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1 CNPJ : 02.346.157/0001-07 Inscrição Municipal : 0299767-3 (federação de esportes sem fins lucrativos) Federação de Badminton do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro – RJ Fone: 21-8167-9871 E-mail: [email protected] http://www.febarj.com.br/ ESTATUTO Capítulo I DA ENTIDADE E DOS FINS Artigo 1º - A FEDERAÇÃO DE BADMINTON DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a seguir designada pela sigla FEBARJ, fundada em 08 de dezembro de 1997, integrante do Sistema Brasileiro de Desporto, é uma sociedade civil de caráter desportivo, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, órgão máximo da administração, direção e prática do BADMINTON no Estado do Rio de Janeiro, com patrimônio próprio, e com sede e foro na Comarca do Rio de Janeiro, na Rua Teodoro da Silva, nº 827, Casa 7, Vila Isabel. Sempre que necessário poderá estabelecer sub-sedes (filiais) em qualquer cidade do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único - A FEBARJ será representada ativa ou passivamente, judicial e extra judicialmente pelo seu Presidente. Artigo 2º - A FEBARJ, cujo prazo de duração é indeterminado, dirigirá, coordenará, administrará, normalizará e apoiará a prática do BADMINTON a nível Estadual, incumbindo-se da correspondente Justiça Desportiva, que se submeterá aos Códigos Esportivos vigentes. No exercício de suas atividades, a FEBARJ aceita as regras de prática desportiva emanadas pelas entidades nacionais e internacionais que regulamentam a modalidade e instituem as normas gerais sobre desporto. A FEBARJ tem por finalidade: (a) Dirigir, difundir e incentivar, em todo o estado, a prática do BADMINTON amador e profissional; (b) Promover a realização de campeonatos e torneios de BADMINTON estaduais e nacionais, com a participação de jogadores amadores e profissionais; (c) Velar pela organização e pela disciplina da prática do BADMINTON nas competições; (d) Cumprir e fazer cumprir os atos originários das entidades e organismos nacionais a que esteja vinculada assim como os expedidos pelos órgãos e autoridades que integrarem o poder público; (e) Expedir às filiadas, com caráter de adoção obrigatória qualquer ato necessário à organização, funcionamento e disciplina das atividades do BADMINTON na forma do Estatuto; (f) Estatuir a respeito dos atletas amadores e profissionais, dispondo sobre o registro e inscrição dos contratos, transferências, remoção e reversão, observadas as normas legais; (g) Deliberar sobre a adoção do profissionalismo de BADMINTON, por parte das entidades de administração estadual, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente; (h) Deliberar sobre a promoção de competição de BADMINTON no Estado do Rio de Janeiro, inclusive torneios abertos, realizados ou não pelas entidades filiadas, observando as disposições legais aplicáveis e adotando as medidas legais com o objetivo de fazer cumprir esta finalidade; (i) Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais; (j) Interceder, perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos da pessoa jurídica e física sujeitas a sua jurisdição; (l) Representar o BADMINTON em qualquer atividade de cunho nacional, ressalvada a competência da Confederação Brasileira de Badminton, com poderes para celebrar convênios e acordos, assim como coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das filiadas, nos limites determinados pela legislação aplicável; (m) Praticar, no exercício da direção estadual do BADMINTON, todos os atos necessários á realização de seus fins; (n) Manter cadastro estadual dos praticantes do BADMINTON. Parágrafo Único - As normas de execução dos princípios fixados neste artigo serão prescritos nos regulamentos, regimentos, resoluções, instruções, portarias e avisos.

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ESTATUTO

Capítulo I DA ENTIDADE E DOS FINS

Artigo 1º - A FEDERAÇÃO DE BADMINTON DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a seguir designada pela sigla FEBARJ, fundada em 08 de dezembro de 1997, integrante do Sistema Brasileiro de Desporto, é uma sociedade civil de caráter desportivo, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, órgão máximo da administração, direção e prática do BADMINTON no Estado do Rio de Janeiro, com patrimônio próprio, e com sede e foro na Comarca do Rio de Janeiro, na Rua Teodoro da Silva, nº 827, Casa 7, Vila Isabel. Sempre que necessário poderá estabelecer sub-sedes (filiais) em qualquer cidade do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único - A FEBARJ será representada ativa ou passivamente, judicial e extra judicialmente pelo seu Presidente. Artigo 2º - A FEBARJ, cujo prazo de duração é indeterminado, dirigirá, coordenará, administrará, normalizará e apoiará a prática do BADMINTON a nível Estadual, incumbindo-se da correspondente Justiça Desportiva, que se submeterá aos Códigos Esportivos vigentes. No exercício de suas atividades, a FEBARJ aceita as regras de prática desportiva emanadas pelas entidades nacionais e internacionais que regulamentam a modalidade e instituem as normas gerais sobre desporto. A FEBARJ tem por finalidade: (a) Dirigir, difundir e incentivar, em todo o estado, a prática do BADMINTON amador e profissional; (b) Promover a realização de campeonatos e torneios de BADMINTON estaduais e nacionais, com a participação de jogadores amadores e profissionais; (c) Velar pela organização e pela disciplina da prática do BADMINTON nas competições; (d) Cumprir e fazer cumprir os atos originários das entidades e organismos nacionais a que esteja vinculada assim como os expedidos pelos órgãos e autoridades que integrarem o poder público; (e) Expedir às filiadas, com caráter de adoção obrigatória qualquer ato necessário à organização, funcionamento e disciplina das atividades do BADMINTON na forma do Estatuto; (f) Estatuir a respeito dos atletas amadores e profissionais, dispondo sobre o registro e inscrição dos contratos, transferências, remoção e reversão, observadas as normas legais; (g) Deliberar sobre a adoção do profissionalismo de BADMINTON, por parte das entidades de administração estadual, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente; (h) Deliberar sobre a promoção de competição de BADMINTON no Estado do Rio de Janeiro, inclusive torneios abertos, realizados ou não pelas entidades filiadas, observando as disposições legais aplicáveis e adotando as medidas legais com o objetivo de fazer cumprir esta finalidade; (i) Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais; (j) Interceder, perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos da pessoa jurídica e física sujeitas a sua jurisdição; (l) Representar o BADMINTON em qualquer atividade de cunho nacional, ressalvada a competência da Confederação Brasileira de Badminton, com poderes para celebrar convênios e acordos, assim como coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das filiadas, nos limites determinados pela legislação aplicável; (m) Praticar, no exercício da direção estadual do BADMINTON, todos os atos necessários á realização de seus fins; (n) Manter cadastro estadual dos praticantes do BADMINTON. Parágrafo Único - As normas de execução dos princípios fixados neste artigo serão prescritos nos regulamentos, regimentos, resoluções, instruções, portarias e avisos.

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Capítulo II DAS INSÍGNIAS

Artigo 3º - A FEBARJ tem como insígnias a bandeira e o emblema com as seguintes características: (a) A bandeira: Tem a forma de um retângulo dividido em dois triângulos por uma diagonal que se inicia no vértice superior esquerdo, sendo o triângulo superior na cor azul e o inferior na cor branca, contendo ao centro o emblema da Federação. (b) O emblema: Tem o formato de um círculo com fundo branco e borda azul, contendo ao centro uma peteca de Badminton nas cores azul-claro, azul-escuro e branca, sendo as penas formadas pela sigla da Federação – FEBARJ, e contendo na base da peteca o ano de fundação da Federação – 1997 -, em branco, e constando, acima da peteca, a inscrição “Federação de Badminton” e, abaixo, “do Estado do Rio de Janeiro”, conforme modelo que segue em anexo. Parágrafo 1º - A FEBARJ poderá usar flâmulas e galhardetes com as características existentes na bandeira e no emblema; Parágrafo 2º - A denominação, os símbolos e as insígnias são de propriedade exclusiva da FEBARJ, contando com a proteção legal válida para todo o território Regional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação em qualquer órgão, na forma da legislação aplicável, podendo a FEBARJ, a seu critério, dar credenciamento ou efetuar contrato de uso da sua marca.

Capítulo III DA ORGANIZAÇÃO, DOS PODERES E ÓRGÃOS INTERNOS

Seção I

Da Organização Artigo 4º- A FEBARJ‚ constituída por empresas ou associações do Estado que pratiquem ou venham a praticar o Badminton na forma da legislação aplicável, no âmbito do Estado. Artigo 5º - A organização e o funcionamento da FEBARJ, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão às normas constantes do regulamento geral e atos acessórios. Parágrafo Único - A FEBARJ não reconhecerá como válidas as disposições que regulem a organização e o funcionamento das entidades filiadas, quando conflitantes com as normas referidas neste artigo. Artigo 6º - As obrigações contraídas pela FEBARJ não se estendem as suas filiadas, nem lhes criam vínculos de solidariedade. Suas rendas e recursos, financeiros inclusive, provenientes das obrigações que assumir, serão, exclusivamente, empregados na realização de suas finalidades. Artigo 7º - A FEBARJ não intervirá, de ofício, em negócios ou atividades peculiares às filiadas, salvo para, nos limites da legislação aplicável: (a) Manter a ordem desportista e o respeito devido aos seus poderes internos, nos termos dos artigos 9º, 10º, 11º e 12º; (b) Fazer cumprir atos legalmente expedidos por órgãos ou representantes de poder público. Parágrafo Único - A medida prevista neste artigo só será adotada, por iniciativa da FEBARJ, se não houver outro meio de restabelecer a ordem ou a disciplina. Artigo 8º - As entidades aptas a filiar-se à FEBARJ, na forma de legislação aplicável, deverão atender os requisitos regulamentares estabelecidos pela própria FEBARJ. Parágrafo Único - A perda de quaisquer dos requisitos poderá dar causa à desfiliação.

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Artigo 9º - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FEBARJ poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades: I – advertência; II – censura escrita; III – multa; IV – suspensão; V – desfiliação ou desvinculação. Parágrafo 1º- As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo 2º - As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva. Parágrafo 3º - O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da FEBARJ, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão. Parágrafo 4º - O inquérito, depois de concluído, será remetido ao Presidente que o submeterá à Diretoria. Parágrafo 5º - Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da FEBARJ, só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio Poder que as aplicou. Artigo 10º - A FEBARJ poderá intervir em suas filiadas nos casos grave que possam comprometer o respeito aos Poderes Internos ou para restabelecer a ordem desportiva, ou ainda fazer cumprir decisão da Justiça Desportiva da FEBARJ. Artigo 11º - Em caso de vacância dos Poderes em qualquer das suas filiadas, sem o preenchimento nos prazos estatutários, a FEBARJ poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de sua filiada. Artigo 12º - Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, o órgão competente da FEBARJ decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada, que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste estatuto, da Confederação Brasileira de Badminton, do Comitê Olímpico Brasileiro, da International Badminton Federation, bem como as normas contidas na Legislação Brasileira. Artigo 13º - A FEBARJ é dirigida pelos poderes mencionados no artigo 18º, com cooperação dos órgãos referidos no mesmo artigo, e ninguém poderá: (a) Acumular, ainda que em caráter transitório, o exercício de cargo de qualquer natureza, ressalvadas as disposições deste Estatuto; (b) Candidatar-se, ser eleito ou exercer em qualquer poder, ou qualquer cargo ou função, remunerado ou não na FEBARJ, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela FEBARJ. Parágrafo Único - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.

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Artigo 14º - As eleições serão realizadas de acordo com o Regulamento Geral. Artigo 15º - Poderão ocupar cargos em qualquer poder ou órgão da FEBARJ somente indivíduos maiores de 18 (dezoito) anos, e a duração dos mandatos devem ajustar-se ao ciclo olímpico. Parágrafo 1º - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes da FEBARJ, mesmo os de livre nomeação, os indivíduos: (a) condenados por crime doloso ou sentença definitiva; (b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; (c) inadimplentes na prestação de contas da própria FEBARJ; (d) afastados de cargos eletivos ou de confiança da FEBARJ ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da FEBARJ; (e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; (f) os falidos; e os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos da Justiça Desportiva, ou pela Confederação Brasileira de Badminton ou pelo COB. Parágrafo 2º - A ocorrência de qualquer das situações previstas no parágrafo anterior, ao longo do mandato, importa na perda automática do cargo ou função. Parágrafo 3º - A participação de estrangeiros nos poderes da FEBARJ está condicionada aos cumprimentos das disposições legais. Artigo 16º- Os membros dos poderes e órgãos não serão, de qualquer forma, remunerados pelas funções que exercem na FEBARJ. Artigo 17º - O membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do exercício do cargo ou função, por prazo não superior a 90 (noventa dias).

Seção II Dos Poderes E Órgãos Internos

Artigo 18º - São poderes e órgãos internos da FEBARJ: a) Assembléia Geral; b) Tribunal de Justiça Desportiva; c) Comissão Disciplinar; d) Conselho Fiscal; e) Presidência; f) Diretoria.

Seção III Da Assembléia Geral

Artigo 19º- A Assembléia Geral, constituída pelas entidades filiadas, é o poder máximo da FEBARJ. Parágrafo 1º - As entidades serão representadas por seus respectivos presidentes ou substitutos legais, ou por delegados credenciados pelo presidente, mediante oficio, para fins específicos, sendo a representação unipessoal. Parágrafo 2º - O direito de voto atenderá à legislação aplicável e às normas aprovadas pela Assembléia Geral. Artigo 20º - A Assembléia Geral reunir-se-á :

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I) Ordinariamente 1) Anualmente para: (a) Conhecer o relatório das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentado pelo Presidente; (b) Conhecer o relatório do Tribunal de Justiça Desportiva; (c) Julgar as contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço financeiro e patrimonial, instruído com parecer do Conselho Fiscal; (d) Decidir sobre o Orçamento Anual apresentado pela Diretoria com parecer do Conselho Fiscal; (e) Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no Edital de Convocação. Parágrafo Único - A Diretoria colocará à disposição das filiadas a documentação pertinente às contas, com 10 (dez) dias de antecedência da realização da Assembléia Geral. 2) Quadrienalmente, para eleger ou reeleger o Presidente, o Vice-Presidente, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. II) Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da FEBARJ, do Conselho Fiscal, ou por solicitação escrita de um quinto, no mínimo, dos membros da Assembléia. Artigo 21º - Compete, ainda à Assembléia Geral: (a) Preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição; (b) Conceder títulos de Presidente de Honra de Grande Benemérito, de Benemérito e de Honorário, e a Medalha de Mérito, observadas condições e “quorum” estabelecidos neste estatuto; (c) Autorizar o Presidente da FEBARJ a adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis, mediante proposta da Diretoria, instituída com parecer do Conselho Fiscal; (d) Delegar poderes especiais ao Presidente da FEBARJ; (e) Destituir qualquer membro de poder por ela eleito, mediante aprovação de três quartos dos votos de seus componentes; (f) Reformar o estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa própria ou proposta do Presidente, mediante pelo menos, dois terços dos votos das filiadas e somente após 1 (um) ano, no mínimo, da última alteração. Salvo para dar cumprimento à imposição legal; (g) Interpretar o Estatuto em última instância; (h) Decidir a respeito da desfiliação da FEBARJ de organismo ou entidade Nacional, por iniciativa própria ou proposta da Diretoria mediante aprovação por dois terços da totalidade de votos de seus componentes; (i) Resolver sobre a extinção da FEBARJ, por iniciativa própria ou proposta da Diretoria mediante aprovação por três quartos dos votos das filiadas, bem como, por maioria absoluta de votos, sobre a destinação dos respectivos bens; (j) Aprovar o Regulamento Geral da entidade. Parágrafo Único - A Assembléia Geral elaborará o seu regimento interno. Artigo 22º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, obedecido, previsto no item II do artigo 20, o prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação de um quinto, no mínimo, de seus membros, ou do Conselho Fiscal. Artigo 23º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por edital de convocação enviada via correio com aviso de recebimento, sendo na sede da FEBARJ ou em outro local definido pela Presidência, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

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Parágrafo Único - A convocação mencionará, em termos precisos, data e hora da realização da Assembléia, especificando, obrigatoriamente, os assuntos que deverão ser tratados. Artigo 24º - A Assembléia não poderá deliberar sobre a matéria estranha à Ordem do Dia, salvo resolução unânime de seus membros. Artigo 25º - A Assembléia instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta considerando o total de votos de seus membros, em primeira convocação, mas poderá reunir-se no mesmo dia, 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, para deliberar com qualquer número, salvo nas hipóteses em que é exigido um determinado “quorum”. Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia serão sempre tomadas por maioria de votos, salvo exigência estatutária de “quorum” especial.

Seção IV Do Tribunal De Justiça Desportiva

Artigo 26º - Ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 217 da Constituição Federal. Parágrafo 1º - O Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 07 (sete) auditores, indicados na forma da lei, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução. Parágrafo 2º - Os membros do TJD serão obrigatoriamente bacharéis em direito advogados, ou pessoas de notório saber jurídico desportivo e de conduta ilibada, conforme determina a lei pertinente ao assunto. Artigo 27º - O TJD elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento Interno. Artigo 28º - Junto ao TJD funcionarão 01 (um) ou mais Procuradores e 01 (um) Secretário, nomeados pelo seu Presidente. Artigo 29º - Havendo vacância de cargo de auditor, membro efetivo do TJD, o seu Presidente deverá oficiar a entidade indicadora para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias promova nova indicação. Artigo 30º - Compete ao Presidente do TJD conceder licença temporária aos seus membros, nunca superior a 90 (noventa) dias.

Seção V Da Comissão Disciplinar

Artigo 31º - A Comissão Disciplinar (CD), órgão de primeira instância, para aplicação imediata das sanções decorrentes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes da infringência ao regulamento da respectiva competição, será composta por 03 (três) auditores efetivos do Tribunal de Justiça Desportiva, de livre nomeação de seu Presidente. Parágrafo 1º - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, em regular sessão de julgamento, obrigatoriamente com a presença da totalidade de seus membros.

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Parágrafo 2º - Para evitar a suspensão de sessão de julgamento por falta de número legal, poderá, excepcionalmente naquela ocasião, ser convocado um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil para compor a Comissão Disciplinar. Artigo 32º - A Comissão Disciplinar elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento Interno. Artigo 33º - Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva. Artigo 34º - Ao organizar competições de âmbito Nacional, a FEBARJ poderá determinar a aplicação de medidas disciplinares automáticas. Para tanto, fará incluir no respectivo regulamento a relação das infrações disciplinares com as correspondentes penalidades automáticas que poderão ser aplicadas, obedecidas as penas previstas em lei.

Seção VI

Do Conselho Fiscal

Artigo 35º - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeira da FEBARJ, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de acordo com o ciclo olímpico. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros, devendo, na primeira reunião, eleger seu presidente; Parágrafo 2º - Compete ao Presidente designar o suplente que substituirá o membro efetivo nos casos de licença ou impedimento; Parágrafo 3º - Compete ao Conselho Fiscal elaborar e aprovar seu regimento interno; Parágrafo 4º - Ao Conselho Fiscal compete, além do disposto na legislação vigente, e na forma de seu regimento interno, o seguinte: (a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes; (b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da FEBARJ, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior; (c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos públicos competentes; (d) Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora; (e) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu presidente, de um terço dos membros da Assembléia Geral ou do Presidente da FEBARJ; (f) Emitir parecer sobre o orçamento anual, antes de iniciar-se o ano financeiro a que se referir, e sobre a abertura de créditos adicionais; (g) Emitir parecer sobre o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro; (h) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave ou urgente.

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Seção VII Da Presidência

Artigo 36º- A Presidência da FEBARJ compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral na forma do Artigo 20, item I, inciso 2, com mandato de 4 (quatro) anos (conforme ciclo olímpico), sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo. Artigo 37º - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste estatuto, compete: (a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da FEBARJ; (b) Supervisionar o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contrato, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos; (c) Apresentar a Assembléia Geral, em cada uma das reuniões anuais, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o balanço do movimento econômico e financeiro e o parecer do Conselho Fiscal; (d) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas por organismos e entidades desportivas a que esteja filiada a FEBARJ, nos seus poderes e órgãos, bem como pela legislação vigente; (e) Nomear e dispensar os membros da Diretoria que independem de eleição, designar assessores e os componentes das comissões que instituir; (f) Convocar os poderes e órgãos, à exceção do Tribunal de Justiça Desportiva; (g) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento da despesa, observados o orçamento em execução e os limites de créditos adicionais; (h) Abrir créditos adicionais, mediante parecer do Conselho Fiscal; (i) Autenticar os livros da FEBARJ; (j) Constituir as Delegações incumbidas da representação da FEBARJ nos eventos nacionais; (l) Assinar títulos, cheques, recibos, ou quaisquer outros documentos que constituam obrigação financeira, obedecidas as disposições deste Estatuto e do regulamento interno; (m) Celebrar convênios e acordos que importem em compromissos para a FEBARJ; (n) Autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes e órgãos; (o) Por em execução os atos decisórios dos poderes e efetivar as penalidades pelos mesmos aplicadas, na esfera de suas atribuições; (p) Providenciar a guarda e a conservação dos bens imóveis da FEBARJ, aliená-los e constituir direitos reais sobre os mesmos, mediante autorização da Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal; (q) Depositar ou determinar depósito em instituição financeira idônea dos valores da FEBARJ, em espécie ou em títulos, quando superiores a 500 (quinhentas) UFIRs; (r) Presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto, inclusive o de qualidade, nos casos de empate; (s) Rever penalidades que tenha imposto, inclusive revelando-as ou comutando-as; (t) Aplicar às pessoas jurídicas e físicas sujeitas à jurisdição da FEBARJ as sanções cabíveis prescritas no Estatuto, no regulamento geral, ou em qualquer outro ato da entidade, ressalvada a competência dos demais poderes; (u) Transigir, desistir ou conceder moratória; (v) Expedir avisos às filiadas, observadas as normas deste Estatuto e a competência dos demais poderes; (x) Submeter à Diretoria, sessenta dias, pelo menos, antes do encerramento de cada exercício, a proposta de orçamento a vigorar no exercício seguinte; (y) Praticar quaisquer atos excluídos de sua competência explícita, mediante delegação de poderes da Assembléia Geral; (z) Propor a mudança de sede ou a criação de sub-sede (filial), mediante aprovação da Diretoria. Parágrafo Único - Ao Presidente é assegurado o direito de palavra na Assembléia Geral quando estiver em causa qualquer ato seu ou da Diretoria.

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Artigo 38º - O Vice-Presidente da FEBARJ é o substituto eventual do Presidente. Parágrafo Único - O Vice-Presidente poderá desempenhar qualquer parcela na função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em ato expresso. Artigo 39º- Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, o Diretor mais idoso será chamado ao exercício da Presidência, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo 1º - Se a vaga do cargo de Presidente ocorrer no último ano do mandato, o Vice-Presidente completará o período; em caso contrário a Assembléia preencherá o cargo vago. Parágrafo 2º - Se ocorrer a vacância de todos os cargos da Presidência, haverá eleição para o preenchimento dos mesmos, desde que falte menos de 1 (um) ano para o fechamento do ciclo olímpico, sendo este sempre obedecido.

Seção VIII Da Diretoria

Artigo 40º - A Diretoria, poder da superior administração, em regime de colegiado, compõem-se do Presidente, do Vice-Presidente, eleitos na Assembléia Geral e mais 6 (seis) Diretores nomeados pelo Presidente. Parágrafo Único - Cada um dos membros exercerá funções privativas de direção no setor que lhe cumprir administrar, na forma do regulamento geral. Artigo 41º - A Diretoria reunir-se- á em caráter ordinário trimestralmente, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, deliberando, sempre, com a presença mínima de quatro membros. Artigo 42º- À Diretoria, sem prejuízo dos poderes de supervisão, coordenação, direção e fiscalização do Presidente, compete: (a) Aprovar todos os atos que complementarem este Estatuto, o regulamento geral, demais regulamentos e regimentos, bem como os atos de caráter normativo próprios da FEBARJ, ressalvada a competência dos demais poderes; (b) Propor à Assembléia Geral a reforma total ou parcial deste estatuto; (c) Pronunciar-se sobre os atos do Presidente, referidos nas alíneas h, j, m, t, u, y, do artigo 37º deste Estatuto; (d) Propor à Assembléia Geral a concessão de títulos honoríficos e medalha de mérito; (e) Propor à Assembléia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, ouvido o Conselho Fiscal; (f) Propor à Assembléia Geral a desfiliação da FEBARJ na Confederação Brasileira de Badminton, bem como a dissolução da entidade; (g) Votar o orçamento com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do inicio do exercício em que terá vigência; (h) Autorizar o recebimento de doações e legados, ouvido o Conselho Fiscal; (i) Aprovar o calendário anual das competições estaduais, nacionais e internacionais, ressalvada a legislação desportiva; (j) Instituir o regime de classificação, transferência, remoções e reversão de atletas, decidindo a respeito da matéria, observadas as normas internacionais e da legislação desportiva; (l) Aprovar o modelo do emblema da FEBARJ e dos uniformes; (m) Conceder licença aos seus membros e aos integrantes dos órgãos de cooperação; (n) Apreciar os balancetes mensais de receita e despesas encaminhando-os ao Conselho Fiscal; (o) Decidir sobre a fixação de prêmios e patrocínio para promoção de competições da FEBARJ;

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(p) Decidir sobre a concessão de auxilio pecuniário às filiadas e associações desportivas, bem como sobre a destinação de verbas às mencionadas filiadas para a promoção de competições com a participação de suas equipes representativas, observadas as dotações orçamentárias; (q) Autorizar a realização de despesas não previstas no orçamento desde que haja recursos disponíveis; (r) Aprovar os estatutos das filiadas, bem como suas reformas parciais ou totais; (s) Conceder ou negar filiação às entidades e desfiliá-las; (t) Autorizar a realização de competições interestaduais e internacionais observada a legislação pertinente; (u) Interpretar e fazer cumprir o presente Estatuto; (v) Aprovar pela maioria absoluta de seus membros a mudança de sede ou a criação de sub-sede (filial) proposta pelo Presidente. Artigo 43º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da FEBARJ na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração do Estatuto e da lei. Artigo 44º - A Diretoria da FEBARJ, sem prejuízo da competência atribuída ao Presidente, compor-se-á dos seguintes Diretores: (a) Diretor Administrativo (b) Diretor Financeiro (c) Diretor Técnico (d) Diretor de Árbitros (e) Diretor de Marketing (f) Diretor Jurídico Parágrafo 1º - A Diretoria da FEBARJ poderá modificar a denominação de Setor de Atividade. Parágrafo 2º - A organização e o funcionamento dos Setores serão estabelecidos no regulamento geral.

Capítulo IV DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILLADAS

Seção I

Dos Direitos

Artigo 45º - São direitos das filiadas: (a) Reger-se por leis próprias, não conflitantes com normas de hierarquia superior; (b) Participar da Assembléia Geral; (c) Disputar os campeonatos e torneios promovidos pela FEBARJ, na forma dos respectivos regulamentos; (d) Solicitar reconsideração ou apresentar recurso dos atos que julgar lesivos aos seus interesses, observadas as normas legais e regulamentares; (e) Solicitar o encaminhamento de expediente aos órgãos do poder público, ou aos organismos e entidades; (f) Credenciar delegado que a represente na FEBARJ com poderes de mandatário, ficando responsável por todos os seus atos.

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Seção II Dos Deveres

Artigo 46º - São deveres das filiadas: (a) Manter relações desportivas com as demais filiadas; (b) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, leis acessórias da FEBARJ; determinações desta emanadas e as normas baixadas pelos órgãos públicos competentes e entidades a que a FEBARJ deve obediência; (c) Encaminhar, por intermédio da FEBARJ, as solicitações e comunicações que houver de fazer às autoridades federais; (d) Submeter ao exame da FEBARJ, para necessária aprovação, seu estatuto, alterações e reformas, dentro dos quinze dias seguintes ao da respectiva aprovação pela sua Assembléia Geral; (e) Remeter à FEBARJ, anualmente, relatório de suas atividades; (f) Solicitar autorização para a promoção de competições internacionais e interestaduais; (g) Prestar à FEBARJ, com brevidade, qualquer informação solicitada, observados os prazos, quando estabelecidos; (h) Providenciar para que se compareçam à FEBARJ ou ao local por esta designada, quando legalmente convocados, seus dirigentes, atletas e qualquer pessoa física que esteja sob sua jurisdição; (i) Disputar os campeonatos e torneios promovidos pela FEBARJ, atendendo as exigências de participação mínima obrigatória estabelecida nos regulamentos da FEBARJ; (j) Solicitar à FEBARJ autorização para intervir em filiada; (l) Remeter, para conhecimento da FEBARJ, anualmente, logo que aprovadas, o calendário desportivo, os regulamentos das competições e respectivas tabelas; (m) Satisfazer, nas épocas próprias, as obrigações financeiras para com a FEBARJ. Parágrafo Único - As Entidades filiadas fundadoras gozarão de isenção relativamente às taxas instituídas pela FEBARJ.

Capítulo V DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Seção I

Do Exercício Financeiro Artigo 47º - O exercício financeiro findará em 31 de dezembro de cada ano e compreenderá fundamentalmente, a execução do orçamento. Parágrafo Único - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações especificadas na forma dos artigos seguintes. Artigo 48º - A receita compreende: (a) Taxas de filiação e permanência das filiadas, registro e renovações anuais dos atletas amadores e profissionais, transferência de atletas, autorização para realização de competições de competência da FEBARJ e demais emolumentos, inclusive os relativos a processos e recursos; (b) O produto de multas e indenizações; (c) O percentual que for fixado sobre os prêmios pagos aos jogadores nas competições internacionais e interestaduais promovidas pelas entidades de administrações estaduais, pela FEBARJ, ou por empresas públicas ou privadas na forma dos respectivos regulamentos, deduzidos os tributos; (d) As rendas das competições que realizar; (e) As rendas resultantes das aplicações de seus bens patrimoniais; (f) As subvenções e os auxílios;

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(g) As rendas resultantes de taxas de televisionamento (geração e transmissão) de competições e de patrocínios negociados pela própria FEBARJ; (h) As doações ou legados convertidos em dinheiro; (i) Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar, sujeito “ad referendum” da próxima Assembléia Geral Ordinária; (j) As rendas eventuais; (k) rendas provenientes de bingos. Parágrafo Único - A receita a que se refere a letra “c” deste artigo não poderá ser dispensada, salvo em competições de caráter beneficente, por decisão da Diretoria ou nos casos previstos nos regulamentos. Artigo 49º - A despesa compreende: (a) O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da FEBARJ; (b) As obrigações de pagamento que se tomarem exigíveis em conseqüência de decisões judiciais, convênios, contratos e operações de créditos; (c) Os encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previstos no orçamento, custeados à conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos. Parágrafo Único - Nenhuma despesa será processada à revelia do Departamento Financeiro e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização do Presidente da FEBARJ.

Seção II Do Patrimônio

Artigo 50º - O patrimônio compreende: (a) Bens imóveis e móveis adquiridos a qualquer título; (b) Troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação; (c) Saldos positivos da execução do orçamento; (d) Fundos existentes, ou bens resultantes de sua inversão; (e) Doações e legados; (f) Fundos desportivos; (g) Receitas oriundas de concursos de prognósticos, atendida a legislação aplicável; (h) Patrocínios; (i) Incentivos fiscais previstos em leis. Parágrafo Único - Em caso de dissolução da FEBARJ (art. 21 - i) os seus bens serão doados a uma instituição financeira de caridade, exceto os troféus que serão entregues à guarda dos seus membros fundadores e/ou Museu oficial.

Seção III Das Normas De Administração Financeira

Artigo 51º- Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública. Parágrafo 1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento;

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Parágrafo 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos; Parágrafo 3º- O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.

Capítulo VI Das Disposições Gerais

Artigo 52º - A proposta orçamentária converter-se-á em orçamento definitivo mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovado pela Assembléia Geral. O orçamento proposto pela Diretoria entrará em execução independente do parecer do Conselho Fiscal se este deixar de formalizá-lo tempestivamente, desde que aprovado pela Assembléia Geral. Artigo 53º - As filiadas reconhecem a Justiça Desportiva como competente para dirimir, originariamente, os conflitos entre elas e a FEBARJ. Artigo 54º - Os membros dos poderes e órgãos internos da FEBARJ, bem como os Presidentes das filiadas, portadores de carteira de identificação por elas expedidas, terão acesso em todas as praças de desporto sujeitas à jurisdição da entidade. Artigo 55º - Na data da aprovação deste Estatuto, estão filiadas à FEBARJ as seguintes entidades: 1 – ASSOCIAÇÃO NIKKEI DO RIO DE JANEIRO (Fundador) 2 – CASA DE MACAU DO RIO DE JANEIRO (Fundador) 3 – JURUJUBA IATE CLUBE (Fundador) 4 – MAGÉ TENIS CLUB (Fundador) 5 – PREVELA 6 – MIRATUS 7 – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA TIJUCA 8 – ALFABARRA 9 – FUNDAÇÃO CSN - RECREIO

Capítulo VII DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS

Artigo 56º - O estatuto encontra-se em conformidade com o novo Código de Justiça Desportiva.

Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 57º - O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral realizada em 10 de junho de 2006, altera o estatuto aprovado em 08 de dezembro de 1997, deverá ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e submetido à aprovação da Confederação Brasileira de Badminton, juntamente com a ata da Assembléia que o aprovou.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2006.

Demetrios Christofidis Jr Presidente FEBARJ