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29-Dez-04 1 Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos 5. A regulação e supervisão no contexto 5. A regulação e supervisão no contexto europeu: situação actual e europeu: situação actual e perspectivas de evolução perspectivas de evolução FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO P P ó ó s s - - Gradua Gradua çã çã o o em em An An á á lise lise Financeira Financeira Institui Institui çõ çõ es es , , Regula Regula çã çã o o e e É É tica tica

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29-Dez-04 1Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

5. A regulação e supervisão no contexto 5. A regulação e supervisão no contexto europeu: situação actual e europeu: situação actual e perspectivas de evoluçãoperspectivas de evolução

FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTOFACULDADE DE ECONOMIA DO PORTOPPóóss--GraduaGraduaçãçãoo emem AnAnááliselise FinanceiraFinanceira

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29-Dez-04 2Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

TendTendêênciasncias RecentesRecentes

Os mercados financeiros têm registado, em todo o mundo, em particular na União Europeia, importantes e profundas transformações, com implicações óbvias no âmbito da regulação e supervisão do sector.

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29-Dez-04 3Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� A criação do Mercado Único Europeu e a introdução do Euro têm exercido uma forte pressão para a integração dos mercados de capitais na União Europeia. Recorde-se que o mercado obrigacionista do Euro é já o maior do mundo. Recorde-se também o surgimento do Euronext e de outras tentativas de integração.

� Transformações tecnológicas nos meios de informação e comunicação. Os mercados são agora mercados electrónicos – negociação, liquidação, compensação, etc. Do “trading floor” fechado para o “electronic order book”aberto. Potenciada a possibilidade de criação de RCE´s.

� Aparecimento de novos mercados e novas plataformas de negociação competindo com as bolsas tradicionais (ATS/MTF’s)

� Desmutualização progressiva das entidades gestoras dos mercados, as quais passam a visar fins lucrativos. A concorrência entre elas é cada vez maior.

TendTendêênciasncias RecentesRecentes

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29-Dez-04 4Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� O surto de cultura accionista, em especial na Europa. Assistiu-se a uma deslocação significativa dos activos das famílias das instituições depositárias para intermediários não bancários

� Forte aumento dos volumes negociados em especial de títulos estrangeiros e em transacções cross-border

� Desenvolvimento dos mercados de derivados

� Fundos de investimento e fundos de pensões tornaram-se os maiores investidores (institucionais).

� Com o progresso tecnológico e a liberalização dos mercados, esbateram-se as tradicionais linhas de demarcação

� entre sectores (conglomerados)� entre países (globalização)

TendTendêênciasncias RecentesRecentes

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29-Dez-04 5Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Os factores de modernização dos mercados atrás mencionados, estimulados pela introdução do Euro, tornam mais fácil a emissão e negociação de títulos na EU.

� Tal facto proporciona o potencial para gerar benefícios significativos em termos de maior liquidez, distribuição de risco e o aparecimento de mercados de capital-de-risco.

� Medidas regulatórias a nível europeu cuidadosamente delineadas e apontando a objectivos precisos podem encorajar e estimular os desenvolvimentos em curso nos mercados.

� É pois crucial que o mercado único de serviços financeiros possa proporcionar o seu pleno potencial aos consumidores em termos de um amplo leque de produtos seguros e competitivos e, à indústria, em termos de um mais fácil acesso a um mercado único profundo e líquido.

A integraA integraçãção financeira na UEo financeira na UE

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29-Dez-04 7Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Foram adoptadas, nos últimos 15 anos, importantes directivas comunitárias tendo em vista uma maior integração dos mercados financeiros. Tais directivas tiveram um papel importante na adopção de princípios fundamentais tais como:� liberdade de estabelecimento� liberdade de prestação de serviços� harmonização e reconhecimento mútuo das normas

nacionais� livre circulação de capitais

A integração financeira na UEA integração financeira na UE

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29-Dez-04 8Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

CONTUDO, APESAR DOS PROGRESSOS FEITOS A NÍVEL DA INTEGRAÇÃO DOS MERCADOS FINANCEIROS EUROPEUS SUBSISTIAM AINDA, NO INÍCIO DO NOVO MILÉNIO, INÚMERAS BARREIRAS

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29-Dez-04 9Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

BarreirasBarreiras� Ausência de regulação europeia em matérias

importantes, o que impedIA o estabelecimento de um efectivo sistema de reconhecimento mútuo:

� O sistema regulatório era ineficiente:• Lento• Rígido• Opaco• Gerador de ambiguidades• Incapaz de distinguir entre princípios base -

estruturantes - e regras de ordem prática de implementação no dia a dia

� A implementação revelava-se inconsistente –falta de acordo na interpretação das regras

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29-Dez-04 10Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

BarreirasBarreiras

� Elevado número de sistemas de transacção, compensação e liquidação, o que fragmenta a liquidez e aumenta os custos

� Desenvolvimento inadequado os sistemas de fundos de pensões

� Diferenças nos sistemas legais

� Diferenças nos regimes tributários

� Existência de barreiras políticas, comerciais, culturais,etc

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ConsequConsequêênciasncias� Inexistência de princípios orientadores comuns� Não funcionamento do princípio do reconhecimento mútuo� Regras de admissão à cotação ultrapassadas, faltando, p.ex., uma

definição comum de oferta pública� Ausência de regras apropriadas para lidar com os ATS/MTF’s� Inconsistências entre Directivas (p.ex. entre a directiva do

Comércio Electrónico e as directivas de serviços financeiros)� Inexistência de um regime abrangente sobre abuso de mercado� Ausência de mecanismos de garantia transfronteiriços� Inexistência de standards contabilísticos aceites a nível europeu� Insuficiente integração do sector dos fundos de investimento e

dos fundos de pensões � Inexistência de um regime europeu para as OPA´s� Ausência de padrões elevados de protecção dos investidores e de

mecanismos de resolução de conflitos

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Plano de Acção para os Serviços Plano de Acção para os Serviços FinanceirosFinanceiros

� Em Outubro de 1998 a Comissão apresentou um Quadro de Acção para os serviços financeiros que suscitou o pedido da parte do Conselho Europeu, da Presidência e do PE para a elaboração de um conjunto de medidas urgentes tendo em vista o aprofundamento do mercado único de serviços financeiros. Foi assim constituído o Grupo de Política dos Serviços Financeiros, presidido pela Comissão com a tarefa de seleccionar as prioridades de acção a apresentar ao Conselho Ecofin de Maio de 1999.

� Em Maio de 1999 é apresentado o Plano de Acção para os Serviços Financeiros o qual indica as prioridades e respectivacalendarização das medidas necessárias. São definidos 3 objectivos estratégicos:�� Assegurar um mercado único para operações financeiras de Assegurar um mercado único para operações financeiras de

grandes montantes (mercado por grosso)grandes montantes (mercado por grosso)�� Assegurar mercados de retalho abertos e segurosAssegurar mercados de retalho abertos e seguros�� Modernizar as regrasModernizar as regras prudenciaisprudenciais e de supervisãoe de supervisão

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29-Dez-04 13Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Plano de Acção para os Serviços Plano de Acção para os Serviços FinanceirosFinanceiros

�� Completar o mercado único para operações financeiras Completar o mercado único para operações financeiras de grandes montantesde grandes montantes� Eliminação de barreiras à angariação de capital numa base

europeia� Quadro legal comum para mercados integrados de valores

mobiliários e derivados� Progredir no sentido de um conjunto único de reportes

financeiros para as empresas cotadas� Proporcionar segurança legal às transacções trans-fronteiriças

de valores mobiliários� Criar um ambiente seguro e transparente para as operações de

reestruturação trans-fronteiriças� Criar um quadro robusto no qual os gestores de activos possam

optimizar a performance das suas carteiras no interesse dos participantes dos fundos.

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Plano de Acção para os Serviços Plano de Acção para os Serviços FinanceirosFinanceiros

�� Assegurar mercados de retalho abertos e segurosAssegurar mercados de retalho abertos e seguros� Promoção de melhor informação, transparência e

segurança na prestação de serviços financeiros de retalhotransfronteiriços

� Tornar mais expedita a rápida resolução de conflitos dos consumidores através de procedimentos extra-judiciais

� Aplicação equilibrada das regras locais de protecção dos consumidores

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29-Dez-04 15Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Plano de Acção para os Serviços Plano de Acção para os Serviços FinanceirosFinanceiros

�� Modernizar as regrasModernizar as regras prudenciaisprudenciais e de supervisãoe de supervisão� Aplicar os mais elevados padrões de legislação prudencial à

banca, seguros e valores mobiliários� Desenvolver o trabalho no âmbito da supervisão dos

conglomerados financeiros� Estabelecer mecanismos que aumentem a discussão e

cooperação inter-sectorial entre as autoridades em matérias de interesse comum

Eliminar os obstáculos fiscais à integração dos mercados financeirosO Plano de Acção sublinha a necessidade de uma tributação mínima efectiva nos rendimentos transfronteiriços da poupança.

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29-Dez-04 18Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

A prioridade deveria ser o reforço da cooperação e dos processos de consulta trans-fronteiriços envolvendo o Parlamento Europeu, a Comissão, o Conselho, os Estados Membros, as autoridades de supervisão e regulação nacionais e os participantes no mercado.

É neste quadro que o Relatório do Grupo dos Sábios – ou RelatRelatóóriorio LamfalussyLamfalussy - propõe que se proceda à necessária harmonização do quadro legal e regulamentar tendo em vista a efectiva integração do mercado.Este relatório, aprovado no Conselho de Estocolmo, apresenta um conjunto de recomendações para a melhoria, tão rápida quanto possível, do processo legislativo e, por conseguinte, das estruturas reguladoras.

O RelatO Relatóóriorio LamfalussyLamfalussy

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29-Dez-04 19Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

O “Comité dos Sábios” reconhece que é necessário que toda a legislação referente aos serviços financeiros e valores mobiliários se baseie num quadro concepqual de princprincíípiospios estruturantesestruturantes. Os mais importantes serão:� Manutenção da confiança nos mercados europeus de VM� Manutenção de elevados padrões de supervisão� Contribuir para os esforços dos supervisores prudenciais no

sentido de asseguarem estabilidade sistémica� Assegurar níveis apropriados de protecção do consumidor

proporcionais aos riscos envolvidos� Respeitar o princípio da subsidiariedade do Tratado� Promover a concorrência e assegurar que as regras de

concorrência comunitárias são respeitadas� Assegurar que a regulação é eficiente e encorajadora, não

desencorajadora, da inovação� Ter em conta a dimensão europeia e internacional dos

mercados de VM

O RelatO Relatóóriorio LamfalussyLamfalussy

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29-Dez-04 20Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

O processoO processo LamfalussyLamfalussy

Fonte: A. Grunbichler e P. Darlap, Regulation and Supervision of Financial Markets and Institutions, a European Perspective , 2003

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29-Dez-04 21Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

O alargamento do processoO alargamento do processoLamfalussyLamfalussy

Fonte: A. Grunbichler e P. Darlap, Regulation and Supervision of Financial Markets and Institutions, a European Perspective , 2003

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29-Dez-04 22Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Das 42 medidas contempladas pelo FSAP, 39 (93%) encontram-se concluídas dentro do calendário definido pelos chefes de Estado e de Governo na Cimeira de Lisboa de 2000, e reconfirmado em posteriores cimeiras.

A ExecuA Execuçãção do FSAPo do FSAP

Notas:– A 10ª Directiva do Direito das Sociedades tem a ver com fusões trans-fronteiriças de sociedades– A 14ª Directiva lida com a questão da mudança de sede das sociedades de um estado membro para outro.

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Entre as várias medidas adoptadas no âmbito do FSAP, de destacar, no âmbito dos VM’s, as seguintes:

� Regime harmonizado de divulgação de informação para as empresas emitentes de valores cotados (directiva dos prospectos,directiva da transparência, regulamento IAS, )

� Quadro regulador para a negociação de instrumentos financeirosincorporando regras claras e estritas para o combate ao abuso demercado (Directiva do abuso de mercado, Directiva dos mercados de instrumentos financeiros)

� A directiva dos conglomerados financeiros� Regras comuns para as garantias financeiras� Transição para relatórios anuais uniformes das empresas cotadas� Proposta de 8ª Directiva de Direito das Sociedades sobre Auditoria� Regras para a gestão e funcionamento dos sistemas de fundos de

pensões

A ExecuA Execuçãção do FSAPo do FSAP

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29-Dez-04 24Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Prioridades pPrioridades póóss--FSAPFSAP

�� Aprofundar o processo Lamfalussy procurando prosseguir Aprofundar o processo Lamfalussy procurando prosseguir 4 objectivos 4 objectivos adicionais:adicionais:i.i. Promover a Promover a redução do custo de capitalredução do custo de capital para os emitentes e/ou para os emitentes e/ou retornos retornos

reais acrescidosreais acrescidos para os investidorespara os investidoresii.ii. Promover Promover processos regulatórios devidamente fundamentadosprocessos regulatórios devidamente fundamentados e sujeitáe sujeitá--los à los à

análise do seu impactoanálise do seu impactoiii.iii. Encorajar a adopção, sempre que possível, de Encorajar a adopção, sempre que possível, de soluções não legislativassoluções não legislativasiv.iv. Promover o desenvolvimento dos mercados financeiros tendo em conPromover o desenvolvimento dos mercados financeiros tendo em conta a sua ta a sua

competitividade internacionalcompetitividade internacional como um aspecto fundamentalcomo um aspecto fundamental�� Remover sobreposiçõesRemover sobreposições nas directivas existentes, nas directivas existentes, harmonizar as harmonizar as

definiçõesdefinições utilizadas nas várias directivas utilizadas nas várias directivas (p.e. Investidor profissional, valor (p.e. Investidor profissional, valor mobiliário, etc) mobiliário, etc) assegurar coerênciaassegurar coerência em toda a regulação que tenha em toda a regulação que tenha impacto sobre os mercados financeirosimpacto sobre os mercados financeiros

� Eliminação das barreiras que dificultam a integração dos sistemas de sistemas de compensação e liquidaçãocompensação e liquidação e adopção de padrões comuns neste domínio

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29-Dez-04 25Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Prioridades pPrioridades póóss--FSAPFSAP�� Corporate governanceCorporate governance – avançar com o Plano de Acção da Comissão

sobre Direito Societário e Governo das Sociedades. Neste contexto a CE emitiu já� Proposta de directiva sobre certificação legal (auditoria) das contas anuais e

contas consolidadas� Proposta de directiva sobre a apresentação dos relatórios de contas anuais� Recomendação sobre o papel dos administradores não-executivos� Recomendação sobre regime de remuneração dos administradores das

sociedades cotadas�� Implementar e fazer cumprirImplementar e fazer cumprir de forma consistente o conjunto de medidas

reguladoras adoptadas� Reforçar a cooperaçãocooperação entre os supervisores. Criar uma rede efectiva de

supervisores assente em autoridades nacionais com idênticos poderes de investigação, sanção e cooperação.

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O debate sobre a organização institucional tendo em vista asupervisão prudencial e a estabilidade financeira integra 3 questões:

1. A primeira questão refre-se à organização óptima das tarefas de supervisão a nível nacional tendo presente o esbatimento das distinções entre os sectores tradicionais de actividade financeira (banca, seguros e serviços financeiros).Existe um certo entendimento de que os arranjos tradicionais baseados numa compartimentalização rígida de responsabilidades entre 3 autoridades requer ajustamentos. Várias reformas têm ocorrido em vários estados-membros mas não emerge ainda um modelo comum. Têm coexistido 3 modelos:• Criação de estruturas de ligação entre as autoridades sectoriais• Consolidação numa única autoridade• Consolidação (total ou parcial) mas distinguindo entre tarefas

prudenciais (visando assegurar a estabilidade financeira das instituições) e tarefas relacionadas com a conduto de mercado (visando assegurar a transparência).

(Tommaso Padoa-Schiopa, EU structures for financial regulation, supervision and stability, 2002)

A regulação e a supervisão no quadro da A regulação e a supervisão no quadro da integração europeiaintegração europeia

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2. A segunda questão tem a ver com o papel dos bancos centrais na supervisão prudencial, em particular no sector bancário. O BCE tem argumentado que, com a introdução do Euro, os argumentos contra tal envolvimento perdem força.

3. A terceira questão é a de saber se a organização institucional deve ser de base nacional ou europeia face à crescente integração dos mercados europeus, designadamente dos mercados por grosso.Existe, quanto a esta questão, um largo consenso de que não se deve avançar para já com uma alteração to Tratado. De acordo como princípio da subsidiaridade, há que testar plenamente a capacidade das autoridades nacionais estabelecerem um estreita rede de cooperação e de proporcionarem um funcionamento unificado da arquitectura institucional existente.(Tommaso Padoa-Schiopa, EU structures for financial regulation, supervision and stability, 2002)

A regulação e a supervisão no quadro da A regulação e a supervisão no quadro da integração europeiaintegração europeia

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As decisões neste domínio, terão que ser tomadas tendo doiselementos como pano de fundo:

� A competência nacional em implementar e fazer cumprir as normas reguladoras

� Uma indústria financeira em rápida mutação e integração que exige a implementação e cumprimento de uma regulação flexível e consistente nos vários estados-membros.

� Os arranjos institucionais adoptados devem permitir assegurar vários objectivos:

• Salvaguarda efectiva da estabilidade sistémica de mercados crescentemente integrados. Novos canais de contágios fazem com que a noção de risco sistémico tenha de ser encarada numa dimensão europeia e não nacional

• Contribuir para a remoção de obstáculos trans-fronteiriços a uma indústria financeira pan-europeia (inconsistências nos rulebooks, requisitos de informação, práticas de supervisão, etc)

• Definição de regras eficientes e flexíveis susceptíveis de irem ao encontro das necessidades de mercados em rápida mutação

• Assegurar uma implementação e cumprimento efectivo dessas regras em todos os estados-membros, o que implica rápida convergência das práticas de supervisão.

(Tommaso Padoa-Schiopa, EU structures for financial regulation, supervision and stability, 2002)

A regulação e a supervisão no quadro da A regulação e a supervisão no quadro da integração europeiaintegração europeia

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Outros textos relevantesOutros textos relevantes� "S�rviçosS�rviços FinanceirosFinanceiros -- Plano de Plano de AcçãoAcção““

Comissão Europeia, Maio de 1999�� ““Quantification of the MacroQuantification of the Macro--Economic Impact of Integration of EU Economic Impact of Integration of EU

Financial MarketsFinancial Markets--Executive Summary“Executive Summary“Relatório da London Economics à Direcção Geral do Mercado Interno daComissão Europeia, Novembro de 2002

Textos a lerTextos a ler� Carl Gjersem: "Financial Market Integration in the Euro Area""Financial Market Integration in the Euro Area"

OECD, Department of Economics Working Paper nº368, Outubro de 2003.

� Securities Expert Group: "Financial Services Action Plan: Progress and "Financial Services Action Plan: Progress and Prospects Prospects -- Final Report“Final Report“Comissão Europeia, Maio de 2004.

� Andreas Grunbichler e Patrick Darlap: "Regulation and Supervision of "Regulation and Supervision of Financial Markets and Institutions Financial Markets and Institutions -- A European Perspective“A European Perspective“Austrian Financial Market Authority, Julho de 2003.

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29-Dez-04 30Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

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29-Dez-04 31Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Ministro das FinançasMinistro das Finanças

� Compete ao Ministro das Finanças a superintendência do mercado monetário, financeiro e cambial, e designadamente a coordenação da actividade dos agentes do mercado com a política económica e social do Governo (artº91 RGIC).

� Através do Ministro das Finanças, o Governo pode estabelecer políticas relativas ao mercado de VM, e em geral às matérias reguladas no CVM, e coordenar a supervisão e regulação relativas a VM quando a competência pertença a mais que uma entidade pública.

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29-Dez-04 32Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Ministro das FinançasMinistro das Finanças� Quando nos mercados monetário, financeiro e cambial

se verifique perturbação que ponha em grave perigo a economia nacional, poderá o Governo, por portaria conjunta do Primeiro Ministro e do Ministro da Finanças, e ouvido o Banco de Portugal, ordenar as medidas apropriadas, nomeadamente a suspensão temporásriade mercados determinados ou de certas categorias de operações, ou ainda o encerramento temporário de instituições de crédito (artº91 RGIC).

� Se tal perturbação ocorrer nos mercados de VM, pode o Governo, por portaria conjunta do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças, ouvidos a CMVM e o Banco de Portugal, ordenar as medidas apropriadas, nomeadamente a suspensão temporária de mercados, de certas categorias de operações ou da actividade de entidades gestoras de mercados, gestoras de sistemas de liquidação e gestoras de sistemas centralizados de VM.

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29-Dez-04 33Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Entidades de regulação e supervisãoEntidades de regulação e supervisão

� Banco de Portugal� Comissão do Mercado de Valores Mobiliários� Instituto de Seguros de Portugal� Conselho Nacional de Supervisores

Financeiros

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29-Dez-04 34Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Banco de PortugalBanco de Portugal� Criado em 1846 através da fusão do Banco de Lisboa com a

Companhia Confiança Nacional. Banco maioritariamente privado até à sua nacionalização em 1974.

� Até à 1ª guerra mundial, o principal banco comercial do país.� Aré 1891, assegurou a emissão de notas, cujo exclusivo para o

Continente, Madeira e Açores só lhe foi atribuído em 1891. Atéesta data, em que foi abandonado o padrão-ouro, o Banco e Portugal assegurou a convetibilidade das suas notas. Desempenhou também, pela sua importância, o papel de prestamista de última instância do sistema bancário.

� A partir de 1891, desenvolveu a função de banco dos bancos e, apesar de não ter poderes atribuídos na matéria, procedia ao acompanhamento – supervisão- do sector.

� Desde 1931, com a reforma operada no sistema monetário, em especial nas funções e estatuto do Banco de Portugal, este viu aumentada a sua dependência administrativa face ao Governo na medida em que assumiu o compromisso de assegurar a política de taxas de juros e de câmbios fixos.

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29-Dez-04 35Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Banco de PortugalBanco de Portugal� No pós 2ª guerra, a introdução de controlo cambial com

restrições às operações de capitais e às transacções de mercadorias e invisiveis, fez com que o Banco de Portugal passasse a ter competências normativas na matéria e a responsabilidade da supervisão deste sistema. Foram-lhe igualmente atribuídas as funções de agente do Governo nas relações com as instituições financeiras internacionais.

� Entre 1957 (DL 41403) e 1960 (DL 43342 – decorrente da adesão ao FMI), o novo enquadramento normativo das instituições de crédito obrigou os bancos a constituir reservas mínimas de caixa, conferindo ao Banco grandes responsabilidades e possibilidade de intervenção no âmbito do controlo de crédito e na fixação das taxas de juro (preocupação mais de condução de política monetária do que propriamente de supervisão tal como é hoje entendida). Pela 1ª vez, é mencionada a sua função de banco central.

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29-Dez-04 36Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Decreto de Hintze Ribeiro de 1894 atribuiu funções de fiscalização bancária, não ao BP, mas à Repartição de Comércio. Os bancos devem obedecer a certos requisitos e remeter os seus balancetes a essa repartição.

� As funções de supervisão atribuídas àquela repartição passaram entretanto para a Inspecção Geral de Crédito e Seguros do Ministério das Finanças.À IGCS competia (DL 46493 de 1965):� Fiscalizar a actividade dos bancos comerciais, dos

estabelecimentos especiais de crédito, das instituições parabancárias, dos mediadores e das sociedades de seguros

� Autorizar as operações de importação e exportação de capitais privados e fiscalizar a legitimidade e correcta aplicação de quaisquer capitais transferidos

� Instaurar processos de transgressão e propôr superiormente as respectivas sanções

� Instruir processos de pedidos de emissão de acções e obrigações e de constituição de sociedades, sujeitas a prévia autorização

� O DL 47413 de 1966 atribui à IGCS e seus funcionários verdadeiros poderes policiais.

Banco de PortugalBanco de Portugal

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29-Dez-04 37Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� É com a nacionalização em 1974 (DL 452/74) e com a nova Lei Orgânica de 1975 que o Banco de Portugal é designado como banco central e lhe é atribuída a função de supervisão do sistema bancário.

� A nacionalização da banca (DL 132-A/75) impôs a necessidade de um maior controle do sistema bancário por parte do banco central. Assim, o DL 301/75 dispôs:� A extinção da IGCS� Atribuições da Inspecção de Crédito da IGCS passam para a

competência do BP� Os serviços da Inspecção de Seguros continuam no MF

� A política monetária mais pró-activa conduzida desde então, fez com que o Banco assumisse importantes responsabilidades nas áreas do controlo monetário e do crédito e na organização e regulamentação dos mercados monetários.

� A partir de 1990, as alterações à sua Lei Orgânica visam o seu adequado enquadramento no contexto da nossa integração na União Europeia, designadamente, a sua maior independência face ao Governo e, finalmente, a sua inserção no SEBC e na UEM.

Banco de PortugalBanco de Portugal

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29-Dez-04 38Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Actual Lei Orgânica do BP (DL 5/98, alterações DL 118/2001)� O BP é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de

autonomia administrativa e financeira e de património próprio(artº1)

� Desde 1 de Junho de 1998 faz parte integrante do SEBC e enquanto tal prossegue os objectivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC (artº3).

Regime dos membros dos orgãos do Banco: governador e conselho de administração:

� Nomeados pelo CM sob proposta do MF. Os membros do conselho de administração exercem as suas funções por periodosrenováveis de 5 anos. O governador e demais membros do conselho de administração só podem ser exonerados das suas funções caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no nº2 do artº14 dos estatutos do SEBC/BCE (deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das funções ou se tiver cometido falta grave)(artº33 LO).

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29-Dez-04 39Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Competências do BP na qualidade de Banco Central1. Sem prejuízo dos condicionalismos decorrentes da sua participação

no SEBC, compete ao BP (artº12):� Gerir as disponibilidades externas do país ou outras que lhe

estejam confiadas� Agir como intermediário nas relações monetárias internacionais

do Estado� Velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional

assegurando, com essa finalidade, designadamente a função de refinanciador de última instância

� Aconselhar o Governo nos domínios económico e financeiro, no âmbito das suas atribuições

2. Compete ainda ao BP a recolha e a elaboração das estatísticasmonetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos podendo, para o efeito, exigir a qualquer entidade, pública ou privada, as informações necessárias (artº13).

3. Compete-lhe também regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, designadamente no âmbito da sua participação no SEBC (artº14).

4. No âmbito da sua participação no SEBC, compete-lhe a orientação e fiscalização dos mercados monetário e cambial (política monetária) (artº15).

Banco de PortugalBanco de Portugal

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29-Dez-04 40Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

5. Compete-lhe exercer a supervissupervisãão das instituio das instituiçõções de cres de créédito, dito, sociedades financeiras e outras entidadessociedades financeiras e outras entidades que lhe estejam legalmente sujeitas, nomeadamente estabelecendo directivas para a sua actuação e para assegurar os serviços de centralização de riscos dce crédito, nos termos da legislação que rege a supervisão financeira (artº17).

6. O Banco de Portugal é a autoridade cambial da República competindo-lhe, em especial, autorizar e fiscalizar os pagamentos externos que sejam necessários nos termos do Tratado de Maastrich e definir os princípios reguladores das operações sobre ouro e divisas (artºs 20 e 21).

7. É vedada ao Banco a concessão de descobertos ou de outra qualquer forma de crédito ao Estado e serviços ou organismos dele dependentes, a outras pessoas colectivas de direito público e a empresas públicas ou quaisquer entidades sobre as quais o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais possam exercer, directa ou indirectamente, uma influência dominante. Éigualmente vedado ao Banco garantir quaisquer obrigações destas entidades (artº18).

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29-Dez-04 41Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Compete ao Banco de Portugal a orientação e fiscalização dos mercados monetário e financeiro, tendo em atenção a política económica e social do Governo (artº92 RGICSF).É incumbência do Banco de Portugal a supervisão das instituições de crédito, e em especial a sua supervisão prudencial, incluindo a da actividade que exerçam no estrangeiro (artº93).

� Estão também sujeitas à supervisão do BP as SGPSsquando as participações detidas directa ou indirectamente lhe confiram a maioria dos direitos de voto em uma ou mais das instituições de crédito ou sociedades financeiras (artº117 RGICSF).

� Podem estar sujeitas à supervisão do BP as SGPS que detenham participação qualificada em instituição de crédito ou sociedade financeira.

� As entidades que tenham por objecto exercer, ou de facto exerçam, uma actividade relevante para o funcionamento do sistema de pagamentos podem estar também sujeitas àsupervisão do BP, o qual especificará as regras e obrigações que lhe serão aplicáveis (artº117 RGICSF).

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29-Dez-04 42Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Procedimentos de supervisProcedimentos de supervisããoo (artº116 RGICSF)� Acompanhar a actividade das instituições de crédito� Vigiar pela observância das normas que disciplinam a

actividade das instituições de crédito� Emitir recomendações para que sejam sanadas as

irregularidades detectadas� Tomar providências extraordinárias de saneamento� Sancionar as infracções� Exigir a realização de auditorias por entidade

independente designada pelo BP

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29-Dez-04 43Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Autorizar a constituição de instituições de crédito e sociedades financeiras, acompanhar a actividade das instituições supervisionadas, vigiar o cumprimento das normas que disciplinam essa actividade, emitir recomendações para que sejam sanadas irregularidades detectadas, sancionar as infracçõespraticadas e tomar providências extraordinárias de saneamento.

� Supervisão prudencial: garantir a estabilidade das instituições e dos valores que lhes foram confiados.O processo de autorização de novas instituições é uma forma de evitar a entrada no sector de instituições com estruturas accionistas desadequadas ou com insuficiências de capital possam gerar instabilidade sistémica.

Requisitos de autorização:� Idoneidade, experiência e capacidade profissionais quer dos

accionistas quer dos membros dos orgãos de administração e de fiscalização (factor de confiança para investidores, credores e depositantes)

� Viabilidade do plano de actividades, que deve proporcionar níveis de rendibilidadde que asssegurem, a longo prazo, a solvabilidade da instituição

� Existência de meios técnicos e financeiros que permitam uma adequada gestão e controlo dos riscos subjacentes à actividade

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29-Dez-04 44Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Após a concessão da autorização, o banco de Portugal procede ao acompanhamento sistemático e contínuo das actividades das instituições de crédito e sociedades financeiras através de regras prudenciais e de práticas de supervisão (inspecções, p.e.).

� Regras prudenciais: visam por um lado a manutenção da estabilidade (e da confiança na estabilidade) do sistema financeiro (ie solvabilidade e solidez financeira das instituições) e por outro lado a protecção dos utilizadores dos seus serviços (depositantes, investidores) contra as perdas de uma má gestão, fraudes e falências.

As regras prudenciais podem dividir-se em 2 grandes grupos:� As que influenciam as condições de acesso ao mercado: afastar

entidades de reputação duvidosa ou que não disponham da solidez financeira necessária (controlo de aquisição de participações qualificadas, verificação da idoneidade dos membros dos orgãos de administração e fiscalização, ou a imposição de um montante minimopara o capital social inicial – 3.5 milhões de contos)

� As que visam o controlo dos riscos subjacentes às actividades financeiras (adequação dos fundos próprios aos riscos (de crédito, de mercado e cambiais), limites à concentração de riscos sobre um só cliente ou um grupo de clientes ligados entre si, limites às participações financeiras e ao imobilizado, regras sobre a constituição de provisões destinadas a fazer face a perdas efectivas ou à cobertura de riscos potenciais.

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29-Dez-04 45Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Os fundos próprios, além dos capitais próprios deduzidos de certos activos sem valor de realização autónomo e de certas participações em instituições financeiras, compreendem outros agregados (pe empréstimos subordinandos a longo prazo) que, pelas suas características reúnem condições para servirem de almofada capaz de absorver um determinado volume de perdas e dar tempo às instituições para reagir no sentido do seu reforço. Estes fundos próprios nunca podem ser inferiores ao capital social mínimo e pelo menos 10% dos resultados líquidos apurados em cada exercício devem ser afectos a uma reserva legal até ao montante do capital social.

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29-Dez-04 46Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Risco de crédito: probabilidade da ocorrência de perdas devido ao incumprimento dos pagamentos, na data contratada, por parte dos devedores das instituições financeiras. Estes pagamentos não se limitam aos referentes os empréstimos, abarngem também os que decorrem de operações extrapatrimoniais tais como execução de garantias bancárias ou operações de swap.

Instrumentos preventivos:Instrumentos preventivos:� Rácio de solvabilidade – 8% - (quociente entre os fundos próprios e os

activos e elementos extrapatrimoniais ponderados pelo risco das contrapartes nas operações)

� Obrigatoriedade de constituição de provisões mínimas para riscos gerais de crédito (1% do crédito concedido), créditos de cobrança duvidosa ou menos valias potenciais em títulos.

Instrumentos correctivos:Instrumentos correctivos:� Níveis mínimos de provisionamento de créditos vencidos os quais representam o

reconhecimento, nas contas, de uma redução do valor a recuperar relativamente a um crédito cujo devedor entrou em incumprimento na data do respectivo vencimento.

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29-Dez-04 47Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

PrincPrincíípio da diversificapio da diversificaçãçãooImposição de limites às posições credoras face a um cliente ou grupo de clientes. Assim, o conjunto de riscos junto de um cliente, ou grupo de clientes ligados entre si, não pode exceder determinada percentagem dos fundos próprios da instituição, fixando-se também um limite para a totalidade dos grandes riscos (ie aqueles que representam 15% ou mais dos fundos próprios da instituição em causa).

Existem também � Limites à participação noutras sociedades: 15% dos fp em cada

participação, 60% para o conjunto das participações qualificadas� Limites à concessão de crédito a accionistas com participação

qualificada: 10% dos fp para cada um (ou grupo, caso estejam em relação de grupo) e 30% no conjunto dois detentores de participações qualificadas. Estas operações requerem aprovação por maioria qualificada de 2/3 dos membros do orgão de administração e parecer favorável do orgão de fiscalização.

� Proibição de empréstimos (salvo com as finalidades especificadas na lei) a membros dos orgãos de administração e fiscalização.

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29-Dez-04 48Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Risco paRisco paííss::Probabilidade de inexistência de divisas necessárias ao reembolso dos créditos em que o Estado é o próprio cliente, ou restrições à compra de divisas ou às transferências para o exterior no caso de outros mutuários. Este risco é acautelado através da fixação de níveis mínimos de provisionamento definidos pelo BP.

Riscos de mercadoRiscos de mercado::Decorrentes da variação de preço dos instrumentos financeiros existentes na carteira de negociação.

Riscos cambiais:Riscos cambiais:Estão também sujeitos a requisitos mínimos de fundos próprios.

Risco de liquidez:Risco de liquidez:Definição de reservas mínimas de caixa (relevantes também para a política monetária) e estabelecimento da necessária relação entre certas rúbricasdo balanço de forma a garantir que as instituições podem, a todo o momento, honrar os seus compromissos.

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29-Dez-04 49Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Outras regras Outras regras prudenciaisprudenciais� As aplicações em activos imobilizados (financeiros ou não) não

podem exceder o montante de fundos próprios� As instituições apenas podem deter imóveis indispensáveis à

sua instalação e funcionamento � As instituições são limitadas no exercício de actividades não

financeiras não podendo deter mais que 25% dos direitos de voto da sociedade participada.

As regras prudenciais, estabelecem assim uma base uniforme de enquadramento para a actuação das instituições. Devem, contudo, ser complementadas por uma gestão sã e prudente, não se substituindo portanto aos sistemas eficazes de avaliação, gestão e controlo de risco que as instituições devem desenvolver.

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29-Dez-04 50Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Se as condições em que decorre a actividade de uma instituição de crédito não respeitarem as regras de uma gestão sã e prudente, o BP pode notificá-la para, no prazo que lhe fixar, tomar as providências necessárias para restabelecer ou reforçar o equilíbrio financeiro, ou corrigir os métodos de gestão (Artº118 RGICSF).

Face a eventuais perturbações graves no funcionamento de uma instituição, e de modo a evitar a propagação dessas situações, pode o BP impor medidas de saneamento (artº141 RGICSF):� Apresentação, pela instituição em causa, de um plano de

recuperação e saneamento a aprovar pelo BP� Restrições ao exercício de determinadas actividades� Restrições à concessão de crédito e à aplicação de fundos em

determinadas espécies de activos

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29-Dez-04 51Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Restrições à recepção de depósitos, em função das respectivas modalidades e remuneração

� Imposição e constituição de provisões especiais� Proibição ou limitação da distribuição de dividendos� Sujeição de certas operações a autorização prévia do BP� Eventual intervenção directa na gestão através da

designação de administradores provisórios� Designação de comissão de fiscalização, etc� Em casos extremos, em que as providências

extraordinárias adoptadas não permitiram a recuperação da instituição, pode o BP accionar os mecanismos de liquidação da instituição em causa (intervindo o Fundo de Garantia de Depósitos – garante, actualmente, o reembolso integral dos depósitos até �25 000).

Banco de PortugalBanco de Portugal

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29-Dez-04 52Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Deveres de informação das instituições:As instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal são obrigadas a apresentar-lhe as informações que aquele considere necessárias para a verificação

� Do seu grau de liquidez e solvabilidade e dos riscos que incorrem� Do cumprimento das normas legais e regulamentares que disciplinam a

sua actividade� Da sua organização administrativa � Da eficácia dos seus controlos internos e dos seus processos de segurança e

controlo no domínio informático� Do cumprimento permanente das condições exigidas pelo RGICSF quanto

à forma societária, conformidade da actividade exercida com a permitida pela lei, nível de capital, composição do orgão de administração e relações de proximidade entre a instituição e outras pessoas.

� As instituições facultarão ao BP a inspecção dos seus estabelecimentos e o exame da escrita no local, assim como todos os outros elementos que o Banco considere relevantes para a verificação dos aspectos mencionados no número anterior.

Banco de PortugalBanco de Portugal

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29-Dez-04 53Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Rácio de solvabilidade mínimo de 8% (quociente entre fundos próprios, tier-1 e tier-2, e o total de activos totais ponderados pelo

risco).Tier-1: acções, acções preferenciais, reservas declaradasTier-2: provisões, reservas de reavaliação, reservas não declaradas, dívida subordinada, etc.

As exposições a riscos de crédito são classificadas em cinco categorias com pesos entre 0% (p.e. créditos a países da OCDE) e 100% (p.e. créditos sobre países e bancos fora da OCDE).

Banco de PortugalBanco de PortugalO Acordo de BasileiaO Acordo de Basileia--19881988

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29-Dez-04 54Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� O Acordo de Basileia de 1988 assentava numa medida única de capital, assente numa medida rígida de risco de crédito, para determinação de um nível genérico de solvabilidade das instituições (one size fits all). A partir de 1996, passou a ser também considerado o risco de mercado.

� O novo acordo procura ser mais flexível, proporcionando mais opções e incentivos à boa gestão de riscos. Coloca maior ênfase nos processos internos de avaliação do risco, juntamente com a acção supervisora e disciplina do mercado.

� O novo quadro de Basileia II fornece um leque de escolhas desde simples até mais sofisticadas para medição do risco de crédito e do risco operacional (novo conceito introduzido). Sujeitos à acção supervisora, os bancos poderão assim adoptar as abordagens que melhor se ajustam ao seu nível de sofisticação e perfil de risco.

Banco de PortugalBanco de PortugalO Novo Acordo de Basileia (II)O Novo Acordo de Basileia (II)

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29-Dez-04 55Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� O novo acordo assenta em 3 pilares:� Requisitos mínimos de capital� Acção supervisora da autoridade� Disciplina do mercado

Banco de PortugalBanco de PortugalO Novo Acordo de Basileia (II)O Novo Acordo de Basileia (II)

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29-Dez-04 56Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

O 11ºº pilarpilar define requisitos mínimos de capital. O novo acordo mantém a definição corrente de capital e o requisito de um rácio mínimo de solvabilidade de 8%. A aplicação do acordo será estendida ao nível consolidado e são introduzidas melhorias na medição dos riscos:

�os métodos de medição do risco de crédito são mais elaborados,

� Método padrão� Método interno de avaliação: básica (banco+supervisor) ou

avançada (com maior peso na avaliação do banco)�mantém-se a medida do risco de mercado (método

padrão ou interno), mas

Banco de PortugalBanco de PortugalO Novo Acordo de Basileia (II)O Novo Acordo de Basileia (II)

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29-Dez-04 57Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Introduz-se uma nova medida de risco – risco operacional.

� Método básico especifica um indicador único para medir o risco operacional de toda a actividade do banco

� Método padrão define indicadores diferentes consoante as linhas de negócio

� Método interno assente nos dados de sinistralidade resultantes da própria avaliação do banco

Banco de PortugalBanco de PortugalO Novo Acordo de Basileia (II)O Novo Acordo de Basileia (II)

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29-Dez-04 58Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� O 22ºº pilarpilar requer que os supervisores assegurem que cada banco tem em funcionamento processos internos de gestão capazes de analisarem a adequação do seu capital baseada numa avaliação rigorosa dos seus riscos.

� O 33ºº pilarpilar procura reforçar a disciplina do mercadoatravés de melhores práticas de divulgação. Uma divulgação efectiva é essencial para permitir que os participantes no mercado podem melhor compreender os perfis de risco dos bancos e a adequação dos seus capitais. Nesse sentido são definidos requisitos e recomendações de divulgação em várias áreas, incluindo a forma como o banco calcula a adequação do seu capital e os seus métodos de avaliação do risco.

Banco de PortugalBanco de PortugalO Novo Acordo de Basileia (II)O Novo Acordo de Basileia (II)

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29-Dez-04 59Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� A criação do Instituto em 1982 (DL 302/82)� Até 1982, a coordenação e fiscalização da actividade

seguradora era assegurada pela Inspecção Geral de Seguros e pelo Instituto Nacional de Seguros.

� O actual estatuto do ISP (DL 289/2001) consagra amplo poder regulamentar e amplia as suas competências decisórias em matérias de supervisão que têm estado dependentes de uma intervenção directa do Ministro das Finanças (p.e. decisões de constituição, cisão, encerramento e liquidação de empresas de seguros ou resseguros e sociedades gestoras de pensões).

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29-Dez-04 60Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� ISP é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

� Os membros do seu Conselho Directivo, nomeados por resolução do CM sob proposta do MF por um periodo de 5 anos, renovável uma vez . Cessam as suas funções numa das seguintes circunstâncias:� Decurso do prazo para que foram designados� Incapacidade permanente ou incompatibilidade superveniente do titular� Renúncia� Demissão, decidida por resolução fundamentada do CM em caso de falta

grave comprovadamente cometida pelo titular no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo.

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29-Dez-04 61Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

AtribuiAtribuiçõções do ISPes do ISP� Regulamentar, fiscalizar e supervisionar a actividade seguradora,

resseguradora, mediação de seguros e de fundos de pensões, bem como as actividades conexas ou complementares daquelas

� Assistir o Governo e o MF, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das orientações a prosseguir na política para o sector segurador, nele se incluindo as actividades conexas ou complementares da actividade seguradora, resseguradora e de mediação de seguros, bem como os fundos de pensões

� Executar e exercer o controlo da execução dessa política� Colaborar com outras autoridades congéneres de outros Estados nos

domínios da sua competência� Colaborar com as demais autoridades nacionais nos domínios da sua

competência, e em particular com as outras autoridades de supervisão financeira

� Gerir os fundos que lhe sejam confiados por lei.

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29-Dez-04 62Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Poderes de regulaPoderes de regulaçãção e superviso e supervisããoo (artºs 4º a 6º do Estatuto)� O ISP emite normas regulamentrares de cumprimento

obrigatório pelas entidades sujeitas à sua supervisão� O ISP emite também instruções vinculativas para que sejam

sanadas as irregularidades de que tenha conhecimento nas empresas sujeitas à sua supervisão

� O ISP pode solicitar a todas as autoridades, serviços públicos ou outras entidades públicas as informações e diligênciasnecessárias ao exercício das suas atribuições

� O ISP pode requisitar informações que tenha por relevantes a quaisquer entidades privadas.

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29-Dez-04 63Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Poderes de supervisPoderes de supervisããoo (artº157 DL 94-B/98)� Verificar a conformidade técnica, financeira, legal e fiscal da actividade das

empresas de seguros e resseguros sob a sua supervisão� Obter informações pormenorizadas sobre a situação das empresas de

seguros e o conjunto das suas actividades através, nomeadamente, da recolha de dados, da exigência de documentos relativos ao exercício da actividade seguradora ou de inspecções a efectuar nas instalações da empresa

� Adoptar, em relação às empresas de seguros, seus dirigentes responsáveis ou pessoas que as controlam, todas as medidas adequadas e necessárias não sópara garantir que as suas actividades observam as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis

� Garantir a aplicação efectiva das medidas atrás referidas, se necessário mediante recurso às instâncias judiciais

� Obter todas as informações de que careça sobre contratos que estejam na posse dos mediadores

� Troca de informações entre autoridades competentes

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29-Dez-04 64Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

CompetCompetêências do ISP no ncias do ISP no ââmbito da supervismbito da supervisããoo� Apreciar e decidir sobre operações relativas às empresas sujeitas à sua

supervisão: constituição,cisão e fusão de empresas de seguros e resseguro e de sociedades gestoras de fundos de pensões, seu encerramento e liquidação.

� Pronunciar-se sobre o exercício, por empresas sediadas em Portugal, da actividade seguradora, resseguradora ou de fundos de pensões em outros países e autorizar a abertura de agências, sucursais e quaisquer outras formas de representação dessas empresas fora do território da CE

� Autorizar a exploração de ramos ou modalidades de seguros e definir apólices uniformes para determinados contratos de seguros

� Apreciar e aceitar o depósito de bases técnicas, condições gerais, especiais e tarifárias de contratos

� Apreciar a representação das provisões técnicas das empresas que supervisiona

� Apreciar as contas de exercício das empresas que supervisiona� Certificar as empresas sujeitas à sua supervisão� Acompanhar a actividade das empresas sujeitas à sua supervisão e vigiar o

cumprimento das normas aplicáveis e a observância das regras de controlo prudencial

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29-Dez-04 65Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

CompetCompetêências do ISP no ncias do ISP no ââmbito da supervismbito da supervisãão:o:� Determinar a inspecção sempre que o entenda conveniente� Suspender as autorizações concedidas e determinar a suspensão

temporária ou a retirada definitiva de clausulados e condições tarifárias e a comercialização de produtos, quando haja violação da lei ou haja risco ilegitimo para os interessados ou para o equilíbrio da exploração da empresa ou do sector

� Proceder ao registo dos membros dos orgãos de administração e fiscalização das empresas sujeitas à sua supervisão, bem como ao registo de acordos parasociais entre os accionistas daquelas empresas

� Certificar os agentes de mediação de seguros ou resseguros e exercer a respectiva supervisão

� Instaurar e instruir processos de transgressão e fixar o montante da respectiva multa

� Instaurar e instruir processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias

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29-Dez-04 66Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Regime jurRegime juríídico dos fundos de pensdico dos fundos de pensõões e das es e das socsoc. gestoras de . gestoras de fundos de pensfundos de pensõões (DL 475/99)es (DL 475/99)

� Autorizar a constituição de fundos de pensões� Autorizar as alterações aos contratos constitutivos e aos regulamentos de

gestão dos fundos de pensões� Autorizar a transferência de gestão de fundos entre entidades gestoras� Fixação das regras de gestão financeira, técnica e actuarial a observar na

administração dos fundos de pensões� Fixação dos critérios de contabilização e valorimetria dos activos dos

fundos de pensões � Estabelecer, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Normalização

Contabilística, as regras de contabilidade aplicáveis às sociedades gestoras e aos fundos de pensões bem como definir os elementos que as entidades gestoras lhes devem remeter e os que devem obrigatoriamente publicar

� Em caso de insuficiência da margem de solvência de uma sociedade gestora, ou se o fundo de garantia não atingir o limite mínimo fixado deve esta apresentar um plano de financiamento de curto prazo cujas condições específicas são definidas pelo ISP.

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29-Dez-04 67Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Regime de acesso e exercRegime de acesso e exercíício da actividade seguradora e cio da actividade seguradora e resseguradoraresseguradora(DL 94(DL 94--B/98)B/98)

� Participações qualificadas(artºs 43 e 44)Quem pretender deter, directa ou indirectamente, uma participação em empresa de seguros ou pretenda aumentar participação qualificada por si já detida de modo que a percentagem de direitos de voto atinja ou ultrapasse qualquer dos limiares de 20%, 33%, 50%ou de tal modo que a empresa se transforme em sua filial, deve comunicar previamente ao MF o seu projecto e o montante da participação que pretende adquirir.Ouvido o ISP, o MF pode opôr-se ou não ao projecto, dependendo da consideração quanto à demonstração de que a pessoa em causa reunecondições que garantam uma gestão sã e prudente.

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29-Dez-04 68Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Fixação dos critérios de valorimetria dos activos representativos das provisões técnicas e da margem de solvência

� Em caso de insuficiência da margem de solvência de uma empresa de seguros, esta deve, no prazo fixado pelo ISP submeter à sua aprovação um plano de recuperação com vista ao restabelecimento da sua situação financeira.

� Se o fundo de garantia não atingir o limite mínimo fixado, a empresa de seguros deve no prazo estipulado pelo Instituto submeter à sua aprovação um plano de financiamento a curto prazo

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29-Dez-04 69Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Em caso de insuficiência das garantias financeiras, o ISP, tendo em vista a protecção dos interesses dos segurados e beneficiários e a salvaguarda das condições normais de funcionamento do mercado segurador, poderádeterminar por prazo que fixará, e no respeito pelo princípio da proporcinalidade, a aplicação de algumas ou de todas as seguintes providências de recuperação e saneamento (artº109):

� Rectificação das provisões técnicas ou apresentação de plano de financiamento ou de recuperação

� Restrições ao exercício da actividade, designadamente à exploração de determinados ramos ou modalidades de seguros ou tipo de operações

� Restrições à tomada de créditos e à aplicação de fundos em determinadas espécies de activos

� Proibição ou limitação da distribuição de dividendos� Sujeição de certas operações ou de certos actos à aprovação prévia do ISP� Imposição da suspensão ou da destituição de titulares de orgãos sociais da

empresa� Encerramento e selagem de estabelecimentos

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29-Dez-04 70Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Pode ainda designar um ou mais administradores provisórios, suspender, no todo ou em parte, o orgão de administração, o conselho geral e quaisquer outros orgãos com funções análogas.

� Poderá, em ligação ou não com os accionista de empresa em dificuldades, aprovar outras medidas necessárias de saneamento (pe aumento de capital, impor a redução do capital se tal for aconselhável por razões prudenciais).

� Poderá ainda nomear uma comissão de fiscalização.

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29-Dez-04 71Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Criada em 1991 pelo DL 142-A/91 (CódMVM). À CMVM passou a caber a supervisão e fiscalização, tanto do mercado primário como dos mercados secundários de VM, e, bem assim, a sua regulamentação em tudo o que, não sendo excepcional e expressamente reservado ao MF, se encontra previsto no CódMVM (hoje Código dos Valores Mobiliários-CVM).A CMVM passou assim a exercer as funções antes pertencentes ao MF e substituiu o anterior cargo de Auditor-geral do Mercado de Títulos – criado em 1987 –que garantia a inspecção e supervisão do mercado e procedia ao seu acompanhamento bem como assegurava a existência e a circulação de informação fidedigna.

� Estatuto (DL 473/99)

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29-Dez-04 72Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� A CMVM é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio (artº1 do Estatuto).

� O CD é nomeado por resolução do CM sob proposta do MF por um periodo de 5 anos (artº8).

� Os membros do CD cessam as suas funções numa das seguintes circunstâncias (artº15):� Decurso do prazo para que foram designados� Incapacidade permanente ou incompatibilidade superveniente

do titular� Renúncia� Demissão, decidida por resolução fundamentada do CM em

caso de falta grave comprovadamente cometida pelo titular no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo.

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29-Dez-04 73Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

AtribuiAtribuiçõções da CMVMes da CMVM (artºs 4 e 353 do CVM)� Regular os mercados de VM e de outros instrumentos

financeiros, as actividades exercidas pelas entidades sujeitas à sua supervisão, as ofertas públicas relativas a VM e outras matérias previstas no CVM e em legislação complementar

� Exercer as funções de supervisão nos termos do CVM� Promover o desenvolvimento dos mercado de VM e de

outros instrumentos financeiros e das actividades de intermediação financeira

� Assistir o Governo e o MF, a pedido destes ou por sua iniciativa própria, na definição das políticas relativas aos valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, respectivos mercados e entidades que nestes intervêm

� Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei

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29-Dez-04 74Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� No âmbito das suas atribuições, a CMVM coopera� Com outras autoridades nacionais que exerçam funções de

supervisão e de regulação do sistema financeiro� Com autoridades de outros Estados que exerçam funções de

supervisão e regulasção no domínio dos VM e do sistema financeiro em geral

� Com as organizações internacionais de que seja membro

� Troca de informações� Dever de segredo profissional

� A CMVM deve ainda� Difundir e fomentar o conhecimento das normas legais e

regulamentares aplicáveis� Desenvolver, incentivar ou patrocinar, por si ou em

colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, acções de formação e outras iniciativas semelhantes.

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29-Dez-04 75Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

ComissComissãão do Mercado de Valores Mobilio do Mercado de Valores MobiliááriosriosEntidades sujeitas Entidades sujeitas àà supervissupervisãão da CMVMo da CMVM(sem prejuízo da competência atribuida a outras autoridades):

� Entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de VM

� Intermediários financeiros e consultores autónomos� Emitentes de VM� Investidores institucionais e titulares de participação qualificada

em sociedade aberta� Fundos de garantia e sistemas de indemnização dos investidores e

respectivas entidades gestoras� Auditores e sociedades de notação de risco registados na CMVM� Outras pessoas que exerçam, a título principal ou acessório,

actividades relacionadas com a emissão, a distribuição, a negociação, o registo ou o depósito de VM ou, em geral, com a organização e o funcionamento dos mercados de VM.

� As pessoas ou entidades que exerçam actividades de carácter trans-nacional ficam sujeitas à supervisão da CMVM sempre que essas actividades tenham alguma conexão relevante com mercados, operações ou VM sujeitos à lei portuguesa.

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29-Dez-04 76Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

ComissComissãão do Mercado de Valores Mobilio do Mercado de Valores Mobiliááriosrios

PrincPrincíípios de supervispios de supervisããoo::� Protecção dos investidores� Eficiência e regularidade de funcionamento dos

mercados de VM� Controlo da informação� Prevenção do risco sistémico� Prevenção e repressão das actuações contrárias a lei

ou a regulamento� Independência perante quaisquer entidades sujeitas ou

não à sua supervisão

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29-Dez-04 77Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

ComissComissãão do Mercado de Valores Mobilio do Mercado de Valores Mobiliááriosrios

Procedimentos de supervisProcedimentos de supervisããoo� Acompanhar a actividade das entidades sujeitas à sua

supervisão e o funcionamento dos mercados de VM, dos sistemas de liquidação de VM e dos sistemas centralizados de VM

� Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos� Aprovar os actos e conceder as autorizações previstas

na lei� Efectuar os registos previstos na lei� Instruir os processos e punir as infracções que sejam

da sua competência� Dar ordens e formular recomendações concretas� Difundir informações� Publicar estudos

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29-Dez-04 78Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

ComissComissãão do Mercado de Valores Mobilio do Mercado de Valores MobiliááriosriosNo exercNo exercíício da superviscio da supervisãão a CMVM goza das o a CMVM goza das seguintes prerrogativasseguintes prerrogativas::

� Exigir quaisquer elementos e informações e examinar livros, registos e documentos, não podendo as entidades supervisionadas invocar o segredo profissional

� Ouvir quaisquer pessoas, intimando-as para o efeito, quando necessário

� Determinar que as pessoas responsáveis pelos locais onde se proceda à instrução de qualquer processo ou a outras diligências coloquem à sua disposição as instalações de que os seus agentes careçam para a execução dessas tarefas em condições adequadas de dignidade e eficiência

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29-Dez-04 79Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

ComissComissãão do Mercado de Valores Mobilio do Mercado de Valores Mobiliááriosrios

� Requerer às autoridades policiais a colaboração que se mostre necessária ao exercício das suas funções, designadamente nos casos de resistência a esse exercício

� Substituir-se às entidades gestoras dos mercados de VM quando estas não adoptem as medidas necessárias à regularização de situações anómalas que ponham em causa o regular funcionamento do mercado ou os interesses dos investidores

� Substituir-se às entidades supervisionadas no cumprimento de deveres de informação

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29-Dez-04 80Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

ComissComissãão do Mercado de Valores Mobilio do Mercado de Valores MobiliááriosriosExercExercíício da superviscio da supervisãão:o:� A CMVM acompanha de modo contínuo a actividade das

entidades sujeitas à sua supervisão, ainda que não exista qualquer suspeita de irregularidade (supervis(supervisãão conto contíínua)nua)

�� SupervisSupervisãão prudencial:o prudencial:� Estão sujeitas a supervisão prudencial

� As entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de VM

� As instituições de investimento colectivo� As entidades gestoras de fundos de garantia e de sistemas de

indemnização dos investidores� Esta supervisão prudencial orienta-se pelos seguintes princípios:

� Preservação da solvabilidade e liquidez das instituições e prevenção de riscos próprios

� Prevenção de riscos sistémicos� Controlo da idoneidade dos titulares dos orgãos de gestão e dos

titulares de participações qualificadas de acordo com o disposto no artº30 do RGIC

�� SupervisSupervisãão da publicidade em VMo da publicidade em VM (artº366).

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29-Dez-04 81Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

FunFunçõções exercidas no es exercidas no ââmbito da supervismbito da supervisããoo� Controlo da informação, em particular a prestada pelos emitentes� Controlo da legalidade e acompanhamento das ofertas públicas� Supervisão da negociação nos mercados secundários � Análise de transacções anómalas ou susceptíveis de ilicitude� Supervisão da actividade de intermediação financeira

� Registo de IF´s� Análise da sua idoneidade� Estrutura accionista dos IF´s� Passaporte europeu� Supervisão da liquidação de operações� Visitas a IF´s� Internet

� Supervisão, prudencial e comportamental, das entidades gestoras de mercados e sistemas conexos

� Supervisão, prudencial e comportamental, dos organismos de investimento colectivo

� Actividades de fiscalização (inspecções, inquéritos, averiguações, etc)� Exercício dos poderes de sanção� Participações e queixas dos investidores

Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosComissão do Mercado de Valores Mobiliários

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29-Dez-04 82Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Preparação de regulamentos� Emissão de instruções� Emissão de entendimentos e pareceres genéricos� Elaboração de recomendações e esclarecimentos

Os amplos poderes conferidos à CMVM neste âmbito asseguram um nível de flexibilidade adequado para que o quadro regulamentar possa acompanhar as transformações registadas nos mercados.

FunFunçõções exercidas no es exercidas no ââmbito da regulambito da regulaçãçãoo

Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosComissão do Mercado de Valores Mobiliários

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29-Dez-04 83Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Formação de investidores� Organização e participação em iniciativas de

promoção� Publicações� Estudos para o desenvolvimento do mercado� Estudos para o desenvolvimento da supervisão

FunFunçõções exercidas no es exercidas no ââmbito da promombito da promoçãção do o do mercadomercado

Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosComissão do Mercado de Valores Mobiliários

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29-Dez-04 84Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

� Assessoria ao Governo e ao Ministro das Finanças� Cooperação com outras autoridades de supervisão� Cooperação com autoridades judiciárias� Cooperação com outras entidades nacionais (IGCP,

APFIPP, APC, APAF, OROC, CNC, etc)� Cooperação com congéneres estrangeiras� Cooperação com organismos internacionais

UE CESRIOSCO GAFIIIMV

FunFunçõções exercidas no es exercidas no ââmbito da cooperambito da cooperaçãçãoo

Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosComissão do Mercado de Valores Mobiliários

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29-Dez-04 85Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

ComissComissãão do Mercado de Valores Mobilio do Mercado de Valores Mobiliááriosrios

� No exercício dos poderes de supervisão a CMVM efectua as inspecções que entenda necessárias, realiza inquéritos para averiguação de infracções de qualquer natureza cometidas no âmbito dos mercados de VM ou que afectem o seu normal funcionamento e executa as diligências necessárias aos princípios enunciados para a supervisão.

� Se a instrução e sanção das infracções de que tome conhecimento não se enquadra nas suas competências, a CMVM participa-as às entidades competentes.

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29-Dez-04 86Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Conselho Nacional de Supervisores Conselho Nacional de Supervisores FinanceirosFinanceiros

O Conselho, criado em Setembro de 2000, tem por competências:� Promover a coordenação da actuação das autoridades de

supervisão do sistema financeiro� Facilitar e coordenar o intercâmbio de informações entre as

autoridades de supervisão� Promover o desenvolvimento de regras e mecanismos de

supervisão de conglomerados financeiros� Formular propostas de regulamentação de matérias conexas com a

esfera de acção de mais de uma das autoridades de supervisão� Emitir pareceres� Promover a formulação ou a adopção de políticas de actuação

coordenadas junto de entidades estrangeiras e organizações internacionais

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29-Dez-04 87Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

Conselho Nacional de Supervisores Conselho Nacional de Supervisores FinanceirosFinanceiros

Tarefas realizadas pelo Conselho:1) Identificação dos conglomerados financeiros em Portugal. Cáculo

do capital de cada grupo por forma a evitar usos múltiplos de capital. Coordenação de posições nos trabalhos preparatórios da Directiva sobre Conglomerados

2) Coordenação de posições a tomar no GAFI e na preparação e transposição da directiva sobre branqueamento de capitais

3) Grupo de trabalho sobre normalização contabilística 4) Preparação de projecto legislativo sobre titularização de activos5) Preparação conjunta de regulamentação de protecção aos clientes

de produtos estruturados (obrigações, depósitos ou seguros) com remuneração ligada à evolução de índices bolsistas ou preço de activos

6) Coordenação de instruções sobre divulgação de informações nos relatórios e contas das empresas

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29-Dez-04 88Pós Graduação em Análise Financeira – Institutições, Regulação e Ética – F. Teixeira dos Santos

SSÍÍNTESENTESEDa análise das entidades de regulação e supervisão financeira pode concluir-se pela existência de vários aspectos comuns, entre os quais:

� O estatuto de independência face ao poder político e face àsentidades sob a sua jurisdição. Tal facto reflecte-se no seu regime financeiro.

� Poderes de supervisão e fiscalização da actividade das entidadessob sua jurisdição:

� Verificação das suas condições de solvabilidade e possibilidade de exigência de eventuais medidas de saneamento financeiro

� Verificação dos meios materiais e humanos (idoneidade, competência, etc)

� Subordinação do exercício da actividade a registo ou autorizaçãoprévia

� Verificação do cumprimento das normas legais, regulamentares, regras e práticas de conduta, etc exigíveis

� Exigência de prestação de informações, ou sua obtenção in loco� Poderes normativos: emissão de regulamentos, instruções,

avisos, ordens recomendações, etc� Poderes de inspecção e investigação� Poderes de cooperação e de troca de informação� Poder de instauração de processos contra-ordenacionais e de

imposição de sanções