do encerramento do prazo de registro de chapas.
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MODELO Nº 11
ATA DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA MESA COLETORA Nº _________.
Aos ______ (___________) dias do mês de _________ de ______, às ______ horas, na Sede
do Sindicato (nome ou local onde foi realizada a eleição), o Presidente da Mesa Coletora nº
______, tendo verificado ter-se esgotado o horário previsto no edital de convocação, deu por
encerrados os trabalhos de votação desta Mesa Coletora. Pelas folhas de votantes, verificou-se
que de ______ associados em condições de votar, compareceram e votaram _________.
Votaram em separado ______ associados por terem feito prova de associados quites,
perfazendo um total de ______ associados votantes. Durante os trabalhos de votação, não
houve ocorrência capaz de subverter a boa ordem. E, para constar, mandou o Sr. Presidente da
mesa que se lavrasse a presente ata que, após lida e achada conforme, vai por mim
_______________________, 1º mesário, assinada e pelos demais mesários.
__________, _____ de _________ de _______.
________________________
Presidente da mesa coletora
________________________
1º Mesário
________________________
2º Mesário
Fiscais: ________________________ Chapa nº 01
________________________ Chapa nº 02
ATENÇÃO: Caso ocorram protestos durante a votação deverão ser colocados na ata de
encerramento dos trabalhos da mesa coletora.
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MODELO Nº 12
MODELO DE OFÍCIO
______________ , _____ de _________ de _____.
Sr. Presidente da Mesa Apuradora das Eleições do STR de ______.
A chapa de nº _____, por seu representante abaixo-assinado, designa para
acompanhar os trabalhos da mesa apuradora das eleições realizadas nesta data, as seguintes
pessoas:___________________________________________________________________
para escrutinador (a) e _______________________ como advogado ou fiscal.
Atenciosamente,
___________________________
Representante da chapa nº _______.
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MODELO Nº 13
ATA DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO
Aos ____ (__________) dias do mês de _____________ de _______, às ______ horas, na sede do STR de ____________, o presidente da Mesa Apuradora designado pelas chapas concorrentes, instalou os trabalhos de apuração contendo a mesa as seguintes pessoas: _______________, ____________________, escrutinadores fiscais e advogados indicados pelos componentes das chapas. Após a instalação da mesa apuradora, o presidente tomou as providências necessárias para os trabalhos de apuração. Depois de receber as urnas e verificar a inviolabilidade das mesmas, as quais contêm os sufrágios da eleição realizada para renovação da diretoria, conselho fiscal e delegados representantes do STR de ____________________ nos termos da Legislação Sindical vigente, o Presidente da Mesa Apuradora mandou que se verificasse, pelas folhas de votação, o número de associados que votaram neste pleito. Constatou-se que, de _____ associados em condições de votar, ali inscritos, compareceram e votaram _____. Votaram em separado ______, perfazendo um total de _______ votantes. Atingiu-se assim o quorum de ______% determinado pelo Estatuto Social do Sindicato. Determinou-se em seguida que os trabalhos tivessem prosseguimento, passando-se assim à apuração da primeira urna, a qual funcionou na sede do Sindicato constituída dos seguintes mesários: Presidente ________ 1º mesário _______________; 2º mesário ____________ e fiscais ___________________ pela chapa 01 e ___________ pela chapa 02 ______________. Após verificar minuciosamente todos os votos, obtiveram-se os seguintes resultados: para diretoria e suplentes, conselho fiscal e suplentes, delegados representantes e suplentes, chapa nº 01 _____ votos. Chapa nº 02 _____ votos. Em branco _____ votos e nulos ____ votos. Nesta urna, foram apurados _____ votos. Em seguida, foi aberta e apurada a segunda urna (havendo mais de uma urna devem-se seguir as mesmas formalidades mencionadas acima). Encerrados os trabalhos de apuração, verificou-se o seguinte resultado: para Diretoria e suplentes, Conselho Fiscal e suplentes e Delegados representantes e suplentes, chapa nº 01 _____ votos. Chapa nº 02 ______ votos. Em branco _____ votos. Nulos _____ votos. Durante os trabalhos de apuração, não houve protesto, impugnação e nem dúvidas levantadas por candidatos. O Presidente da Mesa proclamou eleita a chapa nº ______, cuja constituição é a seguinte: Diretoria, Conselho Fiscal, suplentes, Delegados representantes, suplentes (mencionar os nomes e as funções dos eleitos). Os trabalhos de apuração foram encerrados às ____ horas, que, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim ____________________ 1º mesário, bem como pelo presidente e demais mesários. ____________, _____ de __________ de _______.
________________________________Presidente
________________________________Auxiliar
Obs.: Na ata de apuração, deve ser especificado o nome e a função de todos/as os/as Diretores/as efetivos/as de acordo com o Estatuto Social.
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MODELO Nº 14
ATA DE POSSE COM 04 DIRETORES/AS SEM VICE
Aos _____ (____________) dias do mês de ___________ de ______, na Sede do STR de
_____________, à rua ___________________ nº ______, na Cidade de ____________,
Estado de ____________, foi instalada a cerimônia de Posse da Diretoria do Sindicato, eleita em
____/____/_____. Em seguida, o Presidente do Sindicato convidou para fazer parte na mesa as
seguintes pessoas: _____________________, ____________, ___________________ e
_______________________, passando a presidência dos trabalhos ao Sr.
_______________________, o qual, após tomar lugar na mesa, saudou os novos dirigentes
sindicais, procedeu a chamada dos integrantes da chapa eleita para administrar o sindicato,
cujos nomes foram os seguintes: PRESIDENTE _____________________, estado civil
___________________, trabalhador(a) rural, CPF nº ___________, C. I. nº ________
SSP/____, residente __________ município de _____________ Estado de _______.
SECRETÁRIO(A) DE ORGANIZAÇÃO E FORMAÇÃO E DE COORDENAÇÃO DAS MULHERES
________________, estado civil ____________, trabalhador(a) rural, CPF nº
___________________, C. I. nº ________________ SSP/____, residente ____________
Município de __________ Estado de ______. SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS E POLÍTICA
SALARIAL ____________________________, Estado Civil __________, trabalhador(a) rural,
CPF nº ____________, C. I. nº __________ SSP/____, residente ___________________
Município de ____________Estado de ________. SECRETÁRIO(A) POLÍTICA AGRÁRIA E
AGRÍCOLA _____________, estado civil ___________, trabalhador(a) rural, CPF nº
________________, C. I. nº _________________ SSP/_______, residente
_____________________________ Município de ____________ Estado de ___________.
CONSELHO FISCAL __________________________ e ___________________. Em seguida, o
Presidente da Mesa empossou os eleitos e fez a chamada dos suplentes, esclarecendo que os
nomes são reservas, pois, em caso de impedimentos dos efetivos, serão convocados os
suplentes. O mandato desta Diretoria começa a contar em ____/____/____ até
____/____/____. Em seguida, usou da palavra o presidente recém-empossado, o qual
agradeceu a confiança depositada em sua pessoa e prometeu assumir a luta da classe durante a
administração do Sindicato. Disse ainda que vai trabalhar integrado com os demais membros da
diretoria do Sindicato. Assim, após terem falado vários oradores, todos congratulando os novos
Diretores, por último, falou o Presidente da Mesa agradecendo o convite que lhe fora feito e
38
desejou aos membros da Diretoria empossada um bom trabalho em defesa dos seus
companheiros da categoria. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente da Mesa declarou
encerrada a cer imônia de Posse às ___horas, que, para constar, eu
______________________________________________, doravante Secretário de
Organização e Formação do Sindicato, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, vai a
mesma assinada por mim e pelos demais membros da diretoria.
________________, _____ de ______________ de ________.
___________________________________________PRESIDENTE
___________________________________________SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO E FORMAÇÃO
___________________________________________
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E POLÍTICA SALARIAL
___________________________________________SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÁRIA E AGRÍCOLA
39
MODELO Nº 15
ATA DE POSSE COM 04 DIRETORES COM VICE
Aos _____ (____________) dias do mês de ___________ de ______, na sede do STR de
_____________, à rua ___________________ nº ______, na Cidade de ____________,
Estado de ____________, foi instalada a cerimônia de Posse da Diretoria do Sindicato, eleita em
____/____/_____. Em seguida, o Presidente do Sindicato convidou para fazer parte na mesa as
seguintes pessoas: ___________________,__________________,________________ e
___________________________, passando a presidência dos trabalhos ao Sr.
_________________, o qual, após tomar lugar na mesa, saudou os novos dirigentes sindicais,
procedeu à chamada dos integrantes da chapa eleita para administrar o sindicato, cujos nomes
foram os seguintes: PRESIDENTE _____________________, estado civi l
___________________, trabalhador(a) rural, CPF nº _____________________, C. I. nº
_________ SSP/____, residente _________Município de ____________ Estado de ____.
VICE-PRESIDENTE _____________________________, estado civil ___________________,
trabalhador(a) rural, CPF nº _______________, C. I. nº ________________ SSP/____,
residente _______________________ Município de ____________ Estado de ___________.
SECRETÁRIO(A) DE ORGANIZAÇÃO E FORMAÇÃO E FINANÇAS_________________________,
estado civil ___________________, trabalhador(a) rural, CPF nº _______________, C. I. nº
________________ SSP/____, residente ________________________ Município de
___________________ Estado de __________________. SECRETÁRIO(A) POLÍTICA
AGRÁRIA E AGRÍCOLA ______________________________________, estado civil
___________________, trabalhador(a) rural, CPF nº ___________________, C. I. nº
________________ SSP/____, residente _______________ Município de _____________
Estado de ______. CONSELHO FISCAL _______________,______________ e
_______________________________. Em seguida, o Presidente da Mesa empossou os eleitos
e fez a chamada dos suplentes, esclarecendo que os nomes são reservas, pois, em caso de
impedimento dos efetivos, serão convocados os suplentes. O mandato desta diretoria começa a
contar em ____/____/____ a ____/____/____. Em seguida, usou da palavra o Presidente
40
recém-empossado, o qual agradeceu a confiança depositada em sua pessoa e prometeu
assumir a luta da classe durante a administração do Sindicato. Disse ainda que vai trabalhar
integrado com os demais membros da Diretoria do Sindicato. Assim, após terem falado vários
oradores, todos congratulando os novos diretores, por último, falou o Presidente da Mesa,
agradecendo o convite que lhe fora feito e desejou aos membros da Diretoria empossada um
bom trabalho em defesa dos seus companheiros da categoria. Não havendo mais nada a tratar, o
Presidente da Mesa declarou encerrada a cerimônia de posse às ______ horas, que para constar,
eu ______________________________________________, doravante Secretário de
Organização e Formação do Sindicato, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, vai
assinada por mim e pelos demais membros da diretoria. ________________, _____ de
_________________ de ________.
__________________________________________PRESIDENTE
__________________________________________VICE-PRESIDENTE
__________________________________________
SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO E FORMAÇÃO E FINANÇAS
___________________________________________SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÁRIA E AGRÍCOLA
Obs: elabore a ata em conformidade com o disposto no Estatuto Social.
41
MODELO Nº 16
ATA DE POSSE COM 5 DIRETORES COM VICE
Aos _____ (____________) dias do mês de ___________ de ______, na sede do STR de
_____________, à rua ___________________ nº ______, na cidade de ____________,
estado de ____________, foi instalada a cerimônia de posse da diretoria do Sindicato, eleita em
____/____/_____. Em seguida, o presidente do Sindicato convidou para fazer parte na mesa as
seguintes pessoas: ______________________, _____________, ______________________
e ___________________________, passando a presidência dos trabalhos ao Sr.
___________________, o qual, após tomar lugar na mesa, saudou os novos dirigentes
sindicais, procedeu à chamada dos integrantes da chapa eleita para administrar o sindicato
cujos nomes foram os seguintes: PRESIDENTE _____________, estado civil
___________________, trabalhador(a) rural, CPF nº _____________________, C. I. nº
__________ SSP/____, Residente ____________ município de ___________________
Estado de ____________. VICE-PRESIDENTE ___________, estado civi l
___________________, trabalhador(a) rural, CPF nº _____________________, C. I. nº
_______ SSP/____, residente _______________ Município de ___________________ Estado
de __________________. SECRETÁRIO(A) DE ORGANIZAÇÃO E FORMAÇÃO E DE
COORDENAÇÃO DAS MULHERES ___________________________, estado civil ________,
trabalhador(a) rural, CPF nº _________, C. I. nº __________ SSP/____, residente
_______________________ Município de ___________ Estado de ________.
SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS E POLÍTICA SALARIAL ________________, estado civil
______________, trabalhador(a) rural, CPF nº ______________, C. I. nº ________________
SSP/____, residente ______________________ Município de ___________________ Estado
de __________________. SECRETÁRIO(A) POLÍTICA AGRÁRIA E AGRÍCOLA
______________, estado civil _________, trabalhador(a) rural, CPF nº ____________, C. I. nº
__________ SSP/____, residente __________________ Município de _______ Estado de __
CONSELHO FISCAL ______________, ______________ e ________________. Em seguida, o
Presidente da Mesa empossou os eleitos e fez a chamada dos suplentes, esclarecendo que os
nomes são reservas, pois, em caso de impedimento dos efetivos, serão convocados os
suplentes. O mandato desta Diretoria começa a contar em ____/____/____ a ____/____/____.
Em seguida, usou da palavra o Presidente recém-empossado, o qual agradeceu a confiança
depositada em sua pessoa e prometeu assumir a luta da classe durante a administração do
Sindicato. Disse ainda que vai trabalhar integrado com os demais membros da Diretoria do
42
Sindicato. Assim, após terem falado vários oradores, todos congratulando os novos Diretores,
por último falou o Presidente da Mesa, agradecendo o convite que lhe fora feito e desejou aos
membros da Diretoria empossada um bom trabalho em defesa dos seus companheiros da
categoria. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente da Mesa declarou encerrada a
cerimônia de Posse às ____horas, que, para constar, eu ___________________________,
doravante Secretário de Organização e Formação do Sindicato, lavrei a presente ata que, lida e
achada conforme, vai assinada por mim e pelos demais membros da diretoria. _______, ___ de
_________ de _____.
________________________________________
PRESIDENTE
________________________________________
VICE-PRESIDENTE
________________________________________
SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO E FORMAÇÃO
________________________________________
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E POLÍTICA SALARIAL
________________________________________
SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÁRIA E AGRÍCOLA
STR DE __________________________
43
Nº DEORDEM
NOMEDOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ASSINATURA
ATENÇÃO: Quando a Diretoria for tomar posse usar esse modelo para colher a assinatura dos convidados para a posse.
LISTA DE PRESENÇA
REGISTRA A PRESENÇA DOS/AS ASSOCIADOS/AS E CONVIDADOS/AS NA SOLENIDADE DE
POSSE DA DIRETORIA DO STR DE _____________________________________ REALIZADA
EM ____/____/____ PARA O PERÍODO DE: ______/_____/_____ NA FORMA DAS
DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.
44
MODELO Nº 16A
ELEIÇÃO SINDICAL REALIZADA EM ____/____/____
MESA COLETORA Nº __________
LOCAL: ____________________
FOLHA DE VOTAÇÃO
MODELO Nº 17
NOME DO ASSOCIADO Nº DE MATRÍCULAIMPRESSÃO
DIGITAL
45
MODELO Nº 18
C R E D E N C I A L
Senhor(a) Presidente da Mesa Coletora nº _________
Na qualidade de representante da chapa nº ______ venho, por meio deste, credenciar o
Sr. _________________________________________________ , associado deste Sindicato
sob o nº ____, para trabalhar de Fiscal da chapa acima referida durante a eleição que está sendo
realizada neste Sindicato, nos termos do Estatuto Social desta Entidade com poderes para, em
nome da chapa, protestar, impugnar votos, solicitar esclarecimentos e quaisquer outra ações
que se fizerem necessárias, desde que sejam de conformidade com o Estatuto Social.
_____________, _____ de _________ de ______
__________________________________Assinatura do representante da chapa
Ao
Senhor(a) Presidente da mesa coletora nº ________
Localizada em _____________________________
46
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ____________________________________
RELAÇÃO DE VOTANTES DA MESA COLETORA Nº ______
LOCAL DA MESA COLETORA ______________________
MODELO Nº 19
Nº DEORDEM MATRÍCULA SOCIAL NOME DO/A ASSOCIADO/A
47
MODELO Nº 20
Ao/a Sr/a. _________________________________________________________________
NOTIFICAÇÃO
A Comissão Eleitoral Sindical, que preside os trabalhos alusivos às Eleições para Renovação da Diretoria Efetiva, Conselho Fiscal, com seus respectivos suplentes, no uso de suas atribuições, dando continuidade ao processo de análise ao Pedido de Registro de Chapa, encabeçada e representada por vossa senhoria, vem NOTIFICÁ-LO, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data do recebimento desta, apresentar junto à Secretaria desta Comissão Eleitoral, sito, à Rua ___________________________________, no horário das ______ às ________, pronunciamento sobre os fatos e apresentação de documentos abaixo relacionados:
1. Mencionar os fatos:__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
2. Apresentar documentação que sirva para solucionar a irregularidade apresentada nos fatos.
____________________________________________________COMISSÃO ELEITORAL
____________________________________________________COMISSÃO ELEITORAL
____________________________________________________COMISSÃO ELEITORAL
Recebi em ______/______/_____ às _____ horas.
_______________________________________
Assinatura do Representante da Chapa notificada
48
MODELO Nº 21
MODELO DE AVISO DE CHAPA REGISTRADA
A Comissão Eleitoral Sindical, que preside os trabalhos alusivos às Eleições para Renovação da Diretoria Efetiva, Conselho Fiscal do seu Sindicato e respectivos suplentes, no uso de suas atribuições, comunica que, no dia ____ de _____________de _______, foram registrada/s _______ chapa/s concorrentes ao Pleito Eleitoral que será realizada no dia ____ de _______de_____, cuja composição é a seguinte:
Chapa nº 01
Diretoria Executiva Suplentes__________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ _________________
Conselho Fiscal Efetivo Suplentes__________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ _________________
Chapa nº 02
Diretoria Executiva Suplentes__________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ _________________
Conselho Fiscal Efetivo Suplentes__________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ _________________
49
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias contados da data da publicação ou da afixação desta Comunicação do registro das chapas concorrentes ao Pleito Eleitoral para impugnação de candidaturas. (Veja o que diz o Estatuto)
___________, ____ de ________ de _________.
______________________________Comissão Eleitoral
______________________________Comissão Eleitoral
______________________________Comissão Eleitoral
OBS.: Se o Sindicato ainda mantém, no Estatuto Social, os cargos de Delegados Representantes junto à Federação deve mencionar também os nomes dos candidatos no aviso de chapas registradas.
50
MODELO Nº 22
LEVANTAMENTO DOS LOCAIS DAS MESAS COLETORAS DAS ELEIÇÕES DO STR DE:
_________________________________________________________________________.
ESPECIFICAÇÃOCIDADE/DISTRITO/
COMUNIDADE
Nº DEURNAS
LOCAL DEFUNCIONAMENTO
DAS URNAS
ESTIMATIVA DO NÚMERO
DE ELEITORES
51
MODELO Nº 23
FICHA PARA IDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS/AS ÀS ELEIÇÕES SINDICAIS
STR DE: ___________________________________________________________________
Nº DEORDEM
NOME DO/ACANDIDATO/A
CARGO DESEJADO
TEMPO DEATIVIDADE
RURAL
TEMPO DESINDICALIZADO/A
52
MODELO Nº 24
MODELO DE MAPA DA APURAÇÃO CHAPA ÚNICA
STR DE: ___________________________________________________________________
ELEIÇÃO SINDICAL EM 1ª CONVOCAÇÃO EM ____/____/_____
Nº DEMESA
ASSOCIADOS/AS EMCONDIÇÕES DE VOTAR
COMPARECERAM E VOTARAM
VOTOS EMSEPARADO
TOTAL DE VOTANTES
TOTAL
54
MODELO Nº 25
MODELO DE MAPA DA APURAÇÃO COM DUAS CHAPAS
STR DE: __________________________________________________________________
ELEIÇÃO SINDICAL EM 1ª CONVOCAÇÃO EM ____/____/_____
Nº DEMESA
ASSOCIADOS/AS EMCONDIÇÕES DE VOTAR
COMPARECERAM E VOTARAM
VOTOS EMSEPARADO
TOTAL DE VOTANTES
TOTAL
56
MODELO Nº 26
R E C I B O
Na qualidade de Presidente da Mesa Apuradora da Eleição realizada para
composição da Diretoria e Suplente, Conselho Fiscal e Suplente do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de _____________________________________, devidamente designado pela(s)
chapas concorrente(s), declaro que recebi do/a Presidente da Mesa Coletora nº _________, a
Urna perfeitamente intacta, bem como todo o material usado durante a eleição.
_______________, ___ de _________ de ________.
_____________________________Presidente da Mesa Apuradora
58
MODELO Nº 27
FICHA COLETIVA DOS/AS CANDIDATOS/AS CONCORRENTES ÀS ELEIÇÕES
SINDICAIS DO STR DE: ____________________________________________________
DATA DA ELEIÇÃO: ____/____/____ CHAPA Nº ________
POSSE: EM ___/___/____
DIRETORIA EXECUTIVA
1. PRESIDENTE: ____________________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: ________________
2. VICE-PRESIDENTE: ________________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: ________________
3. SEC.ORG E FORMAÇÃO: ____________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: ________________
4. SEC. FINANÇAS E ASSALARIADOS: ____________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: _________________
5. SEC. AGRÍCOLA E AGRÁRIA: _________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: ________________
Obs.: Esta ficha pode ser anexada à Ata de Posse da Diretoria. Observe se atende ao seu Estatuto, ou seja,
se tem 4, 5, ou mais diretores(as) e se tem vice-presidente ou não.
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SUPLENTES DA DIRETORIA
1. SUPLENTE DA SEC. ORG. FORMAÇÃO: ________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: ________________
2. SUPLENTE DA SEC. FINANÇAS E ASSALARIADOS: _______________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: ________________
3. SUPLENTE DA SEC. POL. AGRÁRIA E AGRÍCOLA: ________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº __________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/___
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: _________________
4. QUARTO SUPLENTE: _____________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA_________________
5. QUINTO SUPLENTE: _____________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA_________________
60
CONSELHO FISCAL EFETIVO
1. NOME: ________________________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: ________________
2. NOME: ________________________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº _________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: ________________
3. NOME: ________________________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº ________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/__
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: ______________
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
1. NOME: ________________________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº ___________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/____
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: __________________
2. NOME: ________________________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº __________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/___
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: _________________
3. NOME: ________________________________________________
DATA NASC: ___/___/___ CPF Nº __________________
RG: _________ DATA DA ADMISSÃO NO STR___/___/___
MATRÍCULA _______ RESIDÊNCIA: _________________
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