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Algumas Aplicações da Antropologia Legal e da Antropologia Jurídica no Brasil FAMA EQUIPE 8 – CLÁUDIO MATOS – LINDOLFO NETO-ALEXSANDRA MELO EDIVALDO E EVILANE BANDEIRA

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Alguma aplicações da antropologia legal

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Algumas Aplicações da Antropologia Legal e da Antropologia Jurídica no Brasil

FAMA EQUIPE 8 – CLÁUDIO MATOS – LINDOLFO NETO-ALEXSANDRA MELOEDIVALDO E EVILANE BANDEIRA

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LeiDefinição: Lei (do verbo latino ligare, que

significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Elaboração: Primeiro Mundo

Problema: Aplicação > Eficácia (Terceiro Mundo)

Eficácia relativa

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LeiLeis que tiveram sucesso Estado e a Sociedade fiscalizam sua

aplicaçãoCinto de SegurançaO Código de Trânsito Brasileiro, em seu

artigo 65, assim se expressa "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN".

É uma medida simples, porém, hábil a diminuir a quantidade de mortes no trânsito. erceiro Mundo)

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Lei A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT)

iniciou nesta segunda-feira uma campanha que tem como objetivo conscientizar os condutores a respeito do uso da cadeirinha nos veículos para crianças, conforme prevê a resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor no dia 9 de junho.

O uso do equipamento é essencial para evitar mortes de crianças em acidentes de trânsito. A resolução do Contran especifica o uso do bebê conforto para crianças com idades de 0 a 1 ano, a cadeirinha de 1 a 4 anos e o assento especial a partir de 4 a 7 anos e meio de idade. Crianças acima dessas faixas já podem pôr o cinto de segurança.

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LeiInteressado: EstadoRodízio de Carros em São Paulo A Sociedade: Gratuidade nas passagensEmpresas: Benefícios fiscais.

Leis que não pegaramPrimeiros SocorrosUso do cinto de segurança no banco de trás

é obrigatório e necessário

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LeiFatores que definem o sucesso de uma LeiEducação (Leitura)FiscalizaçãoSançãoJustiça (Lei para todo mundo)MídiaÓrgãos de Defesa

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LeiLei para ricos e Lei para os pobresLei para ricos: Justiça funciona.Acesso aos advogados, conhecimento da lei,

poder econômico, nível de educação.Lei para os pobres: Justiça com as próprias

mãos.Falta de advogado público, falta de recursos

financeiros, falta de educação e desconhecimento.

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LeiLei para ricos e Lei para os pobresLei para ricos: Justiça funciona.Acesso aos advogados, conhecimento da lei,

poder econômico, nível de educação.Lei para os pobres: Justiça com as próprias

mãos.Falta de advogado público, falta de recursos

financeiros, falta de educação e desconhecimento.

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LeiAlguns juízes constantemente defendem os

direitos legais dos pobres da Zona Rural. Prolatando sentenças que são procedentes aos direitos requeridos pelos mais pobres.

Todavia esta fé, esta legitimação, é muitas vezes

pessoal. O juiz se torna, de certo modo, um bom patrão e como tal será logo amplamente respeitado pela população de sua comunidade.

 Infelizmente, ele também poderá fazer inimigos

entre os importantes e ricos, que poderão prejudicá-lo na sua carreira.

 

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LeiA legitimação individual não se estende ás

grandes cidades. Numa metrópole como São Paulo, que tem várias centenas de Varas, é difícil para um juiz conhecer a população pessoalmente .Portanto, o tipo de legitimação jurídica que às vezes aparece nas comarcas rurais desaparece nas cidades. 

Ubi societa ib jus Teoricamente, um dos principais papéis do

estado é trazer justiça ao povo. Citaremos um dos mais antigos legisladores, Hamurabi, no Epilogo do seu Código de Hamurabi:

 

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”(Estas são) as prescrições de justiça, que Hamurabi, o rei forte, estabeleceu e que fez o país tomar um caminho seguro e uma direção boa;  ”[...] .Os grandes deuses chamaram-me e tornei-me o pastor salvador, cujo cetro é reto; minha sombra benéfica está estendida sobre minha cidade. Para que o forte não oprima o fraco para fazer justiça ao órfão e á viúva, [...]”. ”Que o homem oprimido, que está implicado em um processo, venha diante da minha estátua de rei da justiça, e leia atentamente minha estela escrita e ouça minhas palavras preciosas. Que minha estela resolva sua questão, ele veja o seu direito, o seu coração se dilate!” (Bouzon, o código de Hamurabi, cit. p. 109-110.)  Quot tibi fieri non vis, alteri ne feceris.   

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ESTRUTURA JURÍDICA:Estrutura jurídica de um Estado – força de

legitimação ou instrumento básico de recessão.

Órgãos :Ministério Público; Judiciário e Polícia.

 Juízes: podem trabalhar no sentido de

resolver as disputas e ignorar ou revogar as leis que são contrárias aos interesses da nação – Constituição Federal.

 

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Wilherm Aubert apresenta experiência de Noruega: nação pequena e unificada;

- diminuição do uso dos tribunais e dos advogados;

- povo soluciona suas disputas e problemas;- a maioria das famílias conhecem o código

civil – direitos e obrigações, possuem meios para resolvêlos;

- 83% dos casos registrados são resolvidos pela polícia – Forelegg, criminoso admite a culpa e paga multa ou punições dependendo do agravo;

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A policia no Brasil é uma instituição muito temida pela população especialmente pela classe mais pobre. Um temor que a própria policia criou enquanto agente, muitas vezes arbitrário, da elite dominante. Antigamente a policia rural inglesa não era uma figura temida, era um homem comum, que era elite para o cargo durante um ano e no período permanecia no cargo fiscalizava a comunidade, se fosse cometido um crime ou incêndio durante a noite ele era chamado pela comunidade. Ele também podia aprisionara qualquer pessoa acusada de crime, decidia as disputas e as brigas menores na zona rural, controlava os problemas daquela comunidade, auxiliando bêbados e débeis mentais.

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Lei1- O elo entre polícia e sociedade – realidade

comum fora da America Latina.2- A estrutura da sociedade brasileira – A policia

em defesa dos interesses de uma pequena classe dominante.

3- A antropologia é instrumento capaz de mostrar essa dualidade (policia x sociedade) e dar voz a quem não a tem.

Lindolfo Neto