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Primeiras impressões do Substitutivo à PEC 287/2016 após aprovação pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados Fernando F. Calazans [email protected] 22 de junho de 2017

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Primeiras impressões do Substitutivo à PEC

287/2016 após aprovação pela Comissão Especial

da Câmara dos Deputados

Fernando F. Calazans [email protected]

22 de junho de 2017

Sumário

1. Principais aspectos das reformas previdenciárias pós-Constituição de 1988

2. Fragilidades da PEC 287/2016

3. Consulta TCEMG nº 898.492

4. Principais regras de aposentadoria e pensão

1. Principais aspectos das reformas

previdenciárias pós-Constituição de 1988

com foco nos regimes próprios de previdência

1) Emenda Constitucional nº 20 de 1998 - Caráter contributivo e equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência 2) Emenda Constitucional nº 41 de 2003 - Extinção da “integralidade” e paridade 3) EC 47/2005, EC 70/2012 e EC 88/2015

2. Fragilidades da PEC 287/2016

• União argumenta fragilidades financeira e demográfica.

• União não forneceu estudos atuariais requeridos por cidadãos.

• Não houve diálogo social no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social.

• Renovação (até 2023) e aumento do percentual (20% para 30%) da DRU relativa às contribuições sociais.

• Auditorias das contas previdenciárias instauradas no TCU e no Senado Federal.

3. Consulta TCEMG nº 898.492, j. 26/04/2017.

TCEMG afastou a aplicabilidade, NO CASO CONCRETO, do disposto no § 2º do art.

20-B da Lei Complementar estadual nº 84/2005. (Súmula STF 347)

Exceção: quem foi admitido no serviço público até 19/02/2004.

Segundo o TCEMG, a expressão “requisitos e critérios diferenciados para a

concessão de aposentadoria” não se relaciona com “forma de cálculo”. (art. 39, II,

da Lei 8.213/91)

A Consulta não tratou da Lei Complementar estadual nº 129/2013, que reitera a

garantia da integralidade e paridade para as aposentadorias dos policiais civis.

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4. Principais regras de aposentadoria e pensão

Aposentadoria compulsória de policial civil

Como é Como poderá ser

LC estadual nº 129/2013: 70 anos LC federal nº 152/2015: 75 anos, regra que prevalece.

Idade mantida em 75 anos

Tempo de contribuição é dividido por 30 anos.

Tempo de contribuição será dividido por 25 anos. Esse resultado será multiplicado por 70% + 1,5/2/2,5% por ano que exceder 25 anos de contribuição, limitado a 100%. Caso o servidor complete os requisitos para se aposentar voluntariamente por regra mais favorável, prevalecerá esta.

Aposentadoria compulsória de policial civil

Como é Como poderá ser

Cálculo e reajuste dos proventos:

Remuneração do cargo efetivo Reajuste pela paridade Art. 73, II e § 2º, da Lei Complementar estadual nº 129/2013. Obs.: O Incidente de Uniformização do TCEMG nº 898.492 excluiu a LC 129/13 de seu julgamento.

Média de todos os salários de contribuição desde julho/94 multiplicada pelo percentual Valor limitado ao teto do INSS (para quem ingressar no serviço público a partir da criação da previdência complementar, havida em 12/02/2015). Reajuste nos termos fixados para o INSS

Readaptação de policial civil

Como é Como poderá ser

O servidor se aposenta por invalidez se estiver permanentemente incapaz para o exercício das atribuições do cargo.

O servidor não será aposentado se puder ser readaptado noutro cargo, desde que a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino sejam iguais ou inferiores aos de origem, mantida a remuneração do cargo de origem.

Aposentadoria por incapacidade de policial civil

Como é Como poderá ser

REGRA: Proporcionalidade do tempo de contribuição O tempo de contribuição é dividido por 30 anos.

REGRA: 70% + 1,5/2/2,5% por ano que exceder 25 anos de contribuição Valor limitado ao teto do INSS (para quem ingressar no serviço público a partir da criação da previdência complementar, havida em 12/02/2015).

EXCEÇÃO: Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável descrita em lei Não será aplicada a proporcionalidade do tempo.

EXCEÇÃO: Acidente em serviço e doença profissional Não será aplicada a proporcionalidade do tempo.

Aposentadoria por incapacidade de policial civil

Como é Como poderá ser

Cálculo e reajuste dos proventos: Remuneração do cargo efetivo Reajuste pela paridade Art. 73, I, “b”, II e § 2º, da Lei Complementar estadual nº 129/2013. Obs.: O Incidente de Uniformização do TCEMG nº 898.492 excluiu a LC 129/13 de seu julgamento.

Cálculo e reajuste dos proventos: Média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 Reajuste nos termos fixados para o INSS

Aposentadoria voluntária de policial civil

Como é Como poderá ser

Lei Complementar estadual nº 129/2013: - 30 anos de contribuição - 20 anos de exercício num dos cargos da PCMG Mulher: 25 anos de contribuição e exercício num dos cargos da PCMG Lei Complementar federal nº 144/2014: - 30/25 anos de contribuição - 20/15 anos de exercício em cargo de natureza policial

- Lei complementar poderá reduzir idade em até 55 anos para ambos os sexos - 25 anos de exercício de atividade policial. Até a edição da lei complementar, prevalecerá: - 55 anos de idade - 30/25 anos de contribuição - 20/15 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial [após 3 anos (2020): + 1 ano a cada 2 anos até atingir 25/20 anos (2028)]

Aposentadoria voluntária de policial civil

Como é Como poderá ser

Cálculo e reajuste dos proventos: Remuneração do cargo efetivo Reajuste pela paridade Art. 73, II e § 2º, da Lei Complementar estadual nº 129/2013. Obs.: O Incidente de Uniformização do TCEMG nº 898.492 excluiu a LC 129/13 de seu julgamento.

Cálculo e reajuste dos proventos: 1) Admissão antes da criação da previdência complementar (até 11/02/2015): - Remuneração do cargo efetivo - Reajuste pela paridade 2) Admissão depois da criação da previdência complementar (12/02/2015): - Média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 - Multiplicar a média por 70% + 1,5%/2/2,5% por ano que exceder 25 anos de contribuição. - Valor limitado ao teto do INSS - Reajuste nos termos fixados para INSS

Aposentadoria de policial civil com deficiência

Como é Como poderá ser

Aposentadoria por tempo de contribuição: Grave: 25/20 anos Moderada: 29/24 anos Leve: 33/28 anos Aposentadoria por idade: 60/55 anos

Avaliação biopsicossocial Por “lei complementar”, poderá haver redução de idade e tempo de contribuição, sem previsão de limite. Até a edição da lei complementar, prevalecerá: Tempo de contribuição: - grave: 20 anos - moderada: 25 anos - leve: 35 anos Sem idade mínima

Aposentadoria de policial civil com deficiência

Como é Como poderá ser

Cálculo e reajuste dos proventos: Remuneração do cargo efetivo Reajuste pela paridade Art. 73, II e § 2º, da Lei Complementar estadual nº 129/2013. Obs.: O Incidente de Uniformização do TCEMG nº 898.492 excluiu a LC 129/13 de seu julgamento.

Cálculo e reajuste dos proventos: 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 Valor limitado ao teto do INSS (para quem ingressar no serviço público a partir da criação da previdência complementar, havida em 12/02/2015) Reajuste nos termos fixados para o INSS

Abono de Permanência pela regra do art. 40, § 1º, I, CF

Como é Como poderá ser

Servidor faz jus ao abono de permanência Para quem completar os requisitos do art. 40, § 1º, III, “a”, CF/88. Critérios: 60/55 anos de idade e 35/30 anos de contribuição Obs.: critérios da Lei Complementar nº 84/2005 (Consulta TCEMG nº 862.633, j. 15/02/2012.) Valor: igual ao da contribuição previdenciária Até completar 75 anos.

Garantia do direito acabou! Depende de lei do ente. Para quem completar os requisitos do art. 40, § 1º, I, CF/88. Critérios: 65/62 anos de idade e 25 anos de contribuição Valor: no máximo ao da contribuição previdenciária Até completar 75 anos.

Pensão por morte de policial civil admitido antes da criação da previdência complementar

Como é Como poderá ser

Falecido aposentado

100% do valor dos proventos de aposentadoria até o teto do INSS e mais 70% sobre o que exceder esse teto.

(50% + 10% por dependente, até 100%) X proventos de aposentadoria

Reajuste pela inflação, conforme índice definido por lei do ente federado, exceto as pensões de servidores que se aposentaram pela regra do art. 3º da EC 47/2005. (RE 603.580)

Reajuste nos termos fixados para o INSS

Pensão por morte de policial civil admitido antes da criação da previdência complementar

Como é Como poderá ser

Falecido em atividade

Remuneração do cargo efetivo até o teto do INSS e mais 70% sobre o que exceder o teto.

REGRA: (50% + 10% por dependente, até 100%) X (70% + 1,5/2/2,5% por ano que exceder 25 anos de contribuição) X média ou por regra de aposentadoria voluntária mais vantajosa, até o teto do INSS e mais 70% sobre o que exceder o teto. EXCEÇÃO: Acidente em serviço e doença profissional: (50% + 10% por dependente) x 100% da média, até o teto do INSS e mais 70% sobre o que exceder o teto.

Reajuste pela inflação, conforme índice definido por lei do ente, exceto pensões de servidores aposentados pelo art. 3º da EC 47/05.

Reajuste nos termos fixados para o INSS

Pensão por morte de policial civil admitido depois da criação da previdência complementar

Falecido aposentado

(50% + 10% por dependente, até 100%) X 100% dos proventos de aposentadoria

Valor limitado ao teto do INSS (para quem ingressar no serviço público a partir da criação da previdência complementar, havida em 12/02/2015) Reajuste: a PEC 287 é silente... Aplica-se a regra do INSS?

Pensão por morte de policial civil admitido depois da criação da previdência complementar

Falecido em atividade

REGRA: (50% + 10% por dependente, até 100%) X (70% + 1,5/2/2,5% por ano que exceder 25 anos de contribuição) X média ou por regra de aposentadoria voluntária mais vantajosa

EXCEÇÃO: Acidente em serviço e doença profissional: (50% + 10% por dependente, até 100%) X média

Valor limitado ao teto do INSS (para quem ingressar no serviço público a partir da criação da previdência complementar, havida em 12/02/2015) Reajuste: a PEC 287 é silente... Aplica-se a regra do INSS?

Rol de dependentes para a pensão por morte

Como é Como poderá ser

Autonomia legislativa do ente federado Ex: maioridade previdenciária aos 21 ou 18 anos

Igualar ao INSS: - rol de dependentes e condições para enquadramento e qualificação de dependentes

Irreversibilidade das cotas de pensão por morte

Como é Como poderá ser

Há re-rateio. Exemplo: 2 dependentes: 50% para cada 1 dependente: passa para 100%

As cotas cessarão com a perda da qualidade do dependente. Não haverá mais o re-rateio.

Tempo de duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a)

Como é Como poderá ser

Autonomia dos entes federados Para a maioria dos Regimes Próprios de Previdência Social é vitalícia.

Mesma regra do INSS 04 (quatro) meses: contribuições < 18 meses ou casamento/união estável < 2 anos Duração variável: contribuições >= 18 meses e casamento/união estável >= 2 anos Vitalícia: cônjuge >= 44 anos

Vedação ao acúmulo de duas ou mais pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro(a)

Como é Como poderá ser

É possível acumular pensões de 2 (dois) cargos acumuláveis deixadas por cônjuge ou companheiro É possível acumular pensão de RPPS com pensão da Previdência Social deixadas pelo mesmo segurado.

Veda acúmulo de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro Âmbito: RPPS ou RPPS e INSS Direito de opção. O pagamento da outra fica suspenso.

Vedação ao acúmulo de pensão com aposentadoria

Como é Como poderá ser

É possível acumular pensão com aposentadoria.

Veda acúmulo de pensão com aposentadoria, cujo valor total supere 2 (dois) salários mínimos. Âmbito: RPPS ou RPPS e INSS Direito de opção. O pagamento da outra fica suspenso.

F I M

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