FederaÇÃo Nacional Dos Jornalistas

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    Ficha

    Tcnica

    Realizao:

    ABGLT Associao Brasileira de Lsbicas, Gays, Bissexuais,

    Travestis e Transexuais

    Execuo:

    Aliana Paranaense pela Cidadania LGBT

    Financiamento:

    Programa Conjunto das Naes Unidas sobre HIV/Aids UNAIDS

    Organizadores:

    Ferdinando Martins, Lilian Romo, Liandro Lindner, Toni Reis

    Reviso Tcnica:

    Lo Mendes, Lilian Romo, Liandro Lindner, David Harrad,

    UNAIDS Brasil

    Diagramao:Sinttica Comunicao

    Tiragem:5.000

    Impresso: Ajir Artes Grcas e Editora Ltda.

    Agradecimentos institucionais:

    Programa Conjunto das Naes Unidas sobre HIV/Aids UNAIDS

    Gale Aliana Global pela Educao LGBT

    Federao Nacional dos Jornalistas

    Sindicato dos Jornalistas Prossionais do Paran

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    SumrioAgradecimentos

    Apresentao

    Introduo

    1. Sexualidade

    2. Orientao sexual

    3. Identidade de gnero

    4. Atitude Social

    5. Homofobia

    6. Aids

    7. Poltica e militncia

    8. Unio estvel e famlia

    9. Religio

    10. Datas

    11. Smbolos do Movimento LGBT

    12. A ABGLT

    Bibliograa

    Anexos

    - Cdigo de tica dos Jornalistas Brasileiros

    - Projeto de Lei da Cmara 122/06 - Criminalizao da homofobia

    - Resoluo 001/99 Conselho Federal de Psicologia

    - Projeto de Lei 4.914/09 - Unio Estvel

    Contatos ABGLT

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    Agradecimentos

    O Manual de Comunicao LGBT resultado do trabalho cola-

    borativo de militantes, jornalistas e outros prossionais ligados,

    de alguma maneira, ao segmento LGBT no Brasil. Gostaramos

    de agradecer a Beto Sato, Fabrcio Viana, Joo Marinho, Joo Pe-

    drosa e Klcius Borges, que autorizaram a reproduo de partes

    de seus textos j publicados.

    Igualmente importante foi a colaborao do Secretrio de Co-

    municao da ABGLT, Lo Mendes, e as contribuies de Beto

    de Jesus, David Harrad, Enias Pereira, Ferdinando Martins, Igo

    Martini, Julian Rodrigues, Liandro Lindner, Lilian Romo, Mar-

    cos Arajo, Maria Guilhermina Cunha Salasrio, Marina Lang,

    Simone Valencio, Toni Reis, bem como a diretoria e as aliadas

    da ABGLT.

    Tambm agradecemos aos ativistas de todo o pas que enviaram

    sugestes para o Manual: Adriane Roso, Alex Acioli, Alexandra

    Martins, Alexandre Ber, Ana Carla Lucas, Cleverson de Oliveira

    Domingos, Dolores Rodrigues, Domnica Barato, Eduardo Peret,

    Fabio Ribeiro, Herbert Medeiros, Joo Marinho, Keila Borba, LiliaIrmeli Arany-Prado, Luiz Mario Alexandre, Luiz Mello de Almeida

    Neto, Luiz Mott, Mrcia Santana, Maria Guilhermina Cunha Sa-

    lasrio, Miriam Beatriz Barbosa Correa, Oswaldo Braga, Rodrigo

    Canuto, Rodrigo Hilrio, Semrames Vedovatto, Sergio Junqueira,

    Vagner Almeida e Vera Couto.

    Nossa gratido se estende ainda a toda Frente Parlamentar pela

    Cidadania LGBT, parlamentares e assessores que nos ltimos

    anos tm se dedicado defesa dos direitos dos cidados e das

    cidads LGBT no Congresso Nacional.

    Agradecemos o valioso apoio institucional da Federao Nacio-

    nal dos Jornalistas e do Sindicato dos Jornalistas Prossionais do

    Paran, entidades que representam os(as) comunicadores(as) a

    quem este manual se destina.

    Por m, agradecemos ao Programa Conjunto das Naes Uni-

    das sobre HIV/Aids UNAIDS/Brasil pelo apoio com a publica-

    o deste manual, assim como sua dedicao na luta contra a

    homo/lesbo/transfobia no Brasil e na regio da Amrica Latinae do Caribe.

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    O manual de comunicao LGBT (Lsbicas, Gays,Bissexuais, Travestis e Transexuais) voltado

    para prossionais, estudantes e professores da

    rea de comunicao (Jornalistas, Radialistas,

    Publicitrios, Relaes Pblicas, Bibliotecrios,

    entre outras pessoas).

    um dos objetivos da atual diretoria da Asso-

    ciao Brasileira de Gays, Lsbicas, Bissexuais,

    Travestis e Transexuais ABGLT, e de ativistas

    ligados ao segmento LGBT no Brasil, reduzir o

    uso inadequado e preconceituoso de termino-

    logias que afetam a cidadania e a dignidade

    de 20 milhes de LGBT no pas, seus familiares,

    amigos, vizinhos e colegas de trabalho.

    Ao longo do tempo, as lutas e as manifestaes

    organizadas pelo Movimento LGBT em todos os

    estados brasileiros sensibilizaram comunicado-

    res e agregaram aliados. Mas ainda existe um

    longo caminho a ser percorrido pelo Movimento

    e pela imprensa para garantir uma transmisso

    de informaes com maior qualidade e compro-

    metimento com as causas sociais.

    Diariamente, os veculos de comunicao so

    bombardeados por centenas de informaes:

    releases, sugestes de pauta, press kits, avisos,

    relatrios, boletins, sugestes e reclamaes.

    Com isso, nem sempre as questes envolvendoa populao LGBT ganham prioridade ou valo-

    rizao adequada.

    Ao mesmo tempo, pautar esta questo exige

    fontes conveis, esprito democrtico e, prin-

    Pedro ChequerCoordenador do UNAIDS no Brasil

    Toni ReisPresidente da ABGLT

    Lo MendesSecretrio de Comunicao da ABGLT

    cipalmente, despojamento de preconceitos.Debater novos conceitos com a comunidade

    LGBT, assim como com a mdia, fundamen-

    tal para a renovao de conceitos e formao

    constante dos autores da democracia brasi-

    leira. A inteno da Associao Brasileira de

    Gays, Lsbicas, Bissexuais, Travestis e Transe-

    xuais (ABGLT), por meio do Projeto Aliadas, ao

    investir neste trabalho, criar uma ferramen-

    ta capaz de auxiliar a cobertura jornalstica

    com relao s temticas LGBT.

    Embora o foco seja jornalistas, a meta que,

    como o prprio nome indica, o Manual de

    Comunicao LGBT seja til para outros seg-

    mentos da rea. E que, na medida em que o

    tema tornar-se constantemente discutido

    com qualidade, ampliem-se o respeito e as

    atitudes de compreenso em relao a esta

    expressiva fatia da populao.

    Esse material est diretamente relacionado s

    metas do Movimento LGBT de contribuir com

    a elaborao de ferramentas capazes de for-

    mar e informar a sociedade brasileira sobre

    seus direitos humanos. Alm disso, pretende

    reforar os papis assumidos por cada cida-

    do para a construo de uma sociedade mais

    justa, humana, solidria e com pleno acesso

    aos direitos concedidos na Constituio Bra-

    sileira.

    E que o investimento em formao seja, cada

    vez mais, nossa arma de combate s injusti-

    as sociais.

    Apresentao

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    Introduo

    H alguns anos, as pessoas lsbicas, gays, bissexuais, travestis

    e transexuais (LGBT) vem ganhando espao na mdia brasileira.

    Quase diariamente so publicadas reportagens que tratam, di-

    reta ou indiretamente, de orientaes sexuais e identidades de

    gnero nas mais diferentes editorias. Fatos como a realizao

    da I Conferncia Brasileira LGBT, convocada pela Presidncia da

    Repblica, em 2008, incentivam o aumento do volume de infor-

    mao produzida.

    No entanto, nem sempre as abordagens da mdia so politica-

    mente corretas. comum deparar-se com a utilizao de termos,

    formas de tratamento e expresses que reforam preconceitos,

    estigma e discriminao.

    Por isso, o Programa Conjunto das Naes Unidas sobre HIV/

    Aids (UNAIDS) incentivou a publicao deste Manual de Comu-

    nicao LGBT, realizado no mbito do Projeto Aliadas, da ABGLT.

    Nele, prossionais, estudantes e professores de comunicao

    encontraro informaes sobre as expresses tcnicas de reda-

    o sobre temas relacionados a lsbicas, gays, bissexuais, tra-vestis e transexuais.

    O Manual embasou-se em resolues aprovadas no I Congresso

    da ABGLT e na I Conferencia Nacional LGBT. Todos os textos fo-

    ram elaborados com base na relao j existente do movimento

    com a mdia e na realidade das redaes, agncias e outros es-

    paos que, de alguma forma, geram mensagens para e/ou sobre

    o pblico LGBT.

    Mudana de padres culturais da sociedade requer o respeitodos prossionais em comunicao com crianas, adolescentes,

    jovens, idosos, mulheres, negros, ndios, pessoas portadoras de

    decincias e LGBTs.

    O artigo 5 da Constituio Federal estabelece que todos os ci-

    dados e cidads devem receber o mesmo tratamento e que a

    Dignidade Humana um bem imensurvel e deve ser protegido

    pelo Estado e garantido pela Sociedade.

    Esse Manual, alm de explicar didaticamente a terminologia

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    correta a ser usada para falar sobre homossexu-

    alidades, lesbianidades, bissexualidades, traves-

    tilidades e transexualidades, serve ainda para

    que prossionais de comunicao no corram o

    risco de sofrer aes de danos morais e cometer

    crimes de injria, calnia ou difamao.

    Os prossionais de comunicao formam, dia-

    riamente, a opinio pblica de milhes de bra-

    sileiros e brasileiras, quer seja no jornalismo

    impresso, telejornalismo, radiojornalismo, web-

    jornalismo, propagandas em outdoors, revistas,

    mdia, alm dos programas de entretenimento,

    lazer ou culturais de rdio e televiso.

    O uso de expresses como moleques, velhos,

    lugar de mulher na cozinha, negro safado,

    programa de ndio, ceguinho, aleijadinho,

    aidtico, homossexualismo, opo sexual,

    o travesti, sapato, veado, gilete, alm deerrado, pode ser ilegal e/ou prejudicar a honra

    e dignidade de milhes de pessoas e seus fa-

    miliares.

    Ao substituir as expresses moleques por

    crianas ou adolescentes, lugar de mulher

    na cozinha por mulheres tm o direito de ser

    independentes, negro safado por negro que

    d orgulho ao Brasil, programa de ndio por

    ndios que povoavam o Brasil antes de ns,ceguinho por deciente visual, aleijadinho

    por portador de decincia fsica, aidtico

    por portador do vrus da Aids, homossexualis-

    mo por homossexualidade, opo sexual por

    orientao sexual, o travesti por a travesti,

    sapato por lsbica, veado por gay, gile-

    te por bissexual, entre outros termos, os pro-

    ssionais de comunicao esto colocando sua

    responsabilidade social e seu prossionalismo

    acima dos preconceitos sociais.

    Responsabilidade profssional

    na prpria mdia e respeito

    diversidade humana

    A ABGLT entende que a mdia exerce um pa-

    pel fundamental no controle social das polti-

    cas e recursos pblicos, na formao cultural

    do nosso povo, na transformao social que

    contribua para a qualidade de vida de todas as

    pessoas e no sentido de informar bem os cida-

    dos e cidads.

    Devido a esse entendimento, a ABGLT possui

    atualmente algumas metas denidas com rela-

    o mdia:

    1.Criar ferramentas capazes de incentivar no-vos enfoques na cobertura jornalstica sobre te-

    mticas LGBT;

    2. Minimizar o enfoque preconceituoso em si-tuaes adversas que envolvem a comunidade

    LGBT, reduzindo a nocividade e inuncia nega-

    tiva na sociedade;

    3. Incentivar a cobertura jornalstica em edi-torias que esto diretamente relacionadas aomovimento como: Poltica, Educao, Cultura,

    Direitos, Cidades, e no s nas editorias de Po-

    lcia, que s vezes reproduzem informaes pre-

    conceituosas geradas nos Distritos Policiais;

    4. Incentivar a o uso de imagens positivas, cria-tivas, que possam vender um produto, mas tam-

    bm garantir a dignidade das pessoas LGBT;

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    Esta a primeira edio do Manual. Estamos dispostos a dia-

    logar sobre o aprimoramento do mesmo, para que em outras

    edies ele seja atualizado com mais clareza, objetividade e

    atendendo ao interesse da dignidade das pessoas LGBT.

    5. Aprimorar o dilogo com produtores de novelas, programashumorsticos, cientcos e culturais de rdio e televiso, ofere-

    cendo cada vez mais informaes e fontes qualicadas e capa-

    zes de contextualizar a realidade da comunidade LGBT com pro-

    ssionalismo e tica.

    6. Conquistar diferentes formas de interagir com as novasmdias, assim como com as mdias comunitrias e populares,

    criando novos espaos de dilogo com a sociedade, por meio do

    uso cada vez maior da internet e comunicao em blogs, sites,

    celulares, entre outros;

    7. Fortalecer o desenvolvimento humano baseado no respeito diversidade religiosa, cultural, sexual, racial, tnica, humana,

    capazes de ajudar a construir um mundo de paz e respeito a

    todas as pessoas;

    8. Fomento participao de prossionais, estudantes e profes-sores de comunicao, ativistas LGBT e pessoas de outras reas

    pertinentes, em ocinas, seminrios, debates, rodas de conver-

    sas, conferncias, encontros, congressos, audincias pblicas,

    visando sensibilizao e disseminao de conhecimentos

    para fundamentar a uma comunicao de respeito s pessoas

    LGBT.

    Qualquer dvida, crtica ou sugesto pode ser encaminhada

    ABGLT, para futura reviso deste Manual.

    E-mail: [email protected] ou [email protected]

    Liandro Lindner

    Ferdinando MartinsLilian Romo

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    1.Sexualidade

    Gnero:

    Conceito formulado nos anos 1970 com profunda inuncia do

    movimento feminista. Foi criado para distinguir a dimenso bio-

    lgica da dimenso social, baseando-se no raciocnio de que h

    machos e fmeas na espcie humana, no entanto, a maneira

    de ser homem e de ser mulher realizada pela cultura. Assim,

    gnero signica que homens e mulheres so produtos da reali-

    dade social e no decorrncia da anatomia de seus corpos.

    Sexo biolgico:

    Conjunto de informaes cromossmicas, rgos genitais, ca-

    pacidades reprodutivas e caractersticas siolgicas secundrias

    que distinguem machos e fmeas.

    Sexualidade:

    Refere-se s elaboraes culturais sobre os prazeres e os inter-

    cmbios sociais e corporais que compreendem desde o erotismo,

    o desejo e o afeto, at noes relativas sade, reproduo,

    ao uso de tecnologias e ao exerccio do poder na sociedade. As

    denies atuais da sexualidade abarcam, nas cincias sociais,

    signicados, ideias, desejos, sensaes, emoes, experincias,

    condutas, proibies, modelos e fantasias que so congurados

    de modos diversos em diferentes contextos sociais e perodos

    histricos. Trata-se, portanto, de um conceito dinmico que vai

    evolucionando e que est sujeito a diversos usos, mltiplas e

    contraditrias interpretaes e que se encontra sujeito a deba-tes e a disputas polticas.

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    2.Orientao sexual

    Orientao sexual:

    Refere-se capacidade de cada pessoa de ter uma profunda

    atrao emocional, afetiva ou sexual por indivduos de gnero

    diferente, do mesmo gnero ou de mais de um gnero, assim

    como ter relaes ntimas e sexuais com essas pessoas. 1

    Basicamente, h trs orientaes sexuais preponderantes: pelo

    mesmo sexo/gnero (homossexualidade), pelo sexo/gnero opos-

    to (heterossexualidade) ou pelos dois sexos/gneros (bissexuali-

    dade). Estudos demonstram que as caractersticas da orientaosexual variam de pessoa a pessoa.

    1 Denio contida nos Princpios de Yogyakarta: Princpios sobre a aplicao da

    legislao internacional de direitos humanos em relao orientao sexual eidentidade de gnero. Yogyakarta, Indonsia, 2006, p. 7.

    O termo homossexual foi criado por um

    mdico hngaro, Karoly Maria Kertbeny,

    em 1869. A partir de ento, passou-se a

    designar como homossexuais as pes-

    soas do mesmo sexo/gnero (homens e

    mulheres) que sentiam atrao entre si.

    (In: Direitos Humanos e Contribuio

    Cidadania Homossexual).

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    Homossexualidade ao invs de

    homossexualismo

    Em 1973, os Estados Unidos retirou homossexualismo da listados distrbios mentais da American Psychology Association, pas-

    sando a ser usado o termo Homossexualidade.

    Em nove de fevereiro de 1985, o Conselho Federal de Medicina

    aprovou a retirada, no Brasil, da homossexualidade do cdigo

    302.0, referente aos desvios e transtornos sexuais, da Classica-

    o Internacional de Doenas.

    Em 17 de maio de 1990, a Assembleia Mundial da Sade apro-

    vou a retirada do cdigo 302.0 da Classicao Internacional deDoenas da Organizao Mundial da Sade. A nova classicao

    entrou em vigor entre os pases-membro das Naes Unidas a

    partir de 1 de janeiro de 1993.

    Em 1999, o Conselho Federal de Psicologia formulou a Resoluo

    001/99, considerando que a homossexualidade no constitui do-

    ena, nem distrbio e nem perverso, que h, na sociedade, uma

    inquietao em torno das prticas sexuais desviantes da norma

    estabelecida scio-culturalmente (qual seja, a heterossexuali-

    dade), e, especialmente, que a Psicologia pode e deve contribuircom seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questes

    da sexualidade, permitindo a superao de preconceitos e discri-

    minaes. Assim, tanto no Brasil como em outros pases, cienti-

    camente, homossexualidade no considerada doena.

    Por isso, o suxo ismo (terminologia referente doena) foi

    substitudo por dade (que remete a modo de ser).

    Bissexual:

    a pessoa que se relaciona afetiva e sexualmente com pessoas

    de ambos os sexos/gneros. Bi uma forma reduzida de falar de

    pessoas Bissexuais.

    Bissexualidade:

    Termo utilizado para descrever a experincia bissexual em sen-tido amplo.

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    GLS:

    Sigla que se popularizou por designar, em uma nica sigla, no

    s os gays e lsbicas, mas tambm aqueles que, independen-

    temente de orientao sexual ou identidade de gnero, so soli-

    drios, abertos e simpatizantes em relao diversidade LGBT.

    GLS tambm utilizado para descrever as atividades culturais e

    mercadolgicas comuns a este grupo de pessoas.

    A sigla GLS excludente porque no identica as pessoas bisse-

    xuais, travestis e transexuais. Dessa forma, no deve ser empre-

    gada como referncia esfera poltica das diversas vertentes dos

    movimentos LGBT.

    Hermafrodita:

    Ver Intersexual.

    Heteronormatividade:

    Expresso utilizada para descrever ou identicar uma suposta

    norma social relacionada ao comportamento padronizado he-terossexual. Esse padro de comportamento condizente com

    12

    Cura da homossexualidade:

    A Cincia, no nal do sculo XX, declarou que a Homossexualida-

    de e bissexualidade no so doenas e nem distrbios ou trans-

    tornos, e so to naturais como a Heterossexualidade. Conselho

    Federal de Psicologia, por meio da resoluo 001/99, veda todae qualquer tentativa de um psiclogo de curar seu paciente

    homo ou bissexual. Nesses casos, o prossional que infringir

    a resoluo pode sofrer sanes, inclusive a perda do registro

    prossional. Tambm um psiquiatra ou mdico pode ser denun-

    ciado ao Conselho Regional de Medicina, caso tente tratar a

    homossexualidade.

    Desvio sexual:

    No Brasil, a homossexualidade no considerada desvio sexu-

    al desde 1985, pelo Conselho Federal de Medicina. um termo

    ofensivo, e que no deve ser usado por prossionais da comuni-

    cao, pois indica que a homossexualidade uma anomalia,

    algo fora da normalidade heterossexual.

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    Heterossexualidade:

    Termo utilizado para descrever a sexualidade dos heterossexuais

    em seu sentido mais abrangente, compreendendo no s a esfe-

    ra sexual em si (atrao e prtica do ato sexual), como tambm

    a esfera afetiva e a implicao de ambas em comportamentos

    e relaes humanas. Embora nos dicionrios as palavras hete-

    rossexualidade e heterossexualismo gurem como sinnimos, o

    movimento LGBT no emprega o suxo ismo para identicar

    orientao ou identidade sexual, por trazer uma carga semnti-

    ca de conotao negativa, que caracteriza doena ou distrbio,

    como explicado anteriormente.

    Homoafetivo:

    Adjetivo utilizado para descrever a complexidade e a multiplici-

    dade de relaes afetivas e/ou sexuais entre pessoas do mesmo

    sexo/gnero. Este termo no sinnimo de homoertico e ho-

    mossexual, pois conota tambm os aspectos emocionais e afe-

    tivos envolvidos na relao amorosa entre pessoas do mesmo

    sexo/gnero. um termo muito utilizado no mundo do Direito.

    No usado para descrever pessoas, mas sim as relaes entre

    as pessoas do mesmo sexo/gnero.

    13

    a ideia de que o padro heterossexual de conduta o nico v-

    lido socialmente e que no seguir essa postura social e cultural

    coloca o cidado em desvantagem perante o restante da socie-

    dade. Esse conceito a base de argumentos discriminatrios e

    preconceituosos contra LGBT, principalmente aos relacionados

    formao de famlia e expresso pblica.

    Heterossexismo:

    Atitude condizente com a ideia de que a heterossexualidade a

    nica forma sadia de orientao sexual. O termo utilizado na

    mesma acepo que caracteriza as palavras racismo e sexismo.

    Heterossexual:Indivduo amorosamente, sicamente e afetivamente atrado

    por pessoas do sexo/gnero oposto. Heterossexuais no preci-

    sam, necessariamente, terem tido experincias sexuais com pes-

    soas do outro sexo/gnero para se identicarem como tal.

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    Homossexualismo:

    Termo incorreto e preconceituoso devido ao suxo ismo, que

    denota doena, anormalidade. O termo substitutivo homosse-

    xualidade, que se refere da forma correta orientao sexual do

    indivduo, indicando modo de ser.

    Intersexuado:

    Ver Intersexual.

    Intersexual:

    o termo geral adotado para se referir a uma variedade de con-

    dies (genticas e/ou somticas) com que uma pessoa nasce,

    apresentando uma anatomia reprodutiva e sexual que no seajusta s denies tpicas do feminino ou do masculino.

    Lsbica:

    Mulher que atrada afetivamente e/ou sexualmente por pessoas

    do mesmo sexo/gnero. No precisam ter tido, necessariamente,

    experincias sexuais com outras mulheres para se identicarem

    como lsbicas.

    14

    Homoertico:Noo exvel para descrever a pluralidade das prticas ou de-

    sejos sexuais relacionados aos sujeitos do mesmo sexo/gnero.

    Assim como homoafetivo, no usado para descrever pessoas,

    mas aspectos relacionados relao homoertica.

    Homossexual:

    a pessoa que se sente atrada sexual, emocional ou afetiva-

    mente por pessoas do mesmo sexo/gnero.

    Homossexualidade:

    a atrao sexual e afetiva por pessoas do mesmo sexo/gnero.Veja tambm Homossexualismo.

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    Pansexual:

    Termo polmico que se refere a pessoas cujo desejo sexual

    abrangente, podendo se dirigir inclusive a objetos.

    LGBT

    No dia 08 de Junho de 2008, durante a

    I Conferncia Nacional GLBT, promovida

    pelo Governo Federal, envolvendo mais de

    10 mil pessoas em conferncias estaduais

    e 1.200 delegados/as nacionais, reunidos

    em Braslia, decidiu-se pelo uso da termi-

    nologia LGBT para identicar a ao con-

    junta de lsbicas, gays, bissexuais, traves-

    tis e transexuais, no Brasil. Posteriormente,

    em dezembro de 2008, no maior evento

    do movimento LGBTdo Brasil, o Encontro

    Brasileiro de Lsbicas, Gays, Bissexuais,

    Travestis e Transexuais EBLGBT tambm

    decidiu-se pelo uso do termo LGBT.

    15

    Normalidade sexual:

    Ao se tratar de sexualidade, no existe padro de normalidade

    ou anormalidade. A manifestao sexual/afetiva de carter in-

    dividual e ntimo dos indivduos. Falar de normalidade de uma

    identidade ou orientao sexual pressupe que existe um des-vio da norma, uma anormalidade. Portanto, uma expresso

    que deve ser evitada ao referir-se aos segmentos LGBT, pois pode

    reforar conceitos relacionados ao preconceito e discriminao.

    Opo sexual:

    Essa expresso incorreta. O termo aceito orientao sexual.

    A explicao provm do fato de que ningum opta, consciente-

    mente, por sua orientao sexual. Assim como o heterossexual

    no escolheu essa forma de desejo, o homossexual (tanto femi-

    nino como masculino) tambm no.

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    3.Identidade de

    gneroIdentidade de gnero:

    uma experincia interna e individual do gnero de cada pes-

    soa, que pode ou no corresponder ao sexo atribudo no nasci-

    mento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver,

    por livre escolha, modicao da aparncia ou funo corporal

    por meios mdicos, cirrgicos e outros) e outras expresses de

    gnero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos.2

    Identidade de gnero a percepo que uma pessoa tem de si

    como sendo do gnero masculino, feminino ou de alguma com-

    binao dos dois, independente de sexo biolgico. Trata-se da

    convico ntima de uma pessoa de ser do gnero masculino

    (homem) ou do gnero feminino (mulher).

    Androginia:

    Termo genrico usado para descrever qualquer indivduo que as-

    suma postura social, especialmente a relacionada vestimenta,

    comum a ambos os gneros.

    Drag queen:

    Homem que se veste com roupas femininas de forma satrica eextravagante para o exerccio da prosso em shows e outros

    eventos. Uma drag queen no deixa de ser um tipo de transfor-

    mista (consultar abaixo o termo), pois o uso das roupas est

    ligado a questes artsticas a diferena que a produo ne-

    cessariamente focaliza o humor, o exagero.

    2 Denio contida nos Princpios de Yogyakarta: Princpios sobre a aplicao dalegislao internacional de direitos humanos em relao orientao sexual eidentidade de gnero. Yogyakarta, Indonsia, 2006, p. 7.

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    Drag king:

    Verso masculina da drag queen, ou seja, trata-se de uma mu-

    lher que se veste com roupas masculinas para ns de trabalho.

    F to M / FTM / F2M:

    Expresses em ingls utilizadas para designar a mudana biol-

    gica do rgo sexual feminino para o masculino, sobretudo por

    meio de cirurgias de transgenitalizao.

    M to F / MTF / M2F:

    Expresses em ingls utilizadas para designar a mudana biol-

    gica do rgo sexual masculino para o feminino, sobretudo pormeio de cirurgias de transgenitalizao.

    T-Lover:

    Refere-se a pessoas que sentem atrao por travestis e/ou tran-

    sexuais. Em geral, essas pessoas assumem a identidade heteros-

    sexual ou bissexual.

    Transexual:

    Pessoa que possui uma identidade de gnero diferente do sexo

    designado no nascimento. Homens e mulheres transexuais

    podem manifestar o desejo de se submeterem a intervenes

    mdico-cirrgicas para realizarem a adequao dos seus atribu-

    tos fsicos de nascena (inclusive genitais) a sua identidade de

    gnero constituda.

    Transformista:

    Indivduo que se veste com roupas do gnero oposto movido por

    questes artsticas.

    Transgnero:

    Terminologia utilizada para descrever pessoas que transitam

    entre os gneros. So pessoas cuja identidade de gnero trans-

    cende as denies convencionais de sexualidade.

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    Travesti:

    Pessoa que nasce do sexo masculino ou feminino, mas que tem

    sua identidade de gnero oposta ao seu sexo biolgico, assumin-

    do papis de gnero diferentes daquele imposto pela sociedade.

    Muitas travestis modicam seus corpos por meio de hormonio-terapias, aplicaes de silicone e/ou cirurgias plsticas, porm,

    vale ressaltar que isso no regra para todas (denio adotada

    pela Conferncia Nacional LGBT em 2008. Diferentemente das

    transexuais, as travestis no desejam realizar a cirurgia de rede-

    signao sexual (mudana de rgo genital).3 Utiliza-se o artigo

    denido feminino A para falar da Travesti (aquela que possui

    seios, corpo, vestimentas, cabelos, e formas femininas). incor-

    reto usar o artigo masculino, por exemplo, O travesti Maria,

    pois est se referindo a uma pessoa do gnero feminino.

    3 Denio fornecida pela Articulao Nacional de Travestis e Transexuais ANTRA.

    Desejo, prtica, identidade

    Vrios equvocos encontrados na mdia so decorrentes da confuso

    entre o desejo, a prtica e a identidade LGBT. Apesar de interligadas,

    essas dimenses no necessariamente coincidem. Por exemplo, h

    quem possa ter desejo e barr-lo, sem a prtica ou a identidade. Ou,

    ao contrrio, um homem pode na prtica fazer sexo com outro ho-

    mem, sem que se identique como homossexual, bissexual ou gay.Ele pode estar tendo a prtica Homossexual, mas continuar se iden-

    ticando e sendo Heterossexual. Pode estar em alguma condio

    especca, como connado num presdio, num albergue masculino,

    ou at fazendo o trabalho sexual com clientes do sexo masculino.

    Duas siglas foram cunhadas pelos prossionais de sade para

    dar conta da preveno Aids, sem entrar em questes culturais,

    de identidade de gnero ou orientao sexual:

    HSH: Sigla referente ao termo homens que fazem sexo comhomens.

    MSM:Sigla referente ao termo mulheres que fazem sexo commulheres.

    Esses dois casos no identicam a orientao sexual ou a identi-

    dade de gnero, e sim o comportamento sexual dessas pessoas.

    18

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    4. Atitude social

    Assumir-se:

    Processo de auto-aceitao que pode durar a vida inteira. Cons-

    tri-se uma identidade de lsbica, gay, bissexual ou transgnero

    primeiramente para si mesmo, e, ento, isso pode ser ou no

    revelado para outras pessoas. Ver: sair do armrio.

    Sair do armrio:

    assumir publicamente sua orientao sexual e/ou identidade degnero. Ver: Assumir-se, acima.

    Outing:

    Expresso originalmente da lngua inglesa, utilizada no Brasil

    para designar o ato de revelar publicamente a orientao sexualem pblico ou por meio dos meios de comunicao de massa.

    Para a comunidade LGBT, assumir publicamente sua orientaosexual ou identidade de gnero um momento signicativo na tra-

    jetria pessoal e social. O movimento respeita e apoia a deciso e

    o momento de cada indivduo, procura oferecer orientao e aux-

    lio sempre quando solicitado. O ato de assumir-se extremamente

    signicativo, pois traz implicaes tambm ao prprio movimen-

    to. comum, por exemplo, caso de celebridades que revelam sua

    orientao sexual e agregam novas dimenses de sensibilizao a

    temticas de relevncia social.

    Com relao ao da mdia, os(as) atores(as) do movimento LGBT procuram incentivar uma postura tica, pouco sensacionalista,

    sem banalizao ou ridicularizao das pessoas pelos meios de co-

    municao. Isso nem sempre possvel, principalmente nos casos

    da mdia de fofoca, direcionada para falar a respeito da vida dos

    artistas e celebridades, e tambm diante da mdia sensacionalista.

    Essa ao interfere negativamente na viso que o prprio movi-

    mento LGBT tenta construir do comportamento miditico, pois re-

    duz as possibilidades de dilogo tico e prossional. Tambm pode

    caracterizar comportamento preconceituoso e homofbico e quefere a liberdade do indivduo, de acordo com a forma, linguagem

    e nvel da exposio.

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    Parada Gay:O temo correto Parada LGBT, pois o evento de comemorao

    da comunidade LGBT. O uso da manchete e expresso Parada

    Gay no contempla o conjunto das pessoas que organizam e

    participam do evento, o qual justamente uma manifestaoda diversidade. Da mesma forma, concentrar a cobertura dos

    meios de comunicao em determinados participantes da Para-

    da, como por exemplo, pessoas seminuas, go-go boys de cueca e

    drag queens, passa uma imagem distorcida em relao ao even-

    to, que incluem tambm famlias, jovens heterossexuais, casais

    homossexuais, crianas, adolescentes, pessoas idosas, portado-

    ras de decincias, polticos e assim por diante. O nmero de

    participantes nas Paradas variam de acordo com a fonte de

    informao. O ideal consultar os organizadores do evento.

    O outing das pessoas

    Pelos artigos 3 e 9 do Cdigo de tica do Jornalista, a orienta-

    o sexual de um entrevistado s merece ser divulgada caso seja

    pertinente pauta e com a concordncia da pessoa. A Constitui-

    o Federal garante o sigilo e a privacidade da vida das pessoas.

    Recomenda-se, caso a pauta seja relacionada vida da pessoa,perguntar ao entrevistado, antes da entrevista ir ao ar ou ser pu-

    blicada, se h algum problema em falar sobre sua orientao

    sexual. Em caso negativo, respeitar a deciso da pessoa, em caso

    positivo seria importante solicitar pessoa que assine uma de-

    clarao ao Jornal, Rdio ou Televiso, autorizando a publicao

    de sua imagem e de sua orientao sexual.

    Deve-se garantir o sigilo da orientao sexual de pessoas mor-

    tas. A publicao sem autorizao de pais, mes ou irmos pode

    render uma ao de vilipndio ou danos morais a imagem dapessoa e famlia.

    Da mesma forma, a sorologia positiva da pessoa, ou seja, se ela

    tem o HIV, s deve ser publicada com a devida concordncia for-

    mal. E, aps a morte, s com a autorizao da famlia. Existe no

    Brasil a RNP+ (Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids), o

    MNCP (Movimento Nacional das Cidads Posithivas) e a RNAJVHA

    (Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids),

    com diversas lideranas comunitrias assumidas publicamente e

    dispostas a dar entrevistas para reduzir o preconceito social.

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    5.Homoobia

    A homofobia pode ser denida como o medo, a averso, ou o dio

    irracional aos homossexuais, e, por extenso, a todos os que ma-

    nifestem orientao sexual ou identidade de gnero diferente dos

    padres heteronormativos. Consiste em um problema social e po-

    ltico dos mais graves, mas que varia de intensidade e frequncia,

    de sociedade para sociedade. Esse conceito ganhou o domnio p-

    blico, no ativismo, na academia e tambm na mdia, ainda que

    seja pouco preciso para descrever o largo espectro de fenmenos

    aos quais se refere.

    Fobias:

    Distrbios psiquitricos que se expressam na forma de averso e

    medo mrbido, irracional, desproporcional, persistente e repug-

    nante, que pode e deve ser tratado.

    Homofobia:

    Tem sido um conceito guarda-chuva, utilizado para descrever umvariado leque de fenmenos sociais relacionados ao preconceito,

    discriminao e violncia contra homossexuais. Na maior parte

    das vezes, os fenmenos da intolerncia, do preconceito e da dis-

    criminao em relao a gays, lsbicas (lesbofobia) e transgneros

    (transfobia) devem ser tratados no com terapia e antidepressivos,

    como no caso das demais fobias, mas sim com a punio legal e a

    educao. A homofobia tambm responsvel pelo preconceito e

    pela discriminao, por exemplo, no local de trabalho, na escola,

    na igreja, na rua, no posto de sade e na falta de polticas pblicas

    armativas que contemplem a comunidade. A homofobia tambmpode ser manifestada de inmeras formas pela prpria mdia.

    Atentado (violento) ao pudor:

    Contraveno penal da legislao brasileira que se baseia na

    tese de que aes que ofendam o pudor pblico precisam ser

    reprimidas. Alguns utilizam este argumento para constrangerLGBT a no trocarem expresses afetivas em pblico.

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    Atividade Sexual:

    A orientao sexual no est vinculada ao desempenho sexu-

    al com o(a) parceiro(a). A sexualidade, independentemente da

    orientao, envolve um conjunto de fatores emocionais, afeti-

    vos, sociais, histricos e biolgicos que vo muito alm do ato

    genital. Embora haja curiosidade do pblico em geral com a

    atividade sexual dos LGBT, direito de todo cidado preservarseu comportamento sexual. E a atividade sexual nada tem a ver

    com a orientao sexual ou identidade de gnero das pessoas e

    no pode ser relacionada a distrbios comportamentais, como

    promiscuidade e pedolia, por exemplo.

    Estupro:

    a prtica no-consensual de sexo, imposta por meio de violnciaou grave ameaa de qualquer natureza, ou ainda imposta contra

    pessoas incapazes de consentir com o ato sexual (como crianas).

    De acordo com o Cdigo Penal Brasileiro, estupro a penetrao

    do pnis na vagina sem o consentimento da mulher. As outras

    formas de violncia sexual, inclusive as praticadas contra os ho-mens, so classicadas como atentado violento ao pudor, apesar

    de algumas popularmente serem chamadas de estupro. Nes-

    se caso, perante o Cdigo Penal, gays e lsbicas, em especial os

    primeiros, tm reduzidas (ou inexistentes) chances de processar

    agressores(as) sexuais recorrendo ao crime de estupro: as relaessexuais foradas, neste caso, so consideradas atentados violentos

    ao pudor. A alterao desse artigo no Cdigo Penal tambm umabandeira do movimento feminista e da criana e do adolescente.

    A lei ainda reproduz a postura patriarcal e machista da sociedade

    brasileira, e sua manuteno nos dias de hoje ainda reete a con-

    tinuidade de alguns padres de comportamento preconceituosos.

    Crime de dio:

    No contexto LGBT, expresso usada para descrever crimes moti-vados por sentimentos homofbicos.

    Homofobia de Estado:

    Termo utilizado para se referir postura do Estado, por meio

    da legislao, da omisso ou de atos de seus governantes ao

    promoverem discriminao ou incitarem o dio, a hostilidade

    e reprovao dos homossexuais. Em maio de 2009, 80 pases

    ainda criminalizavam a homossexualidade, sendo que em setedeles, a punio apena de morte.

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    Homofobia internalizada:

    Refere-se ao medo de ver sua orientao sexual revelada publi-

    camente, levando o indivduo a adotar atitudes preconceituosas

    contra LGBT.

    Homofobia:

    Rejeio e/ou averso a qualquer forma de expresso da sexu-

    alidade diferente dos padres heteronormativos. A homofobia

    frequentemente manifestada em inmeras aes discrimina-

    trias, no raro violentas, que apontam para um dio baseado

    na orientao sexual do outro(a).

    Lesbofobia:

    Palavra criada para representar a rejeio e/ou averso s ls-

    bicas. A expresso est mais relacionada s aes polticas dife-

    renciadas do movimento LGBT.

    Pedoflia:

    A pedolia classicada como uma desordem mental e de per-

    sonalidade do adulto, e tambm como um desvio sexual, pelaOrganizao Mundial de Sade. Os atos sexuais entre adultos

    e crianas (meninos e meninas) abaixo da idade de consenti-

    mento (resultantes em coito ou no) so considerados crimes

    pela legislao brasileira. Cienticamente no h maior pre-

    disposio para o abuso sexual infantil conforme determinada

    sexualidade, sendo a pedolia resultante de condio psquica

    e no ligada orientao sexual. importante enfatizar que a

    pedolia no tem nenhuma relao direta com a homossexua-

    lidade e crucial dissociar essa prtica da orientao sexual dos

    indivduos.

    A ABGLT Associao Brasileira de Gays, Lsbicas, Travestis e

    Transexuais - no alia organizaes que defendem a pedolia

    e requer que organizaes candidatas aliao declarem por

    escrito serem contrrias explorao sexual comercial, ao turis-

    mo sexual e pornograa envolvendo crianas e adolescentes.

    Tambm inclui o respeito Conveno das Naes Unidas sobre

    os Direitos da Criana e ao Estatuto da Criana e do Adolescente

    (Lei 8069/90).

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    Promiscuidade:

    Como os LGBT se singularizam por caractersticas relacionadas

    ao sexo, construiu-se um esteretipo que os associa promis-

    cuidade. Recomenda-se tomar cuidado para no cair nesse re-

    ducionismo.

    Transfobia:

    Palavra criada para representar a rejeio e/ou averso s tran-

    sexuais. A expresso est mais relacionada s aes polticas

    diferenciadas do movimento LGBT.

    Esse o ttulo do captulo do estudo Causa

    Mortis: Homofobia Violao dos Direitos

    Humanos e Assassinato de Homossexuais

    no Brasil, 2000, de Luiz Mott e Marcelo

    Cerqueira. A publicao traz um levan-

    tamento embasado prioritariamente na

    mdia (impressa, televisiva e eletrnica) e

    destaca, em seu captulo sexto, os casos

    especcos de discriminao identica-

    dos em aes da Mdia Brasileira no ano

    2000.

    Assim como outros segmentos sociais,

    os veculos de comunicao tambm soautores de atos relacionados Homofo-

    bia. A generalizao e ridicularizao de

    LGBT so comuns. Essa comunidade tem

    sido alvo de programas de co, para

    caracterizar personagens, especialmente

    em comdias. Essas caricaturas e ideias

    transmitidas a respeito de homossexu-

    alidade podem gerar discriminao e

    preconceito. Felizmente crescem os mo-

    vimentos contra a baixaria nos meios de

    comunicao e o Judicirio tem respondi-

    do impedindo movimentos de dissemina-

    o do preconceito. Cabe aos meios de co-

    municao zelar para que a referncia aos

    homossexuais no alimente preconceitos,

    no induza os LGBT a um sentimento de

    menos valia, de desprezo e no incite a

    violncia como o caminho para a sua hi-

    pottica heterossexualizao.

    Alguns casos, retirados do levantamento,

    capazes de identicar comportamentos de

    discriminao pela mdia, so:

    JORNALISTA DISCRIMINA HOMOS-SEXUAIS, DFVeda a constituio a discriminao a

    pessoas por idade, sexo ou cor. Da para to-

    dos carem calados com a unio do mes-

    mo sexo o mesmo que botar velho na cre-

    che e homem frequentar toalete feminino.

    (22-9-2000)

    Retrato da homofobia na mdiaDifamao e Discriminao na Mdia - 22 casos

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    PANFLETO HOMOFBICO EN-CONTRADO EM COMIT EM MG

    Com uma foto de dois homens se beijan-do, diz o folheto: isso que o PT quer para

    nossas famlias, vindo assinados pelo

    Movimento de Defesa da Dignidade da

    Famlia Crist Brasileira. O texto diz ain-

    da: Diga no para essa aberrao. (19-

    9-2000).

    JORNALISTA CONDENA PARADA

    GAY, ESSo Paulo, alm do fenmeno Pitta,Nilcia e outros casos escabrosos, reuniu

    domingo, dia 25 ltimo, a 4 Parada do

    Orgulho GLBT, dando Polcia um aglo-

    merado de 100 mil bichas, o maior evento

    do gnero no pas. (2-7-2000)

    CARTAZ DA MONT BLANC APRE-ENDIDO POR SUGERIR LESBIANIS-

    MO, RJUm cartaz promocional de uma campa-

    nha do ano passado exibido na vitrine da

    loja Caneta Continental, no Barra Shop-

    ping, no Rio de Janeiro, foi apreendido nes-

    ta semana por dois Comissrios de Justia

    da primeira vara da infncia e da juven-

    tude. O motivo alegado que ele sugere o

    lesbianismo. Isto porque a pea mostra a

    imagem de uma mulher com os seios nussupostamente apoiados por mos femini-

    nas, j que as unhas so pintadas. Sobre

    o corpo, aparece a frase: I love you es-

    crita com caneta Mont Blanc. Alm de ter

    o cartaz apreendido, a loja foi acusada de

    apresentar cena de nudez de forma inade-

    quada ao Estatuto da Criana e do Adoles-

    cente.(13-3-2000)

    HACKER DESTROI SITE GAY NAINTERNET

    Mensagem divulgada nos sitesgays do Brasil: Essa pagina foi ha-

    ckeada pelo movimento anti-gay:

    hahahahahaha hahahahahahahaha hah-

    hahahahahahaha hahahahahahahhah-

    haha. Os bichinhas e viadinhos vo car

    sem um ponto de encontro! Que os gays

    sejam expulsos da Internet, viva os hte-

    ros! (29-9-2000)

    APRESENTADOR DE TV DEBOCHADOS GAYS EM SO PAULO(23/6/2000)

    CARTAZ DO ORGULHO GAY PROI-BIDO NO METR DE SO PAULO(23/06/2000)

    NOVELA DISCRIMINA HOMOSSE-XUAL(3/6/2000)

    HOMOFOBIA DE LEITORES DA RE-VISTA DA WEB(15/5/2000)

    PERSONAGENS HOMOSSEXUAISSO CENSURADOS NA TV

    (24-9-2000)

    BEIJO GAY CENSURADO(16/11/2000)

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    Projeto de Lei da Cmara (PLC) 122/2006:

    Projeto da lei que criminaliza a homofobia em todo o territrio

    nacional. O PLC 122/2006 , atualmente, a principal bandeira do

    movimento LGBT brasileiro.

    Projeto de Lei (PL) 5003/2001:

    Numerao do PLC 122/2006 quando tramitava na Cmara dos

    Deputados.

    Dvidas comuns sobre o PLC 122

    Desde que comeou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da

    Cmara 122/2006 tem sido alvo de pesadas crticas de alguns

    setores religiosos fundamentalistas (notadamente catlicos e

    evanglicos). Essas crticas, em sua maioria, no tm base laica

    ou objetiva. So fruto de uma tentativa equivocada de transpor

    para o espao pblico argumentos religiosos, principalmente

    bblicos. No discutem o mrito do projeto, sua adequao ou

    no do ponto-de-vista dos direitos humanos ou do ordenamento

    legal. Apenas repisam preconceitos com base em errneas inter-

    pretaes religiosas.

    O PLC 122/2006 restringe a liberdade de expresso?No. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos precon-

    ceituosos. o que j acontece hoje no caso do racismo. Se substi-

    tuirmos a expresso cidado homossexual por negro ou judeu no

    projeto, veremos que no h nada de diferente do que j hoje

    praticado. preciso considerar tambm que a liberdade de ex-

    presso no absoluta ou ilimitada - ou seja, ela no pode servir

    de escudo para abrigar crimes, difamao, propaganda odiosa,

    ataques honra ou outras condutas ilcitas. Esse entendimento

    da melhor tradio constitucionalista e tambm do Supremo

    Tribunal Federal.

    O PLC 122/2006 cobe a liberdade religiosa?No. O projeto de lei no interfere na liberdade de culto ou de

    pregao religiosa. O que o projeto pretende coibir so manifes-

    taes notadamente discriminatrias, ofensivas ou de desprezo.

    Particularmente as que incitem a violncia contra lsbicas, gays,

    bissexuais, travestis e transexuais. Ser homossexual no crime.

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    E no distrbio nem doena, segundo a Organizao Mundial

    da Sade. Portanto, religies podem manifestar livremente ju-

    zos de valor teolgicos (como considerar a homossexualidade

    pecado). Mas no podem propagar inverdades cientcas, for-

    talecendo estigmas contra segmentos da populao. Nenhumapessoa ou instituio est acima da Constituio e do ordena-

    mento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminao.

    Concesses pblicas (como rdios ou TVs), manifestaes pbli-

    cas ou outros meios no podem ser usados para incitar dio ou

    divulgar manifestaes discriminatrias seja contra mulhe-

    res, negros, ndios, pessoas com decincia ou homossexuais.

    A liberdade de culto no pode servir de escudo para ataques

    honra ou dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

    Os termos orientao sexual e identidade de gneroso imprecisos e no defnidos no PLC 122 e, portan-to, o projeto tecnicamente inconsistente?No. Orientao sexual e identidade de gnero so termos con-

    solidados cienticamente, em vrias reas do saber humano,

    principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre

    outras. Ademais, a legislao penal est repleta de exemplos de

    denies que no so detalhadas no corpo da lei. Cabe ao juiz,

    a cada caso concreto, interpretar se houve ou no preconceito

    em virtude dos termos descritos na lei.

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    6.Aids

    H mais de uma dcada que a Sndrome da Imunodecincia Ad-

    quirida, Aids, no mais tachada como doena exclusiva de gays.

    Portanto, preciso tomar cuidado para no fazer essa associao,

    decorrente da falta de conhecimento sobre a epidemia no princpio

    de seu alastramento na dcada de 1980.

    SIDA:

    Sigla portuguesa da Aids, de uso pouco comum no portugus do

    Brasil. O mais comum Aids.

    Aids:

    Sndrome da Imunodecincia Adquirida. uma doena infec-

    ciosa transmissvel na qual o sistema imunolgico do corpo se

    deteriora progressivamente. Como resultado desta infeco, aspessoas que tm Aids cam vulnerveis a uma srie de infeces

    (secundrias ou oportunistas).

    No incio do estudo da epidemia, a Aids foi chamada Cncer

    Gay (pois parecia s afetar gays) e s aps milhares de vtimas

    de todas as orientaes sexuais que a doena deixou de ser

    associada apenas aos homossexuais.

    Vulnerabilidade:De acordo com a Organizao Mundial da Sade, vulnerabilida-

    de a maior possibilidade de exposio ou infeco pelo HIV e

    de sofrer consequncias desnecessrias pela doena. A realidade

    do risco de infeco por via bi/homossexual 11 vezes maior do

    que entre a categoria heterossexual e at junho de 2008, um

    total cumulativo de 93.744 casos de Aids foi noticado no Brasil

    na categoria bi e homossexual, representando 18,5% do total

    de casos, segundo dados do Departamento DST e Aids do Minis-

    trio da Sade. Por isso, as polticas de preveno como o uso

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    de preservativo masculino, gel Lubricante, apoio a eventos de

    cidadania LGBT, ajudam na promoo da sade da comunidade

    LGBT que vulnervel a Aids e reduz, em muito, custos com

    remdios e internaes hospitalares.

    A vulnerabilidade ao HIV e s suas consequncias so refora-

    das por violaes dos direitos vida, liberdade, informao,

    educao, sade e ao direito igualdade (no-discriminao),

    que tm impacto direto no poder de negociao destas comu-

    nidades e na reduo de seu acesso aos servios. A diminuio

    da vulnerabilidade est relacionada ao aumento da cidadania

    ativa, aquela que institui o cidado como portador de direitos

    e deveres, mas essencialmente participante da esfera pblicae criador de novos direitos para abrir espaos de participao.

    (Resolues do I Congresso da ABGLT, 2005)

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    7.Poltica e

    militnciaNas ltimas dcadas, o movimento LGBT em todo o mundo luta

    pelo m da homofobia, pela igualdade de direitos, pela vocaliza-

    o das demandas de lsbicas, gays, bissexuais, travestis e transe-

    xuais. As conquistas j observadas em vrios lugares e reas so

    consequncias da ao de ativistas em vrios pases.

    ADVOCACY:

    Palavra inglesa denida formalmente como argumentar em

    defesa de uma causa ou algum. No movimento LGBT, consiste

    em uma estratgia de ao para a conquista de direitos e desen-

    volvimento de polticas pblicas em diversas reas relacionadas

    s temticas LGBT, como unio estvel, leis de combate ho-

    mofobia, preveno s DST e AIDS, atendimento comunidadeLGBT.

    Direitos civis:

    So as protees e privilgios de poder pessoal dados a todos os

    cidados por lei. Direitos civis so distintos de direitos huma-

    nos ou direitos naturais, tambm chamados direitos divinos.

    Direitos civis so direitos que so estabelecidos pelas naes, li-

    mitados aos seus limites territoriais, enquanto direitos naturais

    ou humanos so direitos que muitos acadmicos classicam

    como aqueles que os indivduos tm por natureza ao nascer.

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    Atualmente, as leis brasileiras negam 37 direitos civis aos homossexuais:

    01) No podem casar;

    02) No tm reconhecida a unio estvel;

    03) No adotam sobrenome do parceiro;

    04) No podem somar renda para aprovar nanciamento;

    05) No podem somar renda para alugar imveis;

    06) No inscrevem parceira(o) como dependente no servio pblico;

    07) No podem incluir parceiras(os) como dependentes no plano de sade;

    08) No participam de programas do Estado vinculados famlia;

    09) No inscrevem parceiras(os) como dependentes da previdncia;

    10) No podem acompanhar a(o) parceira(o) servidor publico transferido;

    11)No tm impenhorabilidade do imvel em que o casal reside;

    12) No tm garantia de penso alimentcia em caso de separao;13) No tm garantia metade dos bens em caso de separao;

    14) No podem assumir a guarda da(o) lha(o) do cnjuge;

    15) No adotam lho em conjunto;

    16)No podem adotar a(o) lha(o) do parceira(o);

    17) No tm licena-maternidade para nascimento de lha(o) da parceira;

    18) No tm licena maternidade / paternidade se a(o) parceira(o) adota um .lha(o);

    19) No recebem abono-famlia;

    20) No tm licena-luto, para faltar ao trabalho na morte da(o) parceira(o);

    21)No recebem auxlio-funeral;22) No podem ser inventariantes da(o) parceira(o) falecida(o);

    23) No tm direito herana;

    24) No tm garantia a permanncia no lar quando a(o) parceira(o) morre;

    25) No tm usufruto dos bens da(o) parceira(o);

    26) No podem alegar dano moral se a(o) parceira(o) for vitima de um crime;

    27) No tm direito visita ntima na priso;

    28) No acompanham a parceira no parto;

    29) No podem autorizar cirurgia de risco;

    30) No podem ser curadores da(o) parceira(o) declarado judicialmente incapaz;

    31) No podem declarar parceira(o) como dependente do Imposto de Renda (IR);

    32)No fazem declarao conjunta do IR;

    33)No abatem do IR gastos mdicos e educacionais da(o) parceira(o);

    34) No podem deduzir no IR o imposto pago em nome da(o) parceira(o);

    35) No dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelas(os) parceiras(os);

    36) No so reconhecidas(os) como entidade familiar, mas sim como scios(as);

    37) No tm suas aes legais julgadas pelas varas de famlia.

    Revista Super Interessante, Edio 202 - Julho de 2004, de Sergio Gwercman.

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    Movimento LGBT:

    o esforo ao longo da histria para obter compreenso e tra-

    tamento igual para LGBT. A expresso usada frequentemen-

    te para designar as lutas contra a discriminao, pelos direitos

    legais. Integram esse movimento as organizaes que levam a

    cabo essas lutas e que defendem, explicitamente, os direitos hu-manos de homossexuais em todo o mundo.

    Plano Nacional da Cidadania dos Direitos

    Humanos de LGBT:

    contm 51 diretrizes e 180 aes que vo orientar a elaborao

    de polticas pblicas nessa rea, resultado das propostas apre-

    sentadas na 1 Conferncia Nacional LGBT, realizada em junho

    de 2008. Divide-se em dois eixos estratgicos: o primeiro voltado formao e promoo do conhecimento, formao de atores,

    defesa e proteo dos direitos, sensibilizao e mobilizao. O

    segundo eixo visa formulao e promoo da cooperao fe-

    derativa, a articulao e fortalecimento de redes sociais, a arti-

    culao com outros poderes, a cooperao internacional e a ges-

    to da implantao sistmica da poltica LGBT. Todas as aes

    tm prazo previsto para execuo entre 2009 e 2011. Para ter

    acesso ao documento na ntegra, acesse www.abglt.org.br

    Plano Nacional de Enfrentamento da Epide-

    mia de Aids e das DSTs entre gays, homens que

    fazem sexo com homem (HSH) e travestis:

    Lanado em 2008, traado aps a identicao das vulnerabili-

    dades que contribuem para tornar esse grupo mais suscetvel

    infeco, entre elas a homofobia e a diculdade de acesso pre-

    veno e tratamento das doenas sexualmente transmissveis

    (DSTs) no sistema pblico de sade. Uma das metas do plano

    garantir equipes capacitadas para atender as demandas para

    enfrentamento da aids entre gays e HSH nos programas de sa-

    de em todos os estados.

    De 1996 para 2006, houve um crescimento de 24% para 41%

    no percentual de casos de aids entre homossexuais e bissexuais

    de 13 a 24 anos. Na faixa etria de 25 a 29 anos, a variao

    foi de 26% para 37%. Segundo a Pesquisa de Conhecimentos,

    Atitudes e Prticas Sexuais (PCAP), a taxa de incidncia da aids

    nesse segmento de 226 casos por grupo de 100 mil habitantes onze vezes maior que a taxa da populao em geral.

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    8.Unio estvel

    e amliaPessoas do mesmo sexo so proibidas de casar no Brasil. Os ca-

    sais homossexuais (masculinos ou femininos) que decidem adotar

    uma criana tm de passar por longos processos judicirios. O ca-

    samento e a constituio de famlia so direitos negados par-

    cela da populao LGBT. Em 1995, foi apresentado no Congresso

    Nacional o Projeto de Lei 1.151/95, que ocializaria a unio entre

    pessoas do mesmo sexo. Nunca chegou a ser aprovado, e em 2009foi substitudo pelo Projeto de Lei 4.914/09.

    Projeto de Lei 4.914/09:

    Aplica unio estvel de pessoas do mesmo sexo os dispositi-

    vos do Cdigo Civil referentes unio estvel entre homem e

    mulher, com exceo do artigo que trata sobre a converso emcasamento.

    Conjugalidade:

    A noo de famlia mudou e tem abarcado outros arranjos. Isto

    possibilitou o entendimento das solues jurdicas exigidas,

    como a concesso pelo INSS do direito penso e outros direitos

    previsto na Legislao previdenciria.

    Homoparentalidade:

    um neologismo criado para denir homossexuais que so pais,

    adotivos ou no, e que criam seus lhos como qualquer outra

    famlia (entendendo-se que h diversas formas de se constituir

    uma famlia). O termo homoparentalidade foi usado pela pri-

    meira vez na Frana, em 1996, pela Associao dos Pais e Futu-

    ros Pais Gays e Lsbicos.

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    Casamento entre pessoas do mesmo sexo:

    Termo utilizado para referir-se a pases nos quais a lei permite ocasamento entre pessoas do mesmo sexo. No Brasil, o movimentoLGBT defende a Unio Estvel. O termo tambm pode ser usado aose abordar unies religiosas entre pessoas do mesmo sexo, prtica

    adotada, por exemplo, por algumas igrejas protestantes e religiesno-crists. Embora a expresso em si no esteja propriamente in-correta para descrever unies legalizadas entre homossexuais comdireitos idnticos aos assegurados ao casamento civil heterossexu-al, a palavra casamento, na cultura brasileira, remete fortemente instituio do matrimnio religioso, e o termo casamento gayfrequentemente utilizado de maneira inadequada, seno levia-na, para designar a formalizao da unio estvel entre pessoasdo mesmo sexo. O(a) prossional de comunicao deve zelar porno levar para sociedade informaes distorcidas sobre o assunto.No caso de casais homoafetivos, o termo correto Unio Estvel.

    Unio estvel:

    Termo usado para descrever as unies entre pessoas do mesmosexo reconhecidas legalmente pelo Estado. Em todo o mundo,existem diferentes nveis de unio estvel quanto aos direitosassegurados, desde as mais simples at aquelas que se consti-tuem de fato em casamento, com direitos idnticos aos do casa-mento civil heterossexual. Deve-se sempre utilizar o termo unio

    estvel, reservando o termo casamento para a esfera religiosa.

    Conhea alguns pases que possuem legislaes sobre Unio Estvel

    Regime de casamento para casais do mesmo sexofrica do Sul (2006); Blgica (2003); Canad (2005); Espanha (2005); Pases Baixos (2001); Noruega(2009); Sucia (2009) Estados Unidos: Connecticut (2008); Iowa (2009); Maine (2009); Massachusetts(2004); Vermont (2009)

    Legislao de parceria civil oferecendo aos parceiros do mesmo sexo a maioria dos direitos do casamentoAlemanha (2001); Dinamarca (1989); Finlndia (2002); Islndia (1996); Sua (2007); Reino Unido(2005); Nova Zelndia (2005); Austrlia: Tasmnia (2004); Territrio da Capital Australiana (2008);Victoria (2008); Estados Unidos: Califrnia (2000), Connecticut (2004), Distrito de Colombia (2002);New Hampshire (2008), Nova Jersey (2007), Oregon (2008), Vermont (2000), Washington (2007); Am-rica do Sul: Colmbia (2007)

    Legislao sobre parceria civil oferecendo alguns dos direitos do regime de casamentoAndorra (2005); ustria (2003); Crocia (2003); Hungria (1996); Portugal (2001); Repblica Tcheca (2006);Frana (1999); Luxemburgo (2004); Eslovnia (2006); Uruguai (2008); Argentina: Buenos Aires (2003); RioNegro (2003); Villa Carlos Paz (2007); Israel (1994); Mxico: Coahuila (2007), Distrito Federal (2007); Esta-dos Unidos: Colorado (2009), Hava (1997), Maryland (2008), Nova York (2003), Rhode Island (2008)

    Fonte: Homofobia do Estado Maio de 2009 ILGA Associao Internacional de Gays e Lsbicas ( www.ilga.org)

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    9.Religio

    Em vrias religies, especialmente as monotestas, as prticas se-

    xuais so objeto de controle e prescrio. No caso brasileiro, um

    dos principais empecilhos para a aprovao de leis que beneciem

    os homossexuais decorrente da presso de religiosos fundamen-

    talistas, literalistas (que interpretam a Bblia ao p da letra) e dog-

    mticos no Congresso e no Senado. Apesar do Brasil ser um Estado

    laico, a cultura crist fortemente arraigada no pas.

    Laicidade:

    Desde a Proclamao da Repblica, em 1889, o Estado brasileiro

    laico. Isso quer dizer que as manifestaes religiosas so res-

    peitadas, mas no devem interferir nas decises governamen-

    tais. No Estado laico, no h nenhuma religio ocial. Na prti-

    ca, porm, a religio se faz presente no poder pblico brasileiro:

    vrios rgos pblicos axam crucixos em suas reparties; ocalendrio nacional inclui feriados religiosos; concesses de tele-

    viso e de rdio so feitas a certas denominaes religiosas, que

    utilizam a comunicao em massa inclusive para agredir outras

    religies. A laicidade do Estado um avano cvico, porque im-

    pede que determinada crena, eventualmente majoritria em

    algum momento histrico, se sobreponha s demais e use sua

    inuncia para coagir as pessoas a adotarem seus princpios. A

    defesa do Estado laico tambm uma bandeira do movimento

    LGBT. Isso porque hoje, lideranas religiosos fundamentalistas

    no Congresso Nacional so os principais crticos e opositores daaprovao de leis que defendem os diretos dos LGBT.

    Debates em Rdio e Televiso:

    comum, ao se debater projetos de leis ou direitos civis LGBT,

    a mdia, inclusive jornais e revistas, convidar religiosos, espe-

    cialmente os homofbicos, para discutir o assunto com ativistas

    LGBT. Neste caso, a ABGLT orienta os veculos de comunicao

    a convidar polticos (das frentes parlamentares evanglicas oude outras religies) para debater com polticos da Frente Parla-

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    mentar LGBT e ativistas LGBT. Religiosos devem ser convidados

    para debater entre eles mesmos. Exemplo: convidar um pastor

    contrrio e um pastor favorvel para debaterem, junto com

    um/a ativista LGBT. Quando o assunto for cientco, sugerimos

    convidar psiclogos que veem a homossexualidade como algo

    natural para debater com outros cientistas que discordam, almde ativistas LGBT.

    Como as religies encaram a

    homossexualidade

    Cristianismo: Em geral, condenam a homossexualidade.

    Mas h alguns grupos que tendem ao respeito e pregam a tole-rncia, como a igreja anglicana e alguns grupos presbiterianos.

    Apesar da linha dura mantida pela maioria das igrejas, h um

    expressivo nmero de homossexuais praticantes, at mesmo

    ocupando cargos eclesisticos.

    Judasmo: Considera como antinatural. Adota a norma deaceitar o pecador, mas no o seu pecado. Judeus LGBT formam

    os grupos mais mobilizados de homossexuais religiosos.

    Kardecismo:Aceita a homossexualidade como resultado deconitos crmicos, mas incentiva o celibato.

    Budismo: A homossexualidade no questo de interessereligioso, mas de cunho pessoal. A vida sexual de seus partici-

    pantes no considerada determinante para a vida religiosa.

    O homossexual, como qualquer outro membro, deve agir com

    responsabilidade, respeito e a sabedoria.

    Hindusmo: Aceita a homossexualidade como ques-

    to de fundo moral. A mitologia hindu narra histrias derelacionamentos entre criaturas do mesmo sexo. No Oci-

    dente, parece integrar bem os homossexuais aos seus ritu-

    ais. Contudo, o quadro pode ser diferente em determina-

    dos pases orientais com culturas mais fundamentalistas.

    Islamismo: Condena abertamente a homossexualidade e ohomossexual. Homossexuais ou mesmo atos homossexuais es-

    pordicos so punidos severamente, inclusive com a pena de

    morte em sete desses pases.

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    10. Datas

    H no calendrio LGBT datas comemorativas que marcam avanos

    e conquistas do movimento.

    Dia da Visibilidade Travesti

    (29 de janeiro):A data foi escolhida porque nesse dia, em 2004, o Departamen-

    to de DST e Aids do Ministrio da Sade lanou a campanha

    Travesti e Respeito, com o objetivo de sensibilizar educadores e

    prossionais de sade e motivar travestis e transexuais para sua

    prpria cidadania e autoestima. Desde ento, algumas cidades

    brasileiras programam atividades para celebrar a ocasio.

    Dia de Combate Homofobia

    (17 de maio):

    Entre 1948 e 1990, a Organizao Mundial da Sade (OMS) clas-

    sicava a homossexualidade como transtorno mental. po-

    ca, era usado o termo homossexualismo, cujo suxo ismo

    signica doena. Em 17 de maio de 1990, a Assembleia Geral

    da OMS aprovou a retirada do cdigo 302.0 (homossexualismo)

    da Classicao Internacional de Doenas, declarando que a

    homossexualidade no constitui doena, nem distrbio. A par-

    tir de ento o movimento LGBT tem zelado pelo uso do termo

    homossexualidade em vez de homossexualismo. Nesta datasimblica, organizam-se eventos em vrios pases para chamar

    a ateno dos governos e da opinio pblica para a situao de

    opresso, marginalizao, discriminao e excluso social em

    que vivem os grupos LGBT na maior parte dos pases.

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    Dia do Orgulho LGBT

    (28 de Junho):

    Tem sua origem nas lutas em torno do bar Stonewall em Nova

    York, em 28 de junho de 1969, quando uma multido se rebelou

    contra a polcia, que tentava prender homossexuais. Por trs dias

    e por trs noites pessoas LGBT e aliadas resistiram ao cerco poli-

    cial e a data cou conhecida como a Revolta de Stonewall. Surgiu

    o Gay Pride e a resistncia conseguiu a ateno de muitos pases,

    em especial dos Estados Unidos, para os seus problemas. Essas

    pessoas buscavam apenas o respeito prprio e social, alm do

    reconhecimento de que tinham e tm direitos civis iguais. Nas-

    ceu o moderno movimento pelos direitos homossexuais.

    Dia da Visibilidade Lsbica

    (29 de agosto):A data refere-se ao dia em que se realizou o primeiro Seminrio

    Nacional de Lsbicas, Senale, em 2006, no Brasil. um dia dedi-

    cado a se discutir e dar visibilidade comunidade de lsbicas

    no pas.

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    11.Smbolos domovimento LGBT

    H diversos smbolos que representam os LGBT em todo o mundo.

    Abaixo esto os mais usados.

    Arco-ris:

    Criado para a Parada Gay da Liberdade de So Francisco, em

    1978, o arco-ris transformou-se no principal smbolo do orgulho

    LGBT em todo o mundo. Representando a diversidade humana,

    usado principalmente em bandeiras, mas tambm possvel

    encontr-lo em vrios objetos. H at mesmo lojas especializa-

    das em comercializar produtos com as cores do arco-ris.

    Signifcado das Cores

    A bandeira LGBT formada por seis barras com cores diferentes,

    cada uma com seu signicado. A bandeira no possui a primei-

    ra barra, ou seja, a bandeira pode comear do vermelho assim

    como pode comear do lils.

    Vermelho: Luz

    Laranja: CuraAmarelo: Sol

    Verde: Calma

    Azul: Arte

    Lils: Esprito

    Alm da verso com seis barras, ainda so vistas atualmente

    outras verses da bandeira arco-ris em manifestaes LGBT.

    Desde verses com uma barra preta, simbolizando os homos-

    sexuais mortos pela AIDS, a bandeiras que misturam as cores

    do arco-ris com smbolos nacionais ou regionais, pretendendoassim representar a populao LGBT desse pas ou regio.

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    Tringulo Rosa:

    Smbolo criado para identicar os homossexuais masculinos nos

    campos de concentrao nazistas. Depois da 2 guerra mundial,

    tornou-se um smbolo do orgulho gay.

    Tringulo Negro:

    Smbolo nazista para identicar lsbicas, prostitutas, mulheres

    sem crianas e aquelas com peculiaridades anti-sociais, que

    fugiam do padro esposa-me-dona-de-casa. Semelhante ao

    tringulo rosa, o tringulo negro tornou-se tanto um smbolo

    do orgulho lsbico como do feminismo.

    Labris:

    Machado de lmina dupla que, na mitologia, era empregado

    pelas Amazonas, tornou-se smbolo de grupos lsbicos.

    Lambda:

    Letra grega que foi adotada por um dos primeiros grupos de

    defesa dos direitos LGBT nos Estados Unidos, o Gay Activists

    Alliance of New York, em 1970. Em 1974, foi consagrado comosmbolo mundial de defesa dos direitos LGBT, durante o Con-

    gresso Internacional pelos Direitos Homossexuais, em Edimbur-

    go, Esccia. Apesar de bastante utilizado no exterior, pouco

    conhecido no Brasil.

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    BibliografaABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary Garcia; SILVA, Lorena Berna-

    dete. Juventudes e sexualidade. Braslia: UNESCO, 2004.

    BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasil, gnero

    e raa: todos pela igualdade de oportunidades: teoria e prtica.

    Braslia: MTb, Assessoria Internacional, 1998.

    CONGRESSO DA ABGLT ( 1 .:2005: Curitiba PR Resolues do

    Primeiro Congresso.

    CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resoluo n. 1/99.

    CRAVEIRO, Rodrigo. Entre a f e o aborto. Em: Correio Brasilien-

    se. Seo Mundo. Braslia: 11 fev. 2007. p. 18.

    HILTON, Bruce. A homofobia tem cura?: o papel das igrejas na

    questo homoertica. Rio de Janeiro: Ediouro, 1992.

    KINSEY, Alfred et al., Sexual Behavior in the Human Male, In. Mar-

    tin S. Weinberg, editor, Sex Research: Studies from the Kinsey

    Institute. New York: Oxford University Press, 1976.

    LOURO, Guacira Lopes. Gnero, sexualidade e educao: uma

    perspectiva ps-estruturalista. Rio de Janeiro: Vozes, 1997.

    MACRAE, Edward.A construo da igualdade: identidade sexual

    e poltica no Brasil da abertura. Campinas: Editora da UNICAMP,

    1990.

    MOTT, Luiz. Em defesa do homossexual. Em: Enciclopdia Digi-

    tal Direitos Humanos. 2. ed. Natal: CENARTE, 2003.

    NUNAN, Adriana. Homossexualidade: do preconceito aos pa-

    dres de consumo. Rio de Janeiro: Caravansarai, 2003.

    OS PRINCPIOS de Yogyakarta: Princpios sobre a aplicao da le-

    gislao internacional de direitos humanos em relao orienta-

    o sexual e identidade de gnero. Yogyakarta, Indonsia, 2006.

    GNERO E DIVERSIDADE NA ESCOLA: Formao de Professoras/

    es em Gnero, Sexualidade, Orientao Sexual e Relaes tnico-Raciais. Braslia, 2009.

    44

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    45

    AnexosO Cdigo de tica dos Jornalistas Brasileiros traz quatro recomendaes pertinentes ao segmento LGBT:

    Art. 3. A informao divulgada pelos meios de comunicao pblica se pautar pela real ocorrnciados fatos e ter por nalidade o interesse social e coletivo.

    Art. 9. dever do jornalista respeitar o direito privacidade do cidado.

    Art. 10. O jornalista no pode concordar com a prtica de perseguio ou discriminao por motivossociais, polticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientao sexual.

    Art. 16.O jornalista deve pugnar pelo exerccio da soberania nacional, em seus aspectos poltico, econmi-co e social, e pela prevalncia da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias.

    Projeto de Lei da Cmara n 122, de 2006(Substitutivo)

    Art. 1 A ementa da Lei n 7.716, de 5 de janeiro de1989, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Dene os crimes resultantes de discriminao oupreconceito de raa, cor, etnia, religio, origem,condio de pessoa idosa ou com decincia, g-nero, sexo, orientao sexual ou identidade de g-nero. (NR)

    Art. 2 A Lei n 7.716, de 5 de janeiro de 1989, pas-sa a vigorar com as seguintes alteraes:

    Art. 1 Sero punidos, na forma desta Lei, os cri-mes resultantes de discriminao ou preconceitode raa, cor, etnia, religio, origem, condio depessoa idosa ou com decincia, gnero, sexo,orientao sexual ou identidade de gnero. (NR)

    Art. 8 Impedir o acesso ou recusar atendimen-to em restaurantes, bares ou locais semelhantesabertos ao pblico.

    Pena: recluso de um a trs anos.

    Pargrafo nico: Incide nas mesmas penas aqueleque impedir ou restringir a expresso e a manifes-

    tao de afetividade em locais pblicos ou priva-dos abertos ao pblico de pessoas com as carac-

    tersticas previstas no art. 1 desta Lei, sendo estasexpresses e manifestaes permitida s demaispessoas. (NR)

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminaoou preconceito de raa, cor, etnia, religio, origem,condio de pessoa idosa ou com decincia, gne-ro, sexo, orientao sexual ou identidade de gnero.

    Pena: recluso de um a trs anos e multa. (NR)

    Art. 3 O 3 do art. 140 do Decreto-Lei n 2.848,de 7 de dezembro de 1940 Cdigo Penal, passa avigorar com a seguinte redao:

    3 Se a injria consiste na utilizao de elementosreferentes a raa, cor, etnia, religio, origem, con-dio de pessoa idosa ou com decincia, gnero,sexo, orientao sexual ou identidade de gnero:.............................................................................. (NR)

    Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-

    blicao.

    Sala das Comisses, de 2009.

    Altera a Lei n 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o 3 do art. 140 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezem-bro de 1940 Cdigo Penal, para punir a discriminao ou preconceito de origem, condio de pessoa ido-

    sa ou com decincia, gnero, sexo, orientao sexual ou identidade de gnero, e d outras providncias.

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    Resoluo CFP N 001/99, de 22 de maro de 1999

    Estabelece normas de atuao

    para os psiclogos em relao

    questo da Orientao Sexual

    O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso

    de suas atribuies legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que o psiclogo um prossio-

    nal da sade;

    CONSIDERANDO que na prtica prossional,

    independentemente da rea em que esteja atu-ando, o psiclogo frequentemente interpelado

    por questes ligadas sexualidade.

    CONSIDERANDO que a forma como cada um

    vive sua sexualidade faz parte da identidade do

    sujeito, a qual deve ser compreendida na sua to-

    talidade;

    CONSIDERANDO que a homossexualidade no

    constitui doena, nem distrbio e nem perver-so;

    CONSIDERANDO que h, na sociedade, uma in-

    quietao em torno de prticas sexuais desvian-

    tes da norma estabelecida scio-culturalmente;

    CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve

    contribuir com seu conhecimento para o escla-

    recimento sobre as questes da sexualidade,

    permitindo a superao de preconceitos e dis-criminaes;

    RESOLVE:

    Art. 1 - Os psiclogos atuaro segundo os prin-

    cpios ticos da prosso notadamente aqueles

    que disciplinam a no discriminao e a promo-

    o e bem-estar das pessoas e da humanidade.

    Art. 2 - Os psiclogos devero contribuir, com

    seu conhecimento, para uma reexo sobre o

    preconceito e o desaparecimento de discrimi-

    naes e estigmatizaes contra aqueles queapresentam comportamentos ou prticas ho-

    moerticas.

    Art. 3 - os psiclogos no exercero qualquer

    ao que favorea a patologizao de compor-

    tamentos ou prticas homoerticas, nem ado-

    taro ao coercitiva tendente a orientar ho-

    mossexuais para tratamentos no solicitados.

    Pargrafo nico - Os psiclogos no colabo-raro com eventos e servios que proponham

    tratamento e cura das homossexualidades.

    Art. 4 - Os psiclogos no se pronunciaro,

    nem participaro de pronunciamentos pblicos,

    nos meios de comunicao de massa, de modo

    a reforar os preconceitos sociais existentes em

    relao aos homossexuais como portadores de

    qualquer desordem psquica.

    Art. 5 - Esta Resoluo entra em vigor na data

    de sua publicao.

    Art. 6 - Revogam-se todas as disposies em

    contrrio.

    Braslia, 22 de maro de 1999.

    ANA MERCS BAHIA BOCKConselheira Presidente

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    Projeto de Lei 4.914 - Unio EstvelAltera a Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Cdigo Civil.

    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1 - Esta lei acrescenta disposies Lei

    10.406, de 10 de janeiro de 2002 Cdigo Civil,

    relativas unio estvel de pessoas do mesmo

    sexo.

    Art. 2 - Acrescenta o seguinte art. 1.727 A ,

    Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Cdigo

    Civil.

    Art. n 1.727 A - So aplicveis os artigos ante-

    riores do presente Ttulo, com exceo do artigo

    1.726, s relaes entre pessoas do mesmo sexo,

    garantidos os direitos e deveres decorrentes.

    Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Justicativa:

    Os relacionamentos entre pessoas do mesmo

    sexo, denominados pela jurisprudncia de ho-

    moafetivos, so uma realidade jurdica que tm

    contornos cada vez mais ntidos no Brasil.

    Em vista da ausncia de norma legal elabora-

    da pelo Legislativo, o cidado procura em outro

    Poder da Repblica no caso, o Judicirio - a ne-

    cessria concretizao de um dos seus Direitos

    da Pessoa Humana, ou seja, ter reconhecido oseu direito inalienvel a se relacionar afetiva-

    mente e que este relacionamento gere efeitos

    jurdicos prprios, decorrentes de seu reconheci-

    mento legal ou judicial.

    A ausncia de regulamentao do fato social

    em questo, a Unio Homoafetiva, induz a uma

    fuga de direitos e deveres que so prprios e ca-

    ractersticos dos relacionamentos afetivos como,

    por exemplo, na conjuno de esforos para aconstruo do relacionamento, que atualmente

    no gera obrigaes e deveres, muito menos direi-tos para qualquer dos envolvidos e/ou terceiros.

    A omisso legislativa gera profunda perplexida-

    de no tecido social, sendo esta cotidianamente

    resolvida por via Judicial.

    Pases de todos os continentes tm se debruado

    na matria e produzido regulamentaes positi-

    vas sobre o tema, incluindo nossos vizinhos da

    Amrica Latina, motivo pelo qual no h maiscondies objetivas para que o assunto no seja

    pautado e votado no Congresso Nacional.

    A proposta descrita regula os direitos e con-

    templa os deveres e as obrigaes mtuas dos

    que se relacionam homoafetivamente, na base

    do imperativo constitucional da igualdade e do

    tratamento isonmico; excetuando o contido no

    artigo que refere ao casamento (Art. 1726).

    A presente matria no contm inconstituciona-

    lidade de, nem injuridicidade, pois est apenas

    normatizando a vasta jurisprudncia acumula-

    da nos Tribunais, que tm entendido a aplicao

    da analogia e da equidade como a melhor for-

    ma de preencher o vcuo legal sobre o tema.

    No h criao de novo Instituto Legal, sendo

    reconhecida no ordenamento normativo da

    mesma forma como j reconhecida no reper-trio jurisprudencial, sendo tratada como uma

    Unio Estvel para todos os ns de Direito.

    A presente proposta legislativa carece de nor-

    mas regulamentadoras posteriores aprovao

    da matria, posto que esta seja regulada pelas

    normas j existentes, capituladas no Cdigo Ci-

    vil e/ou em normas esparsas, de entendimento

    consolidado e continuado nos Tribunais.

    Sala das Sesses, em 11 de maro de 2009

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    Contatos - ABGLT

    Diretoria

    Presidente: Toni Reis

    [email protected]

    Vice Presidente - Lsbicas: Yone Lindgren

    [email protected]

    Vice Presidente - Trans: Liliane Anderson

    [email protected]

    Secretrio Geral: Cludio Nascimento (licenciado)

    Secretria de Direitos Humanos: Vacante

    Secretrio de Comunicao: Lo Mendes

    [email protected]

    Secretrio de Finanas: Beto de Jesus

    [email protected]

    Secretarias Regionais

    Regio Norte: Sebastio Diniz

    [email protected]

    Regio Centro Oeste: Clvis Arantes

    [email protected]

    Regio Nordeste: Edson Ax

    [email protected]

    Regio Sudeste: Carlos [email protected]

    Regio Sul: Alexandre Ber (licenciado)

    Rafaelly Wiest

    [email protected]

    Contatos:

    www.abglt.org.br

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