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FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO REGIMENTO Porto Alegre, 2009

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FACULDADE DE DIREITO DA

FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO

MINISTÉRIO PÚBLICO

REGIMENTO

Porto Alegre, 2009

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TÍTULO I .................................................................................................................................................... 5

DA INSTITUIÇÃO .................................................................................................................................... 5

CAPÍTULO I ............................................................................................................................................ 5 DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA ........................................................................... 5 CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 6 DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR ............................................................................. 6

TÍTULO II .................................................................................................................................................. 7

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................................................................ 7

CAPÍTULO I ............................................................................................................................................ 7 DA ADMINISTRAÇÃO .......................................................................................................................... 7

SEÇÃO I .............................................................................................................................................. 8 DO COLEGIADO SUPERIOR ............................................................................................................ 8 SEÇÃO II ........................................................................................................................................... 11 DA DIRETORIA ................................................................................................................................ 11 SEÇÃO III .......................................................................................................................................... 13 DA COORDENADORIA DE CURSO DE GRADUAÇÂO ................................................................. 13 SEÇÃO IV .......................................................................................................................................... 16 DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO ........................................................................... 16 SEÇÃO V ........................................................................................................................................... 18 DA COORDENADORIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO ............................................................... 18 SEÇÃO VI .......................................................................................................................................... 19 DA COORDENADORIA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ........................................................ 19 SEÇÃO VII ......................................................................................................................................... 21 DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES E DE APOIO ............................................................................ 21 SUBSEÇÃO I ..................................................................................................................................... 21 DA SECRETARIA GERAL ................................................................................................................. 21 SUBSEÇÃO II .................................................................................................................................... 22 DA BIBLIOTECA .............................................................................................................................. 22 SUBSEÇÃO III .................................................................................................................................. 25 DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA ........................................................................................... 25 SUBSEÇÃO IV ................................................................................................................................... 25 DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA ..................................................................... 25

TÍTULO III ............................................................................................................................................... 27

DA ATIVIDADE ACADÊMICA ............................................................................................................ 27

CAPÍTULO I .......................................................................................................................................... 27 DO ENSINO .......................................................................................................................................... 27

SEÇÃO I ............................................................................................................................................ 28 DOS CURSOS SEQUENCIAIS .......................................................................................................... 28 SEÇÃO II ........................................................................................................................................... 28 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO .................................................................................................... 28 SEÇÃO III .......................................................................................................................................... 29 DOS PROGRAMAS E CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO ................................................................ 29

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SEÇÃO IV .......................................................................................................................................... 30 DOS CURSOS E ATIVIDADES DE EXTENSÃO .............................................................................. 30 SEÇÃO V ........................................................................................................................................... 31 DA PESQUISA .................................................................................................................................. 31

TÍTULO IV ............................................................................................................................................... 32

DO REGIME ESCOLAR ........................................................................................................................ 32

CAPÍTULO I .......................................................................................................................................... 34 DO ANO LETIVO ................................................................................................................................. 34 CAPÍTULO II ........................................................................................................................................ 36 DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA ............................................................................... 36

SEÇÃO I ............................................................................................................................................ 36 DO PROCESSO SELETIVO .............................................................................................................. 36 SEÇÃO II ........................................................................................................................................... 38 DA MATRÍCULA ............................................................................................................................... 38

CAPÍTULO III ....................................................................................................................................... 40 DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA ................................................ 40 CAPÍTULO IV ....................................................................................................................................... 41 DA TRANSFERÊNCIA ........................................................................................................................ 41 CAPÍTULO V ........................................................................................................................................ 42 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS............................................................................................ 42 CAPÍTULO VI ....................................................................................................................................... 43 DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR ............................................................................ 43 CAPÍTULO VII ..................................................................................................................................... 45 REGIME EXCEPCIONAL .................................................................................................................... 46 CAPÍTULO VIII .................................................................................................................................... 46 DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ..................................................................................................... 46

TÍTULO V ................................................................................................................................................ 47

DA COMUNIDADE ACADÊMICA ....................................................................................................... 47

CAPÍTULO I .......................................................................................................................................... 47 DO CORPO DOCENTE ........................................................................................................................ 47 CAPÍTULO II ........................................................................................................................................ 49 DO CORPO DISCENTE ........................................................................................................................ 49

SEÇÃO I ............................................................................................................................................ 49 DA CONSTITUIÇÃO ......................................................................................................................... 49 SEÇÃO II ........................................................................................................................................... 50 DOS DIREITOS E DEVERES............................................................................................................ 50 SEÇÃO III .......................................................................................................................................... 51 DO REGIME DISCIPLINAR ............................................................................................................. 51 SEÇÃO IV .......................................................................................................................................... 54 DA MONITORIA ............................................................................................................................... 54 SEÇÃO V ........................................................................................................................................... 54 DO DIRETÓRIO ACADÊMICO E DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL ..................................... 54

CAPÍTULO III ....................................................................................................................................... 55 DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ...................................................................................... 55

TÍTULO VI ............................................................................................................................................... 56

DA CONCESSÃO DE GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS HONORÍFICOS ... 56

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CAPÍTULO I .......................................................................................................................................... 56 DA CONCESSÃO DE GRAUS E DIPLOMAS ..................................................................................... 56 CAPÍTULO II ........................................................................................................................................ 57 DOS CERTIFICADOS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E

EXTENSÃO .......................................................................................................................................... 57 CAPÍTULO III ....................................................................................................................................... 57 DOS TÍTULOS HONORÍFICOS E OUTROS PRÊMIOS ..................................................................... 57

TÍTULO VII ............................................................................................................................................. 59

DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA ................................................................ 59

TÍTULO VIII ............................................................................................................................................ 60

DA OUVIDORIA ..................................................................................................................................... 60

TÌTULO IX ............................................................................................................................................... 60

DOS RECURSOS ..................................................................................................................................... 60

TÍTULO X ................................................................................................................................................ 61

DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................... 61

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TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º A Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do

Rio Grande do Sul, com limite territorial de atuação no Município de Porto Alegre,

Estado do Rio Grande do Sul, cuja sigla é FMP, é um estabelecimento particular, de

ensino superior, mantido pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio

Grande do Sul - FMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede

e foro nesta mesma cidade, devidamente constituída pela escritura pública lavrada no 1º

Tabelionato de Porto Alegre – RS, sob nº. 098/22299, em data de 30 de novembro de

1983.

Parágrafo único. A Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério

Público do Rio Grande do Sul rege-se pela legislação vigente, em conformidade com o

Estatuto da Fundação Escola Superior do Ministério Público, e por este Regimento.

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CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art. 2º A educação superior será ministrada na Faculdade de Direito da Fundação

Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul e terá por finalidades

precípuas:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do

pensamento reflexivo;

II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em

setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira,

colaborando na sua formação contínua;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao

desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse

modo, desenvolver o atendimento do homem e do meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de

publicações ou de outras formas de comunicação;

V- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar

a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos

em uma estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os

nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com

esta uma relação de reciprocidade;

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VII - promover a extensão, aberta à participação da população visando à difusão das

conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e

tecnológica gerada na FMP; e

VIII - manter intercâmbio com instituições congêneres no Brasil e no exterior, visando à

atualização e ao aperfeiçoamento do ensino e à aplicação dos conhecimentos

especializados.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º A administração da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do

Ministério Público do Rio Grande do Sul será exercida pelos seguintes órgãos:

I - Colegiado Superior;

II - Diretoria;

III - Coordenadoria de Curso de Graduação;

IV - Colegiado de Curso de Graduação;

V – Coordenadoria Geral de Curso de Pós-Graduação;

VI – Coordenadoria de Curso de Pós-Graduação;

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VII – Órgãos Suplementares e de Apoio.

SEÇÃO I

DO COLEGIADO SUPERIOR

Art. 4º. O Colegiado Superior, órgão colegiado da Faculdade de Direito da FMP, de

competência consultiva, deliberativa e normativa, é composto pelos seguintes membros:

I - Diretor, seu presidente;

II – Coordenador de Curso de graduação;

III - dois docentes representantes do curso de graduação, indicado pelos seus pares, com

mandato de 04 anos;

IV – O Coordenador Geral de Pós-Graduação;

V – um representante da Entidade Mantenedora, por esta indicado, com mandato de 04

anos; e

VI – um representante discente indicado pelos seus pares, com mandato de 01 (um) ano.

Parágrafo único. As reuniões serão secretariadas pelo Supervisor Acadêmico.

Art. 5º. São atribuições do Colegiado Superior:

I - exercer a jurisdição superior e traçar as diretrizes da Faculdade de Direito da FMP,

em consonância com a Entidade Mantenedora e com a legislação pertinente;

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II – aprovar políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das

atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade de Direito da FMP;

III - aprovar o Calendário Acadêmico da Faculdade de Direito da FMP;

IV - aprovar a criação, alteração, incorporação, suspensão e extinção de cursos de

graduação, programas e cursos de pós-graduação e cursos sequenciais, observada

a legislação pertinente;

V - aprovar diretrizes e projetos para a qualificação de seus profissionais e da melhoria

da qualidade da educação;

VI - Aprovar políticas e diretrizes sobre o aperfeiçoamento de pessoal docente e

técnico-administrativo, respeitado a proposta orçamentária da Entidade Mantenedora;

VII - Aprovar os projetos pedagógicos dos cursos e programas de ensino superior, assim

como eventuais alterações, observada a legislação pertinente;

VIII - aprovar e modificar a estrutura organizacional da Faculdade;

IX - aprovar o regimento da Faculdade, bem como suas alterações, observada a

legislação pertinente;

X - apreciar a proposta orçamentária da Faculdade para posterior aprovação pela

Entidade Mantenedora;

XI - fixar o número de vagas para os cursos sequenciais, de graduação e programas e

cursos de pós-graduação, de acordo com a legislação pertinente;

XII - estabelecer normas referentes à organização e ao funcionamento acadêmico e

acadêmico-administrativo e ao regime escolar, complementares a esse Regimento, se

necessário, observada a legislação pertinente;

XIII – aprovar diretrizes para a realização de acordos e convênios acadêmicos firmados

pela Faculdade;

XIV - estabelecer diretrizes e procedimentos para a realização da avaliação

institucional;

XV – aprovar diretrizes e ou editais para ingresso nos cursos oferecidos pela Faculdade;

XVI - dar posse ao Diretor, nomeado pela Entidade Mantenedora, em sessão solene,

especialmente convocada e aberta à comunidade;

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XVII - conceder títulos honoríficos, de acordo com o previsto neste Regimento;

XVIII - julgar recursos no âmbito de sua competência, de acordo com o disposto neste

Regimento;

XIX - aprovar o regulamento interno do Colegiado Superior, observada a legislação

vigente; e

XX - deliberar sobre quaisquer outras atribuições decorrentes de leis, deste Regimento e

sobre matéria omissa neste Regimento.

Art. 6º. O Colegiado Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada semestre

letivo e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente,

com a presença de pelo menos um terço de seus membros.

§ 1º Todos os membros têm direito a voto, cabendo ao presidente o de qualidade, sendo

vedados votos por procuração.

§ 2º Salvo motivo de força maior, os membros do Colegiado Superior serão

convocados com antecedência mínima de vinte e quatro horas, recebendo previamente a

pauta dos trabalhos a serem analisados.

§ 3º De todas as sessões realizadas serão lavradas atas em livro próprio.

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SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Art. 7º A Diretoria da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério

Público do Rio Grande do Sul será exercida por Diretor designado pelo Presidente da

Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP, com

mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido.

Parágrafo único. O Diretor pode nomear um Gerente Executivo para assessorá-lo nas

atribuições previstas no Art. 8º deste Regimento.

Art. 8º São atribuições do Diretor:

I - representar a Faculdade de Direito da FMP interna e externamente, em juízo e fora

dele;

II - administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Faculdade de Direito,

zelando pela observância dos princípios, das finalidades institucionais e da legislação

pertinente, na busca da consecução de sua Missão;

III - aprovar e propor para deliberação do Colegiado Superior as políticas, as diretrizes e

as normas sobre a organização, o desenvolvimento e o gerenciamento das atividades

acadêmicas e administrativas da Faculdade;

IV - convocar e presidir as reuniões do Colegiado Superior;

V - baixar resoluções, portarias e normas decorrentes das decisões do Colegiado

Superior e das decisões do âmbito de sua competência;

VI – designar os Coordenadores de Curso, os responsáveis pelos Órgãos Suplementares

e de Apoio, de acordo com as normas institucionais, respeitado o limite orçamentário

aprovado pela Entidade Mantenedora;

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VII - designar comissões e grupos de trabalho necessários ao desenvolvimento das

atividades da Faculdade, por indicação dos respectivos gestores;

VIII - autorizar publicações que envolvam responsabilidade da instituição;

IX - conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados referentes aos cursos e

programas de educação superior e às atividades acadêmicas, conjuntamente com o

responsável pela Secretaria Geral;

X - elaborar, conjuntamente com os titulares das Secretarias Geral e Administrativo-

Financeira, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional aprovado pelo

MEC, o planejamento anual das atividades acadêmicas e administrativas e dos recursos

financeiros da Faculdade, a ser encaminhado ao Presidente da Mantenedora para

aprovação, após apreciação pelo Colegiado Superior;

XI - elaborar o Relatório Anual de atividades da Faculdade à Entidade Mantenedora e

providenciar o envio, quando necessário, aos órgãos educacionais competentes;

XII – supervisionar o encaminhamento, nos prazos fixados pelos órgãos do sistema

educacional, de relatórios e ou de informações e de documentos solicitados;

XIII - promover a avaliação institucional da Faculdade de acordo com as diretrizes

emanadas pelo Colegiado Superior e a legislação pertinente;

XIV - zelar, com o apoio dos gestores da instituição, pela regularização dos cursos e

atividades da instituição junto aos órgãos competentes;

XV - propor a criação de cursos e programas de educação superior ao Colegiado

Superior;

XVI – solicitar à Entidade Mantenedora a contratação, a promoção e ou dispensa, nos

termos legais, do pessoal docente e técnico-administrativo, ouvidos os gestores

institucionais;

XVII – assinar, ouvido o Coordenador de Curso e ou o responsável pela Secretaria

Administrativo-Financeira, os convênios de natureza técnico-científica, cultural e

educacional firmados entre a Faculdade e entidades públicas ou privadas, nacionais ou

estrangeiras, realizados de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Colegiado Superior,

respeitado o orçamento aprovado pela Entidade Mantenedora;

XVIII - exercer o poder disciplinar;

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XIX - estabelecer normas complementares a este Regimento e às normas emanadas do

Colegiado Superior necessárias ao funcionamento dos órgãos acadêmicos e atividades

acadêmicas;

XX – elaborar, conjuntamente com o responsável pela Secretaria Geral, e encaminhar

para aprovação do Colegiado Superior o Calendário Acadêmico institucional;

XXI - tomar decisões e baixar atos normativos, ad referendum, do Colegiado Superior

em caso de urgência e necessidade de continuidade das atividades da Faculdade,

submetendo-os para a aprovação do Colegiado, na reunião seguinte deste colegiado,

com a devida justificativa;

XXII - propor a concessão de títulos honoríficos para aprovação do Colegiado Superior;

XXIII - encaminhar, após apreciação pelo Colegiado Superior, o orçamento anual para

aprovação da Mantenedora;

XXIV - julgar os recursos no âmbito de sua competência, de acordo com o disposto

neste Regimento;

XXV – convocar eleições para a escolha dos representantes do Corpo Docente e

Discente no Colegiado Superior; e

XXVI - exercer as demais atribuições conferidas em lei e para cumprimento das

disposições deste Regimento.

Art. 9º. O Diretor, em seus afastamentos, impedimentos e licenciamento eventuais,

será substituído pelo Coordenador de Curso de Graduação e, na ausência ou

impedimento deste, pelo Coordenador Geral da Pós-Graduação.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE CURSO DE GRADUAÇÂO

Art. 10. A Coordenadoria de Curso de Graduação é exercida por Coordenador de

Curso de Graduação, escolhido pelo Diretor da Faculdade de Direito da FMP, para um

mandato de três anos, permitida a recondução.

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Art. 11. São atribuições do Coordenador de Curso de Graduação:

I - acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas do curso,

observando sua compatibilidade com o projeto pedagógico;

II - propor alterações curriculares para apreciação do Colegiado de Curso;

III - encaminhar para a Diretoria as alterações curriculares, sempre que necessário, para

melhoria do projeto pedagógico;

IV - orientar ao professor sobre os procedimentos acadêmicos necessários para a

execução do Projeto Pedagógico;

V - coordenar e definir a execução das adaptações curriculares para alunos transferidos

ou nas alterações curriculares, respeitadas as normas institucionais;

VI - avaliar o desempenho docente, segundo proposta da Avaliação Institucional e das

normativas internas sobre o corpo docente, propondo substituição e ou aperfeiçoamento

profissional, quando for o caso;

VII - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

VIII - decidir sobre aproveitamento de estudos e adaptações curriculares, de acordo com

o projeto pedagógico do curso e a legislação pertinente;

IX - gerenciar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitadas as respectivas

áreas de conhecimento e as diretrizes institucionais, em articulação com a Diretoria e

com a Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, designando, quando necessário, gestores

para essas atividades;

X - orientar a matrícula no âmbito do curso, de acordo com as diretrizes institucionais;

XI – supervisionar a realização dos planos de ensino, o registro e a entrega dos mesmos

para guarda pela Secretaria Geral;

XII – elaborar o quadro de horário das disciplinas e dos respectivos professores, zelando

pelo fiel cumprimento do mesmo;

XIII – orientar os alunos e os professores do curso nas questões acadêmicas;

XIV - exercer a ação disciplinar no âmbito de sua competência;

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XV - enviar à Diretoria a relação de publicações necessárias para o desenvolvimento

das atividades do curso;

XVI - promover a avaliação do curso de acordo com as diretrizes da Avaliação

Institucional;

XVII - propor a admissão de monitores de acordo com as normas internas e externas

pertinentes;

XVIII - subsidiar a Diretoria na definição do Calendário Acadêmico;

XIX - sugerir propostas de convênios, ajustes e outros instrumentos dessa natureza, com

entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento do curso;

XX - articular-se com os órgãos internos para o cumprimento de suas competências;

XXI – cadastrar e manter atualizados os locais de estágio;

XXII - manter atualizadas as informações sobre os egressos do curso, fornecendo essas

informações, ao término do período letivo, para a Secretaria Geral;

XXIII - participar dos órgãos colegiados da Faculdade de Direito da FMP, na forma

regimental, bem como, quando devidamente designado, substituir o Diretor em seus

impedimentos;

XXIV - articular a integração didático-científica das atividades de ensino, pesquisa e

extensão do curso;

XXV - orientar, supervisionar e decidir questões administrativas relativas ao regime

escolar e ao registro das atividades didático-pedagógicas do curso;

XXVI - convocar e presidir o Colegiado de Curso;

XXVII - participar da elaboração da proposta de orçamento do curso;

XXVIII - julgar os recursos no âmbito de sua competência, de acordo como disposto

neste Regimento; e

XXIX - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

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SEÇÃO IV

DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

Art. 12. O Colegiado de Curso de Graduação, órgão consultivo no âmbito do curso de

graduação, tem por objetivo promover amplo diálogo e integração dos educadores com

os discentes, numa estreita colaboração em benefício do educando, visando o

aprimoramento de sua formação intelectual, cultural e moral, auxiliando a

Coordenadoria de Curso em defesa da qualidade do ensino e da coerência com as

finalidades da Faculdade de Direito da FMP.

Art. 13. O Colegiado de Curso de Graduação será composto pelos seguintes membros:

I - coordenador do curso, seu presidente;

II - docentes das disciplinas e atividades que integram o curso;

III - dois representantes do corpo discente do curso, eleito pelos seus pares.

Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares e terão

mandato de 01 (um) ano de duração, com direito a recondução.

Art. 14. São atribuições do Colegiado de Curso de Graduação:

I – propor diretrizes para planejamento, execução e acompanhamento da

implementação do projeto pedagógico do curso, no âmbito de sua competência;

II – dar sugestões para a avaliação do curso no Projeto de Avaliação Institucional;

III – apreciar e propor alterações ao plano de capacitação docente institucional;

IV - discutir e propor diretrizes para o ensino, a pesquisa e a extensão, a partir da

realidade vivida na Faculdade de Direito da FMP, constatada por docentes e discentes,

encaminhando-as à Diretoria;

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V – propor alterações para a qualificação do curso;

VI – discutir e propor regulamentação das atividades do curso para ulterior aprovação

pelo Colegiado Superior da Faculdade;

VII - elaborar os planos de ensino, respeitado o projeto pedagógico aprovado pelo

Colegiado Superior;

VIII - propor alterações para a qualificação do curso;

IX - emitir parecer sobre projetos de ensino, de pesquisa e de extensão vinculados à

Coordenadoria do Curso, sempre que solicitado;

X - propor à Diretoria as diretrizes necessárias ao bom desempenho e qualidade do

curso e à operacionalização das atividades acadêmicas; e

XI - zelar pelo cumprimento das disposições desse Regimento e demais normas

institucionais.

Art. 15. O colegiado de cada curso reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada

semestre letivo e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu

presidente.

§ 1º Todos os membros têm direito a voto, cabendo ao Coordenador do Curso o de

qualidade, sendo vedados votos por procuração.

§ 2º Salvo motivo de força maior, os membros do Colegiado do Curso serão

convocados com antecedência mínima de vinte e quatro horas, recebendo previamente a

pauta dos trabalhos a serem analisados.

§ 3º De todas as sessões realizadas serão lavradas atas em livro próprio.

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SEÇÃO V

DA COORDENADORIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 16. A Coordenadoria Geral de Pós-Graduação é exercida por Coordenador Geral

de Pós-Graduação, escolhido pelo Diretor da Faculdade de Direito da FMP, para um

mandato de três anos, permitida a recondução.

Art. 17. São atribuições do Coordenador Geral de Pós-Graduação:

I - acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos coordenadores de cursos de

pós-graduação;

II - encaminhar para a Diretoria as alterações curriculares necessárias para melhoria do

projeto pedagógico dos cursos, ouvido o respectivo coordenador de curso de pós-

graduação;

III - orientar aos coordenadores de curso de pós-graduação sobre os procedimentos

acadêmicos necessários para a execução do Projeto Pedagógico;

IV - avaliar o desempenho docente nos cursos de pós-graduação, segundo proposta da

Avaliação Institucional e das normativas internas sobre o corpo docente, propondo

substituição e ou aperfeiçoamento profissional, quando for o caso;

V – orientar aos coordenadores de curso de pós-graduação nas questões acadêmicas;

VI - exercer a ação disciplinar no âmbito de sua competência;

VII - enviar à Diretoria a relação de publicações necessárias para o desenvolvimento das

atividades dos cursos de pós-graduação, ouvido os coordenadores de curso de pós-

graduação;

VIII - promover a avaliação dos cursos de acordo com as diretrizes da Avaliação

Institucional;

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IX - subsidiar a Diretoria na definição do Calendário Acadêmico;

X - sugerir propostas de convênios, ajustes e outros instrumentos dessa natureza, com

entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento dos cursos de pós-graduação;

XI - articular-se com os órgãos internos para o cumprimento de suas competências;

XII - manter atualizadas as informações sobre os egressos dos cursos de pós-graduação,

fornecendo essas informações, ao término do período letivo, para a Secretaria Geral;

XIII - participar dos órgãos colegiados da Faculdade de Direito da FMP, na forma

regimental;

XIV - articular a integração didático-científica das atividades de ensino, pesquisa e

extensão dos cursos de pós-graduação;

XV - participar da elaboração da proposta de orçamento dos cursos de pós-graduação; e

XVI - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

SEÇÃO VI

DA COORDENADORIA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 18. A Coordenadoria de Curso de Pós-Graduação é exercida por Coordenador de

Curso de Pós-Graduação, escolhido pelo Diretor da Faculdade de Direito da FMP, para

mandato por tempo determinado.

Art. 19. São atribuições do Coordenador de Curso:

I - acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas do curso,

observando sua compatibilidade com o projeto pedagógico;

II - propor alterações curriculares para apreciação da Coordenadoria Geral de Pós-

Graduação;

III - encaminhar para a Coordenadoria Geral de Pós-Graduação as alterações

curriculares, sempre que necessário, para melhoria do projeto pedagógico do curso;

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IV - orientar ao professor sobre os procedimentos acadêmicos necessários para a

execução do Projeto Pedagógico do curso;

V - coordenar e definir a execução das adaptações curriculares para alunos transferidos,

respeitadas as normas institucionais;

VI - avaliar o desempenho docente, segundo proposta da Avaliação Institucional e das

normativas internas sobre o corpo docente, propondo substituição e ou aperfeiçoamento

profissional, quando for o caso;

VII - decidir sobre aproveitamento de estudos, de acordo com o projeto pedagógico do

curso e a legislação pertinente;

VIII - distribuir atividades de ensino, pesquisa e extensão aos professores, respeitadas as

respectivas áreas de conhecimento e as diretrizes institucionais, em articulação com a

Coordenadoria Geral de Pós-Graduação;

IX - orientar a matrícula no âmbito do curso, de acordo com as diretrizes institucionais;

X – supervisionar a realização dos planos de ensino, o registro e a entrega dos mesmos

para guarda pela Secretaria Geral;

XI – elaborar o quadro de horário das disciplinas e ou componentes acadêmicos e dos

respectivos professores, zelando pelo fiel cumprimento do mesmo;

XII – orientar os alunos e os professores do curso nas questões acadêmicas;

XIII - exercer a ação disciplinar no âmbito de sua competência;

XIV - enviar à Coordenadoria Geral de Pós-Graduação a relação de publicações

necessárias para o desenvolvimento das atividades do curso;

XV - promover a avaliação do curso de acordo com as diretrizes da Avaliação

Institucional;

XVI - sugerir propostas de convênios, ajustes e outros instrumentos dessa natureza, com

entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento do curso;

XVII - articular-se com os órgãos internos para o cumprimento de suas competências;

XVIII - articular a integração didático-científica das atividades de ensino, pesquisa e

extensão do curso;

XIX - orientar, supervisionar e decidir questões administrativas relativas ao regime

escolar e ao registro das atividades didático-pedagógicas do curso;

XX - julgar os recursos no âmbito de sua competência, de acordo como disposto neste

Regimento; e

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XXI - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

SEÇÃO VII

DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES E DE APOIO

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA GERAL

Art. 20. A Secretaria Geral, órgão responsável pelo movimento, registros acadêmicos e

acadêmico-administrativos, é subordinada à Diretoria da Faculdade de Direito da FMP e

dirigida por um Supervisor Acadêmico, com as seguintes atribuições:

I - zelar pela guarda, manutenção e segurança dos documentos da Secretaria Geral;

II - zelar pela fidedignidade dos registros acadêmicos e acadêmico-administrativos;

III - informar petições, solicitações e requerimentos para decisão da Diretoria ou seu

encaminhamento a outros órgãos da administração;

IV - organizar os serviços da Secretaria Geral;

V - manter atualizada a escrituração acadêmica;

VI - abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares, submetendo-os ao Diretor,

quando for o caso;

VII - redigir e expedir correspondência institucional referente aos processos

acadêmicos;

VIII - emitir e assinar declarações, atestados, certificados, diplomas e demais

documentos de ordenação acadêmica, observadas as normas internas e externas

pertinentes e o art. 8º, inciso IX e art. 104 deste Regimento;

IX - coletar, organizar e sistematizar informações necessárias para relatórios

institucionais e ou legais e a avaliação institucional;

X – organizar e elaborar a proposta de Calendário Acadêmico anualmente;

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XI - Secretariar as reuniões do Colegiado Superior, mantendo atualizados e organizados

os atos expedidos por esse órgão, além de manter os originais rubricados pelo

Presidente do Colegiado;

XII - supervisionar as atividades e os serviços administrativos no âmbito de sua

competência;

XIII – providenciar pela publicação, em tempo hábil, dos resultados da avaliação do

rendimento escolar, prazos de interesse dos alunos e demais informações acadêmicas,

sempre que necessário, de acordo com as normas internas e externas pertinentes;

XIV - providenciar a publicação de editais e ou demais documentos inerentes às

atividades da Faculdade;

XV – organizar e manter atualizada os atos normativos e os livros de escrituração;

XVI - organizar e manter atualizado as informações e a documentação dos professores e

demais assentamentos fixados pela legislação vigente;

XVII - organizar e manter atualizado as informações e a documentação dos alunos;

XVIII - prestar assessoramento à Diretoria em assuntos relativos à organização

acadêmica e acadêmico-administrativa;

XIX - articular-se interna e externamente para o desenvolvimento das atividades sob sua

competência; e

XX - cumprir e fazer cumprir as determinações da administração e deste Regimento.

SUBSEÇÃO II

DA BIBLIOTECA

Art. 21. A Biblioteca da Faculdade de Direito da FMP tem como finalidade básica

prestar apoio, na sua área de abrangência, aos cursos, à pesquisa e à extensão, visando

contribuir para a consecução dos objetivos institucionais, bem como preservar a

memória impressa e audiovisual da Instituição.

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Art. 22. A Biblioteca, subordinada ao Diretor será dirigida por um bibliotecário,

legalmente habilitado, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar o movimento editorial nas diversas áreas do conhecimento, em nível

nacional e internacional, dando conhecimento à Diretoria e à Secretaria Geral daquelas

importantes para a Biblioteca da Faculdade;

II - proceder a pré-seleção de material bibliográfico e multimeios;

III - proceder o registro do material adquirido para a Biblioteca;

IV - organizar e manter os instrumentos necessários ao controle da consulta e

empréstimo, seguindo às normas vigentes;

V - promover o treinamento de funcionários e de usuários nas tecnologias disponíveis;

VI – manter os dados obtidos diariamente de forma organizada e sistematizada;

VII – solicitar ao Supervisor Acadêmico para participar de eventos de sua área técnica

que possam contribuir com a qualificação profissional ou da Biblioteca;

VIII – organizar, manter e gerenciar os serviços de empréstimo e consulta da Biblioteca;

IX – coordenar e supervisionar a seleção e a aquisição do acervo, em conjunto com o

Coordenador de Curso;

X – providenciar, após autorização da Diretoria, a qualificação e a avaliação do acervo;

XI – supervisionar a preservação e a conservação do acervo;

XII – providenciar a obtenção e a alocação de recursos internos e ou externos para a

Biblioteca;

XIII – articular-se com o Supervisor Acadêmico para o planejamento, a organização, a

supervisão e a coordenação da Biblioteca;

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XIV – articular-se com os Coordenadores de Curso da graduação e da pós-graduação

para o atendimento das finalidades da Biblioteca;

XV – planejar e gerenciar os recursos humanos e materiais alocados na Biblioteca;

XVI – promover o desenvolvimento de coleções com a finalidade de manter o equilíbrio

do acervo;

XVII– coordenar a disseminação da informação dos serviços da Biblioteca;

XVIII – propor normas para a guarda de documentos produzidos por professores e

alunos;

XIX - prestar contas das despesas efetuadas;

XX – propor ao Supervisor Acadêmico a aquisição de tecnologias para uso dos serviços

da Biblioteca;

XXI - gerenciar e supervisionar tecnologias de uso dos serviços da Biblioteca;

XXII – gerenciar as informações referentes aos serviços e ao acervo da biblioteca para

fins estatísticos;

XXIII – decidir, conjuntamente com o Supervisor Acadêmico, sobre a qualificação

profissional dos recursos humanos que atuam na Biblioteca;

XXIV - manter os serviços informatizados de intercâmbio com bibliotecas, órgãos

similares e instituições técnico-científicas ou culturais, nacionais e internacionais,

propondo convênios com bibliotecas e outras instituições;

XXV – apresentar relatórios à Diretoria, sempre que solicitado, sobre as atividades

desenvolvidas pela Biblioteca e seus técnico-administrativos; e

XXVI – cumprir e fazer cumprir as diretrizes e as normas aplicáveis à Biblioteca.

Art. 23. A Biblioteca terá regulamento próprio, aprovado pelo Colegiado Superior da

Faculdade de Direito da FMP.

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SUBSEÇÃO III

DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Art. 24. O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão responsável pelo planejamento,

execução, controle, avaliação e registro das atividades práticas simuladas e reais,

envolvendo o estágio curricular supervisionado e os estágios conveniados, sendo

coordenado por professor nomeado pelo Coordenador de Curso de Graduação.

SUBSEÇÃO IV

DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 25. A Secretaria Administrativo-Financeira, vinculada à Diretoria, é responsável

pela administração dos recursos humanos, pela movimentação financeira, pela

escrituração contábil e pela aquisição, manutenção e conservação de bens móveis e

imóveis, é dirigida por um Supervisor Administrativo, nomeado pelo Diretor, por

indicação da Entidade Mantenedora.

Art. 26. Ao Supervisor Administrativo compete, além de outras atribuições conferidas

ou inerentes ao cargo:

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I – gerenciar, organizar e manter atualizadas as informações referentes ao corpo técnico-

administrativo e corpo docente;

II - organizar e gerenciar a escrituração contábil;

III - manter em dia a escrituração relativa ao material e ao patrimônio adquirido e

entregue ao uso;

IV - inventariar anualmente os bens patrimoniais;

V - apresentar ao Colegiado Superior, por solicitação do Diretor, os balancetes mensais

e o balanço anual;

VI - arrecadar e guardar sob sua responsabilidade os valores em moeda e em título;

VII - efetuar os pagamentos previstos no orçamento e autorizados pelo Diretor;

VIII - autenticar guias, folhas de pagamento, faturas e demais documentos que

comprovam despesas;

IX - manter controle dos pagamentos;

X - supervisionar e coordenar os serviços de aquisição, guarda, tombamento, registro,

inventário, segurança e conservação de bens móveis e imóveis;

XI - supervisionar convênios e contratos que implicam ônus para a Faculdade;

XII - buscar fontes de financiamento para apoiar as atividades da Faculdade e

operacionalizar a captação de recursos no âmbito de sua competência;

XIII - supervisionar e gerenciar as atividades e os serviços administrativos no âmbito de

sua competência;

XIV - prestar assessoramento à Diretoria em assuntos administrativos, econômico-

financeiros e patrimoniais;

XV – supervisionar e coordenar a organização, a avaliação e o controle dos processos

administrativos e ou com repercussão no orçamento institucional;

XVI - organizar e supervisionar a segurança patrimonial, inclusive a segurança de

tecnologia da informação;

XVII - articular-se interna e externamente para o desenvolvimento das atividades sob

sua competência;

XVIII - elaborar, por solicitação do Diretor, o orçamento anual para apreciação pelo

Colegiado Superior e pela aprovação da Entidade Mantenedora; e

XIX - Cumprir e fazer cumprir as decisões deste Regimento.

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TÍTULO III

DA ATIVIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DO ENSINO

Art. 27. Para a consecução de suas finalidades a Faculdade de Direito da FMP oferece

cursos e programas de educação superior, compreendendo os seguintes:

I - cursos sequenciais;

II - de graduação;

III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de

especialização, aperfeiçoamento e outros; e

IV - de extensão.

Parágrafo único. As informações sobre os cursos e programas ministrados pela

Faculdade de Direito da FMP estão disponíveis na Secretaria Geral e no site

institucional, de acordo com as exigências legais.

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SEÇÃO I

DOS CURSOS SEQUENCIAIS

Art. 28. Os cursos sequenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de

abrangência, são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou

equivalente, na forma da lei, e atendam aos requisitos estabelecidos pela instituição e a

legislação em vigor.

Art. 29 – O Projeto Pedagógico dos cursos sequenciais fixará a matriz curricular,

composta por disciplinas e demais componentes curriculares, e o regime escolar para os

cursos, atendidas as normas pertinentes internas e externas, o Projeto Pedagógico

Institucional, além da Missão e das finalidades institucionais.

SEÇÃO II

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 30. O Projeto Pedagógico do curso de graduação fixará a matriz curricular,

compostas por disciplinas e demais componentes curriculares previstos nas Diretrizes

Curriculares Nacionais para o curso por período letivo, observado o Projeto Pedagógico

Institucional, além da Missão e das finalidades institucionais.

Art. 31. O Projeto Pedagógico, com vistas à consecução das finalidades previstas

neste Regimento, obedecidas as diretrizes curriculares estabelecidas pelos órgãos

competentes do MEC, propiciará:

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I - formação básica e específica sustentada na valorização do ser humano em suas

múltiplas dimensões e em diferentes contextos sócio-econômico-culturais;

II - integração entre teoria e prática e a articulação do conhecimento da área específica

do curso com outras complementares;

III - articulação entre atividades desenvolvidas pelo aluno no âmbito da Faculdade de

Direito da FMP com aquelas de seu campo de atuação na sociedade;

IV - formação científica que permita a compreensão e o uso do método científico; e

V - sintonia entre o perfil do egresso, incluindo as competências a serem

desenvolvidas e a estruturação das atividades ao longo da permanência do aluno na

instituição.

Art. 32. O acesso aos cursos de graduação é permitido a candidatos que tenham

concluído o Ensino Médio ou equivalente, na forma da lei, e tenham sido classificados

em Processo Seletivo, de acordo com os critérios aprovados pelo Colegiado Superior,

no limite das vagas autorizadas pelo órgão competente nos termos da legislação

pertinente.

SEÇÃO III

DOS PROGRAMAS E CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 33. Os programas e cursos de pós-graduação serão estruturados e regidos segundo

a legislação vigente e terão por objetivo a formação de profissionais para o exercício do

ensino, da pesquisa, da extensão e de outras atividades nas diferentes áreas do

conhecimento, compreendendo os seguintes níveis de formação:

I - doutorado;

II - mestrado; e

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III – especialização, aperfeiçoamento e outros.

Art. 34. Os programas e cursos de pós-graduação serão aprovados pelo Colegiado

Superior, com base em projetos específicos, observada a legislação pertinente.

Art. 35. Os programas e os cursos de pós-graduação podem ser desenvolvidos

diretamente pela Faculdade de Direito da FMP ou por meio de parcerias com outras

instituições de educação superior, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,

observadas as normas do Colegiado Superior, a legislação vigente e a possibilidade

orçamentária da Mantenedora.

SEÇÃO IV

DOS CURSOS E ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 36. A Faculdade de Direito da FMP manterá cursos e atividades de extensão, para

a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes à área de atuação de seus cursos, que

atendam à comunidade regional em termos sociais e culturais.

Parágrafo único. As atividades de extensão serão oferecidas na forma de seminários,

palestras, serviços entre outras formas da mesma natureza.

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SEÇÃO V

DA PESQUISA

Art. 37. A Pesquisa, na Faculdade de Direito da FMP, tem como objetivo a geração de

novos conhecimentos nas áreas de atuação da Faculdade e a qualificação do ensino,

devendo estar contextualizada na realidade local, regional e nacional e sustentada na

missão e nas finalidades institucionais.

Art. 38. A Faculdade de Direito da FMP incentivará a Pesquisa por todos os meios ao

seu alcance, tais como:

I - formação de grupos de pesquisadores;

II - execução de programas e projetos de interesse da coletividade, com recursos

orçamentários próprios, de órgãos públicos, de agências financeiras nacionais e

estrangeiras e de empresas privadas;

III - aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico administrativo;

IV- concessão de auxílio para a execução de programas e projetos específicos;

V - celebração de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras de

financiamento e fomento à pesquisa;

VI- intercâmbio com instituições públicas ou privadas, estimulando o contato entre

pesquisadores e o desenvolvimento de programas e projetos integrados;

VII- promoção de congressos, simpósios, mesas redondas e jornadas científicas e

similares;

VIII - divulgação das pesquisas realizadas;

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IX- garantia de condições para a execução de programas e projetos especiais;

X- obtenção de bolsas de pesquisa em categorias diversas, principalmente na iniciação

científica;

XI- definição de um continuum de atividades formativas e informativas capazes de

favorecer a iniciação, participação, elaboração e execução autônoma de projetos de

pesquisa, integrando a graduação e a pós-graduação; e

XII- colaboração e estímulo na realização de estágios de natureza científica, abertos a

profissionais e alunos da FMP, bem como de outras instituições nacionais e

estrangeiras.

Art. 39. O Colegiado Superior estabelecerá as diretrizes para o desenvolvimento da

Pesquisa, tendo como princípio a articulação entre os cursos de Graduação e Pós-

Graduação e a extensão.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

Art. 40. A organização do currículo do curso de graduação é de competência do seu

Colegiado, liderado pelo Coordenador de Curso, que deve ser apreciado pela Diretoria e

aprovado pelo Colegiado Superior da Faculdade de Direito da Fundação Escola

Superior do Ministério Público.

Art. 41. A organização dos currículos dos cursos de pós-graduação é de competência da

Coordenação Geral dos Cursos de Pós-Graduação e do Coordenador de Curso, que deve

ser apreciado pela Diretoria e aprovado pelo Colegiado Superior da Faculdade de

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Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Art. 42. Os currículos serão organizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Colegiado Superior da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério

Público, observadas as seguintes características:

I – a estrutura curricular dos cursos distinguirá as atividades complementares, as

disciplinas obrigatórias, as disciplinas optativas, as práticas profissionais e o estágio

supervisionado, quando for o caso;

II – às disciplinas e aos demais componentes curriculares será atribuída carga horária e

os respectivos créditos, de acordo com o estabelecido neste Regimento;

III - as disciplinas e os demais componentes curriculares serão codificados pela

Secretaria Geral da Faculdade de Direito da FMP, com sigla e número que as

identifiquem; e

IV – será indicado no Projeto Pedagógico do Curso os pré-requisitos das atividades e

demais componentes curriculares, considerando-se como pré-requisito a aprovação em

outra disciplinas ou componentes curriculares necessárias para a construção do

conhecimento.

Parágrafo único. Atividades complementares são as atividades extra-classe

desenvolvidas pelo aluno, de caráter obrigatório, oferecidas ou não pelo Curso, mas

reconhecidas por ele, que permitam integrar saber acadêmico às várias áreas de atuação

previstas no projeto pedagógico do curso e têm regulamento próprio aprovado pelo

Colegiado Superior.

Art. 43. O regime escolar adotado pela Faculdade de Direito da FMP, como

forma de organização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação, é feito

pelo sistema de créditos semestrais, observado o princípio de hierarquização das

disciplinas e demais componentes curriculares.

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§ 1° Crédito é a unidade de trabalho escolar de mensuração das atividades do

aluno, compreendido em seus aspectos de freqüência e de rendimento escolar,

correspondente a 20 horas teóricas ou atividade equivalente, por disciplina ou

demais componentes curriculares no período letivo.

§ 2° Disciplina é um conjunto sistematizado de conhecimentos e técnicas afins,

correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolve em um

determinado número de créditos, pré-fixados, distribuídos ao longo do período

letivo.

Art. 44. A Faculdade de Direito da FMP informará aos interessados, antes de cada

período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua

duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios

de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, em atendimento à

legislação vigente.

CAPÍTULO I

DO ANO LETIVO

Art. 45. O ano letivo, independente do ano civil, abrangerá no mínimo, duzentos dias,

distribuídos em dois semestres letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias de

atividades escolares, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

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§ 1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os

dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga

horária estabelecidos nos programas das disciplinas e ou demais componentes

curriculares.

§ 2º Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de ensino

em período letivo especial, de acordo com o Calendário Acadêmico.

Art. 46. O período letivo especial poderá ser destinado, entre outras atividades, a:

I – oferecimento de disciplinas em regime intensivo;

II – atividades complementares constantes do Regulamento da Faculdade de Direito da

FMP;

III – programas de nivelamento de estudos;

IV – programas de extensão e pesquisa; e

V – cursos sequenciais e de pós-graduação.

Parágrafo único. A programação do período letivo especial obedecerá às normas

estabelecidas pela Diretoria da Faculdade de Direito da FMP.

Art. 47. As atividades acadêmicas da Faculdade de Direito da FMP constarão de

Calendário Acadêmico organizado pela Diretoria e aprovado pelo Colegiado Superior.

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CAPÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA

SEÇÃO I

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 48. O Processo Seletivo destina-se a avaliar os conhecimentos recebidos pelos

candidatos no ensino médio ou equivalente e a classificá-los, dentro do estrito limite das

vagas oferecidas, ao ingresso nos cursos de graduação e sequenciais.

Art. 49. O Processo Seletivo será realizado semestralmente de acordo com Edital

público, do qual constarão informações sobre os cursos com as respectivas vagas

autorizadas, os prazos, a documentação exigida, a relação das provas, os critérios de

classificação, as exigências para a inscrição, sem prejuízo de outras informações

determinadas pelos órgãos competentes internos e ou externos.

Art. 50. O Processo Seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de

escolaridade em nível do ensino médio ou equivalente, sem ultrapassar este nível de

complexidade.

Parágrafo único. A Faculdade articula-se, quando necessário, com os órgãos

normativos dos sistemas de ensino para o estabelecimento dos critérios e das normas de

seleção e admissão de estudos, considerando os efeitos destes sobre a orientação do

ensino médio ou nível de ensino equivalente.

Art. 51. O Processo Seletivo é classificatório, com aproveitamento dos candidatos até o

limite de vagas, na ordem decrescente dos resultados obtidos.

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Art. 52. Após a matrícula dos alunos classificados, as vagas restantes poderão ser

preenchidas, mediante processo seletivo específico, a ser determinado pelo Colegiado

Superior:

I - por portadores de diploma de curso superior, com a apresentação do diploma

devidamente registrado em órgão competente;

II - por transferidos de outras instituições de ensino, de curso afim; e

III - por portadores de histórico escolar, sem vínculo com outra instituição de ensino

superior.

Art. 53. A classificação obtida será válida para matrícula no período para o qual se

realiza o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado

deixar de requerê-lo, ou, em o fazendo, não apresentar a documentação exigida em

edital dentro dos prazos fixados.

§ 1º - Em nenhuma hipótese poderá ser classificado o candidato cujo resultado for nulo

em qualquer das provas, quando estas forem a forma utilizada para a seleção.

§ 2º - Não serão admitidos pedidos de revisão de resultados e nem recursos contra a

classificação.

§ 3º - Os candidatos classificados que não efetivarem a respectiva matrícula até a data

fixada para a sua realização, serão considerados desistentes, sendo chamados para suas

vagas, por ordem de classificação, os suplentes, aos quais será facultada a matrícula

dentro do prazo fixado.

§ 4º - O candidato ou aluno que apresentar documento falso ou inidôneo terá,

respectivamente, anulação da classificação no Processo Seletivo e cancelamento da

matrícula, sem prejuízo de outras sanções previstas em Lei.

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SEÇÃO II

DA MATRÍCULA

Art. 54. A matrícula, ato formal de ingresso nos cursos de graduação, pós-graduação e

sequenciais da Faculdade de Direito da FMP, realizar-se-á na Secretaria Geral, em

prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, mediante requerimento instruído com a

documentação exigida em lei.

§ 1º Para a matrícula inicial nos cursos de graduação e sequenciais são exigidos os

seguintes documentos:

a) Fotocópia do Registro Civil (Certidão de Nascimento ou de Casamento).

b) Fotocópia do Registro de Identidade Civil (RG) e do CPF (frente e verso).

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente e correspondente

Histórico Escolar (original).

d) Declaração de equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação, no caso

de estudos realizados no estrangeiro, em nível de ensino médio, ou equivalente.

e) Certificado de Reservista.

f) Comprovante de quitação eleitoral.

g) Título de eleitor.

h) 01 foto 3 x 4 recente.

i) Comprovante de residência.

j) Comprovante de estada regular no país, caso o requerente seja estrangeiro.

k) Prova de pagamento da parcela correspondente à semestralidade escolar.

§ 2º Para os candidatos menores de 18 anos a matrícula deve ser efetuada por

responsável legal.

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§ 3º A matrícula pode ser efetuada por procuração, suficiente instrumento particular,

caso em que, além da documentação requerida para o ato, deve vir acompanhada de

cópia da Cédula de identidade e do CPF do procurador.

§ 4º Para a matrícula nos cursos de pós-graduação são exigidos os seguintes

documentos:

a) Fotocópia do Registro Civil (Certidão de Nascimento ou de Casamento).

b) Fotocópia do Registro de Identidade Civil (RG) e do CPF (frente e verso).

c) Fotocópia do diploma do curso de graduação (frente e verso).

d) Currículo que apresente informações requeridas em ato normativo próprio, para fins

de seleção e classificação do candidato.

e) Certificado de Reservista.

f) Comprovante de quitação eleitoral.

g) Título de eleitor.

h) Comprovante de estada regular no País, caso o requerente seja estrangeiro.

i) Prova de pagamento da parcela correspondente ao valor estabelecido para matrícula

§ 5º A matrícula é feita por disciplina ou demais componentes curriculares, observada a

compatibilidade de horários, a observância dos pré-requisitos e o número mínimo de

créditos, sendo renovada nos prazos fixados no Calendário Acadêmico.

§ 6º É recusada a renovação de matrícula ao aluno que ultrapassar o limite máximo de

integralização curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso, não computados os

períodos de matrícula trancada, e ressalvados os casos de força maior, devidamente

comprovado e aceito pelo Colegiado Superior da Faculdade, em decisão tomada em

processo próprio, com o exame individualizado do requerido.

§ 7º O aluno que reingressa no curso sujeita-se ao cumprimento do currículo vigente no

período em que retorna.

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Art. 55. Compete à Diretoria dispor sobre o mínimo e o máximo de créditos a serem

obtidos pelo aluno em cada período letivo.

Art. 56. A Faculdade de Direito da FMP poderá conceder matrícula em disciplinas para

alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante

processo seletivo.

Art. 57. A formalização da matrícula, por parte do aluno, implica a sua concordância

com as normas acadêmicas, administrativas e financeiras da Faculdade de Direito da

FMP e assunção dos respectivos compromissos.

CAPÍTULO III

DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 58. O trancamento e o cancelamento da matrícula obedecerão a normas

estabelecidas pela legislação pertinente e as normas da Faculdade de Direito da FMP.

Art. 59. É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de interrupção

temporária dos estudos, com preservação do vínculo com a Faculdade de Direito da

FMP, por até quatro semestres letivos.

Parágrafo único. O período correspondente ao trancamento de matrícula não será

computado no prazo de integralização curricular.

Art. 60. Ao solicitar reingresso no curso, o aluno se sujeita ao currículo vigente,

aproveitando-se, no que couber, as disciplinas e ou atividades acadêmicas já cursadas.

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Art. 61. O cancelamento de matrícula interrompe o vínculo do aluno com a Faculdade

de Direito da FMP e ocorre:

I - por transferência do aluno para outra instituição de ensino superior;

II - por expressa manifestação do aluno;

III - por abandono;

IV - em decorrência de sanções disciplinares;

V - por não cumprimento do prazo máximo para integralização curricular do curso; e

VI - por ultrapassar o prazo máximo de quatro semestres de trancamento de matrícula.

Art. 62. Excetuado o cancelamento de matrícula em decorrência de sanções

disciplinares, o aluno poderá reingressar no curso, desde que haja vaga e mediante a

classificação em processo seletivo, estabelecido pela Faculdade, respeitada a legislação

pertinente para ambas as formas de estabelecimento de vínculo.

CAPÍTULO IV

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 63. No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a Faculdade de

Direito da FMP poderá conceder transferência para alunos provenientes de cursos afins,

nacionais ou estrangeiros, para prosseguimento de estudos, no prazo previsto no

Calendário Acadêmico.

Art. 64. A transferência ex-officio dar-se-á na forma da lei.

Art. 65. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem

necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação na instituição de origem,

a critério do Coordenador de Curso.

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CAPÍTULO V

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 66. O aproveitamento de estudos se caracteriza pelo reconhecimento de disciplinas

e ou componentes curriculares de ensino superior realizadas em instituições de ensino

superior regulares.

Art. 67. O aproveitamento de estudos pode ser concedido sempre que a disciplina ou o

componente curricular, cujo aproveitamento é pretendido, atenda aos seguintes

requisitos:

I – seja de estudos realizados em instituições e cursos regularizados perante os órgãos

competentes;

II – esteja em conformidade com as finalidades do projeto pedagógico do curso,

atendidas as Diretrizes Curriculares Nacionais;

III – tenha conteúdos e objetivos equivalentes ao estabelecido no projeto pedagógico do

curso;

IV – tenha carga horária de, no mínimo, 75% da disciplina ou do componente curricular

previstos no projeto pedagógico do curso; e

V – tenha sido frequentado em época compatível com o nível de atualização dos temas.

Parágrafo único. Havendo diferença de carga horária e ou de conteúdos, satisfeitos os

objetivos da disciplina, a critério do Coordenador de Curso, poderá haver a indicação de

disciplina e ou atividade acadêmica para a integralização da carga horária e ou dos

conteúdos de acordo com as exigências do curso.

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Art. 68. Compete ao Coordenador de Curso analisar as solicitações de aproveitamento

de estudos, ouvido o professor da disciplina ou do componente curricular quando

necessário, em consonância com este Regimento e as normas do Colegiado Superior.

Art. 69. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,

demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos,

aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus

cursos, de acordo com a regulamentação aprovada pelo Colegiado Superior, atendidas

as normas dos sistemas de ensino.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

Art. 70. A avaliação do desempenho escolar é realizada por disciplina ou componente

curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento do aluno.

Art. 71. A freqüência às aulas e às demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos

matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.

Parágrafo único. As faltas justificadas serão apreciadas e comunicadas pela Secretaria

Geral, de acordo com regulamentação específica aprovada pelo Colegiado Superior,

atendida a legislação pertinente.

Art. 72. A avaliação do desempenho escolar é concebida como parte essencial e

integrante do processo ensino-aprendizagem e envolve procedimentos sistemáticos e

cumulativos de apuração do desempenho manifestado pelo aluno em relação às

competências exigidas no perfil do egresso proposto no Projeto Pedagógico do Curso.

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§ 1° Compete ao professor da disciplina ou componente curricular elaborar os

instrumentos de aferição do desempenho escolar do aluno e determinar os demais

trabalhos escolares, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso, além de avaliar e

registrar o resultado obtido pelo aluno.

§ 2° Compete ao professor da disciplina ou componente curricular proceder à revisão de

nota, por solicitação do aluno, de acordo com norma específica aprovada pelo

Colegiado Superior.

§ 3º Compete ao professor da disciplina ou componente curricular entregar à Secretaria

Geral o resultado da avaliação do desempenho escolar do aluno para fins de registro,

nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

Art. 73. Em cada período letivo é atribuída ao aluno da graduação, em cada disciplina

regularmente cursada, uma nota final resultante da média aritmética simples das notas

obtidas nos períodos correspondentes ao G1 e ao G2, delimitados no Calendário

Acadêmico, sendo que, na respectiva composição do G1 e do G2, deve-se considerar,

no mínimo, o resultado da aplicação de um instrumento de avaliação presencial.

Parágrafo único: Nos projetos Pedagógicos dos Cursos de Pós-graduação, devem estar

expressos os critérios de avaliação, aprovados pelo Colegiado Superior.

Art. 74. O aproveitamento escolar será expresso por meio de graus numéricos, em

valores de zero a dez, computados até a primeira casa decimal, sem arredondamento.

Art. 75. Considera-se aprovado na disciplina o aluno que tiver frequência mínima de

75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas e obtiver nota de aproveitamento

igual ou superior a sete (7), resultado da média aritmética simples das notas de G1 e G2.

§ 1º A verificação e o registro de frequência serão de responsabilidade do professor, e

seu controle, para efeito do caput deste artigo, é da Secretaria Geral.

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§ 2º Se o aluno não alcançar a nota sete (7) de aprovação e desde que tenha alcançado

média, nos termos do caput deste artigo, igual ou superior a quatro (4), é oportunizada a

realização de uma atividade de sistematização de conhecimentos dentro do período de

desenvolvimento formal da disciplina, devendo submeter-se, em data estabelecida no

Calendário Acadêmico, a uma terceira prova (G3).

§ 3º Para o aluno que se submeteu à terceira prova (G3) ser considerado aprovado, além

de atender ao requisito de freqüência mínima (setenta e cinco por cento das aulas dadas

– 75%), deve obter grau igual ou superior a seis (6), como resultado da média aritmética

simples entre a média aritmética simples de G1 e G2 e a nota obtida em G3.

§ 4º O Projeto Pedagógico do Curso deve definir as atividades curriculares que têm

sistemática própria de avaliação em atendimento às suas particularidades.

Art. 76. A prova realizada no período do G2 e a G3 têm caráter cumulativo, versando

sobre toda a matéria lecionada.

Art. 77. Pode solicitar regime especial de avaliação o aluno que comprove impedimento

legal ou motivo de doença, nos termos de ato normativo próprio, atendida a legislação

pertinente.

Art. 78. Compete ao Colegiado Superior regulamentar os procedimentos de avaliação

do desempenho escolar.

CAPÍTULO VII

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REGIME EXCEPCIONAL

Art. 79. É assegurado ao aluno, amparado por instrumentos legais específicos, regime

excepcional, onde serão realizados trabalhos e exercícios domiciliares que serão

transcritos pelos professores de acordo com o plano de curso, fixado em cada caso,

consoante o estado de saúde do estudante e as exigências do Projeto Pedagógico do

Curso.

§ 1º. O aluno, ou outra pessoa em seu nome, deverá entrar com o requerimento no

prazo de 5 (cinco) dias úteis do início do impedimento, instruído com laudo médico ou

de profissional credenciado, competindo à Secretaria Geral emitir parecer com base na

legislação e nas normas regimentais, que deferirá ou não os referidos requerimentos.

§ 2º. A Faculdade de Direito da FMP dará ciência da decisão, ao solicitante, no prazo

de 5 (cinco) dias.

CAPÍTULO VIII

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 80. A Faculdade de Direito da FMP instituirá o estágio obrigatório nos termos da

legislação vigente, observando o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1º O estágio obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, atendidas

as exigências legais.

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§ 2º O estágio obrigatório é regido por normas próprias aprovadas pelo Colegiado

Superior da Faculdade.

TÍTULO V

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 81. O corpo docente da Faculdade de Direito da FMP será constituído por

professores que exercem atividades ligadas diretamente ao exercício do ensino, da

pesquisa e da extensão, admitidos de acordo com a legislação federal pertinente,

atendidas às disposições deste Regimento, do Plano de Carreira e Remuneração do

Professor e o Estatuto da Entidade Mantenedora.

Art. 82. São atribuições do professor:

I- colaborar na elaboração do programa da disciplina;

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II- participar do Colegiado de Curso para aprovação dos programas das disciplinas

e dos planos de curso;

III- executar integralmente o programa e o cronograma de sua disciplina;

IV- dedicar-se à pesquisa científica e à elaboração de estudos da sua especialidade;

V- prestar assistência aos estudantes e estimular permanentemente a sua integração

à vida escolar, mediante o ensino ministrado, as provas periódicas, as consultas, os

seminários, os círculos de estudo e outros meios julgados recomendáveis;

VI- comparecer às reuniões e solenidades oficiais da FMP e da unidade, quando

convocado;

VII- desempenhar as atribuições conferidas ao corpo docente pela legislação da FMP

no Plano de Carreira e Remuneração do Professor;

VIII- exercer a ação disciplinar em sua área de competência;

IX- cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas dos órgãos diretivos da FMP,

com vistas ao melhor desempenho do magistério superior;

X- colaborar pessoalmente para a integração entre os corpos docente e discente,

visando à plena consecução dos objetivos da educação universitária;

XI - escriturar o diário de classe, registrando o conteúdo desenvolvido e o resultado da

avaliação das verificações e trabalhos escolares;

XII – entregar o plano de ensino, o diário de classe e os formulários de freqüência e

avaliação do rendimento escolar dos acadêmicos no prazo e local estipulados pela

Instituição;

XIII - participar das reuniões e das solenidades dos colegiados, quando convocado, e de

comissões quando eleito ou designado;

XIV - comparecer assídua e pontualmente às aulas;

XV - elaborar os exercícios para verificação e outros trabalhos escolares, aplicá-los e

avaliar o rendimento escolar dos alunos, dando conhecimento aos alunos, em tempo

hábil, dos resultados obtidos;

XVI - realizar, quando solicitado, as revisões dos graus do rendimento escolar dos

alunos;

XVII - entregar, para arquivamento, ao órgão competente os resultados das avaliações

do rendimento escolar, nos prazos fixados;

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XVIII - acolher as avaliações de desempenho, orientações e sugestões dos Colegiados,

da Coordenação de Curso e da Diretoria;

XIX - contribuir para a avaliação institucional, quando solicitado;

XX - participar, diretamente ou por representação, com direito a voz e voto, na forma

deste Regimento, dos colegiados da Faculdade de Direito da FMP;

XXI - votar e ser votado; e

XXII - receber títulos e honrarias a que fizer jus.

CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 83. O corpo discente da Faculdade de Direito da FMP é constituído por alunos

regulares e não regulares.

§ 1° Aluno regular é o aluno matriculado em cursos sequenciais, de graduação e de pós-

graduação, atendidas às exigências internas e externas.

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§ 2° Aluno não regular é o aluno vinculado exclusivamente a um ou mais componentes

curriculares dos cursos e eventos oferecidos regularmente pela Faculdade, atendidas às

exigências internas e externas.

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 84. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, conforme

o caso, os seguintes direitos e deveres fundamentais:

I - aplicar máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado;

II - atender aos dispositivos regulamentares, no que respeita à organização didático-

científica, especialmente à frequência às aulas e à execução dos trabalhos programados

e ao pagamento das anuidades e taxas escolares;

III - observar o regime disciplinar instituído neste Regimento;

IV - abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons

costumes, desrespeito aos professores, aos colegas, aos funcionários e às autoridades da

Faculdade de Direito da FMP;

V - abster-se de fazer proselitismo de idéias contrárias aos princípios que inspiram a

Faculdade de Direito da FMP;

VI - contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio crescente da Faculdade e o

respeito às suas finalidades espirituais e humanas;

VII - comparecer aos atos solenes da Faculdade de Direito da FMP;

VIII - respeitar o patrimônio material da Faculdade de Direito da FMP e zelar pela sua

conservação;

IX - recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os órgãos da administração

de hierarquia superior, em assunto de seu interesse;

X - promover, devidamente autorizado pelo órgão competente, atividades ligadas aos

interesses da vida universitária; e

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XI - comparecer, com direito a voz e voto, às reuniões de órgãos colegiados da

Faculdade de Direito da FMP, por meio de representação constituída na forma prevista

na legislação vigente e disciplinada neste Regimento.

SEÇÃO III

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 85. Os alunos da Faculdade de Direito da FMP estão sujeitos às seguintes

penalidades:

I – advertência;

II – repreensão;

III – suspensão de atividades por até trinta (30) dias; e

IV – desligamento.

Parágrafo único. As sanções previstas no artigo aplicam-se também aos alunos que

cometerem faltas no Processo Seletivo, apuradas posteriormente à sua realização, e que

usarem de meios fraudulentos em provas e trabalhos acadêmicos.

Art. 86. As penas previstas no artigo anterior serão aplicadas na forma seguinte:

I – advertência:

a) por desrespeito aos professores, aos colegas, aos funcionários e às autoridades

universitárias, bem como por desobediência às normas e legislação vigente;

b) por perturbação da ordem no campus da Faculdade de Direito da FMP;

c) por dano material causado ao patrimônio da Faculdade de Direito da FMP, sem

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prejuízo da obrigação de substituir o objeto danificado ou promover por outro meio sua

reparação ou indenização.

II – repreensão, na reincidência das faltas capituladas no inciso anterior e ainda:

a) por ofensa, agressão, vias de fato, injúria, calúnia e ou difamação a alunos,

professores e ou funcionários.

III – suspensão de atividade escolar até oito (8) dias na reincidência das faltas

capituladas no inciso anterior e trinta (30) dias, na reincidência do previsto no inciso

anterior e ainda por injúria ao Diretor, ao Coordenador de Curso e ou a qualquer

membro do corpo docente ou autoridade universitária;

IV – desligamento:

a) por grave desacato à autoridade do Diretor, do Coordenador do Curso, de qualquer

membro do corpo docente ou de técnico-administrativo;

b) por prática de atos atentatórios à ordem pública em virtude de condenação criminal,

transitada em julgado;

c) por prática de atos incompatíveis com a dignidade universitária; e

d) uso, porte ou tráfico de drogas ilícitas, nas dependências da Faculdade.

Art. 87. Na aplicação das penas serão observadas as seguintes prescrições:

I – a advertência será feita por ofício sigiloso;

II – a repreensão e a suspensão serão lidas perante a Coordenação do Curso e

comunicadas por ofício ao aluno punido;

III – a suspensão implicará no afastamento do aluno de todas as atividades

universitárias durante o período em que a estiver cumprindo;

IV – a pena de desligamento será comunicada mediante portaria; e

V – as penas disciplinares serão cominadas de acordo com a gravidade das faltas,

considerados os antecedentes do estudante.

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Art. 88. As penas serão aplicadas pelas seguintes autoridades:

I – Coordenador do Curso, para as de advertência, repreensão e suspensão até oito (8)

dias; e

II – O Diretor da Faculdade de Direito da FMP para as de suspensão superior a oito (8)

dias e as de desligamento.

Parágrafo único. O processo disciplinar, que precederá as penalidades impostas,

obedecerá ao princípio do contraditório e a ampla defesa.

Art. 89. Do ato que impuser qualquer pena caberá recursos para a instância

imediatamente superior, assegurado, sempre, o direito de ampla defesa.

Parágrafo único. A pena ficará em suspenso se o interessado recorrer, em petição

fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 90. A apuração de infração será promovida por comissão especial nomeada pela

Diretoria.

Art. 91. O registro da penalidade aplicada a integrante do corpo discente será realizado

em documento próprio que ficará arquivado na Secretaria Geral.

§ 1° O registro das penalidades de advertência verbal e por escrito será cancelado se,

no prazo de um ano de sua aplicação, não houver reincidência.

§ 2° O registro de sanção aplicada a qualquer membro da comunidade acadêmica não

constará de documentos oficiais emitidos pela Faculdade de Direito da FMP.

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Art. 92. O procedimento para aplicação das sanções previstas nesta seção será

disciplinado conforme ato normativo próprio.

SEÇÃO IV

DA MONITORIA

Art. 93. A Faculdade de Direito da FMP poderá instituir monitoria para alunos

regulares, selecionados pelo colegiado do curso e homologados pelo Diretor, dentre os

estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da

monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino e pesquisa.

Parágrafo único. A monitoria não implicará em vínculo empregatício e será exercida

sob orientação de um professor.

SEÇÃO V

DO DIRETÓRIO ACADÊMICO E DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

Art. 94. A Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público

reconhecerá, como órgão de associação dos membros do corpo discente o Diretório

Acadêmico.

Parágrafo único. É vedado ao Diretório Acadêmico qualquer ação, manifestação ou

propaganda de sectarismo político-partidário, racial, religioso ou discriminatório em

geral.

Art. 95. A composição, a organização e o funcionamento do Diretório Acadêmico serão

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regulados por Estatuto próprio, devidamente registrado.

Art. 96. O exercício de funções em diretoria, Colegiados ou órgãos equivalentes das

associações estudantis da Faculdade não exonera o estudante do cumprimento de seus

deveres escolares, inclusive da exigência de frequência.

Art. 97. O Estatuto do Diretório Acadêmico será submetido à aprovação da Diretoria da

Faculdade de Direito da FMP.

Art. 98. Caberá ao Diretório Acadêmico fixar o valor das contribuições de seus

associados.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a Direção do Diretório fica obrigada a prestar

contas aos respectivos associados da aplicação dos recursos de que trata o artigo.

Art. 99. Os alunos têm, independentemente do Diretório Acadêmico, representação

junto aos Colegiados da Faculdade de Direito da FMP, na forma prevista neste

Regimento.

CAPÍTULO III

DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 100. O corpo técnico-administrativo será constituído pelos funcionários, aos quais

compete atender aos serviços e às atividades da Faculdade de Direito da FMP, na forma

deste Regimento.

Art. 101. A admissão de funcionários far-se-á mediante seleção, conforme critérios

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estabelecidos pelo Colegiado Superior.

Art. 102. Em programas próprios ou articulados com outras instituições, a Faculdade de

Direito da FMP proporcionará cursos, estágios, conferências e outras oportunidades de

treinamento ou aperfeiçoamento aos funcionários, com o fim de mantê-los atualizados

para o exercício de suas funções, de acordo com o Plano de Cargos e Salários.

Art. 103. O regime disciplinar dos funcionários é o previsto na legislação atinente ao

assunto.

TÍTULO VI

DA CONCESSÃO DE GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

HONORÍFICOS

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO DE GRAUS E DIPLOMAS

Art. 104. A Faculdade de Direito da FMP, conforme disposição da legislação vigente

confere graus e expede diplomas correspondentes aos cursos de graduação e seqüencial

de formação específica.

Parágrafo único. O diploma será assinado pelo Diretor e pelo Supervisor Acadêmico.

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Art. 105. A colação de grau é ato oficial da Faculdade de Direito da FMP e será

realizada em dia e horário estabelecido no Calendário Acadêmico.

§ 1º Somente poderão colar grau os alunos que tenham cumprido as exigências previstas

no Projeto Pedagógico do Curso, atendidas a legislação interna e externa.

§ 2º O formando que não tiver comparecido ao ato solene poderá requerer colação de

grau em Gabinete.

§ 3º Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor ou por quem designar, na forma

prevista e aprovada pela Faculdade de Direito da FMP.

CAPÍTULO II

DOS CERTIFICADOS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO,

APERFEIÇOAMENTO E EXTENSÃO

Art. 106. Os alunos que concluírem com aproveitamento os cursos de Especialização,

Aperfeiçoamento, extensão e outros farão jus ao certificado correspondente, emitido de

acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO III

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS E OUTROS PRÊMIOS

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Art. 107. O Colegiado Superior poderá indicar ao Diretor da Faculdade de Direito da

FMP, a conferência dos seguintes títulos honoríficos:

I - Mérito Universitário, a personalidades e autoridades eminentes, nacionais e

estrangeiras, cuja obra tenha concorrido de maneira efetiva para o progresso da

Faculdade de Direito da FMP e ou do desenvolvimento socioeconômico;

II - Professor Emérito, a docentes aposentados na Faculdade de Direito da FMP, que

tenham alcançado posição eminente em atividades acadêmicas, contribuindo para o

desenvolvimento socioeconômico;

III - Professor “Honoris Causa”, a professores ou cientistas ilustres, nacionais e

estrangeiros, não pertencentes à FMP, que a esta e ou à sociedade em geral tenham

prestado relevantes serviços;

IV - Doutor “Honoris Causa”, a autoridades e personalidades, nacionais e estrangeiras,

que se distinguiram pelo saber e ou pela atuação em prol das artes, das ciências, da

filosofia, das letras, do desenvolvimento socioeconômico ou do melhor entendimento

entre os povos; e

V – Láurea Acadêmica, destinada ao corpo discente, de acordo com ato normativo

próprio.

§ 1º A concessão do título honorífico será indicada pelo Diretor da Faculdade de Direito

da FMP e aprovada pelo Colegiado Superior.

§ 2º A outorga do título se fará em sessão solene do Colegiado Superior, por seu

Presidente.

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§ 3º A Faculdade de Direito da FMP poderá instituir prêmios, como fator de estímulo à

produção intelectual de seus alunos, na forma regulamentada pelo ato normativo

próprio.

TÍTULO VII

DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA

Art. 108. A Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul é

responsável, perante as autoridades públicas em geral, pela Faculdade de Direito da

Fundação Escola Superior do Ministério Público, pelas medidas necessárias ao seu bom

funcionamento, respeitados os limites da lei, deste Regimento, pela liberdade acadêmica

dos Corpos Docente e Discente e pela autoridade própria de seus órgãos deliberativos e

executivos.

Art. 109. Compete essencialmente à Entidade Mantenedora promover adequados meios

de funcionamento das atividades da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior

do Ministério Público, colocando à disposição os bens e imóveis de seu patrimônio, ou

de terceiros a ela cedidos, assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de

custeio.

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Parágrafo único. Depende da aprovação da Entidade Mantenedora o orçamento anual

da Faculdade de Direito, bem como qualquer alteração que importe aumento de

despesas.

TÍTULO VIII

DA OUVIDORIA

Art. 110. A Ouvidoria terá por objetivo contribuir para elevar os padrões de

transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição,

constituindo um espaço para manifestação, encaminhamento de reclamações, críticas,

comentários, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades

desenvolvidas.

Art. 111. Recebida a manifestação, a Ouvidoria, nos casos em que se fizer necessário,

requisitará informações junto aos setores administrativos e ou acadêmicos, devendo

analisar o conteúdo e encaminhar o assunto aos órgãos competentes, para as devidas

providências, dando ciência do encaminhamento ao interessado.

Art. 112. A Ouvidoria será exercida por membro da Comunidade Acadêmica, indicado

pela Diretoria e aprovado pelo Colegiado, com mandato de 3 anos, e receberá as

manifestações por meio eletrônico ou pessoalmente.

TÌTULO IX

DOS RECURSOS

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Art. 113. São instâncias de recurso:

I - a Coordenação de Curso das decisões do professor;

II - a Diretoria das decisões da Coordenação de Curso e da Coordenação Geral de Pós-

Graduação; e

III - o Colegiado Superior das decisões dos integrantes da Diretoria.

Art. 114. O recurso deve ser interposto até 15 dias após ciência da decisão, por escrito,

contendo a petição, a exposição dos fatos e as razões do pedido de nova decisão.

Art. 115. Conhecido o recurso e havendo decisão favorável para o recorrente, a decisão

fulminada deve ser revista pelo recorrido.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 116. Nenhuma publicação, pronunciamento público, divulgação, propaganda ou

cartazes em nome da Faculdade de Direito da FMP poderão ser feitos sem prévia

autorização da Diretoria.

Art. 117. É proibido aos membros dos corpos docente, discente e técnico-

administrativo promover qualquer manifestação segregadora ou discriminatória de

qualquer natureza no âmbito da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do

Ministério Público.

Art. 118. O ato de investidura de professor, de autoridade escolar, de membro da

administração, bem como o ato de matrícula em qualquer curso, compreendem,

implicitamente, por parte do investido, ou do matriculado, compromisso de respeitar e

obedecer às leis do país, a este Regimento e às normas internas em vigor na FMP e às

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decisões das autoridades que delas emanam.

Art. 119. A Faculdade de Direito da FMP tem símbolo e insígnias próprios aprovados

pelo Colegiado Superior, sendo o uso privativo da Faculdade ou por instituição

formalmente autorizada.

Art. 120. Decisões relativas à extensão da Faculdade de Direito da FMP, à alteração de

nome, de mantença e de sede somente se tornam efetivas após aprovação pelos órgãos

competentes do Sistema Federal de Ensino.

Art. 121. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Superior

e, em caso de urgência, determinada pela necessidade de desenvolvimento das

atividades acadêmicas da Faculdade de Direito da FMP, pelo Presidente do Colegiado

Superior, ad referendum do Colegiado.

Parágrafo único. As decisões resolvidas ad referendum terão sua urgência justificada

ao Colegiado Superior na primeira reunião do Colegiado Superior após o evento.

Art. 122. O presente Regimento somente poderá ser modificado pelo Colegiado

Superior, em reunião extraordinária, com a presença da maioria absoluta dos membros

do Colegiado. As alterações serão aplicadas somente após a apreciação pelo Ministério

da Educação.