Fcc 2012 Tce AP Analista de Controle Externo Controle Externo Juridica Prova
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FCC - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa
1) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros,
após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar
súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá
efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão
ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
5
Segundo a Constituição Federal, do ato administrativo ou decisão
judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que,
julgando-a procedente,
a) anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial
reclamada, e determinará que outra seja proferida com a
aplicação da súmula, independentemente do caso, intimando o
membro do Ministério Público competente à intervir.
5
b) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial, adequando-
os à súmula, que deverá sempre ser aplicada independentemente
do caso, face seu poder vinculante.
c) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial, adequando-
os à súmula, intimando o membro do Ministério Público
competente para emitir parecer sobre a melhor adequação da
súmula ao caso.
5
d) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial por força do
Princípio da Segurança Jurídica, aplicando a sumula em qualquer
hipótese, intimando o Advogado Geral da União a intervir
independentemente do caso.
e) anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial
reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a
aplicação da súmula, conforme o caso.
5
Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação
na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos
demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,
bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei.
SÚMULA VINCULANTE
RECLAMAÇÃO
ART. 103-A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que
contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar,
caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a
procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão
judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com
ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
5
VINCULANTE
STF
STJ
TJ
STM
JD
TRF TRT
JT JM
TST
TRE
JE JF
TSE
ADM PÚB.
Fed. Est. /DF Mun.
ABRANGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE
OBS: A súmula vinculante NÃO alcança o Poder Legislativo em sua
função típica (legislar e fiscalizar), porém nas funções atípicas
(administrar e julgar), o referido Poder deverá obedecer à súmula
vinculante (Rcl 2.617, Inf. 386/ STF).
CARACTERÍSTICAS DA SÚMULA VINCULANTE
1) COMPETÊNCIA: exclusiva do STF
2) Objeto: a eficácia, a validade, a interpretação de normas
determinadas.
3) Requisitos para edição: matéria constitucional
4) Legitimados a propor a edição, a revisão ou o
cancelamento do enunciado da súmula vinculante (Lei
11417/2006):
a) STF de ofício;
b) Legitimados autônomos (não precisa de processo em
andamento para propor):
b.1) os previstos no art. 103 da CF/88
b.2) Tribunais Superiores, TJs dos Estados ou DF e Territórios,
TRFs, TRTs e TREs e os Tribunais Militares.
c) Legitimados incidentais (incidentalmente no curso do
processo em que seja parte): Municípios
CARACTERÍSTICAS DA SÚMULA VINCULANTE
5) EFEITOS DA SÚMULA: a partir da publicação na imprensa
oficial.
Qual a natureza jurídica da reclamação constitucional ?
COMENTÁRIO DO PROFESSOR
A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de
uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no
âmbito do direito constitucional de PETIÇÃO previsto no artigo 5º,
inciso XXXIV da Constituição Federal. Em consequência, a sua
adoção pelo Estado-membro, pela via legislativa local, não
implica em invasão da competência privativa da União para
legislar sobre direito processual (art. 22, I da CF).
(STF, ADI 2212 CE, Relator(a):Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno,
DJ 14-11-2003)
NOVA SÚMULA VINCULANTE
N. 33
SÚMULA VINCULANTE 33:
Aplicam-se ao servidor público, no que
couber, as regras do Regime Geral de
Previdência Social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º,
inciso III, da Constituição Federal, até edição
de lei complementar específica.
Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?
Quais servidores têm direito? Onde estão previstos os
requisitos e condições mais favoráveis?
Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º). Na própria CF/88.
Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).
A CF exige que seja editada uma lei complementar.
Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).
Servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).
IMPORTANTE!!!
Vale ressaltar que a SV 33-STF somente trata sobre a
aposentadoria especial do servidor público baseada no inciso III
do § 4º do art. 40 da CF/88 (atividades sob condições especiais
que prejudiquem a saúde ou a integridade física), não
abrangendo as hipóteses do incisos I (deficientes) e II (atividades
de risco).
FCC - MPE-CE - Promotor de Justiça
2) Como medida de proteção aos direitos fundamentais do
indivíduo, a Constituição da República veda à lei
a) restringir a publicidade de atos processuais, exceto quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
b) prever hipóteses em que o civilmente identificado seja
submetido a identificação criminal.
1
c) estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do
condenado.
d) cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto no caso
de guerra declarada.
e) estabelecer a possibilidade de se efetuar prisão senão por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente.
1
ART. 5º
LX - a LEI só poderá restringir a publicidade dos atos processuais
quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação
criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo
a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de
bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
1
ART. 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
1
ART. 5º
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei;
1
FCC - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução
de Mandados
3) No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o
direito adquirido
a) é a expectativa de direito.
b) é a situação fática consumada independentemente de
previsão na legislação.
3
c) emana diretamente da lei em favor de um titular.
d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi
exercido.
e) é o ato jurídico stricto sensu.
3
ART. 5º
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
3
FCC - TCE-SP - Procurador
4) Ao assegurar a autonomia administrativa e financeira do Poder
Judiciário, a Constituição da República prevê que
a) os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro
dos limites estipulados pelo Poder Executivo na lei de diretrizes
orçamentárias.
b) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no
âmbito dos Estados, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça,
com a aprovação dos respectivos tribunais.
2
c) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no
âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal,
ouvidos os outros tribunais interessados.
d) se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem
encaminhadas em desacordo com os limites da lei de diretrizes
orçamentárias, o Poder Legislativo procederá aos ajustes
necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária
anual.
2
e) durante a execução orçamentária do exercício, não poderá
haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que
extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias.
2
FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador
4) Ao assegurar a autonomia administrativa e financeira do Poder
Judiciário, a Constituição da República prevê que
a) os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro
dos limites estipulados pelo Poder Executivo na lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 99.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados CONJUNTAMENTE COM OS DEMAIS PODERES na lei de diretrizes orçamentarias.
2
b) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no
âmbito dos Estados, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça,
com a aprovação dos respectivos tribunais.
Art. 99.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
2
c) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no
âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal,
ouvidos os outros tribunais interessados.
Art. 99
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
2
d) se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem
encaminhadas em desacordo com os limites da lei de diretrizes
orçamentárias, o Poder Legislativo procederá aos ajustes
necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária
anual.
Não é o Poder Legislativo, mas o Executivo.
Art. 99 (...)
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
2
e) durante a execução orçamentária do exercício, não poderá
haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que
extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 99§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO SE PREVIAMENTE AUTORIZADAS, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS.
2
FCC - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança
5) A inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão ao
direito à intimidade e à vida privada, sendo ambas as previsões
regidas pelo princípio da
a) igualdade.
b) eficiência.
c) impessoalidade.
d) exclusividade.
e) reserva legal.
4
FCC - TCE-RO - Procurador
6) Uma determinada empresa privada emite ordem que proíbe os
funcionários de utilizarem a internet para acesso
a emails pessoais. Simultaneamente à ordem, instala um sistema
computacional que gera relatórios diários apontando a lista
de sites que cada um dos funcionários acessou, bem como
permite que o conteúdo do site visitado seja devassado pelo
controlador do sistema. Determinado funcionário, ao considerar
que seu direito à intimidade está sendo violado, poderá buscar
proteção judicial por meio de
3
a) mandado de segurança.
b) habeas corpus.
c) ação indenizatória.
d) ação civil pública.
e) mandado de injunção.
3
FCC - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa
7) No tocante aos Direitos Políticos, considere as seguintes
assertivas:
I. O alistamento eleitoral é obrigatório para o analfabeto.
II. O voto é obrigatório para o analfabeto.
III. Os conscritos não podem alistar-se como eleitores durante o
período do serviço militar obrigatório.
IV. Os analfabetos são inelegíveis.
V. É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de
dezoito anos para vereador.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
a) I e II.
b) I, III e IV.
c) II, IV e V.
d) III, IV e V.
e) I, II, III e V.
1
FCC TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRT 1ª REGIÃO
8) Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas
a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um
Estado Social de Direito.
b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo
invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação
trabalhista.
2
c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um
Estado Social de Direito.
d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade.
e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de
omissão do poder público na regulamentação de alguma norma
que preveja um direito social e inviabilize seu exercício.
2
CESPE/ UNB TÉCNICO JUDICIÁRIO TRE ES ÁREA:
ADMINISTRATIVA
9) Os direitos sociais previstos na Constituição Federal advêm
de normas de ordem pública, que não se revestem
de imperatividade, podendo ser alteradas pela vontade das
partes integrantes da relação trabalhista.
2
FCC - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados
10) Em decorrência de acordo homologado judicialmente, um pai
obrigou-se ao pagamento mensal de pensão alimentícia a seu
filho de 15 anos, que reside com a mãe. Ocorre que, nos últimos
seis meses, a despeito de gozar de boa situação financeira, o pai
deixou de cumprir sua obrigação, situação que levou o filho,
devidamente assistido pela mãe, a requerer em juízo que se
determinasse a prisão do pai. Para o fim de localizar o pai,
forneceu-se ao juízo seu endereço residencial atual.
5
Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos
direitos e garantias fundamentais, a prisão do pai
a) não poderá ser determinada pelo juízo, pois o ordenamento
constitucional estabelece expressamente que não haverá prisão
civil por dívida.
b) poderá ser efetuada, independentemente de ordem judicial,
por se tratar de dívida de alimentos, restringindo-se, contudo, o
horário de entrada na residência ao período diurno.
5
c) poderá ser determinada pelo juízo, mas não poderá ser
efetuada em sua residência, em função da garantia constitucional
da inviolabilidade de domicílio, que somente se excepciona em
virtude de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
d) poderá ser determinada pelo juízo e efetuada em seu endereço
residencial, a qualquer hora do dia, por se tratar de cumprimento
de ordem judicial.
e) poderá ser efetuada em seu endereço residencial, desde que
mediante determinação judicial, a qual, no entanto, somente
poderá ser cumprida durante o dia.
5
BLOCO DE
CONSTITUCIONALIDA
DE (ADI 514/PI)
NORMAS
SUPRALEGAIS
NORMAS
LEGAIS
(Art. 59 II a VII CF)
NORMAS
INFRALEGAIS
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (EC )
Tratados Internacionais sobre Direitos
Humanos (art. 5º § 3º CF)
Demais Tratados Internacionais sobre
Direitos Humanos NÃO aprovados
conforme art. 5º § 3º CF
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Leis Delegadas
Medidas Provisórias
Decretos Legislativos
Resoluções
Decretos Regulamentares
Instruções Normativas
Portarias etc
Regulamentam ou dão executoriedade `as normas legais
EC 45/2004
D. H.
Antes de 2004 Após 2004
CRFB
NORMAS SUPRA LEGAIS
LEIS
NORMAS INFRALEGAIS
Prisão do Dep.
Infiel
CPC
Estabelece a
regulamentação
da Prisão do Dep.
Infiel.
Inaplicável
Prisão do Dep.
Infiel Regulamen
tação legal
do
CPC
Prisão do Dep. Infiel
(Súmula Vinculante
25)
(Pacto de San José da
Costa Rica)
(Leis anteriores ou
posteriores ao Pacto)
Controle de
Convencionalidade
ou
Supralegalidade
INVIOLABILIDADE RELATIVA DO DOMICÍLIO
CF/88, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,
ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial;
(CESPE/UnB – ANALISTA ADMNISTRATIVO – TRE – ES)
11) Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for
perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de
família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e
efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores.
CESPE/UNB – AGENTE – PMDF)
12) Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de
cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa
situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do
autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja
franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de
autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.
1
1
CESPE/UNB – ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2013
No curso de uma investigação federal de grande porte, o juízo federal
autorizou medida de busca e apreensão de bens e documentos, conforme
descrito em mandado judicial, atendendo a representação da autoridade
policial. Na realização da operação, houve dificuldade de identificação e de
acesso ao imóvel apresentado na diligência, por estar situado em zona
rural. Nesse mesmo dia, no entanto, durante a realização de outras
diligências empreendidas no curso de operação policial de grande porte, os
agentes chegaram ao sobredito imóvel no período noturno.
Apresentaram-se, então, ao casal de moradores e proprietários do bem,
realizando a leitura do mandado, com a exibição do mesmo, obedecendo
às demais formalidades legais para o cumprimento da ordem judicial.
Desse modo, solicitaram autorização dos moradores para o ingresso no
imóvel e realização da diligência. Considerando a situação hipotética
acima, julgue os próximos itens, com base nos elementos de direito
processual.
1
13) Na execução regular da diligência, caso haja suspeita
fundada de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os
quais recaia a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal,
independentemente de ordem judicial expressa, ainda que não
exista mulher na equipe policial, de modo a não retardar a
diligência.
14) Existindo o consentimento do marido para a entrada dos
policiais no imóvel, com oposição expressa e peremptória da
esposa, o mandado não poderá ser cumprido no período noturno,
haja vista a necessidade de consentimento de ambos os cônjuges
e moradores.
11
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra
mulher, se não importar retardamento ou prejuízo
da diligência.
1
Na hipótese de dano causado a particular
por agente público no exercício de sua
função, a vítima tem a possibilidade de
ajuizar a ação de indenização diretamente
contra o agente, contra o Estado ou contra ambos?
1ª CORRENTE
Segundo decidiu o STJ, na hipótese de dano causado a
particular por agente público no exercício de sua função, a vítima
tem a possibilidade de ajuizar a ação de indenização diretamente
contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532).
2ª CORRENTE
O STF possui posição em sentido contrário e defende que a
vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder
Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que
causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá
propor a demanda diretamente contra o agente público
(STF RE 327904, Min. Carlos Britto, j. 15/08/06; RE 344133,
Min. Marco Aurélio, j. em 09/09/08; RE 720275, Min. Dias
Toffoli, j. em 10/12/12).
FCC - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa
15) São considerados direitos coletivos, dentre outros,
a) o direito de greve; o direito ao meio ambiente; e o direito à
intimidade.
b) o direito dos consumidores; o direito de igualdade; e o direito à
segurança.
c) a liberdade de reunião; a liberdade de associação; e o direito
de propriedade.
5
d) o direito à vida; o direito de representação sindical; e o direito
de fiscalização.
e) o direito de participação orgânica e processo político; o direito
à informação; e o direito de representação de certas entidades
associativas.
5
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
5
FCC - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Tecnologia
da Informação
16) É certo que os Tribunais Regionais Federais são competentes
para processar e julgar
a) as ações sobre representação sindical.
b) os crimes contra a organização do trabalho.
c) os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos
membros de Tribunais.
2
d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da
Constituição.
e) as causas falimentares em que a União for interessada como
autora.
2
a) as ações sobre representação sindical.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III- as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores
b) os crimes contra a organização do trabalho.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais (...)
2
c) os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos membros de Tribunais.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
2
d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
2
e) as causas falimentares em que a União for interessada como autora.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar; I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO AS DE FALÊNCIA, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (portanto, não pode ser julgado pelo TRF, sequer em sede de recurso ordinário).
2
FCC - SEFAZ-SP - Analista em Planejamento, Orçamento e
Finanças Públicas - Prova 1
17) Tendo em vista os direitos e garantias fundamentais previstos
da Constituição Federal vigente, é certo que o direito
a) à informação dos órgãos públicos é absoluto em razão da
transparência exigida pelo interesse coletivo
b) de amplo acesso ao judiciário é excepcionado com o
exaurimento da via administrativa, quando for matéria de lides
esportivas e habeas data.
2
c) de petição, ainda que de natureza eminentemente
democrática, necessita sempre de assistência advocatícia.
d) de certidão, para ser conferido, exige do administrado a
demonstração da finalidade específica do pedido.
e) ao juízo natural, por sua natureza, alcança os juízes, Tribunais
e o Tribunal de Contas, mas não os demais julgadores, como o
Senado Federal.
2
FCC - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário –
Fisioterapia
18) Tendo em vista os direitos individuais e coletivos, considere
as assertivas abaixo:
I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento
diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de
sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre
outras.
II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade
quando as discriminações são previstas no próprio texto
constitucional.
III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder
Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo
determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados
pela lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II.
d) II e III.
e) III.
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FCC - DPE-MT - Defensor Público
19) Independentemente da situação financeira do interessado, a
Constituição Federal determina a gratuidade
a) da ação popular, ainda que o autor tenha agido de má-fé.
b) do registro civil de nascimento.
c) da certidão de óbito.
d) da celebração do casamento civil.
e) do mandado de segurança.
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FCC - MPE-RS - Técnico em Informática - Área Sistemas
20) No que se refere aos Tribunais e Juízes dos Estados,
analise:
I. Os Estados federados organizarão sua justiça, observados os
princípios estabelecidos em suas leis estaduais e municipais.
II. O juiz não está obrigado a atuar no interior do fórum local,
porque sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional,
far-se-á presente no local do litígio.
5
III. A justiça itinerante, com a realização de audiências e demais
funções da atividade jurisdicional, deve ser instalada pelo Tribunal
de Justiça, e nos limites territoriais da respectiva jurisdição.
Diante disso, está correto o que se afirma APENAS em
a) III.
b) II.
c) I e II.
d) I e III.
e) II e III.
5
I- Errado...
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos NESTA CONSTITUIÇÃO.
II- Certo.
Realmente, o juiz não está obrigado a passar toda sua carreira preso no fórum.
Art. 126.
(...)Parágrafo Único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
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III- Certo.
Art. 125
(...)
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
5
4
FCC - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa
21) São entidades estatais
a) as Empresas Públicas.
b) as Autarquias.
c) as Fundações de direito público.
d) os Municípios.
e) os Territórios Federais
COMPETÊNCIAS DO STF e STJ Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:
III - julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, …
III - julgar, em RECURSO ESPECIAL, …
COMENTÁRIO DO PROFESSOR
IMPORTANTE !!!
O STF reconheceu o princípio da RESERVA
CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
e, assim, TODA a atribuição do STF está explicitada,
TAXATIVAMENTE, no art. 102, I, da CF.
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Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
a) a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo federal ou estadual e a AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo federal; p) o pedido de MEDIDA CAUTELAR dessas ações.
Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
b) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Pres. da Rep., o Vice-Pres., os membros do Cong. Nac., seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
a) nos CRIMES COMUNS, os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJs dos Estados e do DF, os membros dos TRFs, dos TREs e dos TRTs, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
FCC ANALISTA JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA TRE AP
22) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituicao, cabendo-lhe processar e julgar,
originariamente,
(A) o pedido de medida cautelar das acoes diretas de
inconstitucionalidade.
(B) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os
desembargadores dos Tribunais de Justica dos Estados e do
Distrito Federal.
Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
d) o "HABEAS-CORPUS", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
c) os HABEAS CORPUS, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, MINISTRO DE ESTADO OU COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO OU DA AERONÁUTICA, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (e crime de responsabilidade)
Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
d) o MANDADO DE SEGURANÇA E O "HABEAS-DATA” contra atos do PRES.REP., DAS MESAS DA CÂM. DEP. E DO SEN. FED., DO TCU, DO PGR E DO STF;
b) os MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA contra ATO DE MIN. DE EST., DOS COMANDANTES DA MAR./ EXÉRC./AERON. OU DO PRÓPRIO TRIBUNAL;
Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
q) o MANDADO DE INJUNÇÃO, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do PRES. DA REP., DO CONG. NAC., DA CÂM. DEP., DO SEN. FED., DAS MESAS DE UMA DESSAS CASA LEGISLATIVAS, DO TCU, DE UM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OU DO PRÓPRIO STF;
h) o MANDADO DE INJUNÇÃO, quando a elaboração da norma for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da adm. direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos das Justiças Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal;
FCC - INFRAERO - ANALISTA SUPERIOR II -
AUDITOR
23) De acordo com a Constituição Federal Brasileira, em
regra, processar e julgar, originariamente, nos crimes de
responsabilidade, os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica e processar e julgar,
originariamente, nas infrações penais comuns os
Ministros do Tribunal de Contas da União são
competências do
(A)Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça, respectivamente.
(B) Superior Tribunal de Justiça.
(C) Supremo Tribunal Federal.
(D) Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal, respectivamente.
(E) Congresso Nacional.
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CESPE - TRE
Compete ao STF julgar originariamente:
24) os mandados de seguranca e os habeas data
contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da
Marinha, do Exercito e da Aeronautica.
25) os habeas corpus quando o coator for Ministro de
Estado ou Comandante da Marinha, do Exercito ou da
Aeronautica, ressalvada a competencia da Justica
Eleitoral.
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2
Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: II - processar e julgar, RECURSO
ORDINÁRIO
e) o LITÍGIO entre ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL e a União, o Estado, o DF ou o Território;
*** c) as CAUSAS em que forem partes ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAl, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS ( *** EM RECURSO ORDINÁRIO); (*comp.orig.: juiz federal)
Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
f) as causas e os CONFLITOS entre a UNIÃO E OS ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
g) os CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES entre AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativa de outro ou do DF, ou entre as deste e da União;
Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
o) os CONFLITOS DE COMPETÊNCIA entre o STJ e quaisquer tribunais, entre TRIBUNAIS SUPERIORES, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
d) os CONFLITOS DE COMPETÊNCIA entre QUAISQUER TRIBUNAIS, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
FCC - TRE AP
26) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituicao, cabendo-lhe processar e julgar,
originariamente,
os conflitos de atribuicoes entre autoridades administrativas e
judiciarias da Uniao, ou entre autoridades judiciarias de um
Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre
as deste e da Uniao.
2
FCC - TJ-PE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA E
ADMINISTRATIVA
27) O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser
processado e julgado, originariamente, pelo
(A)Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
(B) Supremo Tribunal Federal.
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(C) Superior Tribunal de Justiça.
(D) Tribunal Regional Federal.
(E) Congresso Nacional.
Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
g) a EXTRADIÇÃO solicitada por Estado estrangeiro;
i) a HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS e a concessão de EXEQUATUR às cartas rogatórias; (* quem as executa é o juiz federal )
j) a REVISÃO CRIMINAL e a AÇÃO RESCISÓRIA de seus julgados;
e) as REVISÕES CRIMINAIS e as AÇÕES RESCISÓRIAS de seus julgados;
Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
l) a RECLAMAÇÃO para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
f) a RECLAMAÇÃO para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
FCC - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa
28) Sobre a competência do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com
o texto constitucional, a reclamação para a preservação de sua competência e
garantia da autoridade de suas decisões é matéria que deve ser
a) julgada mediante recurso especial.
b) julgada mediante recurso extraordinário.
c) processada e julgada originariamente.
d) julgada em recurso ordinário.
e) processada e julgada em agravo regimental.
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FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia
29) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
b) o Presidente da República, nas infrações penais comuns.
c) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território.
d) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
e) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às
cartas rogatórias.
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Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
n) a AÇÃO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP;
FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área
Administrativa
30) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário
a) o pedido de medida cautelar das ações diretas de
inconstitucionalidade.
b) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o
Conselho Nacional do Ministério Público.
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c) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
d) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e
a União, o Estado e o Distrito Federal.
e) o crime político.
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Conflito de atribuições x Conflito de competência
O conflito entre autoridades é denominado conflito de atribuições e
ocorre quando duas ou mais autoridades (administrativas ou judiciárias)
praticam atos (não jurisdicionais) e colidentes entre si. Veja que a
natureza do ato é que definirá se há conflito de atribuição ou
conflito de competência, o conflito de competência exige
autoridades judiciais praticando atos jurisdicionais.
Situação muito corriqueira se dá em relação ao inquérito policial,
sabendo que o inquérito é procedimento administrativo e não
jurisdicional, quando há divergência entre membros do Ministério
Público ou entre estes e autoridades jurisdicionais está-se diante
de um conflito de atribuições.
Quando o conflito de atribuições se dá entre membros do
Ministério Público Estadual a resolução se dá pelo Procurador
Geral de Justiça, quando o conflito se estabelece entre membros
do Ministério Público da União a solução deve vir pelo Procurador
Geral da República. A solução se baseia na regra do art. 28 do
CPP.
http://andreconcursos.blogspot.com.br/2011/07/conflitos-de-
competencia-e-conflito-de.html
31-(CESPE - TRF - 5ª REGIÃO) O promotor de justiça da capital
de certo estado da Federação recebeu procedimento de
investigação instaurado por procurador da República, no qual é
noticiada a eventual prática de crime de desacato cometido
contra juiz do trabalho. Segundo o referido procurador, o crime
teria sido praticado quando Joana, na fila do banco do fórum
trabalhista, não permitiu que o juiz do trabalho Paulo tivesse
atendimento priorizado, conforme determinado por ato normativo
do presidente do tribunal, tendo ela afirmado que juiz manda no
gabinete e que, no banco, deve ser tratado como um cidadão
qualquer.
5
Entendeu o procurador que não haveria interesse da União na
situação, sendo matéria de competência da justiça comum
estadual, razão pela qual encaminhou os autos a essa
promotoria.
Na situação hipotética apresentada, não concordando com o
entendimento do procurador e considerando entendimento mais
recente do STF, o promotor de justiça deve suscitar conflito de
5
a) atribuições perante o STJ.
b) competência perante o STJ.
c) atribuições perante o procurador-geral da República.
d) competência perante o STF.
e) atribuições perante o STF.
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Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES, se DENEGATÓRIA A DECISÃO;
a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos TRFS OU PELOS TJS, quando a decisão for DENEGATÓRIA; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFS OU PELOS TJS, quando DENEGATÓRIA A DECISÃO;
Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:
b) o CRIME POLÍTICO; (*a competência originária é do juiz federal - art.109, IV)
c) as CAUSAS em que forem partes ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAl, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS; (*orig.: juiz federal)
CESPE/UNB TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA TJ ES
32) Compete ao Superior Tribunal de Justica julgar, em sede de
recurso ordinario, os mandados de seguranca julgados em unica
instancia pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais de
justica dos estados e do Distrito Federal, quando denegatoria a
decisao.
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FCC ANALISTA JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA TRT 23
REGIÃO
33) Compete ao Superior Tribunal de Justica julgar, em recurso
ordinario,
(A) o mandado de injuncao, quando a elaboracao da norma
regulamentadora for atribuicao de orgao, entidade ou autoridade
federal, da administracao direta ou indireta, excetuados os casos
de competencia do Supremo Tribunal Federal e dos orgaos da
Justica Militar, da Justica Eleitoral, da Justica do Trabalho e da
Justica Federal.
5
(B) as causas decididas, em unica ou ultima instancia, pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e Territorios, quando a decisao recorrida contrariar
tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigencia.
(C) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os
Desembargadores dos Tribunais de Justica dos Estados e do
Distrito Federal.
5
(D) os conflitos de atribuicoes entre autoridades administrativas e
judiciarias da Uniao, ou entre autoridades judiciarias de um
Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre
as deste e as da Uniao.
(E) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou
organismo internacional, de um lado, e, do outro, Municipio ou
pessoa residente ou domiciliada no Pais.
5
Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
III - julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
III - julgar, em RECURSO ESPECIAL, as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos TJs, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Art. 102. COMPETE AO STF,
precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
Art. 105. COMPETE AO STJ
III - julgar, mediante RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas
em única ou última instância, quando a
decisão recorrida:
III - julgar, em RECURSO ESPECIAL,
as causas decididas, em única ou
última instância, pelos TRFs ou pelos
TJs, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta
Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face
de lei federal.
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local
contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação
divergente da que lhe haja atribuído
outro tribunal.
Modulação de efeitos em recurso extraordinário
É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em
recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Para
que seja realizada esta modulação, exige-se o voto de 2/3 (dois
terços) dos membros do STF (maioria qualificada).
STF. Plenário. RE 586453/SE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o
acórdão Min. Dias Toffoli, 20/2/2013 (Info 695).
1
PARTICULARIDADES DO JUIZADOS ESPECIAIS
STJ STF
Como não se trata de
Tribunal, mas de Turma
Recursal, o STF editou a
Súmula 203: “não cabe
recurso especial contra
decisão proferida por órgão
de segundo grau dos
juizados especiais”. Nesse
caso caberá reclamação.
Súmula 640: “é cabível
recurso extraordinário
contra decisão proferida por
juiz de primeiro grau nas
causas de alçada, ou por
turma recursal de juizado
especial cível e criminal.
FCC - TRT 23 REGIAO
34) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante
recurso extraordinário,
a) as causas decididas em unica ou ultima instancia, quando a
decisao recorrida julgar valida lei local contestada em face de lei
federal.
b) acao direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual e a acao declaratoria de constitucionalidade
de lei ou ato normativo federal.
1
C) nas infracoes penais comuns, o Presidente da Republica, o
Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus
proprios Ministros e o Procurador- Geral da Republica.
D) nas infracoes penais comuns e nos crimes de
responsabilidade, os Ministros de Estado.
e) o litigio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e
a Uniao, o Estado, o Distrito Federal ou o Territorio.
35-(FCC - TRE RN)Julgar, mediante recurso extraordinario, as causas
decididas em unica ou ultima instancia, quando a decisao recorrida
julgar valida lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituicao Federal e julgar valida lei local contestada em face de lei
federal e competencia do
(A) Superior Tribunal de Justica.
(B) Supremo Tribunal Federal.
(C) Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justica,
respectivamente.
(D) Superior Tribunal de Justica e Supremo Tribunal Federal,
respectivamente.
(E) Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justica do Estado,
respectivamente.
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