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Curso de Licenciatura em Gestão de Empresas. JORNADAS CIENTIFICAS 2013

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Publicado por mim: Helldriver Rapper

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Curso de Licenciatura em Gestão de

Empresas.

JORNADAS CIENTIFICAS

2013

Apresentando por:

Sergio Alfredo Macore

LEASING: Suas Vantagens como

Forma de Financiamento

Introdução

Quando alguém necessita de um certo bem

possui, essencialmente, três alternativas:

comprá-lo com os seus próprios recursos,

pagando imediatamente o preço

correspondente;

contrair um empréstimo que permita adquiri-

lo; ou

celebrar um contrato de leasing.

Sergio Alfredo Macore

Problematização

A procura do financiamento tem sido, nos últimos

anos, estabelecida pelas empresas como uma das

prioridades, em termos de estratégia, para a

melhoria da prestação de serviços. E, diante disso

indaga-se: Quais são as vantagens do leasing como

forma de financiamento?

Justificativa

O interesse pelo tema, deve-se ao cenário actual

vivenciado pelas organizações e também pela

importância que o financiamento, desempenha

dentro de uma organização ou mesmo para uma

pessoa física, uma vez que ele é a base do

progresso de uma empresa.Sergio Alfredo Macore

Objectivos

Objectivo geral:

Realizar uma análise reflexiva sobre o leasing comomeio de financiamento.

Específicos:

Identificar os tipos de leasing e estabelecer a diferença;

Descrever as vantagens do leasing como meio definanciamento;

Explicar como se procede o reconhecimento e amensuração do leasing.

Hipóteses

Como tentativa de dar resposta ao problema levantadopropõe-se as seguintes hipóteses:

Financiamento até 100% do bem adquirido com todos osencargos legais incluídos.

Sergio Alfredo Macore

Continuação das hipóteses:

Rapidez na resposta e na contratação;

Possibilidade de negociar o bem adquirido;

Possibilidade de compra do bem ou renovação de um

contrato;

Isenção de imposto selo na comissão de abertura e juros

do leasing;

Juros geralmente menores do que outras opções de

financiamento.

Metodologia

Neste trabalho de pesquisa a metodologia a ser seguida é

a de revisão da literatura.

Tipo pesquisa

Quanto aos objectivos, a pesquisa será explicativa.

Sergio Alfredo Macore

LEASING

Conceito

De acordo com SAMANEZ (2007), Leasing é “um

contrato através do qual a locadora (a empresa

que se dedica à exploração de leasing) adquire

um bem escolhido por seu cliente (locatário)

para, em seguida, alugá-lo a este último, por um

prazo determinado.”

Ao término do contrato, o locatário pode optar por

renová-lo por mais um período, por devolver o

bem locado à locadora ou dela adquirir o bem,

pelo valor de mercado ou por um valor residual

previamente definido no contrato.Sergio Alfredo Macore

ORIGEM DO LEASINGA origem do leasing tem sido atribuída, por vários

autores, aos sumérios e mesmo como estando jáprevista no código de Hamurabi.

Porém, o moderno leasing, tal como ele é encarada àluz das actuais técnicas jurídicas e financeiras, écorrectamente apontada como tendo nascido nosEstados Unidos da América no ano 1936.

A operação pioneira envolveu uma cadeia desupermercados norte-americana, a “Safeway Store,Inc,” sob forma de lease Back (é a modalidade naqual a locatária, sendo proprietária de um bem,vende-o à locadora e esta o aluga àquela).

Sergio Alfredo Macore

FORMAS DE LEASING

Segundo MUNHOZ (1997), existem três (3) formas de

leasing, a saber:

Leasing Operacional

No leasing operacional, existe uma cláusula de

prestação de serviços (assistência técnica,

treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos

bens.

As despesas oriundas desta prestação de serviços

tanto podem ser de responsabilidade da locadora

quanto da locatária. O prazo mínimo para esse tipo

de leasing é de 90 dias. (PESTANA: 1985).Sergio Alfredo Macore

Leasing Financeiro

VALENTE (1994), diz que o leasing financeiro se diferenciado operacional por inexistência de cláusula de prestaçãode serviços. E diz ainda que é uma espécie de locaçãocom a opção de devolução ou compra do bem, bemcomo de renovação do contrato ao fim dele. Caso alocatária resolva comprar o bem, pagará um valorresidual preestabelecido no contrato.

Leasing Back

De acordo com ANTUNES (1994), o Leasing Back, é amodalidade na qual a locatária, sendo proprietária de umbem, vende-o à locadora e esta o aluga àquela.Geralmente ocorre quando uma empresa necessita decapital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa quealuga de volta os mesmos.

Sergio Alfredo Macore

O Interesse Económico do Contrato de Leasing

Segundo PESTANA (1985), o leasing financeiro destaca-se nosistema financeiro como uma forma de financiamentocomplementar e alternativa para uma ampla gama depotenciais utilizadores, em especial:

Para o empresário que possui de recursos própriosinsuficientes e se encontra, por isso, impossibilitado derenovar ou adquirir bens de equipamento;

Para o empresário que haja obtido um crescimentosignificativo graças a uma boa gestão mas tenha alcançado olimite do seu nível de endividamento; e

Para o novo empresário que, com boas perspectivas defuturo, tenha, porém, escassos recursos próprios para acorreraos investimentos iniciais necessários.Sergio Alfredo Macore

LEASING

VANTAGENS

Permite ultrapassar certas dificuldades

de concessão de crédito bancário às

pequenas e médias empresas;

Representa um financiamento integral

(até 100% do preço de aquisição);

Possibilita o estabelecimento de planos

de pagamento adaptados às

necessidades do locatário financeiro,

mediante desenhos ou esquemas

operativos "feitos à medida"

(flexibilidade);

Normalmente apresenta taxas de juro

efectivas (TAEG) inferiores às do crédito

bancário;

Evita a prestação de garantias reais, não

acarretando os custos a estas relativos.

DESVANTAGENS

O leasing não fornece o direito depropriedade do bem, durante o períodocontratual, ao locatário financeiro,limitando a possibilidade de dele disporantes do final do prazo;

As despesas associadas à celebração docontrato de leasing são elevadas(comissões, imposto de selo, valorreferente ao seguro do bem locado, etc.);

No leasing de bens imóveis não se aplicao regime de crédito bonificado, daí que,em se visando o uso particular do bemlocado, esteja direccionadaprincipalmente para uma classe etáriamais jovem, com rendimentos um poucoacima da média;

Os efeitos fiscais do leasing são em tudoidênticos aos efeitos do financiamentobancário, por força do princípiocontabilístico da prevalência dasubstância sobre a forma, de acordo como qual as operações devem sercontabilizadas atendendo à suasubstância e à realidade financeira e nãoapenas à sua forma legal.

Sergio Alfredo Macore

Regime Legal do Contrato de Leasing

As Modalidades do Contrato

Restringido o contrato deleasing àqueles contratosem que se descortina umsujeito específico adesempenhar o papel definanciador e em que aconcessão do gozo éinstrumental desse fim e nãoo fim do contrato em simesmo, cabe fazer umabreve referência à frequenteclassificação do contrato delocação financeira em duasmodalidades: mobiliária,quando tenha por objectobens móveis; e imobiliária,quando tenha por objectobens imóveis.

A Forma do Contrato

Mas actualmente, o Leasing decoisas móveis estáexclusivamente sujeita àexigência de documentoparticular e bastando para osbens imóveis um documentoparticular com oreconhecimento presencialdas assinaturas das partes,já não sendo necessária acelebração do contrato porescritura pública. (DUARTE:2001)

Sergio Alfredo Macore

Os Sujeitos e os Bens Objecto do Contrato

Segundo ANTUNES (1994), os sujeitos do contrato de

leasing são apenas dois: o locador financeiro e o

locatário financeiro, no sentido de que o fornecedor,

qualquer que seja a construção que se faça das

relações do locador financeiro e do locatário

financeiro com ele, é estranho ao contrato de

leasing.

O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma

empresa, podendo, no entanto, ser, também,

contratado por pessoa física. O objecto do contrato

é a aquisição, por parte do locador, de bem

escolhido pelo locatário para sua utilização.Sergio Alfredo Macore

As Obrigações dos Sujeitos do

Contrato

OBRIGACOES DO LACADOR:

As obrigações do locador financeiro restringem-se:

A adquirir ou a mandar construir o bem a locar;

A conceder o gozo do bem para os fins a que se

destina, abstendo-se de qualquer acto

perturbador; e

A vender o bem ao locatário financeiro, caso este

exerça a opção de compra findo o contrato.

Sergio Alfredo Macore

OBRIGACOES DO LOCATARIO

Pagar as rendas;

Facultar ao locador financeiro o exame do bem locado;

Não aplicar o bem a fim diverso daquele a que ele se destinaou movê-lo para local diferente do contratualmente previsto,salvo autorização do locador financeiro;

Assegurar a conservação do bem e não fazer dele umautilização imprudente;

Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial do bem.

Avisar imediatamente o locador financeiro, sempre que tenhaconhecimento de vícios no bem;

Efectuar o seguro do bem locado, contra o risco da sua perdaou deterioração e dos danos por ela provocados; e

Restituir o bem locado, findo o contrato, em bom estado, salvoas deteriorações inerentes a uma utilização normal, quandonão opte pela sua aquisição.

Sergio Alfredo Macore

DIREITOS DOS SUJEITOS DO CONTRATO

No que concerne aos direitos do locador financeiro,cumpre referir o de:

Defender a integridade do bem, nos termos gerais dedireito;

Examinar o bem, sem prejuízo da actividade normaldo locatário financeiro; e

Fazer suas, sem compensações, as peças ou outroselementos acessórios incorporados no bem pelolocatário financeiro.

Quanto aos direitos que assistem ao locatáriofinanceiro, destacam-se o de:

Usar e fruir o bem locado;

Defender a integridade do bem e o seu gozo, nostermos do seu direito;

Adquirir o bem locado, findo o contrato, pelo preçoestipulado.

Sergio Alfredo Macore

O Prazo do Contrato

Actualmente, não se estabelece qualquer prazomínimo do contrato de leasing, dando-seprevalência ao que as partes, no exercício daliberdade de conformação do conteúdo contratual,estabeleçam nas cláusulas "que melhor seacomodem aos objectivos que visam prosseguir", oque tem como consequência a possibilidade de secelebrarem contratos de leasing por qualquer prazo,mesmo por um dia.

Ademais, quanto ao prazo máximo do contrato, é de30 anos, considerando-se reduzido a este limitequando superior, quer quanto à necessidade deleasing de coisas móveis não ultrapassar o quecorresponde ao período presumível de utilizaçãoeconómica da coisa.

Sergio Alfredo Macore

As Rendas e o Valor Residual

No leasing há uma obrigação única do locatário financeiro que existedesde a celebração do contrato, embora o seu cumprimento sejafraccionado. Trata-se, assim, de uma obrigação dividida, fraccionadaou repartida quanto ao cumprimento, mas unitária em si mesma, poisque a renda se encontra fixada desde o momento da celebração docontrato em função do preço de aquisição, dos encargos e da margemde lucro.

No que concerne ao valor residual, hoje, trata-se de um valorlivremente negociado entre o locador financeiro e o locatáriofinanceiro, não fazendo o regime actual qualquer referência ao limitemáximo do montante não amortizado pelas rendas, considerando-seque "a transparência das condições contratuais e a livre concorrênciaconsubstanciam formas adequadas de acautelar a protecção dosconsumidores dos serviços prestados pelas instituições habilitadas àrealização de actividades de leasing."

Sergio Alfredo Macore

O Período de Vigência do Contrato

O período de vigência do contrato do leasing é marcado

por uma transferência do risco similar à que se

operaria se o locatário financeiro adquirisse a

propriedade do bem, não obstante por ele haver uma

mera cedência do gozo: onde o risco de perda ou

deterioração do bem corre por conta do locatário

financeiro, salvo estipulação em contrário; do mesmo

modo, é ao locatário financeiro que compete suportar

todas as despesas de transporte, montagem, instalação

e reparação da coisa locada. (MUNHOZ: 1997).

Sergio Alfredo Macore

A Cessação do Contrato

De acordo com VALENTE (1994), o contrato do leasingpode cessar por caducidade, por resolução ou porrevogação, mas não por denúncia, porquanto ocontrato é celebrado, por um certo prazo, no termo doqual, o contrato extingue-se por caducidade.

Em caso de caducidade do contrato, três possibilidadesficam em aberto:

O locatário financeiro exerce o direito de adquirir obem locado;

O locatário financeiro não exerce esse direito, masacorda com o locador financeiro a renovação docontrato;

O locatário financeiro não exerce a opção de compranem há acordo de renovação, ficando obrigado arestituir a coisa locada.

Sergio Alfredo Macore

O contrato também pode extinguir-se porresolução, a qual pode ser accionada porqualquer das partes, com fundamento emincumprimento, ou pelo locador financeiro, comfundamento em dissolução ou liquidação dasociedade locatária ou na verificação de qualquerdos fundamentos de declaração de falência dolocatário financeiro.

O contrato pode ainda cessar pela sua anulação oudeclaração de nulidade, não afectando ainvalidade (nem a resolução) da leasingfinanceiro o contrato de compra e venda, sendoantes as vicissitudes destes contratos queafectam o destino da locação financeira, tudo sepassando como se o locador financeiro nãotivesse cumprido as obrigações de adquirir e deconceder o gozo do bem.

Sergio Alfredo Macore

Natureza Jurídica do Contrato do leasing

Segundo MARTINEZ (1995) diz que várias têm sido asposições doutrinárias adoptadas no que concerne ànatureza jurídica do contrato do leasing.

Alguma doutrina, sobretudo italiana, tem reconduzido oleasing à compra e venda a prestações com reservade propriedade; mas um importante sector doutrinalportuguês afasta tal concepção, com fundamentosobretudo na falta de automaticidade do efeitotranslativo no leasing, a qual, diz-se, traduz umadiferença vocacional dos dois institutos: na compra evenda a prestações com reserva de propriedade afinalidade visada consiste na aquisição dapropriedade, que só não ocorre de imediato porque ocomprador não pode ou não quer dispor de toda aquantia do preço, verificando-se essa transferência,necessariamente, quando a totalidade do preçoestiver pago.

Sergio Alfredo Macore

Tratamento Contabilístico do Leasing - NCRF 9

Transpõem-se, essencialmente, da IAS 17 e define otratamento contabilístico a ser adoptado no caso de umbem objecto de locação, independentemente da naturezado mesmo, e clarifica o procedimento das locações noâmbito do locador (considera que o locador devereconhecer, na demonstração de resultados, osrecebimentos das locações como proveitos).

Âmbito de AplicaçãoA norma aplica-se a todas as locações, bem como às

operações que incorporem a transmissão do direito deusar determinado activo.

Leasing financeiro admite o reconhecimento de activo,sendo que o seu valor vai sendo diminuído pelaamortização das rendas (classificado no activo empresa).Leasing operacional apenas reconhece como custo, nademonstração de resultados, os pagamentos inerentes àlocação (não é classificado como activo na empresa). Ouseja, se existe a transferência de todos os riscos evantagens inerentes à posse de determinado activo(perdas de inactividade, obsolescência tecnológica) para olocatário, a operação é financeira, se não é operacional.

Sergio Alfredo Macore

Reconhecimento Inicial das Locações Financeiras

No começo do prazo de locação, os locatários devemreconhecer as locações financeiras como activos e passivosnos seus balanços por quantias iguais ao justo valor dapropriedade locada. Quaisquer custos directos iniciais dolocatário são adicionados à quantia reconhecida comoactivo.

Mensuração Subsequente

Os pagamentos mínimos do leasing devem ser repartidosentre o encargo financeiro e a redução do passivopendente. O encargo financeiro deve ser imputado a cadaperíodo durante o prazo da locação de forma a produziruma taxa de juro periódica constante sobre o saldoremanescente do passivo. As rendas contingentes devemser debitadas como gastos nos períodos em que foramincorridas.

A quantia depreciável de um activo locado é imputada a cadaperíodo contabilístico durante o período do uso esperadonuma base sistemática consistente com a política dedepreciação que o locatário adopte para activosdepreciáveis de que seja proprietário

Sergio Alfredo Macore

Reconhecimento das Locações Operacionais

Os locadores devem apresentar os activos sujeitos a locaçõesoperacionais nos seus balanços de acordo com a natureza doactivo. O rendimento proveniente de locações operacionais deveser reconhecido no rendimento numa base linear durante oprazo da locação, salvo se outra base sistemática for maisrepresentativa do modelo temporal em que o benefício do usodo activo locado seja diminuído por incentivo concedido pelolocador.

Os custos, incluindo a depreciação, incorridos para se obter orendimento de locação são reconhecidos como um gasto. Orendimento de locação (excluindo recebimentos de serviçosproporcionados tais como seguros e manutenção) é reconhecidonuma base linear durante o período da locação mesmo que osrecebimentos não o sejam, a menos que uma outra basesistemática seja mais representativa do modelo temporal emque o benefício do uso do activo locado seja diminuído.

Os custos directos iniciais incorridos pelos locadores ao negociar eaceitar uma locação operacional devem ser adicionados àquantia escriturada do activo locado e reconhecidos como umgasto durante o prazo da locação na mesma base dorendimento da locação.

Sergio Alfredo Macore

Divulgações para os Locatários

Os locatários (quem aluga e utiliza os bens) estão

obrigados a efectuar as seguintes publicações:

Classificar, por cada categoria de activo, a quantia

registada líquida à data do balanço;

A comparação entre o valor dos pagamentos

futuros da locação com o valor presente do bem;

Deve de reconhecer as rendas como gasto do

período.

Sergio Alfredo Macore

Caso Prático:

Sergio Alfredo Macore

O senhor Fulano pretende adquirir um carro, mas comonão possui recursos próprios suficientes, celebra umcontrato de leasing financeiro com o Milleniun BIM. Ocarro, custou 800.000,00Mt, tendo uma vida útil de 5anos e valor residual de 160.000,00Mt. As despesastotais incluindo o seguro do carro foram de20.000,00Mt.

No contrato consta que a taxa a ser aplicada paraamortizar o valor da aquisição (renda) incluindo todosgastos e juros é de 2% ao mês, durante os 5 anos davida útil do carro.

Conclusão

No que diz respeito à compra de automóvel,

actualmente, o leasing é uma das opções de

financiamento mais solicitadas tanto pelas empresas,

como por particulares. Apesar da facilidade em

contratar um financiamento, não deve rejeitar a ideia

de consultar diversos fornecedores, para comparar as

ofertas e negociar.

Os mesmos fornecedores, actualmente já possuem o

sistema de leasing próprio através das próprias

financeiras e na generalidade das vezes oferecem

melhores condições que os próprios bancos. A

poupança em termos de juros só é possível obter na

negociação da taxa de juro e na aceitação do valor

residual mínimo. Esteja atento e opte por esta

modalidade.

Sergio Alfredo Macore