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Faculdade de Ciências e Letras de Assis Seção Técnica de Apoio ao Ensino Pequisa e Extensão T 2014 MANUAL DO ALUNO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

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Faculdade de Ciências e Letras de Assis

Seção Técnica de Apoio ao Ensino Pequisa e ExtensãoTT 2014

MANUAL DO ALUNO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

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UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS - CÂMPUS DE ASSIS

DIRETOR:

Dr. Ivan Esperança Rocha

VICE - DIRETORA:

Dra. Ana Maria Rodrigues de Carvalho

COORDENADORA DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS :

Dra. Miriam Mendonça Morato de Andrade

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:

Dra. Valéria Marta Gomes de Lima

SECRETÁRIA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:

Rosilene Maria Portes

SECRETÁRIO DO CONSELHO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGI CAS:

Nilton Sebastião Batista

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO

2. NORMAS ACADÊMICAS:

2.1. Atendimento Administrativo aos Alunos

2.2. Portaria Normativa

3. INFORMAÇÕES GERAIS:

3.1. O Curso de Ciências Biológicas

3.2. Estrutura Curricular

4. BOLSAS E AUXÍLIOS

5. RELAÇÃO DE DOCENTES DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGI CAS

6. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

7. MORADIA ESTUDANTIL

8. ASSISTÊNCIA MÉDICA

9. PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS

10. CALENDÁRIO ESCOLAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA 2014

11. HORÁRIO DAS DISCIPLINAS PARA O ANO LETIVO 2014

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1. APRESENTAÇÃO

Em 2014, o Curso de Ciências Biológicas da Unesp de Assis completa 24 anos de existência. O curso

forma biólogos educadores e pesquisadores, oferecendo as modalidades licenciatura e bacharelado. As

atividades didáticas ocorrem em período integral e os alunos podem cursar as duas modalidades em 4 anos.

O curso conta com aproximadamente 28 docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à

Pesquisa. A maior parte das disciplinas do Curso é ministrada por docentes do Departamento de Ciências

Biológicas. Esse Departamento tem se destacado pelo desenvolvimento de pesquisas científicas, publicações

de trabalhos, obtenção de recursos de diversos órgãos de fomento, desenvolvimento de projetos e cursos de

extensão. Os docentes dos Departamentos de Educação, de História e de Psicologia Experimental e do

Trabalho também ministram disciplinas para os alunos do Curso.

O Curso de Ciências Biológicas dispõe de casa de vegetação, casa de insetos, laboratórios didáticos e

científicos modernos e bem equipados, o que permite a formação profissional de qualidade. A infraestrutura

disponível aos estudantes inclui também laboratórios de informática, biblioteca, jardim botânico e

restaurante universitário. Projetos de extensão universitária estimulam os alunos a interagir com a

comunidade universitária e a comunidade externa. Durante o Curso, os alunos têm a oportunidade de

participar de reuniões científicas e de estudos de campo. A formação específica dentro da área de interesse

do aluno pode ser obtida através de estágios em escolas, empresas ou laboratórios de pesquisa. Os alunos

têm a possibilidade de desenvolver projetos de iniciação científica, muitos deles com bolsas da FAPESP ou

CNPq, principalmente em uma das três áreas do Curso: Saúde, Biotecnologia e Biodiversidade e Meio

Ambiente.

Assis, dezembro de 2013.

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2. NORMAS ACADÊMICAS

2.1. ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO AOS ALUNOS 2.1.1. Documentos Expedidos Pela Seção Técnica de Graduação

Serão fornecidos aos alunos, mediante solicitação dos interessados, os seguintes documentos: • declaração de matrícula; • histórico escolar; • atestado de freqüência; • programa de disciplinas (com recolhimento de taxa equivalente ao número de cópias); • certificados de cursos de extensão universitária; • certificados de aluno especial e atestado de aluno ouvinte; • identidade estudantil.

OBS.: 1) A expedição dos referidos documentos será feita num prazo máximo de 03 dias úteis, com exceção dos programas de disciplinas que será expedido no prazo de 05 dias úteis.

2) De acordo com a Resolução UNESP-57/98, a expedição de primeira via de documentos relativos à vida escolar dos alunos é isenta de taxa; a partir da segunda via será objeto de cobrança.

2.1.2. Divulgação da Freqüência

A Seção Técnica de Graduação disponibiliza a freqüência e as notas finais dos alunos no terminal de consultas, localizado junto ao Guichê de atendimento e também no endereço eletrônico http://www.assis.unesp.br, no link “SGA”.

O aluno que não freqüentar pelo menos 70% das aulas dadas numa disciplina estará automaticamente nela reprovado. 2.1.3. Exercícios Domiciliares*

O aluno em condições de saúde que não lhe permitam a freqüência às aulas, no mínimo por 15 dias, mas que se encontra em condições de aprendizagem, poderá requerer o benefício instituído pela Resolução Unesp 79, de 25-08-2005, que prevê a atribuição de exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas.

Esse benefício deverá ser requerido pelo(a) interessado(a), ou por seu procurador, mediante apresentação de atestado médico, constando o CID da enfermidade, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data prevista para o início do tratamento.

Aluna Gestante

A aluna, a partir do oitavo mês de gestação, poderá usufruir o benefício acima mencionado, durante 120 (cento e vinte) dias.

Esse benefício deverá ser requerido pela interessada, ou por seu procurador, mediante apresentação de atestado médico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data da licença, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 2.1.4. Avaliação/Recuperação*

Será considerado aprovado e com direito aos créditos da disciplina, o aluno que, além da exigência de freqüência mínima de 70%, obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco).

Observada a exigência da freqüência, o aluno que obtiver nota inferior a 05 (cinco) terá direito à recuperação. 2.1.5. Banca Especial*

Terá direito à Banca Especial o aluno reprovado, duas vezes consecutivas, pelo mesmo professor numa mesma disciplina.

A Banca Especial é requerida pelo aluno no ato da matrícula em cada período letivo seguinte ao da reprova e não se aplica a alunos reprovados por faltas.

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2.1.6. Adequação de Matrícula Todos os alunos que apresentarem problemas de choque de horário e pré-requisito em suas matrícula

deverão fazer a adequação da mesma, no período estabelecido pelo Calendário Escolar da Graduação. 2.1.7. Trancamento de Matrícula*

O trancamento de matrícula consiste na desistência, por parte do aluno e no prazo previsto no Calendário Escolar, da matrícula numa ou mais disciplinas que estiver cursando, desde que permaneça matriculado em, no mínimo, 03 (três) disciplinas por semestre letivo.

O aluno que possui a bolsa de apoio ao estudante (BAAE I) não poderá solicitar trancamento em mais de 1/3 das disciplinas. 2.1.8. Suspensão de Matrícula*

A suspensão de matrícula em todas as disciplinas poderá ser concedida, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, prorrogável por mais um, deixando este prazo de entrar no cômputo da integralização do currículo. O pedido de suspensão de matrícula é feito na Seção Técnica de Graduação, em requerimento próprio, mediante a devolução da Carteira de Identidade Estudantil. O aluno poderá solicitar prorrogação da suspensão, por mais um ano, no prazo estabelecido no Calendário Escolar para renovação de matrícula.

A suspensão de matrícula poderá ser solicitada a qualquer época do período letivo. 2.1.9. Dispensa de Disciplina

Para solicitar dispensa de disciplina, o aluno deverá apresentar o histórico escolar original e o plano de ensino da disciplina cursada no prazo determinado pelo Calendário Escolar aprovado pela Congregação da Unidade.

2.1.10. Alunos Especiais e Ouvintes*

Será permitida a matrícula de alunos ouvintes e especiais em disciplinas isoladas, sendo no máximo duas por período letivo, desde que existam vagas .

Só poderão matricular-se, como alunos ouvintes em disciplinas dos cursos de graduação, aqueles que comprovarem conclusão do 2º Grau, ou equivalente, ou de curso de nível superior.

Podem matricular-se, como alunos especiais, os alunos regulares dos diferentes cursos da UNESP ou portadores de diploma Universitário. 2.1.11. Prazo de Integralização

Os prazos para integralização do currículo dos Cursos desta Unidade são os seguintes: Cursos: � Letras, História, Ciências Biológicas e Biotecnologia:

Mínimo: 04 anos Máximo: 07 anos

� Formação de Psicólogo (Ingressantes a partir de 2007):

Mínimo: 05 anos Máximo: 08 anos

� Engenharia Biotecnológica:

Mínimo: 05 anos Máximo: 09 anos

OBS.: No caso de alunos que venham a obter créditos por aproveitamento de estudos, terão os mesmos, os seus prazos máximo e mínimo ajustados. 2.1.12. Confirmação de Matrícula dos Alunos Ingressantes

Os alunos ingressantes deverão comparecer à Seção Técnica de Graduação para assinar a lista de confirmação de matrícula. Consulte o Calendário Escolar para verificar a data de confirmação. O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DA MESMA .

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2.1.13. Cancelamento de Matrícula O aluno terá sua matrícula cancelada quando:

� O aluno interessado solicitar por escrito; � Não for renovada no prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, sem justificativa aceita

pelo Conselho do Curso; � O aluno não tenha mais possibilidade de integralizar o currículo de graduação no prazo

máximo estabelecido pela legislação vigente; � Em processo disciplinar, se ao aluno for aplicada pena de desligamento; � Não houve confirmação de matrícula, no caso de aluno ingressante; � O aluno ingressante deixar de comparecer aos primeiros vinte dias consecutivos de aulas,

sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho do Curso; � Não comparecimento do aluno até o transcurso de 30% do tempo útil inicial destinado ao

respectivo desenvolvimento das disciplinas; � For constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição

Pública de Ensino Superior, inclusive da própria Unesp, ou em outros cursos, de idêntico currículo mínimo, de qualquer estabelecimento de Ensino Superior, público ou particular;

� For constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição Pública ou Particular com recursos do ProUni;

� Forem transgredidas outras condições previstas em lei.

2.1.14. Reconhecimento de Atividades Acadêmicas Realizadas nas Universidades Estaduais de São Paulo

Conforme a Resolução Unesp 72/2000, alterada pela Resolução Unesp 41/2001, fica facultado ao aluno de graduação da Unesp, a partir do 2° ano, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar disciplinas e estágios supervisionados curriculares na USP, na Unicamp ou na Unesp (na própria unidade ou em outra unidade), durante o período máximo de um ano, respeitando o período de integralização do curso.

2.1.15. Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos de Graduação da UNESP

A Resolução UNESP-18, de 30-03-2010, alterada pela Resolução UNESP-36, DE 28-09-11, cria o Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos da Graduação da UNESP e estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas realizadas em instituições estrangeiras de ensino superior.

2.1.16. Normas para dilação de prazo de integralização curricular dos cursos de graduação

Conforme a Resolução Unesp-108, de 10-10-2003, a dilação de prazo de integralização curricular poderá ser concedida aos alunos portadores de deficiências físicas e de afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem. Tal dilação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior, devidamente comprovados, a critério do Conselho de Curso e da Congregação das Unidades. 2.1.17. Opção por Língua Estrangeira para os Alunos Ingressantes do Curso de Letras

Os alunos ingressantes sob a égide do Currículo do Curso de Licenciatura em Letras fixado pela Resolução UNESP 49 de 08/10/2004, alterada pela Resolução UNESP 32 de 04/05/2007, deverão, antes do término do primeiro semestre letivo, optar por uma Língua Estrangeira na qual serão habilitados. O aluno optará por uma das seis línguas Estrangeiras do Curso, quais sejam, Alemão, Francês, Espanhol, Inglês, Italiano ou Japonês, obedecendo a uma lista classificatória obtida a partir de sua média nas várias disciplinas do primeiro semestre. As regras específicas para tal procedimento, bem como o número de vagas a ser oferecido em cada Língua Estrangeira, serão fixadas através de Resolução do Conselho de Curso de Graduação em Letras, aprovada pela Congregação, antes do término do primeiro semestre letivo. 2.1.18. Freqüência

O comparecimento do aluno é obrigatório a todas as atividades escolares programadas, cabendo ao docente a responsabilidade de verificação da freqüência. Depois de lançadas no SGA, qualquer alteração nos registros deverá seguir a Portaria 04/2013-D, alterada pela58/2013-D.

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2.2. PORTARIA NORMATIVA

PPOORRTTAARRII AA NNºº 0044--DD,, ddee 2288 ddee jj aanneeii rr oo ddee 22001133.. Dispõe sobre consolidação de normas relacionadas às atividades acadêmicas do estudante dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências e Letras de Assis

PORTARIA

TÍTULO I

Da Matrícula e do Crédito

CAPÍTULO I Da Matrícula

Artigo 1º - A matrícula será feita por disciplina ou conjunto de disciplinas, respeitado o mínimo de

três por período letivo. § 1º - A matrícula será feita no prazo fixado no Calendário Escolar aprovado pela Congregação. § 2º - Caberá ao Conselho do Curso autorizar, desde que justificada, matrícula que ultrapasse a carga

horária de 8 horas diárias. § 3º - Poderá ser autorizada pelo Conselho do Curso, desde que justificada, solicitação de matrícula

fora do prazo: a) em curso: no período de adequação de matrícula; b) em disciplinas anuais e do 1º semestre: até 30 dias após o início do 1º semestre; c) em disciplinas do 2º semestre: até 30 dias após o início do 2º semestre letivo. Artigo 2º - Para a escolha de disciplinas ou do conjunto de disciplinas em que irá matricular-se, o

aluno deverá observar a ordem de precedência de disciplinas estabelecida para cada currículo. Artigo 3º - A ordem de precedência mencionada no artigo anterior englobará as disciplinas pré-

requisitos e as co-requisitos. § 1º - Disciplina pré-requisito é aquela em que o aluno deverá ser aprovado para poder matricular-se

em outra. § 2º - Disciplina co-requisito é aquela que só é oferecida em conjunto com uma ou mais. Artigo 4º - Será vedada a matrícula numa determinada disciplina, quando o aluno não tiver cursado

com aproveitamento a disciplina pré-requisito. Artigo 5º - Ao aluno será permitida, mediante justificativa e após apreciação do Conselho do Curso,

a transferência de período, desde que não esteja matriculado no primeiro ano letivo. Artigo 6º - Os alunos, com exceção dos de primeiro ano, poderão optar, no ato da matrícula, cursar

disciplinas em outro período, de acordo com os seguintes critérios: I – Curso de História:

a) alunos dos 2º e 3º anos - até 20% das disciplinas; b) alunos concluintes - até 40% das disciplinas;

II – Curso de Letras: a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º e 3º anos – uma única disciplina; 2) Alunos concluintes – até 40% das disciplinas.

III – Curso de Psicologia (estrutura vigente até 2006): a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º e 3º anos - uma única disciplina; 2) Alunos concluintes - até 40% das disciplinas;

IV – Curso de Psicologia (estrutura vigente a partir de 2007): a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º, 3º e 4º anos - uma única disciplina; 2) Alunos concluintes - até 40% das disciplinas.

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Artigo 7º - O trancamento de matrícula consiste na desistência da matrícula pelo aluno, em uma ou mais disciplinas, no prazo estabelecido no Calendário Escolar, desde que permaneça matriculado em, pelo menos, três por semestre letivo.

§ 1º - Não será concedido trancamento de matrícula nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:

a) designado para incorporação, ou servindo Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas; b) designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva; c) impossibilitado de freqüentar o curso por questões de saúde e não puder usufruir da aplicação do

regime de exercícios domiciliares; d) O aluno que se enquadrar nas alíneas “a” e “b” do § 1º deste artigo, deverá comprová-las mediante

certificado de alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela organização militar; e perícia médica devidamente reconhecida pela Unesp, na hipótese da alínea “c”.

§ 2º - O trancamento de matrícula deverá ser solicitado no prazo estabelecido no Calendário Escolar de cada ano letivo.

§ 3º - O pedido de trancamento de matrícula em disciplina(s) deverá ser requerido e fundamentado. Artigo 8º - Caberá à Seção Técnica de Graduação, por delegação de competência do Conselho de

Curso e da Congregação, providenciar o trancamento, desde que atendido o artigo 7º e suas exigências. Artigo 9º - A juízo do Conselho do Curso, por delegação de competência da Congregação, poderá

ser permitido ao aluno o trancamento de matrícula, uma segunda vez, na mesma disciplina. Artigo 10 - O aluno que tiver matrícula trancada em disciplina(s) obrigatória(s) deverá,

prioritariamente, cursá-la(s) no período letivo subseqüente. Artigo 11 - A suspensão de matrícula a que se refere o artigo 72 do Regimento Geral da UNESP

implica na desistência, por parte do aluno, da matrícula em todas as disciplinas. Artigo 12 – A suspensão de matrícula deverá ser requerida e justificada, cabendo a Seção Técnica de

Graduação por delegação de competência dos Conselhos de Cursos e da douta Congregação, providenciá-la, uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), sem que esse prazo seja computado no tempo de integralização do currículo.

§ 1º - Não será concedida suspensão de matrícula nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:

a) – designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas;

b) – designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva; c) – impossibilitado de freqüentar o curso por questões de saúde e não puder usufruir da aplicação do

regime de exercícios domiciliares. § 2º - O aluno que se enquadrar nas alíneas “a” e “b” do § 1º deste artigo deverá comprová-las

mediante certificado de alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela organização militar; e perícia médica devidamente reconhecida pela Unesp, na hipótese da alínea “c”.

§ 3º - O aluno que estiver matriculado em cursos com disciplinas semestrais, que solicitar a suspensão de matrícula para o 2º semestre letivo, será notificado da necessidade de prorrogar o pedido ou, de renovar a matrícula durante o período de matrícula estabelecido no Calendário Escolar aprovado pela Congregação.

§ 4º - O aluno será notificado, também, das conseqüências que poderão advir da suspensão, caso ocorram modificações na Estrutura Curricular do Curso que está matriculado, devendo expressar, de forma inequívoca, sua concordância no próprio requerimento.

Artigo 13 – A matrícula será cancelada quando: I – o aluno interessado solicitar por escrito; II – não for renovada no prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, sem justificativa aceita pelo

Conselho de Curso; III - o aluno não tenha mais possibilidade de integralizar o currículo de graduação no prazo máximo

estabelecido pela legislação vigente; IV – em processo disciplinar, ao aluno for aplicada a pena de desligamento; V – não houver confirmação de matrícula, no caso de aluno ingressante; VI – o aluno ingressante faltar consecutivamente aos primeiros vinte dias letivos, sem justificativa

aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso; VII – não comparecimento do aluno em todas as disciplinas em mais de 30% do período inicial,

ininterruptamente, de cada ano letivo.

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VIII - for constatado que o aluno encontra-se matriculado em outro curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior, inclusive da própria Unesp, ou em outros cursos, de idêntico currículo mínimo, de qualquer estabelecimento de Ensino Superior, público ou particular;

IX – for constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição Pública ou Particular com recursos do ProUni;

X – forem transgredidas outras condições previstas em lei.

CAPÍTULO II Das Matrículas do Aluno Especial e do Ouvinte

Artigo 14 - Será permitida a matrícula de alunos especiais e de alunos ouvintes em disciplina(s)

isolada(s), desde que exista(m) vaga(s) e estrutura física e pedagógica, estes últimos observados pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas.

Parágrafo único. Para a verificação do número de vagas de cada disciplina serão consideradas as vagas iniciais do Curso.

Artigo 15 - Poderão matricular-se, como alunos especiais, em disciplina(s) isolada(s) dos cursos de graduação, os alunos regulares dos diferentes cursos da UNESP e portadores de diploma universitário.

Artigo 16 - Poderão matricular-se, como alunos ouvintes, em disciplina(s) dos cursos de graduação, aqueles que comprovarem conclusão do ensino médio ou equivalente, ou de curso de nível superior.

Artigo 17 - Os alunos especiais terão, na matrícula, prioridade sobre os alunos ouvintes. Artigo 18 - Se o número de vagas disponíveis para a matrícula de alunos especiais e ouvintes for

inferior ao número de candidatos, deverão ser observados, pela ordem, os seguintes critérios para sua admissão:

I - Alunos especiais: a) candidatos que estejam matriculados em um dos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências e

Letras de Assis; b) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra Unidade da UNESP; c) portadores de diploma de curso superior. II - Alunos ouvintes: a) candidatos que estejam matriculados em um dos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências e

Letras de Assis; b) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra Unidade da UNESP; c) portadores de diploma de curso superior; d) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra instituição; e) candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. § 1º - A aplicação dos critérios referidos far-se-á por disciplina. § 2º - Se o número de candidatos abrangidos por um dos critérios for superior ao número de vagas,

proceder-se-á à realização de prova ou entrevista, a critério do docente responsável pela disciplina, exclusivamente para tais candidatos.

§ 3º - No que se refere às disciplinas de línguas e literaturas estrangeiras vinculadas ao Departamento de Letras Modernas, à exceção de língua estrangeira I e respectiva prática em laboratório, os candidatos a alunos especiais e ouvintes deverão apresentar comprovante de conhecimento que lhes possibilitem a continuidade de estudos na língua estrangeira, que será analisado pelo docente responsável pela disciplina, cujo deferimento possibilitará ao candidato a continuidade no processo seletivo. Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, serão observados os critérios estabelecidos nos artigos 17 e 18.

Artigo 19 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de escolaridade referido nos artigos 15 e 16.

Artigo 20 - O candidato a aluno especial e/ou ouvinte poderá inscrever-se, no máximo, em duas disciplinas por período letivo.

Artigo 21 - Os alunos ouvintes ficam sujeitos às exigências disciplinares e de frequência, mas não às de verificação de aproveitamento, fazendo jus a atestado de frequência, quando cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos para os alunos regulares.

Artigo 22 - Os alunos especiais ficam sujeitos às exigências disciplinares e de frequência, bem como as de verificação de aproveitamento, fazendo jus a certificado, quando cumpridos, nesses pontos, os requisitos mínimos estabelecidos para os alunos regulares.

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Artigo 23 - O aluno regular da Faculdade de Ciências e Letras de Assis não poderá matricular-se como aluno especial no seu curso.

Artigo 24 - A passagem de aluno especial à condição de aluno regular não implicará, necessariamente, no aproveitamento de estudos concluídos.

CAPÍTULO III

Dos Créditos

Artigo 25 - Um crédito corresponde a 15 horas de atividades programadas, a serem desenvolvidas pelo corpo discente em período de tempo especificado.

Artigo 26 - O número máximo de créditos a ser cumprido pelo aluno em cada período letivo é o seguinte:

I - Curso de Letras: a) estrutura vigente a partir de 2005: o número de créditos da seriação ideal de cada semestre,

acrescidos, eventualmente, de mais 2 créditos, a critério do Conselho do Curso. II - Curso de História:

a) estrutura vigente a partir de 2005: 25 créditos para o 1º e 2º anos e, 32 créditos para 3º e 4º anos.

III - Curso de Psicologia: a) estrutura vigente até 2006: 72 créditos; b) estrutura vigente a partir de 2007: o número de créditos da seriação ideal de cada semestre.

Aos alunos do Núcleo Comum, excetuando-se os alunos do primeiro ano, será permitido cursar uma única vez no ano, uma disciplina do Núcleo Comum a mais, ou seja, exceder 4 créditos no primeiro ou no segundo semestre letivo. A matrícula na disciplina excedente deverá ser requerida e justificada junto à Seção de Graduação.

IV - Curso de Ciências Biológicas:

a) estrutura vigente a partir de 2005: 36 créditos por semestre.

V – Curso de Engenharia Biotecnológica: a) Currículo Especial: 48 créditos; b) Ingressantes a partir de 2009: 40 créditos.

TÍTULO II Da Avaliação do Rendimento Escolar

CAPÍTULO I

Da Avaliação e da Recuperação

Artigo 27 - A avaliação do rendimento escolar será realizada com base em notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez).

Artigo 28 - Será considerado aprovado e com direito aos créditos da disciplina, o aluno que, além da exigência de frequência, obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).

*Artigo 29 - O aluno reprovado com nota igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 5 (cinco) terá direito à recuperação.

§ 1º - Não poderão beneficiar-se do disposto no "caput" do artigo os alunos reprovados por falta. § 2º - Em cada período letivo, a oportunidade da recuperação será concedida uma única vez na

mesma disciplina. Artigo 30 - Em se tratando de disciplinas que incluam estágios, a recuperação deverá versar somente

sobre o conteúdo teórico ministrado pelo curso, podendo beneficiar-se dela unicamente o aluno que tenha cumprido, satisfatoriamente, as atividades e horas de estágios programadas.

Artigo 31 - Os benefícios da recuperação deverão ser solicitados por escrito à Seção Técnica de Graduação no prazo estabelecido no Calendário Escolar.

* Alterada pela Portaria nº 58-D, de 26 de junho de 2013.

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Artigo 32 - A recuperação será realizada no período estabelecido no Calendário Escolar de cada ano letivo.

Artigo 33 - As atividades da recuperação ficarão a critério do professor da disciplina, podendo restringir-se aos aspectos considerados insuficientes do rendimento escolar do aluno.

Artigo 34 - O professor deverá enviar, através do Sistema Integrado de Graduação (SISGRAD), a nota de recuperação até a data final fixada no Calendário Escolar de cada ano letivo.

CAPÍTULO II

Da Banca Especial Artigo 35 - O aluno reprovado duas vezes consecutivas pelo mesmo professor numa mesma

disciplina terá direito a Banca Especial. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao aluno reprovado por faltas. Artigo 36 - Caberá ao aluno, no ato da matrícula seguinte, requerer o benefício previsto no artigo

anterior. Artigo 37 - A Banca Especial será composta por três docentes da Unidade Universitária, devendo

dela participar o docente que ministra a disciplina. Parágrafo único. Os membros que comporão a Banca Especial serão indicados pelo Conselho do

Departamento e aprovados pelo Conselho de Curso. Artigo 38 - A avaliação do aluno submetido à Banca Especial será feita mediante a aplicação de duas

provas de naturezas diferentes. Parágrafo único. A determinação da natureza das provas ficará a critério da Banca Especial. Artigo 39 - A Banca emitirá um parecer a ser homologado pelo Conselho do Curso.

CAPÍTULO III

Das Alterações de Notas e Frequência, das Revisões de Nota, de Prova e Trabalho Escrito

Artigo 40 – As notas e frequência dos alunos matriculados nos Cursos de Graduação, depois de lançadas no SISGRAD e consolidadas pelo professor responsável pela disciplina, ao término do semestre letivo, não poderão ser alteradas, exceção feita aos direitos legais e nos casos em que forem constatados erros nos registros acadêmicos.

Parágrafo único. Nos casos em que, por algum motivo, for verificado erro no registro de nota ou frequência, o interessado deverá requerer a alteração, em formulário próprio, junto à Seção Técnica de Graduação, no qual deverá constar, necessariamente, a justificativa para a alteração pleiteada.

Artigo 41 – Após a divulgação de notas finais e da frequência, o aluno terá 05 (cinco) dias úteis de prazo, a contar da data de publicação das mesmas, para solicitar as alterações devidas.

Parágrafo único. Após a solicitação, a Seção Técnica de Graduação encaminhará ao professor o pedido, que deverá ser apreciado dentro de um prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Artigo 42 – As alterações de notas, que exigirem revisão de provas ou de trabalhos, seguirão as normas estabelecidas nos artigos 43 e 50 desta portaria.

Artigo 43 - A revisão de nota, de prova e de trabalho escrito será concedida pelo Conselho de Curso ao aluno que a requeira, por escrito, mediante justificativa fundamentada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação da média final pela Seção Técnica de Graduação, ao término do período letivo.

Parágrafo único. A não observância do prazo estabelecido no "caput" do artigo, assim como a ausência de justificativa fundamentada, implicará no indeferimento do pedido pelo Conselho do Curso.

Artigo 44 - O requerimento do aluno, a ser entregue à Seção Técnica de Graduação, deverá especificar se a revisão pretendida refere-se a notas, a provas ou a trabalhos escritos.

Artigo 45 - A revisão de nota será feita pelo docente responsável pela disciplina, acompanhada pelo Coordenador do Curso ou por docente indicado por ele.

Artigo 46 - A Seção Técnica de Graduação, mediante consulta ao docente, comunicará ao aluno, por escrito, a data e o horário da revisão de nota, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após ter recebido o requerimento do aluno.

Artigo 47 - No caso de ter sido constatado engano na nota atribuída ao aluno, o docente solicitará a devida correção mediante ofício dirigido à Seção Técnica de Graduação.

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Artigo 48 - As atividades de revisão de prova ou de trabalho escrito serão conduzidas por uma Comissão Especial, constituída pelo docente que atribuiu a nota e por dois professores da disciplina ou área afim, indicados pelo Conselho do Curso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Artigo 49 - A revisão de prova ou de trabalho escrito deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a constituição da Comissão Especial referida no artigo anterior.

Artigo 50 - A Comissão Especial emitirá um parecer a ser homologado pelo Conselho do Curso.

CAPÍTULO V Do Registro e da Frequência, dos Alunos às Disciplinas

Artigo 51 - É obrigatória a frequência do aluno às atividades programadas pelas disciplinas ou

conjunto de disciplinas, cabendo ao professor a responsabilidade pela verificação dessa frequência. Artigo 52 - O aluno que não freqüentar pelo menos 70% das aulas dadas numa disciplina estará

automaticamente nela reprovado. Artigo 53 – O docente responsável pela disciplina deverá lançar as frequências no SISGRAD, no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada mês. Artigo 54 - O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto Lei nº 1044, de 21/10/69,

pela Lei nº 6202, de 17/04/75 e pela Resolução Unesp 79, de 25/08/2005, poderá ser concedido quando requerido em conformidade com o citado texto legal e outras legislações da Universidade.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a data prevista para o início do tratamento excepcional.

Artigo 55 - O benefício dos exercícios domiciliares é apenas para compensação de frequência.

TÍTULO III Da Transferência de Alunos

Artigo 56 - A transferência de alunos para os cursos da Faculdade de Ciências e Letras de Assis

obedecerá às normas estabelecidas na legislação em vigor.

TÍTULO IV Das Disciplinas Optativas

Artigo 57 - As disciplinas optativas serão oferecidas anualmente, de modo que o somatório dos

créditos dessas disciplinas ultrapasse o total dos créditos em optativas do curso. Parágrafo único. Os cursos poderão oferecer um número de créditos, no máximo, 200% maior que

o número de créditos constantes da grade curricular. Artigo 58 - As disciplinas optativas deverão ter, no mínimo, 5 (cinco) alunos regularmente

matriculados por turno. § 1º - Caso o número de inscritos para um dos turnos (ou mesmo para os dois) seja inferior a 5

(cinco), os alunos serão reunidos em um só período. O aluno que não estiver em condições de freqüentar a optativa em um outro período, terá direito a uma nova opção dentre as disciplinas optativas oferecidas no seu período.

§ 2º - Caso não seja atingido o número mínimo de alunos em determinada disciplina de curso integral, os alunos que por ela optaram terão direito a nova opção dentre as disciplinas optativas oferecidas.

Artigo 59 - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 201/2009-D, 09/12/2009, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013.

Assis, 28 de janeiro de 2013.

Ivan Esperança Rocha Diretor

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3. INFORMAÇÕES GERAIS 3.1. O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O curso de Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas da FCLA – UNESP visa a formação de

Docentes que deverão estar preparados para o Ensino Médio e Fundamental (Licenciatura), bem como para o Ensino Superior (Bacharelado). Além da Docência, espera-se do Biólogo um profissional preparado para exercer as atividades de Pesquisador Científico, bem como as de técnico de nível superior, onde deverão atuar na indústria, laboratórios, nas questões ambientais de recuperação e preservação do patrimônio biológico. 3.2. ESTRUTURA CURRICULAR 3.2.1. SERIAÇÃO IDEAL DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGIC AS

O Curso de Ciências Biológicas foi reestruturado, atendendo à solicitação do Conselho Nacional de

Educação, iniciando nova grade curricular a partir de 2005. O Curso terá um tronco comum entre as modalidades Licenciatura (carga horária 3390 horas) e

Bacharelado (carga horária 3270 horas). É importante salientar que no ato da matrícula o aluno ingressante poderá optar pelas duas

modalidades de curso (Licenciatura e Bacharelado). Na modalidade Licenciatura o aluno deverá cumprir 210 horas com Atividades Acadêmico – Científico –

Culturais e Práticas de Ensino. Na modalidade Bacharelado o curso de Ciências Biológicas terá um enfoque em Meio Ambiente e

Saúde, divididos entre as disciplinas do curso e estágios.

3.2.2. ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS - LICENCIATURA 1º ANO

Disciplina Créditos Carga Horária Total da Disciplina 1º SEMESTRE Química Geral Biologia Celular Embriologia Comparada Física Geral Matemática Geologia Introdução aos Estudos de Educação Atividades Acadêmicas Científicas – Culturais Morfologia Vegetal I TOTAL:

04 04 04 04 02 04 02 02 04 30

60 60 60 60 30 60 30 30 60 450

2º SEMESTRE Química Orgânica Biofísica Bioestatística Histologia Sistemática Vegetal I Introdução à Zoologia Genética Morfologia Vegetal II Atividades Acadêmicas Científicas – Culturais TOTAL:

04 04 04 04 04 04 06 04 02 36

60 60 60 60 60 60 90 60 30 540

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2º ANO Disciplina Créditos Carga Horária Total da Disciplina

1º SEMESTRE Bioquímica Invertebrados I Sistemática Vegetal II Paleontologia Anatomia Comparada Fisiologia Geral e Comparada: Regulação Atividades Acadêmicas Científicas - Culturais TOTAL:

06 04 04 04 04 04 02 28

90 60 60 60 60 60 30 420

2º SEMESTRE Imunologia Microbiologia Vertebrados Educação no Contexto Brasileiro Metodologia Científica Atividades Acadêmicas Científicas Culturais Prática de Ensino em Geociências Prática de Ensino em Modelos Matemáticos Aplicados à Biologia e Bioinformática Fisiologia Geral e Comparada: Sistemas Invertebrados II TOTAL:

04 04 04 04 02 02 01

02 04 06 33

60 60 60 60 30 30 15

30 60 90 495

3º ANO

Disciplina Créditos Carga Horária Total da Disciplina 1º SEMESTRE Psicologia da Educação Fisiologia Vegetal Fundamentos Filosóficos – Sociais da Ciência Ecologia de Populações Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências Atividades Acadêmicas Científicas – Culturais Prática de Ensino em Biotecnologia e Química Biológica I TOTAL:

04 08 04 04

07 02

03 32

60 120 60 60

105 30

45 480

2º SEMESTRE Parasitologia Humana Biologia Molecular Ecologia de Comunidades Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências Didática Atividades Acadêmicas Científicas – Culturais Prática de Ensino em Biotecnologia e Química Biológica II TOTAL:

04 04 04

06 04 02

03 27

60 60 60

90 60 30

45 405

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4º ANO Disciplina Créditos Carga Horária Total da Disciplina

1º SEMESTRE Ecossistemas Evolução Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Biologia Prática de Ensino em Morfologia, Zoologia e Saúde I Prática de Ensino em Botânica e Ecologia I TOTAL:

04 04

07

05 02

22

60 60

105

75 30 330

2º SEMESTRE Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Biologia Prática de Ensino em Morfologia, Zoologia e Saúde II Prática de Ensino em Botânica e Ecologia II Educação Ambiental Atividades Acadêmicas Científicas - Culturais TOTAL:

07

02 03 04

02 18

105

30 45 60

30 270

Quadro: Carga Horária e créditos nos quatro anos de curso e total para o curso de Ciências Biológicas - Modalidade Licenciatura.

Seriação

Créditos

Carga Horária

1 º ano do curso 66 990 2º ano do curso 61 915 3º ano do curso 59 885 4º ano do curso 40 600

Total do Curso:

226

3390

3.2.3. SISTEMA DE PRÉ-REQUISITO - LICENCIATURA EM C IÊNCIAS BIOLÓGICAS

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 1º ANO: 1º Nº de Ordem

Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04 05 06

07 08

09

Química Geral Biologia Celular Embriologia Comparada Física Geral Matemática Geologia Introdução aos Estudos de Educação Atividades Acadêmicas Científicas – Culturais Morfologia Vegetal I TOTAL:

60 60 60 60 30 60

30

30 60

450

- - - - - -

- - - -

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U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 2º ANO: 1º Nº de Ordem

Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04 05 06 07 08 09

Química Orgânica Biofísica Bioestatística Histologia Sistemática Vegetal I Introdução à Zoologia Genética Morfologia Vegetal II Atividades Acadêmicas Científicas – Culturais TOTAL:

60 60 60 60 60 60 90 60

30 540

- -

Matemática Biologia Celular

- -

Biologia Celular - -

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 1º ANO: 2º Nº de

Ordem Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04 05 06 07

Bioquímica Invertebrados I Sistemática Vegetal II Paleontologia Anatomia Comparada Fisiologia Geral e Comparada: Regulação Atividades Acadêmicas Científicas – Culturais TOTAL:

90 60 60

60 60

60 30

420

Química Introdução à Zoologia Morfologia Vegetal II

Geologia

- - -

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 2º ANO: 2º Nº de

Ordem Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04 05 06

07 08

09 10 11

Imunologia Microbiologia Vertebrados Educação no Contexto Brasileiro Metodologia Científica Atividades Acadêmicas Científicas Culturais Prática de Ensino em Geociências Prática de Ensino em Modelos Matemáticos Aplicados à Biologia e Bioinformática Invertebrados II Fisiologia Geral e Camarada: Sistemas TOTAL:

60 60 60 60 30

30 15

30 90 60

495

- -

Introdução à Zoologia - - -

Geologia;Paleontologia

Matemática;Bioestatística Invertebrados I

- -

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U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 1º ANO: 3º Nº de

Ordem Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04 05

06

07

Psicologia da Educação Fisiologia Vegetal Fundamentos Filosóficos – sociais Ecologia de Populações Prática de Ensino de Ciências e Estágio Supervisionado Atividades Acadêmicas Científicas – Culturais Prática de Ensino em Biotecnologia e Química Biológica I TOTAL:

60 120 60 60 105

30

45

480

- Morfologia Vegetal I

- - - - -

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 2º ANO: 3º Nº de

Ordem Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04 05

06 07

08

Parasitologia Humana Biologia Molecular Ecologia de Comunidades Prática de Ensino de Ciências e Estágio Supervisionado Didática Atividades Acadêmicas Científicas – Culturais Prática de Ensino em Biotecnologia e Química Biológica II TOTAL:

60 60 60

90 60

30

45 405

Imunologia Genética

- - - - - -

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 1º ANO: 4º Nº de

Ordem Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03

04

05

Ecossistemas Evolução Prática de Ensino em Biologia e Estágio Supervisionado Prática de Ensino em Morfologia, Zoologia e Saúde I Prática de Ensino em Botânica e Ecologia I TOTAL:

60 60

105 75

30 330

- Genética

- - - -

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U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 2º ANO: 4º Nº de

Ordem Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01

02

03

04 05

Prática de Ensino em Biologia e Estágio Supervisionado Prática de Ensino em Morfologia, Zoologia e Saúde II Prática de Ensino em Botânica e Ecologia II Educação Ambiental Atividades Acadêmicas Científicas – Culturais TOTAL:

105 30

45 60

30 270

-

Invertebrados I,Invertebrados II e Vertebrados

- - -

3.2.4. ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS - BACHARELADO

1º ANO

Disciplina Créditos Carga Horária Total da Disciplina 1º SEMESTRE Química Geral Biologia Celular Embriologia Comparada Física Geral Matemática Geologia Morfologia Vegetal I TOTAL:

04 04 04 04 02 04 04 26

60 60 60 60 30 60 60 390

2º SEMESTRE Química Orgânica Biofísica Bioestatística Histologia Sistemática Vegetal I Introdução à Zoologia Genética Morfologia Vegetal II TOTAL:

04 04 04 04 04 04 06 04 34

60 60 60 60 60 60 90 60 510

2º ANO

Disciplina Créditos Carga Horária Total da Disciplina 1º SEMESTRE Bioquímica Invertebrados I Sistemática Vegetal II Paleontologia Anatomia Comparada Fisiologia Comparada: Regulação Estatística Experimental TOTAL:

06 04 04 04 04 04 04 30

90 60 60 60 60 60 60 450

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2º SEMESTRE Imunologia Microbiologia Vertebrados Metodologia Científica Fisiologia Geral e Comparada: Sistemas Genética Humana e Dismorfologia Invertebrados II Estudos de Campo I TOTAL:

04 04 04 02 04 04 06 04 32

60 60 60 30 60 60 90 60 480

3º ANO

Disciplina Créditos Carga Horária Total da Disciplina 1º SEMESTRE Fisiologia Vegetal Fundamentos Filosóficos – sociais Ecologia de Populações Introdução à Psicobiologia Biogeografia e Conservação TOTAL:

08

04 04 04 04

24

120

60 60 60 60

360 2º SEMESTRE Parasitologia Humana Biologia Molecular Comportamento Animal Ecologia de Comunidades Doenças Transmissíveis TOTAL:

04 04 04 04 04 20

60 60 60 60 60 300

4º ANO

Disciplina

Créditos Carga Horária Total da Disciplina

1º SEMESTRE Ecossistemas Evolução Estágio Supervisionado em Biologia Introdução aos Ritmos Biológicos Estudos de Campos II TOTAL:

04 04 12 04 04 28

60 60 180 60 60 420

2º SEMESTRE Estágio Supervisionado em Biologia Educação Ambiental Mutagênese Ambiental Ecologia do Cerrado TOTAL:

12 04 04 04 24

180 60 60 60 360

Quadro: Carga Horária e créditos nos quatro anos de curso e total para o curso de Ciências Biológicas –

Modalidade Bacharelado.

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Seriação

Créditos

Carga Horária

1 º ano do curso 60 900 2º ano do curso 62 930 3º ano do curso 44 660 4º ano do curso 52 780

Total do Curso:

218

3270

3.2.5. SISTEMA DE PRÉ-REQUISITOS - BACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 1º ANO: 1º Nº de Ordem Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04 05 06 07

Química Geral Biologia Celular Embriologia Comparada Física Geral Matemática Geologia Morfologia Vegetal I TOTAL:

60 60 60 60 30 60 60

390

- - - - - - -

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 2º ANO: 1º Nº de Ordem Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 01 02 03 04 05 06 07

Química Orgânica: Biofísica Bioestatística Histologia Sistemática Vegetal I Introdução à Zoologia Genética Morfologia Vegetal II TOTAL:

60 60 60 60 60 60 90 60

510

- -

Matemática Biologia Celular

- -

Biologia Celular -

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U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 1º ANO: 2º

Nº de Ordem

Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03

04 05 06 07

Bioquímica Invertebrados I Sistemática Vegetal II Paleontologia Anatomia Comparada Fisiologia Comparada: Regulação Estatística Experimental TOTAL:

90 60 60

60 60 60 60 450

Química Introdução à Zoologia Morfologia Vegetal II

Geologia

- - -

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 2º ANO: 2º

Nº de Ordem

Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04 05 06 07 08

Imunologia Microbiologia Vertebrados Metodologia Científica Genética Humana e Dismorfologia Invertebrados II Estudos de Campo I Fisiologia Geral e Comparada: Sistemas TOTAL:

60 60 60 30 60

90 60 60 480

- -

Introd. à Zoologia -

Genética Invertebrados I

- -

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 1º ANO: 3º

Nº de Ordem

Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04

05

Fisiologia Vegetal Fundamentos Filosóficos – sociais Ecologia de Populações Introdução à Psicobiologia Biogeografia e Conservação TOTAL:

120 60 60 60

60

360

Morfologia Vegetal I - -

Anatomia Comparada; Fisiologia Comparada

-

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U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 2º ANO: 3º

Nº de Ordem

Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04 05

Parasitologia Humana Biologia Molecular Comportamento Animal Ecologia de Comunidades Doenças Transmissíveis TOTAL:

60 60 60 60 60 300

Imunologia Genética

- -

Microbiologia

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Câmpus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 1º ANO: 4º

Nº de Ordem

Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04 05

Ecossistemas Evolução Estágio Supervisionado em Biologia Introdução aos Ritmos Biológicos Estudo de Campo II TOTAL:

60 60 180 60 60 420

- Genética

- - -

- - -

U.U.: Faculdade de Ciências e Letras – Campus de Assis CURSO: Licenciatura em Ciências Biológicas SEMESTRE: 2º ANO: 4º

Nº de Ordem

Disciplina Carga Horária Pré-Requisitos Co-Requisitos

01 02 03 04

Estágio Supervisionado em Biologia Educação Ambiental Mutagênese Ambiental Ecologia do Cerrado TOTAL:

180 60 60 60

360

- -

Genética; Biologia Molecular -

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4. AUXÍLIOS E BOLSAS

4.1. BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 4.1.1. PIBIC/PIBITI/CNPq/UNESP

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq oferece Bolsa de Iniciação Científica para alunos de graduação. De acordo com Edital PIBIC/PIBITI/CNPq/UNESP 2013/2014, os alunos deverão enquadrar-se nas seguintes situações:

� Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integramente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

� Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UNESP ou outras Instituições públicas ou privadas;

� Ter no máximo 15% de reprovações no seu histórico escolar sujo;

� Ser indicado pelo orientador;

� Ter Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes CNPq.

O aluno interessado deverá procurar um orientador, com título de Doutor, que desenvolva pesquisa na área de seu interesse, o qual irá instruí-lo na solicitação da bolsa.

O período para a solicitação da referida bolsa é definido pela Coordenação Executiva do PIBIC/CNPq da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPe).

As inscrições deverão ser feitas no endereço eletrônico: http://prope.unesp.br/pibic.

4.1.2. FAPESP

Destina-se a alunos de graduação em instituições de ensino superior localizadas no Estado, para desenvolvimento de pesquisa científica (IC) ou tecnológica (IT) sob a direção de um orientador com título de doutor ou qualificação equivalente.

A bolsa pode ser solicitada e concedida em qualquer época do ano. O prazo para análise da solicitação pela FAPESP é de cerca de 75 dias.

A referida bolsa é concedida, em circunstâncias normais, por período de um ano, sendo renovável após análise do desempenho do bolsista e de seu histórico escolar. Não se concede bolsa por período inferior a 6 meses. A vigência da bolsa não pode ultrapassar a data do término do último semestre letivo do curso de graduação do bolsista.

Para o aluno pleitear a referida bolsa, deverá enquadrar-se nas seguintes situações: � Ter bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo Histórico escolar (condição essencial

para a concessão da bolsa); � Dedicar-se exclusivamente ao curso e à pesquisa. � Não acumular bolsas. � Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de

Outorga. As inscrições deverão ser feitas no endereço eletrônico: http://www.fapesp.br/sage.

4.2. BOLSAS DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO 4.2.1. BAAE I

Destina-se aos alunos de comprovada carência sócio-econômica. São condições para o aluno concorrer à Bolsa:

� preencher o formulário de inscrição, dentro do prazo estabelecido, anexando os documentos solicitados;

� submeter-se à seleção sócio-econômica;

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� comprometer-se a cumprir o plano de atividades, definido com o orientador e apresentar relatórios semestrais.

Obs.: O Art. 10o da Resolução Unesp no 37, de 09/09/2008, que dispõe sobre as possibilidades de cancelamento de bolsas preceitua, no inciso VI, que poderá haver cancelamento, a qualquer momento, quando o aluno “passar a receber outra modalidade de Bolsa, quer seja concedida pela UNESP ou por outras instituições”.

4.2.2. BAAE II

Destinada a incentivar o aluno que atua em Programas e Projetos de Extensão da Unidade Universitária ou da Universidade, aprovados pelas instâncias competentes. O período de concessão da Bolsa será de, no máximo, 10 (dez) meses, dentro do exercício.

A seleção do bolsista é feita pelos coordenadores dos projetos de extensão e a concessão da referida bolsa é gerenciada pela CPEU - Comissão Permanente de Extensão Universitária.

4.2.3. BAAE III

Destinada ao aluno que atua em Programas e Projetos de caráter técnico acadêmico, tais como o desenvolvimento de Monitorias, apoio na área de informática e outras atividades acadêmicas de interesse das Unidades.

A Unidade oferece bolsas na área de Informática, que são gerenciadas pelo Serviço Técnico de Informática. 4.3. AUXÍLIOS PROEX 4.3.1. Auxílio Aprimoramento

Destinado ao aluno de Graduação da UNESP que expuser trabalho em evento científico, fora de sua Unidade sede, em instituições universitárias públicas e privadas, ou desenvolver outras atividades de aprimoramento acadêmico e de complementação à sua formação, não previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação. O Auxílio Aprimoramento não poderá ser concedido a um mesmo aluno mais de uma vez ao ano.

O aluno deverá apresentar na Seção Técnica Acadêmica formulário de inscrição cadastrado no Banco de Dados da PROEX, disponível no endereço eletrônico http://www.proex-unesp.com.br/, acompanhado dos documentos necessários, constantes da Resolução Unesp 37/2008. 4.3.2. Auxílio Estágio

Destinado ao aluno que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo de graduação. O período de duração do Auxílio-Estágio será variável de acordo com a necessidade prevista no regulamento de cada curso.

Para o aluno pleitear o auxílio-estágio, deverá enquadrar-se nas seguintes situações: - necessidade de cumprir as atividades do estágio curricular obrigatório em outra localidade, fora

do seu domicílio familiar e da Unidade Universitária de origem, acarretando-lhe despesas com deslocamento e/ou de mudança de residência;

- que o estágio exija uma carga horária mínima mensal de 60 horas e não seja remunerado; - comprovação de não ter condições de arcar com as despesas inerentes ao deslocamento para

fins de realização do estágio. O aluno deverá apresentar na Seção Técnica Acadêmica formulário de inscrição cadastrado no Banco de Dados da PROEX, disponível no endereço eletrônico http://www.proex-unesp.com.br/, acompanhado dos documentos necessários, constantes da Resolução Unesp 37/2008.

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5. RELAÇÃO DE DOCENTES DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGI CAS

5.1. DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICA S:

Carlos Camargo Alberts

Catarina dos Santos

Ciro César Zanini Branco

Edislane Barreiros de Souza

Eduardo Galhardo

Fernando Frei

Isabel Cristina Cherici Camargo

João da Costa Chaves Júnior

João Tadeu Ribeiro Paes

Juliana de Oliveira

Karina Ales de Toledo

Miriam Mendonça Morato de Andrade

Mônica Rosa Bertão

Pedro Oliva Neto

Pitágoras da Conceição Bispo

Ramon Juliano Rodrigues

Regildo Márcio Gonçalves da Silva

Renata Giassi Udukutsch

Rosana Marta Kolb

Sergio Nascimento Stampar

Solange Bongiovanni

Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade

Valéria Marta Gomes de Lima

5.2. DOCENTES DE OUTROS DEPARTAMENTOS QUE MINISTRAM AULAS NO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:

5.2.1. Departamento de Educação:

Iraíde Marques de Freitas Barreiro

Kátia Regina Coutinho Piravano

Raquel Lazzari Leite Barbosa

Sergio Fabiano Annibal

5.2.2. Departamento de História:

Ricardo Gião Bortolotti

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6. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Última atualização: 13/11/2013

Resolução Unesp-21, de 05/05/2011. Portaria 09-D, de 02/03/2011.

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7. MORADIA ESTUDANTIL

O Programa de Moradia Estudantil tem como objetivo apoiar a vida acadêmica dos estudantes de Graduação da UNESP menos favorecidos economicamente. Para concorrer a moradia estudantil é necessário se inscrever através do site www.assis.unesp.br, no link “espaço do aluno”, no período estabelecido pela Comissão de Moradia Estudantil. São condições para participar do Programa: 1) não ter domicílio familiar na zona urbana da cidade da Unidade Universitária em que estiver matriculado; 2) não ser proprietário(a), nem filho(a) de proprietário(a) de imóvel residencial na condição mencionada no item anterior; 3) ter nível sócio-econômico desfavorável. Outras informações poderão ser obtidas junto às assistentes sociais: Maria Rosana Funari na Seção Técnica de Saúde ou com Inez Barchi Felisardo no CPPA.

8. ASSISTÊNCIA MÉDICA

ATIVIDADES: 1. Consultas médicas (Clínica Geral), em nível de atenção primária, orientando e encaminhando pacientes para profissionais e instituições quando o tratamento exigir outros níveis de complexidade; 2. Atendimento assistencial, procedimentos e consultas de enfermagem, com ênfase nas necessidades humanas básicas e orientações sobre comportamentos saudáveis; 3. Atendimento assistencial em Serviço Social; 4. Realizar diagnóstico de sofrimento mental no contexto laboral e promover ações de prevenção, readaptação e reabilitação em saúde do trabalhador; 5. Realizar procedimentos de triagem e intervenção psicológica como entrevista, observação participante, escuta qualificada, atividades grupais, questionários, inventários, testes, entre outros, para promover ações em saúde do trabalhador; 6. Ações de Saúde Ocupacional - PGSST (Programa Geral de Saúde e Segurança do trabalhador):

- exames admissionais; - exames periódicos; - exames de retorno ao trabalho; - exames demissionais; - perícias médicas (avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral); - avaliação e orientação do enquadramento legal do servidor afastado das atividades laborais, em relação aos benefícios previstos em lei; - avaliação, acompanhamento e orientação aos benefícios previstos em lei; - avaliação, acompanhamento e orientação aos servidores readaptados.

7. Parceria com a CIPA - Comissão Interna de prevenção de Acidentes – implementação de ações voltadas para a segurança e saúde do trabalhador. NORMAS DE ATENDIMENTO 1. Cadastro de usuários: - ALUNOS: carteira estudantil ou qualquer documento que comprove a matrícula, RG, 01 foto e carteira de vacinação. - SERVIDORES: carteira funcional e 01 foto.

2. Horário de Funcionamento: 8h00 às 11h30, das 13h30 às 16h30. 3. Agendamento: Todas as atividades devem ser previamente agendadas, pessoalmente ou pelo telefone 3302-5600. 4. Beneficiários:

- Servidores docentes e seus dependentes legais; - Servidores técnicos administrativo e seus dependentes legais; - Alunos regularmente matriculados na Unidade.

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9. PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS

Os Programas de Ensino das disciplinas estão disponíveis no site www.assis.unesp.br , no link “espaço do aluno”.

10. CALENDÁRIO ESCOLAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA 2014

Prazo máximo para publicação das vagas disponíveis para transferência 2014 Até 06/01/2014 Inscrição de candidatos à transferência interna e externa (todos os Cursos) 13 a 16/01/2014 Divulgação da lista geral de classificação do Vestibular 2014 27/01/2014 Prazo máximo para divulgação dos candidatos habilitados na 1ª etapa do processo de transferência

Até 03/02/2014

Confirmação de interesse pela vaga do Vestibular 2014 (pela Internet) 04/02 a 05/02/2014 Divulgação da 1ª lista de convocados do Vestibular 2014 07/02/2014 Matrícula dos vestibulandos convocados – vestibular UNESP 2014 – 1ª CHAMADA 11 e 12/02/2014 Processo Seletivo de candidatos à transferência interna (para alunos da Unesp) 13/02/2014 Processo Seletivo de candidatos à transferência externa (para alunos de outras Instituições) caso haja vagas remanescentes no processo de transferência interna

14/02/2014

Divulgação da 2ª lista de convocados do Vestibular 2014 14/02/2014 Matrícula dos vestibulandos convocados – vestibular UNESP 2014 - 2ª CHAMADA 18 e 19/02/2014 Divulgação da 3ª lista de convocados do Vestibular 2014 21/02/2014 Matrícula dos vestibulandos convocados – vestibular UNESP 2014 - 3ª CHAMADA 25 e 26/02/2014 Matrícula, VIA INTERNET, dos alunos (veteranos) dos Cursos de Graduação 06 a 09/03/2014 Período de solicitação de Banca Especial 06 e 09/03/3014 Início dos estágios curriculares para alunos dos 4º e 5º anos do Curso de Psicologia. 17/03/2014 Início do 1º semestre letivo para os Cursos de Graduação 17/03/2014 COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODOS OS ALUNOS INGRESSANTES À SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA (VESTIBULAR 2014)

17 e 18/03/2014

Matrícula de alunos transferidos (Ingressantes 2014) Curso de História Curso de Ciências Biológicas e Engenharia Biotecnológica Curso de Psicologia Curso de Letras

18/03/2014 19/03/2014 20/03/2014 21/03/2014

Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo no Curso 25 a 27/03/2014 Período de adequação de matrícula:

Alunos dos cursos de Letras, História, Psicologia, Ciências Biológicas, Biotecnologia e Engenharia

Biotecnológica para o ano letivo de 2014 (apenas para os casos específicos de alunos que tiveram reprovas

e/ou choques de horário)

HORÁRIO: das 9h às 11h e das 14h às 17h

Letras – 25/03/2014 Psicologia – 26/03/2014 História, C. Biológicas e

Engenharia Biotecnológica

27/03/2014 Inscrição para: Alunos especiais e ouvintes em disciplinas anuais e do 1º semestre

31/03/2014

Inscrição para: Portadores de Curso Superior, condicionada à existência de vagas remanescentes do

31/03/2014

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processo seletivo de transferência Matrícula de alunos especiais e ouvintes em disciplinas anuais, do 1º semestre e de alunos portadores de Curso Superior

07/04/2014

Prazo final para trancamento de matrícula em disciplinas semestrais dos Cursos de Graduação

14/04/2014

Prazo máximo para transferência de área de estágio curricular obrigatório (Curso de Psicologia)

17/04/2014

Prazo final para solicitação de dispensa de disciplina (todos os cursos) 17/04/2014 Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo em disciplinas anuais e do 1º semestre dos Cursos de Graduação desta Unidade

23/04/2014

Prazo máximo para alteração de projeto de estágio básico e projeto das ênfases 25/04/2014 Prazo final para trancamento de matrícula em disciplinas anuais 19/05/2014 Prazo máximo para opção pela Língua Estrangeira para os alunos do 1º ano – Curso de Letras – (curso semestral)

27/06/2014

Prazo final para divulgação de horários, programas e normas curriculares de Cursos Semestrais

30/06/2014

Término do 1º semestre letivo para os Cursos de Graduação 18/07/2014 Prazo máximo para entrega de avaliação final dos Cursos de Graduação 21/07/2014 Prazo máximo para solicitação de recuperação dos Cursos de Graduação 23/07/2014 Prazo máximo para atividades de recuperação dos Cursos de Graduação 25/07/2014 Prazo máximo para entrega de avaliação de recuperação dos Cursos de Graduação 28/07/2014 Período de adequação de matrícula: Alunos dos cursos de Letras, História, Psicologia (1º a 5º anos – ingressantes a partir de 2007), Ciências Biológicas, Engenharia Biotecnológica para o ano letivo de 2014 (apenas para os casos específicos de alunos que tiveram reprovas e choque de horário)

05/08 a 06/08/2014

Período de solicitação de Banca Especial 05/08 a 06/08/2014 Início do 2º semestre letivo para os Cursos de Graduação 11/08/2014 Inscrição de alunos especiais e ouvintes em disciplinas do 2º semestre 18/08/2014 Matrícula de alunos especiais e ouvintes em disciplinas do 2º semestre 25/08/2014 Prazo final para trancamento em disciplinas semestrais 08/09/2014 Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo em disciplinas do 2º semestre dos Cursos de Graduação desta Unidade

15/09/2014

Prazo máximo para entrega dos programas de ensino para o ano letivo de 2015 27/10/2014 Término do 2º semestre letivo para os Cursos de Graduação 06/12/2014 Prazo máximo para divulgação de horários, programas e normas curriculares para 2015

08/12/2014 Prazo máximo para entrega de avaliação final dos Cursos de Graduação 10/12/2014 Prazo máximo para solicitação de recuperação dos Cursos de Graduação

12/12/2014 Prazo máximo para atividades de recuperação dos Cursos de Graduação

16/12/2014 Prazo máximo para entrega de avaliação de recuperação dos Cursos de Graduação

18/12/2014

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RECESSO ESCOLAR

MÊS DIA RECESSO ESCOLAR

ABRIL 18 19 21

Paixão de Cristo – Feriado Religioso Suspensão das Atividades Escolares Tiradentes

MAIO 01 Dia do Trabalho

JUNHO 19 Corpus Christi

JULHO 01 09

Feriado Municipal Data Magna do Estado

OUTUBRO 28 Dia do Funcionário Público Estadual NOVEMBRO 15 Proclamação da República

MÊS DIA ATIVIDADES DIAS LETIVOS MARÇO 17 Início do 1º semestre letivo 13 ABRIL 23 MAIO 26 JUNHO 24 JULHO 18 Término do 1º semestre letivo 14 AGOSTO 11 Início do 2º semestre letivo 18 SETEMBRO 26 OUTUBRO 26 NOVEMBRO 24 DEZEMBRO 06 Término do 2º semestre letivo 06

TOTAL DE DIAS LETIVOS: 1º semestre - 100 dias 2º semestre - 100 dias

Dia/Mês 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Março 3 2 2 2 2 2 Abril 3 5 5 4 3 3 Maio 4 4 4 4 5 5 Junho 5 4 4 3 4 4 Julho 2 2 2 3 3 2 Total 1º sem.

17 17 17 16 17 16

Agosto 3 3 3 3 3 3 Setembro 5 5 4 4 4 4 Outubro 3 3 5 5 5 4 Novembro 4 4 4 4 4 4 Dezembro 1 1 1 1 1 1 Total 2º sem.

16 16 17 17 17 16

TOTAL GERAL

34 34 35 33 32 31

APROVADO PELA CONGREGAÇÃO EM 28/11/2013

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11. HORÁRIO DAS DISCIPLINAS PARA O ANO LETIVO 2014

1ºano – 1º semestre de 2014 HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA SÁBADO

7h45 às 8h45 8h45 às 9h45

10h00 às 11h00 11h00 às 12h00

----------------

---------

--------- ---------

Química Geral CCAATTAARRIINNAA

“ “ “ “

Geologia SSOOLLAANNGGEE

“ “ “ “

Embriologia Comparada

IISSAABBEELL “ “ “ “

Física Geral JJOOÃÃOO CCHHAAVVEESS

“ “ “ “

At.Acad. Culturais

“ “

-------------- --------------

13h30 às 14h30 14h30 às 15h30

15h45 às 16h45 16h45 às 17h45

Biologia Celular MMÔÔNNIICCAA

“ “ “ “

Matemática JJOOÃÃOO CCHHAAVVEESS//RRAAMMOONN

“ “

----------- -----------

Morfologia Vegetal I RROOSSAANNAA

“ “ “ “

Introd. Est. Educação SERGIO FABIANO

“ “

-------------- --------------

------------ ------------

------------ ------------

------------ ------------

------------ ------------

1º ano – 2º semestre de 2014 HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA SÁBADO

7h45 às 8h45 8h45 às 9h45

10h00 às 11h00 11h00 às 12h00

Genética EEDDIISSLLAANNEE

“ “

----------- -----------

Química Orgânica CCAATTAARRIINNAA

“ “ “ “

Sistemática Vegetal I CCIIRROO

“ “ “ “

Histologia IISSAABBEELL

“ “ “ “

Genética EEDDIISSLLAANNEE

“ “ “ “

At.Acad. Culturais

“ “

------------- --------------

13h30 às 14h30 14h30 às 15h30

15h45 às 16h45 16h45 às 17h45

Introdução à Zoologia CCAARRLLOOSS

“ “ “ “

Bioestatística FFEERRNNAANNDDOO FFRREEII

“ “ “ “

Morfologia Vegetal II RROOSSAANNAA

“ “ “ “

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Biofísica JJOOÃÃOO CCHHAAVVEESS

“ “ “ “

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2º ano - 1º semestre de 2014

2º ano - 2º semestre de 2014 HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA SÁBADO

7h45 às 8h45 8h45 às 9h45

10h00 às 11h00 11h00 às 12h00

Invertebrados II SSÉÉRRGGIIOO

“ “

Metod. Científica - FREI

“ “

Invertebrados II SSÉÉRRGGIIOO

“ “ “ “

Imunologia KKAARRIINNAA

“ “ “ “

Genética Humana. e Dismorf . - J. TADEU

“ “ “ “

Vertebrados CCAARRLLOOSS

“ “ “ “

At.Acad. Culturais “ “

--------------- ---------------

13h30 às 14h30 14h30 às 15h30

15h45 às 16h45 16h45 às 17h45

P.E. Geociências SSOOLLAANNGGEE

“ -------------

P.E.M.M.A.BioInformática JULIANA –

“ “

Microbiologia PPEEDDRROO OOLLIIVVAA

“ “ “ “

Fisiologia Geral e Comparada:Sistemas

MIRIAM “ “ “ “

Estudos de Campo I CIRO,CARLOS PITÁGORAS

“ “ “ “

Educ. Escolar no Contexto Brasileiro .

IIRRAAÍÍDDEE “ “ “ “

------------- -------------

------------- -------------

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA SÁBADO

7h45 às 8h45 8h45 às 9h45

10h00 às 11h00 11h00 às 12h00

Paleontologia SSOOLLAANNGGEE

“ “ “ “

Invertebrados I SSÉÉRRGGIIOO

“ “ “ “

Sistemática vegetal II RREENNAATTAA

“ “ “ “

Fisiologia Geral e Comparada :Regulação

MIRIAM “ “ “ “

Bioquímica VVAALLEERRIIAA

“ “

------------- -------------

At.Acad. Culturais “ “

-------------- -------------

13h30 às 14h30 14h30 às 15h30

15h45 às 16h45 16h45 às 17h45

Estatística Experimental

FFEERRNNAANNDDOO FFRREEII “ “ “ “

Anatomia comparada TTEELLMMAA

“ “ “ “

Bioquímica VVAALLÉÉRRIIAA

“ “ “ “

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3º ano – 1º semestre de 2014

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA SÁBADO

7h45 às 8h45 8h45 às 9h45

10h00 às 11h00 11h00 às 12h00

P.E.Biotec.e Quim. Biol. I - JOÃO

CHAVES/RAMON “ “ “

----------

Fisiologia Vegetal

REGILDO“ “ “ “ ““

Biogeog. Conservação

SSÉÉRRGGIIOO “ “ “ “

Fisiologia Vegetal RREEGGIILLDDOO

“ “ “ “

Fund. Filosóficos Soc. Ciência -

RICARDO “ “ “ ““

At.Acad. Culturais “ “

------------- -------------

13h30 às 14h30 14h30 às 15h30

15h45 às 16h45 16h45 às 17h45

Psicol. da Educação KKÁÁTTIIAA

“ “ “ “

Ecologia de Populações

PPIITTÁÁGGOORRAASS // CCIIRROO “ “ “ “

Introdrodução à Psicobiologia TTEELLMMAA // MMIIRRIIAAMM

“ “ “ “

P.E. e Estágio Superv . Ciências - RAQUEL

“ “ “ “

P.E. e Estágio Sup. Ciências - RAQUEL

“ “ “

----

------------- -------------

------------- -------------

3º ano – 2º semestre de 2014

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA SÁBADO

7h45 às 8h45 8h45 às 9h45

10h00 às 11h00 11h00 às 12h00

Ecologia de Comunidades

PPIITTAAGGOORRAASS // CCIIRROO “ “ “ “

P.E. Biotec. Quimica Biol. II

EDUARDO / MÔNICA -------------

“ “ “

Biologia Molecular EEDDIISSLLAANNEE

“ “ “ “

Didática SERGIO FABIANO

“ “ “ ““

------------- -------------

------------- --------------

At.Acad. Culturais “ “

------------- -------------

13H30 às 14h30 14h30 às 15h30

15h45 às 16h45 16h45 às 17h45

Doenças Transmissíveis KKAARRIINNAA

“ “ “ “

Parasitologia Humana JJOOÃÃOO TTAADDEEUU

“ “ “ “

Comportamento Animal CARLOS

“ “ “ “

P.E. e Estágio Superv. Ciências RAQUEL

“ “ “

-------------

P.E. e Estágio Superv. Ciências RAQUEL

“ “ “

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4º ano – 1º semestre de 2014

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA SÁBADO

7h45 às 8h45 8h45 às 9h45

10h00 às 11h00 11h00 às 12h00

Evolução EDISLANE

“ “ “ “

Ecossistemas PPIITTÁÁGGOORRAASS//CCIIRROO

“ “ “ “

P.E.M.Zool.Saúde I Isabel, Karina,Telma, Miriam

“ “ “ “

P.E. e Estágio Superv . Biologia – RAQUEL

“ “ “ ““

P.E. e Estágio Superv . Biologia – RAQUEL

“ “ “

-----------

Estágio Superv. Biologia - (TCC)

“ “ “ “

13h30 às 14h30 14h30 às 15h30

15h45 às 16h45 16h45 às 17h45

Estudos de Campo II Solange, Renata, Sérgio

“ “ “ ““

Introd. Ritmos Biológ . MIRIAM

“ “ “ “

Estágio Superv. Biologia - (TCC)

“ “ “ “

Estágio Superv. Biologia - (TCC)

“ “ “ “

P.E. Bot. e Ecologia I RROOSSAANNAA//CCIIRROO

“ “

P.E.M.Zool.Saúde I Isabel, Karina,Telma, Miriam

“ ---------------

At.Acad. Culturais “ “

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4º ano – 2º semestre de 2014

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA SÁBADO

7h45 às 8h45 8h45 às 9h45

10h00 às 11h00 11h00 às 12h00

Educação Ambiental SSOOLLAANNGGEE

“ “ “ “

Ecologia do Cerrado RENATA

“ “ “ ““

P.E. M. Zool.Saúde II CCAARRLLOOSS//SSÉÉRRGGIIOO

---- ----

“ “

P.E. e Estágio Sup. Biologia – RAQUEL

“ “ “ “

P.E. e Estágio Sup. Biologia – RAQUEL

“ “ “

----

At.Acad. Culturais “ “

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13h30 às 14h30 14h30 às 15h30

15h45 às 16h45 16h45 às 17h45

Mutagênese Ambiental EEDDIISSLLAANNEE

“ “ “ “

P.E. Botânica e Ecol. II - CIRO/ROSANA

-----------

“ “ ““

Estágio Superv. Biologia - (TCC)

“ “ “ “

Estágio Superv. Biologia - (TCC)

“ “ “ “

Estágio Superv. Biologia - (TCC)

“ “ “ “

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