FEDERAL CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.. EDUCAÇÃO INFANTIL 12 MESES EM TEMPO INTEGRAL Meta 1...

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FEDERAL CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

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EDUCAÇÃO INFANTIL 12 MESES EM

TEMPO INTEGRAL Meta 1 -1.17 da lei 13.005/junho de 2014

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“ ... e há que se cuidar do broto para que a vida dê flor e fruto”

Milton Nascimento.

“ ...e há que se cuidar do broto para que a vida dê flor e fruto” .

Milton Nascimento.

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O que é Omep“É uma Organização Não-governamental, sem fins lucrativos, filantrópica, composta por pessoas voluntárias, filiada à

Organização Mundial para a Educação Pré-escolar, entidade consultiva da UNESCO e do UNICEF”.

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Função da OmepA função central da OMEP é urgir

que se cumpram os direitos constitucionais da criança,

assumindo a universalização da educação infantil, em

quantidade e qualidade, tendo em vista a relevância decisiva do desenvolvimento infantil integral

e integrado, para o cidadão e para a sociedade como um todo.

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Metas da Omep1 - Estabelecimento de uma Política Social para a Infância, definindo-se competência e funções articuladas entre os diferentes níveis (Federal, Estadual e Municipal) assegurando o princípio da Intersetorialidade das Políticas Sociais ( ...da saúde, assistência e educação, cultura.....)sendo a mesma estabelecida em Lei,na esfera municipal.

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2 - A universalização da Educação Infantil sendo a mesma assumida pelo setor educacional em tempo integral para as crianças de acordo com a meta 1 da Lei nº 13.005,de 25 de junho de 2014- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

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3 - A universalização da Educação Infantil em pelo menos: a) Em 10 anos: 50% da faixa etária de 6 meses aos 4 anos de vida;b) Até 2016 anos: 100% da faixa etária de 4 a 6 anos de vida; Lei 13.005 de 2014

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4 - Que a criança seja considerada cidadã, sujeito de direitos plenos,protagonista de sua história de vida.Meta 1-1.3 preservar as especificidade da Educação Infantil......garantindo o atendimento da criança de 0 aos 6 anos em Instituições de Educação Infantil que atendam os parâmetros nacionais de qualidade....Articulação com o Ensino Fundamental.......

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5 - Profissionais qualificados, com nível superior para atuarem com a criança, pois quanto menor a criança , mais qualificado o profissional;

Meta 1.8/1.9/ PNE/2014

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6 - Valorização dos profissionais que atuam na área da educação infantil, remunerando-os adequadamente, garantindo-lhes planos de carreira e condições favoráveis de trabalho;

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7 – FUNDEB – que os recursos para a Educação Infantil sejam ampliados, para que os municípios possam atender a demanda existente com qualidade; META 20 DA LEI 13.005 DE JUNHO DE 2014.

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8 - Que o Poder Publico garanta o repasse de recursos financeiros às Entidades Comunitárias, filantrópicas, segundo a lei 11.494 de 20 de junho de 2007, publicada no diário oficial em 22/06/07.Meta 1- 1.7- articular a oferta de matrículas gratuitas nas Instituições certificadas como Entidades beneficentes de assistência social na área da educação com a expansão da oferta na rede pública.

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9 - Reordenamento Institucional de acordo com o dispositivo da LDB Educação/SC,considerando os parâmetros de qualidade do MEC...

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10 - A obrigatoriedade da Empresa com o atendimento dos filhos de pais trabalhadores de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, aplicado também às Empresas Publicas.

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“É preciso fazer da OMEP, um coral de milhões de vozes para que seu canto ecoe em todos os lugares, fazendo-se plataforma avassaladora dos direitos da criança”.

Pedro Demo