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Município de Condeixa-a-Nova Largo Artur Sarrato 3150 -124 Condeixa-a-No'!a Te!er. 239 949 120 Fax 239 945 445 . www.cm~condeixa.pt [email protected] N° Verde ServiçD de Ág!!as 800 203 683 NIF 501 275 380 Horto Mondego, Ld8 Av. Dr Elísio de Moura sln 3030-183 Coimbra Sua reierência Sua c~municaçâo de Condeixa-a-Nova ASSUNTO Ajuste directo para Requalificação das zonas verdes da Urbanização da Quinta do Barroso Convida-se essa empresa a apresentar uma proposta para o fornecimento constante no convite e caderno de encargos em anexo ao presente oficio, onde são indicadas as especificações e outros elementos que, nos termos legais, terão que ser observados neste procedimento. Nos termos das disposições legais em vigor, essa empresa não poderá estar abrangida pelos impedimentos previstos no artigo 55° do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro. Em consequência, é obrigatória a apresentação de declaração, prevista no artigo 81°, conforme anexos I e II ao presente oficio. Em tudo o não especificado no presente convite e respectivo anexo, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições constantes do Decreto-Lei nO18/2008, de 29 de Janeiro, bem como as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, de acordo com a natureza do serviço a contratar. Com os melhores cumprimentos. o preSident~, '"\ C~-mara j'1\ Jorge Manuel {Le: a Bento

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Município de Condeixa-a-Nova

Largo Artur Sarrato

3150 -124 Condeixa-a-No'!a

Te!er. 239 949 120

Fax 239 945 445 .

www.cm~condeixa.pt

[email protected]

N° Verde ServiçD de Ág!!as 800 203 683

NIF 501 275 380

Horto Mondego, Ld8

Av. Dr Elísio de Moura sln

3030-183 Coimbra

Sua reierência Sua c~municaçâo de Condeixa-a-Nova

ASSUNTO

Ajuste directo para Requalificação das zonas verdes da Urbanização da

Quinta do Barroso

Convida-se essa empresa a apresentar uma proposta para o fornecimento constante no

convite e caderno de encargos em anexo ao presente oficio, onde são indicadas as

especificações e outros elementos que, nos termos legais, terão que ser observados neste

procedimento.

Nos termos das disposições legais em vigor, essa empresa não poderá estar abrangida pelos

impedimentos previstos no artigo 55° do Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro. Em

consequência, é obrigatória a apresentação de declaração, prevista no artigo 81°, conforme

anexos I e II ao presente oficio.

Em tudo o não especificado no presente convite e respectivo anexo, aplicam-se,

subsidiariamente, as disposições constantes do Decreto-Lei nO18/2008, de 29 de Janeiro, bem

como as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, de acordo com a natureza do

serviço a contratar.

Com os melhores cumprimentos.

o preSident~, '"\ C~-mara

j'1\Jorge Manuel {Le:a Bento

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CONVITE

Ajuste Directo para Requalificação das zonas verdes da Urbanização da Quinta do Barroso

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MUNiCíPIO DE CONDEIXA-A-NOVA

A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, através do despacho do Sr Presidente, datado de 13/10/2008

com as competências atribuídas nos termos da al.a) do n° 1 do artO 18° do Decreto-Lei nO197/99, de 8

de Junho, conforme o disposto na aI. a) do nO1 do artO20° do Dec. Lei nO18/2008, de 29 de Janeiro e

dando cumprimento ao disposto no nO 1 do artigo 115° do mesmo diploma, vem convidar V. Exa a

apresentar uma proposta para Requalificação das zonas verdes da Urbanização da Quinta do

Barroso, conforme convite e caderno de encargos, onde constam as especificações e outros elementos

os que nos termos legais terão que ser observados neste procedimento.

1 - A proposta deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, e entregue

na secretaria desta Câmara Municipal, sita no Largo Artur Barreto, 3150 Condeixa-a-Nova, até ás 16

horas do décimo dias (dias seguidos), contado a partir do envio do convite, remetida através qualquer

meio escrito, por correio, em mão própria ou através do nosso e-mail fu21.Jvlslona@cm-conaelxapt

2 - A proposta, deverá ser constituída pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos conforme o modelo

constante do anexo I;

b) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo 11;

c) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i)

do artO55° do Decreto-Lei nO18/2008, de 29 de Janeiro;

3 - A proposta, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua

portuguesa;

4 - Não é exigida a prestação de caução nos termos do disposto no nO4 do artigo 88°

Paços do Município de Condeixa-a-Nova, 13 de Outubro de 2008

o pres;1f CâmaraJorge Manuel Teixeira Bento

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CADERNO DE ENCARGOS

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 13

Objecto

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o presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na

sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição do serviço de

Requalificação das zonas verdes n01 e nO2 da Urbanização da Quinta do Barroso.

Cláusula 23

Preço Base

Pela prestação dos serviços objecto do contrato a celebrar, a Câmara Municipal dispõe-se a pagar ao

prestador de serviços o preço base de 14.650,OO€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Cláusula 33

Contrato

1 - O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:

a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos

concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão

competente para a decisão de contratar;

b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos;

c) O presente Caderno de Encargos;

d) A proposta adjudicada;

e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva

prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados_

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4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no nO2 e o clausulado do contrato e seus

anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto

no artigo 99.° do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no

artigo 101.° desse mesmo diploma legal.

Cláusula 4a

Prazo

o contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços em conformidade com os respectivos

termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar

para além da cessação do Contrato.

Capítulo II

Obrigações contratuais

Secção I

Obrigações do prestador de serviços

Subsecção I

Disposições gerais

Cláusula sa

Obrigações principais do prestador de serviços

- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou '\

nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as

seguintes obrigações principais:

a) Reconstrução da zona verde nO1;

b) Construção da zona verde nO2;

c) Fornecimento de material vegetal.

2 - A título acessório, o prestado r de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos

os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como

ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a

seu cargo.

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~~ CONDEI~

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Cláusula 6a

Prazo de prestação do serviço

1 - O prestador de serviços obriga-se a concluir a execução do serviço, com todos os elementos

referidos no anexo A ao presente Caderno de Encargos, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data

da celebração do contrato.

2 - Os prazos previstos nos números anteriores podem ser prorrogados por iniciativa da Câmara

Municipal ou a requerimento do prestador de serviços devidamente fundamentado.

Secção II

Obrigações da Câmara Municipal

Cláusula 7a

Preço contratual

1 - Pela prestação dos serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais

obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Câmara Municipal deve pagar ao prestador

de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este

for legalmente devido.

2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja

responsabilidade não esteja expressamente atribuida ao contraente público.

Cláusula sa

Condições de pagamento

- As quantias devidas pela Câmara Municipal, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas

conforme indicação na proposta e após a recepção pela Câmara Municipal das respectivas facturas, as

quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2 - Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal, quanto aos valores indicados nas

facturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos,

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ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à

emissão de nova factura corrigida.

Capítulo 111

Cláusula ga

Resolução do contrato

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, os contratantes podem resolver

o contrato, a título sancionatório, no caso de algum deles violar de forma grave ou reiterada qualquer

das obrigações que lhe incumbem.

Cláusula 10a

Resolução de litígios

1 - Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulado a competência do

tribunal administrativo de círculo de Coimbra, com a expressa renúncia a qualquer outro.

Capítulo IV

Cláusula 11a

Comunicações e notificações

- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações

entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos,

para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à

outra parte.

Cláusula 12a

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

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Cláusula 27a

Legislação aplicável

o contrato é regulado pela legislação portuguesa.

Paços do Município, 13 de Outubro de 2008

o preSid~7raJorge Manuel Telxeira BentoI

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MUNiCíPIO DE CONDEIXA-A-NOVA

ANEXO

ZONA 1 - 123 m2 arbustos + 2617 m2 relva

1. Mobilização e preparação do terreno.

2. Execução de relvado

A sementeira deverá ser feita com densidade igual a 40g/m2.

3. Fornecimento e plantação de material vegetal

3.1. Espécies Vegetais

As espécies vegetais dispostas conforme projecto anexo (e respectivos módulos de plantação) e

seguindo a tabela de compassos que a seguir se indica:

al1.mino/ PAPLantanaeamaraPrunus lauroeerasusPhotinia fraseri 'Red Robin'PhormiumtenaxViburnum tinusMorus albaLiriodendrontulioifera

Maior ou igual a40 em

16/1816/18

Todos os arbustos a utilizar deverão ser exemplares novos, fitopatologicamente sãos, bem ramificados

desde o colo, sem raizes mortas ou deterioradas e, devem possuir desenvolvimento compatível com a

espécie a que pertencem.

As árvores, com fuste intacto, devem ser plantadas com tutor tratado, com dimensão necessária para

acompanhar e proteger a árvores a tutorar.

As plantações deverão obedecer às boas técnicas de plantação.

4. Colocação de mulch orgânico, tipo casca de pinheiro, tratado e com tamanho homogéneo,

distribuído numa camada nunca inferior a 5 em.

5. Realização do 1° corte

6. Garantia: Após a realização do 1° corte de relva, a superfície semeada de relvado não deverá

apresentar peladas superiores a 0,05 cm2, nem manchas de infestantes. As plantas instaladas deverão

apresentar-se em boas condições e com a densidade e localização previstas no projecto.

7. Todos os materiais residuais resultantes dos trabalhos, deverão ser devidamente encaminhados

para local apropriado para o efeito, de acordo com a sua natureza.

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1w

ZONA 2 - 204,10 m2 arbustos + 578 m2 relva + zona de modulo de plantação de arbustos

1. Mobilização e preparação do terreno.

2. Construção de sistema de Rega

3. Execução de relvado

A sementeira deverá ser feita com densidade igual a 40g/m2.

4. Fornecimento e plantação de material vegetal

4.1. Espécies Vegetais

As espécies vegetais dispostas conforme projecto anexo (e respectivos módulos de plantação) e

seguindo a tabela de compassos que a seguir se indica:

alt. minoI PAPLantana camaraPrunus laurocerasusPhotinia fraseri 'Red Robin'PhormiumtenaxViburnum tinusBambusa s

Maior ou igual a0,40 m

2,00 m

Compasso.6pl I m23pl I m23pl I m23pl I m23pl I m20,5/m2

Todos os arbustos a utilizar deverão ser exemplares novos, fitopatologicamente sãos, bem

ramificados desde o colo, sem raízes mortas ou deterioradas e, devem possuir desenvolvimento

compatível com a espécie a que pertencem.

As plantações deverão obedecer às boas técnicas de plantação.

5. Colocação de mulch orgânico, tipo casca de pinheiro, tratado e com tamanho homogéneo,

distribuído numa camada nunca inferior a 5 cm.

6. Realização do 10 corte

7. Garantia: Após a realização do 10 corte de relva, a superfície semeada de relvado não deverá

apresentar peladas superiores a O,05cm2, nem manchas de infestantes. As plantas instaladas deverão

apresentar-se em boas condições e com a densidade e localização previstas no projecto.

8. Todos os materiais residuais resultantes dos trabalhos, deverão ser devidamente encaminhados

para local apropriado para o efeito, de acordo com a sua natureza.

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~"'~ANO

~\-~,,~

~r~ CONDEI~ SECTOR DE APROVISIONAMENTO2008

ANEXO I

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n° 1 do artigo 57°]

- (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal

de(1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas,

números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de

encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de (designação

ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua

representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do

mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas

cláusulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes

documentos, que junta em anexo (3):

a)

b)

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução

do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de

actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer

situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;

b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua

honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção

ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional

(5)] (6);

c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional

(7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram

objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em

Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado

de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);

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SECTOR DE APROVISIONAMENTO

ANEXO I

ANO

2008

-

f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nO1 do artigo 21° do

Decreto-Lei nO433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45° da Lei n° 18/2003, de 11 de Junho, e no n°

1 do artigo 460. ° do Código dos Contratos Públicos (12);

g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n° 1 do artigo 62r

do Código do Trabalho (13);

h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela

utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e

contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa

obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento

principal) (14)

i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15)

[ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram

condenados por alguns dos seguintes crimes (16)](17):

i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no nO1 do artigo

2° da Acção Comum nO98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.° do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n° 1 do

artigo 3° da Acção Comum nO98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na acepção do artigo 1.0 da Convenção relativa à Protecção dos Interesses

Financeiros das Comunidades Europeias; ~

iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1° da Directiva nO 9V308/CEE, do

Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de

branqueamento de capitais;

j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na

preparação e elaboração das peças do procedimento.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica,

consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que

eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456°

do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de

privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de

agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de

contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de

procedimento criminal.

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SECTOR DE APROVISIONAMENTO

ANEXO I

ANO

2008

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no

artigo 81° do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do

referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações

previstas nas alíneas b), d), e) e i) do nO4 desta declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos

solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a

caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui

contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456° do Código dos Contratos Públicos, a qual

pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como

candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em

qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da

participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

... (local), ... (data), ... [assinatura (18)]

(1)Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.(2)No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir aexpressão «a sua representada».(3)Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nostermos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n° 1 e nos nO'2e 3 do artigo 57°(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoacolectiva.

('7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.(9)Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoacolectiva.

(10) Declarar consoante a situação.(11)Declarar consoante a situação.(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixadona decisão condenatória.(14) Declarar consoante a situação.(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.(18) Nos termos do disposto nos nS 4 e 5 do artigo 57"

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SECTOR DE APROVISIONAMENTO

ANEXO 11

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.o 1 do artigo 81.0]

ANO

2008

1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal

de (ver nota 1).(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento

concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de

(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a

sua representada (ver nota 2) :

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de

actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação

análoga, nem tem o respectivo processo pendente;

b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (ver

nota 3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram

objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (ver nota 4 e

5);

c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n..o1 do artigo 21.0 do

Decreto-Lei n..o433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45 ..0da Lei n.o 18/2003, de 11 de Junho, e no n..o

1 do artigo 460 ..0 do Código dos Contratos Públicos (ver nota 6) ;

d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n..o1 do artigo 627 ..0 do

Código do Trabalho (ver nota 7);

e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela

utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e

contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa

obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento

principal) (ver nota 8);

f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na

preparação e elaboração das peças do procedimento.

2 - O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser

consultados (ver nota 9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (ver nota 10)

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SECTOR DE APROVISIONAMENTO

ANEXO 11

ANO

2008

não se encontra nas situações previstas nas alineas b), d), e) e I) do artigo 55.0 do Código dos

Contratos Públicos.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a

caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.0 do

Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação

do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento

candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos

públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

... (local), ... (data), ... [assinatura (ver nota 11)].

(nota 1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(nota 2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(nota 3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(nota 4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(nota 5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(nota 6) Indicar se, entretanto, decorreu o periodo de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(nota 7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(nota 8) Declarar consoante a situação.

(nota 9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(nota 10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(nota 11) Nos termos do disposto nos nOs4 e 5 do artigo 57.° ~.