HISTÓRIA Prof. Everton da Silva Correa 1. Os povos germânicos e a desagregação do Império Romano 2.
Família de direitos romano-germânicos Método utilizado para a descoberta do direito aplicável
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Família de direitos romano-germânicos
Método utilizado para a descoberta do direito aplicável
5 de Abril de 2011
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Descoberta do direito aplicável
Regra comum aos três ordenamentos: descoberta de uma norma do sistema legal que se aplique aos factos apresentados.
Interpretação da lei.
Integração da lei.
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Interpretação da lei
Importância da tarefa de interpretação.
Validade do brocardo in claris non fit interpretatio.
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Orientações – método de interpretação
Subjectivista / objectivista
Historicista / actualista
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Elementos de interpretação da lei
Método pluralista:
Elemento literal ou gramatical;Elemento histórico;Elemento teleológico;Elemento sistemático.
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França
Século XIX – método exegético: determinar a vontade subjectiva do legislador.
Evolução ao longo do século XX, em especial face às limitações que o Code Civil começava a manifestar.
Actualmente, método pluralista.
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Alemanha
Especial relevância do elemento sistemático, nomeadamente a interpretação em função dos valores constitucionais (fenómeno de constitucionalização do direito privado).
Elemento teleológico – maior abertura do que em França para a restrição ou extensão teleológica de uma norma.
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Portugal
Particularidade: a lei contém regras para a interpretação da lei (artigo 9.º do Código Civil).
Elemento literal (“letra da lei”)Elemento histórico (“as circunstâncias em que a lei
foi elaborada”)Elemento teleológico (“pensamento legislativo”)Elemento sistemático (“unidade do sistema
jurídico”)
Orientação actualista (“condições específicas do tempo em que é aplicada”)
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Integração da lei
Visão positivista – integração com referência ao sistema legislativo.
Regra preferencial em caso de lacuna: aplicação analógica de uma norma legal (artigo 10.º, n.º 1, do Código Civil).
Não sendo possível a aplicação analógica, aplica-se a norma que o intérprete criaria, “dentro do espírito do sistema” (artigo 10.º, n.º 3, do Código Civil).
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Integração da lei
Importância das outras fontes de direito no método de integração da lei.
Costume: admitido na Alemanha e relevante nos outros ordenamentos jurídicos.
Jurisprudência e doutrina relevantes para determinar os princípios gerais de direito.
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Família de direitos romano-germânicos
Resolução de litígios
5 de Abril de 2011
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Meios de resolução de litígios
Meios tradicionais (tribunais judiciais).
Meios de resolução alternativa de litígios (RAL).
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Organização judiciária (França)
Jurisdição judiciária.
Jurisdição administrativa.
(Conselho Constitucional – órgão político)
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Organização judiciária (França)
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Jurisdição judiciária
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Organização judiciária (Alemanha)
Tribunal Constitucional Federal / trib. Const. dos Länder
Cinco jurisdições: ordinária, administrativa, financeira, laboral e social. http://ec.europa.eu/civiljustice/org_justice/org_justice_ger_pt.pdf
Alto grau de especialização dos tribunais / descentralização do sistema.
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Organização judiciária (Portugal)
Artigos 209.º a 214.º da Constituição da República Portuguesa.
Tribunais judiciais / Tribunais administrativos e fiscais.
Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
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Organização judiciária (Portugal)
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Sistemas de recurso
Apreciação por um tribunal hierarquicamente superior.
Garantia de um duplo grau de jurisdição.
Artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
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Acções cíveis – Recurso (França)
É sempre admitido recurso para um tribunal superior, tanto em matéria de direito como de facto, independentemente do valor da causa.
O pourvoi en cassation (recurso para a Cour de Cassation) também é sempre admitido – esta tem, portanto, um grande número de decisões.
Sistema da cassação: a acção tem de ser julgada de novo.
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Acções cíveis – Recurso (Alemanha)
Recurso para o tribunal superior só em matéria de direito e está dependente do valor da causa.
Modelo intermédio entre a cassação e a substituição da sentença – em regra, a questão é reenviada pelo tribunal ad quem (até ao qual) para o tribunal a quo (a partir do qual), embora este se encontre vinculado à orientação definida pelo tribunal superior.
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Acções cíveis – Recurso (Portugal)
Decisões que admitem recurso (artigo 678.º do Código de Processo Civil).
Alçada (artigo 31.º da LOFTJ – Lei n.º 52/2008)Tribunais de 1.ª instância (€ 5000);Tribunais da Relação (€ 30 000).
Em matéria cível, não há garantia de duplo grau de jurisdição.
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Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
Recurso de revista.
Apenas matéria de direito.
Regra da dupla conforme (artigo 721.º, n.º 3, do Código de Processo Civil)
Sistema da substituição: o Supremo Tribunal de Justiça profere uma decisão definitiva (art. 729.º, n.º 1, do CPC)
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Resolução alternativa de litígios
Negociação
Mediação
Arbitragem
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Mediação
Negociação assistida.
Princípio fundamental: Empowerment.
Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008 , relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercialFrança: Loi n.º 2008-561 du 17 juin 2008 portant réforme
de la prescription en matière civile;Alemanha: ainda não foi transposta;Portugal: Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.
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Arbitragem
Artigo 209.º, n.º 2, da CRP.
Arbitragem voluntária / Arbitragem necessária.
Arbitragem voluntária:Natureza contratual (cláusula compromissória;
compromisso arbitral);Função jurisdicional (a decisão dos árbitros é
vinculativa).
Meio de resolução de litígios cada vez mais utilizado.
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Arbitragem voluntária
Critérios de arbitrabilidade:França: inexistência de matéria respeitante à ordem
pública;Alemanha: patrimonialidade da pretensão;Portugal: disponibilidade do direito.
Possibilidade de anulação da decisão arbitral perante os tribunais judiciais nos três ordenamentos analisados. Portugal: artigo 27.º da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto)
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Família de direitos romano-germânicos
Resolução de litígios
5 de Abril de 2011