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FECCMERCIÁR~ FEDERAÇAO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO 00 ESTADO DE SAo PAULO ... / SINC(gDIV SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEíCULOS NO ESTADO DE SÃo PAULO CONVENCAO COLETIVA FECOMERCIARIOS X SINCODlV - 2011 AUTORIZAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADOS Por este instrumento e na melhor forma de direito de um lado, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nO61.669.313/0001-21, Carta Sindical- Processo MTIC/DNT n? 15.695/1942, com sede na Rua Mituto Mizumoto, nO 320, Liberdade, São Paulo-SP - CEP 01513-010, Assembléia Geral em 01/07/2010 na sua sede, doravante denominada FECOMERCIARIOS e neste ato representada por seu Presidente Sr. luiz Carlos Motta, CPF/MF n0030.355.218-24 e assistida pelo advogado João André Vidal de Souza, OAB/SP nO 125.101, representando também seus Sindicatos filiados a saber: Sindicato dos Empregados no Comércio de Bragança Paulista, CNPJ 45.625.324/0001-53, Carta Sindic I Processo MTIC 3820/43, com sede a Rua Coronel Assis Gonçalves, 774, Centro, Bragança Paulista-SP -C P 12900-480, Assembléia Geral em 16/08/2010, na sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Co . e Região, CNPJ 05.284.220/0001-08, registro Sindical Processo 46000006639/02-70, com sede a Av. Brasil, 21 - Jd. Central, Cotia, SP - CEP 06700-270, Assembléia Geral em 20/08/2010, em sua sede; Sindicato do Empregados no Comércio de Guarulhos, CNPJ 49.088.818/0001-05, Carta Sindical Processo MTPS 213.262/63, com sede a Rua Morvan Figueiredo, 73, 7° andar, salas 71/73, Centro, Guarulhos-SP - CEP 07090- 010, Assembléia Geral em 04/08/2010, na sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu, CNPJ 66.841.982/0001-52, Registro Sindical Processo 24000.005482/92, com sede a Rua 21 de abril, 213, Centro, ltu- ~ SP- CEP 13300-210, Assembléia Geral em 13/08/2010, em sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Limeira, CNPJ 56.977.002/0001-90, Registro Sindical Processo 46000.008136/99, com sede na Rua Lavapes, 220, Centro, Limeira-SP, CEP 13480-760, Assembléia Geral em 24/08/2010, na sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi das Cruzes, CNPJ n° 58.475.211/0001-60, Registro Sindical - Processo nO24000.004187/90, com sede na Rua Professora Leonor de Oliveira Meio n° 94 - Bairro Jardim Santista, Mogi das Cruzes-SP, CEP 08730-140, Assembléias Gerais de 10 a 23/08/2010, na sua sede; ,. Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Claro, CNPJ 44.664.407/0001-99, Carta Sindical Processo r MTB 305.591/75 e Processo n? 46000.017315/2003-48, com sede a Rua Cinco, 1619, Centro, Rio Claro-SP, Assembléia Geral em 13/08/2010, em sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André, ~ CNPJ 57.605.214/0001-09, Registro Sindical Processo MTIC 195.565/57, com sede Rua Padre Manoel de Paiva, 55, Bairro Jardim, Santo André-SP - CEP 09070-230, Assembléia Geral em 28/07/2010, na sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos, CNPJ 58.194.499/0001-03, Carta Sindical Processo 26.260/40, com sede a Rua Itororó, 79, 8 andar, Centro, Santos-SP- CEP 11010-071, Assembléia Geral em 30/08/2010, em \ sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de São Jose do Rio Preto, CNPJ 49.065.238/0001-94, . Carta Sindical Processo MTIC 9037/41, com sede a Rua Jorge Tibiriçá, 2723, Centro, São Jose do Rio Preto-SP-r/l CEP 15010-050, Assembléia Geral em 11/08/2010, na sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de l./') São José dos Campos, CNPJ 60.208.691/0001-45, Carta Sindical Processo 10.307/41, com sede a Rua Doutqc Mario Galvão, 56, Jardim Bela Vista, São Jose dos Campos-SP, CEP 12209-400, Assembléia Geral e~ 13/08/2010, em sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de ~ão Paulo, C~PJ 60.989.944/0001- ~\ 65, Processo DNT 4009/41, com sede na Rua Formosa, 409, Centro, Sao Paulo, Capital, CEP 01049-000, ~''i::". Assembléias Gerais em 07 e 08/06/2010, na sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de \\X' Sorocaba, CNPJ nO71.866.818/0001-30, Registro Sindical - Processo n° 46000.003612/98, com sede na Rua '\ Francisco Scarpa nO 269 - Centro, CEP 18035-020, Sorocaba-SP, Assembléia Geral em 17/08/2010, na sua ~ sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté, CNPJ 72.299.274/0001-34 e Carta Sindical Processo MITC 711.937/49, com sede na Rua Padre Faria Fialho, 257, Jardim Maria Augusta, Taubaté-SP - , CEP 12080-580, Assembléia Geral em 16/08/2010, na sua sede; doravante denominados SINDICATOS do outro lado, como único e legitimo representante da categoria econômica dos Concessionários e Distribuidores de Veículos abrangidos e estabelecidos nas diversas localidades, nas bases territoriais das categorias profissionais acima mencionadas, doravante denominados CONCESSIONÁRIOS, o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEíCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, neste ato simplesmente denominado SINCODlV-SP, detentor do CNPJ 44.009.470/0001-91, do Registro Sindical Processo 24000.001713/90, com sede na cidade de São Paulo, a Avenida Indianópolis, 1967, Planalto Paulista, CEP 04063-003, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Octavio leite Vallejo, CPF 030.443.358-68, conjuntamente com a FEDERAÇAO NACIONAL DOS CONCESSIONARIOS E DISl\RIBUIDORES DE VEICUlOS, neste ato simplesmente denominada FENACODIV, detentora do CNPJ 01.221.950/0001-09 e do Registro Sindical Processo 46000.008279/94, também sediada a Avenida Indianópolis, 1967, Planalto Paulista, cidade de São Paulo, CEP 04063-003 e que representa com exclusividade e no âmbito nacional a referida categoria econômica e da qual o SINDODIV é filiado, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Antonio Reze, CPF 032.136.178-49, ambos assistidos pelo advogado Domício dos Santos Junior, OAB-SP 22.017 e devidamente autorizados por assembléias patronais realizadas sua sede,em 02.09 e 16.11.2010 estabelecem a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos Incisos VII, XIII e XXVI, do artigo 7° e Incisos 111 e VI, . do artigo 8°, ambos da Constituição Federal e dos artigos 661 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, ordenadas conforme Grupos e Subgrupos utilizados no Sistema Mediador do MT . .. ~' ' /' .I)\,.~ " ~ / // ! 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FECCMERCIÁR~FEDERAÇAO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO 00 ESTADO DE SAo PAULO ... /

SINC(gDIV SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORESDE VEíCULOS NO ESTADO DE SÃo PAULO

CONVENCAO COLETIVAFECOMERCIARIOS X SINCODlV - 2011

AUTORIZAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADOS

Por este instrumento e na melhor forma de direito de um lado, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NOCOMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nO61.669.313/0001-21, Carta Sindical- Processo MTIC/DNTn? 15.695/1942, com sede na Rua Mituto Mizumoto, nO 320, Liberdade, São Paulo-SP - CEP 01513-010,Assembléia Geral em 01/07/2010 na sua sede, doravante denominada FECOMERCIARIOS e neste atorepresentada por seu Presidente Sr. luiz Carlos Motta, CPF/MF n0030.355.218-24 e assistida pelo advogadoJoão André Vidal de Souza, OAB/SP nO 125.101, representando também seus Sindicatos filiados a saber:Sindicato dos Empregados no Comércio de Bragança Paulista, CNPJ 45.625.324/0001-53, Carta Sindic IProcesso MTIC 3820/43, com sede a Rua Coronel Assis Gonçalves, 774, Centro, Bragança Paulista-SP - C P12900-480, Assembléia Geral em 16/08/2010, na sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Co .e Região, CNPJ 05.284.220/0001-08, registro Sindical Processo 46000006639/02-70, com sede a Av. Brasil, 21- Jd. Central, Cotia, SP - CEP 06700-270, Assembléia Geral em 20/08/2010, em sua sede; Sindicato doEmpregados no Comércio de Guarulhos, CNPJ 49.088.818/0001-05, Carta Sindical Processo MTPS213.262/63, com sede a Rua Morvan Figueiredo, 73, 7° andar, salas 71/73, Centro, Guarulhos-SP - CEP 07090-010, Assembléia Geral em 04/08/2010, na sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu, CNPJ66.841.982/0001-52, Registro Sindical Processo 24000.005482/92, com sede a Rua 21 de abril, 213, Centro, ltu- ~SP- CEP 13300-210, Assembléia Geral em 13/08/2010, em sua sede; Sindicato dos Empregados noComércio de Limeira, CNPJ 56.977.002/0001-90, Registro Sindical Processo 46000.008136/99, com sede naRua Lavapes, 220, Centro, Limeira-SP, CEP 13480-760, Assembléia Geral em 24/08/2010, na sua sede;Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi das Cruzes, CNPJ n° 58.475.211/0001-60, RegistroSindical - Processo nO24000.004187/90, com sede na Rua Professora Leonor de Oliveira Meio n° 94 - BairroJardim Santista, Mogi das Cruzes-SP, CEP 08730-140, Assembléias Gerais de 10 a 23/08/2010, na sua sede; ,.Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Claro, CNPJ 44.664.407/0001-99, Carta Sindical Processo r

MTB 305.591/75 e Processo n? 46000.017315/2003-48, com sede a Rua Cinco, 1619, Centro, Rio Claro-SP,Assembléia Geral em 13/08/2010, em sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André, ~CNPJ 57.605.214/0001-09, Registro Sindical Processo MTIC 195.565/57, com sede Rua Padre Manoel de Paiva,55, Bairro Jardim, Santo André-SP - CEP 09070-230, Assembléia Geral em 28/07/2010, na sua sede; Sindicatodos Empregados no Comércio de Santos, CNPJ 58.194.499/0001-03, Carta Sindical Processo 26.260/40,com sede a Rua Itororó, 79, 8 andar, Centro, Santos-SP- CEP 11010-071, Assembléia Geral em 30/08/2010, em \sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de São Jose do Rio Preto, CNPJ 49.065.238/0001-94, .Carta Sindical Processo MTIC 9037/41, com sede a Rua Jorge Tibiriçá, 2723, Centro, São Jose do Rio Preto-SP-r/lCEP 15010-050, Assembléia Geral em 11/08/2010, na sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de l./')São José dos Campos, CNPJ 60.208.691/0001-45, Carta Sindical Processo 10.307/41, com sede a Rua DoutqcMario Galvão, 56, Jardim Bela Vista, São Jose dos Campos-SP, CEP 12209-400, Assembléia Geral e~13/08/2010, em sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de ~ão Paulo, C~PJ 60.989.944/0001- ~\65, Processo DNT 4009/41, com sede na Rua Formosa, 409, Centro, Sao Paulo, Capital, CEP 01049-000, ~''i::".Assembléias Gerais em 07 e 08/06/2010, na sua sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de \\X'Sorocaba, CNPJ nO71.866.818/0001-30, Registro Sindical - Processo n° 46000.003612/98, com sede na Rua ' \Francisco Scarpa nO269 - Centro, CEP 18035-020, Sorocaba-SP, Assembléia Geral em 17/08/2010, na sua ~sede; Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté, CNPJ 72.299.274/0001-34 e Carta SindicalProcesso MITC 711.937/49, com sede na Rua Padre Faria Fialho, 257, Jardim Maria Augusta, Taubaté-SP - ,CEP 12080-580, Assembléia Geral em 16/08/2010, na sua sede; doravante denominados SINDICATOS do outrolado, como único e legitimo representante da categoria econômica dos Concessionários e Distribuidores deVeículos abrangidos e estabelecidos nas diversas localidades, nas bases territoriais das categorias profissionaisacima mencionadas, doravante denominados CONCESSIONÁRIOS, o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOSE DISTRIBUIDORES DE VEíCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, neste ato simplesmente denominadoSINCODlV-SP, detentor do CNPJ 44.009.470/0001-91, do Registro Sindical Processo 24000.001713/90, comsede na cidade de São Paulo, a Avenida Indianópolis, 1967, Planalto Paulista, CEP 04063-003, neste atorepresentado pelo seu Presidente Sr. Octavio leite Vallejo, CPF 030.443.358-68, conjuntamente com aFEDERAÇAO NACIONAL DOS CONCESSIONARIOS E DISl\RIBUIDORES DE VEICUlOS, neste atosimplesmente denominada FENACODIV, detentora do CNPJ 01.221.950/0001-09 e do Registro SindicalProcesso 46000.008279/94, também sediada a Avenida Indianópolis, 1967, Planalto Paulista, cidade de SãoPaulo, CEP 04063-003 e que representa com exclusividade e no âmbito nacional a referida categoria econômicae da qual o SINDODIV é filiado, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Antonio Reze, CPF032.136.178-49, ambos assistidos pelo advogado Domício dos Santos Junior, OAB-SP 22.017 e devidamenteautorizados por assembléias patronais realizadas sua sede,em 02.09 e 16.11.2010 estabelecem a presenteCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos Incisos VII, XIII e XXVI, do artigo 7° e Incisos 111 e VI,

. do artigo 8°, ambos da Constituição Federal e dos artigos 661 e seguintes, da Consolidação das Leis doTrabalho, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, ordenadas conforme Grupos e Subgrupos

utilizados no Sistema Mediador do MT . .. ~' ' /'.I)\,.~ " ~ / / /! " - /.~, l:v ' . ,

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SINC(~DIV SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISmlBUIDORESDE VEíCULOS NO ESTADO DE SÃo PAULOFECCMERCIÁRICS

FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO CDMÊRCIO DO ESTADO DE sac PAULO

VIGÊNCIA E CATEGORIA

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA. Independentemente da data-base anual das categorias abrangidas e daassinatura antecipada desta convenção coletiva, fica ajustado entre as partes sua vigência anual no período de 1°de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

CLÁUSULA SEGUNDA - CATEGORIAS ABRANGIDAS. Esta convenção coletiva tem âmbito estadual, mas comaplicação delimitada, inicialmente, a determinados municípios e regiões do Estado de São Paulo, abrangendo:

a) os SINDICATOS dos Empregados no Comércio filiados à FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FECOMERCIARIOS, identificados nominalmente na parteintrodutória desta norma coletiva;

b) os EMPREGADOS por eles representados e integrantes da categoria profissional dos comerciá rio ,conforme recolhimentos da contribuição sindical prevista em lei e da contribuição assistencial fixada em ou aconvenção coletiva da data-base, firmada entre as categorias profissional e econômica;

c) os CONCESSIONÁRIOS exclusivamente representados no âmbito estadual pelo SINCODIV-SP e noâmbito nacional pela FENACODIV, com estabelecimentos empresariais nos municípios integrantes dasrespectivas bases territoriais dos SINDICATOS, identificados na seguinte ordem de abrangência dasrepresentações profissionais e onde se localizam suas sedes e sub-sedes: /;

- Bragança Paulista, Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Jaguariúna, Morungaba, Pedreira e Socorro; •.- Cotia, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra e Juquitiba;- Guarulhos, Arujá, Poá e Itaquaquecetuba; .- Itu, Cabreuva, Indaiatuba e Salto;- Limeira, Araras, Conchal e Leme;- Mogi das Cruzes e Suzano;- Rio Claro e Itirapina;- Santo André, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;- Santos, Cubatão,Guarujá, Itanhaém, Praia Grande e São Vicente;- São José dos Campos e Caçapava;- São José do Rio Preto, José Bonifácio e Monte Aprazível;- São Paulo;- Sorocaba, Ibiúna, Piedade, São Roque e Votorantim;- Taubaté, Campos do Jordão, Pindamonhangaba e Ubatuba.

5. - Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas

5.11 - Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADOS. Observadas as leqislaçõssmunicipais vigentes e a permissão conferida no artigo 6° - A, da Lei n° 10.101/2000, acrescido pela Lei nV"11.603/2007 fica ajustado entre as categorias signatárias desta convenção, a autorização para funcionamento e\trabalho em feriados federais, estaduais e municipais, destinados a vendas de veículos, através do cumprimentode condições estabelecidas a seguir, desde que preservadas sua facultatividade e a concordância dosEMPREGADOS abrangidos, com aplicação inicialmente limitada aos Municípios identificados na cláusula segundaanterior, cujas legislações autorizam o funcionamento e trabalho em feriados.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam excluídos desta autorização, os feriados pertinentes às datas comemorativas daConfraternização Universal (1° de Janeiro), do Dia do Trabalho (1° de Maio) e do Natal (25 de dezembro), bemcomo, os destinados a eleições federais, estaduais e municipais.

CLÁUSULA QUINTA - A realização de jornadas de trabalho em dias feriados, exceto os ajustados clausula quartadesta norma ,será obrigatoriamente convalidada pelo sindicato profissional, mediante solicitação dO~CONCESSIONARIOS, no prazo máximo de até 10 (dez) dias antes do feriado a ser trabalhado, registrando ejuntando: ,

Õa) especificação do feriado em que pretendem realizar vendas em seus estabelecimentos, ou que integram

promoções de vendas organizadas pelas Montadoras de Veículos das respectivas Marcas, ainda que em outroslocais;

c) assumindo o compromisso de cumprir integralmente as disposições desta convenção coletiva, durantesua VigênCi~ r

~ ~~ í1- '~ \

b) a forma de remuneração do feriado trabalhado, elegida dentre as alternativas previstas na cláusulasétima a seguir;

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SINC(MIY SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DiStRIBUIDORESDE VEíCULOS NO ESTADO DE SÃO PAUlOFECDMERCIÁRIDS

FEDERACÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO 00 ESTADO DE SÃo PAULO

d) anexando expressa concordância dos EMPREGADOS abrangidos, através de listagem por eles firm.adana presença de duas testemunhas, devidamente identificados nominalmente e com menção das respectivasC.T.P.S.;

e) juntando cópias de comprovantes de recolhimentos ou antecipações de contribuições sindicais previstasna legislação e norma coletiva da data-base firmada entre as categorias abrangidas, efetuados durante a vigênciadesta convenção sobre trabalho em feriados.

CLÁUSULA SEXTA. Salvo eventuais denúncias de EMPREGADOS abrangidos, ou impedimentos de legislaçõesmunicipais, ou irregularidades no cumprimento da convenção coletiva da data-base firmada entre as categoriasabrangidas, ou registros de não recolhimento de contribuições sindicais previstas em lei ou convenção coletiva edescontadas de salários, ainda que de exercícios anteriores, os SINDICATOS expedirão aosCONCESSIONÁRIOS requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da solicitação protocoladana forma da cláusula quinta anterior, competente termo convalidando prerrogativas e preenchimento de condiçõesda autorização do funcionamento das atividades e facultatividade do trabalho nos feriados requisitados.

CLÁUSULA SÉTIMA. Fica assegurado aos EMPREGADOS que concordarem em trabalhar em cada feriadodesignado e autorizado na forma desta Convenção, jornada máxima de 8 (oito) horas e duas alternativas dpagamento do feriado trabalhado, citadas na solicitação prevista na cláusula terceira anterior, sendo que a elegi apor escolha empresarial deverá constar nos recibos de pagamentos mensais e cumpridas as respectivas condiçõesa seguir:

a) pagamento da remuneração diária do mês de competência, para cada feriado trabalhado, acrescida doadicional de 100% (cem por cento), além de folga correspondente, a ser gozada no prazo máximo de 60 (sessenta)dias após o feriado trabalhado;

b) ou, pagamento do valor fixo de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), quando cumprida integralmente ajornada de 8 (oito) horas no feriado, ou calculado com base no valor unitário por hora de R$ 10,50 (dez reais ecinqüenta centavos), em jornadas inferiores, acrescido de folga correspondente, a ser gozada 30 (trinta) dias apóo feriado trabalhado.

CLÁUSULA OITAVA. Na hipótese de EMPREGADOS casados, ou sob condição de união estável, com vínculoempregatício no mesmo Concessionário, a folga correspondente ao feriado se trabalhado por ambos deverácoincidir na mesma data.

CLÁUSULA NONA. Ficam ajustados nesta convenção coletiva fornecimentos gratuitos de Vale Transporte aEMPREGADOS que dependem de condução para ida e volta do local de trabalho e de refeição fornecida em local ~~designado pelo Concessionário, ou de Vale-Refeição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), nas jornadas \( \superiores a 6 (seis horas), durante intervalo de refeição de 60 (sessenta) minutos, não remunerados.

CLÁUSULA DÉCIMA. Fica vedada jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas em feriado autorizado. No ofdescumprimento deste limite, as horas excedentes serão pagas com o acréscimo do adicional de 200% (duzentospor cento), incidente sobre o valor-hora da remuneração normal do mês de competência. .

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As horas trabalhadas em feriados autorizados na forma desta convenção - (~coletiva não poderão ser compensadas sob qualquer hipótese, seja através do sistema de compensação d~jornadas de trabalho previsto na cláusula quadragésima sétima da convenção coletiva da data-base das categoria,abrangidas, ou através de eventual Banco de Horas ajustado mediante acordo coletivo direto entre Concessionário \,e o Sindicato profissional da localidade. \

~\CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A recusa ao trabalho em dia feriado não consistirá em infração contratual, nem \'resultará em qualquer sansão ou prejuízo ao Empregado. ~I, \CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na coincidência do feriado em domingo, além da prevalência das condições,direitos e obrigações da presente convenção coletiva, sobre as estabelecidas para o trabalho em domingos, nacláusula qüinquagésima da convenção coletiva da data-base firmada entre as categorias, deverá ser observado ocritério do parágrafo único do artigo 6°, da Lei 10,101/2000, alterado pela citada Lei n? 11.603/2007, que determinao gozo do repouso semanal remunerado coincidente num domingo, dentro do período máximo de 3 (três) semanas.

9. Disposições Gerais

9.2 - Mecanismos de SOlução de Conflitos

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONCESSIONÁRIOS e SINDICATOS abrangidos pela presente convençãocoletiva, bem como a FECOMERCIÁRIOS e o SINCODIV-SP, dela signatários, se comprometem através de seus /1representantes designados, a esgotar todas as medidas conciliatórias possíveis, buscando solução amigável nas ,Y

vigente ou nos conflitos decorrentes, antes de recorrerem aos órgãos públicos e á Justiça competente,

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SINC(~DIV SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORESDE VEíCULOS NO ESTADO DE SÃo PAUlO

9.3 - Aplicação do Instrumento Coletivo

CLÁUSUSULA DÉCIMA QUINTA - Havendo mútuo interesse é facultado a outros Sindicatos da categoriaprofissional, não signatários desta convenção coletiva, detentores de outras bases territoriais sindicais e aosCONCESSIONÁRIOS estabelecidos em Municípios não mencionados na cláusula segunda anterior, firmaremacordos coletivos adesivos estabelecendo autorização para o funcionamento e trabalho em feriados autorizadospela respectiva legislação municipal, mas sempre observando, na íntegra e sem quaisquer modificações,acréscimos ou supressões, as condições ajustadas nesta convenção coletiva de abrangência estadual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Serão nulos de pleno direito, nem terão eficácia ou validade, eventuais acordoscoletivos ou adesivos, firmados diretamente entre CONCESSIONÁRIOS e SINDICATOS, estabelecendo limites oucondições diversas das previstas nesta convenção coletiva de âmbito estadual, que restarão nulas e ilegítimas,para todos os fins e efeitos de direito, sem a obrigatória participação e assistência da FECOMERCIÁRIOS e doSINCODlV-SP, através de competente aditamento, para introdução de quaisquer outras condições, ainda quemediante concessões em níveis superiores.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. O disposto nesta convenção coletiva não desobriga os CONCESSIONÁRIOS desatisfazerem exigências previstas em legislações municipais, sobre o funcionamento e trabalho em dias feriados.

9.4 - Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. O descumprimento de qualquer disposição relativa ao trabalho em feriadosautorizado nesta convenção coletiva resultará na aplicação de multa à parte infratora, no valor de R$ 150,00 (centoe cinquenta reais) por empregado, em favor da parte prejudicada.

9.5 - Renovação / Rescisão do Instrumento Coletivo .

Convenção, serão observadas as disposições constantes do artigo 615 e seus parágrafos da CL T. .

E assim, por estarem justos e avençados, assinam a presente em 8 (oito) via de igual teor, das quais quatro serãolevadas a depósito e registro perante a Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, nos termos do art. 614, daCLT, através do Sistema Mediador do MTE, para que surta os desejados efeitos de direito e demais providênciasdas entidades signatárias.

São Paulo, 29 de novembro de 2011

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ZA VILARINDO SEC DE COTIA

LUCIANO ALVES RIBEIROPRESIDENTE DO SEC DE ITU

PAULO CESAPRESIDENTE

o DORIVAL BU A COSTA\ PRESIDENTI::'-n~EC DE RIO CLARO

DE LIMAE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

v_ MILTERMAl S CIO SANCHESPREStpENTE DO SE D AO JOSÉ DO RIO PRETO

~~~~I~IO E MORAESESIDENTE DO SEC DE TAUBA{f;J

SINfl"'DIV SINDICATO D?S CO•• \~ . DE VEICULOS

ÁRIOS E DISTRIBUIDORESULO

AR BIANCONIE TANTE DESIGNAD

CCT FERIADOS-FECOMERCIARIOS /SINCODIV- 2011