FACULDADE IDEAL DE ALTO HORIZONTE -...
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FACULDADE IDEAL DE ALTO HORIZONTE
PLANO DE CARREIRA: CARGOS E
SALÁRIOS DO CORPO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Alto Horizonte – GO
2015
2
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO.............................................................................................. 3
2. CAPÍTULO I – Das Finalidades ......................................................................... 4
3. CAPÍTULO II – Do Corpo Técnico Administrativo .......................................... 4
4. CAPÍTULO III – Da Contratação ....................................................................... 5
5. CAPÍTULO IV – Do Ingresso e Regime de Trabalho ........................................ 5
6. CAPÍTULO V – Da Remuneração e Progressão ............................................... 5
7. CAPÍTULO VI – Dos Deveres e Responsabilidades ......................................... 6
8. CAPÍTULO VII – Da Qualificação e do Incentivo ............................................. 7
9. CAPÍTULO VIII – Do Afastamento e da Substituição ...................................... 8
10. CAPÍTULO IX - Da Dispensa............................................................................ 8
11. CAPÍTULO X – Das Disposições Gerais .......................................................... 9
12. ANEXO I – Quadro Resumo de Cargos ............................................................. 11
13. ANEXO II – Descrição dos Cargos .................................................................... 12
Diretor Geral ............................................................................................................ 12
Diretor Administrativo/Financeiro ........................................................................... 12
Coordenador Pedagógico .......................................................................................... 13
Coordenador do Curso .............................................................................................. 14
Secretário Geral ou Acadêmico ................................................................................ 15
Assistente Pedagógico, Administrativo e Financeiro................................................ 16
Técnico em Informática ............................................................................................ 16
Bibliotecário ............................................................................................................. 16
Gerente de Tecnologia da Informação ...................................................................... 17
Auxiliar de Serviços Gerais ...................................................................................... 17
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APRESENTAÇÃO
O Plano de Carreira: Cargos e Salários do Corpo Docente da Sociedade de Ensino
Superior Ideal, mantenedora da Faculdade Ideal de Alto Horizonte, sediada na Avenida Osmar
Rosa da Silva, esquina com a Rua Belém, quadra 4, Setor Sul, lotes 1/9, Município de Alto
Horizonte Goiás, CEP: 76.560.000 tem como objetivo regulamentar o ingresso, a ascensão e a
progressão funcional de seu corpo técnico administrativo, observados os princípios
estabelecidos em seu Regimento Interno e na Legislação Superior.
O Plano de Carreira: Cargos e Salários do Técnico Administrativo se constitui em
instrumento básico para condução da política de recursos humanos, visando possibilitar um
planejamento funcional baseado em critérios de merecimentos e antiguidade (CLT art. 461, §
3º) que incentivem a motivação, o comprometimento, a ascensão e progressão profissional dos
seus professores no âmbito da Instituição.
O Plano de Carreira: Cargos e Salários do Técnico Administrativo - está adequado ao
Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e às peculiaridades da Instituição, assegura
viabilidade técnica e é condizente com a disponibilidade financeira necessária à sua
implantação. Constitui-se num instrumento gerencial valioso, que visa garantir o bom
desempenho funcional, o aperfeiçoamento e a execução da política de recursos humanos.
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CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º. O presente Plano de Carreira é o instrumento que regulamenta os
procedimentos operacionais e disciplinares da política de pessoal para os membros do Corpo
Técnico-Administrativo Faculdade Ideal de Alto Horizonte.
Art. 2º. São as seguintes finalidades deste Plano:
I – Definir o Corpo Técnico-Administrativo que integra o quadro de funcionários
da IES e suas várias funções;
II – Definir o ingresso, o regime de trabalho, a remuneração, a progressão, o
incentivo, o afastamento e a substituição do corpo de funcionários;
III – Estimular e contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos funcionários,
de modo a desenvolver a sua qualificação.
CAPÍTULO II
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 3º. O corpo técnico-administrativo é constituído por funcionários contratados pela
Mantenedora da Faculdade, para o exercício de atividades como:
I – As inerentes ao exercício de direção e gestão, na Faculdade Ideal de Alto
Horizonte;
II – As relacionadas com a permanente assistência e assessoramento operacional,
bem como a administração acadêmica;
III – As relacionadas com a permanente manutenção e apoio necessários ao
cumprimento dos objetivos da Faculdade Ideal de Alto Horizonte;
Art. 4º. São três os Grupos que agregam funções próprias e que integram o Quadro
Técnico Administrativo:
I – Grupo Gerencial: Pertencem ao Grupo Gerencial os profissionais envolvidos
com as atividades diretivas e estratégicas. Aquelas que exigem decisões e maior
responsabilidade tais como diretores, coordenadores, etc. Nestas atividades estão incluídas as
referentes à Mantenedora que tem a responsabilidade de gerenciar áreas de planejamento
financeira, contábil e fiscal.
II – Apoio Administrativo: Pertencem ao Grupo Administrativo os profissionais
responsáveis pelos serviços técnicos prestados na IES, aos docentes e discentes tais como
Secretária Geral, Bibliotecária e técnico de informática etc.
III – Grupo Operacional: Pertencem ao Grupo Operacional os profissionais
envolvidos na operacionalização da área administrativa, necessários para atender com
qualidade a operacionalização e manutenção da IES, sendo aqui enquadrados assistentes
administrativos e serviços gerais.
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA
Art. 5º. A carreira do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Faculdade Ideal
de Alto Horizonte será constituída por classes e níveis:
I. Classes são as divisões da carreira que, fundamentadas na titulação, permitem a
promoção do técnico-administrativo;
II. Níveis são as subdivisões de uma mesma classe, que, fundamentadas na
antiguidade, determinam a progressão do técnico-administrativo.
Art. 6º. A carreira do pessoal técnico-administrativo compreende cinco classes,
estruturadas da seguinte forma:
I. Técnico-Administrativo I: com formação de ensino médio completo;
II. Técnico-Administrativo II: com formação de ensino superior completo;
III. Técnico-Administrativo III: com formação de ensino em pós-graduação lato
sensu;
IV. Técnico-Administrativo IV: com formação em curso de mestrado;
V. Técnico-Administrativo V: com formação em curso de doutorado.
Art. 7º. O Pessoal Técnico-Administrativo terá as seguintes atribuições mínimas:
a) Técnico-Administrativo classes I e II: tarefas que requeiram conhecimentos
teóricos, técnicos e práticos.
b) Técnico-Administrativo classes III, IV e V: tarefas que requeira notáveis
conhecimentos teóricos, técnicos e práticos.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO
Art. 8º. A seleção será feita através da análise do currículo vitae, de uma redação e
entrevista relacionada à atividade para a qual está se candidatando. A Faculdade Ideal de Alto
Horizonte zela pela manutenção dos padrões de recrutamento, seleção e condições de trabalho
condizentes com sua natureza de instituição educacional, assim como por oferecer
oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus servidores.
Parágrafo Único: Para fins de desempate entre os candidatos, serão considerados os
seguintes critérios:
I. Candidato com maior tempo de experiência devidamente comprovada no cargo
pleiteado.
II. Número de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos, nos últimos três anos.
III. Candidato com maior idade.
Art. 9º. A contratação do corpo técnico administrativo se fará sempre que for
necessário diante da necessidade apresentada pela Diretoria Administrativo-Financeiro, através
de formulário próprio, após análise da Mantenedora.
Art. 10º. O técnico-administrativo poderá ser contratado desde que atenda os
requisitos necessários e que exista vaga na Faculdade Ideal de Alto Horizonte, em uma das
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classes previstas no Quadro. Desde que permaneça em vigor seu contrato individual de trabalho,
poderá obter promoções verticais ou horizontais.
Art. 11º. A contratação de funcionário, nos termos da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT é de competência do departamento de Recursos Humanos da Mantenedora, no
entanto, o procedimento acontece sob a orientação da Direção Administrativo-Financeira.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO E REGIME DE TRABALHO
Art. 12º. O ingresso na Faculdade Ideal de Alto Horizonte se dá através da
disponibilidade de vagas, sendo supridas, por ordem de prioridade da seguinte forma:
I - candidatos entre os já funcionários;
II - análise do Banco de Currículos;
III - busca nas empresas especializadas de colocação de pessoal;
IV - anúncio em jornal e outros meios de comunicação.
Art. 13º. O regime de trabalho é definido conforme o cargo a ser ocupado e explicitado
no Quadro de Cargos do Anexo I.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 14º. O corpo técnico-administrativo será remunerado conforme o cargo a ser
exercido e o regime de trabalho estabelecido na Convenção Coletiva Sindical, ou por
merecimento, considerando-se o desempenho pessoal conforme avaliação de desempenho
institucional, por afinidade, habilidade e competência com as funções exercidas e demais
referências obtidas na Direção.
Parágrafo Primeiro. O Plano de Carreira contempla a implantação de remuneração
por avaliação de desempenho realizada por superior imediato e avaliação institucional, que será
proposta e analisada para implantação após publicação em D.O.U.
Parágrafo Segundo. O Plano de Carreira contempla a relação de funções e
respectivos, requisitos, regime de trabalho e grau de escolaridade exigida (ANEXOS I e II).
CAPÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES PARA PROGRESSÃO
SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO VERTICAL
Art. 15º. Entende-se por promoção vertical a passagem do técnico administrativo para
outra classe, imediatamente subsequente na carreira, que contempla maior complexidade do
trabalho e melhor remuneração.
Art. 16º. A promoção vertical no Quadro de Pessoal Técnico- Administrativo poderá
ocorrer:
I. da Classe I para a Classe II: mediante comprovação de ser possuidor de
certificado de conclusão de curso superior;
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II. da Classe II para a Classe III: mediante comprovação de ser possuidor de
certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização);
III. da Classe III para a Classe IV: mediante comprovação de ser possuidor de
certificado de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível de mestrado;
IV. da Classe IV para a Classe V: mediante comprovação de ser possuidor de
certificado de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível de doutorado.
Paragrafo primeiro. A solicitação, para reclassificação às Classes, poderá ser
requerida, a qualquer tempo, pelo técnico-administrativo na Diretoria Administrativa-
financeira.
Paragrafo segundo. A reclassificação está subordinada ao número de vagas para o
cargo.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 17º. A Promoção Horizontal é a elevação de salário concedida ao técnico-
administrativo, correspondente à passagem de um nível para outro, imediatamente subsequente,
dentro da mesma classe.
Art. 18º. A cada um ano de efetivo serviço para a Faculdade Ideal de Alto Horizonte,
independentemente da promoção vertical, receberá o técnico-administrativo promoção por
antiguidade, à qual corresponderá acréscimo de salário correspondente a 1% (um por cento)
sobre o salário base que vem recebendo, até o limite de 20% (vinte por cento). A carreira
horizontal é composta pelo Avanço Anual, conforme segue:
Parágrafo Primeiro: Corresponde ao avanço anual de um estágio de 1% (um por
cento) na carreira do técnico-administrativo, concedido anualmente no terceiro mês
subsequente ao término do período base da avaliação de desempenho institucional. Para receber
este avanço, o servidor precisa atingir uma nota maior ou igual a 7,0 (sete) pontos, na
sua avaliação de desempenho institucional.
Parágrafo Segundo: O técnico-administrativo que incorrer em alguma das vedações
abaixo, em cada um dos períodos bases de avaliação que compõem o período para concessão
do avanço horizontal, fica vedada a concessão do avanço:
I. Tiver sido punido com repreensão, advertência ou suspensão;
II. Tiver mais de três faltas não justificadas, consecutivas ou não;
III. Tiver mais de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde,
consecutivos ou não, salvo por motivo de acidente do trabalho ou doença ocupacional;
IV. Tiver mais de 30 (trinta) dias de licença, consecutivos ou não, para acompanhar
pessoa da família em tratamento de saúde;
V. Tiver mais de 30 (trinta) dias de licença sem vencimentos, licença para o
exercício de mandato eletivo ou afastamento para cumprimento de pena de reclusão.
VI. Estiver cedido a órgãos externos ao Município, salvo para atender necessidades
da administração.
Paragrafo terceiro. Não será computado para cálculo do tempo de serviço, o período
que o funcionário técnico-administrativo estiver de licença ou afastamento.
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CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 19º. Além de suas tarefas específicas são deveres de todo membro do Corpo
Técnico-Administrativo:
I – ser assíduo e pontual;
II – cumprir ou fazer cumprir as tarefas a si determinadas;
III - respeitar e cumprir ordens superiores;
IV – zelar pela economia do material da Faculdade Ideal de Alto Horizonte e pela
conservação do que for confiado à sua guarda e uso;
V – zelar pelo interesse Institucional em relação à ética, aos bons costumes, à
moralidade, à imagem e ao patrimônio da Faculdade Ideal de Alto Horizonte;
VI – manter, nas relações de trabalho, comportamento adequado para com os
colegas buscando união entre seus pares;
VII – evitar atos lesivos à honra e boa fama de superiores hierárquicos e colegas.
Art. 20º. Aos técnico-administrativos da Faculdade ideal de Alto Horizonte são
assegurados:
a) promoção e progressão no plano de carreira, segundo as normas estabelecidas
pela Faculdade Ideal de Alto Horizonte;
b) condições adequadas ao exercício profissional;
c) acesso ao aprimoramento profissional, segundo as normas estabelecidas pela
Faculdade Ideal de Alto Horizonte.
Art. 21º. As férias anuais do pessoal técnico-administrativo, estabelecidas pela
Legislação Trabalhista e pelos instrumentos normativos que disponham sobre a matéria,
obedecerão a uma escala que assegure o bom funcionamento da Faculdade Ideal de Alto
Horizonte.
CAPÍTULO IX
DA QUALIFICAÇÃO E DO INCENTIVO
Art. 22º. Serão concedidos, para fins de qualificação e melhoria do desempenho das
várias funções, capacitação e aperfeiçoamento através de treinamentos internos e externos,
cursos, bem como incentivo para melhoria dos estudos, de acordo com os seguintes critérios:
I – a justificativa e necessidade de participação no evento;
II – a disponibilidade de recursos financeiros;
III – o parecer do superior imediato e respectivo diretor justificando a relevância
da participação na capacitação e aperfeiçoamento;
Art. 23º. Ao final da capacitação e aperfeiçoamento, o colaborador deverá apresentar
ao seu superior imediato, uma declaração de aproveitamento ou participação, acompanhada de
um breve relato, bem como sua aplicabilidade do mesmo na IES.
Art. 24º. Na eventual produção cientifica e intelectual publicada, que resultar da
participação do colaborador na capacitação e aperfeiçoamento deverá constar, explicitamente,
o vínculo do mesmo com a IES, e um exemplar desta produção deverá ser encaminhado à
Direção Acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação.
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Art. 25º. Todos os documentos ficarão arquivados na pasta do colaborador no
Departamento de Recursos Humanos.
CAPÍTULO X
DO AFASTAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 26º. O afastamento temporário de funcionário técnico-administrativo se dará
apenas nos casos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva da
Categoria.
CAPÍTULO XI
DA DISPENSA
Art. 27º. É passível de demissão, por justa causa, o funcionário técnico-administravo
que deixar de cumprir suas atribuições e obrigações de que é responsável de acordo com
ANEXO III (Descrição dos Cargos), assim caracterizando a desídia no desempenho da
respectiva função, bem como incidir em qualquer das hipóteses previstas no Art. 482 da C.L.T.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º. O profissional do Corpo Técnico Administrativo a quem for concedida
licença remunerada, bolsa de estudos para melhoria da titulação ou qualquer outra ajuda
financeira para estudo, obriga-se a servir a Faculdade, após seu regresso ou término do
benefício, nos termos fixados no respectivo contrato.
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa-fincanceira incentivará, dentro dos seus
limites orçamentários, a participação do corpo técnico administrativo, com bolsas-auxílio, em
congressos, seminários e cursos para aperfeiçoamento em sua área de atuação e de interesse
institucional.
Art. 29º. Os afastamentos ou bolsas-auxílio para realizar curso de aperfeiçoamento,
participar de congressos ou seminários e outros eventos são objetos de regulamentação e
controle pela Diretoria, nos termos dos critérios autorizados pela Entidade Mantenedora.
Art. 30º. Para o enquadramento neste Regulamento do Plano de Carreira do Corpo
Técnico Administrativo é exigida as seguintes condições:
I – estar contratado como celetista e no exercício de suas funções;
II – vir a ser contratado, não em caráter temporário, em qualquer regime em vigor na
Faculdade Ideal de Alto Horizonte.
Art. 31º. Cabe à Diretoria Administrativa-fincanceira constituir a Comissão de
Enquadramento Funcional, com respectivas atribuições e critérios, para implementar todo o
processo de enquadramento do corpo técnico administrativo.
Art. 32º. Este Plano de Carreira: Cargos e Salários do Corpo Técnico Administrativo
entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior de Administração -
CONSAD, ad referendum da Mantenedora e homologação pela Delegacia Regional de
Trabalho.
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Art. 33º. A Direção Geral, ouvida a Mantenedora, decidirá sobre os casos excepcionais
não contemplados neste Plano.
Alto Horizonte -GO, 19 de dezembro de 2014.
Rafael André de Araújo
Presidente da Mantenedora
Faculdade Ideal de Alto Horizonte
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ANEXO I
QUADRO RESUMO DE CARGOS
CARGO ESCOLARIDADE EXIGIDA QUANTIDADE
Diretor Geral Nível Superior com especialização Lato
Sensu em Gestão Universitária
01
Diretor Administrativo /Financeiro Nível Superior 01
Coordenador Pedagógico Nível Superior com mestrado ou doutorado 01
Coordenador de curso Nível Superior com mestrado 05
Secretario Geral Nível Superior 01
Assistente Pedagógico Nível Médio ou cursando superior 02
Assistente Administrativo Nível Médio ou cursando superior 03
Assistente Financeiro Nível Médio ou cursando superior 02
Técnico de Informática Nível Médio 01
Bibliotecário Nível Superior 01
Gerente de Tecnologia da
Informação
Nível Superior 01
Auxiliar de Serviços Gerais Nível Médio 02
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ANEXO II
TABELA DOS CARGOS POR GRUPO
CARGO GRUPO GERENCIAL CARGA HORARIA
Diretor Geral Nível Superior com especialização
Lato Sensu em Gestão Universitária 44 horas semanais
Diretor Administrativo
/Financeiro
Nível Superior 44 horas semanais
Coordenador Pedagógico Nível Superior com mestrado ou
doutorado 20/44 horas semanais
Coordenador de curso Nível Superior com mestrado 20/44 horas semanais
Gerente de Tecnologia da
Informação Nível Superior 44 horas semanais
CARGO GRUPO ADMINISTRATIVO CARGA HORARIA
Secretario Geral Nível Superior 44 horas semanais
Técnico de Informática Nível Médio 44 horas semanais
Bibliotecário Nível Superior 44 horas semanais
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARGA HORARIA
Assistente Pedagógico Nível Médio ou cursando superior 44 horas semanais
Assistente Administrativo Nível Médio ou cursando superior 44 horas semanais
Assistente Financeiro Nível Médio ou cursando superior 44 horas semanais
Auxiliar de Serviços Gerais Nível Médio 44 horas semanais
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Diretor Geral: Dirigir, coordenar e superintender todas as atividades da Faculdade;
Superintender a execução do regime escolar e didático, zelando pela observância dos horários
de funcionamento das atividades acadêmicas; Representar a Faculdade perante os órgãos
públicos e particulares; Convocar e presidir, com direito a voz e voto, reuniões do CONSAD;
Aprovar o Calendário Anual e suas alterações; Conferir grau e aprovar dignidades acadêmicas;
Encaminhar à Entidade Mantenedora a contratação ou dispensa de professores e funcionários,
observadas as disposições legais e as deste Regimento, e dar-lhes posse ou dispensá-los;
Encaminhar a proposta orçamentária da Faculdade elaborada pelo Diretor
Administrativo/financeiro e pelos responsáveis dos outros órgãos, para o ano seguinte, para
apreciação da Diretoria da Entidade Mantenedora; Supervisionar as atividades institucionais
nas áreas econômico-financeiras e os serviços de apoio de tesouraria e contabilidade,
respectivos, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora; Responsabilizar-se pela fiel
execução do plano orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, posto à disposição da
Faculdade, e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da Entidade
Mantenedora, e autorizar despesas previstas no orçamento aprovado e outras, de necessário e
pronto atendimento, mediante justificativa; Remeter, aos órgãos competentes, processos,
petições e relatórios das atividades e ocorrências verificadas na Faculdade, quando for o caso;
Exercer o poder disciplinar que lhe foi atribuído por este Regimento e por atos especiais que
venham a ser aprovados, relativos ao comportamento do pessoal docente, técnico-
administrativo e dos alunos; Propor a abertura de processo administrativo, assim como de
processos sumários para a apuração de infrações disciplinares, de alteração ou rompimento de
contratos de prestação de serviços, nos termos da legislação em vigor; Firmar contratos,
convênios e ajustes aprovados pelos órgãos competentes da Entidade Mantenedora; Baixar
Resoluções referentes à deliberação dos colegiados que preside; Constituir comissões; Designar
os Coordenadores de Cursos da Faculdade e do Instituto Superior de Educação e seus
substitutos eventuais, o Secretário Geral, Coordenador Geral dos Estágios, bem como os
coordenadores de outros órgãos da estrutura organizacional, após aprovação da Diretoria da
Faculdade; Designar os membros da Comissão Própria da Avaliação Institucional - CPA, das
atividades da Faculdade e seus cursos e programas; Encaminhar anualmente à Entidade
Mantenedora, até o mês de fevereiro de cada ano, os relatórios sobre as atividades acadêmicas
e administrativas dos órgãos da unidade mantida, relativos ao ano anterior; Exercer as demais
atribuições definidas neste Regimento, na legislação e outras que recaiam no âmbito das suas
competências; Resolver os casos urgentes ou omissos “ad referendum” do CONSAD ou por
delegação da Diretoria da Entidade Mantenedora, quando for o caso, nos termos da legislação.
Diretor Administrativo/financeiro: Supervisionar o desenvolvimento das atividades
institucionais nas áreas dos serviços de apoio, de manutenção e limpeza, dos laboratórios,
almoxarifado, segurança, apoio logístico e de materiais, bem como dos respectivos
funcionários, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora; Autorizar despesas previstas
no orçamento aprovado e outras, de necessário e pronto atendimento, mediante justificativa;
Supervisionar os programas de pesquisa, de extensão e projetos de alcance comunitário, da
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Diretoria da unidade e demais órgãos internos, nos aspectos administrativos e financeiros da
sua área de abrangência; Auxiliar na elaboração do anteprojeto de orçamento anual, para
apreciação da Diretoria Geral e demais órgãos competentes; Autorizar as publicações em
quadros e murais de assuntos pertinentes ao âmbito da unidade; Exercer outras funções
inerentes ao cargo, além daquelas delegadas pela Diretoria Geral ou pela Entidade
Mantenedora. Auxiliar o Diretor Geral na gestão financeira da Faculdade; Supervisionar as
atividades financeiras provenientes das funções didático-pedagógicas e respectivos custos,
promovendo a integração dessas atividades com as da Diretoria Administrativa; Encaminhar
aos demais órgãos da Administração Superior às sugestões e expedientes das respectivas áreas
de competência; Convocar reuniões de Comissões, dos Coordenadores de Cursos, do
Coordenador do ISE, dos Colegiados de Curso e dos Docentes em geral para tratar de assuntos
financeiros de interesse da Faculdade; Elaborar e apresentar à Diretoria Geral, os ante-projetos
de planos financeiros e orçamentários necessários ao bom funcionamento das unidades e seus
cursos e programas, para aprovação dos órgãos competentes; Representar a unidade nas
relações com outras instituições acadêmicas, profissionais, comerciais ou científicas, na sua
área de abrangência; Responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Geral, pela fiel execução
do plano orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, posto à disposição da Faculdade,
e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da Entidade Mantenedora;
Supervisionar os serviços de tesouraria e contabilidade e seus órgãos de apoio; Exercer outras
atribuições, previstas no Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto Horizonte ou em atos
normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções.
Coordenador Pedagógico: Elaborar, pelos seus docentes, as ementas de cada
disciplina, os planos de ensino, programas, bibliografia, cronogramas, conforme as exigências
do Projeto Pedagógico do Curso, antes do início do período letivo, com a devida atualização,
para aprovação do Diretor Geral; Propor medidas para aperfeiçoar o corpo docente e o perfil
profissional de cada curso, em função de suas características profissionais e sociais; Planejar a
distribuição equitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos escolares a serem exigidos dos
alunos, nas várias disciplinas do curso, de acordo com o Calendário Escolar; Organizar e
propor, para aprovação do Coordenador de Curso, cursos extraordinários, seminários ou
conferências julgados necessários ou úteis à formação profissional dos alunos; Indicar, pelo seu
Coordenador, bibliografia específica necessária aos planos de ensino, em tempo hábil, para
constar do plano orçamentário; Promover o entrosamento das matérias e disciplinas de sua área
com as demais, propiciando o bom andamento dos conteúdos programáticos; Zelar pela
execução das atividades e dos planos de ensino das disciplinas que o integram; Compatibilizar
os conteúdos programáticos necessários à formação profissional prevista no perfil do curso;
Propor medidas para o aperfeiçoamento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, bem como do
próprio pessoal docente. Exercer outras atribuições, previstas no Regimento Interno da
Faculdade Ideal de Alto Horizonte ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza
das suas funções.
Coordenador de Curso: Coordenar os trabalhos dos membros docentes que
desenvolvem aulas e atividades relacionadas com o respectivo curso, sob as diretrizes do
Diretor Geral; Supervisionar o cumprimento das atribuições de cada docente do curso, dando
15
ciência de irregularidades ao Diretor Geral; Representar o curso junto às autoridades e órgãos
da Faculdade; Convocar e presidir as reuniões de docentes das várias áreas de estudo ou
disciplinas afins que compõem o curso; Coordenar a elaboração e sistematização das ementas
e programas de ensino das disciplinas do currículo pleno do curso, para apreciação e aprovação
do Diretor Geral; Compatibilizar os conteúdos programáticos necessários à formação
profissional prevista no perfil do curso; Fomentar e incentivar a produção científica e intelectual
do corpo docente; Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como
a assiduidade e a produção científica e intelectual dos professores do curso, constituindo um
banco de dados da mesma; Elaborar os horários de aulas do curso e encaminhá-los ao Diretor
Geral; Coordenar o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente; Sugerir, à
direção, profissionais à serem contratados como docentes em seu curso, zelando para que seja
mantida a titulação mínima exigida pela legislação; Coordenar a elaboração e a reformulação
do Projeto Pedagógico do Curso; Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos e o
desempenho dos egressos no mercado de trabalho; Decidir sobre aproveitamento de estudos e
reconhecimento de matérias, definindo o período no qual o aluno deva requerer matrícula;
Apresentar, anualmente, ao Diretor Geral, relatório de suas atividades e das do seu curso, bem
como as indicações bibliográficas necessárias para o próximo período letivo; Exercer as demais
atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou no
Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto Horizonte.
Secretário Geral ou Acadêmico: Planejar, supervisionar e orientar a execução dos
trabalhos da Secretaria; Convocar, através de edital próprio, os candidatos classificados no
Processo Seletivo; Auditar os lançamentos da vida escolar dos alunos; Coordenar os trabalhos
de preenchimento, preparação de processos de registro e expedição de diplomas e certificados
de conclusão de cursos sequenciais, de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão e
avulsos para registro nos órgãos competentes; Assinar diplomas, históricos, certificados, etc;
Manter o arquivo de expedição de diplomas e certificados e seu registro; Executar serviços de
controle e publicação de atas de ensino; Executar serviços de documentação e arquivo; Executar
serviços de expediente e protocolo; Expedir transferências e outros documentos sob sua
responsabilidade; Proceder a levantamentos de dados acadêmicos; Manter mapas atualizados
relativos ao corpo discente; Cumprir e fazer cumprir os despachos da Diretoria Geral; Instruir
processos, objetos de deliberação dos órgãos colegiados da Faculdade, para as análises
correspondentes; Manter arquivo de legislação e normas e expedir aos órgãos competentes os
assuntos pertinentes com a respectiva instrução; Manter arquivo das atividades acadêmicas da
Faculdade; Manter atualizado o arquivo de legislação e normas e expedir aos órgãos
competentes os assuntos pertinentes com as respectivas instruções; Organizar e dirigir os
serviços da Secretaria, concentrando nela a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser
mantida rigorosamente atualizada e conferida de forma a atender, prontamente, a qualquer
pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou da Diretoria; Cumprir e fazer
cumprir os despachos pertinentes à Diretoria; Superintender e fiscalizar os serviços da
Secretaria Geral, fazendo distribuição equitativa dos trabalhos pelos auxiliares; Redigir e fazer
expedir toda correspondência oficial da Faculdade; Redigir e subscrever os Editais de chamada
para exames e matrículas, os quais serão publicados por ordem da Diretoria Geral; Apresentar
16
à Diretoria, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser visados ou assinados;
Organizar e manter atualizado o prontuário dos professores; Comunicar à Tesouraria, para fins
de registro e governo, imediatamente após a escrituração, as séries, bem como os números
atribuídos a alunos que sejam matriculados e daqueles que tenham sido transferidos; Exercer a
supervisão e coordenação das funções da Secretaria Geral e dos setores subordinados a ela e
outras funções para as quais venha a ser designado ou que, pela sua natureza, lhe estejam afetas;
Secretariar as reuniões dos órgãos de deliberação superior da Faculdade, lavrando as respectivas
atas. Exercer outras atribuições, previstas no Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto
Horizonte ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções.
Assistente Pedagógico: Executar serviços operacionais na área administrativa e
pedagógica, exercendo atividades multifuncionais, de assimilação e domínio técnico
profissional expressivo ou especializado. Executar serviços de maior complexidade, efetuando
cálculos, lançamentos, operações de sistema informatizado, arquivamentos de documentos e
correspondências, conferencia e outras tarefas como atendimento ao docente. Executar demais
atividades inerentes ao setor por determinação superior imediato nos setores de atendimento ao
público, secretaria ou biblioteca. Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo
Diretor Geral e as previstas na legislação ou no Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto
Horizonte.
Assistente Administrativo: executar serviços de digitação; serviços relacionados ao
recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; executar os serviços de
reprodução de documentos; atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à
sua área de atuação; redigir ofícios, atas, ordens de serviços, memorandos e outros; atender e
fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho, prestando as informações
solicitadas; executar outras tarefas correlatas. Exercer as demais atribuições que lhe sejam
delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou no Regimento Interno da Faculdade
Ideal de Alto Horizonte.
Assistente Financeiro: Responsável por gerar e emitir boletos para pagamento de
mensalidades, controlar pagamentos dos alunos, alimentar o sistema acadêmico com as
informações financeiras. Atender aos alunos e passar informações referentes a questões
financeiras. Responsável pelas contas a receber e a pagar. Exercer as demais atribuições que
lhe sejam delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou no Regimento Interno da
Faculdade Ideal de Alto Horizonte.
Técnico de Informática: Auxiliar o setor de T.I. Instalar sistemas e software em
computador. Manter controle sobre a utilização de equipamentos de informática cadastrados na
Instituição. Auxiliar na montagem e configuração de micros computadores, impressoras e rede.
Auxiliar os setores da instituição na operação dos sistemas de informática. Auxiliar na
Instalação de cabos de rede. Executar demais atividades inerentes ao setor por determinação
superior imediato. Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor Geral e
as previstas na legislação ou no Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto Horizonte.
Bibliotecário: Desenhar, desenvolver e gerenciar coleções de registros e a entrega da
informação aos usuários do serviço. Preparar o material para o empréstimo (registrar,
classificar, indexar, catalogar periódicos, colar etiquetas. Verificar os relatórios de livros em
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atraso. Vistoriar diariamente o funcionamento dos equipamentos de informática. Auxiliar no
inventário. Solicitar a renovação de assinaturas de aquisições de periódicos. Recuperar livros e
periódicos danificados, restaurando e encadernando. Verificar estoque de materiais necessários
para o funcionamento do setor. Realizar manutenção preventiva do acervo. Auxiliar o
bibliotecário nas atividades diárias e de rotina. Elaborar a estatística diária, mensal e anual da
Biblioteca para controle interno. Embalar materiais para envio via sedex/malote. Exercer as
demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou
no Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto Horizonte.
Gerente de Tecnologia da Informação: gerencia as atividades da área de
Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho
de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta
tecnologia, identificando oportunidades de aplicação dessa tecnologia. Está sob as
responsabilidades de um Gerente de Tecnologia da Informação (TI) gerenciar um projeto em
todos seus estágios, planejar e gerenciar toda área de TI, envolvendo infraestrutura e sistemas,
atuar na governança de TI e engenharia de processos, elaborar estratégias e procedimentos de
contingências, visando a segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos
serviços dos Sistemas de Informação, coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da
avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento
das necessidades do negócio e dos clientes, negociar com consultorias para contratação de
desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para desenvolvimento de atividades de
análise e programação, atribuir aos membros da equipe as funções de cada um, repassando os
prazos e também orçamentos, identificar, documentar, gerenciar e solucionar todos os
problemas que possam surgir, realizar o controle de qualidade e assim proporcionar um nível
de qualidade aceitável, cobrar de cada membro da equipe para que a função designada esteja
sendo realizada com sucesso, verificar cada etapa do projeto e assim, podendo passar para a
fase seguinte, verificar a finalização do projeto e realizar um levantamento dos erros e acertos,
sendo responsável pelo sucesso final de cada projeto. Exercer as demais atribuições que lhe
sejam delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou no Regimento Interno da
Faculdade Ideal de Alto Horizonte.
Auxiliar de Serviços Gerais: transportar documentos e materiais internamente ou
externamente para outros órgãos ou entidades; levar e receber correspondências e volumes nos
correios e companhia de transporte; manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;
manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade; fazer controle de entrada e saída
de estoque através de fichas próprias; executar serviços de recepção e portaria, quando
solicitado; comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de requisitar material de
limpeza; abrir e fechar instalações do prédio nos horários regulares; ligar ventiladores, luzes e
demais aparelhos elétricos, quando necessário, e desligá-los no final do expediente; limpando
e arrumando a cozinha, banheiro e demais dependências; executar serviços de copeira e
cozinheira e executar outras atividades correlatas. Exercer as demais atribuições que lhe sejam
delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou no Regimento Interno da Faculdade
Ideal de Alto Horizonte.
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