Faltas e Dsr
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INFORMATIVO
SOBRE FALTAS E DSR
DESCONTO DO DIA DE TRABALHO
As faltas não justificadas, por lei, não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave,
conforme as circunstâncias ou repetição; A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo
em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada conforme art. 473 da CLT.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas ou em virtude de punição
disciplinar. Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em
seu salário. Se o empregado não justificou sua ausência por um dos motivos do
art. 473 da CLT, poderá ocorrer o desconto do DSR.
Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.