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FRENTE PARLAMENTAR DO AGRONEGÓCIO PAULISTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 13 de abril de 2020.
OFÍCIO ESPECIAL SP-AGRO
Excelentíssimo Senhor Governador, com os meus cumprimentos, venho verificar a possibilidade em atender às solicitações do Fórum Paulista do Agronegócio, que recorre aos meus préstimos, objetivando mitigar os prejuízos dos pequenos agricultores paulistas causados neste período, através da implementação de programas destinados à aprimorar o fornecimento de alimentos aos municípios do estado de São Paulo, conforme Ofício 09/2020 no qual encaminho anexo.
Sem mais, aproveito para parabenizar Vossa Excelência, pelo excelente trabalho no Estado de São Paulo.
Na expectativa favorável, desde já agradeço.
Cordialmente,
DEPUTADO ITAMAR BORGES
PRESIDENTE DA SP-AGRO
Excelentíssimo Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Nesta
Fórum Paulista do Agronegócio
E-mail:[email protected]
Telefone: (11) 3095-3120
São Paulo, 09 de abril de 2020
Ofício Agro Paulista No. 009/2020
Excelentíssimo Senhor
Deputado Itamar Borges
Presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio Paulista
São Paulo - SP
Ref.: Envio de cópia de ofício encaminhado ao Governador João Doria sobre situação
dos pequenos agricultores do Estado de São Paulo.
Senhor Deputado,
Encaminho para conhecimento de Vossa Senhoria cópia de ofício enviado nesta data
ao Governador João Dória pelo Fórum Paulista do Agronegócio sobre situação dos
pequenos agricultores do Estado de São Paulo, bem como com sugestões para
implementação de programas para mitigar os prejuízos dos mesmos e para melhorar o
fornecimento de alimentos no âmbito dos municípios paulistas.
Solicito o apoio da Frente junto ao Governo do Estado e às Secretarias envolvidas para
que os pleitos do setor sejam atendidos na medida do possível.
Sem mais para o momento, renovamos os votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ariel Antônio Mendes
Coordenador do Fórum Paulista do Agronegócio
Telefone (11)99167-0200
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São Paulo, 09 de abril de 2020
Ofício Agro Paulista 006/2020
Excelentíssimo Senhor
João Dória
Governador do Estado de São Paulo
São Paulo - SP
Ref.: SITUAÇÃO CRÍTICA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
Prezado Governador Doria,
Em primeiro lugar, parabéns pela firmeza e segurança com que vem conduzindo as
medidas que visam a proteger a população nesta crise sanitária. Percebemos que tem
valorizado aqueles que detêm o conhecimento de causa, o que é imprescindível em
momentos complicados como este.
Num aspecto específico, queremos alertá-lo para a grave situação em que se
encontram os pequenos produtores rurais de São Paulo, que dependem em grande
parte de programas oficiais, como a Merenda Escolar e o Viva Leite, para obter uma
renda mínima.
Um exemplo disso está nos dados levantados com a OCESP (Organização das
Cooperativas do Estado de São Paulo). São 31 cooperativas legalizadas de pequenos
agricultores, que sustentam 2.250 famíliascom a produção de verduras, legumes,
frutas, leite, ovos, entre outros alimentos. Com a suspensão dos contratos do governo
para fornecimento de itens à merenda escolar, esses agricultores estão passando
sérias dificuldades, tendo até que descartar seus produtos.
É o caso dos membros da Cooperativa Central do Vale do Ribeira, que envolve nove
cooperativas de bananicultores. Em situação normal, eles forneciam para a Grande
São Paulo uma média de 250 toneladas de banana por semana. Estão completamente
parados agora, com a crise da Covid-19.
Nossa sugestão, Governador, é que reative o fornecimento da merenda aos
estudantes da rede pública de ensino, revogando a Resolução SE 27 da Secretaria de
Estado de Educação. O voucher de R$ 55,00, instituído para atender as famílias
desses estudantes, é uma idéia interessante, mas acaba não irrigando as pequenas
propriedades rurais dos municípios. O dinheiro do voucher será utilizado em
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estabelecimentos credenciados para aquisição, principalmente, de itens
industrializados dificultado o a movimentação da econômica da agricultura de pequeno
porte e a economia das microrregiões do interior paulista.
Num breve levantamento que fizemos, as cooperativas de agricultores de pequeno
porte registradas na OCESP atendem 150 municípios paulistas, a grande maioria com
menos de 50 mil habitantes, onde a incidência de Covid-19 ainda é baixa. Portanto, as
prefeituras poderiam assumir a distribuição da merenda escolar sem grandes
problemas; evitando, é claro, as aglomerações. Além do que, como uma opção para
facilitar a operação, a merenda poderia ser oferecida na forma de cestas básicas, com
alimentos mais saudáveis como frutas, legumes, raízes e verduras.
Outro ponto, Governador, como já deve ser de seu conhecimento, foi sancionada na
terça-feira (7 de abril) a Lei 13.987, que garante o funcionamento do PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar) durante o período de suspensão das aulas nas
escolas públicas. E está para ser oficializado um incremento de R$ 500 milhões no
PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), igualmente voltado à aos pequenos
produtores e agricultura familiar. Solicitamos, por gentileza, que oriente as prefeituras,
por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, a utilizarem esses recursos do
PNAE e do PAA para ajudar as famílias mais carentes e, por consequência, os
pequenos agricultores. No PNAE, somente para os 150 municípios atendidos pelas
cooperativas identificadas acima, há R$ 7,8 milhões mensais disponíveis para a
merenda, recurso que vai beneficiar 723 mil alunos e seus familiares.
No âmbito de sua prerrogativa direta, além do retorno das compras públicas para o
fornecimento de merenda escolar é imprescindível que reative o programa Viva Leite
da Secretaria de Desenvolvimento Social, também destinado à população mais
vulnerável, principalmente crianças e idosos. Seria importante também que, ao menos
durante a crise, o Viva Leite possa aceitar produto do tipo UHT proveniente de
indústrias paulistas. É de conhecimento público, mas é válido sublinhar que o leite do
Programa Viva Leite contém vitaminas como a D, atual aliada na prevenção do
COVID-19.
Adicionalmente, gostaríamos de contar com gestões do Senhor Governador para
incentivar a operacionalização do PPAIS – Programa Paulista da Agricultura de
Interesse Social, importante política pública que contribui para o fomento da
comercialização de produtos agrícolas de pequenos produtores e da agricultura
familiar. Entretanto, temos relatos de que alguns órgãos públicos do Estado não estão
observando o art. 4º da Lei nº 14.591/11, que institui compras de no mínimo 30% da
agricultura familiar nas aquisições de gêneros alimentícios. Ademais, o limite anual de
comercialização (geral e de leite e derivados) por produtor de R$ 30.000,00 é baixo,
considerando que representa a receita bruta, sobre a qual deduz-se o custo de
produção e a logística de entrega para determinar renda líquida do agricultor.
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Desse modo, solicitamos a Vossa Excelência a instar as Secretarias e respectivos
órgãos públicos (hospitais, escolas, presídios, instituições de amparo social e outras
entidades) a observarem o parâmetro mínimo de aquisição da agricultura familiar e/ou
produtores de pequeno porte de 30% na aquisição de gêneros alimentícios.
Concomitantemente, sugerimos elevar o teto de aquisição anual por agricultor, fixado
no artigo 1º, inciso I e II, do Decreto nº 63.278/18, para R$ 40.000,00.
Finalizando as reivindicações, propomos ainda a implementação de um programa
estadual, nos moldes do PAA, que venha servir para abastecer de produtos
produzidos por agricultores de pequeno porte e outros programas sociais do governo
em conjunto com as prefeituras. A proposta segue para apreciação em documento
anexado.
Agradecemos a atenção que será dada ao tema e colocamos o Fórum Paulista do
Agronegócio, composto por 42 associações do Agro Paulista, à disposição para mais
informações e para ajudá-lo a resolver as questões de assistência alimentar à
população mais vulnerável do Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Ariel Antônio Mendes Coordenador do Fórum Paulista do Agronegócio
Telefone (11)99167-0200
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Anexo
Proposta de subvenção aos municípios para aquisição de
gêneros alimentícios de pequenos produtores para
abastecimento da rede socioassistencial
Considerando as declarações emitidas em um comunicado conjunto no último
dia 01 de abril, por Qu Dongyu, diretor da Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e a Agricultura (FAO), Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor geral da
Organização Mundial da Saúde (OMS) e Roberto Azevedo, diretor geral da
Organização Mundial do Comércio (OMC), quando manifestaram preocupação quanto
o risco de “escassez de alimentos” no mercado mundial por perturbações derivadas da
Covid-19 no comércio internacional e nas cadeias de abastecimento;
Considerando que para os três organismos multilaterais é importante garantir
os negócios comerciais, “em particular para evitar a escassez de alimentos”;
Considerando que destacaram também a necessidade de “proteção” dos
trabalhadores do setor para “minimizar a propagação do vírus no setor e manter as
cadeias de abastecimento alimentar”. “Ao proteger a saúde e o bem-estar dos
cidadãos, os países devem assegurar que o conjunto das medidas comerciais não
perturbe a rede de abastecimento alimentar”;
Considerando que os diretores da FAO, OMS e OMC, ainda completaram o
comunicado conjunto dizendo que “devemos garantir que nossa resposta à pandemia
de covid-19 não crie de maneira involuntária uma escassez injustificada de produtos
essenciais e exacerbe a fome e a desnutrição”;
Considerando que nesse momento de crise generalizada, existem dois eixos
que podem se auxiliar mutuamente com o suporte de uma política pública integrada: a
Agricultura de Pequeno Porte e a rede socioassistencial.
O Fórum Paulista do Agronegócio, tem tomado, por meio de suas entidades,
medidas de prevenção para o controle da disseminação do Coronavírus (Covid-19) e
busca soluções práticas para a garantia do abastecimento alimentar da população,
principalmente em situação de vulnerabilidade, assim como procura garantir a força
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econômica da Agricultura de Pequeno Porte, setor que responde pelo abastecimento
de mais 70% dos alimentos em todo o Brasil.
Para combater o risco de escassez de alimentos que a pandemia do Covid-19
poderá ocasionar a nível mundial e local, são necessárias política públicas que
garantam o funcionamento da cadeia produtiva de abastecimento. A Agricultura
Familiar é uma parte chave na manutenção desse ciclo produtivo.
Um ponto é a garantia do abastecimento alimentar no âmbito local, de outro
lado estão as populações vulneráveis atendidas ou não nos programas sociais oficiais
e por entidades referenciadas pelos Conselhos de Assistência Social.
O Fórum Paulista do Agronegócio, composto atualmente por 42 entidades
representativas do agronegócio, leva ao Governo do Estado de São Paulo, proposta
para elaboração de política pública de subsídio para compras de gêneros alimentícios
da Agricultura Familiar para o abastecimento das entidades vinculadas à rede
socioassistencial, garantindo assim, os rendimentos do homem no campo, dando uma
importante contribuição para garantir a produção local e o abastecimento do município,
além de propiciar a distribuição de produtos oriundos dos pequenos produtores rurais
para as entidades referenciadas. Uma política pública que integra de um lado a
aquisição de alimentos e de outro a destinação para atendimento da rede
socioassistencial.
Proposta de elaboração de Política Pública Estadual: Subvenção aos
municípios para aquisição de gêneros alimentícios de pequenos produtores para
abastecimento da rede socioassistencial.
Objetivo:
Liberação de recursos do Estado de São Paulo para subsidiar compras
municipais diretas dos pequenos produtores, por meio de suas cooperativas e/ou
associações, para fornecimento de gêneros alimentícios diversos na rede
socioassistencial referenciada pelos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Critérios:
• Pequenos ProdutoresPossuidores de DECOMP; • Entidades socioassistenciaisreferenciadas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social; • Apresentarem proposta para o município com número de atendimentos com
alimentação (cestas ou refeições); • Comprovação de atendimentos. • Entrega de cesta de frutas, verduras, raízes e legumes para as famílias de
alunos matriculados na rede de ensino estadual
Valores:
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• A serem liberados de acordo com a população do município, na ordem de R$ 1,00 (Um real) para cada habitante para um período de 4 meses, em função da situação emergencial que estamos passando (ou seja, R$ 0,25 por habitante por mês).
Forma de adesão dos municípios:
Encaminhamento de proposta com projeto de compras por meio de grupos
formais dos Pequenos Produtores e suas cooperativas e DECOMP, identificação das
entidades da rede socioassistencial a serem beneficiadas* e período de execução do
projeto para aplicação dos recursos.
*Municípios que possuam Bom Prato, obrigatoriamente deverá constar como entidade
beneficiada.
Forma de execução pelos municípios:
A aquisição dos gêneros alimentícios será realizada por meio de Chamamento
Público específico, segundo os critérios da Lei nº 11.326/2006, por meio da
modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA -
Compra Institucional, com dispensa de licitação.
• A base de preços será composta por meio da média dos preços praticados no mercado local.
• O edital de Chamada Pública poderá classificar as propostas segundo critérios de priorização de:
I. agricultores familiares do município e região; II. comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas;
III. assentamentos da reforma agrária; IV. grupos de mulheres; V. produção agroecológica ou orgânica.
Da gestão dos recursos:
Recursos serão direcionados para aquisição de alimentos pelo Banco
Municipal de Alimentos que será o equipamento de abastecimento responsável pelo
controle e execução da proposta.
O Fórum Paulista do Agronegócio entende que com esta política pública de
compras do Pequeno Produtor, subsidiado pelo Estado, garantirá a manutenção das
Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional no município, atendendo a demanda da
população em vulnerabilidade alimentar que tende a aumentar expressivamente em
virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e com a desaceleração da economia.
Forma-se assim um ciclo que garante a produção e força econômica do
Pequeno Produtor, a manutenção do abastecimento alimentar nas entidades e
associações cadastradas no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
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Nutricional, fortalece o Banco Municipal de Alimentos como equipamento
socioassistencial essencial para a gestão e distribuição de gêneros alimentícios e
ainda garante ao Bom Prato o abastecimento com gêneros adquiridos pelo município,
fornecendo, em contrapartida, o mesmo valor em “vales refeições” para atendimento
da população vulnerável.
Expostas essas considerações, o Fórum apresenta a presente proposta para
apreciação e análise de viabilidade de implementação no Estado de São Paulo e
reitera os votos de estima e consideração..
Atenciosamente,
Ariel Antônio Mendes
Coordenador do Fórum Paulista do Agronegócio
Telefone (11)99167-0200