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1 FACULDADE IDEAL DE ALTO HORIZONTE PLANO DE CARREIRA: CARGOS E SALÁRIOS DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Alto Horizonte GO 2015

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FACULDADE IDEAL DE ALTO HORIZONTE

PLANO DE CARREIRA: CARGOS E

SALÁRIOS DO CORPO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

Alto Horizonte – GO

2015

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO.............................................................................................. 3

2. CAPÍTULO I – Das Finalidades ......................................................................... 4

3. CAPÍTULO II – Do Corpo Técnico Administrativo .......................................... 4

4. CAPÍTULO III – Da Contratação ....................................................................... 5

5. CAPÍTULO IV – Do Ingresso e Regime de Trabalho ........................................ 5

6. CAPÍTULO V – Da Remuneração e Progressão ............................................... 5

7. CAPÍTULO VI – Dos Deveres e Responsabilidades ......................................... 6

8. CAPÍTULO VII – Da Qualificação e do Incentivo ............................................. 7

9. CAPÍTULO VIII – Do Afastamento e da Substituição ...................................... 8

10. CAPÍTULO IX - Da Dispensa............................................................................ 8

11. CAPÍTULO X – Das Disposições Gerais .......................................................... 9

12. ANEXO I – Quadro Resumo de Cargos ............................................................. 11

13. ANEXO II – Descrição dos Cargos .................................................................... 12

Diretor Geral ............................................................................................................ 12

Diretor Administrativo/Financeiro ........................................................................... 12

Coordenador Pedagógico .......................................................................................... 13

Coordenador do Curso .............................................................................................. 14

Secretário Geral ou Acadêmico ................................................................................ 15

Assistente Pedagógico, Administrativo e Financeiro................................................ 16

Técnico em Informática ............................................................................................ 16

Bibliotecário ............................................................................................................. 16

Gerente de Tecnologia da Informação ...................................................................... 17

Auxiliar de Serviços Gerais ...................................................................................... 17

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APRESENTAÇÃO

O Plano de Carreira: Cargos e Salários do Corpo Docente da Sociedade de Ensino

Superior Ideal, mantenedora da Faculdade Ideal de Alto Horizonte, sediada na Avenida Osmar

Rosa da Silva, esquina com a Rua Belém, quadra 4, Setor Sul, lotes 1/9, Município de Alto

Horizonte Goiás, CEP: 76.560.000 tem como objetivo regulamentar o ingresso, a ascensão e a

progressão funcional de seu corpo técnico administrativo, observados os princípios

estabelecidos em seu Regimento Interno e na Legislação Superior.

O Plano de Carreira: Cargos e Salários do Técnico Administrativo se constitui em

instrumento básico para condução da política de recursos humanos, visando possibilitar um

planejamento funcional baseado em critérios de merecimentos e antiguidade (CLT art. 461, §

3º) que incentivem a motivação, o comprometimento, a ascensão e progressão profissional dos

seus professores no âmbito da Instituição.

O Plano de Carreira: Cargos e Salários do Técnico Administrativo - está adequado ao

Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e às peculiaridades da Instituição, assegura

viabilidade técnica e é condizente com a disponibilidade financeira necessária à sua

implantação. Constitui-se num instrumento gerencial valioso, que visa garantir o bom

desempenho funcional, o aperfeiçoamento e a execução da política de recursos humanos.

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CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º. O presente Plano de Carreira é o instrumento que regulamenta os

procedimentos operacionais e disciplinares da política de pessoal para os membros do Corpo

Técnico-Administrativo Faculdade Ideal de Alto Horizonte.

Art. 2º. São as seguintes finalidades deste Plano:

I – Definir o Corpo Técnico-Administrativo que integra o quadro de funcionários

da IES e suas várias funções;

II – Definir o ingresso, o regime de trabalho, a remuneração, a progressão, o

incentivo, o afastamento e a substituição do corpo de funcionários;

III – Estimular e contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos funcionários,

de modo a desenvolver a sua qualificação.

CAPÍTULO II

DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 3º. O corpo técnico-administrativo é constituído por funcionários contratados pela

Mantenedora da Faculdade, para o exercício de atividades como:

I – As inerentes ao exercício de direção e gestão, na Faculdade Ideal de Alto

Horizonte;

II – As relacionadas com a permanente assistência e assessoramento operacional,

bem como a administração acadêmica;

III – As relacionadas com a permanente manutenção e apoio necessários ao

cumprimento dos objetivos da Faculdade Ideal de Alto Horizonte;

Art. 4º. São três os Grupos que agregam funções próprias e que integram o Quadro

Técnico Administrativo:

I – Grupo Gerencial: Pertencem ao Grupo Gerencial os profissionais envolvidos

com as atividades diretivas e estratégicas. Aquelas que exigem decisões e maior

responsabilidade tais como diretores, coordenadores, etc. Nestas atividades estão incluídas as

referentes à Mantenedora que tem a responsabilidade de gerenciar áreas de planejamento

financeira, contábil e fiscal.

II – Apoio Administrativo: Pertencem ao Grupo Administrativo os profissionais

responsáveis pelos serviços técnicos prestados na IES, aos docentes e discentes tais como

Secretária Geral, Bibliotecária e técnico de informática etc.

III – Grupo Operacional: Pertencem ao Grupo Operacional os profissionais

envolvidos na operacionalização da área administrativa, necessários para atender com

qualidade a operacionalização e manutenção da IES, sendo aqui enquadrados assistentes

administrativos e serviços gerais.

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CAPÍTULO III

DA ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA

Art. 5º. A carreira do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Faculdade Ideal

de Alto Horizonte será constituída por classes e níveis:

I. Classes são as divisões da carreira que, fundamentadas na titulação, permitem a

promoção do técnico-administrativo;

II. Níveis são as subdivisões de uma mesma classe, que, fundamentadas na

antiguidade, determinam a progressão do técnico-administrativo.

Art. 6º. A carreira do pessoal técnico-administrativo compreende cinco classes,

estruturadas da seguinte forma:

I. Técnico-Administrativo I: com formação de ensino médio completo;

II. Técnico-Administrativo II: com formação de ensino superior completo;

III. Técnico-Administrativo III: com formação de ensino em pós-graduação lato

sensu;

IV. Técnico-Administrativo IV: com formação em curso de mestrado;

V. Técnico-Administrativo V: com formação em curso de doutorado.

Art. 7º. O Pessoal Técnico-Administrativo terá as seguintes atribuições mínimas:

a) Técnico-Administrativo classes I e II: tarefas que requeiram conhecimentos

teóricos, técnicos e práticos.

b) Técnico-Administrativo classes III, IV e V: tarefas que requeira notáveis

conhecimentos teóricos, técnicos e práticos.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO

Art. 8º. A seleção será feita através da análise do currículo vitae, de uma redação e

entrevista relacionada à atividade para a qual está se candidatando. A Faculdade Ideal de Alto

Horizonte zela pela manutenção dos padrões de recrutamento, seleção e condições de trabalho

condizentes com sua natureza de instituição educacional, assim como por oferecer

oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus servidores.

Parágrafo Único: Para fins de desempate entre os candidatos, serão considerados os

seguintes critérios:

I. Candidato com maior tempo de experiência devidamente comprovada no cargo

pleiteado.

II. Número de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos, nos últimos três anos.

III. Candidato com maior idade.

Art. 9º. A contratação do corpo técnico administrativo se fará sempre que for

necessário diante da necessidade apresentada pela Diretoria Administrativo-Financeiro, através

de formulário próprio, após análise da Mantenedora.

Art. 10º. O técnico-administrativo poderá ser contratado desde que atenda os

requisitos necessários e que exista vaga na Faculdade Ideal de Alto Horizonte, em uma das

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classes previstas no Quadro. Desde que permaneça em vigor seu contrato individual de trabalho,

poderá obter promoções verticais ou horizontais.

Art. 11º. A contratação de funcionário, nos termos da Consolidação das Leis do

Trabalho – CLT é de competência do departamento de Recursos Humanos da Mantenedora, no

entanto, o procedimento acontece sob a orientação da Direção Administrativo-Financeira.

CAPÍTULO V

DO INGRESSO E REGIME DE TRABALHO

Art. 12º. O ingresso na Faculdade Ideal de Alto Horizonte se dá através da

disponibilidade de vagas, sendo supridas, por ordem de prioridade da seguinte forma:

I - candidatos entre os já funcionários;

II - análise do Banco de Currículos;

III - busca nas empresas especializadas de colocação de pessoal;

IV - anúncio em jornal e outros meios de comunicação.

Art. 13º. O regime de trabalho é definido conforme o cargo a ser ocupado e explicitado

no Quadro de Cargos do Anexo I.

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

Art. 14º. O corpo técnico-administrativo será remunerado conforme o cargo a ser

exercido e o regime de trabalho estabelecido na Convenção Coletiva Sindical, ou por

merecimento, considerando-se o desempenho pessoal conforme avaliação de desempenho

institucional, por afinidade, habilidade e competência com as funções exercidas e demais

referências obtidas na Direção.

Parágrafo Primeiro. O Plano de Carreira contempla a implantação de remuneração

por avaliação de desempenho realizada por superior imediato e avaliação institucional, que será

proposta e analisada para implantação após publicação em D.O.U.

Parágrafo Segundo. O Plano de Carreira contempla a relação de funções e

respectivos, requisitos, regime de trabalho e grau de escolaridade exigida (ANEXOS I e II).

CAPÍTULO VII

DAS CONDIÇÕES PARA PROGRESSÃO

SEÇÃO I

DA PROMOÇÃO VERTICAL

Art. 15º. Entende-se por promoção vertical a passagem do técnico administrativo para

outra classe, imediatamente subsequente na carreira, que contempla maior complexidade do

trabalho e melhor remuneração.

Art. 16º. A promoção vertical no Quadro de Pessoal Técnico- Administrativo poderá

ocorrer:

I. da Classe I para a Classe II: mediante comprovação de ser possuidor de

certificado de conclusão de curso superior;

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II. da Classe II para a Classe III: mediante comprovação de ser possuidor de

certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização);

III. da Classe III para a Classe IV: mediante comprovação de ser possuidor de

certificado de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível de mestrado;

IV. da Classe IV para a Classe V: mediante comprovação de ser possuidor de

certificado de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível de doutorado.

Paragrafo primeiro. A solicitação, para reclassificação às Classes, poderá ser

requerida, a qualquer tempo, pelo técnico-administrativo na Diretoria Administrativa-

financeira.

Paragrafo segundo. A reclassificação está subordinada ao número de vagas para o

cargo.

SEÇÃO II

DA PROMOÇÃO HORIZONTAL

Art. 17º. A Promoção Horizontal é a elevação de salário concedida ao técnico-

administrativo, correspondente à passagem de um nível para outro, imediatamente subsequente,

dentro da mesma classe.

Art. 18º. A cada um ano de efetivo serviço para a Faculdade Ideal de Alto Horizonte,

independentemente da promoção vertical, receberá o técnico-administrativo promoção por

antiguidade, à qual corresponderá acréscimo de salário correspondente a 1% (um por cento)

sobre o salário base que vem recebendo, até o limite de 20% (vinte por cento). A carreira

horizontal é composta pelo Avanço Anual, conforme segue:

Parágrafo Primeiro: Corresponde ao avanço anual de um estágio de 1% (um por

cento) na carreira do técnico-administrativo, concedido anualmente no terceiro mês

subsequente ao término do período base da avaliação de desempenho institucional. Para receber

este avanço, o servidor precisa atingir uma nota maior ou igual a 7,0 (sete) pontos, na

sua avaliação de desempenho institucional.

Parágrafo Segundo: O técnico-administrativo que incorrer em alguma das vedações

abaixo, em cada um dos períodos bases de avaliação que compõem o período para concessão

do avanço horizontal, fica vedada a concessão do avanço:

I. Tiver sido punido com repreensão, advertência ou suspensão;

II. Tiver mais de três faltas não justificadas, consecutivas ou não;

III. Tiver mais de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde,

consecutivos ou não, salvo por motivo de acidente do trabalho ou doença ocupacional;

IV. Tiver mais de 30 (trinta) dias de licença, consecutivos ou não, para acompanhar

pessoa da família em tratamento de saúde;

V. Tiver mais de 30 (trinta) dias de licença sem vencimentos, licença para o

exercício de mandato eletivo ou afastamento para cumprimento de pena de reclusão.

VI. Estiver cedido a órgãos externos ao Município, salvo para atender necessidades

da administração.

Paragrafo terceiro. Não será computado para cálculo do tempo de serviço, o período

que o funcionário técnico-administrativo estiver de licença ou afastamento.

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CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 19º. Além de suas tarefas específicas são deveres de todo membro do Corpo

Técnico-Administrativo:

I – ser assíduo e pontual;

II – cumprir ou fazer cumprir as tarefas a si determinadas;

III - respeitar e cumprir ordens superiores;

IV – zelar pela economia do material da Faculdade Ideal de Alto Horizonte e pela

conservação do que for confiado à sua guarda e uso;

V – zelar pelo interesse Institucional em relação à ética, aos bons costumes, à

moralidade, à imagem e ao patrimônio da Faculdade Ideal de Alto Horizonte;

VI – manter, nas relações de trabalho, comportamento adequado para com os

colegas buscando união entre seus pares;

VII – evitar atos lesivos à honra e boa fama de superiores hierárquicos e colegas.

Art. 20º. Aos técnico-administrativos da Faculdade ideal de Alto Horizonte são

assegurados:

a) promoção e progressão no plano de carreira, segundo as normas estabelecidas

pela Faculdade Ideal de Alto Horizonte;

b) condições adequadas ao exercício profissional;

c) acesso ao aprimoramento profissional, segundo as normas estabelecidas pela

Faculdade Ideal de Alto Horizonte.

Art. 21º. As férias anuais do pessoal técnico-administrativo, estabelecidas pela

Legislação Trabalhista e pelos instrumentos normativos que disponham sobre a matéria,

obedecerão a uma escala que assegure o bom funcionamento da Faculdade Ideal de Alto

Horizonte.

CAPÍTULO IX

DA QUALIFICAÇÃO E DO INCENTIVO

Art. 22º. Serão concedidos, para fins de qualificação e melhoria do desempenho das

várias funções, capacitação e aperfeiçoamento através de treinamentos internos e externos,

cursos, bem como incentivo para melhoria dos estudos, de acordo com os seguintes critérios:

I – a justificativa e necessidade de participação no evento;

II – a disponibilidade de recursos financeiros;

III – o parecer do superior imediato e respectivo diretor justificando a relevância

da participação na capacitação e aperfeiçoamento;

Art. 23º. Ao final da capacitação e aperfeiçoamento, o colaborador deverá apresentar

ao seu superior imediato, uma declaração de aproveitamento ou participação, acompanhada de

um breve relato, bem como sua aplicabilidade do mesmo na IES.

Art. 24º. Na eventual produção cientifica e intelectual publicada, que resultar da

participação do colaborador na capacitação e aperfeiçoamento deverá constar, explicitamente,

o vínculo do mesmo com a IES, e um exemplar desta produção deverá ser encaminhado à

Direção Acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação.

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Art. 25º. Todos os documentos ficarão arquivados na pasta do colaborador no

Departamento de Recursos Humanos.

CAPÍTULO X

DO AFASTAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 26º. O afastamento temporário de funcionário técnico-administrativo se dará

apenas nos casos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva da

Categoria.

CAPÍTULO XI

DA DISPENSA

Art. 27º. É passível de demissão, por justa causa, o funcionário técnico-administravo

que deixar de cumprir suas atribuições e obrigações de que é responsável de acordo com

ANEXO III (Descrição dos Cargos), assim caracterizando a desídia no desempenho da

respectiva função, bem como incidir em qualquer das hipóteses previstas no Art. 482 da C.L.T.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º. O profissional do Corpo Técnico Administrativo a quem for concedida

licença remunerada, bolsa de estudos para melhoria da titulação ou qualquer outra ajuda

financeira para estudo, obriga-se a servir a Faculdade, após seu regresso ou término do

benefício, nos termos fixados no respectivo contrato.

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa-fincanceira incentivará, dentro dos seus

limites orçamentários, a participação do corpo técnico administrativo, com bolsas-auxílio, em

congressos, seminários e cursos para aperfeiçoamento em sua área de atuação e de interesse

institucional.

Art. 29º. Os afastamentos ou bolsas-auxílio para realizar curso de aperfeiçoamento,

participar de congressos ou seminários e outros eventos são objetos de regulamentação e

controle pela Diretoria, nos termos dos critérios autorizados pela Entidade Mantenedora.

Art. 30º. Para o enquadramento neste Regulamento do Plano de Carreira do Corpo

Técnico Administrativo é exigida as seguintes condições:

I – estar contratado como celetista e no exercício de suas funções;

II – vir a ser contratado, não em caráter temporário, em qualquer regime em vigor na

Faculdade Ideal de Alto Horizonte.

Art. 31º. Cabe à Diretoria Administrativa-fincanceira constituir a Comissão de

Enquadramento Funcional, com respectivas atribuições e critérios, para implementar todo o

processo de enquadramento do corpo técnico administrativo.

Art. 32º. Este Plano de Carreira: Cargos e Salários do Corpo Técnico Administrativo

entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior de Administração -

CONSAD, ad referendum da Mantenedora e homologação pela Delegacia Regional de

Trabalho.

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Art. 33º. A Direção Geral, ouvida a Mantenedora, decidirá sobre os casos excepcionais

não contemplados neste Plano.

Alto Horizonte -GO, 19 de dezembro de 2014.

Rafael André de Araújo

Presidente da Mantenedora

Faculdade Ideal de Alto Horizonte

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ANEXO I

QUADRO RESUMO DE CARGOS

CARGO ESCOLARIDADE EXIGIDA QUANTIDADE

Diretor Geral Nível Superior com especialização Lato

Sensu em Gestão Universitária

01

Diretor Administrativo /Financeiro Nível Superior 01

Coordenador Pedagógico Nível Superior com mestrado ou doutorado 01

Coordenador de curso Nível Superior com mestrado 05

Secretario Geral Nível Superior 01

Assistente Pedagógico Nível Médio ou cursando superior 02

Assistente Administrativo Nível Médio ou cursando superior 03

Assistente Financeiro Nível Médio ou cursando superior 02

Técnico de Informática Nível Médio 01

Bibliotecário Nível Superior 01

Gerente de Tecnologia da

Informação

Nível Superior 01

Auxiliar de Serviços Gerais Nível Médio 02

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ANEXO II

TABELA DOS CARGOS POR GRUPO

CARGO GRUPO GERENCIAL CARGA HORARIA

Diretor Geral Nível Superior com especialização

Lato Sensu em Gestão Universitária 44 horas semanais

Diretor Administrativo

/Financeiro

Nível Superior 44 horas semanais

Coordenador Pedagógico Nível Superior com mestrado ou

doutorado 20/44 horas semanais

Coordenador de curso Nível Superior com mestrado 20/44 horas semanais

Gerente de Tecnologia da

Informação Nível Superior 44 horas semanais

CARGO GRUPO ADMINISTRATIVO CARGA HORARIA

Secretario Geral Nível Superior 44 horas semanais

Técnico de Informática Nível Médio 44 horas semanais

Bibliotecário Nível Superior 44 horas semanais

CARGO GRUPO OPERACIONAL CARGA HORARIA

Assistente Pedagógico Nível Médio ou cursando superior 44 horas semanais

Assistente Administrativo Nível Médio ou cursando superior 44 horas semanais

Assistente Financeiro Nível Médio ou cursando superior 44 horas semanais

Auxiliar de Serviços Gerais Nível Médio 44 horas semanais

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ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Diretor Geral: Dirigir, coordenar e superintender todas as atividades da Faculdade;

Superintender a execução do regime escolar e didático, zelando pela observância dos horários

de funcionamento das atividades acadêmicas; Representar a Faculdade perante os órgãos

públicos e particulares; Convocar e presidir, com direito a voz e voto, reuniões do CONSAD;

Aprovar o Calendário Anual e suas alterações; Conferir grau e aprovar dignidades acadêmicas;

Encaminhar à Entidade Mantenedora a contratação ou dispensa de professores e funcionários,

observadas as disposições legais e as deste Regimento, e dar-lhes posse ou dispensá-los;

Encaminhar a proposta orçamentária da Faculdade elaborada pelo Diretor

Administrativo/financeiro e pelos responsáveis dos outros órgãos, para o ano seguinte, para

apreciação da Diretoria da Entidade Mantenedora; Supervisionar as atividades institucionais

nas áreas econômico-financeiras e os serviços de apoio de tesouraria e contabilidade,

respectivos, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora; Responsabilizar-se pela fiel

execução do plano orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, posto à disposição da

Faculdade, e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da Entidade

Mantenedora, e autorizar despesas previstas no orçamento aprovado e outras, de necessário e

pronto atendimento, mediante justificativa; Remeter, aos órgãos competentes, processos,

petições e relatórios das atividades e ocorrências verificadas na Faculdade, quando for o caso;

Exercer o poder disciplinar que lhe foi atribuído por este Regimento e por atos especiais que

venham a ser aprovados, relativos ao comportamento do pessoal docente, técnico-

administrativo e dos alunos; Propor a abertura de processo administrativo, assim como de

processos sumários para a apuração de infrações disciplinares, de alteração ou rompimento de

contratos de prestação de serviços, nos termos da legislação em vigor; Firmar contratos,

convênios e ajustes aprovados pelos órgãos competentes da Entidade Mantenedora; Baixar

Resoluções referentes à deliberação dos colegiados que preside; Constituir comissões; Designar

os Coordenadores de Cursos da Faculdade e do Instituto Superior de Educação e seus

substitutos eventuais, o Secretário Geral, Coordenador Geral dos Estágios, bem como os

coordenadores de outros órgãos da estrutura organizacional, após aprovação da Diretoria da

Faculdade; Designar os membros da Comissão Própria da Avaliação Institucional - CPA, das

atividades da Faculdade e seus cursos e programas; Encaminhar anualmente à Entidade

Mantenedora, até o mês de fevereiro de cada ano, os relatórios sobre as atividades acadêmicas

e administrativas dos órgãos da unidade mantida, relativos ao ano anterior; Exercer as demais

atribuições definidas neste Regimento, na legislação e outras que recaiam no âmbito das suas

competências; Resolver os casos urgentes ou omissos “ad referendum” do CONSAD ou por

delegação da Diretoria da Entidade Mantenedora, quando for o caso, nos termos da legislação.

Diretor Administrativo/financeiro: Supervisionar o desenvolvimento das atividades

institucionais nas áreas dos serviços de apoio, de manutenção e limpeza, dos laboratórios,

almoxarifado, segurança, apoio logístico e de materiais, bem como dos respectivos

funcionários, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora; Autorizar despesas previstas

no orçamento aprovado e outras, de necessário e pronto atendimento, mediante justificativa;

Supervisionar os programas de pesquisa, de extensão e projetos de alcance comunitário, da

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Diretoria da unidade e demais órgãos internos, nos aspectos administrativos e financeiros da

sua área de abrangência; Auxiliar na elaboração do anteprojeto de orçamento anual, para

apreciação da Diretoria Geral e demais órgãos competentes; Autorizar as publicações em

quadros e murais de assuntos pertinentes ao âmbito da unidade; Exercer outras funções

inerentes ao cargo, além daquelas delegadas pela Diretoria Geral ou pela Entidade

Mantenedora. Auxiliar o Diretor Geral na gestão financeira da Faculdade; Supervisionar as

atividades financeiras provenientes das funções didático-pedagógicas e respectivos custos,

promovendo a integração dessas atividades com as da Diretoria Administrativa; Encaminhar

aos demais órgãos da Administração Superior às sugestões e expedientes das respectivas áreas

de competência; Convocar reuniões de Comissões, dos Coordenadores de Cursos, do

Coordenador do ISE, dos Colegiados de Curso e dos Docentes em geral para tratar de assuntos

financeiros de interesse da Faculdade; Elaborar e apresentar à Diretoria Geral, os ante-projetos

de planos financeiros e orçamentários necessários ao bom funcionamento das unidades e seus

cursos e programas, para aprovação dos órgãos competentes; Representar a unidade nas

relações com outras instituições acadêmicas, profissionais, comerciais ou científicas, na sua

área de abrangência; Responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Geral, pela fiel execução

do plano orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, posto à disposição da Faculdade,

e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da Entidade Mantenedora;

Supervisionar os serviços de tesouraria e contabilidade e seus órgãos de apoio; Exercer outras

atribuições, previstas no Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto Horizonte ou em atos

normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções.

Coordenador Pedagógico: Elaborar, pelos seus docentes, as ementas de cada

disciplina, os planos de ensino, programas, bibliografia, cronogramas, conforme as exigências

do Projeto Pedagógico do Curso, antes do início do período letivo, com a devida atualização,

para aprovação do Diretor Geral; Propor medidas para aperfeiçoar o corpo docente e o perfil

profissional de cada curso, em função de suas características profissionais e sociais; Planejar a

distribuição equitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos escolares a serem exigidos dos

alunos, nas várias disciplinas do curso, de acordo com o Calendário Escolar; Organizar e

propor, para aprovação do Coordenador de Curso, cursos extraordinários, seminários ou

conferências julgados necessários ou úteis à formação profissional dos alunos; Indicar, pelo seu

Coordenador, bibliografia específica necessária aos planos de ensino, em tempo hábil, para

constar do plano orçamentário; Promover o entrosamento das matérias e disciplinas de sua área

com as demais, propiciando o bom andamento dos conteúdos programáticos; Zelar pela

execução das atividades e dos planos de ensino das disciplinas que o integram; Compatibilizar

os conteúdos programáticos necessários à formação profissional prevista no perfil do curso;

Propor medidas para o aperfeiçoamento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, bem como do

próprio pessoal docente. Exercer outras atribuições, previstas no Regimento Interno da

Faculdade Ideal de Alto Horizonte ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza

das suas funções.

Coordenador de Curso: Coordenar os trabalhos dos membros docentes que

desenvolvem aulas e atividades relacionadas com o respectivo curso, sob as diretrizes do

Diretor Geral; Supervisionar o cumprimento das atribuições de cada docente do curso, dando

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ciência de irregularidades ao Diretor Geral; Representar o curso junto às autoridades e órgãos

da Faculdade; Convocar e presidir as reuniões de docentes das várias áreas de estudo ou

disciplinas afins que compõem o curso; Coordenar a elaboração e sistematização das ementas

e programas de ensino das disciplinas do currículo pleno do curso, para apreciação e aprovação

do Diretor Geral; Compatibilizar os conteúdos programáticos necessários à formação

profissional prevista no perfil do curso; Fomentar e incentivar a produção científica e intelectual

do corpo docente; Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como

a assiduidade e a produção científica e intelectual dos professores do curso, constituindo um

banco de dados da mesma; Elaborar os horários de aulas do curso e encaminhá-los ao Diretor

Geral; Coordenar o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente; Sugerir, à

direção, profissionais à serem contratados como docentes em seu curso, zelando para que seja

mantida a titulação mínima exigida pela legislação; Coordenar a elaboração e a reformulação

do Projeto Pedagógico do Curso; Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos e o

desempenho dos egressos no mercado de trabalho; Decidir sobre aproveitamento de estudos e

reconhecimento de matérias, definindo o período no qual o aluno deva requerer matrícula;

Apresentar, anualmente, ao Diretor Geral, relatório de suas atividades e das do seu curso, bem

como as indicações bibliográficas necessárias para o próximo período letivo; Exercer as demais

atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou no

Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto Horizonte.

Secretário Geral ou Acadêmico: Planejar, supervisionar e orientar a execução dos

trabalhos da Secretaria; Convocar, através de edital próprio, os candidatos classificados no

Processo Seletivo; Auditar os lançamentos da vida escolar dos alunos; Coordenar os trabalhos

de preenchimento, preparação de processos de registro e expedição de diplomas e certificados

de conclusão de cursos sequenciais, de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão e

avulsos para registro nos órgãos competentes; Assinar diplomas, históricos, certificados, etc;

Manter o arquivo de expedição de diplomas e certificados e seu registro; Executar serviços de

controle e publicação de atas de ensino; Executar serviços de documentação e arquivo; Executar

serviços de expediente e protocolo; Expedir transferências e outros documentos sob sua

responsabilidade; Proceder a levantamentos de dados acadêmicos; Manter mapas atualizados

relativos ao corpo discente; Cumprir e fazer cumprir os despachos da Diretoria Geral; Instruir

processos, objetos de deliberação dos órgãos colegiados da Faculdade, para as análises

correspondentes; Manter arquivo de legislação e normas e expedir aos órgãos competentes os

assuntos pertinentes com a respectiva instrução; Manter arquivo das atividades acadêmicas da

Faculdade; Manter atualizado o arquivo de legislação e normas e expedir aos órgãos

competentes os assuntos pertinentes com as respectivas instruções; Organizar e dirigir os

serviços da Secretaria, concentrando nela a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser

mantida rigorosamente atualizada e conferida de forma a atender, prontamente, a qualquer

pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou da Diretoria; Cumprir e fazer

cumprir os despachos pertinentes à Diretoria; Superintender e fiscalizar os serviços da

Secretaria Geral, fazendo distribuição equitativa dos trabalhos pelos auxiliares; Redigir e fazer

expedir toda correspondência oficial da Faculdade; Redigir e subscrever os Editais de chamada

para exames e matrículas, os quais serão publicados por ordem da Diretoria Geral; Apresentar

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à Diretoria, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser visados ou assinados;

Organizar e manter atualizado o prontuário dos professores; Comunicar à Tesouraria, para fins

de registro e governo, imediatamente após a escrituração, as séries, bem como os números

atribuídos a alunos que sejam matriculados e daqueles que tenham sido transferidos; Exercer a

supervisão e coordenação das funções da Secretaria Geral e dos setores subordinados a ela e

outras funções para as quais venha a ser designado ou que, pela sua natureza, lhe estejam afetas;

Secretariar as reuniões dos órgãos de deliberação superior da Faculdade, lavrando as respectivas

atas. Exercer outras atribuições, previstas no Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto

Horizonte ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções.

Assistente Pedagógico: Executar serviços operacionais na área administrativa e

pedagógica, exercendo atividades multifuncionais, de assimilação e domínio técnico

profissional expressivo ou especializado. Executar serviços de maior complexidade, efetuando

cálculos, lançamentos, operações de sistema informatizado, arquivamentos de documentos e

correspondências, conferencia e outras tarefas como atendimento ao docente. Executar demais

atividades inerentes ao setor por determinação superior imediato nos setores de atendimento ao

público, secretaria ou biblioteca. Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo

Diretor Geral e as previstas na legislação ou no Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto

Horizonte.

Assistente Administrativo: executar serviços de digitação; serviços relacionados ao

recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; executar os serviços de

reprodução de documentos; atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à

sua área de atuação; redigir ofícios, atas, ordens de serviços, memorandos e outros; atender e

fazer ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho, prestando as informações

solicitadas; executar outras tarefas correlatas. Exercer as demais atribuições que lhe sejam

delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou no Regimento Interno da Faculdade

Ideal de Alto Horizonte.

Assistente Financeiro: Responsável por gerar e emitir boletos para pagamento de

mensalidades, controlar pagamentos dos alunos, alimentar o sistema acadêmico com as

informações financeiras. Atender aos alunos e passar informações referentes a questões

financeiras. Responsável pelas contas a receber e a pagar. Exercer as demais atribuições que

lhe sejam delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou no Regimento Interno da

Faculdade Ideal de Alto Horizonte.

Técnico de Informática: Auxiliar o setor de T.I. Instalar sistemas e software em

computador. Manter controle sobre a utilização de equipamentos de informática cadastrados na

Instituição. Auxiliar na montagem e configuração de micros computadores, impressoras e rede.

Auxiliar os setores da instituição na operação dos sistemas de informática. Auxiliar na

Instalação de cabos de rede. Executar demais atividades inerentes ao setor por determinação

superior imediato. Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor Geral e

as previstas na legislação ou no Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto Horizonte.

Bibliotecário: Desenhar, desenvolver e gerenciar coleções de registros e a entrega da

informação aos usuários do serviço. Preparar o material para o empréstimo (registrar,

classificar, indexar, catalogar periódicos, colar etiquetas. Verificar os relatórios de livros em

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atraso. Vistoriar diariamente o funcionamento dos equipamentos de informática. Auxiliar no

inventário. Solicitar a renovação de assinaturas de aquisições de periódicos. Recuperar livros e

periódicos danificados, restaurando e encadernando. Verificar estoque de materiais necessários

para o funcionamento do setor. Realizar manutenção preventiva do acervo. Auxiliar o

bibliotecário nas atividades diárias e de rotina. Elaborar a estatística diária, mensal e anual da

Biblioteca para controle interno. Embalar materiais para envio via sedex/malote. Exercer as

demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou

no Regimento Interno da Faculdade Ideal de Alto Horizonte.

Gerente de Tecnologia da Informação: gerencia as atividades da área de

Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho

de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta

tecnologia, identificando oportunidades de aplicação dessa tecnologia. Está sob as

responsabilidades de um Gerente de Tecnologia da Informação (TI) gerenciar um projeto em

todos seus estágios, planejar e gerenciar toda área de TI, envolvendo infraestrutura e sistemas,

atuar na governança de TI e engenharia de processos, elaborar estratégias e procedimentos de

contingências, visando a segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos

serviços dos Sistemas de Informação, coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da

avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento

das necessidades do negócio e dos clientes, negociar com consultorias para contratação de

desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para desenvolvimento de atividades de

análise e programação, atribuir aos membros da equipe as funções de cada um, repassando os

prazos e também orçamentos, identificar, documentar, gerenciar e solucionar todos os

problemas que possam surgir, realizar o controle de qualidade e assim proporcionar um nível

de qualidade aceitável, cobrar de cada membro da equipe para que a função designada esteja

sendo realizada com sucesso, verificar cada etapa do projeto e assim, podendo passar para a

fase seguinte, verificar a finalização do projeto e realizar um levantamento dos erros e acertos,

sendo responsável pelo sucesso final de cada projeto. Exercer as demais atribuições que lhe

sejam delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou no Regimento Interno da

Faculdade Ideal de Alto Horizonte.

Auxiliar de Serviços Gerais: transportar documentos e materiais internamente ou

externamente para outros órgãos ou entidades; levar e receber correspondências e volumes nos

correios e companhia de transporte; manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;

manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade; fazer controle de entrada e saída

de estoque através de fichas próprias; executar serviços de recepção e portaria, quando

solicitado; comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de requisitar material de

limpeza; abrir e fechar instalações do prédio nos horários regulares; ligar ventiladores, luzes e

demais aparelhos elétricos, quando necessário, e desligá-los no final do expediente; limpando

e arrumando a cozinha, banheiro e demais dependências; executar serviços de copeira e

cozinheira e executar outras atividades correlatas. Exercer as demais atribuições que lhe sejam

delegadas pelo Diretor Geral e as previstas na legislação ou no Regimento Interno da Faculdade

Ideal de Alto Horizonte.

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