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EXECUTIVA OUTSOURCING Rua Cianorte, 99 - Pinhais - Paraná - PR CEP 83.324-020 +55 41 3668-7782 FAQ Executiva Projeto AVON Gestão de Terceiros 1. Qual a responsabilidade da Executiva no Processo de Gestão de Terceiros? A Executiva é responsável por receber e auditar toda a documentação, que comprove o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, de todas as empresas terceiras que prestam serviços contratados pelo Cliente. 2. Qual a responsabilidade do Cliente no Processo de Gestão de Terceiros? O Cliente é responsável por fornecer as informações iniciais, para que seja possível realizar o mapeamento do Terceiro. Também é responsável por prestar apoio, caso a Empresa Terceira apresente resistência quanto à entrega de documentos ou conformidade dos mesmos. 3. Qual a responsabilidade da Empresa Terceira no Processo de

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FAQ Executiva

Projeto AVON

Gestão de Terceiros

1. Qual a responsabilidade da Executiva no Processo de Gestão

de Terceiros?

A Executiva é responsável por receber e auditar toda a documentação, que comprove o

cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, de todas as empresas

terceiras que prestam serviços contratados pelo Cliente.

2. Qual a responsabilidade do Cliente no Processo de Gestão de

Terceiros?

O Cliente é responsável por fornecer as informações iniciais, para que seja possível realizar o mapeamento do Terceiro. Também é responsável por prestar apoio, caso a Empresa

Terceira apresente resistência quanto à entrega de documentos ou conformidade dos mesmos.

3. Qual a responsabilidade da Empresa Terceira no Processo de

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Gestão de Terceiros?

A Empresa Terceira é responsável por cumprir integralmente todas as obrigações

trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, bem como entregar, dentro do prazo estabelecido, toda

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a documentação, solicitada pela Executiva, que comprova o cumprimento de tais obrigações. A documentação deve ser entregue em perfeitas condições, para leitura e auditoria.

4. Quando a empresa que está prestando serviços no Cliente é

uma quarteirizada, de quem é a reponsabilidade para encaminhar

a documentação?

A Empresa Terceira é responsável por solicitar, reunir e encaminhar a documentação da

empresa quarta, porque o Cliente contratou e firmou contrato de prestação de serviços com a

Empresa Terceira.

Se o Cliente permite envolvimento de uma empresa quarteirizada, esta deve encaminhar

a documentação à Empresa Terceira (nos mesmos moldes exigidos pelo Cliente) e a Empresa Terceira deve encaminhar à Executiva, para auditoria e acompanhamento.

5. Qual a responsabilidade da Executiva, no que diz respeito ao

controle de acessos?

A Executiva recebe a informação de novos Terceiros, audita a documentação para

garantir a conformidade e informa a área de controle de acessos, para que possa autorizar a entrada destes Terceiros.

Da mesma forma, caso a Executiva evidencie uma não conformidade, vai informar a área de controle de acessos, para que possa suspender a autorização de entrada destes Terceiros.

6. Qual a responsabilidade da Executiva, no que diz respeito ao

controle de SESMT, para realização de uma atividade específica?

A Executiva controla apenas administrativamente os documentos ASO, PPRA, PCMSO

e Certificados. O controle administrativo envolve: solicitar o documento, evidenciar o envio,

auditar a validade do documento, e controlar a temporalidade do mesmo. A determinação de

qual documento (certificado, etc.) deve ser controlado administrativamente cabe a área de SESMT do Cliente.

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7. Como é evidenciada uma não conformidade na

documentação periódica?

A Executiva solicita a documentação à Empresa Terceira, através do Sistema de Gerenciamento de Terceiros; A Empresa Terceira encaminha a documentação através de upload

no sistema; A Executiva audita os documentos encaminhados evidenciando conformidades e não conformidades; Executiva informa periodicamente o Cliente, sobre o status da

documentação, para monitoramento das ações e eventual intervenção, em casos de outras as

medidas cabíveis.

8. O que é o Caderno de Encargos?

O caderno de encargos é o documento oficial, ou “manual”, onde estão detalhados os

documentos anuais e mensais, patronais e funcionais, que devem ser encaminhados periodicamente para auditoria. Nele constam também os prazos definidos para envio.

9. Quais categorias de Terceiros estão previstas no Caderno de

Encargos?

As categorias são: Empresa Contínua e Frequente; Trabalhador Terceiro Contínuo e Frequente; Trabalhador Terceiro Residente e Temporário; Trabalhador Autônomo; Trabalhador

Sócio Contínuo e Frequente; e Estrangeiro.

10. Em qual formato a Empresa Terceira deve encaminhar a

documentação?

A Executiva implantou o conceito de “PAPEL ZERO”, evitando o desperdício de papel. Desta forma, toda a documentação solicitada somente é aceita em formato digital, padrão .pdf.

11. Qual a diferença entre documentação patronal e funcional?

A documentação patronal está diretamente relacionada à Empresa Terceira e a documentação funcional está diretamente relacionada ao colaborador contratado pela Empresa Terceira.

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12. Quais são os documentos patronais?

Os documentos a serem encaminhados mensalmente são: CND´s; CRF; CNDT; SEFIP (Analítico GPS, Analítico GRF e RE); FGTS (guia e comprovante de pagamento); GPS código 2100 (guia e comprovante de pagamento) e CAGED (quando da ocorrência).

Os documentos a serem encaminhados anualmente são: Contrato social consolidado; CNPJ; PPRA; PCMSO; CCT; ACT; Apólice do Seguro de Vida; Contrato de Prestação de Serviços; e Carta de Preposto.

13. Quais são os documentos funcionais?

São documentos relacionados ao colaborador terceiro. Exemplos: Folha de Pagamento

e Benefícios; Recibo de Pagamentos (folha e benefícios) assinado, ou comprovante bancário;

Cartão Ponto assinado; TRCT e demais documentos demissionais (quando da ocorrência); Termo de transferência; Atestado de afastamento; Aviso e Recibo de férias (quando da

ocorrência), RG; CNH; CPF; CTPS (foto, identificação, qualificação e contrato); Contrato de

trabalho; Ficha de EPI; Ficha Registro; Ordem de Serviço; ASO e Certificados.

14. Em algumas categorias de Terceiros, a documentação será

diferenciada?

Sim. Alguns terceiros devem encaminhar documentação diferenciada. Exemplos:

Autônomo: Contrato de prestador; Inscrição no Município; Habilitação para exercer atividade; RG; CFP; Certificados; Número de inscrição na previdência social (PIS ou NIT); e Comprovante de Residência.

Expatriado: Visto; Autorização de trabalho; Passaporte; ASO; RNE; Contrato de Trabalho; Habilitação para exercer atividade; e Certificados.

15. Qual a data indicada para encaminhar a documentação

patronal anual?

Os documentos devem ser enviados no mínimo cinco dias antes do início das atividades

no Cliente. E todos os documentos devem ser reenviados no início de cada ano, até o dia 30 de

Janeiro, ou de acordo com a data de vencimento caso ocorra antes do início de cada ano.

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16. Qual a data indicada para encaminhar a documentação

patronal mensal?

Os documentos devem ser enviados, através de upload no Sistema de Gerenciamento

de Terceiros, até o dia 12 do mês subsequente.

17. Qual a data indicada para encaminhar a documentação

funcional anual?

Os documentos devem ser enviados, através de upload no Sistema de Gerenciamento de Terceiros, no mínimo cinco dias antes do início das atividades no Cliente. E todos os

documentos devem ser reenviados no vencimento e/ou na ocorrência de qualquer tipo de

alteração.

18. Qual a data indicada para encaminhar a documentação

funcional mensal?

Os documentos devem ser enviados, através de upload no Sistema de Gerenciamento

de Terceiros, até o dia 12 do mês subsequente.

19. Qual a orientação para envio do documento (nomenclatura, etc.)?

O nome do arquivo deve ser exatamente o mesmo nome do documento, citado nas tabelas do Caderno de Encargos/ Manual entregue à Empresa Terceira.

Os documentos devem ser enviados em arquivos separados.

Caso o arquivo não esteja com a nomenclatura correta, ou não esteja em arquivos separado, não será aceito.

20. Por que o documento não pode ser entregue com outra

nomenclatura, ou em apenas um arquivo contendo diversos

documentos?

Esta padronização é importante para o Cliente nos momentos em que é necessária fazer

a busca do documento em nossos servidores (para atender auditorias, solicitações jurídicas,

etc.).

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21. O que é CNPJ e para que serve?

Sigla CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O que é: Cadastro que todas as pessoas jurídicas são obrigadas a se inscrever, antes

de iniciar as suas atividades. Para a pessoa jurídica, o CNPJ tem a mesma função do CPF para

a pessoa física, ou seja, é uma identificação perante a Receita Federal do Brasil, que é o órgão responsável por administrar os cadastros de pessoa física e jurídica.

Onde conseguir: O cartão do CNPJ deve ser retirado do site da Receita Federal.

Para que serve: Trata-se de um número, que comprova a inscrição da empresa, endereço, atividade principal e secundaria.

22. O que é Contrato Social e para que serve?

O que é: O Contrato Social, é um documento que estabelece normas de relacionamento entre os sócios e a sociedade.

É o documento por meio do qual uma nova empresa é constituída.

Para que serve: Como qualquer contrato, estabelece direitos e obrigações recíprocos aos seus signatários.

23. O que é Carta de Preposto e para que serve?

O que é: A carta de preposição é o documento pelo qual o empregador nomeia um de

seus empregados, para comparecer e representa-lo formalmente. O preposto deve ser um colaborador alocado no projeto em questão.

Para que serve: Para que uma pessoa da empresa possa representa-lo, para o controle efetivo dos colaboradores terceirizados, direcionar os trabalhos a serem executados de forma a

evitar relação direta entre o Cliente e os trabalhadores da empresa terceira contratada.

24. O que é Contrato de Prestação de Serviços e para que serve?

O que é: O Contrato de Prestação de Serviços, é um documento firmado entre a empresa contratante e a empresa prestadora do serviço, que estabelece normas de relacionamento, objeto contratado, prazo, valores, condições e demais detalhes pertinentes à contratação.

Para que serve: Como qualquer contrato, estabelece direitos e obrigações recíprocos aos seus signatários.

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25. O que é PCMSO e para que serve?

Sigla PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O que é: Trata-se de uma legislação federal, especificamente a NR 07, emitida pelo

Ministério do Trabalho e Emprego, que tem como objetivo monitorar exames laborais, podendo

identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores, os quais são obrigados a cumprir o acordado, sob pena de demissão por justa causa.

O PCMSO determinará, ainda a necessidade da realização de exames médicos e

laboratoriais e sua periodicidade, bem como a realização de campanhas de prevenção ou

palestras de orientação sobre determinados assuntos.

O documento tem validade de 1 (um) ano, e deve ser realizado para cada local de trabalho.

Para que serve: Para monitorar e identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde do trabalhador.

26. O que é PPRA e para que serve?

Sigla PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O que é: Trata-se de uma legislação federal, especificamente a NR 09, emitida pelo

Ministério do Trabalho e Emprego, que tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação

que garanta a prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos do ambiente

de trabalho. Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e

biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração,

intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. A

elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de

empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão

obrigados a ter PPRA, cada uma com suas próprias características e complexidade.

O documento tem validade de 1 (um) ano, e deve ser realizado para cada local onde é realizada a prestação do serviço, e não apenas no endereço sede do prestador.

Para que serve: Para mapear os riscos apresentados pela empresa em seu ambiente de trabalho.

27. O que é CCT e para que serve?

Sigla CCT: Convenção Coletiva de Trabalho. O que é: As Convenções são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregados

que devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Nesta data, reajustes, pisos salariais,

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benefícios, direitos e deveres de empregados e trabalhadores serão objeto de negociação. Se o

sindicato estiver de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho. Este documento deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT).

Para que serve: Para estipular reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregados e empregadores.

28. O que é ACT e para que serve?

Sigla ACT: Acordo Coletivo de Trabalho. O que é: É um processo de negociação em que são geradas cláusulas que

regulamentam a relação de trabalho, entre entidade sindical laboral e uma ou mais empresas de

uma determinada categoria. Neste documento se estabelecem regras que devem ser cumpridas,

pelos próximos 12 meses, na relação trabalhista existente entre ambas as partes. Os efeitos de

um Acordo Coletivo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos,

o que difere da Convenção Coletiva, que serve para toda a categoria representada.

Para que serve: Para estabelecer regras trabalhistas que não constam na Convenção

da categoria. Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social,

tais como: reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho

e estabilidade temporárias. Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação.

29. O que é CRF e para que serve?

Sigla CRF: Certificado de Regularidade do FGTS.

O que é: CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.

Para que serve: Comprova situação de regularidade para com o FGTS, ou seja, estar

em dia com as obrigações deste Fundo, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos financeiro

(pagamento das contribuições devidas), cadastral (consistência das informações do empregador

e de seus empregados) e operacional (procedimentos no pagamento de contribuições em

conformidade com as regras vigentes para o recolhimento), bem como estar em dia com o

pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS, se for o caso.

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30. O que é CND Federal Conjunta e para que serve?

Sigla CND: Certidão Negativa de Débitos. O que é: Documento emitido pela Receita Federal, para comprovar a regularidade fiscal

e cadastral da empresa. A certidão tem validade de 180 dias e somente será emitida se houver

inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte.

Para que serve: Para validar a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive

o pagamento do INSS (contribuição previdenciária), tanto no âmbito da Receita Federal quanto

no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional (unificada em 10/2014).

Quando constam pendências ou dívidas, a certidão emitida é a chamada “Certidão

Positiva de Débitos”. A chamada "Certidão Positiva com efeitos de Negativa" é emitida quando

consta a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha

sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. Esta, produz os mesmos efeitos

da “Certidão Negativa de Débitos” (sem pendências).

31. O que é CNDT e para que serve?

Sigla CNDT: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O que é: Documento que relata a situação da empresa com relação a eventuais débitos

trabalhistas.

Para que serve: Tem a finalidade específica de comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

32. O que é CND Estadual e para que serve?

Sigla CND: Certidão Negativa de Débitos. O que é: Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

Para que serve: Para informar a situação da pessoa jurídica junto ao Estado.

33. O que é CND Municipal e para que serve?

Sigla CND: Certidão Negativa de Débitos.

O que é: Certidão de Débitos Tributários Municipais.

Para que serve: Para informar a situação da pessoa jurídica junto ao Município.

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34. O que é Ficha Registro e para que serve?

O que é: Documento onde constam todas as informações pessoais do colaborador e as informações de sua contratação, como por exemplo: data de admissão, salário, dentre outras.

Para que serve: Para provar a vinculação entre empregado e empregador.

35. O que é Contrato de Trabalho e para que serve?

O que é: É o acordo expresso, escrito, por prazo determinado ou indeterminado, que

corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos

interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do trabalho, as

convenções coletivas que lhe seja aplicável e as decisões de autoridades competentes.

Para que serve: Estabelecer vínculo empregatício entre empregado e empregador.

36. O que é RG e para que serve?

Sigla RG: Registro Geral. O que é: Trata-se de um número de registro que cada cidadão possui. Este número

corresponde ao nome e local de nascimento, e é uma identidade pessoal garantindo que para

todos os locais em que frequentar, será reconhecido como cidadão.

Para que serve: O RG é um documento utilizado solicitação de outros documentos, para

viajar, comprar, fazer matrículas, financiamentos, dentre outros procedimentos onde seja necessária a comprovação de identidade. O registro é valido em todo território Nacional.

37. O que é CPF e para que serve?

Sigla CPF: Cadastro de Pessoa Física. O que é: Trata-se de um número de registro, gerenciado pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil – RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à

inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Para que serve: O objetivo inicial do CPF é identificá-lo junto à Receita Federal, para fins

tributários. Contudo, o CPF é amplamente utilizado em organizações públicas e privadas,

agências bancárias, órgãos de governos e empresas privadas de uma forma geral utilizam o CPF

como chave de identificação de pessoas físicas.

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38. O que é CNH e para que serve?

Sigla CNH: Carteira Nacional de Habilitação. O que é: A Carteira Nacional de Habilitação também é conhecida como carteira de

motorista é um documento obrigatório a qualquer cidadão que pretende conduzir um veículo

automotor.

Para que serve: Habilita o cidadão para conduzir um veículo automotor.

39. O que é CTPS e para que serve?

Sigla CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social. O que é: A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório a todos

os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de

natureza doméstica.

Para que serve: Para registrar as atividades do cidadão enquanto trabalhador, condições contratadas, prazo, alterações, etc.

40. O que é ASO e para que serve?

Sigla ASO: Atestado de Saúde Ocupacional.

O que é: documento que define se o colaborador está apto ou inapto à realização de

suas funções dentro da empresa.

Geralmente é feito por médico do trabalho. A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao

trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada

no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho e a segunda será obrigatoriamente

entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Para que serve: Este documento é de extrema importância pois, além da identificação

completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os

riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.

41. O que é Ficha de EPI e para que serve?

Sigla EPI: Equipamento de Proteção Individual. O que é: documento que define quais EPI´s são necessários para o exercício da

atividade, e contém os dados de fornecimento dos mesmos. Deverá obrigatoriamente conter o

número do C.A. (certificado de aprovação) em todos os equipamentos de proteção entregues.

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Para que serve: Esse documento irá organizar o processo de entrega de EPI´s, e

documentar a entrega e o recebimento. Muitas vezes a Ficha de EPI pode favorecer o empregador em uma causa na justiça do trabalho. A Ficha de EPI é uma das provas, de que a empresa investe em prevenção de acidentes.

42. O que é Ordem de Serviço e para que serve?

O que é: A ordem de serviço é um documento que tem a função de emitir comunicações internas em uma empresa, a respeito de um trabalho que precisa ser realizado.

Para que serve: O documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também para orientar as medidas adotadas pela empresa em favor

da segurança do trabalhador. Nela o colaborador se compromete a trabalhar de forma segura.

43. O que é Folha de Pagamento e para que serve?

O que é: É o nome dado a uma lista mensal, da remuneração paga aos trabalhadores de uma empresa. A folha de pagamento é a soma de todos os registros financeiros: vencimentos, salários, bônus e descontos.

É um documento obrigatório para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. Para que serve: A folha de pagamento tem função operacional, contábil e fiscal, devendo

ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do colaborador de forma precisa,

com a correta retenção de encargos, e que os mesmos sejam recolhidos dentro do prazo estipulado por legislação. Na folha de pagamento irá constar também todas as movimentações:

férias, afastamento e rescisão, que sempre deverão ser realizadas por sistema.

Este documento deve ser elaborado por tomador, relatando apenas o Cliente onde estão

alocados os colaboradores terceiros.

44. O que é Holerite e para que serve?

O que é: O Holerite é um documento que certifica o pagamento do salário de um

trabalhador, que frequentemente é depositado na sua conta bancária. Também pode ter o nome de “demonstrativo de pagamento” “contra cheque” ou “recibo de pagamento”.

Para que serve: Para indicar o salário bruto de um colaborador, descontos e salário

líquido. Este documento é composto pela assinatura, dados da empresa, dados do trabalhador, acréscimos, deduções (que podem ser adiantamentos, contribuição sindical, convênio médico, imposto de renda, INSS, alimentação, previdência privada, transporte, etc.), rodapé e

especificação do salário (total líquido a receber).

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Na documentação mensal, os Holerites devem ser encaminhados separadamente, ou seja, um arquivo para cada colaborador.

45. O que é Comprovante de Pagamento e para que serve?

O que é: Documento bancário ou recibo, assinado pelo colaborador, que evidencie o recebimento do valor que consta no holerite correspondente.

Para que serve: Comprovar o pagamento do salário ao colaborador.

46. O que é Cartão Ponto e para que serve?

O que é: Controle da frequência e do horário de trabalho do colaborador.

Para que serve: Para comprovar o horário de trabalho realizado pelo colaborador. O documento deve conter as informações do empregado, do empregador, o mês de referência, e

deve ser assinado pelo empregado.

Na documentação mensal, os Cartões Ponto devem ser encaminhados separadamente, ou seja, um arquivo para cada colaborador.

47. O que é GRF e para que serve?

Sigla GRF: Guia de Recolhimento do FGTS. O que é: Guia com código de barras para recolhimento regular do FGTS.

Para que serve: É utilizada para efetuar todos os recolhimentos do FGTS, referentes a qualquer competência e para prestar informações à Previdência Social.

48. O que é GPS e para que serve?

Sigla GPS: Guia da Previdência Social.

O que é: Guia para recolhimento regular do INSS.

Para que serve: É utilizada para efetuar todos os recolhimentos do INSS.

49. O que é Analítico GPS e para que serve?

O que é: Relatório analítico da GPS (INSS).

Para que serve: Descrever os valores que estão sendo pagos na GPS.

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50. O que é Analítico GRF e para que serve?

O que é: Relatório analítico da GRF (FGTS).

Para que serve: Descrever os valores que estão sendo pagos na GRF.

51. O que é RE e para que serve?

Sigla RE: Relação de Empregados.

O que é: Documento que contém a Relação dos colaboradores constantes no arquivo SEFIP.

Para que serve: Detalha os colaboradores e os valores que estão sendo pagos correspondentes a salário, FGTS e INSS. O documento será gerado após o fechamento da

SEFIP.

Este documento deve ser elaborado por tomador, relatando apenas o Cliente onde estão alocados os colaboradores terceiros.

52. O que é CAGED e para que serve?

Sigla CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

O que é: Registro administrativo instituído pela Lei nº 4923, com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos desempregados.

Para que serve: É utilizado, dentre outras ações, para subsidiar os programas do Ministério do Trabalho, particularmente o Seguro Desemprego, com vistas a evitar o pagamento

de parcelas indevidas desse benefício ao trabalhador, mediante o levantamento dos já inscritos no mercado de trabalho. Também serve para gerar estatísticas conjunturais sobre o mercado de

trabalho formal com carteira assinada e verificar o comportamento do emprego, ou seja, quantos

trabalhadores assalariados foram admitidos e quantos foram desligados.

Caso não ocorra movimentação no período em questão, deve ser encaminhada uma declaração informando que a Empresa Terceira não teve ocorrências no período.

53. O que é TRCT e para que serve?

Sigla TRCT: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

O que é: Documento que evidencia o término do contrato de trabalho.

Para que serve: O TRCT tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser

constituído com base em todas as ocorrências do empregado de forma precisa, com a correta

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retenção de encargos, e que os mesmos sejam recolhidos dentro do prazo estipulado por legislação.

Na documentação mensal o TRCT deve ser encaminhado, assinado pelo empregador e

pelo empregado. Caso a rescisão ocorra após 1 (um) ano de trabalho, deve ser homologado no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Deve ser encaminhado também: Comprovante de

Pagamento, GRRF e comprovante de Pagamento, ASO demissional, e Aviso Prévio ou Pedido

de demissão.

Caso não ocorra demissão no período em questão, deve ser encaminhada uma

declaração informando que a Empresa Terceira não teve ocorrências no período.

54. O que é Aviso e Recibo de Férias e para que serve?

O que é: Aviso é o documento que evidencia a concessão de férias, que é o período de descanso anual. Recibo é o documento que evidencia os valores a receber em virtude das férias.

Para que serve: Aviso serve para comprovar que o colaborador foi informado 30 dias

antes das férias a serem usufruídas, que devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo", ou seja, um

colaborador não pode trabalhar 2 anos sem nenhuma concessão de férias. Recibo serve para

detalhar os valores pagos ao colaborador, bem como comprovar o pagamento das férias.

Na documentação mensal a Empresa Terceira deve encaminhar o Aviso de Férias assinado e datado pelo colaborador e o Recibo de Férias assinado e datado pelo colaborador.

Caso não ocorra férias no período em questão, deve ser encaminhada uma declaração informando que a Empresa Terceira não teve ocorrências no período.

55. O que é Comprovante e Opção por Benefícios (VA, VR, VT, etc.)

e para que servem?

O que é: É um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte ou alimentação para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa ou se alimente diariamente no intervalo de sua jornada detrabalho.

O Termo de Opção é o documento que relata a opção do colaborador por tal benefício.

O comprovante de pagamento mensal é o documento que evidencia a devida concessão no mês correspondente.

Para que serve: O Termo para regulamentar quais colaboradores terão acesso ao benefício; e o Comprovante para evidenciar que está sendo devidamente pago o benefício, em

cada mês correspondente.

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56. O que são os Certificados de Treinamento e para que servem?

O que é: Tratam-se de Certificados regulamentadores para o exercício de funções que demandem capacitação técnica específicas.

Para que serve: Os Certificados servem para garantir a segurança e a saúde dos

trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade a ser realizada (conforme NR pertinente).

A NR (norma regulamentadora) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em questão, envolvendo o planejamento, a organização e a execução

do mesmo.

57. O que são as Vacinas e para que servem?

O que é: Tratam-se de Imunizações aplicadas em cada pessoa em fases diversas de suas vidas. Exemplo: a Antitetânica é uma vacina que previne o tétano, que é uma doença imunoprevenível, grave e potencialmente fatal, causada por uma toxina produzida pelo

Clostridium tetani, uma bactéria que pode contaminar ferimentos (mesmo pequenos). Para esta vacina são 3 (três) doses com intervalo de 2 (dois) meses entre a 1ª e a 2ª dose, e a 2ª e a 3ª dose. O reforço deve ser realizado a cada 10 anos.

Para que serve: As Vacinas servem para prevenir o contágio com relação às doenças

previstas, bem como as complicações que podem ser causadas.

58. O que é Apólice de Seguro de Vida e para que serve?

O que é: É um contrato bilateral, através do qual, uma das partes, o segurador, se obriga

para com a outra, o segurado, mediante o recebimento de uma certa quantia em dinheiro

(prêmio), a indenizá-la na eventualidade da ocorrência de um dos riscos expressamente

previstos no contrato.

Para que serve: Para estabelecer uma indenização com a finalidade de proteger o segurado e sua família, no caso da ocorrência de acidente em acordo com as coberturas previstas na apólice.