FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS E ... · exercem suas funções para...

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ANO XIX - Nº 747 ITAPERUNA, SÁBADO, 2 DE ABRIL DE 2016 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00 Fundado em 1890 por Antônio Gaudêncio Garcia INDEPENDENTE E DEMOCRÁTICO 20 ANOS DE NOVA EDIÇÃO REDAÇÃO (22) 3824-1322 [email protected] FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS O ITAPERUNENSE NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR A série de matérias “Enfrentando a crise de frente” segue no município de Itaperuna, Noroeste Fluminense, abordando as dificuldades geradas pela crise brasileira, bem como, mostrando avanços e conquistas da cidade itaperunense, que decidiu não cruzar os braços e ficar lamentando. Não há como negar que a considerável diminuição no repasse de verbas dos governos Estadual e Federal tenha dificultado o trabalho dos municípios. Mas, é justamente em momentos de dificuldades como os vivenciados pelo Brasil, que precisam sobressair os bons exemplos. E eles estão acontecendo! Itaperuna, mesmo diante de todo esse cenário turbulento que vive a economia brasileira, tem conseguido fazer a diferença. Vamos analisar mais um bom exemplo?! As obras de pavimentação com paralelepípedos, serviços de drenagem e passeio que estão sendo realizadas na cidade. É uma realidade no município e as obras seguem avançando a pleno vapor. PÁGINA 12 Pavimentação com paralelepípedos, serviços de drenagem e passeio estão sendo realizadasna cidade CALÇAMENTO E INFRAESTRUTURA EM DIVERSAS RUAS DE ITAPERUNA A comunidade porciunculense está empenhada em participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, que irá definir a política cultural do município para os próximos dez anos. No dia 16 de março, a dinamizadora Maria Amélia Curvello, da Secretaria de Estado de Cultura, esteve novamente junto a grupos culturais da cidade e membros do governo e instituições a fim de esclarecer dúvidas e preparar os porciunculenses para que estes sejam agentes das propostas e metas para as próximas gestões. Os encontros agora se darão semanalmente, sob orientação da secretária Municipal de Cultura, Ivana de Paula. No último dia 23, houve um encontro com os representantes da cultura popular. Os demais grupos culturais serão convocados para os próximos encontros. Quem tiver interesse em participar da elaboração do Plano de Cultura de Porciúncula deve buscar informações no Centro Cultural Dr. Edésio Barbosa da Silva. PÁGINA 2 Comunidade porciunculense está empenhada em participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura PORCIÚNCULA PREPARA PLANO MUNICIPAL DE CULTURA No Dia Mundial da Saúde, fiscais federais agropecuários alertam para os riscos do consumo de carne não inspecionada. Produto contaminado pode levar à morte Saber a procedência dos produtos que são consumidos evita danos à saúde. A carne merece atenção especial. É importante observar se o produto foi inspecionado e se traz a garantia de qualidade. Além de intoxicações alimentares, ingerir o alimento não fiscalizado pode ser a porta de entrada para doenças transmitidas dos animais aos homens, as chamadas zoonoses. Para minimizar os efeitos negativos, o fiscal federal agropecuário Adriano Guahyba afirma que o ideal é comprar a carne embalada e refrigerada, além de verificar se os rótulos do produto apresentam o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos municípios (SIM) ou Estados (SIE). PÁGINA 2 CARNE CLANDESTINA: UM PERIGO PARA O CONSUMIDOR No sábado, dia 9 de abril, acontece no SESI Pádua o I Encontro Fitness da unidade. Estão programadas diversas atividades físicas a partir das 08h 15min. Entre as modalidades oferecidas estão hidroginástica, condicionamento físico no campo, vôlei de areia e festival de natação. PÁGINA 2 SESI DE PÁDUA PROMOVE I ENCONTRO FITNESS

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ANO XIX - Nº 747 ITAPERUNA, SÁBADO, 2 DE ABRIL DE 2016 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00

Fundado em1890 por AntônioGaudêncio Garcia

INDEPENDENTEE DEMOCRÁTICO

20 ANOSDE NOVA EDIÇÃO

REDAÇÃO(22) 3824-1322

[email protected]ÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS

O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

A série de matérias “Enfrentando a crise defrente” segue no município de Itaperuna,Noroeste Fluminense, abordando as dificuldadesgeradas pela crise brasi leira, bem como,mostrando avanços e conquistas da cidadeitaperunense, que decidiu não cruzar os braços eficar lamentando. Não há como negar que aconsiderável diminuição no repasse de verbas dosgovernos Estadual e Federal tenha dificultado otrabalho dos municípios. Mas, é justamente emmomentos de dificuldades como os vivenciadospelo Brasil, que precisam sobressair os bonsexemplos. E eles estão acontecendo! Itaperuna,mesmo diante de todo esse cenário turbulentoque vive a economia brasileira, tem conseguidofazer a diferença. Vamos analisar mais um bomexemplo?! As obras de pavimentação comparalelepípedos, serviços de drenagem e passeioque estão sendo realizadas na cidade. É umarealidade no município e as obras seguemavançando a pleno vapor. PÁGINA 12

Pavimentação com paralelepípedos, serviços de drenagem e passeio estão sendo realizadasna cidade

CALÇAMENTO E INFRAESTRUTURAEM DIVERSAS RUAS DE ITAPERUNA

A comunidade porciunculense está empenhadaem participar da elaboração do Plano Municipalde Cultura, que irá definir a política cultural domunicípio para os próximos dez anos. No dia 16de março, a dinamizadora Maria Amélia Curvello,da Secretaria de Estado de Cultura, estevenovamente junto a grupos culturais da cidade emembros do governo e instituições a fim deesclarecer dúvidas e preparar os porciunculensespara que estes sejam agentes das propostas emetas para as próximas gestões. Os encontrosagora se darão semanalmente, sob orientaçãoda secretária Municipal de Cultura, Ivana de Paula.No último dia 23, houve um encontro com osrepresentantes da cultura popular. Os demaisgrupos culturais serão convocados para ospróximos encontros. Quem tiver interesse emparticipar da elaboração do Plano de Cultura dePorciúncula deve buscar informações no CentroCultural Dr. Edésio Barbosa da Silva. PÁGINA 2

Comunidade porciunculense está empenhada em participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura

PORCIÚNCULA PREPARAPLANO MUNICIPAL DE CULTURA

No Dia Mundial da Saúde, fiscais federaisagropecuários alertam para os riscos do consumode carne não inspecionada. Produto contaminadopode levar à morte Saber a procedência dosprodutos que são consumidos evita danos à saúde.A carne merece atenção especial. É importanteobservar se o produto foi inspecionado e se traz agarantia de qualidade. Além de intoxicaçõesalimentares, ingerir o alimento não fiscalizado podeser a porta de entrada para doenças transmitidasdos animais aos homens, as chamadas zoonoses.Para minimizar os efeitos negativos, o fiscal federalagropecuário Adriano Guahyba afirma que o ideal écomprar a carne embalada e refrigerada, além deverificar se os rótulos do produto apresentam o selodo Serviço de Inspeção Federal (SIF), dosmunicípios (SIM) ou Estados (SIE). PÁGINA 2

CARNECLANDESTINA:

UM PERIGO PARAO CONSUMIDOR

No sábado, dia 9 de abril, acontece no SESIPádua o I Encontro Fitness da unidade. Estãoprogramadas diversas atividades físicas a partir das08h 15min. Entre as modalidades oferecidas estãohidroginástica, condicionamento físico no campo,vôlei de areia e festival de natação. PÁGINA 2

SESI DE PÁDUAPROMOVE I

ENCONTRO FITNESS

PÁGINA 22 DE ABRIL DE 2016 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

PECLY & GARCIA LTDACNPJ Nº 02.441.744/0001-77 / INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 58.101.347 / INSCRIÇAÕ ESTADUAL Nº

75.716.397Rua José de Freitas nº 43 - Centro - Cep.: 28.300.000 - Itaperuna/RJ - TELEFAX: (22) 3824-1322 / (22)

9948-1737E-mail: [email protected]/DIRETOR: ANDRÉ LUIZ. P. DE GARCIAFILIADO A ADJORI - ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE JORNAIS DO INTERIOR DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO.ATOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

MOREIRA/RJ; CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ; CODESP* A DIREÇÃO DA EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS CONCEITOS E OPINIÕES

EMITIDOS, ATRAVÉS DE ARTIGOS E CRÔNICAS PUBLICADOS NESTE JORNAL, QUE NÃO SEJAMDA EDITORIA DO ÓRGÃO.

REPRESENTANTE COMERCIAL: TRÁFEGO MARKETING CULTURAL LTDAREPRESENTANTE COMERCIAL NOS MERCADOS DO RIO DE JANEIRO/RJ; SÃO PAULO/

SP E BRASÍLIA/DF.TELEFONE: (21) 2532-1329.TRÁFEGO PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - AVENIDA RIO

BRANCO, 185 - GRUPO - 1813 - CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ - TELEFONE: (21) 2532-1329.IMPRESSÃO: GRÁFICA HOFFMANN - ITAPERUNA/RJ

O ITAPERUNENSE

A comunidade porciunculense estáempenhada em participar da elaboração do PlanoMunicipal de Cultura, que irá definir a políticacultural do município para os próximos dez anos.No dia 16 de março, a dinamizadora Maria AméliaCurvello, da Secretaria de Estado de Cultura,esteve novamente junto a grupos culturais dacidade e membros do governo e instituições afim de esclarecer dúvidas e preparar osporciunculenses para que estes sejam agentesdas propostas e metas para as próximas gestões.

Os encontros agora se darão semanalmente,sob orientação da secretária Municipal de Cultura,Ivana de Paula. No último dia 23, houve umencontro com os representantes da culturapopular. Os demais grupos culturais serãoconvocados para os próximos encontros. Quemtiver interesse em participar da elaboração doPlano de Cultura de Porciúncula deve buscarinformações no Centro Cultural Dr. Edésio Barbosada Silva. “É chegado o momento da comunidademostrar seus valores e dizer o que espera na áreaCultural para a próxima década. É um trabalhoque busca realizar os anseios da comunidade,com investimentos em áreas de reais interessescomunitários”, conclui Ivana de Paula.

Comunidade porciunculense está empenhada em participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura

PORCIÚNCULA PREPARAPLANO MUNICIPAL DE CULTURA

EM ITAPERUNA

RUA DEZ DE MAIO, 298,CENTRO - ITAPERUNA/RJTELEFONE: (22) 3822-8805

No Dia Mundial da Saúde, fiscais federais agropecuáriosalertam para os riscos do consumo de carne não inspecionada.Produto contaminado pode levar à morte

Saber a procedência dos produtos que são consumidos evitadanos à saúde. A carne merece atenção especial. É importanteobservar se o produto foi inspecionado e se traz a garantia dequalidade. Além de intoxicações alimentares, ingerir o alimentonão fiscalizado pode ser a porta de entrada para doençastransmitidas dos animais aos homens, as chamadas zoonoses.

Para minimizar os efeitos negativos, o fiscal federal agropecuárioAdriano Guahyba afirma que o ideal é comprar a carne embalada erefrigerada, além de verificar se os rótulos do produto apresentamo selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos municípios (SIM)ou Estados (SIE). “Essa é a melhor forma de garantir a qualidadedo produto. Muitas vezes, pelo preço, os consumidores optam porcomprar em locais que não oferecem a garantia de segurança”,ressalta Guahyba. Caso não se comprove a origem e o registro dacarne, ou outros produtos de origem animal, o consumidor devedenunciar ao Ministério da Agricultura, para que seja feita averificação da origem e qualidade do produto oferecido.

Segundo o fiscal, um dos problemas mais comuns ao consumira carne sem os devidos cuidados é a toxinfecção alimentar, infecçãoadquirida por meio do consumo de alimentos contaminados porbactérias ou toxinas que pode levar o consumidor à morte. Guahybatambém cita a teníase como outro risco resultante das máscondições sanitárias. “A doença, causada por parasitas, geralmenteé transmitida pelo consumo de carne contaminada com cisticercos(larvas do verme). Quando mal cozida ou assada, pode causarsérios riscos ao organismo, entre eles problemas nervosos ecegueira”, destaca.

CARNE CLANDESTINA: UMPERIGO PARA O CONSUMIDOR

Mas não são somente esses problemas que o consumidor podeapresentar ao ingerir o alimento sem a devida inspeção. Os produtosobtidos a partir do abate clandestino podem ser também vetoresdas doenças transmitidas dos animais aos homens, como atuberculose e brucelose. “A contaminação das carnes só poderáser identificada – e os produtos, descartados –, mediante a inspeçãode médico veterinário capacitado. Os abates clandestinos sãoefetuados em locais impróprios, sem estrutura adequada e semhigiene. Há riscos de contaminação ambiental, propagação devetores transmissores de doenças e prejuízo à saúde publica”,ressalta o fiscal.

Todos os estabelecimentos registrados no Departamento deInspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), vinculado aoMinistério da Agricultura, dispõem de fiscal federal agropecuário,no caso, médico veterinário, para realizar a inspeção e a fiscalizaçãodo cumprimento das exigências sanitárias.

Nos estabelecimentos de abate, a presença diária dessesprofissionais é obrigatória para a identificação de possíveis doenças,a destinação das peças que possam estar comprometidas e asupervisão geral dos procedimentos nos abatedouros. “O animal ésubmetido a uma série de análises e exames, antes e após o abate,para garantir ao consumidor final um produto de qualidade. Sãoas denominadas inspeções ante mortem e post mortem”, explicaGuahyba. Atualmente, o Serviço de Inspeção Federal (SIF) tematuação em mais de 4 mil estabelecimentos brasileiros.

Sobre os Fiscais Federais Agropecuários - O Sindicato Nacionaldos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidaderepresentativa dos integrantes da carreira de Fiscal FederalAgropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos,

farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas queexercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde esegurança alimentar às famílias brasileiras. Atualmente existem2,7 mil fiscais na ativa que atuam nas áreas de fiscalização nosportos, aeroportos, postos de fronteira, campos brasileiros,laboratórios, programas agropecuários, empresas agropecuáriase agroindustriais, relações internacionais e nas cidades fiscalizandoprodutos vegetais, comércio de fertilizantes, corretivos, sementese mudas.

No Dia Mundial da Saúde, fiscais federais agropecuários alertam para os riscosdo consumo de carne não inspecionada. Produto contaminado pode levar à morte

No sábado, dia 9 de abril, acontece no SESI Pádua o IEncontro Fitness da unidade. Estão programadas diversasatividades físicas a partir das 08h 15min. Entre as modalidadesoferecidas estão hidroginástica, condicionamento físico nocampo, vôlei de areia e festival de natação.

O evento é gratuito e voltado para os sócios do clube,

SESI DE PÁDUA PROMOVEO 1º ENCONTRO FITNESS

grupo da terceira idade, alunos da academia e da natação doSESI. O objetivo do evento é incentivar a prática de atividadesf í s i cas e p romover o i n te r câmb io en t re as d i ve rsasmodalidades. Os interessados podem se inscrever até o dia07/04 na própria unidade. O SESI Pádua fica na Avenida JoãoJazbik - s/n.

PÁGINA 32 DE ABRIL DE 2016 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA- ESTADO DO RIODE JANEIRO

PORTARIA nº 019/16, de 02 de fevereiro de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR do Cargo Comissionado de Coordenador de Departamento

de Desenho – Símbolo - CC13, para o qual foi nomeado pela Portaria n.º 031/15,de 05 de março de 2015, o Sr. ELY RIBEIRO CRISPIM.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir desta data.

Cardoso Moreira-RJ, 02 de fevereiro de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 047/16, de 01 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, CREIDIMARA GUIMARÃES FERREIRA, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS –, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 01 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 048/16, de 01 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, ELIANE DA SILVA FONTE FERNANDES, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS –, Símbolo CC-18.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 01 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 049/16, de 01 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, SHAYMON RIBEIRO FINGOLO PEIXOTO, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS –, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 01 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 050/16, de 01 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, JOSIEL GALDINO DE SOUZA, para exercer o Cargo Comissionado

de COORDENADOR DE ACADEMIA –, Símbolo CC-20.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 01 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 051/16, de 01 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, GRASIELA FRANCISCO MONTEIRO, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS –, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 01 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 052/16, de 01 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, CRISTIANE SALES MEDEIROS, para exercer o Cargo Comissionado

de ASSESSOR DE SEC.II –, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 01 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 053/16, de 01 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, KAYTTE RIBEIRO GOMES, para exercer o Cargo Comissionado de

COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS –, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 01 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 054/16, de 02 de março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR o Sr. DANIEL MONTEIRO LEITE, do cargo Comissionado

de ASSESSOR DE CERIMONIAL, Símbolo CC-19, nomeado pela Portaria nº 067/2015 de 07 de maio de 2015.

Art. 2º - EXONERAÇÃO do Sr. DANIEL MONTEIRO LEITE, se faz por motivode falecimento, certidão de óbito em anexo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir desta data.

Cardoso Moreira-RJ, 02 de março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 055/16, de 02 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, JOYCE ALVES DE AZEVEDO SANT’ANNA, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS –, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 02 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 058/16, de 04 de março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:EXONERAR da Função Gratifica de Supervisor de Merenda Escolar, Símbolo

FG-11, para a qual foi nomeada pela Portaria n.º 033/15, de 09 de março de 2015,GILZA BRAGA GONÇALVES DA FONSECA.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/16.

Cardoso Moreira-RJ, 04 de março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 059/16, de 04 de Março de 2016.CONTINUA NA PÁGINA 4

GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR do Cargo Comissionado de Diretor Escolar Tipo C, Símbolo

CC-19, para o qual foi nomeada pela Portaria n.º 381/13, de 18 de junho de 2013, aSrª. NERILANE DE CASTRO FERNANDES MOREIRA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 01/03/2016, revogadas asdisposições em contrário.

Cardoso Moreira-RJ, 04 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 060/16, de 04 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR do Cargo Comissionado de Diretor Escolar Tipo C, Símbolo

CC-19, para o qual foi nomeada pela Portaria n.º 154/13, de 01 de fevereiro de 2013,a Srª. SUELEN PACHECO MEIRELES.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 01/03/2016, revogadas asdisposições em contrário.

Cardoso Moreira-RJ, 04 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 061/16, de 04 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, VANDA CHIRLEY LOURENÇO GOMES, para exercer o Cargo

Comissionado de Diretor Escolar Tipo A, Símbolo CC-15.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 04 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 062/16, de 04 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, GABRIELA GONÇALVES GUIMARÃES, para exercer o Cargo

Comissionado de Diretor Escolar Tipo A, Símbolo CC-15.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 04 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 063/16, de 04 de março de 2016.Exonera Servidor Público.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,CONSIDERANDO a concessão de Aposentadoria por Idade pelo FUNPREV

em favor do servidor ANTÔNIO ANSELMO DA SILVA, do Cargo Efetivo de GARI,conforme ofício 015/2016 – FUNPREV.

R E S O L V E:Art. 1º - EXONERAR, por motivo de Aposentadoria por Idade, com base no

art.138, da Lei 177/93 do Cargo Efetivo de GARI, para o qual foi nomeado pelaPortaria 020/1998, o servidor ANTÕNIO ANSELMO DA SILVA, matrícula nº 752-1.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contraditório, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de marçode 2016.

Cardoso Moreira-RJ, 04 de março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 064/16, de 04 de março de 2016.Exonera Servidor Público.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,CONSIDERANDO a concessão de Aposentadoria por Idade pelo FUNPREV

em favor do servidor VALDIR GOMES DA SILVA JUNIOR, do Cargo Efetivo deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme ofício 016/2016 – FUNPREV.

R E S O L V E:Art. 1º - EXONERAR, por motivo de Aposentadoria por Idade, com base no

art.138, da Lei 177/93 do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, parao qual foi nomeado pela Portaria 027/2000, o servidor VALDIR GOMES DA SILVAJUNIOR, matrícula nº 1162-1.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contraditório, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de marçode 2016.

Cardoso Moreira-RJ, 04 de março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 065/16, de 04 de março de 2016.Exonera servidor público.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,CONSIDERANDO o pedido de exoneração formulado pelo servidor EDSON

DA SILVA BECKMAN, do Cargo Efetivo de CONTADOR, conforme protocolo n.º864/2016.

RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do Cargo Efetivo de CONTADOR, para a qual foi

nomeado pela Portaria n.º 135/2002, de 26 de março de 2002, o servidor EDSONDA SILVA BECKMAN, matrícula n.º 1184-3, sendo declarado Vago o Cargo a partirde 04/03/2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 04/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 04 de março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito

PORTARIA nº 066/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR do Cargo Comissionado de Assessor de Secretaria I -

Símbolo CC-16, para o qual foi nomeado pela Portaria n.º 198, de 01 de outubro de2015, o Sr. FABRICIO RIBEIRO RANGEL.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 14/03/2016, revogadas asdisposições em contrário.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 067/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, MONIQUE AYRES NUNES COSTA, para exercer o Cargo

Comissionado de ASSESSOR DE SECRETÁRIA - I, Símbolo CC-16.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 14/02/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 068/16, de 14 de março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:EXONERAR da Função Gratifica de DIRETOR DE POSTO DE SAÚDE, Símbolo

FG-13, para a qual foi nomeada pela Portaria n.º 044/16, de 01 de março de 2016,SELMA FIGUEIREDO DA SILVA.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/16.Cardoso Moreira-RJ, 14 de março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 069/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, EDILENE DA SILVA TELES, para exercer o Cargo Comissionado de

SEC. DE ESCOLA TIPO A, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 070/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, ADRIANA CARLA RODRIGUES SILVÉRIO, para exercer o Cargo

Comissionado de SEC. DE ESCOLA TIPO A, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 071/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, MARIA APARECIDA DA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado

de SEC. DE ESCOLA TIPO A, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 15/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 072/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, ALDALENE SIQUEIRA DA SILVA CODEÇO, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE PROGRAMA SOCIAIS, Símbolo CC-18.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 073/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, WALLACE DA SILVA OLIVEIRA, para exercer o Cargo Comissionado

de COORDENADOR DE PROGRAMA SOCIAIS, Símbolo CC-18.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 074/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, ANA PAULA PEREIRA FELIPE NERES, para exercer o Cargo

Comissionado de ADMINISTRADOR DISTRITAL II, Símbolo CC-20.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 075/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, FLAVIA GOUVEIA DOS SANTOS, para exercer o Cargo Comissionado

de ADMINISTRADOR DISTRITAL II, Símbolo CC-20.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 076/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, DIEGO GOMES DA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado de

ASSESSOR DE SECRETARIA I, Símbolo CC-16.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 14/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 077/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, LILIAN RODRIGUES SILVÉRIO, para exercer o Cargo Comissionado

de ASSESSOR DE SECRETARIA II, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 078/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, TALITA APARECIDA DA SILVA GUMIERE, para exercer o Cargo

Comissionado de ASSESSOR DE SECRETARIA II, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 079/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, AURECIL DE SOUZA BATISTA, para exercer o Cargo Comissionado

de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 080/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

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PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA- ESTADO DO RIODE JANEIRO

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, JOSÉ ROBERTO ALVES PEREIRA, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS, Símbolo CC-21.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 081/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, JOSÉ DOS ANJOS VIANA, para exercer o Cargo Comissionado

de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

PORTARIA nº 082/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, EDMILSON QUEIROZ DIAS, para exercer o Cargo Comissionado

de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 083/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, JOEL DA MOTTA SANTOS, para exercer o Cargo Comissionado

de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 084/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, JOSUÉ AUGUSTO RIBEIRO NETO, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS, Símbolo CC-21.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

PORTARIA nº 085/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, GEOVANE BRAGA GURGIÃO, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE AMBIENTE, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito MunicipalPORTARIA nº 086/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, JOSÉ RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE AMBIENTE, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito MunicipalPORTARIA nº 087/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, LUCAS GOMES DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo

Comissionado de COORDENADOR DE PROGRAMAS AGRÍCOLAS, SímboloCC-20.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 088/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, VANIA PACHECO DUTRA SANTOS, para exercer o Cargo

Comissionado de DIRETOR DE REGULAÇÃO, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 089/16, de 14 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, LUIZ CARLOS DE SOUZA GOMES, para exercer o Cargo

Comissionado de SUB-SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO, SímboloCC-04.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.

Cardoso Moreira-RJ, 14 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 090/16, de 15 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, NEILTON EUGENIO DA CUNHA, para exercer o Cargo

Comissionado de ASSESSOR DE SECRETARIA II, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 15 de Março de 2016.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

PORTARIA nº 091/16, de 15 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, FLAVIO GANDRA MEDEIROS, para exercer o Cargo Comissionado

de ADMINISTRADOR DISTRITAL I, Símbolo CC-18.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 15 de Março de 2016.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 092/16, de 15 de Março de 2016.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, ANA PAULA DA SILVA CARVALHO ARAUJO LIMA, para exercer o

Cargo Comissionado de DIRETOR ESCOLAR TIPO C, Símbolo CC-19.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 15/03/2016.Cardoso Moreira-RJ, 15 de Março de 2016.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2016PROCESSO Nº.: 03.985/2015HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2016Homologo o resultado do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2016, visando à futurae eventual aquisição de materiais de construção com o intuito de serem utilizadosna manutenção de prédios e logradouros públicos na Sede e Zona Rural doMunicípio de Cardoso Moreira/RJ, conforme consta do processo administrativonº 03.985/2015 da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e na proposta detalhedo ANEXO II, parte integrante do Edital do pregão em epígrafe. Sendoposteriormente publicada a ata de Registro de Preços oriunda do pregão emtela.

Cardoso Moreira - RJ, 10 de março de 2016.WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRASECRETÁRIO DE FINANÇAS

CONTINUA NA PÁGINA 5

PÁGINA 52 DE ABRIL DE 2016 O ITAPERUNENSE

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA- ESTADO DO RIODE JANEIRO

Estado do Rio de JaneiroPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNASecretaria Municipal de Administração - SMADCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016

A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal deItaperuna torna público que realizará procedimento licitatório, a saber:

OBJETO: contratação de empresa especializada na execução dosserviços de engenharia civil, concernente na reforma do prédio queabrigou a antiga Unidade Escolar Coronel José Cardoso, localizadano bairro São Francisco.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO EABERTURA DOS ENVELOPES: 27 de abril de 2016, às 09 horas, nasala de reunião da Divisão de Licitações e Contratos da PrefeituraMunicipal de Itaperuna/RJ, sito à Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 –Cidade Nova – Itaperuna/RJ.

ORIGEM DO RECURSO: Prefeitura Municipal de Itaperuna.TIPO: Menor Preço Global; REGIME DE EXECUÇÃO:

Empreitada por Preço Unitário.O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, na

Divisão de Licitações e Contratos da PMI, localizada na Rua IzabelVieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda àsexta-feira das 09 às 12 horas, mediante a apresentação de requerimentoda empresa, com fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4 eapresentar dispositivo de armazenamento de dados, tipo (Pen Drive,CD gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min) que preferencialmente deverá estar vazio;Quaisquer informações acerca da licitação em tela poderão sersolicitadas no endereço acima.

Élison Marconis Ribeiro LanesPresidente da Comissão Permanente de Licitação

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAISCODESPCONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPO

DETERMINADOConsiderando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebrados

entre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios deNatividade e Porciúncula;

Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para opreenchimento de novos empregos públicos;

Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a leiestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Marilia Marques Gomes , residentena Avenida Antônio Silva Campos, nº 00193, bairro Morada do Engenho,Natividade/RJ, portador (a) da Carteira de Identidade n° 09045485-1 e do CPFnº 030.740.277-03, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAMA PRESENTE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO,com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na forma daLei Municipal nº. 1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº. 546/2011 -Natividade, alteradas pela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Leimunicipal nº 579/2012 – Natividade, tendo em vista a excepcional necessidadetemporária de urgente interesse público, mediante as cláusulas e condições aseguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deAssistente Administrativo;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 25dias, com início em 07 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016,ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após otérmino do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citadodispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será deR$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regidapelo Regime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, aqualquer tempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços emqualquer local dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horáriocom ou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a)CONTRATADO (A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana deantecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normasgerais do CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que emnenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo,eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do(a) CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados pordolo, negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrãopor conta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do

ajuste retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duastestemunhas idôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um sóefeito legal.

Natividade – RJ, 07 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPMarilia Marques Gomes - Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO

Considerando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebradosentre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios deNatividade e Porciúncula;

Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para opreenchimento de novos empregos públicos;

Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a leiestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Adriana Ferreira Salino Sobrinho,residente na Rua João Fernandes, nº 91 BX, bairro Centro, Natividade/RJ,portador (a) da Carteira de Identidade n° 09.045.341-6 e do CPF nº 081.515.867-02, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAM A PRESENTECONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, com fundamentono inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na forma da Lei Municipal nº.1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº. 546/2011 - Natividade, alteradaspela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Lei municipal nº 579/2012 – Natividade, tendo em vista a excepcional necessidade temporária deurgente interesse público, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deAgente Comunitário de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11dias, com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016,ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após otérmino do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citadodispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será deR$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regidapelo Regime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, aqualquer tempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços emqualquer local dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horáriocom ou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a)CONTRATADO (A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana deantecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normasgerais do CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que emnenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo,eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do(a) CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados pordolo, negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrão porconta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do ajuste

retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duas testemunhasidôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPAdriana Ferreira Salino Sobrinho - Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO

Considerando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebradosentre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios de Natividadee Porciúncula;

Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para opreenchimento de novos empregos públicos;

Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a leiestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Alan Correa de Carvalho, residentena Rua Miguel Buonomo, Centro, nº 07, Natividade/RJ, portador (a) da Carteirade Identidade n° 103964409 IFP/RJ e do CPF nº082.164.537-44, doravantedenominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAM A PRESENTE CONTRATO DETRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, com fundamento no inciso IX do art.37 da Constituição Federal e na forma da Lei Municipal nº. 1.983/2011 - Porciúnculae da Lei Municipal nº. 546/2011 - Natividade, alteradas pela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Lei municipal nº 579/2012 – Natividade, tendo em vistaa excepcional necessidade temporária de urgente interesse público, mediante ascláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deEnfermeiro ESF;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11 dias,com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016, ficandocientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término docontrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será deR$1.800,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regida peloRegime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, a qualquertempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços em qualquerlocal dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horário comou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a) CONTRATADO(A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas geraisdo CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que em nenhummomento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência elealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do (a)CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados por dolo,negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrão porconta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do ajuste

retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duas testemunhasidôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPAlan Correa de Carvalho - Contratado

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO

Considerando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebradosentre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios de Natividadee Porciúncula;

Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para opreenchimento de novos empregos públicos;

Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a leiestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Amaury Nunes de Souza Júnior,residente na Rua José de Lannes Dantas Brandão, s/nº, CS 01, bairro Liberdade,Natividade/RJ, portador (a) da Carteira de Identidade n° 23.589.271-8 e do CPFnº 167.922.217-16, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAMA PRESENTE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, comfundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na forma da LeiMunicipal nº. 1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº. 546/2011 - Natividade,alteradas pela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Lei municipal nº579/2012 – Natividade, tendo em vista a excepcional necessidade temporária deurgente interesse público, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deEducador de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11 dias,com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016, ficandocientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término docontrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será de R$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regida peloRegime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, a qualquertempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços em qualquerlocal dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horário comou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a) CONTRATADO(A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência.

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CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normasgerais do CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que emnenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo,eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do(a) CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados pordolo, negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrãopor conta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do

ajuste retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duastestemunhas idôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um sóefeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPAmaury Nunes de Souza Junior - Contratado

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO

Considerando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebradosentre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios deNatividade e Porciúncula;

Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para opreenchimento de novos empregos públicos;

Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a leiestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Angélica Maria Medeiros de Souza,residente na Rua Domiciliano Gomes, nº00046, CS 02, bairro Nossa Senhorado Rosálio, Natividade/RJ, portador (a) da Carteira de Identidade n° 123831729e do CPF nº 096.670.737-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A),CELEBRAM A PRESENTE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federale na forma da Lei Municipal nº. 1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº.546/2011 - Natividade, alteradas pela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúnculae pela Lei municipal nº 579/2012 – Natividade, tendo em vista a excepcionalnecessidade temporária de urgente interesse público, mediante as cláusulas econdições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deEnfermeira ESF;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11dias, com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016,ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após otérmino do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citadodispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será deR$1.800,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regidapelo Regime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, aqualquer tempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços emqualquer local dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horáriocom ou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a)CONTRATADO (A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana deantecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normasgerais do CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que emnenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo,eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do(a) CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados pordolo, negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrãopor conta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do

ajuste retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duastestemunhas idôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um sóefeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPAngélica Maria Medeiros de Souza - Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO

Considerando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebradosentre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios deNatividade e Porciúncula;

Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para opreenchimento de novos empregos públicos;

Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a leiestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Anna Carolina de Souza, residentena Rua Francisco Ferreira Bragunça, s/nº, bairro Balneário, Natividade/RJ,portador (a) da Carteira de Identidade n°25.742.364-0 e do CPF nº 147.060.457-46, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAM A PRESENTECONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, com fundamentono inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na forma da Lei Municipal nº.1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº. 546/2011 - Natividade, alteradaspela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Lei municipal nº 579/2012 – Natividade, tendo em vista a excepcional necessidade temporária deurgente interesse público, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deAgente Comunitário de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11dias, com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016,ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o

PÁGINA 72 DE ABRIL DE 2016 O ITAPERUNENSE

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PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAISCODESP

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RJ, portador (a) da Carteira de Identidade n° 28.115.433-6 e do CPF nº 158.587.377-22, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAM A PRESENTECONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, com fundamentono inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na forma da Lei Municipal nº.1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº. 546/2011 - Natividade, alteradaspela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Lei municipal nº 579/2012 –Natividade, tendo em vista a excepcional necessidade temporária de urgenteinteresse público, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deAgente Comunitário de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 09 dias,com início em 23 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016, ficandocientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término docontrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será de R$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regida peloRegime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, a qualquertempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços em qualquerlocal dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horário comou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a) CONTRATADO(A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas geraisdo CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que em nenhummomento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência elealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do (a)CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados por dolo,negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrão porconta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do ajuste

retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duas testemunhasidôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal.

Natividade – RJ, 23 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPDavi de Oliveira Barreto - Contratado

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO

Considerando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebradosentre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios de Natividadee Porciúncula;

Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para opreenchimento de novos empregos públicos;

Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a leiestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Fernanda Salles Moraes, residentena Avenida Antônio da Silva Campos, nº 00546, bairro Morada do Engenho,Natividade/RJ, portador (a) da Carteira de Identidade n° 20.128.159-9 e do CPFnº 133.458.457-50, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAMA PRESENTE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, comfundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na forma da LeiMunicipal nº. 1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº. 546/2011 - Natividade,alteradas pela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Lei municipal nº579/2012 – Natividade, tendo em vista a excepcional necessidade temporária deurgente interesse público, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deAssistente Administrativo;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11 dias,com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016, ficandocientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término docontrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será de R$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regida peloRegime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, a qualquertempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços em qualquerlocal dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horário comou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a) CONTRATADO(A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas geraisdo CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que em nenhummomento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência elealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do (a)CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados por dolo,negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrão porconta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do ajuste

retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duas testemunhasidôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPFernanda Salles Moraes - Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO

Considerando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebradosentre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios de Natividadee Porciúncula;

Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para opreenchimento de novos empregos públicos;

Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a leiestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,

Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Gilmara Martins Faustino, residentena Rua Governador Roberto Silveira, nº 254, bairro Centro, Natividade/RJ,portador (a) da Carteira de Identidade n° 0204758791 e do CPF nº 108.366.657-67, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAM A PRESENTECONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, com fundamentono inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na forma da Lei Municipal nº.1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº. 546/2011 - Natividade, alteradaspela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Lei municipal nº 579/2012– Natividade, tendo em vista a excepcional necessidade temporária de urgenteinteresse público, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deAgente Comunitário de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11dias, com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016,ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após otérmino do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citadodispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será deR$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regidapelo Regime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, aqualquer tempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços emqualquer local dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horáriocom ou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a)CONTRATADO (A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana deantecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normasgerais do CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que emnenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo,eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do(a) CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados pordolo, negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrãopor conta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do

ajuste retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duastestemunhas idôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um sóefeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPGilmara Martins Faustino - Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO

Considerando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebradosentre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde no município de Natividade;Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para o

preenchimento de novos empregos públicos;Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a lei

estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Joelma de Fátima de Oliveira,residente na Rua Francisco Carlos de Oliveira, s/nº, bairro Popular Nova,Natividade/RJ, portador (a) da Carteira de Identidade n° 11.206.407-6 e do CPFnº 096.353.187-58, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAMA PRESENTE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO,com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na forma daLei Municipal nº. 1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº. 546/2011 -Natividade, alteradas pela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Leimunicipal nº 579/2012 – Natividade, tendo em vista a excepcional necessidadetemporária de urgente interesse público, mediante as cláusulas e condições aseguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deAgente Comunitário de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11dias, com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016,ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após otérmino do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citadodispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será deR$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regidapelo Regime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, aqualquer tempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços emqualquer local dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horáriocom ou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a)CONTRATADO (A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana de 37 daConstituição Federal e na forma da Lei Municipal nº. 1.983/2011 - Porciúncula eda Lei Municipal nº. 546/2011 - Natividade, alteradas pela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Lei municipal nº 579/2012 – Natividade, tendo emvista a excepcional necessidade temporária de urgente interesse público,mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deAgente Comunitário de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11dias, com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016,ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após otérmino do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citadodispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será deR$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regidapelo Regime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, aqualquer tempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços emqualquer local dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horáriocom ou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a)

término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citadodispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será deR$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regidapelo Regime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, aqualquer tempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços emqualquer local dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horáriocom ou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a)CONTRATADO (A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana deantecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normasgerais do CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que emnenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo,eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do(a) CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados pordolo, negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrãopor conta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do

ajuste retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duastestemunhas idôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um sóefeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPAnna Carolina de Souza - Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO

Considerando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebradosentre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios de Natividadee Porciúncula;

Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para opreenchimento de novos empregos públicos;

Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a leiestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Claudia Salino Luquetti, residentena Rua Antenor Lopes Pereira, nº26, bairro Boa Sorte, Natividade/RJ, portador(a) da Carteira de Identidade n°24.931.735-5 e do CPF nº 171.835.127-54,doravante denominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAM A PRESENTECONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, com fundamentono inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na forma da Lei Municipal nº.1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº. 546/2011 - Natividade, alteradaspela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Lei municipal nº 579/2012– Natividade, tendo em vista a excepcional necessidade temporária de urgenteinteresse público, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função deAuxiliar de Enfermagem;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11dias, com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016,ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após otérmino do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citadodispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será deR$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regidapelo Regime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas nesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, aqualquer tempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços emqualquer local dos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais,obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horáriocom ou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a)CONTRATADO (A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana deantecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normasgerais do CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que emnenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo,eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do(a) CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados pordolo, negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrãopor conta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do

ajuste retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duastestemunhas idôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um sóefeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPClaudia Salino Luquetti - Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO

Considerando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebradosentre o CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;

Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios de Natividadee Porciúncula;

Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para opreenchimento de novos empregos públicos;

Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a leiestabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípiosde Natividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública -CODESP, com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206,Sindicato, Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob onº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. SrªMirian Magda de Paula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravantedenominado CONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Davi Dias de Oliveira Barreto,residente na Rua Francisco de Lannes, s/nº, bairro Morro São Pedro, Natividade/

PÁGINA 82 DE ABRIL DE 2016 O ITAPERUNENSE

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAISCODESPCONTRATADO (A) seja avisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana deantecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normasgerais do CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que emnenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo,eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do (a)CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados por dolo,negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrão porconta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do ajuste

retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duas testemunhasidôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPMaria Zini Fernandes - Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADOConsiderando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebrados entre o

CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios de Natividade e

Porciúncula;Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para o

preenchimento de novos empregos públicos;Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a lei

estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípios deNatividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública - CODESP,com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206, Sindicato, Natividade,Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob o nº. 12.925.454/0001-52,neste ato representado por seu presidente, Exma. Srª Mirian Magda de Paula Porto,portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravante denominado CONTRATANTE e o(a) Sr. (a) Nayara Ferreira Esterque, residente na Rua Santa Terezinha, nº 01, bairroMorro da Formiga, Natividade/RJ, portador do CPF nº 140.463.847-43, doravantedenominado (a) CONTRATADO (A), CELEBRAM A PRESENTE CONTRATO DETRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, com fundamento no inciso IX do art. 37da Constituição Federal e na forma da Lei Municipal nº. 1.983/2011 - Porciúncula e daLei Municipal nº. 546/2011 - Natividade, alteradas pela Lei municipal nº 2.000/2011 –Porciúncula e pela Lei municipal nº 579/2012 – Natividade, tendo em vista a excepcionalnecessidade temporária de urgente interesse público, mediante as cláusulas econdições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função de Agente

Comunitário de Saúde;CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11 dias, com

início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016, ficando cientes aspartes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importaráem nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTE aoCONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será de R$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regida pelo RegimeAdministrativo Especial e pelas demais clausulas contidas neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, a qualquertempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços em qualquer local dosMunicípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horário com ou semrevezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a) CONTRATADO (A) sejaavisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais doCONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que em nenhum momentopoderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todasas tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do (a)CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados por dolo,negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presentecontrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrão por contade dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do ajuste retro,

assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duas testemunhas idôneas,em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPNayara Ferreira Esterque - Contratada

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADOConsiderando o fim do prazo de validade de todos os contratos celebrados entre o

CODESP e os aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 01/2012 e 01/2013;Considerando o déficit de profissionais da saúde nos Municípios de Natividade e

Porciúncula;Considerando a realização de Concurso Público pelo CODESP para o

preenchimento de novos empregos públicos;Considerando o disposto no artigo 37, IX da CRFB/88 ao afirmar que “a lei

estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidadetemporária de excepcional interesse público”;

Considerando o postulado da continuidade do serviço público nos Municípios deNatividade e Porciúncula.

O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública - CODESP,

com sede na Rua Intendente Franklin Rabelo, n. 08, sala: 205/206, Sindicato,Natividade, Rio de Janeiro CEP: 28.380-000, Inscrito no CNPJ sob o nº. 12.925.454/0001-52, neste ato representado por seu presidente, Exma. Srª Mirian Magda dePaula Porto, portadora do CPF nº. 725.981.317-20, doravante denominadoCONTRATANTE e o (a) Sr. (a) Telma Ribeiro da Gama, residente na Rua Projetada,nº 31, bairro Querendo, Natividade/RJ, portador (a) da Carteira de Identidade n°21.075.973-4 e do CPF nº 122.908.997-71, doravante denominado (a) CONTRATADO(A), CELEBRAM A PRESENTE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPODETERMINADO, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal ena forma da Lei Municipal nº. 1.983/2011 - Porciúncula e da Lei Municipal nº. 546/2011 - Natividade, alteradas pela Lei municipal nº 2.000/2011 – Porciúncula e pela Leimunicipal nº 579/2012 – Natividade, tendo em vista a excepcional necessidadetemporária de urgente interesse público, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O (A) CONTRATADO (A) exercerá a função de AgenteComunitário de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 11 dias,com início em 21 de março de 2016 e término em 31 de março de 2016, ficandocientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término docontrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração mensal paga pelo CONTRATANTEao CONTRATADO (A), incluído o repouso semanal remunerado, será de R$880,00.

CLÁUSULA QUARTA - A avença ora celebrada será inteiramente regida peloRegime Administrativo Especial e pelas demais clausulas contidas neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - Fica ajustado que o CONTRATANTE poderá, a qualquertempo, deslocar o (a) CONTRATADO (A) para a prestar serviços em qualquer localdos Municípios de Natividade e Porciúncula.

CLÁUSULA SEXTA - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, obrigando-se o (a) CONTRATADO (A) a exercer suas atividades em horário com ou semrevezamento, a critério do CONTRATANTE, deste que o (a) CONTRATADO (A) sejaavisado (a) com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas geraisdo CONTRATANTE, as quais possuem pleno conhecimento, que em nenhummomento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência elealdade todas as tarefas que lhe forem conferidas.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE poderá descontar do salário do (a)CONTRATADO (A) o valor dos danos e prejuízos por ele (a) causados por dolo,negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente opresente contrato, ou por acordo bilateral, antes de expirado o seu prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes do ajuste retro correrão porconta de dotação orçamentária específica, com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal).Elemento: Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal CivilElemento: Obrigações PatronaisE por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas integrantes do ajuste

retro, assinam o presente contrato de trabalho, na presença de duas testemunhasidôneas, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal.

Natividade – RJ, 21 de março de 2016.Mirian Magda de Paula Porto - Presidente do CODESPTelma Ribeiro da Gama - Contratada

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIODE JANEIRO

ATA DA SEXTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODOORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI,LEGISLATURA 2013 A 2016

Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil edezesseis, realizou-se a sexta reunião do Primeiro PeríodoOrdinário da Câmara Municipal de Varre-Sai Legislatura2013 a 2016, presidida pelo Vereador Rogério Ramos deOliveira Júnior, que invocando a proteção de Deus, deu poraberto os trabalhos da presente reunião, determinando aoSegundo Secretário que fizesse a leitura do Evangelho dodia e ao Primeiro Secretário, que fizesse chamada dosVereadores finda qual constatou-se a presença de todos Edis.Em seguida foi feita a leitura da Ata da reunião anterior quefoi aprovada por unanimidade. Procedeu-se a seguir a leiturado expediente, que constou do seguinte: Do ExecutivoMunicipal , Ofício GP/ASS.JUR. nº 016 e 018/2016 –resposta à Vereadora Maristela Louvain Fabri Moares, OfícioGP/ASS.JUR. nº 019/2016 – resposta ao Vereador CláudioMagno Paulanti; Da Vereadora Maristela Louvain FabriMoare s , I nd i cação n º 013 /2016 . F inda a l e i t u r a doexpediente, o Sr. Presidente passou os trabalhos para aOrdem do Dia. Em primeira discussão na forma regimental,foram aprovadas por unanimidade as seguintes matérias: DoExecutivo Municipal, apresenta o Projeto de Lei nº 698/2016, protocolado nesta Casa sob o nº 014/2016, que dispõesobre a revisão anual dos vencimentos dos servidorespúblicos, ativos, inativos, pensionistas e cargo em comissãoe dá outras providências; Da Vereadora Maristela LouvainFabri Moraes, Projeto de Lei nº 001/2016, protocolado nestaCasa sob o nº 006/2016, que Institui no Município de Varre-Sai/RJ, o programa de vigilância de saúde pública “Varre-Sai Contra o Aedes Aegypti”. Em discussão única, na formaregimental, foram aprovados por unanimidade as seguintesmatérias: Do Vereador Rogério Ramos de Oliveira Júnior,Indicação nº 008 e 011/2016; Do Vereador Sanderson Helenode Matos Mariano, Indicação nº 010/2016; Da Mesa Diretoradesta Casa , Requer imento nº 017/2016; Do VereadorAmérico José Pirozi e outros, e outros, Projeto de Resoluçãonº 002/2016, protocolado nesta Casa sob o nº 023/2016, queautoriza a constituição de Comissão de Representação,através de Ato, destinada a representar o Legislativo noCongresso promovido pelo Instituto INOVE - Treinamentoem Gestão Pública, na Cidade de Belo Horizonte MG, nosdias 22 a 25 de março de 2016. Não havendo mais matériapara ser discutida na Ordem do dia o Sr. Presidente encerrouos trabalhos da presente reunião, da qual para constar foilavrada a presente Ata que será lida e discutida na próximareunião.

Rogério Ramos de Oliveira Júnior – PresidenteAntônio José Ferreira – Primeiro SecretárioAnton io Machado de Souza– Segundo Sec re tá r io

Substituto

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODOORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI,LEGISLATURA 2013 A 2016

Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mile dezesseis, realizou-se a sétima reunião do Primeiro PeríodoOrdinário da Câmara Municipal de Varre-Sai Legislatura2013 a 2016, presidida pelo Vereador Rogério Ramos deOliveira Júnior, que invocando a proteção de Deus, deu poraberto os trabalhos da presente reunião. Em seguida, comfulcro no Art. 21 da Resolução nº 024/93, o Presidenteconvidou o Vereador Antônio Machado de Souza, parasubstituir o Segundo Secretário ausente, determinando a esteque fizesse a leitura do Evangelho do dia e ao PrimeiroSecretário, que fizesse chamada dos Vereadores finda qualconstatou-se a presença da maioria dos Edis. Em seguidafoi feita a leitura da Ata da reunião anterior que foi aprovada

por unan imidade . P rocedeu-se a segu i r a l e i tu ra doexped ien te , que cons tou do segu in te : Do Execu t ivoMunicipal, Decreto nº 1288/2016, Ofício GP/ASS.JUR. nº024 e 025/2016 – resposta ao Vereador Sanderson Helenode Matos Mariano; Do Tribunal de Contas do Estado do Riode Janeiro, Ofício-Circular nº 010/2016. Finda a leitura doexpediente, o Sr. Presidente passou os trabalhos para aOrdem do Dia. Em segunda discussão na forma regimental,foram aprovadas por unanimidade as seguintes matérias: DoExecu t ivo Mun ic ipa l , P ro j e to de Le i n º 698 /2016 ,protocolado nesta Casa sob o nº 014/2016, que dispõe sobrea revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos,ativos, inativos, pensionistas e cargo em comissão e dá outrasprovidências; Da Vereadora Maristela Louvain Fabri Moraes,Projeto de Lei nº 001/2016, protocolado nesta Casa sob o nº006/2016, que Institui no Município de Varre-Sai/RJ, oprograma de vigilância de saúde pública “Varre-Sai Contra oAedes Aegypti”. Por determinação do Sr. Presidente, ficaconstado que o Projeto de Lei nº 698/2016, foi apreciado naReunião Ord inár ia , por ques tão de conveniênc iaadministrativa. Não havendo mais matéria para ser discutidana Ordem do dia o Sr. Presidente encerrou os trabalhos dapresente reunião, da qual para constar foi lavrada a presenteAta que será lida e discutida na próxima reunião.

Rogério Ramos de Oliveira Júnior – PresidenteAntônio José Ferreira – Primeiro SecretárioCláudio Magno Paulanti– Segundo Secretário

Termo Aditivo nº 04 do contrato nº. 04/2014CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI, localizada na

Av. Felicíssimo Farias Salgado, nº. 21, neste ato representadopelo Sr. Presidente, Vereador. Rogério Ramos de OliveiraJúnior, doravante denominada CONTRATANTE, no finalassinado;

Imóvel de propriedade da LIRA SANTA CECÍLIA,localizado na Av. Felicíssimo faria Salgado, nº 21, centroVarre-Sai , RJ, por seu representante legal , doravantedesignada CONTRATADA, no fim assinado.

Pe lo p resen te ins t rumento par t i cu la r a CÂMARAMUNICIPAL DE VARRE-SAI e a LIRA SANTA CECÍLIAac ima de f in ida e qua l i f i c ada , po r s eus r e spec t i vosrepresentantes legais, no fim assinados, ficam justos econtratados, para o integral cumprimento das cláusulas econdições que seguem:

CLÁUSULA ÚNICA Ficam mantidos os termos do Termo Aditivo nº 02 -

Contrato nº 04/2014, passando a sua “cláusula segunda”,revogada pelo Termo Aditivo anterior (nº 03 - contrato nº04/2014), a vigorar novamente com a seguinte redação:

“CLÁUSSULA SEGUNDA – VALOR DO ALUGUELFica estabelecido doravante, conforme reajuste previsto

na cláusula quarta do contrato nº 04/2014, o valor mensalde R$ 1.586,91(um mil, quinhentos e oitenta e seis reais enoventa e um centavos), modificando automaticamente ovalor global previsto no item “das fontes de recursos” paraR$ 14.282,19 (quatorze mil, duzentos e oitenta e dois reaise dezenove centavos).”

E assim por serem justos e contratados, ficam mantidasas demais cláusulas contratuais assinam este Termo Aditivopara um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, atudo presentes.

Varre Sai, 31 de março de 2016.Rogério Ramos de Oliveira JúniorPresidenteWaldir Antônio FabriPresidente da Lira Santa CecíliaTestemunhas:CPFCPF

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAISCODESP

ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CODESPAos 14 de março de dois mil e dezesseis (14/03/2016), às 10:00

horas, na sede do Consórcio situada na rua Intendente Franklin Rabelo,nº 08, bairro Sindicato, Natividade, Estado do Rio de Janeiro, foi realizadaa reunião do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da SaúdePública - CODESP, com o fim de nomear a nova Secretária de Saúdede Natividade Ana Maria de Souza Godoy para compor a mesa doConselho Fiscal do CODESP. Após debates, ficou decidido que a atualocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde de Natividadeassumirá o Conselho Fiscal do CODESP, juntamente com a SecretáriaMunicipal de Saúde de Porciúncula Bárbara Ignês Ferreira Lacerda deCastro, até o término do mandato atual, qual seja, 30 de junho de 2016,mantendo os demais membros do Conselho Diretor em suas respectivasfunções. Após a leitura dos nomes da composição da diretoriaapresentada, foi colocado em discussão para a aprovação da mesma,sendo aceita por todos, não tendo nada sido apresentado em contrário.O atual prefeito de Natividade, fazendo uso da palavra agradece aconfiança. Em seguida, a prefeita de Porciúncula reforça as palavras doPrefeito de Natividade, ora Vice-Presidente do CODESP. Nada maishavendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião, sendo esta ataassinada pela diretoria designada para o término do exercício de 2016,ou seja, a partir de 01/07/2015 até 30/06/2016, e pelos demais presentes.

Presidente: Mirian Magda de Paula PortoVice-Presidente: Francisco José Martins BohrerConselho Fiscal:Bárbara Ignês Ferreira Lacerda de CastroAna Maria de Souza GodoyDemais Presentes: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2015PROCESSO Nº.: 03.921/2015HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2015Homologo o resultado do procedimento licitatório na modalidade

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2015,visando futura e eventual aquisição de diversos materiais com o intuito deserem utilizados nos diversos Estabelecimentos de Ensino da Secretariade Educação do município de Cardoso Moreira/RJ, conforme consta doprocesso administrativo nº 03.921/2015 da Secretaria de Educação e naproposta detalhe do ANEXO II, parte integrante do Edital do pregão emepígrafe. Sendo posteriormente publicada a ata de Registro de Preçosoriunda do pregão em tela.

Cardoso Moreira - RJ, 30 de março de 2016.MANOEL SARDINHA NETO - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2016A Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira torna público que, com

base na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decretos Municipais nºs. 009/2013e 013/2013, Lei Complementar nº. 123/2006 e com aplicação subsidiáriada Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações fará realizar aLicitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRODE PREÇOS, do tipo MAIOR OFERTA DE DESCONTO, visando à futurae eventual contratação de empresa para fornecimento de serviços com ointuito de serem utilizados nos eventos do calendário do ano 2016 nomunicípio de Cardoso Moreira/RJ, conforme consta do processoadministrativo nº 00.016/2016 da Secretaria de Cultura e Turismo e naproposta detalhe do ANEXO II, parte integrante do Edital do pregão emepígrafe, devendo as propostas e documentações serem entregues naSala de Reuniões do Departamento de Compras, Licitações e Contratos,Rua Sebastião Zaquieu, nº 84/92 – Catarino – Cardoso Moreira/RJ, no dia13 de abril de 2016, até as 14:00 horas, sendo que os mesmos serãoabertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados para competiçãolicitatória todos aqueles que tiverem interesse na matéria e que seenquadrem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujascópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquerdia útil, no horário de 14h ás 16h30min. Maiores informações, pelo telefone(22) 2785-1420 ou 2785-1350.

ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO - PREGOEIRO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2016A Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira torna público que, com

base na Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 009/2013, Decreto Municipal nº 037/2013, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,fará realizar a Licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, dotipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de botijões degás de 13 kg e cilindros de 45 kg, a serem destinados para utilização napreparação da Merenda Escolar da Creche, Educação Infantil e EnsinoFundamental, conforme as especificações descritas no processoadministrativo nº. 01.092/2016 da Secretaria de Educação e na propostadetalhe do ANEXO II, parte integrante do Edital do pregão em epígrafe,devendo as propostas e documentações serem entregues na Sala deReuniões do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, RuaSebastião Zaquieu, nº 84/92 – Catarino – Cardoso Moreira/RJ, no dia 14de abril de 2016, até as 10:30 horas, sendo que os mesmos serão abertosno mesmo dia e horário. Ficam convocados para competição licitatóriatodos aqueles que tiverem interesse na matéria e que se enquadrem nascondições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderãoser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil, no horáriode 14h ás 16h30min. Maiores informações, pelo telefone (22) 2785-1420ou 2785-1350.

ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO - PREGOEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSOMOREIRA- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REDAÇÃO: 3824-1322AQUI VOCÊ APARECE!

PÁGINA 122 DE ABRIL DE 2016 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

A série de matérias “Enfrentando a crisede frente” segue no município de Itaperuna,Noroeste Fluminense, abordando as dificuldadesgeradas pela crise brasi leira, bem como,mostrando avanços e conquistas da cidadeitaperunense, que decidiu não cruzar os braçose ficar lamentando.

Não há como negar que a consideráveldiminuição no repasse de verbas dos governosEstadual e Federal tenha dificultado o trabalhodos munic íp ios. Mas, é justamente emmomentos de dificuldades como os vivenciadospelo Brasil, que precisam sobressair os bonsexemplos. E eles estão acontecendo!

Itaperuna, mesmo diante de todo essecenár io turbulento que vive a economiabrasileira, tem conseguido fazer a diferença.Vamos analisar mais um bom exemplo?!

As obras de pavimentação comparalelepípedos, serviços de drenagem epasseio que estão sendo realizadas na cidade.É uma realidade no município e as obras seguemavançando a pleno vapor.

O Loteamento São Manoel está sendocompletamente revitalizado. A movimentaçãode homens e máquinas trabalhando no local éintensa, basta conferir! Veja as fotos produzidasna quarta-feira, 30, pelo fotógrafo MarceloNunes, do Departamento de Comunicação daPrefeitura de Itaperuna!

Dentre as ruas que serão beneficiadas nalocalidade, podemos exemplificar algumas,como por exemplo, José Mendes Martins, Dr.Morvam A. Moreira, Manoel Martins, TenenteAntônio José da Silva, Antônio Rossi Bastos,Antônio Armond Boechat, Abílio Martins daSilva, Mozart Bastos Soares, Dr. Dirceu Cardosode Lima, Nair Almeida Cerqueira, além daAvenida Deputado José de Cerqueira Garcia.

Este é apenas um bom exemplo de ações eobras que se multiplicam pelo município deItaperuna. Em breve serão divulgadas outrasmatérias sobre a série “Enfrentando a crise defrente”. Loteamento São Manoel está sendo completamente revitalizado

CALÇAMENTO E INFRAESTRUTURAEM DIVERSAS RUAS DE ITAPERUNA