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DIRETRIZES DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA FACULDADE METODISTA DE SANTA MARIA - FAMES
Para consolidar e fortalecer, ainda mais, a Extensão, a FAMES propõe
as seguintes diretrizes:
Previsão de estratégias, metodologias e atividades na estrutura
curricular dos cursos que operacionalizem a necessária articulação dos
enfoques teórico-conceituais com a realidade concreta das demandas da
comunidade local e regional;
Reafirmação da extensão como processo acadêmico
indispensável à formação do discente, à qualificação do corpo docente e ao
intercâmbio com a sociedade;
Estabelecimento de uma prática de extensão envolvida
necessariamente com o compromisso de intervir na realidade, a partir de
interlocuções com as comunidades e instituições parceiras.
Elaboração e implementação de projetos de investigação e ação
que efetivem a responsabilidade social e política no processo de construção do
conhecimento.
Valorização de programas interinstitucionais sob a forma de
convênios ou parcerias;
Oportunização da participação dos egressos, com vistas à
qualificação continuada, como voluntários nos programas, projetos e ações de
extensão.
Expansão da oferta de cursos de Educação continuada, de curta
duração, em áreas de alta demanda do mercado.
LINHAS DE AÇÃO DA EXTENSÃO
A FAMES estabelece quatro linhas de atuação e promoção da Extensão:
a) Práticas Sociais Inclusivas, Direitos Humanos e Justiça -Aborda
as práticas sociais inclusivas, a partir de uma compreensão de direitos
humanos, bem como ações de acesso à justiça em suas diferentes
concepções, com foco em:
- Métodos complementares de resolução de conflitos;
- Sistema prisional e acesso à Justiça;
- Minorias sociais e pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Novas tecnologias e direitos humanos;
- Infância e adolescência.
b) Saúde, Educação, Esporte, Lazer e Qualidade de Vida – Desenvolvimento de programas e projetos, assessoria, consultoria, realização
de eventos e outras ações voltadas para o planejamento, implementação,
intervenção, individual e coletiva, e avaliação de processos de atenção a
educação, promoção e manutenção da saúde, reabilitação, práticas esportivas,
experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer como princípios
de cidadania, participação social, emancipação e de respeito à identidade e
inclusão, em:
- Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;
- Grupos sociais vulneráveis;
- Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares;
- Pessoas com deficiências, incapacidades e necessidades especiais;
- Ambientes de trabalho e trabalhadores urbanos e rurais;
- Saúde das pessoas, famílias e comunidades.
Participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de
desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins.
c) Gestão socioambiental e desenvolvimento regional - Elaboração de programas e projetos, assessoria, realização de eventos,
parcerias e outras ações direcionadas para a elaboração de diagnóstico e de
propostas de planejamento regional (urbano e rural) abrangendo práticas
destinadas ao trabalho colaborativo com os diferentes conselhos de
desenvolvimento locais (Assistência Social, Segurança Alimentar, Direitos da
Criança e do Adolescente, Idoso, Mulher e Desenvolvimento Rural) para a
elaboração cooperativa de planos de intervenção que busquem estratégias
para aperfeiçoar ou estimular a melhoria da qualidade de vida da população
local, integrando a IES com a sociedade em questões de sustentabilidade e de
responsabilidade social e ambiental.
d) Empreendedorismo e Gestão - Construção de programas,
projetos, assessoria, oficinas e realização de eventos relativos à constituição
de laboratórios de empreendedorismo social, parcerias com cooperativas,
ONGs, associações e auxílio na sustentação de empreendimentos solidários e
outras ações voltadas para gerar impacto na sociedade, aproveitamento o
know-how da gestão (pessoas, finanças, produção, controladoria marketing e
agronegócios) e controladoria (financeira, pública, comercial, tributária,
auditoria) da instituição para gerar ações de capacitação e qualificação de
pessoas; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material
digital na área.
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
A FAMES define como atividades de Extensão:
a) Projeto de Extensão – Conjunto de ações processuais e contínuas de
caráter, comunitário, educativo, cultural, científico e tecnológico; com objetivo
bem definido e prazo determinado de acordo com as demandas da
comunidade acadêmica e da região. O registro de projetos de extensão deve
ser renovado anualmente e, no caso de novos, conforme edital anual. A
avaliação de recondução dos Projetos de Extensão é avaliada conforme
planilha específica da câmara de extensão, disponibilizados aos docentes.
b) Programa de Extensão – Conjunto de ações processuais e contínuas de
caráter, comunitário, educativo, cultural, científico e tecnológico; com objetivo
comum, agrupando projetos extensionistas e/ou outras atividades inter-
relacionadas. O registro de programas de Extensão deve ser renovado
anualmente e, no caso de novos, conforme edital anual. A avaliação de
recondução dos Programas de Extensão é avaliada conforme planilha
específica da câmara de extensão, disponibilizados aos docentes.
Tanto o Projeto como o Programa de extensão deverá derivar de, no
mínimo, uma das linhas de atuação e promoção estabelecidas para a
extensão, estando em consonância com a política de extensão, apresentando:
Clareza na definição dos objetivos;
Relevância para a investigação/ação de temas na área do/a docente
proponente;
Relevância econômica, política e/ou social, melhoria das condições de
vida da população e seu acesso aos bens culturais;
Relevância para o desenvolvimento do projeto pedagógico do Curso;
Interação com a proposta de ensino do(s) Curso(s) que se origina(m);
Evidenciar as possibilidades de pesquisa no(s) contexto(s) social(is) em
que se inserem;
Adequação dos procedimentos de atuação propostos;
Definição e articulação das tarefas e responsabilidade dos/as docentes e
discentes;
Possibilidade de formação crítica, ética, política, científica e técnica
dos/as docentes e discentes envolvidos no projeto;
Viabilidade de execução e adequação do orçamento, caso seja
necessário;
Adequação do tempo e cronograma de execução previstos;
Carta de aceite das instituições, órgãos, locais da comunidade externa
que expressem a possibilidade de convênios de extensão com a FAMES.
c) Curso de Extensão – Conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter
teórico ou prático, planejado e organizado de modo sistemático, com carga
específica, visando atender as demandas sociais, de ensino e qualificação
permanente. Não há período estanque para aprovação de cursos de extensão.
d) Ação extensionista – ações que derivam das disciplinas dos Cursos de
graduação que, por meio da política de ensino, incentivam a aplicação do
conhecimento na realidade social. Aplicabilidade prática do conhecimento
produzido por meio das disciplinas curriculares Projeto Interdisciplinar, inclusive
com interação entre Cursos.
e) Parcerias e\ou Convênios de Extensão – parcerias\convênios estabelecidas
por meio de documentação específica com diversos segmentos da sociedade
com o objetivo de atender as demandas sociais, a fim de intervir de forma
positiva na vida dos cidadãos.