Faltas e Dsr

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INFORMATIVO SOBRE FALTAS E DSR DESCONTO DO DIA DE TRABALHO As faltas não justificadas, por lei, não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada conforme art. 473 da CLT. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas ou em virtude de punição disciplinar. Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Se o empregado não justificou sua ausência por um dos motivos do art. 473 da CLT, poderá ocorrer o desconto do DSR. Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.

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INFORMATIVO

SOBRE FALTAS E DSR

DESCONTO DO DIA DE TRABALHO

As faltas não justificadas, por lei, não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave,

conforme as circunstâncias ou repetição; A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo

em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada conforme art. 473 da CLT.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas ou em virtude de punição

disciplinar. Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em

seu salário. Se o empregado não justificou sua ausência por um dos motivos do

art. 473 da CLT, poderá ocorrer o desconto do DSR.

Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.