FALAR OU CALLAR REALIDADES DE MULHERES … · calar e silenciar aos órgãos públicos competentes...
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Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),
Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X
FALAR OU CALLAR? REALIDADES DE MULHERES SOBREVIVENTES
FRENTE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BRASIL E URUGUAI (2002-2006)
Camila Rodrigues da Silva1
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo identificar o impacto no que se refere a
implementação da Lei de Violência Doméstica instaurada no Uruguai em 2002 frente a Lei de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha
no Brasil, bem como suas possíveis mudanças, permanências e conflitos no cotidiano de mulheres
urbanas e todos os níveis sociais. Pretendo utilizar um olhar comparativo sob a perspectiva das
histórias cruzadas frente as realidades jurídicas nas cidades de São Paulo (Brasil) e Montevidéu
(Uruguai), pertencentes a países latino-americanos inseridos no bojo de mudanças e transformações
dos movimentos feministas contemporâneos que assumem novas reconfigurações e formulações. O
uso das histórias cruzadas e do método das oralidades permitirá buscar especificidades destas
configurações que não são isoladas e que se cruzam e entrecruzam evidenciando as tramas de vida,
as experiências e cotidianos distintos de mulheres que, diante de anos de silêncio, decidiram contar
a sua história vivenciando uma nova condição além-sobrevivência.
Palavras-chave: Olhar Comparativo; Histórias Cruzadas; Leis de Violência Doméstica; Relatos
Orais; Mulheres Sobreviventes; Brasil e Uruguai.
Falar ou callar? Tais ações exprimem sentimentos que vividos em situações de violência
doméstica podem ser traduzidos em angústia, aflição e dor. Muitas mulheres vivem as experiências
de agressões, abusos e torturas dentro do espaço doméstico e suas decisões em realizarem ou não as
denúncias das violências sofridas provocam sentimentos de conflitos. Ao sofrerem com o medo e
por se sentirem desprotegidas muitas mulheres entram em desespero e assim, algumas preferem
calar e silenciar aos órgãos públicos competentes omitindo inclusive da família suas situações de
violência. Constatei que este conflito contraditório entre o falar e callar era recorrente nas
narrativas das mulheres que entrevistei em minha pesquisa de mestrado2. O acesso as suas falas
evidenciou que suas subjetividades estão repletas de sentimentos de amarguras, dor, solidão,
desespero, medo. O fato da violência acontecer majoritariamente no espaço doméstico sendo
praticada por seus companheiros, esposos, namorados ou pai fazem-nas silenciarem ante às
circunstâncias adversas.
1 Doutoranda em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filhos”, campus de Marília,
Brasil. 2 Pesquisa intitulada: “Entre Maria e as Dores: cotidiano e subjetividades de mulheres em situação de violência
doméstica, Marília – SP (2006-2014)” defendida em fevereiro de 2016 pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências
Sociais da UNESP campus Marília. A pesquisa utilizou-se de relatos orais das mulheres em situação de violência,
chamadas por nós de Marias, na cidade de Marília – SP buscando analisar suas trajetórias de vida e experiências
vivenciadas a partir da aplicabilidade da Lei Maria da Penha (2006) no contexto das Políticas Públicas para as mulheres.
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A pesquisa evidenciou que o acolhimento realizado pelos equipamentos institucionais de
atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica na cidade de Marília3 (SP) não oferece
estrutura adequada e profissionais preparados para acolhê-las. O que recebem na maioria das vezes
são atendimentos displicentes e mal orientados. Estas posturas fazem com que desistam em
denunciar seu agressor e deste modo muitas mulheres se calam diante das violências sofridas. A
pesquisa também revelou que há pouca credibilidade quanto ao seu testemunho. Tal fato acentua as
dificuldades em relatarem os processos traumáticos de suas histórias de violências. Por tais
situações considerei minhas interlocutoras como mulheres sobreviventes de violência doméstica. O
que fica manifesto é que sua condição de sobrevivente é acentuada pela distância entre o que diz a
letra da Lei Maria da Penha e sua execução, ou seja, sua real aplicação.
As mulheres sobreviventes vivem as experiências da violência de gênero na qual afeta tanto
seu corpo quanto seu estado psicológico. O conceito de violência de gênero cunhado por Heleieth
Saffioti está diretamente imbricado às ideias de patriarcado, poder, raça, etnia e relação exploração-
dominação. Para Saffioti (2004) violência de gênero é entendida como uma categoria de violência
mais geral que abrange a violência contra a mulher e a violência familiar. Normalmente a violência
de gênero incide no sentido do homem contra a mulher, no entanto, pode ser praticada no sentido
homem contra homem e mulher contra mulher. Ao forjar o conceito de violência de gênero, Saffioti
distingue a violência familiar que envolve membros de uma mesma família ligados por laços de
consanguinidade e afinidade da violência doméstica. A autora alude que a violência de gênero
compreendida na base familiar pode ocorrer dentro ou fora do domicílio. Já a violência doméstica
apresenta pontos de sobreposição à violência familiar na qual envolve pessoas que pertencem ou
não a uma família e que vivem parcial ou integralmente no domicílio do agressor.
Experiências vivenciadas por mulheres brasileiras e observadas nos dilemas cotidianos de
mulheres latino-americanas, em realidades como do Uruguai. Segundo um estudo de gênero
realizado em 2013 revela que sete em cada 10 mulheres uruguaias já sofreram violência em algum
momento da sua vida, seja do tipo psicológica, econômica, física ou sexual sendo que, 45,4%
afirmaram ter sofrido alguma violência por parte do seu parceiro ou ex-parceiro4. Estas mulheres
encontram inúmeros obstáculos para a efetivação do exercício de sua cidadania. Protegidas pelo
3O município de Marília é a 13ª maior cidade do interior paulista em número de habitantes com 227.649 habitantes
(2009). Se tratando de órgãos de atendimentos as mulheres vítimas de violência, a cidade conta com uma Delegacia de
Defesa da Mulher, com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, Rede de Serviços de Atendimento à Mulher em
Situação de Violência e a Coordenadora de Políticas Públicas para as mulheres de Marília. 4 A pesquisa foi realizada com 3.723 mulheres, a partir de 15 anos de idade realizado pelo Instituto Nacional de
Estatística com o Ministério do Desenvolvimento Social e Nações Unidas (Observatório de Violência e Criminalidade
do Ministério do Interior, 2013).
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silêncio e discriminação das comunidades; pela invisibilidade nas estatísticas nacionais; pelas
resistências de instituições e profissionais em reconhecer a violência contra a mulher como violação
dos direitos humanos; pela desatenção dos governos e pelas dificuldades em transformar o
reconhecimento formal dos direitos em direitos de fato para todas as mulheres (UNODC, 2011).
Estes contrassensos são vivenciadas em países como Brasil e Uruguai, que mesmo após
avanços conquistados no que se refere a adoção de leis e políticas públicas para acabar com a
violência contra as mulheres; existe uma distância significativa entre a legislação e sua aplicação.
Tais problemáticas foram observadas em Marília quanto a morosidade do judiciário, falta de
acolhimento das vítimas e a certeza de impunidade e que se cruzam com as experiências de
mulheres montevideanas conforme depoimento a seguir. E.M.M5 nos relata a sua experiência
vivenciada a partir da história de sua irmã que mesmo ao procurar ajuda dos órgãos competentes,
recebeu atendimentos mal orientados e displicentes e que não a ofereceu proteção necessária.
Infelizmente foi assassinada e E.M.M demonstra sua indignação e a impotência diante dessa
realidade:
El 20 de mayo el ex marido la agarró del pelo y la asesino con 3 balazos. Estaba con
distancia y pedido que lo desarmaran nada hicieron. Sólo libre para matarla. Hola perdona
es que es tan la impotencia que te maten a alguien sin poder hacer nada y sus hijos sin nada
quedaron. Y es una mas... (E.M.M, 25 de julho de 2016).
Nesse sentido, a pesquisa objetiva analisar numa perspectiva comparada entre Brasil e
Uruguai o impacto da implementação da Lei n.17.514 de 2002, Violência Doméstica6 instaurada no
Uruguai e da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher7 de 2006 no Brasil, mais
conhecida como Lei Maria da Penha, bem como suas possíveis mudanças, permanências e conflitos
no cotidiano de mulheres urbanas e todos os níveis sociais. Essa minha trajetória de pesquisa me
revela uma pluralidade de mulheres cujas identidades e subjetividades foram evidenciando marcas
de dramas familiares, violências, medos, silêncios e dores.
O acesso as suas oralidades me instiga algumas indagações a respeito das dificuldades a elas
apresentadas para relatar a sua história, diante do processo traumático e de violência a que foram
submetidas: Como mulheres latino-americanas residentes em cidades como São Paulo e
Montevidéu, de classes sociais diversas contam sua experiência de sobrevivência após exposições a
5 Depoimentos colhidos a partir da minha inserção em um grupo do Facebook chamado Movimiento Feminista Uruguay
(2.396 membros) no qual me apresentei como pesquisadora brasileira interessada em compreender as experiências de
mulheres vítimas de violência doméstica tendo a intervenção de algumas mulheres que, ou se dispuseram a contar suas
histórias ou relataram episódios como estes. 6 Lei publicada em jul/2002 “Violencia doméstica decláranse de interés general las actividades orientadas a su
prevención, detección temprana, atención y erradicación” (REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, 2002) 7 BRASIL. Lei nº 11.340, 7 agos. 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
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longos períodos do uso da força física, abusos e brutalidade do outro? Seria falar da sua própria
morte, como Levi8 nos alerta? Como superar a barreira da vergonha de ter enfrentado inúmeras
humilhações? E os julgamentos? As reprovações de algumas pessoas que sugeriram o silêncio?
Como lutar contra a incredulidade da justiça quanto ao seu testemunho e a vontade de esquecer?
Como elas observam a efetividade das leis de combate à violência em seus cotidianos?
Diante dessas indagações pretendo problematizar as múltiplas identidades femininas que
muitas mulheres assumem. Elas produzem uma variedade de novas posições de identidades
tornando-as mais políticas, unificadas, menos fixas e mais plurais. Assim foram (re) significando
suas posições identitárias de ser mulher, mãe, companheira, dona-de-casa e profissional assumindo,
portanto, novos posicionamentos cotidianos no sentido de sair da situação de violência e da
condição de sobrevivente.
Mesmo após passarem por situações traumáticas de violência por anos (7, 15, 17 anos),
minha experiência em Marília evidenciou que elas, se sentiram fortalecidas a partir de engajamentos
em suas comunidades, nos movimentos sociais, grupo de mulheres; que as ajudaram a enfrentar
com coragem suas situações de violência. A partir deste enfrentamento e fortalecimento decidiram
reconstruir suas vidas para além de sua condição de sobreviventes. As articulações, conversas e
trocas de experiências com outras mulheres dentro dos movimentos contribuíram para o processo de
empoderamento e agência vivido por elas.
A ideia em privilegiar as cidades de São Paulo e Montevidéu como foco de análise deve-se
ao fato de que nestas cidades as transformações e mudanças provocadas pelo movimento feminista
assumiram novas configurações e novas formulações produzindo novos modos de vida.
Parafraseando Schorske (1989) não fui guiada por nenhuma prática ou especialidade particular, mas
pela morosidade do judiciário brasileiro e as dificuldades de aprovação e real implementação da Lei
Maria da Penha e o cenário de lutas das mulheres uruguaias e as inúmeras dificuldades apresentadas
para a aprovação e efetivação da Lei de combate a Violência Doméstica no Uruguai. Essas
realidades que se assemelham, também são observadas nas participações em eventos internacionais
que motivaram e influenciaram na luta pelos direitos e combate a violência contra as mulheres que,
entendidos como processos, resultaram nas instaurações das Leis de Combate a Violência Contra as
Mulheres em cada país.
8 Primo Levi (1919-1987) foi um dos poucos sobreviventes de Auschwitz, o campo de concentração onde milhões de
prisioneiros, judeus como ele, foram assassinados pelos nazistas. Sobreviveu para regressar a Turim, sua cidade-natal,
local onde escreveu um dos mais extraordinários e comoventes testemunhos dos campos de extermínio nazista. Seu
principal livro muito lido até os dias de hoje intitulado “Os afogados e os sobreviventes”, de 1986.
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Pretendo utilizar um olhar comparativo sob a perspectiva das histórias cruzadas (PEDRO;
WOLFF, 2011) observando as realidades jurídicas nas cidades de São Paulo9 (Brasil) e
Montevidéu10 (Uruguai). Estas cidades são cosmopolitas e concentram pessoas dos mais diversos
locais produzindo uma verdadeira mistura de referências culturais. Sendo cosmopolitas São Paulo e
Montevidéu reúnem pessoas que convivem com diferenças, mas, que autorizariam conexões de
significados entre culturas diversas com suas trocas, interações e comunicação.
Escolhi como marco de análise o período de 2002 a 2006 tomando como referencial a
instauração da Lei de Violência Doméstica no Uruguai (2002) e da Lei Maria da Penha no Brasil
(2006). Importa esclarecer que as leis, tanto no Brasil como no Uruguai, foram resultados de
processos de lutas das mulheres e da atuação dos movimentos feministas por uma legislação mais
contundente contra a impunidade no cenário nacional e internacional de violência doméstica e
familiar durante anos.
Os movimentos feministas no Brasil e no Uruguai ganharam mais espaço de atuação a partir
dos anos 1970 com a criação pela ONU do Ano Internacional da Mulher (1975) possibilitando
ampliar o debate e estimulando eventos e deliberações sobre Direitos Humanos das mulheres. Além
da organização de eventos internacionais os grupos de mulheres e os movimentos feministas locais
motivaram países na promulgação de legislações específicas de combate a violência contra a
mulher. A participação das mulheres brasileiras e uruguaias na Conferência Mundial de Beijing em
1995 também foi um passo importante na conquista de direitos.
No Uruguai esta foi a primeira vez que o movimento voltou os olhos para a situação da
mulher no país com início de levantamento de dados, diagnósticos e encontros envolvendo a
sociedade civil como também o Estado. Ao retornarem e após a participação efetiva nos debates, as
mulheres uruguaias conseguiram manter a articulação assumindo novos compromissos. Foi criado a
Comisión Nacional de Seguimiento de los Compromisos de Beijing, comissão esta, encarregada de
monitorar e cumprir o plano de ação da conferência por parte do Estado (WHITE, 2009).
No Brasil, foi somente no ano de 1999 que as propostas para implementação de políticas
públicas obtiveram seus primeiros resultados. Em 2002, foi criada a Secretaria Nacional de Defesa
9 São Paulo é um município brasileiro, capital do estado de São Paulo e é considerado o principal centro financeiro,
corporativo e mercantil da América do Sul. É a cidade mais populosa do Brasil com aproximadamente 11.253.503
habitantes (IBGE, 2010) exercendo significativa influência nacional e internacional, seja do ponto de vista cultural,
econômico ou político. 10Montevidéu é a capital e maior cidade do Uruguai com aproximadamente 1.304.687 habitantes e é também a sede
administrativa do Mercosul. Localiza-se na zona sul do país, às margens do rio da Prata e que caracteriza como rota
principal de movimentação de cargas do Mercosul. É considerada a cidade latino-americana com a maior qualidade de
vida. Disponível em:< <http://www.welcomeuruguay.com> Acesso dia 6 jul. 2016.
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dos Direitos da Mulher (SNDM) e, em 2003, houve a criação da Secretaria de Políticas para as
Mulheres (SPM), responsável pela reformulação do texto da Lei Maria da Penha e sua aprovação
em 2006 juntamente com a organização de ONGs feministas11. O caso Maria da Penha12 tornou-se
emblemático no que se refere as conquistas de direitos das mulheres no Brasil, que após ser
submetido a apreciações internacionais, condenaram o Brasil por omissão e negligência. Esta
condenação em âmbito internacional foi um impulso importante para que as reivindicações das
mulheres e os debates e discussões sobre violência doméstica chegassem ao executivo brasileiro
(BORELLI, 2013).
O movimento feminista político e organizado no Brasil começou a ganhar visibilidade a
partir da década de 1960, quando novos comportamentos afetivos e sexuais surgiram operando em
significativas transformações de atitudes e valores. Essas mudanças trouxeram à tona manifestações
para além do espaço privado, com discussões sobre a intimidade doméstica como a educação dos
filhos, o trabalho feminino, o direito ao prazer, o casamento, o divórcio, e o aborto (SARTI, 2004;
AZEVEDO, 2009).
Esses grupos feministas possuíam perfis não homogêneos com diferenças inclusive,
ideológicas. Um grupo possuía características esquerdistas participando ativamente do processo de
redemocratização do país (a partir dos anos 1970) e, mesmo diante do regime ditatorial dos
militares e do cerceamento das liberdades democráticas, passaram a conquistar a cena política,
fazendo emergir novas organizações de mulheres que visavam resistir contra a ditadura militar
brasileira. Este grupo de feministas denunciou a dominação sexista existente nas relações sociais,
inclusive no interior dos grupos políticos, defendendo que os direitos das mulheres deveriam ser
diferenciados e não condicionados às lutas gerais do povo brasileiro. Outro grupo almejava que as
ações fossem mais pontuais e menos teóricas e que efetivamente conseguissem benefícios às
mulheres, como creches e escolas nos bairros periféricos. Outras questões entraram em pauta, como
a liberação do aborto, o direito à posse do próprio corpo, o fim da violência contra as mulheres e o
reconhecimento das diferenças (SARTI 2004; AZEVEDO, 2009).
11 As ONGs feministas Agende; Themis; Cladem/Ipê; Cepia e Cfemea se reuniram em 2002 para elaborarem uma
proposta de um Projeto de lei que objetivasse combater a violência doméstica. Este projeto foi reformulado por um
grupo de trabalho que envolveu membros de vários ministérios, sendo coordenado pela Secretaria de Políticas para as
Mulheres e enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional (BORELLI, 2013). 12 A denominação da lei faz alusão à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que protagonizou um
caso de violência doméstica contra a mulher que foi notícia em todo Brasil. Em 1983, seu marido, Marco Antônio
Herredia, professor universitário colombiano, tentou assassiná-la por duas vezes, sendo a primeira por arma de fogo e a
segunda, por eletrocussão e afogamento. Estas tentativas de homicídio resultaram em lesões graves à sua saúde, como a
paraplegia e outras sequelas. O descaso sobre a questão foi tão explícito que a punição do agressor só se deu após 19
anos da ocorrência e quando o caso passou a ter repercussão internacional, forçando o governo brasileiro a sancionar
uma lei específica para mulheres que sofriam de violência doméstica e familiar.
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Com a oposição à ditadura militar fortalecida na década de 1980 o movimento feminista
aproveitou a oportunidade para reivindicar um serviço específico para atender as mulheres vítimas
de violência. Era uma forma de o Estado responder aos altos índices de violência que sofriam as
mulheres e que ganhavam visibilidade no Brasil. O movimento feminista passou a dar visibilidade a
questões específicas de outras categorias sociais, como mulheres negras e lésbicas, além de
visibilizar a violência contra as mulheres, que ganhou espaço na mídia depois de assassinatos
cometidos por esposos e companheiros13. Em resultado, foi proposta a criação das Delegacias
Especializadas de Atendimento às Mulheres (DEAMs) compreendendo que o fenômeno da
violência não dizia respeito apenas ao campo jurídico, mas também, deveriam oferecer atendimento
social e psicológico às vítimas como uma maneira de mediar tais conflitos.
No Uruguai o regime de ditadura no país (1973-1985) também motivou o nascimento do
movimento feminista contemporâneo que determinou o ingresso de mulheres no mercado de
trabalho e a possibilidade de desenvolvimento de diferentes mecanismos de resistência ao regime,
refletidos em âmbitos domésticos como em espaços públicos. Esses espaços de encontros
(militância e trabalho) permitiram que as mulheres compartilhassem suas histórias com outras
mulheres que acabavam coletivizando seus problemas pessoais, domésticos e profissionais
possibilitando-as entender que havia uma condição que lhes eram próprias por serem mulheres: “La
posibilidad de encontrarse, poner en palabras y dialogar tuvo un efecto transformador y les permitió
develar una realidad oculta: el de la violência doméstica” (WHITE, 2012:03).
O problema da violência doméstica não estava em discussão nos primeiros anos de formação
do movimento feminista, pois por muito tempo acreditaram que havia problemas que não afetavam
o país, já que a história do Uruguai mostrava que o contexto havia sido favorável a mulher em
relação aos outros países da América Latina. Porém, ao se reunirem para organizar marchas contra
o regime autoritário, foram surpreendidas com condições de injustiça prioritariamente em relações
familiares, inclusive, muitas mulheres sofriam violência física por parte de seu companheiro, mas
acabavam silenciadas diante da “naturalização” da violência (WHITE, 2012).
Flor de Lis Rodrigues ilustra essa realidade do país em 1989. Flor de Lis tinha uma relação
muito próxima com o movimento de mulheres o que a auxiliava na superação de sua situação de
violência que sofria há anos por parte de seu marido, que acabou matando-a na rua quando saiu para
13O caso “Doca Street” ficou famoso e moveu grupos feministas, intelectuais e artistas com passeatas e pressão no
judiciário diante do julgamento do playboy. Ângela Diniz foi assassinada em sua casa na praia pelo seu companheiro
Raul Fernandes do Amaral Street (Doca Street) em dezembro de 1976 alegando ao júri que havia matado em defesa de
sua honra. Assim, as feministas iniciaram uma campanha: “Quem Ama não Mata”, slogan que ficou amplamente
conhecido (AZEVEDO, 2009).
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comprar pão em um domingo. Para White, (2012), o caso de Flor de Lis representou para as
mulheres do movimento:
[...] uno de los primeros hechos de indignación, toma de conciencia y posterior denuncia:
frente a los esfuerzos realizados, el Estado no tenía respuestas eficientes. Me animo a decir
que el caso de Flor desnudó la situación de negligencia por parte del Estado y de la
sociedad toda que aún estaba adormecida (WHITE, 2012:05)
Essa nova consciência, continua White (2012), levou o movimento a voltar-se para a criação
de grupos que deram respostas a situação de violência doméstica e se constituíram como
organizações governamentais e não governamentais com perfis voltados a reflexão e discussões
sobre o tema e trabalho direto com as mulheres de assessoria jurídica e social. Esta sensibilização
sobre a violência doméstica ficou cada vez maior na sociedade uruguaia o que impulsionou outros
esforços em nível de Estado e relacionados a outros grupos de mulheres que estavam fora das
ONG’s, mas ligadas diretamente aos movimentos de mulheres. Como é o caso da Bancada
Bicameral Femenina14 que no dia 8 de março de 2000 em seu primeiro ato coletivo solicitou que
fosse desarquivado o projeto da lei sobre violência doméstica que havia sido apresentado em 1999
pela bancada do Encuento Progresista - Frente Amplo.
O processo de redação e aprovação final da Lei n. 17.517/2002 após 15 anos de luta15,
permaneceu entre os anos 1999 e 2002, e significou um grande esforço de mulheres pertencentes a
todos os setores da sociedade civil, política, acadêmicas em um esforço de reconhecer os
compromissos internacionais. Representou também o reconhecimento do Estado sobre a existência
da violência doméstica com esforços ao trabalho no sentido de violações dos direitos das mulheres
(WHITE, 2009; 2012).
O processo de instauração das Leis de Violência Doméstica no Brasil e no Uruguai possuem
pontos de cruzamentos que permitem buscar as especificidades destas configurações que não são
isoladas e que atravessam a partir do olhar da história comparada. Estes pontos também são
evidenciados ao analisarmos as definições de violência doméstica encontradas nas leis que
considera os graus em que esta pode se manifestar. No Brasil ela foi tipificada como física,
psicológica, sexual, patrimonial e moral e no Uruguai como física, psicológica e emocional, sexual
e patrimonial. Instauradas as leis, ficou estipulado a responsabilidade do Poder Público no
14 A bancada é um instrumento utilizado pelas parlamentares na conquista de avanços significativos relacionados ao
Gênero, além das diferenças partidárias. É um espaço de coordenação interpretativa, horizontal e transversal aberta a
todas as legisladoras que desejam integrá-la. Geralmente as legisladoras tem uma trajetória de militância no movimento
de mulheres que beneficia o diálogo com as organizações de mulheres e consolida a consciência a nível parlamentar. 15 No Uruguai foi criado em 1988 as Delegacias da Mulher e da Família, posteriormente chamadas de Unidades
Especializadas em Violência Doméstica (UEVD) sob a Direção de Segurança da Chefia da Polícia de Montevidéu.
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desenvolvimento de ações de enfrentamento à violência contra a mulher como a punição, proteção,
prevenção e educação no caso do Brasil e, no Uruguai, cabe ao Estado adotar medidas para
prevenir, sancionar e erradicar a violência doméstica e fomentar o apoio integral a vítima.
A lei de violência doméstica no Uruguai estende sua proteção a todos os membros da
família, independente do sexo e da idade das vítimas. Por grupo familiar, compreende relações de
consanguinidade, afetividade ou afinidade. Já no Brasil a legislação contempla medidas específicas
para proteção das mulheres (independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura,
nível educacional, idade e religião) em situação de violência, baseadas no gênero.
No Uruguai a lei oferece medida de proteção à vida e integridade física ou emocional das
vítimas, bem como assistência econômica e integridade patrimonial do núcleo familiar, além do
direito a assistência legal e obrigatória por meio das vias civil, penal ou da infância. Para tanto, o
Estado pode exigir que cada programa (saúde, educação, serviços da justiça e de policiamento)
inclua medidas e prevenções nesse sentido (WHITE, 2009). No Brasil a lei contempla medidas de
proteção a integridade física da vítima com decretação da prisão preventiva do agressor e medidas
de assistência que contemplam além do atendimento jurídico civil e criminal, o atendimento
psicológico e social.
No campo da punição, no Brasil temos a instauração de inquérito, aplicação de medidas de
prisão, proibição da aplicação de penas alternativas ou pagamento de multa e restrição da
representação criminal para determinados delitos sob a jurisdição de Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em Montevidéu a lei é aplicada pelos Juizados de Família
especializados e no interior do país, pelos Juizados de Famílias e de Paz e pela Ley de Seguridad
Ciudadana16 de 1995 que criou o delito de violência doméstica como um novo tipo penal.
Diferentemente do Uruguai, o Brasil oferece medidas de prevenção e de educação, compreendidas
como estratégias possíveis e necessárias para coibir a reprodução social do comportamento violento
e a discriminação baseada no gênero.
Os movimentos feministas contemporâneos na América Latina desempenham papel
importante dentro do processo de reconhecimento, empoderamento, agência vivenciado por essas
mulheres nas quais estão perdendo sua força, devido a fragmentação e crise dentro do próprio
movimento. Os feminismos também se multiplicaram e acabaram por percorrer caminhos diversos
adquirindo novos lugares de enunciação, novas formulações, novos conceitos, novos modos de ação
plurais e algumas vezes contraditórios. Estendendo-se aos feminismos conhecidos como “radicais”
16 Ley Nº 16.707 LEY DE SEGURIDAD CIUDADANA (1995).
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aos apelidados como de mainstream17 ou mesmo o transfeminismo às reações mais ou menos
agressivas dos diversos patriarcados. Certamente os feminismos transformaram em escala global, a
maneira de pensar as sociedades ocupando um espaço permanente na produção do conhecimento
em uma perspectiva transdisciplinar e nos desenvolvimentos de modos de intervenção públicas e
coletivas.
Sonia Alvarez em seu artigo Encontrando os feminismos latino-americanos e caribenhos
(2003) pontua que os feminismos latino-americanos e caribenhos, assim como os Encontros18, são
considerados espaços não só de solidariedade e expansão como de conflitos e de exclusão, de
negociações e renegociações refletidas em contextos de mudanças políticas e econômicas, no qual
os feminismos se desenvolvem. Desde o início desses Encontros (1981) o quadro político da
América Latina passou por transformações como o período de ditaduras e repressões políticas e a
intensificação de crises econômicas que por sua vez, deram lugar a modelos de desenvolvimentos
baseados no capitalismo de mercado dentro de uma arena cada vez mais globalizada.
As interações continua Alvarez (2003), têm sido permeadas pelos significados de
autonomia, em constante mudança, que geram critérios de inclusão e exclusão nas comunidades
feministas. Assim, questões são colocadas como: Do que as feministas devem ser independentes,
dos partidos, do Estado ou de outros movimentos de mulheres? E quem será aceita como feminista,
as faveladas, as latinas, gringas ou institucionalizadas? Para a autora talvez a questão de mais
importância fosse: Quem decide? A resposta a esta última questão tem se tornado cada vez menos
clara na medida em que, “outros feminismos” reconhecem a diversidade, mas acreditam que não é
uma resposta suficiente para que se leve a sério a desigualdade. Para elas, as análises feministas
deveriam incluir e expor as desigualdades reais de poder e privilégio, geradas por classe,
raça/cultura, identidade sexual, lugar ou idade (ALVAREZ, 2003).
Essas questões a respeito da fragmentação “pós-moderna” dos movimentos feministas,
apesar de não serem questões novas na teoria e na prática dentro e fora da região latino-americana,
são celebradas por algumas feministas, mas lamentadas por outras dentro da comunidade feminista
internacional. No entanto, Alvarez (2003) acredita que o grande cerne da questão gira em torno da
avaliação das “[...] interações dinâmicas entre as diversas actoras que se identificam com o
17 Na tradução para a língua portuguesa o termo Mainstream expressa uma tendência ou moda dominante, na tradução
literal significa corrente principal. Ou seja, é o feminismo que exclui mulheres negras, trans, lésbicas, deficientes,
pobres, etc. em detrimento de mulheres brancas heterossexuais, classe média e da universalização da categoria mulher. 18 Sonia Alvarez pontua que os Encontros latino-americanos e caribenhos são espaços entre fronteiras ou
transfronteiriços que não apenas refletem, “[...] mas que também reconfiguram os discursos e as práticas dos
movimentos locais nacionais e regionais” (ALVAREZ, 2003:543). Eles permitiram também que as militantes pudessem
compartilhar suas diferentes perspectivas e construir significado políticos e culturais alternativos (ALVAREZ, 2003).
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feminismo observando a formação e reformulações de alianças, colusões, conflitos e confrontos
diretos entre elas” (ALVAREZ, 2003: 570) evidenciando o fluxo desigual de poder dentro dos
movimentos principalmente quando se é dado atenção a quem fala, quais são as vozes hegemônicas,
questões e interesses de quem predominam e quem fica ausente ou é silenciado (a).
Diante desse novo contexto latino-americano que evidencia as diferenças entre as mulheres e
suas demandas ressaltando lugares de poderes privilégios, geradas por classe, raça/cultura,
identidade sexual, lugar ou idade que o trabalho se propõe trazer colaborações para o campo das
pesquisas sobre violência de gênero e experiências subjetivas de mulheres sobreviventes frente ao
impacto das leis de combate a violência contra a mulher a partir de um olhar comparativo sob a
perspectiva da história cruzada em países como Brasil e Uruguai. Olhar com mais atenção para as
possibilidades da comparação e dos cruzamentos contribui para a produção historiográfica brasileira
trazendo para a reflexão novos problemas e questões promovendo o que Prado (2005) chama de
“conexões globalizantes” (PRADO, 2005:30).
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SPEAK OR SHUT UP? Realities of women surviving front of domestic violence. Brazil and
Uruguay (2002-2006)
The present research aims to identify the impact of the implementation of the Domestic Violence
Law established in Uruguay in 2002 and the Law on Domestic and Family Violence against
Women, better known as the Law Maria da Penha in Brazil in 2006, both a result of a long process
of struggles and demands, analyzing the distinctions and approximations existing in both societies
in the course of women's achievements in Latin America by observing the changes / permanences,
conflicts / tensions, resistances in institutional daily life and urban women. I intend to carry out a
comparative study from the perspective of connected Histories, in the face of legal realities and
domestic violence in the cities of São Paulo (Brazil) and Montevideo (Uruguay), which are part of
the debates of the contemporary feminist movements that take the place of their discourses revising
concepts, categories and reconfigurations of subjects of law. From the perspective of connected
histories, the oral and memory method, I will try to understand the specificities of the existing
configurations in each country that are not isolated and that intersect and intertwine with evidence
of life patterns, experiences that, given the silence, they decided to tell their story by experiencing
them in the condition of beyond-survival.
Keywords: Domestic Violence Laws Brazil and Uruguay; Oral reports; Women Survivors;
Connected Histories